1. O documento apresenta as autoras de um livro sobre controle de crédito de ICMS do ativo no Sped Fiscal.
2. Discorre sobre o histórico do crédito de ICMS no Brasil, as regras gerais e sistemáticas de crédito estabelecidas pela legislação.
3. Explica o Controle do Crédito do Ativo Permanente (Ciap), seu objetivo e modelos, além de apresentar exemplos de preenchimento do Bloco G da EFD, que trata do Ciap no Sped Fiscal
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
Coleção SPED: Vol II - CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo – Bloco “G” | IOB e-Store
1.
2. Coleção SPED Volume II - e-Ciap
Controle de Crédito de ICMS do Ativo
no Sped Fiscal - Bloco G
3. Sobre as Autoras
Fernanda Nunes Feitosa de Proença - Bacharel em Direito pela UniFMU, possui 13
anos de experiência atuando como Consultora e Especialista na área Tributária em
Impostos. Atuou em departamentos fiscais de empresas de grande porte. Autora de
diversos artigos publicados em sites especializados. Palestrante em cursos na área tri-
butária pela IOB. Atualmente é Consultora na área de Impostos da IOB - Informações
Objetivas.
Karin Rose Mussi Botelho - Advogada formada pelas UniFMU e Administradora de
Empresas formada pela UniSant’Anna. Pós-graduada em Direto Processual Penal pela
UniFMU e em DiretoTributário pela Universidade Mackenzie. Consultora e especialista
na área tributária há mais de 12 anos. Co-autora dos artigos:“Serviço de transporte ro-
doviário de cargas - SP/RJ/MG”, edição julho/2004,“Aspectos da substituição tributária
de autopeças na região Sudeste”, na edição de julho/2005 e, autora do artigo“Simples
Minas substitui Microgeraes” na edição e maio/2005, publicados no Jornal Momento
IOB. Ministra palestras e cursos. Atualmente trabalha como redatora do boletim jurídico
tributário editado pela IOB - Informações Objetivas.
4. FERnAnDA nUnES FEITOSA DE PROEnçA
KARIn ROSE MUSSI BOTELHO
Coleção SPED Volume II: e-Ciap
Controle de Crédito de ICMS do Ativo
no Sped Fiscal - Bloco G
FERnAnDA nUnES FEITOSA DE PROEnçA
KARIn ROSE MUSSI BOTELHO
Coleção SPED Volume II: e-Ciap
Controle de Crédito de ICMS do Ativo
no Sped Fiscal - Bloco G
5. IOB
Presidente: Gilberto Fischel
Diretor de Produtos Jurídicos: Elton Donato
Diretor Editorial e de Produtos Regulatórios: José Adriano Pinto
Gerente Comercial da Livraria: Adriana Maia
Editora: Viviane Caravieri Sant’Ana
Editoração Eletrônica: Linotec
Capa: Linotec
Revisão: Linotec
Edição concluída em agosto de 2010
Publicado e comercializado por
IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda.
Telefone: 0800 724 7560
E-mail: livraria@iob.com.br
Rua Antônio Nagib Ibrahim, 350 - Água Branca - CEP 05036-060 - São Paulo - SP
Fone: (11) 2188-7900
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Botelho, Karin Rosi Mussi
E-Ciap : Controle de Crédito de ICMS do Ativo : bloco “G” / Karin
Rosi Mussi Botelho, Fernanda Nunes Feitosa de Proença. — 1. ed. —
São Paulo : IOB, 2010. — (Coleção sped ; v. 2)
ISBN 978-85-379-0735-1
1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — Leis e legis-
lação — Brasil 2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
— Leis e legislação — Brasil — Controle de crédito I. Proença, Fernan-
da Nunes Feitosa de. II. Título. III. Série.
10-11270 CDU-34:336.23 (81) (094)
Índices para catálogo sistemático:
1. Brasil : ICMS ativo : Controle de crédito :
Direito tributário 34:336.23 (81) (94)
6. Agradecimentos
Agradeço a Deus por me proporcionar
tudo que sou e tenho hoje.
Quero dedicar este livro às pessoas mais do que especiais.
Dedico ao meu pai Fernando (in memoriam) por ter me dado
a vida, a minha mãe Marcia pela luta para eu chegar até aqui
e por ser a minha base, meu alicerce.
Dedico também aos meus amores incondicionais que são a
minha vida - meu marido André, meus filhos Anna Carolina,
Anna Beatriz e Pedro Henrique pelo amor, carinho,
apoio, paciência. Amo vocês!
Dedico à família Monteiro - minha irmã Renata, meu cunha-
do Marcos e meus amados sobrinhos Mariana e Victor pelo
apoio em todos os momentos.
Aos meus queridos amigos simplesmente por
estarem ao meu lado sempre!
Fernanda Nunes Feitosa de Proença
7.
8. Agradecimentos
Agradeço a Deus pela inspiração e oportunidade
de realizar este projeto.
Aos meus pais e avós, agradeço pela inspiração, apoio, amor
e alegria que me dão e lhes dedico esta obra.
Rafael, doce companheiro e constante estimulador de meus
estudos, com imenso amor, ofereço-lhe esta obra.
Aos meus queridos irmãos Antonio Sergio e Denis Eduardo e
minha querida sobrinha Isabela, obrigada por fazerem parte
de minha vida.
A todos os meus queridos amigos que participaram desta
obra de forma direta e indireta, muito obrigada!
Karin Rose Mussi Botelho
9.
10. Abreviações utilizadas
Ciap - Controle do Crédito do Ativo Permanente
CF/1988 - Constituição Federal do Brasil de 1988
ECD - Escrituração Contábil Digital
EFD - Escrituração Fiscal Digital
LC nº 87/1996 - Lei Complementar nº 87/1996
LC nº 102/2000 - Lei Complementar nº 102/2000
RFB - Receita Federal do Brasil
Sped - Sistema Público de Escrituração Digital
11.
12. Apresentação
Atualmente, os fiscos federal, estadual e municipal estão contro-
lando cada vez mais as empresas, exigindo que as informações fiscais
sejam geradas e armazenadas eletronicamente; e esta uma tendência
mundial.
neste cenário, as empresas, de forma gradativa, ficarão sujeitas ao
Sped (Sistema Público de Escritura Digital) que engloba:
a nF-e (nota Fiscal Eletrônica);
o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
a nFS-e (nota Fiscal de Serviços Eletrônica);
a EFD (Escrituração Fiscal Digital);
a FCont; e
a ECD (Escrituração Contábil Digital).
O nosso objetivo, com esta obra, é demonstrar aos contribuintes e
demais pessoas envolvidas no suporte aos contribuintes, sobre a neces-
sidade de atender às regras do Sped, especificamente quanto ao correto
preenchimento das informações exigidas no Bloco G (referente ao Ciap)
na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
13. Coleção SPED - v. II
e-Ciap - Controle de Crédito de ICMS do Ativo no Sped Fiscal - Bloco G
12
Além disso, o contribuinte deve observar as legislações específicas
de cada Unidade da Federação para que tais informações estejam cor-
retas no Sped - EFD - Bloco G.
Para atender tal demanda, torna-se necessário entender os dispo-
sitivos acerca do crédito do ICMS admitido nas aquisições de bens des-
tinados a integrar o ativo das empresas para que todas as obrigações
acessórias do contribuinte estejam em consonância com a legislação
estadual.
Para isso, fornecemos a parte histórica do crédito, enfatizando as
questões polêmicas do tema, com enfoque na legislação estadual na-
cional. Apresentamos previsão legal, pareceres e posicionamentos dos
fiscos estaduais das 27 Unidades da Federação.
Demonstramos, também, exemplos práticos de cálculo do crédi-
to, os documentos fiscais envolvidos na operação, as diferentes formas
operacionais de creditamento existente no território nacional além dos
controles fiscais específicos.
O crédito do ativo está intimamente ligado ao Ciap - Controle do
Crédito do ICMS do Ativo; controle este, específico e necessário para
apuração dos valores corretos do crédito.
As autoras
14. Sumário
1. Introdução............................................................................................ 17
2. Crédito....................................................................................................... 19
2.1. Princípio da não cumulatividade.......................................... 19
2.2. Lei Complementar nº 87/1996............................................... 23
2.2.1. Sistemática de crédito vigente até dezem-
bro/2000........................................................................ 29
2.2.2. Sistemática de crédito vigente desde janei-
ro/2001........................................................................... 35
2.3. Contribuinte optante pelo Simples Nacional.................... 64
2.4. Aquisição do bem - Questões polêmicas........................... 67
2.5. Serviço de transporte................................................................ 98
2.6. Diferencial de alíquotas............................................................ 105
2.7. Formas de apropriação............................................................. 117
2.7.1. Emissão de Nota Fiscal de entrada - CFOP
1.604................................................................................ 117
2.7.2. Livro Registro de Apuração do ICMS................... 120
15. Coleção SPED - v. II
e-Ciap - Controle de Crédito de ICMS do Ativo no Sped Fiscal - Bloco G
14
3. Controle dE Crédito do Ativo Permanente - Ciap....... 123
3.1. Origem do Ciap........................................................................... 124
3.2. Finalidade do Ciap...................................................................... 126
3.3. Modelos.......................................................................................... 127
3.3.1. Ciap, modelo C............................................................ 130
3.3.2. Ciap, modelo D............................................................ 135
3.3.3. Demais informações sobre o Ciap....................... 137
3.3.4. Evolução do controle................................................ 138
4. Crédito do Ativo e o Sped Fiscal.............................................. 139
4.1. Exceções ao Sped - Distrito Federal e Pernambuco....... 139
4.2. Considerações sobre Minas Gerais (“Sped Mineiro”)..... 140
4.3. Projeto Sped................................................................................. 143
4.4. Considerações sobre o Bloco G (Ciap)................................. 146
4.5. Vigência.......................................................................................... 147
4.5.1. Regulamentação estadual...................................... 148
4.6. Contribuintes obrigados.......................................................... 150
4.7. Bloco G - o Ciap no Sped Fiscal.............................................. 153
4.7.1. Registros vinculados................................................. 153
4.7.1.1. Registro 0300............................................ 153
4.7.1.2. Registro 0305............................................ 157
4.7.2. Composição do arquivo (Registros do Bloco G) 158
4.7.2.1 Registro G001: Abertura do Bloco G. 159
4.7.2.2 Registro G 110: ICMS - Ativo Perma-
nente - Ciap............................................... 160
4.7.2.3. Registro G125: Movimentação de
Bem ou Componente do Ativo Imo-
bilizado....................................................... 166
4.7.2.4 Registro G126: Outros Créditos - Ciap 176
16. Sumário
Fernanda Nunes Feitosa de Proença e Karin Rose Mussi Botelho
15
4.7.2.5 Registro G130: Identificação do
Documento Fiscal................................... 180
4.7.2.6 Registro G140: Identificação do item
do documento fiscal.............................. 184
4.7.2.7 Registro G990: Encerramento do
Bloco G........................................................ 185
4.7.3 Exemplo do txt do Bloco G..................................... 186
4.7.4 Manifestação do fisco estadual sobre o Bloco G 186
4.7.5 ECD X Bloco G.............................................................. 190
4.7.5.1 Registro I050: Plano de Contas........... 191
4.7.5.2 Registro I200: Lançamento Contábil. 192
4.7.5.3 Registro I250: Partidas do Lança-
mento.......................................................... 193
5. Conclusões............................................................................................. 195
Bibliografia...................................................................................................... 199
17.
18. 1. Introdução
O crédito do ICMS baseia-se na Constituição Federal de 1998 e na
Lei Complementar nº 87/1996. Com base nestas regras, as Unidades Fe-
deradas editam suas regras internas para operacionalizar este imposto.
Dentre as regras de cada Unidade da Federação, estão as obrigações
acessórias, o procedimento correto para emissão dos documentos fis-
cais, forma e prazo para recolhimento do tributo etc.
neste cenário, encontramos regras comuns relativas ao crédito do
ICMS e exceções. Por regras comuns, podemos relacionar a forma do
cálculo, a apropriação em 48 parcelas, a adoção do Controle do Crédito
do Crédito do Ativo Permanente (Ciap). Porém, há Unidade da Federa-
ção que, conforme o valor do ICMS incidente na aquisição do ativo, au-
toriza que o mesmo seja realizado em parcela única.
Há, também, situações polêmicas que possuem grande reflexo nas
obrigações acessórias nacionais (Bloco G da EFD).
Assim, analisamos cada uma destas questões e seus reflexos, em
tópicos próprios.
19.
20. 2. Crédito
O Sistema Tributário nacional brasileiro está organizado de forma
hierárquica, e tem por base a Constituição Federal do Brasil de 1988, que
determina a existência de um tributo e como ele será estruturado.
Especificamente quanto ao ICMS, a Constituição Federal determi-
nou que uma lei complementar estabeleceria as regras gerais deste tri-
buto com base nos limites e princípios constitucionais existentes.
neste capítulo, discorremos sobre as regras gerais de crédito do
ICMS (forma, apuração, sistemáticas de crédito) e sobre o princípio da
não cumulatividade enfatizando o crédito do Ativo, objeto desta obra.
2.1. Princípio da não cumulatividade
O princípio constitucional da não cumulatividade consiste em
compensar o ICMS devido sobre as operações ou prestações na saída
(débito do imposto) com o ICMS oriundo das aquisições, ou seja, des-
tacado na nota Fiscal de entrada ou no documento fiscal do serviço de
transporte contratado.
Este princípio está previsto no artigo 155, inciso II, § 2º, da Consti-
tuição Federal de 1988, o qual reproduzimos a seguir:
21. Coleção SPED - v. II
e-Ciap - Controle de Crédito de ICMS do Ativo no Sped Fiscal - Bloco G
20
“Constituição Federal - 1988
(...)
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
...
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
...
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação
relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante
cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
(...).”
Como podemos observar, a Constituição Federal determina que a
competência para instituir o ICMS é dos Estados e do Distrito Federal
e determina também que o imposto seja não cumulativo, o que signifi-
ca dizer que o contribuinte do imposto poderá deduzir o ICMS das en-
tradas com o ICMS devido em suas saídas. Trata-se de confronto entre
débitos e créditos, incidentes sobre a cadeia produtiva, de forma a dimi-
nuir a carga tributária1
final do produto.
Apesar de a Constituição Federal dispor assim, era condicionante
que, em âmbito federal, fosse publicada Lei Complementar para dispor
das regras mínimas que os Estados e Distrito Federal deveriam observar
para implantar o ICMS, tais como situações de incidência, base de cálculo
etc. Assim, foi editada a Lei Complementar nº 87/1996 conhecida como
Lei Kandir.
Importante lembrar que, antes da publicação da Lei Comple-
mentar nº 87/1996, o ICMS era até então regulado pelo Convênio ICM
nº 66/1988, o qual foi revogado tacitamente2
com o início da vigência
da Lei Complementar nº 87/1996.
1
Carga tributária é a totalidade de tributos incidentes sobre uma operação ou prestação.
2
Diz-se revogação tácita pois não houve revogação expressa deste ato legal. Com a vigência
de ato mais recente versando sobre o mesmo tema, deu-se a revogação tácita do ato legal.
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