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CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - HABILITAÇÃO EM JORNALISMO.




                        Ísis Souza dos S. Nogueira.



                    FICHAMENTO DE CITAÇÃO DO LIVRO:

  FOTOJORNALISMO: UMA VIAGEM ENTRE O ANALÓGICO E O DIGITAL.




                            Fichamento do livro: Fotojornalismo: Uma viagem
                            entre o analógico e o digital de Ari Vicente e Eivam
                            Morais de Oliveira, apresentado à disciplina
                            Introdução à fotografia da Faculdade UNIBAHIA-
                            Unidade Baiana de Ensino.



Como requisito parcial de avaliação da disciplina, sob orientação do Professor
Alex Rosier.



                          LAURO DE FREITAS 2010.2




                                        1
CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - HABILITAÇÃO EM JORNALISMO.




                   Ísis Souza dos S. Nogueira.




                      FICHAMENTO DO LIVRO:

  FOTOJORNALISMO: UMA VIAGEM ENTRE O ANALÓGICO E O DIGITAL.




                      Atividade apresentada à disciplina Introdução à
                      Fotografia da Faculdade UNIBAHIA- Unidade Baiana
                      de Ensino.




                     LAURO DE FREITAS 2010.2




              Introdução - Da fotografia analógica à digital

                                    2
Tópico Principal:

(...) Com o surgimento da fotografia digital, no final dos anos 1980, todo o glamour
conquistado pela fotografia analógica tende a entrar em declínio. A evolução dos
equipamentos digitais aponta para o aniquilamento gradual da fotografia analógica nos
próximos anos (...). Página 7.

Comentário:

O próprio Pedro Martinelli ( citado por Ari e Erivam como um dos Fotojornalista mais
respeitados ) em uma entrevista dada ao livro Imagens da Fotografia Brasileira, Pedro
Martinelli afirma acha ótima a fotografia digital para mostrar mais um ponto de vista, mas
uma alternativa para quem faz jornal ou revista e não concorda com a afirmação de que a
fotografia digital vai derrubar a tradicional, já que existem histórias que podem ser contadas
em fotografia digital e outras pela analógica.


                         Capítulo I – Os Pioneiros Da Fotografia

Tópico Principal:

(...) Os equipamentos fotográficos têm como princípio básico o fenômeno conhecido como
câmera obscura, a primeira descoberta importante para a gravação de imagens. Essas
imagens eram formadas pela luz refletida que entrava pela abertura de luz. Página 13.

Comentário:

       Este capítulo enfatiza muito a descrição da câmera Obscura e seus fenômenos, bem
como sua utilização. A formação de imagens por esta câmera se baseia em uma das
propriedades físicas da luz, que é a de se propagar em linha reta, fenômeno este presente
nas câmeras fotográficas atuais, porém a questão da imagem ficar invertida já corrigido
com o Pentaprisma que permite a visualização da cena conforme ela é captada pela
objetiva.


                         Capítulo II – Equipamento Fotográfico


Tópico Principal:

(...) Todos os equipamentos fotográficos, analógicos ou digitais, são semelhantes em seu
funcionamento.Os recursos existentes na câmera analógica, como controle de velocidade do
obturador, o diafragma, a profundidade de campo, a troca de objetivas, o ajuste de
sensibilidade etc.,são disponibilizados,também,nos equipamentos digitais ( ...). Página 37.



Comentário:

                                              3
Como o próprio autor do livro, concordo que há diferenças, mas a básica entre a câmera
digital e a analógica é que na primeira as fotos são armazenas em um cartão de memória e
na segunda no filme.


                                                   Capítulo III – Diafragma.

Tópicos principais:

(...) O diafragma, portanto, permite dosar a quantidade de luz que entra na câmera e
também controlar a profundidade de campo (...). Página 56.

A profundidade de campo corresponde a tudo que estiver posicionado à frente e atrás do
assunto a ser fotografado (...). Página 56.

Todas as máquinas fotográficas possuem uma regulagem de sensibilidade, que permite ao
fotógrafo ajustar a quantidade de luz ideal para determinada fotografia. Essa regulagem é
chamada de ISO (...). Página 57.

(...) Essa nova nomenclatura estabelece o seguinte princípio: quanto maior o número em
ISO,maior a sensibilidade do filme.Exemplo: filme de ISO 400 é quatro vezes mais
sensível em relação ao ISO 100,permitindo fotografar em condições de luz menos
favoráveis. Vale alertar que, quanto maior o número do ISO utilizado para fazer uma
imagem, menor a qualidade técnica da fotografia. Nas máquinas analógicas,quando feita
essa regulagem, deve-se manter o número escolhido até o término do filme. Nas digitais,
pode ser feita entre foto e outra. Página 57.


                                                    Capítulo IV – Objetivas.

Tópicos Principais:

“Na fotografia, em vários momentos nos deparamos com as expressões lente e objetiva, que
tem suas distinções. O termo mais apropriado para nos referir ao acessório ópitico para
captação da imagem é objetiva. O termo lente é de uso popular (...)” Página 59.
...................................................................................................................................................

“Os Filtros servem para ajustar a cor da luz na fotografia e reproduzir os tons no filme que
correspondam ao que os olhos percebem, porque os filmes não capturam as cores da mesma
forma que o olho humano(...) ” Página 67


Comentário:

O autor diferencia o conceito de lente e objetiva. Classifica os tipos de lentes e explica que
as objetivas são conjuntos de lentes que formam um acessório utilizado para fotografar.
Outro ponto importante é quando ele fala sobre filtros deixando claro que o tipo de filtro
utilizado depende de cada fotógrafo.E explica a regra geral dos filtros ( vermelho,laranja e
amarelo) tema que foi tratado inclusive em sala de aula e estas regras são utilizadas na
fotografia P&B.

                                                                        4
Capítulo V – Iluminação.


Tópicos principais:

Flsh TTL ou flash dedicado. Neste modo de função, o sensor eletrônico é automaticamente
desligado. O fotômetro efetua a leitura da cena a ser fotografada e comanda o flash para
emitir a intensidade de luz necessária para iluminar adequadamente a cena (...). Página 74.

O Flash eletrônico fornece uma temperatura de cor de 6.500ºK (...). O Fotógrafo
dispões,nesses flashes,de uma margem de segurança entre uma distância mínima, e poderá
efetuar o disparo sem que a fotografia fique clara ou escura demais.
 Página 74.

 O próprio flash fará automaticamente a compensação de luz, de acordo com a necessidade
da fotografia,devendo-se tomar cuidado para posicioná-lo corretamente,evitando encobrir
o sensor posicionado em sua frente. Página 75.

No flash eletrônico, ainda é possível fazer regulagem para luz de preenchimento, também
conhecida como fill in (...). Página 75.

A luz que dá origem a uma imagem na câmera obscura é a mesma que abacá por destruí-
la,caso não seja corretamente exposta (...) Página 75.

Na fotografia de estúdio, a iluminação é fator fundamental para criação do clima (...).
Portanto, fotografias produzidas por amadores e profissionais dependem exclusivamente de
uma boa iluminação,acompanhada de muita criatividade. Página 75.



                         Capítulo VI – Laboratório Analógico
Tópico Principal:

“É possível criar imagens belíssimas nos cursos de Artes Visuais,trabalhando apenas no
laboratório de fotografia.Esse Processo é conhecido,por fotógrafos e professores da
disciplina,como fotograma.” Página 83.


                           Capítulo VII – Fotografia Digital.

Tópico Principal:


“A Fotografia pode ser definida, pelo menos em seu aspecto técnico, como método de
fixação obtidas a partir do fenômeno óptico da câmera obscura. (...)”. Página 85.

“Se é verdade que as câmeras fotográficas evoluíram muito, também é que pouco mudou
no que diz respeito à maneira como produzem uma imagem. As modernas câmeras digitais,
trabalham com princípios exatamente iguais aos usados no século XIX,ainda são câmeras
obscuras,dotadas de um sistema de fixação de imagens.” Página 102 - 103.
                                            5
Comentário:

O Autor retrata as mudanças na forma de fixar a imagem.Deixa claro que a fotografia não
é analógica nem digital: é um fenômeno óptico e sendo assim o conceito correto seria:
“imagem digital fotográfica”.

Outro item importante é a afirmação de que as câmeras ainda possuem o mesmo princípio
da câmera escura e que a mudança de fato ocorreu na forma de fixar as imagens com a
substituição do filme pelo CCD ( dispositivo sensível a luz).Pois enquanto o filme é
formado por camadas sensíveis às cores,estando umas sobre as outras.No CCD,os
elementos que captam a cor estão colocados lado a lado.


                  Capítulo VIII – Tratamento de Imagem ou Manipulação Digital.


Tópicos Principais:

“ A lista de truques,encenações e manipulações na história do fotojornalismo é tão grande e
tão antiga que já em 1938 a National Press Photografers, dos Estados Unidos,lançou um
manifesto exigindo compromisso ético de credibilidade de seus associados.” Página 111.
...................................................................................................................................................

“ Nada justifica alterar os elementos que compõe uma imagem jornalística”disse Eder
Chiodetto,então editor da Folha de São Paulo.A mesma posição é adotada por Wilson
Pedrosa,então editor de O Estado de S.Paulo: “ Nem mesmo retoques para melhorar a
qualidade das fotos...são permitidos”.Já para Ana Lúcia Araújo,do Jornal do Brasil: É um
absurdo retirar ou inserir elementos em uma foto jornalística. (...) Página 117


Comentário:

Analisa sobre a questão ética em relação a manipulação das imagens.Cita opiniões de
especialistas da área jornalística e afirma que existe uma contradição onde ajeitar pode,mas
armar e criar não é permitido.

Examina também a fotografia como transmissão de uma ideologia. Conclui que a fotografia
não mente,mas os mentirosos fotografam. Ressalta também que a função social da imprensa
é dignificar o ser humano, enquanto a fotografia é um registro, um testemunho, mas que
também não afirma nada.




                                                                        6
Capítulo IX – Direito Autoral e Direito de Imagem


Tópicos Importantes:

..................................................................................................................................................

“ Também chamado de direito de autor, é área do direito positivo,direito em vigor que
cuida da proteção das obras do intelecto humano,da relação entre o autor e sua
criação,partindo do princípio de que toda criação intelectual é propriedade de quem
cria,fruto de sua atividade mental;(..) Página 121

“É inegável a contribuição que a fotografia tem prestado ao jornalismo, dando-lhe mais
veracidade e facilitando a compreensão dos fatos. Nunca a fotografia ocupou tanto espaço
no noticiário impresso e nos meios de comunicação. A fotografia de imprensa, como obra
de arte,tem vida além das páginas dos jornais,bastando ver sua enorme utilização em outras
áreas,como na publicidade,na pesquisa,nas artes, etc. A fotografia sobrevive à
notícia,ultrapassa até mesmo seu autor,tornando-se patrimônio cultural.”(...). Página 122.

(...) “A evolução das leis de proteção autoral traduz-se, hoje, na Convenção de Berna
( Suíça), que regulamenta praticamente todas as leis de autor adotadas pelos países
membros, entre eles o Brasil”. Página 122.

“Jornais e revistas, invariavelmente, contratam repórteres fotográficos para publicar as
fotos que eles produzem. Esse tipo de transação não configura uma prestação de serviço,
porque é da essência desse tipo de contrato a autorização do autor para que a foto seja
publicada. A produção das fotos, sua entrega, o pagamento efetuado, nada disso valerá sem
que o autor autorize a publicação. Ao ceder à autorização, o autor nada mais estará fazendo
de que transferindo uma propriedade sua, os direitos autorais, para aquele que encomendou
o “serviço” ( ...). Página 123.

.................................................................................................................................................

“ Alei de Direitos Autorais é bem clara quando diz que somente o fotógrafo-autor pode
modificar suas fotos;se são necessários “cortes”, somente ele pode fazê-los ou autorizá-
los.” (...) Página 128.

................................................................................................................................................

“ Uma vez criada a obra,sua comunicação ao público faz surgirem direitos de outros, de
natureza totalmente diversa:os direitos patrimoniais.O autor tem sobre a obra que
criou,direitos de exploração econômica ou de simples utilização,podendo dar a ela o destino
que preferir.É inegável que obras de arte têm valor econômico; portanto,a lei deve
resguardar o autor de usurpação em seu prejuízo.Diferentemente dos direitos morais,os
patrimoniais são prescritíveis,têm tempo certo de vigência e podem ser cedidos a
terceiros;portanto,são plenamente negociáveis.” (...) Página 129.


Comentário:


                                                                        7
Além de frisar a importância e contribuição da fotografia para o jornalismo, o autor foca na
questão dos Direitos. Fala sobre as mudanças na legislação em relação ao direito autoral,
onde a fotografia só era protegida se fosse considerada uma arte.Essa condição artística foi
eliminada na atual legislação que garante assim a proteção autoral a toda e qualquer foto.

Descreve que a melhor forma de provar a autoria de uma foto é fazendo o registro para
evitar uma série de transtornos. Define autoria como titular de todos os direitos relativos a
uma obra de arte e o autor de uma fotografia é aquele que determina todas as fases de sua
criação.

Em relação aos direitos morais e patrimoniais, conceitua o primeiro como concepções
exclusivas do direito autoral, já que legalizam uma relação entre autor e obra que vai além
da simples noção de propriedade. Neste raciocínio, menciona o artigo 27 da lei
9,610/98.”Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis”.

Afirma que se for constatada a existência de “cortes” sem consentimento do autor, ficará
caracterizada a violação de direito autoral,sujeitando o infrator a processo civil não só pela
transgressão,como também por perdas e danos.Já que a publicação de foto com “cortes”
prejudica o autor à medida que desvaloriza seu trabalho com reflexos financeiros.E finaliza
dizendo que nenhum fotógrafo gosta de ver suas fotos com os referidos “cortes”.

Com base no exposto acima, o autor pode pedir indenização por danos morais que se sentir
prejudicado por violação de algum de seus direitos morais. A ênfase do direito ( que
interessa a fotografia) é tamanha neste capítulo que o autor cita os artigos 184 e 185 do
código penal, além de mencionar na íntegra a lei 9.610/98 ( Dos Direitos Autorais) como
forma de mostrar a relevância destas legislações para a fotografia.

              Capítulo X – Direito de Imagem versus Direito de Imprensa.


Tópicos Importantes:

(...) Se, por um lado, todos têm direito à preservação de sua imagem, a imprensa tem o di
reito de informar, valendo-se de imagens das pessoas, sem sua expressa autorização, como
decorrência da liberdade de expressão e pensamento (...). Página 152.

(...) Tanto a liberdade de expressão quanto o direito à privacidade, entretanto, são direitos
constitucionais,capitulados entre os direitos fundamentais do homem e , portanto,
equivalentes, não podendo argumentar-se que este ou aquele direito “ valha mais ou menos
que o outro”. Página 152.

(...) Se a imagem de alguém for usada como informação jornalística,portanto em nome do
interesse público, prevalecerá o direito de informação, mesmo que essa divulgação
provoque um dano à pessoa.No caso de divulgação de imagem de alguém, em que fique
caracterizada a falta de interesse jornalístico,caberá à pessoa comprovar que tal divulgação
provocou um dano,podendo exigir da justiça uma reparação. Página 153.

(...) A liberdade de imprensa só tem razão de existir enquanto está a serviço do público,
enquanto atividade de cunho social,facilitando o acesso a informação,que se justifica por
ser instrumento fundamental para o desenvolvimento humano em qualquer de seus
aspectos(...) Página 153.
                                            8
(...) Já o direito à vida privada só se justifica como conseqüência do reconhecimento dos
valores individuais, como direitos de personalidade.Portanto,estando presente o interesse
social,fica valendo o direito de imprensa,ausente este,prevalece o direito de imagem.
Página 153.

Comentário:

Existe na doutrina do Direito as chamadas Hierarquias das Normas Constitucionais. É
verdade. As normas constitucionais, muitas vezes, parecem conflitantes, antagônicas até. À
primeira vista, aparentam inconciliáveis o princípio da liberdade de expressão e o direito à
intimidade ou privacidade. Duas soluções foram desenvolvidas pela doutrina (estrangeira,
diga-se de passagem) e vêm sendo comumente utilizada pelos Tribunais Brasileiros. A
primeira é a da concordância prática (Hesse); a segunda, a da dimensão de peso ou
importância (Dworkin).

Para o presente momento, a concordância prática se encaixa mais sobre o tema abordado. O
princípio da concordância prática ou da harmonização, como consectário lógico do
princípio da unidade constitucional, é comumente utilizado para resolver problemas
referentes à colisão de direitos fundamentais. De acordo com esse princípio, os direitos
fundamentais e valores constitucionais deverão ser harmonizados, no caso sub examine, por
meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens
constitucionais protegidos. um sujeito foi preso, por estar sendo acusado de inúmeros
crimes de grande repercussão social. Logicamente, a imprensa local pretendia divulgar
amplamente a matéria, tendo, inclusive, uma emissora editado um documentário, o qual
seria transmitido em horário nobre. Diante desses fatos, o sujeito que havia sido preso
aforou uma ação pretendendo impedir os intentos da imprensa sob a alegação de que a
divulgação da matéria feriria o seu direito à intimidade e à privacidade, sendo certo que,
após a divulgação, seria impossível ao sujeito tornar a ter uma vida normal.

Estaríamos, assim, diante de uma colisão de dois princípios constitucionais: a liberdade de
expressão e o direito à intimidade.

O fato foi posto a julgamento, e a Justiça Alemã, utilizando o princípio da concordância
prática, assim decidiu: a imprensa poderá, em nome da liberdade de expressão, exibir a
matéria. No entanto, visando preservar o direito à intimidade do indivíduo, não poderá citar
seu nome completo (mas somente as iniciais), nem mostrar seu rosto (deverá utilizar
mecanismos eletrônicos para desfigurá-lo).Conciliou-se, dessa forma, os princípios da
liberdade de expressão e da privacidade. É a concordância prática.

Fonte: FARIAS, Edilson Pereira de. Colisão de Direitos. Sérgio Antônio Fabris Editor,
Brasília, 1996.




              Capítulo XI – Direito de Imagem versus Direito de Imprensa



                                             9
Tópicos Importantes:

“ Fotografias são como rascunhos da história: são produzidas enquanto a própria história
está sendo construída(...).Página 157

(...) “O Hábito de deletar fotos, seja porque não agradaram,seja porque não há mais espaço
para arquivá-las, pode contribuir para que parte de nossa memória vá sendo apagada.”(...)
Página 157.
............................................................................................................................................

(...) No mundo digital, essa escolha entre apagar e preservar passou a ser uma
opção,perigosa,é verdade,mas que ajuda a criar uma consciência de que a manutenção e
preservação das fotografias é uma necessidade que vai além.Página 157.

..............................................................................................................................................

“Muitas questões foram e continuam a serem levantadas a respeito desse tipo de
participação do leitor.Podemos iniciar pela questão trabalhista: Como isso afeta o mercado
de trabalho dos repórteres fotográficos profissionais? Os jornais e revistas vão diminuir o
número de fotógrafos? Como fica e exigência de que somente jornalistas diplomados
exerçam o jornalismo?
A Constituição brasileira assegura que é livre a manifestação do pensamento,assim como as
manifestações de natureza artística, o que, obviamente, inclui a fotografia; portanto não se
poderia excluir a publicação de fotografias, mesmo que de amadores ou não-jornalistas.”
Página 162.


Comentário:

Este último capítulo faz uma reflexão da fotografia como uma memória.Afirma que fotos
podem ser cruciais no futuro para entender o que se passou.

Em relação ao parágrafo destaque da página 162, atualmente a Câmara dos deputados está
elaborando uma Emenda Constitucional nº386/09, que busca tornar novamente obrigatório
o diploma de nível superior de jornalismo para os profissionais desta área de atuação.

“Mas, é como o autor afirma: os efeitos da internet no futuro do jornalismo ainda são
obscuros...” Caso a Emenda seja aprovada, como ficaria os blogs de cunho jornalístico?
Censurados? Mas a Constituição não proíbe a cesura?

                                                                 Indicação

Este Fichamento é dirigido ao Professor Alex Rosier e oferece subsídios para o estudo da
disciplina Introdução à Fotografia, podendo ser adotado no Curso de Comunicação Social –
Habilitação em Jornalismo.




                                                                       10

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Fichamento fotografia ( oficial)

  • 1. CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - HABILITAÇÃO EM JORNALISMO. Ísis Souza dos S. Nogueira. FICHAMENTO DE CITAÇÃO DO LIVRO: FOTOJORNALISMO: UMA VIAGEM ENTRE O ANALÓGICO E O DIGITAL. Fichamento do livro: Fotojornalismo: Uma viagem entre o analógico e o digital de Ari Vicente e Eivam Morais de Oliveira, apresentado à disciplina Introdução à fotografia da Faculdade UNIBAHIA- Unidade Baiana de Ensino. Como requisito parcial de avaliação da disciplina, sob orientação do Professor Alex Rosier. LAURO DE FREITAS 2010.2 1
  • 2. CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - HABILITAÇÃO EM JORNALISMO. Ísis Souza dos S. Nogueira. FICHAMENTO DO LIVRO: FOTOJORNALISMO: UMA VIAGEM ENTRE O ANALÓGICO E O DIGITAL. Atividade apresentada à disciplina Introdução à Fotografia da Faculdade UNIBAHIA- Unidade Baiana de Ensino. LAURO DE FREITAS 2010.2 Introdução - Da fotografia analógica à digital 2
  • 3. Tópico Principal: (...) Com o surgimento da fotografia digital, no final dos anos 1980, todo o glamour conquistado pela fotografia analógica tende a entrar em declínio. A evolução dos equipamentos digitais aponta para o aniquilamento gradual da fotografia analógica nos próximos anos (...). Página 7. Comentário: O próprio Pedro Martinelli ( citado por Ari e Erivam como um dos Fotojornalista mais respeitados ) em uma entrevista dada ao livro Imagens da Fotografia Brasileira, Pedro Martinelli afirma acha ótima a fotografia digital para mostrar mais um ponto de vista, mas uma alternativa para quem faz jornal ou revista e não concorda com a afirmação de que a fotografia digital vai derrubar a tradicional, já que existem histórias que podem ser contadas em fotografia digital e outras pela analógica. Capítulo I – Os Pioneiros Da Fotografia Tópico Principal: (...) Os equipamentos fotográficos têm como princípio básico o fenômeno conhecido como câmera obscura, a primeira descoberta importante para a gravação de imagens. Essas imagens eram formadas pela luz refletida que entrava pela abertura de luz. Página 13. Comentário: Este capítulo enfatiza muito a descrição da câmera Obscura e seus fenômenos, bem como sua utilização. A formação de imagens por esta câmera se baseia em uma das propriedades físicas da luz, que é a de se propagar em linha reta, fenômeno este presente nas câmeras fotográficas atuais, porém a questão da imagem ficar invertida já corrigido com o Pentaprisma que permite a visualização da cena conforme ela é captada pela objetiva. Capítulo II – Equipamento Fotográfico Tópico Principal: (...) Todos os equipamentos fotográficos, analógicos ou digitais, são semelhantes em seu funcionamento.Os recursos existentes na câmera analógica, como controle de velocidade do obturador, o diafragma, a profundidade de campo, a troca de objetivas, o ajuste de sensibilidade etc.,são disponibilizados,também,nos equipamentos digitais ( ...). Página 37. Comentário: 3
  • 4. Como o próprio autor do livro, concordo que há diferenças, mas a básica entre a câmera digital e a analógica é que na primeira as fotos são armazenas em um cartão de memória e na segunda no filme. Capítulo III – Diafragma. Tópicos principais: (...) O diafragma, portanto, permite dosar a quantidade de luz que entra na câmera e também controlar a profundidade de campo (...). Página 56. A profundidade de campo corresponde a tudo que estiver posicionado à frente e atrás do assunto a ser fotografado (...). Página 56. Todas as máquinas fotográficas possuem uma regulagem de sensibilidade, que permite ao fotógrafo ajustar a quantidade de luz ideal para determinada fotografia. Essa regulagem é chamada de ISO (...). Página 57. (...) Essa nova nomenclatura estabelece o seguinte princípio: quanto maior o número em ISO,maior a sensibilidade do filme.Exemplo: filme de ISO 400 é quatro vezes mais sensível em relação ao ISO 100,permitindo fotografar em condições de luz menos favoráveis. Vale alertar que, quanto maior o número do ISO utilizado para fazer uma imagem, menor a qualidade técnica da fotografia. Nas máquinas analógicas,quando feita essa regulagem, deve-se manter o número escolhido até o término do filme. Nas digitais, pode ser feita entre foto e outra. Página 57. Capítulo IV – Objetivas. Tópicos Principais: “Na fotografia, em vários momentos nos deparamos com as expressões lente e objetiva, que tem suas distinções. O termo mais apropriado para nos referir ao acessório ópitico para captação da imagem é objetiva. O termo lente é de uso popular (...)” Página 59. ................................................................................................................................................... “Os Filtros servem para ajustar a cor da luz na fotografia e reproduzir os tons no filme que correspondam ao que os olhos percebem, porque os filmes não capturam as cores da mesma forma que o olho humano(...) ” Página 67 Comentário: O autor diferencia o conceito de lente e objetiva. Classifica os tipos de lentes e explica que as objetivas são conjuntos de lentes que formam um acessório utilizado para fotografar. Outro ponto importante é quando ele fala sobre filtros deixando claro que o tipo de filtro utilizado depende de cada fotógrafo.E explica a regra geral dos filtros ( vermelho,laranja e amarelo) tema que foi tratado inclusive em sala de aula e estas regras são utilizadas na fotografia P&B. 4
  • 5. Capítulo V – Iluminação. Tópicos principais: Flsh TTL ou flash dedicado. Neste modo de função, o sensor eletrônico é automaticamente desligado. O fotômetro efetua a leitura da cena a ser fotografada e comanda o flash para emitir a intensidade de luz necessária para iluminar adequadamente a cena (...). Página 74. O Flash eletrônico fornece uma temperatura de cor de 6.500ºK (...). O Fotógrafo dispões,nesses flashes,de uma margem de segurança entre uma distância mínima, e poderá efetuar o disparo sem que a fotografia fique clara ou escura demais. Página 74. O próprio flash fará automaticamente a compensação de luz, de acordo com a necessidade da fotografia,devendo-se tomar cuidado para posicioná-lo corretamente,evitando encobrir o sensor posicionado em sua frente. Página 75. No flash eletrônico, ainda é possível fazer regulagem para luz de preenchimento, também conhecida como fill in (...). Página 75. A luz que dá origem a uma imagem na câmera obscura é a mesma que abacá por destruí- la,caso não seja corretamente exposta (...) Página 75. Na fotografia de estúdio, a iluminação é fator fundamental para criação do clima (...). Portanto, fotografias produzidas por amadores e profissionais dependem exclusivamente de uma boa iluminação,acompanhada de muita criatividade. Página 75. Capítulo VI – Laboratório Analógico Tópico Principal: “É possível criar imagens belíssimas nos cursos de Artes Visuais,trabalhando apenas no laboratório de fotografia.Esse Processo é conhecido,por fotógrafos e professores da disciplina,como fotograma.” Página 83. Capítulo VII – Fotografia Digital. Tópico Principal: “A Fotografia pode ser definida, pelo menos em seu aspecto técnico, como método de fixação obtidas a partir do fenômeno óptico da câmera obscura. (...)”. Página 85. “Se é verdade que as câmeras fotográficas evoluíram muito, também é que pouco mudou no que diz respeito à maneira como produzem uma imagem. As modernas câmeras digitais, trabalham com princípios exatamente iguais aos usados no século XIX,ainda são câmeras obscuras,dotadas de um sistema de fixação de imagens.” Página 102 - 103. 5
  • 6. Comentário: O Autor retrata as mudanças na forma de fixar a imagem.Deixa claro que a fotografia não é analógica nem digital: é um fenômeno óptico e sendo assim o conceito correto seria: “imagem digital fotográfica”. Outro item importante é a afirmação de que as câmeras ainda possuem o mesmo princípio da câmera escura e que a mudança de fato ocorreu na forma de fixar as imagens com a substituição do filme pelo CCD ( dispositivo sensível a luz).Pois enquanto o filme é formado por camadas sensíveis às cores,estando umas sobre as outras.No CCD,os elementos que captam a cor estão colocados lado a lado. Capítulo VIII – Tratamento de Imagem ou Manipulação Digital. Tópicos Principais: “ A lista de truques,encenações e manipulações na história do fotojornalismo é tão grande e tão antiga que já em 1938 a National Press Photografers, dos Estados Unidos,lançou um manifesto exigindo compromisso ético de credibilidade de seus associados.” Página 111. ................................................................................................................................................... “ Nada justifica alterar os elementos que compõe uma imagem jornalística”disse Eder Chiodetto,então editor da Folha de São Paulo.A mesma posição é adotada por Wilson Pedrosa,então editor de O Estado de S.Paulo: “ Nem mesmo retoques para melhorar a qualidade das fotos...são permitidos”.Já para Ana Lúcia Araújo,do Jornal do Brasil: É um absurdo retirar ou inserir elementos em uma foto jornalística. (...) Página 117 Comentário: Analisa sobre a questão ética em relação a manipulação das imagens.Cita opiniões de especialistas da área jornalística e afirma que existe uma contradição onde ajeitar pode,mas armar e criar não é permitido. Examina também a fotografia como transmissão de uma ideologia. Conclui que a fotografia não mente,mas os mentirosos fotografam. Ressalta também que a função social da imprensa é dignificar o ser humano, enquanto a fotografia é um registro, um testemunho, mas que também não afirma nada. 6
  • 7. Capítulo IX – Direito Autoral e Direito de Imagem Tópicos Importantes: .................................................................................................................................................. “ Também chamado de direito de autor, é área do direito positivo,direito em vigor que cuida da proteção das obras do intelecto humano,da relação entre o autor e sua criação,partindo do princípio de que toda criação intelectual é propriedade de quem cria,fruto de sua atividade mental;(..) Página 121 “É inegável a contribuição que a fotografia tem prestado ao jornalismo, dando-lhe mais veracidade e facilitando a compreensão dos fatos. Nunca a fotografia ocupou tanto espaço no noticiário impresso e nos meios de comunicação. A fotografia de imprensa, como obra de arte,tem vida além das páginas dos jornais,bastando ver sua enorme utilização em outras áreas,como na publicidade,na pesquisa,nas artes, etc. A fotografia sobrevive à notícia,ultrapassa até mesmo seu autor,tornando-se patrimônio cultural.”(...). Página 122. (...) “A evolução das leis de proteção autoral traduz-se, hoje, na Convenção de Berna ( Suíça), que regulamenta praticamente todas as leis de autor adotadas pelos países membros, entre eles o Brasil”. Página 122. “Jornais e revistas, invariavelmente, contratam repórteres fotográficos para publicar as fotos que eles produzem. Esse tipo de transação não configura uma prestação de serviço, porque é da essência desse tipo de contrato a autorização do autor para que a foto seja publicada. A produção das fotos, sua entrega, o pagamento efetuado, nada disso valerá sem que o autor autorize a publicação. Ao ceder à autorização, o autor nada mais estará fazendo de que transferindo uma propriedade sua, os direitos autorais, para aquele que encomendou o “serviço” ( ...). Página 123. ................................................................................................................................................. “ Alei de Direitos Autorais é bem clara quando diz que somente o fotógrafo-autor pode modificar suas fotos;se são necessários “cortes”, somente ele pode fazê-los ou autorizá- los.” (...) Página 128. ................................................................................................................................................ “ Uma vez criada a obra,sua comunicação ao público faz surgirem direitos de outros, de natureza totalmente diversa:os direitos patrimoniais.O autor tem sobre a obra que criou,direitos de exploração econômica ou de simples utilização,podendo dar a ela o destino que preferir.É inegável que obras de arte têm valor econômico; portanto,a lei deve resguardar o autor de usurpação em seu prejuízo.Diferentemente dos direitos morais,os patrimoniais são prescritíveis,têm tempo certo de vigência e podem ser cedidos a terceiros;portanto,são plenamente negociáveis.” (...) Página 129. Comentário: 7
  • 8. Além de frisar a importância e contribuição da fotografia para o jornalismo, o autor foca na questão dos Direitos. Fala sobre as mudanças na legislação em relação ao direito autoral, onde a fotografia só era protegida se fosse considerada uma arte.Essa condição artística foi eliminada na atual legislação que garante assim a proteção autoral a toda e qualquer foto. Descreve que a melhor forma de provar a autoria de uma foto é fazendo o registro para evitar uma série de transtornos. Define autoria como titular de todos os direitos relativos a uma obra de arte e o autor de uma fotografia é aquele que determina todas as fases de sua criação. Em relação aos direitos morais e patrimoniais, conceitua o primeiro como concepções exclusivas do direito autoral, já que legalizam uma relação entre autor e obra que vai além da simples noção de propriedade. Neste raciocínio, menciona o artigo 27 da lei 9,610/98.”Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis”. Afirma que se for constatada a existência de “cortes” sem consentimento do autor, ficará caracterizada a violação de direito autoral,sujeitando o infrator a processo civil não só pela transgressão,como também por perdas e danos.Já que a publicação de foto com “cortes” prejudica o autor à medida que desvaloriza seu trabalho com reflexos financeiros.E finaliza dizendo que nenhum fotógrafo gosta de ver suas fotos com os referidos “cortes”. Com base no exposto acima, o autor pode pedir indenização por danos morais que se sentir prejudicado por violação de algum de seus direitos morais. A ênfase do direito ( que interessa a fotografia) é tamanha neste capítulo que o autor cita os artigos 184 e 185 do código penal, além de mencionar na íntegra a lei 9.610/98 ( Dos Direitos Autorais) como forma de mostrar a relevância destas legislações para a fotografia. Capítulo X – Direito de Imagem versus Direito de Imprensa. Tópicos Importantes: (...) Se, por um lado, todos têm direito à preservação de sua imagem, a imprensa tem o di reito de informar, valendo-se de imagens das pessoas, sem sua expressa autorização, como decorrência da liberdade de expressão e pensamento (...). Página 152. (...) Tanto a liberdade de expressão quanto o direito à privacidade, entretanto, são direitos constitucionais,capitulados entre os direitos fundamentais do homem e , portanto, equivalentes, não podendo argumentar-se que este ou aquele direito “ valha mais ou menos que o outro”. Página 152. (...) Se a imagem de alguém for usada como informação jornalística,portanto em nome do interesse público, prevalecerá o direito de informação, mesmo que essa divulgação provoque um dano à pessoa.No caso de divulgação de imagem de alguém, em que fique caracterizada a falta de interesse jornalístico,caberá à pessoa comprovar que tal divulgação provocou um dano,podendo exigir da justiça uma reparação. Página 153. (...) A liberdade de imprensa só tem razão de existir enquanto está a serviço do público, enquanto atividade de cunho social,facilitando o acesso a informação,que se justifica por ser instrumento fundamental para o desenvolvimento humano em qualquer de seus aspectos(...) Página 153. 8
  • 9. (...) Já o direito à vida privada só se justifica como conseqüência do reconhecimento dos valores individuais, como direitos de personalidade.Portanto,estando presente o interesse social,fica valendo o direito de imprensa,ausente este,prevalece o direito de imagem. Página 153. Comentário: Existe na doutrina do Direito as chamadas Hierarquias das Normas Constitucionais. É verdade. As normas constitucionais, muitas vezes, parecem conflitantes, antagônicas até. À primeira vista, aparentam inconciliáveis o princípio da liberdade de expressão e o direito à intimidade ou privacidade. Duas soluções foram desenvolvidas pela doutrina (estrangeira, diga-se de passagem) e vêm sendo comumente utilizada pelos Tribunais Brasileiros. A primeira é a da concordância prática (Hesse); a segunda, a da dimensão de peso ou importância (Dworkin). Para o presente momento, a concordância prática se encaixa mais sobre o tema abordado. O princípio da concordância prática ou da harmonização, como consectário lógico do princípio da unidade constitucional, é comumente utilizado para resolver problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. De acordo com esse princípio, os direitos fundamentais e valores constitucionais deverão ser harmonizados, no caso sub examine, por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionais protegidos. um sujeito foi preso, por estar sendo acusado de inúmeros crimes de grande repercussão social. Logicamente, a imprensa local pretendia divulgar amplamente a matéria, tendo, inclusive, uma emissora editado um documentário, o qual seria transmitido em horário nobre. Diante desses fatos, o sujeito que havia sido preso aforou uma ação pretendendo impedir os intentos da imprensa sob a alegação de que a divulgação da matéria feriria o seu direito à intimidade e à privacidade, sendo certo que, após a divulgação, seria impossível ao sujeito tornar a ter uma vida normal. Estaríamos, assim, diante de uma colisão de dois princípios constitucionais: a liberdade de expressão e o direito à intimidade. O fato foi posto a julgamento, e a Justiça Alemã, utilizando o princípio da concordância prática, assim decidiu: a imprensa poderá, em nome da liberdade de expressão, exibir a matéria. No entanto, visando preservar o direito à intimidade do indivíduo, não poderá citar seu nome completo (mas somente as iniciais), nem mostrar seu rosto (deverá utilizar mecanismos eletrônicos para desfigurá-lo).Conciliou-se, dessa forma, os princípios da liberdade de expressão e da privacidade. É a concordância prática. Fonte: FARIAS, Edilson Pereira de. Colisão de Direitos. Sérgio Antônio Fabris Editor, Brasília, 1996. Capítulo XI – Direito de Imagem versus Direito de Imprensa 9
  • 10. Tópicos Importantes: “ Fotografias são como rascunhos da história: são produzidas enquanto a própria história está sendo construída(...).Página 157 (...) “O Hábito de deletar fotos, seja porque não agradaram,seja porque não há mais espaço para arquivá-las, pode contribuir para que parte de nossa memória vá sendo apagada.”(...) Página 157. ............................................................................................................................................ (...) No mundo digital, essa escolha entre apagar e preservar passou a ser uma opção,perigosa,é verdade,mas que ajuda a criar uma consciência de que a manutenção e preservação das fotografias é uma necessidade que vai além.Página 157. .............................................................................................................................................. “Muitas questões foram e continuam a serem levantadas a respeito desse tipo de participação do leitor.Podemos iniciar pela questão trabalhista: Como isso afeta o mercado de trabalho dos repórteres fotográficos profissionais? Os jornais e revistas vão diminuir o número de fotógrafos? Como fica e exigência de que somente jornalistas diplomados exerçam o jornalismo? A Constituição brasileira assegura que é livre a manifestação do pensamento,assim como as manifestações de natureza artística, o que, obviamente, inclui a fotografia; portanto não se poderia excluir a publicação de fotografias, mesmo que de amadores ou não-jornalistas.” Página 162. Comentário: Este último capítulo faz uma reflexão da fotografia como uma memória.Afirma que fotos podem ser cruciais no futuro para entender o que se passou. Em relação ao parágrafo destaque da página 162, atualmente a Câmara dos deputados está elaborando uma Emenda Constitucional nº386/09, que busca tornar novamente obrigatório o diploma de nível superior de jornalismo para os profissionais desta área de atuação. “Mas, é como o autor afirma: os efeitos da internet no futuro do jornalismo ainda são obscuros...” Caso a Emenda seja aprovada, como ficaria os blogs de cunho jornalístico? Censurados? Mas a Constituição não proíbe a cesura? Indicação Este Fichamento é dirigido ao Professor Alex Rosier e oferece subsídios para o estudo da disciplina Introdução à Fotografia, podendo ser adotado no Curso de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo. 10