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FABRAN – Faculdade Brasil Norte
Seminário da disciplina Teoria Geral do Processo
Orientado pelo professor: Mauro Dias da Silveira Júnior
Macapá, 9 de maio, 2013
• Objetivo:
- Apresentar a importância do Ministério
Público e da Defensoria Pública dentro da
sociedade.
• Metodologia:
- Exposição oral, utilizando como recurso
didático slides projetados em datashow.
Acadêmica: Monike Oliveira
Historiadores e juristas afirmam que há 4 mil anos, no
Egito, surgiu a forma inicial do que entendemos como
Ministério Público, do “magiai”.
Thesmotetis - Grécia
Acadêmica: Monike Oliveira
O Ministério Público passa a ser
conhecido como instituição nas
ordenações de Felipe na França.
Em 1808 chega ao Brasil a
Coroa portuguesa, trazendo com
ela as ordenações manuelinas e
filipinas.
Acadêmica: Monike Oliveira
Código de processo penal de
império em 1832
Código Civis de 1916 e Ministério
Público
Constituição de
1967
Constituição de 1988
Acadêmica: Monike Oliveira
Art. 127 CF: “instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis”.
Acadêmica: Isabella Carneiro
a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público
deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei.
FISCAL DA LEI.
b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do
patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da
coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da
família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO
POVO
Acadêmica: Isabella Carneiro
d) controle externo da atividade policial. Trata-se da
investigação de crimes, da requisição de instauração de
inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização
dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de
provas, entre outras possibilidades de atuação.
c) defesa dos interesses sociais, coletivos, difusos,
individuais indisponíveis e individuais homogêneos.
Acadêmica: Isabella Carneiro
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua
garantia.
IV - Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação
para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos
previstos nesta Constituição.
III – Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e dos
interesses difusos e coletivos.
CF / Art. 129
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da
lei.
V - Defender judicialmente os direitos e interesses das
populações indígenas.
VI - Expedir notificações nos procedimentos administrativos
de sua competência, requisitando informações e
documentos para instruí-los, na forma da lei complementar
respectiva.
VII – Exercer o controle externo da atividade policial, na
forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.
VIII – Requisitar diligências investigatórias e a instauração
de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de
suas manifestações processuais.
IX – Exercer outras funções que lhe forem conferidas,
desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe
vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de
entidades públicas.
Acadêmica: Isabella Carneiro
Acadêmica: Isabella Carneiro
Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma queixa
verbal ou escrita ao Ministério Público (MP), que tem
a obrigação de verificar e tomar as providências
necessárias, inclusive em casos de violação dos
direitos das pessoas com deficiência. No MP, a
denúncia escrita recebe o nome de representação.
Não há uma fórmula fixa para apresentá-la, nem
muitas exigências e formalidades.
Exemplo de representação:
Exmo. Sr. Promotor de Justiça (ou Procurador de Justiça, se for para o
Ministério Público Federal)
(seu nome completo, ou o nome de alguma associação), (nacionalidade),
(estado civil), (profissão, ocupação), documento de identidade nº..., CPF nº
(000.000.000-00), residente e domiciliado na rua (endereço completo), CEP
(00.000-000), (cidade/estado), vem oferecer Representação contra (colocar
nome de quem cometeu a discriminação. Pode ser o nome de uma pessoa,
de um órgão ou de uma empresa), e expor os seguintes fatos:
(descrição dos fatos referentes ao que deseja denunciar)
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados
caracterizam, em tese, ofensa aos direitos da pessoa com deficiência,
requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências
cabíveis.
Local, data, mês, ano
Assinatura
Nome completo
(pode assinar mais de uma pessoa, ou ser em nome de alguma
associação)
Acadêmica: Isabella Carneiro
Princípios
unidade
indivisibilidade
independência
autonomia
funcional
admnistrativa
Princípios
Acadêmica: Jamaira Magalhães
significando a capacidade e a possibilidade de os
Membros do MP agirem como se fossem um só
corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles
vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.
decorrência daquela Unidade, este
princípio torna possível a reciprocidade
na atuação, podendo os Membros do MP
substituírem-se reciprocamente sem
prejuízo do ministério comum.
Membros do MP não devem subordinação
intelectual ou ideológica a quem quer que
seja, podendo atuar segundo os ditames
da lei, do seu entendimento pessoal e da
sua consciência.
Acadêmica: Jamaira Magalhães
 A CF assegura que ninguém será processado
nem sentenciado senão pela autoridade
competente, ou seja, pelo promotor da área.
Garantias
vitaliciedade
inamovibilidade
irredutibidade de subsídios
Garantias
Acadêmica: Jamaira Magalhães
Após dois anos de
exercício, não podendo
perder o cargo senão
por sentença judicial
transitada em julgado.
 Recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais;
 Exercício da advocacia;
 Participação em sociedade comercial, na forma da lei;
 O exercício de qualquer outra função pública, salvo uma
de magistério;
 Exercer atividade político-partidária;
 Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições
de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas
as exceções previstas em lei.
(CF, art. 128, 5º, II)
Acadêmico: Raimundo Almeida
Acadêmica: Francinne Lima
O MP tem raízes as suas funções precípuas de
defensor da ordem pública e fiscal da lei.
Mecanismos de controle do MP
Exemplificação da fiscalização:
 O MP atuando com os órgãos competentes na
aplicação da lei seca.
 Em caso concreto de poluição sonora o MP
poderá atuar através do TAC firmando acordo entre
as partes envolvidas.
 O MPT através de tutela antecipada combate
irregularidades concernentes a lei do descanso.
Acadêmica: Francinne Lima
Mecanismos de controle do MP
No âmbito criminal, destacam-se:
Ação penal pública;
Exercício do controle externo da atividade policial;
Instaurar inquérito policial;
Requisitar diligências.
Ao Ministério Público cabe: “promover, privativamente,
ação penal pública, na forma estabelecida neste código”.
Fiscalizar a execução da lei. (CPP, Art. 257, I e II)
Acadêmica: Francinne Lima
Mecanismos de controle do MP
No âmbito civil, destacam-se:
Ação civil pública;
Inquérito civil;
Caberá ao MP intervir nas causas em que há
interesses de incapazes, nos casos que
abordarem o estado das pessoas ou litígios
coletivos pela posse de terra rural. (CPC, Art.
82, I a III) custos legis
Acadêmica: Francinne Lima
CNMP
MPU
MPE
juízes
advogados
cidadãos
PGR
4 membros
3 membros
2 membros
STF
STJ
2 membros
OAB
2 membros
CD
SF
presidente
CNMP
Compete-lhe zelar pela autonomia do MP e o devido
cumprimento de suas funções.
O Ministério Público brasileiro é composto por
dois ramos:
Composição do MP
1. Ministério Público Federal
2. Ministério Público do Trabalho
3. Ministério Público Militar
4. DF e Territórios
Ministério Público da União
Ministérios Públicos dos Estados
Acadêmica: Rayssa Maciel
CF - Art. 128
Acadêmica: Rayssa Maciel
• O MPU exercerá a defesa da ordem jurídica.
• FISCAL DA LEI: atividade interveniente:
 a defesa do patrimônio nacional, do patrimônio
público e social, do patrimônio cultural, do meio
ambiente, dos direitos e interesses da coletividade,
especialmente das comunidades indígenas, da família,
da criança, do adolescente e do idoso;
 a defesa dos interesses sociais e individuais
indisponíveis;
 o controle externo da atividade policial.
Acadêmica: Rayssa Maciel
Acadêmica: Rayssa Maciel
O procurador-geral da República deve sempre ser ouvido
nas ações de inconstitucionalidade e em todos os
processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral da República também pode
promover Ação Direta de Inconstitucionalidade e
ações penais para denunciar autoridades como
deputados federais, senadores, ministros de Estado e o
presidente e o vice-presidente da República. Além disso,
pode propor perante o Supremo Tribunal Federal ação
penal, representação para intervenção nos Estados e
no Distrito Federal e a de federalização de casos de
crimes contra os direitos humanos.
Acadêmica: Rayssa Maciel
PGR
Chefe do MP
Oitiva
nomeação
destituição
ações de controle de constitucionalidade
ações da competência do STF
+ 35 anos
pelo PR
2 anos
aprovação SF maioria absoluta
recondução
autorização SF
maioria absoluta
CF 128 § 2o
PGR
Acadêmica: Rayssa Maciel
Atua por iniciativa própria ou mediante provocação, em
todo o Brasil e em cooperação com outros países, nas
áreas constitucional, cível, criminal e eleitoral. A instituição
ingressa com ações em nome da sociedade, oferece
denúncias criminais e deve ser ouvida em todos os
processos em andamento na Justiça Federal que
envolvam o interesse público relevante, mesmo que não
seja parte na ação.
Cabe a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis,
da ordem jurídica e do regime democrático. O órgão, que
tem sede em Brasília, também é responsável pela
fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio
público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos
aos direitos assegurados na Constituição.
Acadêmica: Rayssa Maciel
As intervenções em todas as fases do processo eleitoral
são de responsabilidade do MPF, que age com os
ministérios públicos estaduais, que oficiam perante a
justiça eleitoral de primeira instância. Por isso, o
Ministério Público Eleitoral está vinculado ao MPF,
sendo o procurador-geral da República o responsável pela
atuação do MP na área eleitoral, como procurador-geral
eleitoral.
Acadêmica: Rayssa Maciel
Atua como árbitro e mediador na solução de conflitos trabalhistas
de natureza coletiva, envolvendo trabalhadores e empresas ou as
entidades sindicais que os representam. A possibilidade está
prevista no artigo 83, inciso XI da Lei Complementar 75/93 e foi
regulamentada pela Resolução n 44 do Conselho Superior do
MPT. Além disso, o Ministério Público do Trabalho fiscaliza o direito
de greve nas atividades essenciais.
O Ministério Público do Trabalho atua como Órgão Agente, ou de
campo, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais
indisponíveis dos trabalhadores.
Áreas prioritárias de atuação: erradicação do trabalho infantil e
regularização do trabalho do adolescente, combate ao trabalho
escravo e regularização do trabalho indígena, combate a todas as
formas de discriminação no trabalho, preservação da saúde e
segurança do trabalhador, e regularização dos contratos de trabalho.
Acadêmica: Rayssa Maciel
O Ministério Público Militar é regido pela Lei Complementar
n 75/93 que define suas atribuições junto aos Órgãos da
Justiça Militar, são elas:
 Promover, privativamente, a ação penal pública;
 Promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade
para o oficialato;
 Manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo
solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente
interesse público que justifique a intervenção.
Incumbe-lhe, também:
 Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito
policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
 Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.
Acadêmica: Rayssa Maciel
Tem por chefe o Procurador-Geral da Justiça Militar e a
carreira compreende os seguintes cargos: Promotor de Justiça
Militar, Procurador de Justiça Militar e Subprocurador-Geral de
Justiça Militar.
Acadêmica: Rayssa Maciel
• O mesmo tem como propósito atuar na
fiscalização das leis e defesa dos interesses do
distrito e territórios, objetivando promover a justiça
em prol dos interesses individuais e sociais
indisponíveis. Não cabe ao MPDFT atuar sobre
matéria que versa à competência federal. Suas
devidas atribuições encontram-se no art. 150º, da lei
complementar 75/93.
Acadêmico: Harold Sena
• Todos os estados da Federação possuem seu
próprio Ministério Público Estadual;
• Tem o dever de defender a sociedade, assim
expressa na constituição, como essencial à função
jurisdicional, versando sobre diversas matérias de
relevância pública;
• A instituição tem como chefe o Procurador-Geral de
Justiça.
Acadêmico: Harold Sena
A chefia dos Ministério Público dos Estados
é exercida pelo Procurador-Geral de Justiça.
Os integrantes da carreira elaboram uma
lista tríplice, na forma da lei orgânica
respectiva, a qual é submetida ao
governador do Estado. O escolhido assume
um mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
Acadêmico: Harold Sena
Acadêmico: Harold Sena
PGJ
nomeação
lista tríplice
mandato
Governador
procuradores
2 anos
uma recondução
PGJ
Acadêmico: Harold Sena
E-mail: procuradoria@am.ap.gov.br
Acadêmica: Cibele Cordeiro
Foro
PGR
MPU
MPE
comum
responsabilidade
STF
SF
Tribunais
1o grau
STJ
TRF
Tribunais
1o grau
STJ
TJ
Foro
A carreira dos membros do Ministério
Público é composta por Promotores e
Procuradores de Justiça, que atuam nas
funções de execução, em atividades
judiciais (perante o Poder Judiciário) e
extrajudiciais, nas áreas criminal, cível e
especializadas (cidadania, meio ambiente,
cível e defesa do patrimônio público,
infância e juventude, consumidor, ordem
urbanística).
Acadêmica: Cibele Cordeiro
Acadêmica: Cibele Cordeiro
Promotor Procurador
Atua no primeiro grau
de jurisdição:
Atua no segundo grau
de jurisdição:
Das Varas Cíveis,
Criminais e outras, onde
atua um Juiz de Direito
isoladamente.
Dos Tribunais, nas
Câmaras Cíveis e
Criminais, onde estão
os Desembargadores.
Carreira do Ministério Público
Procuradores
Promotores de
entrância final
Promotores de
entrância intermediária
Promotores de
entrância inicial
Acadêmica: Cibele Cordeiro
Ingresso na carreira do MP
Acadêmico: Amadrio Almeida
O ingresso na carreira do Ministério Público se
dá mediante concurso público de provas e
títulos, assegurada a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil em sua realização,
exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo,
três anos de atividade jurídica e observando-se,
nas nomeações, a ordem de classificação.
Acadêmico: Amadrio Almeida
São requisitos para ingresso
na carreira do MP:
 Ser brasileiro;
 Ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial
ou reconhecida;
 Estar quite com o serviço militar;
 Gozar de saúde física e mental;
 Estar em gozo dos direitos políticos;
Possuir, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica.
O Ministério Público é uma instituição
independente do Poder Legislativo,
Poder Executivo e Poder Judiciário. É
comum a confusão entre o Ministério
Público e o Poder Judiciário, pois
ambos fazem parte do sistema de
Justiça do Brasil.
Acadêmico: Juan Pablo Correa
O MP e o Poder Judiciário
Acadêmico: Juan Pablo Correa
Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC)
O Ministério Público tem usado
o Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) como um instrumento formal
usado para a garantia dos direitos
sociais, é um típico meio alternativo de
solução extrajudicial de conflitos.
Este instrumento, ainda goza de força de título executivo, ou
seja, caso seja descumprido o Ministério Público entra com
ação no Poder Judiciário na fase de execução, o que
demanda consideravelmente menos tempo do que uma ação
comum.
Passados 20 anos da promulgação da
Carta Magna de 1988, a doutrina discute,
ainda hoje, onde se situaria a Instituição no
quadro definido pela Constituição Federal.
Por conseguinte, para alguns, o Ministério
Público, atualmente, constitui um
verdadeiro Quarto Poder.
O Quarto Poder
Para outros, a Instituição constitui órgão
dotado de autonomia, participante do
sistema de freios e contrapesos fixados
pelo constituinte, e, portanto, não integra o
quadro de nenhum dos poderes.
Acadêmico: Juan Pablo Correa
Acadêmico: Gilmar Targino
Art. 5º, LXXIV da CF/88: “O Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”;
 Comando Constitucional, um dever por parte do estado;
 Comprovação da insuficiência de recursos;
 Pessoas tentam burlar a regra de não poder pagar
um advogado?
 Quem tem o direito de ser assistido?
 Insuficiência de recursos. Servidor
público e insuficiência eventual;
Art. 5º, XXXV da CF/88: “A lei não excluirá da apreciação
do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Acadêmico: Gilmar Targino
Art. 134 CF: “A Defensoria Pública é instituição
essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa,
em todos os graus, dos necessitados, na mesma
forma do art. 5º LXXIV”.
 Orientação jurídica e orientação jurídica preventiva;
 Assistência Jurídica integral e gratuita.
Cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso
público de provas e títulos (Art. 134, 1º da CF/88).
Precisa ser bacharel em direito para ser defensor público?
Sim, pois é necessário ter conhecimento específico e ser bacharel
em direito.
 Irredutibilidade de subsídio (não está expresso na CF/88);
 Inamovibilidade;
 Prerrogativa legal (Art. 5º da Lei nº 1.060/1950) que é a intimação
pessoal.
Acadêmico: Gilmar Targino
 Não podem exercer a advocacia; (Veda a possível
captação de clientela);
Acadêmico: Gilmar Targino
 Obs.: O defensor público é funcionário público e possui
estabilidade.
 Contagem em dobro dos prazos processuais.
Acadêmico: Gilmar
Acadêmico: Gilmar
Acadêmico: Gilmar Targino
Estado AC AL AM AP BA CE DF ES GO
Cargos
existentes
61 72 170 60 583 415 240 269 130
Cargos
providos
49 72 47 0 224 293 208 150 0
% de cargos
providos
80,3 100,0 27,6 0,0 38,4 70,6 86,7 55,8 0,0
MA MG MS MT PA PB PE PI
130 1200 253 200 350 328 300 458
110 596 153 143 280 271 271 86
84,6 49,7 60,5 71,5 80,0 82,6 90,0 18,8
PR RJ RN RO RR RS SC SE
582 805 102 142 45 415 60 100
10 796 40 41 37 385 0 86
1,7 98,9 39,2 28,9 82,2 92,8 0,0 86,0
SP TO Brasil
900 119 8489
610 97 5054
67,8 81,5 59,5
Estado
Cargos
existentes
Cargos
providos
% de cargos
providos
Estado
Cargos
existentes
Cargos
providos
% de cargos
providos
Acadêmico: Gilmar TarginoFonte: ANADEP/2013
Acadêmico: Gilmar Targino
Acadêmico: Gilmar Targino
Acadêmico: Silvani Silva
1. Emenda Constitucional nº 45 de 30.12.2004
2º. As Defensorias Públicas Estaduais são
asseguradas autonomia funcional e administrativa e
a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos
limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária
e subordinação ao disposto no art. nº 99, 2º
2. Art. nº 99, 2º II - No âmbito dos Estados e no do
Distrito Federal e Territórios, ao Presidente dos
Tribunais de Justiça, com a aprovação dos
respectivos tribunais.
1. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal.
Art. 19. II - Estados: 60% (sessenta por cento);
Art. 20.
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o
Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos
Estados;
Projeto de lei nº 114/11 – 0,5% para 2% (Defensoria
Pública).
Acadêmico: Silvani Silva
Acadêmico: Silvani Silva
 Competência das Defensorias Públicas nos Estados:
1. Na área cível;
2. Na área criminal;
3. Na área dos direitos da criança e do adolescente;
4. Na área de família.
 Princípios institucionais da Defensoria Pública:
1. Unidade
2. Indivisibilidade
3. Independência funcional
Acadêmico:Silvani Silva
Acadêmico: Silvani Silva
Defensoria Pública
do Amapá
Defensor Público Geral: Ivanci Magno de Oliveira
Subdefensor Público Geral: Rivaldo Valente Freire
Corregedoria Geral: Luciano de Cartilo da Silva
Endereço: Rua Eliezer Levy , 1157
Bairro: Central Telefone: 3131-2570
A Defensoria possui Núcleo em todos os Municípios do Estado
Acadêmico: Joaquim Filho
Lei 1.060/1950:
 Art. 2 – Parágrafo único. - Considera-se necessitado,
para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica
não lhe permita pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio
ou da família.
 Art. 3º, VI - das despesas com a realização do exame de
código genético – DNA que for requisitado pela autoridade
judiciária nas ações de investigação de paternidade ou
maternidade. (Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001)
Acadêmico: Joaquim Filho
Art. 12 A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das
custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de
cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder
satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência
judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição
inicial, de que não está em condições de pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio
ou de sua família.
 Art. 15º: São motivos para a recusa do mandato pelo
advogado designado ou nomeado.
Acadêmico: Joaquim Filho
Missão: Garantir aos necessitados o conhecimento e a defesa de seus direitos.
Acadêmico: Joaquim Filho
Lei complementar: 132/2009
“Art. 18. Aos Defensores Públicos Federais incumbe o
desempenho das funções de orientação, postulação e defesa
dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes,
especialmente:
“Art. 19. A Defensoria Pública da União é integrada pela
Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três)
categorias de cargos efetivos:
I – Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial);
II – Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária);
III – Defensor Público Federal de Categoria Especial (final).”
O que faz a Defensoria Pública da União?
A Defensoria Pública da União é a Instituição que presta
assistência jurídica ao cidadão carente. O Defensor Público
é o advogado do pobre.
- Quem tem direito?
Todo cidadão que não tiver condição de pagar pela
assistência de um advogado.
- Qual o limite salarial para ter esse direito?
Para a família que ganha até o limite de isenção do imposto
de renda, basta assinar uma declaração de pobreza. Para
aqueles que ganham acima desse limite, é necessário
comprovar a incapacidade de pagar por um advogado,
diante do comprometimento do sustento próprio ou da
família.
Acadêmico: Joaquim Filho
- Quais os documentos necessários para solicitar os
serviços da DPU?
Identidade, CPF, comprovante de residência e os documentos
relativos ao caso a ser resolvido.
Os trâmites são os mesmos das Defensorias Públicas
estaduais?
Não. Cada Defensoria tem critérios próprios estabelecidos
internamente.
Como é feito o acompanhamento dos processos?
Cada processo tem um Defensor Público que o acompanha
pessoalmente, havendo uma distribuição de acordo com as
instâncias do Poder Judiciário.
Acadêmico: Joaquim Filho
- Os custos processuais estão incluídos no serviço?
Sim. São garantidos tanto a assistência judiciária como a
gratuidade dos custos e honorários.
- Todos os tipos de casos que envolvem a Justiça
(criminais, cíveis etc) são contemplados pelo serviço?
O serviço é prestado em matérias previdenciárias, criminais,
trabalhistas, de Direitos do Consumidor, Direitos Humanos,
Direitos do Estrangeiro, questões tributárias, casos relativos
ao Sistema Financeiro de Habitação, alimentação, saúde,
renda mínima/Loas, dívidas de cartões de crédito e cheques
especiais, por exemplo
Acadêmico: Joaquim Filho
Considerações finais do
grupo.
“Uma das mais belas compensações da
vida é o fato de nenhum homem poder
ajudar outro sem ajudar a si mesmo”.
Essa é uma das grandes verdades da
vida, cabe a cada um elevar sua
autoestima e buscar motivação na vida
para conquistar seus objetivos
Agradecemos pela atenção.
Obrigado(a)!

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Ministério público e defensoria pública

  • 1. FABRAN – Faculdade Brasil Norte Seminário da disciplina Teoria Geral do Processo Orientado pelo professor: Mauro Dias da Silveira Júnior Macapá, 9 de maio, 2013
  • 2. • Objetivo: - Apresentar a importância do Ministério Público e da Defensoria Pública dentro da sociedade. • Metodologia: - Exposição oral, utilizando como recurso didático slides projetados em datashow.
  • 3. Acadêmica: Monike Oliveira Historiadores e juristas afirmam que há 4 mil anos, no Egito, surgiu a forma inicial do que entendemos como Ministério Público, do “magiai”. Thesmotetis - Grécia
  • 4. Acadêmica: Monike Oliveira O Ministério Público passa a ser conhecido como instituição nas ordenações de Felipe na França. Em 1808 chega ao Brasil a Coroa portuguesa, trazendo com ela as ordenações manuelinas e filipinas.
  • 5. Acadêmica: Monike Oliveira Código de processo penal de império em 1832 Código Civis de 1916 e Ministério Público Constituição de 1967 Constituição de 1988
  • 6. Acadêmica: Monike Oliveira Art. 127 CF: “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
  • 7. Acadêmica: Isabella Carneiro a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI. b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO
  • 8. Acadêmica: Isabella Carneiro d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. c) defesa dos interesses sociais, coletivos, difusos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos.
  • 9. Acadêmica: Isabella Carneiro II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia. IV - Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição. III – Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e dos interesses difusos e coletivos. CF / Art. 129 I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
  • 10. V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. VI - Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva. VII – Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior. VIII – Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. IX – Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Acadêmica: Isabella Carneiro
  • 11. Acadêmica: Isabella Carneiro Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma queixa verbal ou escrita ao Ministério Público (MP), que tem a obrigação de verificar e tomar as providências necessárias, inclusive em casos de violação dos direitos das pessoas com deficiência. No MP, a denúncia escrita recebe o nome de representação. Não há uma fórmula fixa para apresentá-la, nem muitas exigências e formalidades.
  • 12. Exemplo de representação: Exmo. Sr. Promotor de Justiça (ou Procurador de Justiça, se for para o Ministério Público Federal) (seu nome completo, ou o nome de alguma associação), (nacionalidade), (estado civil), (profissão, ocupação), documento de identidade nº..., CPF nº (000.000.000-00), residente e domiciliado na rua (endereço completo), CEP (00.000-000), (cidade/estado), vem oferecer Representação contra (colocar nome de quem cometeu a discriminação. Pode ser o nome de uma pessoa, de um órgão ou de uma empresa), e expor os seguintes fatos: (descrição dos fatos referentes ao que deseja denunciar) Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos direitos da pessoa com deficiência, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis. Local, data, mês, ano Assinatura Nome completo (pode assinar mais de uma pessoa, ou ser em nome de alguma associação) Acadêmica: Isabella Carneiro
  • 13. Princípios unidade indivisibilidade independência autonomia funcional admnistrativa Princípios Acadêmica: Jamaira Magalhães significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do MP agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão. decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do MP substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum. Membros do MP não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.
  • 14. Acadêmica: Jamaira Magalhães  A CF assegura que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, ou seja, pelo promotor da área.
  • 15. Garantias vitaliciedade inamovibilidade irredutibidade de subsídios Garantias Acadêmica: Jamaira Magalhães Após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
  • 16.  Recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais;  Exercício da advocacia;  Participação em sociedade comercial, na forma da lei;  O exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;  Exercer atividade político-partidária;  Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (CF, art. 128, 5º, II) Acadêmico: Raimundo Almeida
  • 17. Acadêmica: Francinne Lima O MP tem raízes as suas funções precípuas de defensor da ordem pública e fiscal da lei. Mecanismos de controle do MP Exemplificação da fiscalização:  O MP atuando com os órgãos competentes na aplicação da lei seca.  Em caso concreto de poluição sonora o MP poderá atuar através do TAC firmando acordo entre as partes envolvidas.  O MPT através de tutela antecipada combate irregularidades concernentes a lei do descanso.
  • 18. Acadêmica: Francinne Lima Mecanismos de controle do MP No âmbito criminal, destacam-se: Ação penal pública; Exercício do controle externo da atividade policial; Instaurar inquérito policial; Requisitar diligências. Ao Ministério Público cabe: “promover, privativamente, ação penal pública, na forma estabelecida neste código”. Fiscalizar a execução da lei. (CPP, Art. 257, I e II)
  • 19. Acadêmica: Francinne Lima Mecanismos de controle do MP No âmbito civil, destacam-se: Ação civil pública; Inquérito civil; Caberá ao MP intervir nas causas em que há interesses de incapazes, nos casos que abordarem o estado das pessoas ou litígios coletivos pela posse de terra rural. (CPC, Art. 82, I a III) custos legis
  • 20. Acadêmica: Francinne Lima CNMP MPU MPE juízes advogados cidadãos PGR 4 membros 3 membros 2 membros STF STJ 2 membros OAB 2 membros CD SF presidente CNMP Compete-lhe zelar pela autonomia do MP e o devido cumprimento de suas funções.
  • 21. O Ministério Público brasileiro é composto por dois ramos: Composição do MP 1. Ministério Público Federal 2. Ministério Público do Trabalho 3. Ministério Público Militar 4. DF e Territórios Ministério Público da União Ministérios Públicos dos Estados Acadêmica: Rayssa Maciel CF - Art. 128
  • 23. • O MPU exercerá a defesa da ordem jurídica. • FISCAL DA LEI: atividade interveniente:  a defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso;  a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;  o controle externo da atividade policial. Acadêmica: Rayssa Maciel
  • 24. Acadêmica: Rayssa Maciel O procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República também pode promover Ação Direta de Inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República. Além disso, pode propor perante o Supremo Tribunal Federal ação penal, representação para intervenção nos Estados e no Distrito Federal e a de federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.
  • 25. Acadêmica: Rayssa Maciel PGR Chefe do MP Oitiva nomeação destituição ações de controle de constitucionalidade ações da competência do STF + 35 anos pelo PR 2 anos aprovação SF maioria absoluta recondução autorização SF maioria absoluta CF 128 § 2o PGR
  • 27.
  • 28. Atua por iniciativa própria ou mediante provocação, em todo o Brasil e em cooperação com outros países, nas áreas constitucional, cível, criminal e eleitoral. A instituição ingressa com ações em nome da sociedade, oferece denúncias criminais e deve ser ouvida em todos os processos em andamento na Justiça Federal que envolvam o interesse público relevante, mesmo que não seja parte na ação. Cabe a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático. O órgão, que tem sede em Brasília, também é responsável pela fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição. Acadêmica: Rayssa Maciel
  • 29. As intervenções em todas as fases do processo eleitoral são de responsabilidade do MPF, que age com os ministérios públicos estaduais, que oficiam perante a justiça eleitoral de primeira instância. Por isso, o Ministério Público Eleitoral está vinculado ao MPF, sendo o procurador-geral da República o responsável pela atuação do MP na área eleitoral, como procurador-geral eleitoral. Acadêmica: Rayssa Maciel
  • 30. Atua como árbitro e mediador na solução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva, envolvendo trabalhadores e empresas ou as entidades sindicais que os representam. A possibilidade está prevista no artigo 83, inciso XI da Lei Complementar 75/93 e foi regulamentada pela Resolução n 44 do Conselho Superior do MPT. Além disso, o Ministério Público do Trabalho fiscaliza o direito de greve nas atividades essenciais. O Ministério Público do Trabalho atua como Órgão Agente, ou de campo, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores. Áreas prioritárias de atuação: erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente, combate ao trabalho escravo e regularização do trabalho indígena, combate a todas as formas de discriminação no trabalho, preservação da saúde e segurança do trabalhador, e regularização dos contratos de trabalho. Acadêmica: Rayssa Maciel
  • 31. O Ministério Público Militar é regido pela Lei Complementar n 75/93 que define suas atribuições junto aos Órgãos da Justiça Militar, são elas:  Promover, privativamente, a ação penal pública;  Promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;  Manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção. Incumbe-lhe, também:  Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;  Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar. Acadêmica: Rayssa Maciel
  • 32. Tem por chefe o Procurador-Geral da Justiça Militar e a carreira compreende os seguintes cargos: Promotor de Justiça Militar, Procurador de Justiça Militar e Subprocurador-Geral de Justiça Militar. Acadêmica: Rayssa Maciel
  • 33. • O mesmo tem como propósito atuar na fiscalização das leis e defesa dos interesses do distrito e territórios, objetivando promover a justiça em prol dos interesses individuais e sociais indisponíveis. Não cabe ao MPDFT atuar sobre matéria que versa à competência federal. Suas devidas atribuições encontram-se no art. 150º, da lei complementar 75/93. Acadêmico: Harold Sena
  • 34.
  • 35. • Todos os estados da Federação possuem seu próprio Ministério Público Estadual; • Tem o dever de defender a sociedade, assim expressa na constituição, como essencial à função jurisdicional, versando sobre diversas matérias de relevância pública; • A instituição tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça. Acadêmico: Harold Sena
  • 36. A chefia dos Ministério Público dos Estados é exercida pelo Procurador-Geral de Justiça. Os integrantes da carreira elaboram uma lista tríplice, na forma da lei orgânica respectiva, a qual é submetida ao governador do Estado. O escolhido assume um mandato de dois anos, permitida uma recondução. Acadêmico: Harold Sena
  • 37. Acadêmico: Harold Sena PGJ nomeação lista tríplice mandato Governador procuradores 2 anos uma recondução PGJ
  • 38. Acadêmico: Harold Sena E-mail: procuradoria@am.ap.gov.br
  • 40. A carreira dos membros do Ministério Público é composta por Promotores e Procuradores de Justiça, que atuam nas funções de execução, em atividades judiciais (perante o Poder Judiciário) e extrajudiciais, nas áreas criminal, cível e especializadas (cidadania, meio ambiente, cível e defesa do patrimônio público, infância e juventude, consumidor, ordem urbanística). Acadêmica: Cibele Cordeiro
  • 41. Acadêmica: Cibele Cordeiro Promotor Procurador Atua no primeiro grau de jurisdição: Atua no segundo grau de jurisdição: Das Varas Cíveis, Criminais e outras, onde atua um Juiz de Direito isoladamente. Dos Tribunais, nas Câmaras Cíveis e Criminais, onde estão os Desembargadores.
  • 42. Carreira do Ministério Público Procuradores Promotores de entrância final Promotores de entrância intermediária Promotores de entrância inicial Acadêmica: Cibele Cordeiro
  • 43. Ingresso na carreira do MP Acadêmico: Amadrio Almeida O ingresso na carreira do Ministério Público se dá mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
  • 44. Acadêmico: Amadrio Almeida São requisitos para ingresso na carreira do MP:  Ser brasileiro;  Ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;  Estar quite com o serviço militar;  Gozar de saúde física e mental;  Estar em gozo dos direitos políticos; Possuir, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica.
  • 45. O Ministério Público é uma instituição independente do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. É comum a confusão entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, pois ambos fazem parte do sistema de Justiça do Brasil. Acadêmico: Juan Pablo Correa O MP e o Poder Judiciário
  • 46. Acadêmico: Juan Pablo Correa Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) O Ministério Público tem usado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como um instrumento formal usado para a garantia dos direitos sociais, é um típico meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos. Este instrumento, ainda goza de força de título executivo, ou seja, caso seja descumprido o Ministério Público entra com ação no Poder Judiciário na fase de execução, o que demanda consideravelmente menos tempo do que uma ação comum.
  • 47. Passados 20 anos da promulgação da Carta Magna de 1988, a doutrina discute, ainda hoje, onde se situaria a Instituição no quadro definido pela Constituição Federal. Por conseguinte, para alguns, o Ministério Público, atualmente, constitui um verdadeiro Quarto Poder. O Quarto Poder Para outros, a Instituição constitui órgão dotado de autonomia, participante do sistema de freios e contrapesos fixados pelo constituinte, e, portanto, não integra o quadro de nenhum dos poderes. Acadêmico: Juan Pablo Correa
  • 48. Acadêmico: Gilmar Targino Art. 5º, LXXIV da CF/88: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”;  Comando Constitucional, um dever por parte do estado;  Comprovação da insuficiência de recursos;  Pessoas tentam burlar a regra de não poder pagar um advogado?  Quem tem o direito de ser assistido?  Insuficiência de recursos. Servidor público e insuficiência eventual; Art. 5º, XXXV da CF/88: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
  • 49. Acadêmico: Gilmar Targino Art. 134 CF: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na mesma forma do art. 5º LXXIV”.  Orientação jurídica e orientação jurídica preventiva;  Assistência Jurídica integral e gratuita.
  • 50. Cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos (Art. 134, 1º da CF/88). Precisa ser bacharel em direito para ser defensor público? Sim, pois é necessário ter conhecimento específico e ser bacharel em direito.  Irredutibilidade de subsídio (não está expresso na CF/88);  Inamovibilidade;  Prerrogativa legal (Art. 5º da Lei nº 1.060/1950) que é a intimação pessoal. Acadêmico: Gilmar Targino
  • 51.  Não podem exercer a advocacia; (Veda a possível captação de clientela); Acadêmico: Gilmar Targino  Obs.: O defensor público é funcionário público e possui estabilidade.  Contagem em dobro dos prazos processuais.
  • 55. Estado AC AL AM AP BA CE DF ES GO Cargos existentes 61 72 170 60 583 415 240 269 130 Cargos providos 49 72 47 0 224 293 208 150 0 % de cargos providos 80,3 100,0 27,6 0,0 38,4 70,6 86,7 55,8 0,0 MA MG MS MT PA PB PE PI 130 1200 253 200 350 328 300 458 110 596 153 143 280 271 271 86 84,6 49,7 60,5 71,5 80,0 82,6 90,0 18,8 PR RJ RN RO RR RS SC SE 582 805 102 142 45 415 60 100 10 796 40 41 37 385 0 86 1,7 98,9 39,2 28,9 82,2 92,8 0,0 86,0 SP TO Brasil 900 119 8489 610 97 5054 67,8 81,5 59,5 Estado Cargos existentes Cargos providos % de cargos providos Estado Cargos existentes Cargos providos % de cargos providos Acadêmico: Gilmar TarginoFonte: ANADEP/2013
  • 58. Acadêmico: Silvani Silva 1. Emenda Constitucional nº 45 de 30.12.2004 2º. As Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária e subordinação ao disposto no art. nº 99, 2º 2. Art. nº 99, 2º II - No âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, ao Presidente dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
  • 59. 1. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Art. 19. II - Estados: 60% (sessenta por cento); Art. 20. a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados; Projeto de lei nº 114/11 – 0,5% para 2% (Defensoria Pública). Acadêmico: Silvani Silva
  • 60. Acadêmico: Silvani Silva  Competência das Defensorias Públicas nos Estados: 1. Na área cível; 2. Na área criminal; 3. Na área dos direitos da criança e do adolescente; 4. Na área de família.  Princípios institucionais da Defensoria Pública: 1. Unidade 2. Indivisibilidade 3. Independência funcional
  • 62. Acadêmico: Silvani Silva Defensoria Pública do Amapá Defensor Público Geral: Ivanci Magno de Oliveira Subdefensor Público Geral: Rivaldo Valente Freire Corregedoria Geral: Luciano de Cartilo da Silva Endereço: Rua Eliezer Levy , 1157 Bairro: Central Telefone: 3131-2570 A Defensoria possui Núcleo em todos os Municípios do Estado
  • 63. Acadêmico: Joaquim Filho Lei 1.060/1950:  Art. 2 – Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.  Art. 3º, VI - das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade. (Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001)
  • 64. Acadêmico: Joaquim Filho Art. 12 A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita. Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.  Art. 15º: São motivos para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado.
  • 65. Acadêmico: Joaquim Filho Missão: Garantir aos necessitados o conhecimento e a defesa de seus direitos.
  • 66. Acadêmico: Joaquim Filho Lei complementar: 132/2009 “Art. 18. Aos Defensores Públicos Federais incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente: “Art. 19. A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos: I – Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial); II – Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária); III – Defensor Público Federal de Categoria Especial (final).”
  • 67. O que faz a Defensoria Pública da União? A Defensoria Pública da União é a Instituição que presta assistência jurídica ao cidadão carente. O Defensor Público é o advogado do pobre. - Quem tem direito? Todo cidadão que não tiver condição de pagar pela assistência de um advogado. - Qual o limite salarial para ter esse direito? Para a família que ganha até o limite de isenção do imposto de renda, basta assinar uma declaração de pobreza. Para aqueles que ganham acima desse limite, é necessário comprovar a incapacidade de pagar por um advogado, diante do comprometimento do sustento próprio ou da família. Acadêmico: Joaquim Filho
  • 68. - Quais os documentos necessários para solicitar os serviços da DPU? Identidade, CPF, comprovante de residência e os documentos relativos ao caso a ser resolvido. Os trâmites são os mesmos das Defensorias Públicas estaduais? Não. Cada Defensoria tem critérios próprios estabelecidos internamente. Como é feito o acompanhamento dos processos? Cada processo tem um Defensor Público que o acompanha pessoalmente, havendo uma distribuição de acordo com as instâncias do Poder Judiciário. Acadêmico: Joaquim Filho
  • 69. - Os custos processuais estão incluídos no serviço? Sim. São garantidos tanto a assistência judiciária como a gratuidade dos custos e honorários. - Todos os tipos de casos que envolvem a Justiça (criminais, cíveis etc) são contemplados pelo serviço? O serviço é prestado em matérias previdenciárias, criminais, trabalhistas, de Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direitos do Estrangeiro, questões tributárias, casos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, alimentação, saúde, renda mínima/Loas, dívidas de cartões de crédito e cheques especiais, por exemplo Acadêmico: Joaquim Filho
  • 71. “Uma das mais belas compensações da vida é o fato de nenhum homem poder ajudar outro sem ajudar a si mesmo”. Essa é uma das grandes verdades da vida, cabe a cada um elevar sua autoestima e buscar motivação na vida para conquistar seus objetivos