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CURSO LUIS FLÁVIO GOMES
APOSTILA DE DIREITO
ADMINISTRATIVO
MARCUS LAXE
Principais Leis para leitura
Constituição Federal - Art. 37 ao 41.
Lei 8.666/93 – Licitações e Contratos.
Lei 9.784/99 – Processo Administrativo Federal.
Lei 8.112/90 – Servidores Públicos Civis da União (art 8º)
Lei 8.987/95 – Concessões e Permissões de serviços públicos.
Lei 8.749/92 – Improbidade Administrativa.
I – DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Conceito
Ramo do Direito Público que estuda Princípios e Normas reguladoras do exercício da
Função Administrativa.
Direito Público: Estuda atividades estatais.
Princípios e Normas: O conjunto de princípios e normas do Direito Administrativo.
Função Administrativa: O próprio nome já diz.
2. Tipos de Atividade
2.1 Comum
2.2 Função
Todos os ramos estudam esses dois tipos. A diferença é que no Comum é exercida em
nome próprio para a defesa de interesse próprio. Já a Função é uma atividade utilizada
em nome próprio para defesa de interesse alheio.
Ex: Direito Civil (tutor / curador) → Função em nome próprio para interesse alheio.
OBS: No Direito administrativo todas as atividades são funcionais, porque exercidas
pelo agente público na defesa dos interesses da coletividade.
II - COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR:
A competência para criar leis no direito administrativo é Concorrente (art. 24, CF). Essa
competência é regida por leis da União sobre direito administrativo, leis do Estado e do
Distrito Federal.
IPC: Art 24 caput CF → O Município não faz parte da legislação Concorrente.
* Exceção: O município edita normas sobre direito administrativo somente para
assuntos de interesse local (art. 30, I CF).
Regra Geral: Em regra a competência para legislar sobre direito administrativo é
concorrente, mas alguns temas são de competência privativa da União (art 22, II CF).
Exceção: Alguns temas são de competência exclusiva (“privativamente”) da União (art.
22, CF).
Quanto à iniciativa de projetos de lei em matéria administrativa, a iniciativa é
COMUM, entre o executivo e o legislativo (art. 61, CF).
Exceção: A iniciativa pode ser comum em todas as figuras descritas no caput do art 61.
Alguns temas previstos no § 1° do art. 61 da CF, tem iniciativa privativa do Presidente
da República (Executivo), por exemplo, fixação e modificação do efetivo das forças
armadas, criação de cargos públicos na administração e remuneração de servidores
federais.
III - Função Administrativa
Conceito:Atividade exercida preponderantemente pelo poder executivo com caráter
infralegal mediante utilização de prerrogativas instrumentares (art. 2°, CF).
Preponderantemente pelo poder executivo: O artigo relata que a relação entre os três
poderes é marcada por dois valores. Independência e Harmonia. Na independência a
funções típicas, já na harmonia existem funções atípicas.
PODERES: Independência e Harmônica
FUNÇÃO TIPICA FUNÇÃO ATÍPICA
(própria/principal) (imprópria/secundária)
1. Função Típica
1.1. Legislativo:
→ Inovar na ordem jurídica. (baixar normas / criar regras).
1.2. Judiciário:
→ Solucionar conflitos de interesse quando provocado.
1.3. Executivo:
→ Aplicar de ofício a lei, ou seja, administrar é aplicar a lei de ofício.
2. Função Atípica
Art. 62 “com força de lei” A MP é uma função legislativa onde foi atribuída ao
Presidente da República.
Ex: Os poderes são independentes.
Pergunta: No Brasil, quem pode exercer função administrativa?
a) Poder executivo (função típica).
b) Legislativo e Judiciário (função atípica).
c) Tribunais de Contas (órgãos auxiliares do legislativo)
d) Ministério Público
e) Alguns Particulares por delegação estatal.
Ex: Permissionários e Concessionários.
OBS: No Brasil, somente os Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo tem
Tribunais de Contas Municipais.
Caráter Infralegal:A característica mais importante da função administrativa é a sua
absoluta submissão a lei. (caráter infralegal). É a constatação que a função
administrativa exerce um patamar com as regras, leis e com a constituição.
IPC: Por isso que sempre que o ato administrativo confronta com norma legal, a lei
prevalece sobre o ato, tornando-o nulo.
Prerrogativas Instrumentares:Para a defesa do interesse público a lei confere ao
agente, poderes especiais (prerrogativas) que somente podem ser usados com tal
finalidade.
Essas prerrogativas não são conferidas em favor da pessoa do agente. Por isso, se o
agente usar os poderes do cargo para a defesa de interesse alheio ao interesse público, o
ato será nulo por desvio de finalidade e o agente deverá ser punido.
IV - Princípios do Direito Administrativo
São regras gerais que transmitem valores essenciais do sistema.
OBS: Todos os princípios do direito administrativo estão construídos sob duas noções
centrais. Os Princípios supremos estão acima de todos os outros.
1. Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado: Interesses da coletividade
(públicos) são mais importantes do que os interesses dos particulares.
O Interesse Público pode ser Primário ou Secundário. O Primário é o verdadeiro
interesse público, ele é o interesse da coletividade. Já o Secundário é o interesse do
Estado como pessoa jurídica.
Ex: Procurador Público entra com recurso prolatório, só para adiar a condenação do
Estado.
OBS: só existe supremacia no interesse público primário. No secundário não existe
supremacia.
2. Indisponibilidade do Interesse Público: O agente público não é dono dos interesses
que defende, por isso só poderá agir como a Lei o autoriza.
MUITO IMPORTANTE:Recentemente a legislação tem criado restrições a esta noção
de indisponibilidade de interesse público (não é mais uma idéia absoluta).
2.1. A nova Lei dos Juizados Especiais Federais permite que o procurador público
realize transação nas causas de interesse da fazenda.
a) O artigo 23-a da Lei 8.987/95 (concessões) permite a adoção de mecanismos
privados para resolução de disputas no contrato de concessão, especialmente com o uso
da arbitragem.
V - Princípios Constitucionais do Direito Administrativo (caput art 37 CF / Lei
9784/99 art 2º)
São sete os princípios explícitos na CF:Lembrar: LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Participação (art 37, § 3º CF)
Celeridade Processual (art. 5, LXXVIII CF)
Memorização: “Só se a Lei autorizar pode o agente praticar a conduta; Se a lei silenciar
a conduta está proibida”.
1.Princípio da Legalidade: A administração deve agir somente da forma como a lei
permite ou determina (lei 9784/99). Atuação conforme a lei e o direito.
Notas Explicativas: Bloco da Legalidade (LO, LC, DF, MP, Atos Normativos). Ex:
Decretos, Regulamentos, Portarias, Instruções Normativas e Recebimentos.
Pergunta: Quais as diferenças entre Legalidade Pública e Legalidade Privada?
Resposta:
LEGALIDADE PÚBLICA LEGALIDADE PRIVADA
Vale para Agentes Públicos. Aplica-se em Particulares.
Esta submetida a uma noção de dever. Se sujeita a noção de autonomia de vontade.
Só podem fazer o que a lei autorizar. Podem fazer tudo que a lei não proíbe.
Para eles em princípio tudo é proibido. Em princípio tudo é permitido.
Silêncio da lei é igual a uma proibição. O silêncio da lei é igual a uma autorização.
a1)O princípio da legalidade possui três fundamentos:
- art 37 caput CF
- Art 5, II CF → Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em
virtude de lei (ato administrativo não pode criar deveres e proibições).
- Art 84, IV CF → Decretos e regulamento são expedidos para dar fiel execução à
lei.
2.Princípio da Impessoalidade: ou Imparcialidade, Isonomia ou Igualdade: Lei nº
9.784/99, art. 2º, III CF, objetividade na defesa do interesse público. Pode ser
compreendido por duas proibições.
a) Proibição de Tratamento Privilegiado: é aquele que se destaca uma pessoa de um
grupo e oferece-se a ela tratamento melhor.
b) Proibição de Tratamento Discriminatório: seleciona-se uma pessoa no grupo oferece-
se a ela tratamento de forma discriminatória.
ATENÇÃO:Em alguns casos, o princípio da impessoalidade obriga a administração a
criar tratamentos diferentes para os particulares, para cumprir a idéia de tratar
desigualmente os desiguais.
Ex1: Nada impede que edital de concurso para a guarda feminina proíba a participação
dehomens
Ex2: Nada impede que edital para o concurso de carcereiro proíba a participação de
candidatos muito obesos.
ATENÇÃO:o art. 37, § 1º da CF – é uma regra de IMPESSOALIDADE, não de
publicidade. “A publicidade dos atos e campanhas do governo deverá ter caráter
informativo e de orientação social, NÃO podendo conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal”.
3.Princípio da Moralidade: Art. 2º, § único, IV da Lei 9.784/99. Amplia os deveres do
agente.
A Moralidade tem sua atuação conforme:
Ética – Probidade – Decoro - Boa-fé - Lealdade
Valores envolvidos no cumprimento no princípio da moralidade. Isto significa que alem
de cumprir a Lei o agente público deve respeitar também esses outros valores vigentes
na sociedade.
Na CF de 88 existem basicamente dois instrumentos para a moralidade pública.
a) Ação Popular Contra Ato Lesivo: só pode ser proposta pelo cidadão, pessoa física.
b) Ação Civil Pública por Ato de Improbidade: só pode ser proposta pelo MP ou pela
pessoa jurídica interessada.
Obs: Fala-se boa-fé objetiva. Interessa a conduta e não o pensamento neste princípio.
Súmula Vinculante nº 13 – Nepotismo, não fala sobre princípio.
4. Princípio da Publicidade (art. 2º, parágrafo único, inciso V, Lei 9.784/99).
- Poder de divulgação oficial dos atos administrativos.
- A publicidade pode ser uma proibição de condutas/atos sigilosas.
Ex: Os atos secretos praticados pelo senado violam ao princípio e constituem
improbidade administrativa (Lei 8429)
- A divulgação dos atos tem que ser por veículo apropriado à publicidade, ou seja, tem
que ser uma divulgação oficial.
Obs: Recente decisão do STF considerou que a divulgação de um ato no programa voz
do Brasil não é suficiente para garantir a publicidade.
- Quanto à forma a publicidade pode ser:
a) Geral:Destinatários indeterminados. Ex: edital de concurso. Ganham publicidade
com a publicação no D.O.
b) Individual: Destinatário certo. Ex: Deferimento de pedido de férias de determinado
servidor. O destinatário é certo e determinado. Se o ato for individual a publicidade é
dada comunicando o interessado, ou seja, nãoprecisa ser publicada no D.O. O servidor
será diretamente comunicado.
Exceções: é proibida a divulgação do ato quando:
1ºPuser em risco a segurança da coletividade.
Ex: Informações militares, a realização defotos e filmagens em estação do metrô é
proibida.
2ºPuser em risco a intimidade dos envolvidos.
Ex: É proibida a divulgação de prontuário médico de pacienteinternado em hospital
público.
5. Princípio da Eficiência (Acrescentado pela EC 19/98 – Reforma Administrativa)
- Essa emenda promoveu a chamada reforma administrativa. O modelo adotado é o
modelo da administração gerencial, pois tem uma forma de gerenciar técnicas da
iniciativa privada, gerando uma técnica chamada de controle de resultados, é muito
comum na administração do PSDB.
Ex: Os professores da rede pública de São Paulo ganham um bônus focado no
resultado.
- Controle de Resultados (é a busca pelos melhores resultados por meio dos recursos
disponíveis).
- Essa busca pela eficiência tem que ser realizada por meio do cumprimento da Lei.
Revela uma preocupação com a eficiência.
- Vários institutos do Direito Administrativo revelam uma preocupação com a
eficiência. Essa eficiência é dividida em duas matérias:
→ O princípio da eficiência, obriga a administração a buscar os melhores resultados na
sua atuação, e impõe aos agentes públicos o dever de rendimento profissional. O agente
público precisa de um melhor resultado e atingir metas.
a) Estágio Probatório: Período de experiência antes da estabilidade. Período de três
anos (em regra). José dos Santos Carvalho Filho (autor). Manual de Direito
Administrativo Lúmen Iuris.
b) Concurso Público: Instituto que atende a vários princípios: Impessoalidade,
Moralidade e Eficiência.
VI – Princípios Doutrinários / Infraconstitucionais - Lei 9784/99 – art. 2º §Ú
1. Princípio da Obrigatória Motivação: É um dever da administração de apresentar
por escritoas razões de fato e de direito as razões que levaram a prática do ato. Este
princípio implica no dever de apresentar dois tipos fundamentais.
a) De fato (fático)
b) De direito (jurídico)
Ex: Na multa de transito a notificação da infratora é a motivação do ato.
Para a OAB a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos: Atos
vinculados e atos discricionários.
→ Na lei existe no processo administrativo dois tipos de motivação.
1º A Motivação Contextual: É aquela indicada no próprio corpo do ato, tem que
apresentar junto com a prática do ato. Visa evitar a prática de “fábricade motivos”.
2º A Motivação “aliunde” / Externo: A lei 9784 permite que ao invés de repetir a
mesma motivação, o ato afasta referencia à motivação apresentada em decisão
semelhante.
2. Princípio da Razoabilidade ou Proporcionalidade (gênero): Administração que
deve agir com bom senso, ponderação, de forma razoável.
A Proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade, é a proibiçãode exageros na
produção administrativa.
Lei 9.784/99 (Adequação de meios e fins). É idéia de proporcionalidade entre meios e
fins, vedada a imposição de obrigações e sansões em medida superior ao necessário para
resolver a situação concreta.
→ São princípios ligados a uma proibição de exageros.
Ex: É ilegítima a ordem de demolição do imóvelexpedida para resolver o problema de
uma pintura descascada. ♫ “não se usam canhões para sematar pardais”.
3. Princípio da Finalidade: Todo ato administrativo deve ser praticado visando sempre
o interesse público. Por isso se o agente praticar ato visando interesse alheio ao interesse
público, o ato será nulo por:
a) Desvio de finalidade
b) Desvio de poder
c) Tresdestinação.
Ex1: Governador que constrói estrada para valorização de suas próprias fazendas, seus
imóveis.
Ex2: Prefeito que desapropria a casa da mãe de um vereador da oposição.
Ex3: Governador que transferiu policial civil para o interior a fim de dificultar romance
com afilha.
IPC1: Só existe desvio de finalidade se o ato for praticado pelo agente competente.
IPC2: Defeito de conduta / comportamento. O desvio de finalidade é um vício objetivo
por isso não basta à intenção viciada para torna o ato nulo, é precisoque ocorra violação
do interesse público.
Obs: Não basta a intenção do agente (Desvio de finalidade = Intenção viciada (indício
de nulidade) + violação concreta do interesse público).
Ex: Você tem um inimigo e aguarda ele fazer algo errado para julgar. Esse não tem
nulidade.
Lembrar:O desvio de finalidade torna NULO o ato e gera responsabilidade do
agente,inclusive por ato de improbidade.
4. Princípio da Autotutela (Controle interno da administração):
- Idéia de controle interno, é administração fiscalizando suas próprias condutas.
A própria administração, sem necessidade de ordem judicial deve anular seus atos
defeituosose pode revogar atos contrários ao interesse público.
A administração deve anular (dever)
A administração pode revogar (faculdade).
→ A anulação é ato vinculado, ou seja, ela tem o dever de anular, não uma faculdade.
→ A revogação é um ato discricionário, ela tem a faculdade de revogar e não um dever.
Obs: Existem ainda outros princípios de direito administrativo como: Segurança
Jurídica, Hierarquia, Ampla defesa, Contraditório, Interesse público, Devido Processo
Legal, etc.
VII. Organização Administrativa
É o tema que estuda a estrutura da administração pública para cumprir as competências
que a administração utiliza. Ela tem duas técnicas:
Desconcentração e Descentralização
- São formas de competências na administração pública.
DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO
Competência a órgãos Competência a entidades
Conjunto de competência sem
personalidade jurídica
Com personalidade jurídica própria
Ex: Ministérios, Secretarias, Sub-
Prefeituras, Delegacias, etc.
Autarquias, Fundações Públicas, empresas
Públicas, etc.
Chamada Administração Pública Direta ou
Centralizada.
Chamada Administração Pública Indireta
ou Descentralizada
NÃO PODEM SER ACIONADOS NO
PODER JUDICIÁRIO
São acionadas no poder judiciário
ATENÇÂO: Segundo Hely Lopes Meireles, alguns órgãos públicos são dotados
decapacidade processual, especialmente para responder Mandado de Segurança.
Ex: Mesado Senado, Presidência da República, etc.
1. Administração Pública Indireta:
Aceita dois tipos de pessoas, Direito Público e Direito Privado.
a) Direito Público: Autarquias, Fundações Públicas, Associações Públicas e Agencias
Reguladoras.
a.1) Autarquias (DL 200/1967):Organização da Administração Pública Federal.
- Pessoas jurídicas de direito público, criado por lei específica, para desempenho para
tarefaspróprias da administração.
Ex:INSS, IBAMA, INCRA, BACEN (em regra, sempre começando com Instituto tem
natureza de autarquia).
a.2) Agências Reguladoras
Ex: ANATEL, ANEEL, ANVISA, ANVISA, ANTT, ANTAQ, ANAC.
- Natureza Jurídica: São autarquias com regime especial. Possuem duas características:
1ªOs dirigentes são estáveis.
2ª Os dirigentes possuem mandatos fixos
Os dirigentes são nomeados por ato complexo. Depende da vontade de dois órgãos
(nomeaçãopelo Presidente da República + Aprovação do Senado).
ATENÇÃO: Não confundir com agências executivas (art. 37, § 8º, CF), com agências
reguladoras. Agencias Executiva são entidades ou órgãospúblicos que celebram
contratos de gestão, fixando metas de desempenho.
Ex: Inmetro.
a.3) Fundações Públicas:
- Na verdade é um tipo específico de autarquia. Criada por lei mediante a afetação de
bens públicos a uma determinada finalidade.
- Todas as características de autarquias servem para Administração Pública
- Possui atividade administrativa voltada para os fins sociais.
Ex: FUNAI, FUNASA, PROCON.
A Fundação pública é diferente de fundação governamental.
FUNDAÇÃO PÚBLICA FUNAÇÃO DE DIREITO PRIVADO
Pessoa de Direito Público Pessoa de Direito Privado
Criado por Lei específica Criada por Autorização Legislativa
Ex: FUNAI Ex: FPA (Fundação Parque Anchieta)
Obs: Para a autorização legislativa tem que haver a criação de três partes
equivalentes:
1º Promulgação de uma lei autorizando a criação,
2º Edição de um decreto regulamentando a lei,
3º Registro dos atos constitutivos em cartório (nasce a personalidade jurídica)
b) Direito Privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações
Governamentais.
2. Características da Administração
a)Pessoas Jurídicas de Direito Público: São disciplinadas pelo Direito Administrativo.
b) Criado por lei específica (art. 37, XIX, CF) a extinção também dependeráde lei
específica para autarquia. A extinção nunca pode se dar para falência (porque tem que
ser por processos judiciais).
c)Exercer tarefas próprias da administração: NUNCA EXPLORAM ATIVIDADE
ECONÔMICA (não existe nenhum caso no Brasil).
d)Possuem Autonomia (Gerencial e orçamentária): Capacidade de autocontrole,
autogoverno. Ninguém interfere nos assuntos de uma Autarquia.
- Essa autonomia Autárquica, não se sujeita a subordinação hierárquica. Nem a União
tem direito sobre a autarquia.
Ex: 0------│------5------│------10
0 – Subordinação Hierárquica. Ex: Ministérios (sem autonomia);
5 – Autonomia (autarquias)
│- Autonomia (qualificadas como agencias reguladoras)
10 – Independência (grau máximo de liberdade no Estado). Ex: Poderes, art 2º.
Obs: Porem autarquias são vinculadas aos ministérios (não confunda com
subordinação).
e)Autarquia é Imune a impostos (art. 150, § 2º, CF): Imunidade é só de impostos.
f) A responsabilidade é direta (não pode acionar o Estado) e objetiva (não pode ocupar o
Estado). O Estado responderá em carátersubsidiário pela diferença que a autarquia não
consegue pagar a União responde pela diferença.
g) Praticam atos administrativos e celebram contratos administrativos.
- Tem presunção de legitimidade
- São dotados de interatividade
- Tem exigibilidade
- Executoriedade
h) Possuem bens públicos. Existem três características como bens públicos:
- Inalienáveis(não podem ser vendidos)
- Impenhoráveis (não pode ser dado em garantia)
- Imprescritibilidade (não se sujeita a usucapião)
3. Empresas Públicas / 4. Sociedades de Economia Mista:
Ex: Banco do Brasil, Petrobrás.
- Existem semelhanças e diferenças.
Semelhanças:
- Empresa Pública é uma pessoa de direito privado e a Sociedade de Economia também
é uma pessoa jurídica de direito privado.
Ex: Correios e Caixa Econômica Federal.
-São criadas por autorização legislativa
-Proibição de acumulação de cargos ouempregos
-Sofrem controle do Tribunal de Contas daUnião
Diferenças
- Empresa pública tem todo capital público e a de economia mista a maioria do capital é
público. Essa maioria é do capital votante. Existem ações que dão direito a voto sem
maior de 50% mais 1.
- Nas empresas públicas a forma empresarial é livre, quer dizer qualquer uma das
figuras que o Direito Empresarial estuda. Pode ser admitida na empresa pública; já na
sociedade de economia mista sempre será uma S/A, pois ela é regida pela lei das S/A.
Obs: Empresa Pública Federal tem causa decidida na Justiça Federal; Sociedades de
Economia Mista Federal: Ascausas são decididas na Justiça Comum.
5. Terceiro Setor e Entidades Paraestatais
- Não estatais, nem empresariais (ONG’s.)
Ex. SOS mata atlântica.
- Paraestatais são instituições privadas com colaboração do Estado. São os chamados
serviços sociais. Tecnicamente conhecido como sistema “S”.
Ex: SENAI, SESI, SESC, SEBRAE, SENAT.
Obs: A letra de encerramento é o que ela trabalha. “I” industrial, “C” comercial e
pequena empresa, “T” transporte.
-Segundo o STF, tanto o Terceiro Setor quanto as Paraestatais se sujeitam ao controle
doTribunal de Contas da União e devem fazerlicitação.
5.1 Entidades do Terceiro Setor:
- O Governo Federal atribuiu duas qualificações: As Organizações Sociais (OS) e
Organizações sociais deinteresse público (OSIPS)
ORGANIZAÇÃO SOCIAL ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
Celebram com o Estado contrato de gestão Celebra um Termo, uma parceria.
Título é dado por ato discricionário Título é dado por ato vinculado
Apenas expectativa de direito e não gera
direito adquirido.
Direito adquirido a qualificação.
6. Teoria dos Atos Administrativos.
6.1 Conceito: são atos jurídicos praticados no exercício da função administrativa.
Ex:Multas, portarias, decretos, resoluções, licenças.
- Ato administrativo é um tipo de ato jurídico praticado no exercício da função
administrativa, ou seja, qualquer pessoa que exerce função administrativa.
ATOS ADMINISTRATIVOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
Ato jurídico praticado no exercício da
função administrativa.
Ato da administração é qualquer ato
jurídico praticado pela administração
Ex: Legislativo / Judiciário e Particulares. Ex: Contrato privado, atos meramente
materiais.
Obs1: Os atos de Governos (atos políticos com previsão direta na constituição e com
alto grau de discricionariedade também são Atos da Administração).
Obs2: Existem também atos da administração que não são atos administrativos.
- Os Atos Administrativos são atos voluntários, já os Fatos Jurídicos, são
acontecimentos involuntários, eventos de natureza como comportamento humano. Ex:
prescrição, morte de servidor, queda de árvore, demolição de repartição pública.
6.2 Atributos do Ato Administrativo
- Qualidade / Características:
a)Presunção de Legitimidade: Todos os atos têm presunção de legitimidade.
b) Imperatividade: Maioria dos atos.
c) Exigibilidade: maioria dos atos.
d) Auto Executoriedade: Alguns atos
e) Tipicidade: Cada situação concreta deve ser resolvida por meio de um ato
administrativoespecifico.
1º Presunção de legitimidade
Até prova em contrario o ato será válido.
Não depende de previsão legal.
Inversão do ônus da prova.
2º Imperatividade
- Ato administrativo unilateral, imputação de deveres ao particular sem a anuência
deste.
- Decorre do poder extroverso (deveres para o outro).
3º Exigibilidade. A administração pode punir quem descumpra seus atos (sanção
administrativa).
Ex: Multa de trânsito. É uma coerção indireta.
4º Auto – Executoriedade
- Alguns atos podem usar a força física (coerção direta e material) para desfazer a
ilegalidade. É umacoerção direta.
Ex: guinchamento de carro parado em local proibido / Apreensão de CD’s piratas pela
polícia federal /demolição de casa construída em área de manancial.
- Só possuem dois tipos de atos auto-executáveis:
1º Atributo dado pela lei.
Ex. Guinchamento de carro parado em local proibido.
2º Situação de emergência
Ex. Dissolução de passeata criminosa pela polícia.
7. Requisitos do Ato
São 05 condições:
1º Sujeito / Competência – Ato Vinculado
2º Objeto: é o conteúdo do ato - Ato Discricionário
3º Forma: é o modo como o ato deve ser praticado - Ato Vinculado
4º Motivo: é a situação de fato que autoriza a pratica do ato (todo ato deve visar o
interessepúblico).Ato Discricionário
5º Finalidade – Ato Vinculado
O que é a teoria dos motivos determinantes? Se o ato é praticado com base em motivo
falso ouinexistente o ato torna-se nulo.
Ex: se a infração não ocorreu à multa é nula.
Ato vinculado
Ato discricionário
-Sem margem de liberdade
-Não tem vínculo
-Pode ser anulado no judiciário
-Não pode ser revogado
-Com margem de liberdade
-Tem mérito
-Pode ser anulado no judiciário, porém oControle judicial não atinge o mérito.
-Pode ser revogado
8. Extinção do ato administrativo
- Como todo ato jurídico o ato administrativo nasce com todos os efeitos e é extinto por
várias formas.
Anulação é um ato anulatório vinculado Revogação é um ato revocatório
Motivo Ilegalidade Conveniência e oportunidade
(interesse público)
Competência Administração /Judiciário Administração
Efeito “ex tunc” “ex nunc”
** 05 anos para anular seus atos.
Pergunta: No que consiste a convalidação? Também chamada de confirmaçãosanatória
ouratificação.
É uma forma de corrigir os defeitos leves do ato (no sujeito ou na forma) para preservar
sua eficácia.
9. Outras formas de extinção do ato:
9.1 Renúncia: quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem do ato.
Ex:Servidor que pedeexoneração.
9.2 Cassação: O beneficiário deixa de preencher as condições necessárias para a
realização do ato.
Ex:Motorista que perde a habilitação porque ficou cego.
9.3 Decaimento ou Caducidade: é a extinção de um ato quando sobrevém uma lei
proibindo algo queo ato antes autorizava.
Ex: Extinção da licença para vender lanches em parque público com a promulgação de
lei proibindo talcomércio na região.
9.4 Contraposição: é a extinção do ato “X” com a prática do ato “Y” fundado em
competência diversa.
Ex. Ato de admissão no serviço extinto com a exoneração do serviço.
VIII. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
- A Responsabilidade do Estado é do tipo objetiva.
- É a obrigação que este tem de indenizar os danos patrimoniais ou morais que seus
agentes causemaos particulares.
→ A ação de um agente público é imputada ao Estado.
Evolução Histórica:
1ª Fase: Irresponsabilidade Estatal.
→ Vigorou até o ano de 1873. Sua característica era que o Estado nunca indenizava
particulares.
→ Em 1873 na França houve uma decisão chamada de Arresto Blanco onde acarretou a
primeira decisão.
2ª Fase: Responsabilidade Subjetiva.
→ Vigorou até 1946.
→ As vítimas tinham que provar (Ato, Dano, Nexo Causal e Culpa / Dolo).
→ Por causa da comprovação de culpa / dolo foi gerado que tinha que acontecer uma
falha no estado, uma imprudência ou imperícia.
→ Toda teoria subjetiva tem a idéia de culpa.
3ª Fase: Responsabilidade Objetiva.
→ Vigora desde 1946 até os dias de hoje.
→ Exige da vítima a comprovação do Ato, Dano e Nexo Causal.
→ É desnecessário provar culpa ou dolo.
→ Toda Teoria objetiva tem como fundamento a noção de risco.
OBS: Nossa Constituição Federal adotou a teoria objetiva na modalidade do risco
administrativo, ou seja, o risco reconhece a existência de excludentes. São elas:
* Culpa exclusiva da vítima;
Força maior; e,
Ato de terceiros
IPC: Essas três modalidades são excludentes de causalidade, pois rompem o nexo
causal.
* Suicídio em estação do metro, surfista morto por tubarão.
CUIDADO: Existe uma teoria chamada Teoria do Risco Integral que não adotada como
regra no direito brasileiro.
1.Causa Prejuízo em Razão de uma Ação
- Sua responsabilidade é objetiva.
Ex: Obra de metrô (racha a parede de um imóvel). O Estado responde por ações ilícitas
como também ações lícitas.
- Para que o Estado possa ser responsabilizado não há a necessidade da comprovação de
que eleagiu, por intermédio de seus agentes, com culpa ou dolo.
- A vítima deverá provar:
a) Comprovar a ação ou omissão estatal;
b) O dano moral ou material;
c) Nexo causal entre a ação e o dano.
2.Causa Prejuízo em Razão da Omissão
- Sua responsabilidade é subjetiva
Ex: Anda pela calçada, caio em um buraco e quebro a perna.
- O Estado apenas responde se os agentes agiram com culpa ou dolo.
- A vítima deverá provar:
a) Omissão;
b) Dano moral ou material;
c) Nexo causal entre a ação e o dano;
d) Culpa administrativa.
Obs: Ato comissivo é ação, ato omissivo é subjetivo.
3- Guarda de Pessoas ou Coisas Perigosas
- Sua responsabilidade é do tipo objetiva independente de ser por ação ou por omissão.
Ex: Presos brigam e um mata o outro.
- Responde por ação ou omissão.
4. Teorias do Risco.
- Como o Estado pode se defender quando causa prejuízo a outrem.
4.1 Na teoria do Risco Administrativo:são admitidas as excludentes de
responsabilidade, ou seja, o Estado tem como excluir a sua responsabilidade.
Podendo alegar:
a) Culpa exclusiva da vítima;
b) Caso Fortuito ou de Força Maior.
Ex: Pessoa tenta o suicídio no metrô. Família quer processar mais a culpa é exclusiva
da vítima.
- É o ônus da comprovação da existência da excludente é do Estado.
4.2 Teoria do Risco Integral: Na Teoria do Integral não admite as excludentes de
responsabilidade, ou seja, não há como o Estado se eximirda obrigação de indenizar,
portanto nessa teoria basta o dano.
Obs: Essa teoria só vale no Brasil para danos nucleares, ambientais ou atentados
terroristas contra aeronaves.
5. Responsabilidade do Agente Público.
- A responsabilidade será subjetiva.
- O Estado vai ter que provar que ele teve dolo ou foi negligente, provar a culpa.
IPC: Segundo o STF se for o usuário do serviço a responsabilidade é objetiva, caso ele
não seja usuário a responsabilidade é subjetiva.
IX - LICITAÇÃO PÚBLICA – LEI 8666/93:
1. Finalidade / Objetivos:
a) Selecionar a proposta mais vantajosa para administração pública, de forma a
resguardar o princípioda indisponibilidade do interesse público;
CUIDADO:O objetivo da licitação não é obter o menor preço, e, sim, a proposta
mais vantajosa.
→ A melhor proposta é aquela que reúne no mínimo os seguintes requisitos:
1º Objeto de qualidade: nos termos e definições do Edital de licitação (não se contrata
produto tabajara).
2º Melhor preço: de acordo com o tipo de licitação.
b) Assegurar o Princípio da isonomia
- Permite que todos particulares participem da licitação e que não haja favorecimento.
2. Competência Legislativa em matéria de licitação:
- A União tem quando estiver tratando de normas gerais de licitação.
- Se não for norma geral, os demais entes da federação podem legislar sobre o assunto
Art. 22, XXVIICF.
- A União legisla sobre normas gerais de licitação e contratação.
3. Princípios – Art. 3º da Lei nº. 8.666/93
a) Principio da vinculação ao Instrumento convocatório: Pode ser feito por edital ou
a carta convite. A administração pública esta vinculada ao convocatório.
b) Princípio da Adjudicação compulsória licitante vencedor: Por este princípio fica
vedado àAdministração atribuir o objeto da licitação a outrem que não o licitante
vencedor. Ao vencedor atribui-sea vitória na licitação, e não o contrato.
- Adjudicação é uma das fases da licitação.
4. Fases da Licitação.
a) Chamamento: Publicação do edital ou o envio da carta convite;
b) Habilitação: Identificam quais são as partes aptas a participar, ver se esta,
qualificado se preenche os requisitos para participar.
c)Julgamento e classificação das propostas dos que estão habilitados para
participar da licitação:
c1) Menor Preço: utilizado quando o critério valorativo prevalece em relação à
qualidade do executor;
c2) Melhor Técnica: quando há equilibro entre o critério valorativo (preço) e a
qualidade;
c3) Técnica e Preço: quando há necessidade de se encontrar o melhor serviço ou
o melhor profissional;
c4) MaiorLance ou Oferta: quando há proposta servir para alienação de bens; e,
c5) Menor Lance (não existe).
d) Homologação: A autoridade competente vai atestar a regularidade do procedimento
(diz que esta regular)
e) Adjudicação: É a atribuição do objeto ao licitante vencedor.
Obs: Não significa contratação obrigatória. A administração contrata ou não se quiser.
- Quem ganha à licitação não tem direito adquirido ao contrato.
- Se a administração for contratar tem que contratar o licitante vencedor, pois ele
recebeu a adjudicação compulsória.
5. Lei 8666/93
→ Trata-se de uma norma de Direito Público;
→ Regula as relações do Estado;
→ Se dá pela Administração Pública Direta e Indireta;
→ Na Administração Pública Direta deve licitar os entes políticos federados no âmbito
dos três poderes.
IPC: O legislativo às vezes precisa licitar como também o judiciário para suas compras
(computador, mesa, carro, etc.)
→ Na Administração Pública Indireta deve licitar as Autarquias, Fundações, Empresa
Pública, Sociedades de Economia Mista, Agencia Reguladora e Associações Públicas.
OBS: A finalidade da licitação 2º a OAB é encontrar uma vantagem para o Estado sem
se descurar (desrespeitar) do Princípio da Isonomia.
6. Exceções ao dever de licitar (art 1º, § Ú e art 2º da Lei 8666/93).
a) Inexigibilidade:
- Situação inexigível. É quando a competição é inviável, não da para licitar por que não
há competição.
- O art. 25, da lei de licitações traz três hipóteses exemplificativas, pois sempre que
houver a impossibilidade de competição estarápresente uma hipótese inexigibilidade.
1ª Produtor / Revendedor exclusivo: não pode haver preferência de marca.
2ª Serviços técnicos profissionais especializados: Art. 13 da lei + natureza singular e +
tambémprestado por um profissional de notória especialização, ou seja, o parecer esta
na relação do art 13 da lei é de natureza singular e quem vai fazer é o profissional (é o
cara)
3ª Contratação de artistas: conhecidos pelo público ou pela crítica.
b) Dispensa:
- De fato é possível a licitação, mas a lei dispensou. Existe competição mais a lei não
quer.
- A diferença fica entre ser dispensável e dispensada.
b1) Dispensável: O administrador tem discricionariedadepara decidir se licitar
ou não. As hipóteses de licitação dispensável estão no art. 24 da lei 8.666/93
b2) Dispensada:O administrador não tem discricionariedade, ou seja, o art. 17
da lei tem um rol taxativo, o administrador reconhece que existe competição mais
decide não licitar.
- A lei determina compulsoriamente, que, embora possível de fato, está à administração
dispensadade realizar a licitação. Hipóteses taxativas: Art. 17, incisos I e II, da Lei nº.
8.666/93, que tratam daalienação de bens móveis e imóveis.
7. Modalidades de Licitação – art. 22 da Lei
- Podem ser: Concorrência. Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão (lei
10.520/02)
→ O grupo da Concorrência, Tomada de Preço e do Convite se aplicam para todos os
tipos / espécies de contrato, é usado o critério residual, ou seja, é o que sobra.
→ O grupo do Leilão, Concurso e Pregão são para contratos específicos, deve ser
analisado o objeto do contrato (critério material), ou seja, tem que ver o conteúdo.
a) Concorrência:
-Utilizada para a licitação de valores altos, de maior vulto (valor e complexidade
elevada) para obras e serviços de engenharia com valor acima de R$ 1.500.000,00 e
acima R$ 650.000,00 para demais serviços e compras.
-Qualquer um pode participar (vigora o princípio da universalidade).
b) Tomada de Preços:
-Utilizada para a licitação de valores médios, modalidade do vulto intermediário para
obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 1.500.000,00 e demais serviços e
compras até R$ 650.000,00.
- Existe um précadastramento. Quem participa são os cadastrados. Se não for cadastrado
somente os que preencherem os requisitos para cadastrados em até três dias do
recebimento das propostas. Tem que ter o certificado de registro cadastral.
Obs: Se o valor for certo R$ 1.500.000,00 pode usar tanto a Modalidade Concorrência
quando a Modalidade Tomada de Preços.
c) Convite:
- Utilizada para a licitação de valores baixos, de menor vulto para obras e serviços de
engenharia com valor de até R$ 150.000,00e demais serviços e compras no valor de até
R$ 80.000,00.
- Somente os convidados participam da modalidade convite. É convidado que a pessoas
quiser, cadastrados ou não.
Obs: Os cadastrados e não convidados deverão demonstrar interesse até 24 horas da
apresentação daspropostas.
- Os não cadastrados e não convidados não poderão participar.
- O convite tem relação com a publicidade, não precisa publicar o edital, basta o
envioda carta convite para no mínimo 03 convidados e fixá-la em local público
adequado e de grande circulação.
IPC: Estando diante do grupo da concorrência, deve se aplicar o critério valorativo (a
OAB nunca exigiu valor, sempre fez relação com o vulto)
d) Concurso – Art. 22, §4º
- Utilizada para selecionar pessoas visando à realização de trabalhos técnico científico
ou artístico (este não é o concurso do Servidor Público, o do Servidor não é licitação. O
concurso do Servidor é regulado pela Lei 8.112/90).
Ex: Concurso de projeto entre os diversos estudantes e profissionais de ma determinada
área.
e) Leilão
- Utilizada para selecionar trabalhos. Ela pode ser móvel ou imóvel (art 25, § 5º da Lei)
- É a modalidade própria para alienação de bens móveis.
Móveis
e1) Bens móveis Inservíveis para a administração
e2) Bens móveis apreendidos ou penhorados legalmente.
IPC: Existe exceção para alienação de Bens Imóveis. Poderá o bem imóvel ser alienado
por leilão quando for adquirido por:
e3) Oriundos de procedimento judicial ou de
e4) Dação em pagamento
f) Pregão – Lei 10.520./2002
- É utilizado para a licitação de Bens ou Serviços em ambos os casos comuns, ou seja, é
aquele cujos padrões dedesempenho ou qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital.
Bem Comum: São aqueles que se encontram padronizados no mercado, sendo fácil
substituição sem grandes prejuízos de qualidade. Ex. Caneta (art 1º, §Ú da Lei).
Serviço Comum: São aqueles que não exigem capacitação intelectual para sua
realização. Ex. Caneta (art 1º, §Ú da Lei).
- Realizado em sessão pública aberta que admite lances pela internet.
- Não tem limite de valor para gastar. Não importa quanto vai gastar.
- Pregão é do tipo de menor preço. Se falando em proposta mais barata. É claro que
respeitando os padrões de qualidade.
- O pregão inverte a ordem procedimental, ou seja, ele inverte a habilitação com as
propostas. As fases são:
9- Fases da Licitação
9.1- Fases Externas da Licitação:
a) Edital: Publicação do edital / carta convite / oferta do contrato
b) Habilitação: Apreciação de documentos
c) Julgamento e classificação das propostas: Análise das propostas / Inversão da
ordem procedimental
d) Homologação: Concordância da autoridade com resultado da licitação.
e) Adjudicação: Entrega do objeto licitado ao vencedor.
- Na escolha da proposta vencedora, se abre ao lance para os que apresentaram o preço
até 10 % acima do melhor pregão, vão dar lances verbais e sucessivos até que se
identifique efetivamente o menorpreço.
9.2- Sequencia do Pregão na fase de licitação:
a) Edital:
b) Julgamento e classificação das propostas:
c) Habilitação:
d) Adjudicação:
e) Homologação:
X - Contratos Administrativos – Art. 58 da lei
→ São aqueles celebrados pela administração pública e submetidos aosprincípios e
normas do direito administrativo.
- Acordo de vontades, pois a pessoa não é obrigada a contratar.
- O contrato administrativo é diferente por causa das suas cláusulas.
→ O critério utilizado é o formal, a doutrina no direito administrativo só usa esse
critério.
IPC: Não se usa mais o critério das partes contratantes, pois existem alguns contratos
com a participação da administração que não são contratos administrativos.
Ex: Locação de imóveis para instalar repartição pública (atos de gestão)
→ Os Contratos Administrativos podem ser feitos por Concessão Pública, Parceria
Público Privada e Consórcios Públicos.
IPC: Em 29 de abril de 2010 foi promulgada a lei 12.232/2010 sobre serviços de
publicidade prestados por agencias para o governo.
Aspectos Importantes da nova lei
- A licitação será sempre do tipo: Melhor técnica ou técnica e preço;
- Na licitação haverá inversão das fases naturais de procedimento (o julgamento das
propostas antecede a habitação);
Ex: Pregão – concorrência que antecede concessão e licitação para os contratos de
publicidade.
- A lei autoriza adjudicação do objeto a ais de uma empresa;
- Antes de contratar cada órgão promoverá um processo seletivo com regras próprias
para escolha de quem será contratado entre os vencedores do certame.
1- Características do Contrato Administrativo
a) Mutabilidade: A cláusula pode sofrer alteração unilateral por vontade da
administração;
b) Verticalidade:Significa que no contrato administrativo a administração ocupa
posição de superioridade frente ao particular.
c) Presença de Cláusulas Exorbitantes:
→ Estabelece poderes especiais para a administração.São prerrogativas que a
administração possui.
→ Elas valem ainda que não escritas, pois tem previsão legal. As cláusulas podem:
F iscalizar
A lterar unilateralmente
R escindir unilateralmente
A plicar sanções
O cupar bens
c1) Possibilidade de aplicação de sanções administrativas, a administração não
precisa recorrer ao judiciário;
c2) Poder de registro unilateral por razões de interesse público. Encampação* ou
resgate que é a extinção do contrato de concessão em razão de interesse de serviço
público. Com a extinção a encampação retoma o serviço e exige autorização legislativa,
por fim produz direito a revia Indenização.
c3) Alteração quantitativa do objeto: Tendo limite de até 25%.
Ex: Uma empreitada ganha licitação para asfaltar 100 ruas. Vem os Governos
aumentando ou diminuindo o número de ruas a ser asfaltada e a empresa tem que
aceitar.
C4)O particular é obrigado a continuar cumprindo contrato por 90 dias mesmo
que pare de receber.
IPC: Não se aplica cláusula exceção do contrato não cumprido mais conhecida como
“excptio non adimpleti contratus”.
Obs: Após 90 dias pode suspender o contrato. É uma aplicação mitigada.
d) Equilíbrio econômico e financeiro do contrato: Necessidade da manutenção do
equilíbrio entre direitos e deveres econômicos instituídos pela celebração do contrato.
Administração pode fazer alteração unilateralmente sem desequilibrar.
Ex: Se durante a execução ocorrer uma situação excepcional que torne mais onerosa a
execução o Estado deve aumentar a remuneração. Tais situações excepcionais são
chamadas de Teoria da Imprevisão, ou seja, são situações imprevistas que se ocorrerem
para atrapalhar o cumprimento / execução do contrato causando umdesequilíbrio do
contrato. Como o contrato não pode ficar desequilibrado, o contrato pode pedir uma
revisão contratual.
São elas:
d1) Fato do Príncipe: é um fato geral não dirigido ao contrato, mas que
atrapalha a execução do contrato.
→ É um acontecimento do Estado.
Ex: Obra de hospital que só pode ser usado cimento importado. Só que no começo do
contrato o dólar era 1/1. Na execução do contrato o dólar estava desvalorizado e o dólar
foi parar em 3/1. O Fato geral foi para todos a desvalorização do dólar.
- Evento Estatal;
- Externo ao Contrato; e,
- De natureza geral.
Ex: Aumento de tributo
d2) Fato da Administração: é toda ação ou omissão da administração dirigida
ao contrato que atrapalha.
→ É o evento causado pelo Estado (Administração Pública Contratante), com natureza
interna ao contrato.
Ex: Administração Pública contrata para construir um hospital. Na hora do começo da
obra a administração não desapropriou o terreno. O particularpede a revisão do contrato.
- Aumento no objeto contratual;
- A administração deixa de providenciar terreno indispensável para a obra.
d3) Interferência ou Sujeição Imprevista: é a descoberta de um óbice
(obstáculo) natural que atrapalha a execuçãode um contrato.
Ex: Na Construção de um hospital encontra um lençol freático, uma rocha enorme,
petróleo, etc.
d4) Caso fortuito / força maior
d5) Alea Econômica: É um evento sem participação estatal.
- Aumento de inflação;
- Crise Internacional.
2- Contratos Administrativosem Espécie:
a) Consórcios públicos Lei 11.107/05: Contratos entre entes da federação etc.
→ São contratos multilaterais celebrados por entidades federativas para cooperação
mútua.
→ Com a celebração do consórcio é criada uma nova pessoa jurídica podendo ser de
direito público;
→ As pessoas de direito público são chamadas de Associações Públicas.
b) Concessão de servidores Públicos Lei 8987/95:
→ É um contrato bilateral em que ocorre a transferência da prestação de um serviço
público mediante o pagamento de tarifa pelo usuário.
→ Modalidade de licitação aplicável é a concorrência, entretanto nessas hipóteses fica
facultada ao poder público inverter as fases de habilitação e classificação.
OBS: As concessionárias respondem sempre pela teoria objetiva, não importa se é
usuário ou um terceiro.
Notas explicativas sobre Concessão e Permissão
CONCESSÃO PERMISSÃO
Feita através de contrato Ato unilateral discricionário e precário
Sempre tem prazo determinado Pode ser feito com prazo determinado
Só atinge pessoa jurídica Vale para pessoa física e jurídica
Depende de licitação na modalidade
concorrência
Depende de licitação em qualquer
modalidade
OBS1: A lei de concessão afirma que a permissão é um contrato de adesão.
OBS2: A permissão é outorgada no interesse público e a autorização é outorgada no
interesse particular.
Ex: Banca de Jornal.
IPC: Se no início da prestação do serviço for antecedido pela construção de uma obra o
contrato chamará concessão precedida de obra pública.
c) Parceria Pública Privada Lei 11.079/04:
→ Modalidade de licitação aplicável é a concorrência, entretanto nessas hipóteses fica
facultada ao poder público inverter as fases de habilitação e classificação.
→ São tipos específicos de concessão com repartição objetiva de riscos.
- Duração mínima de cinco anos;
- Objeto com valor superior a 20 milhões de reais;
- Para gerar a parceria deve criar uma sociedade de propósito específico.
XI - PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
São prerrogativas da administração pública, para que possa agir e atingir o interesse
público.
- São prerrogativas da administração pública para que possa agir e atingir o interesse
público.
→ Estuda as mais importantes competências da Administração Pública.
→ Existe sempre o poder dever, sempre uma competência ligada a um dever.
Instrumentos
Poderes – deveres
1.Poder Vinculado: aquele que não permite ao administrador margem de atuação. Ex.
licença paraconstruir.
2. Poder Discricionário: a administração pode fazer um juízo de conveniência e
oportunidade. Ex.autorização para porte de arma.
3.Poder Hierárquico: é utilizado para estrutura, organizar, para estabelecer relações de
coordenação esubordinação.
- É aquela de chefia, direção e comando no serviço público. Possuem duas
características:
→ Ele é interno e só se aplica no serviço público.
→ O poder é permanente. Ele é ininterrupto.
Conseqüências:
1º- Dar ordens é fruto, efeito do poder hierárquico, o agente tem que obedecer, salvo as
ordensmanifestamente ilegais.
2º- Fiscalizar
3º- Revisão da atuação do subordinado.
4º-Delegação são atribuições ao seu subordinado – Art. 13 da lei 9784/99.
→ Pode ser feita a outro agente subordinado ou não a autoridade delegante (distribui e a
competência).
→ A delegação pode ser revogada a qualquer tempo por vontade da autoridade
delegante.
Três competências são indelegáveis:
1º- As exclusivas do agente (chefe do executivo);
2º- Decisões sobre recursos;
3º- Competência para atos normativos
5º-Avocar pega as atribuições do subordinado (concentra a competência)
→ A autoridade superior poder chamar para si a competência de um subordinado.
IPC: A Delegação e a Avocação são institutos que caminham de lados opostos.
4.Poder Disciplinar
É utilizado para punir, sancionar, disciplinar os servidores públicos e pessoas
submetidas à disciplinada administração. Tem duas características:
→ É um poder interno, pois não atingem particulares e só atingem poderes públicos. Ele
é chamado “intramuros”.
→ A aplicação dele não é permanente. Ele só se manifesta se e quando o agente praticar
uma forma intencional.
5. Poder Normativo / Regulamentar
Nada mais é do que expedição de atos normativos.
Para alguns doutrinadores, estes poderes seriam da seguinte forma:
(para outros estes são sinônimos)
Ex: Portarias, Resoluções Circulares, Instruções Normativas, Ordem de Serviço, etc.
a) Poder Normativo:São atos gerais para expedição de atos normativos.
b) Poder Regulamentar (art. 84, IV CF): Regulamentos que são veiculados por
decreto. Vincula um regulamento, dentro do decreto a um regulamento.
→ É o poder atribuído de modo privativo aos chefes do poder executivo (Presidente,
Governador e Prefeito).
→ A competência é privativa e consiste na expedição de atos administrativos gerais e
abstratos. Podem ser:
b1) Decreto de Execução: É um ato normativo, pois é abstrato, geral e expedido
pelo chefe degoverno. Existe para detalhar a lei, para dar fiel execução a lei – Art. 84,
IV, CF/88.
Ex: Lei para pagamento de taxa. Vem o decreto e detalha como fazer esse pagamento.
- No Brasil existe decreto de execução (art 87, IV CF)
IPC: Em função do art. 5º, II CF, “Decretos e Regulamentos” nunca podem criar
deveres e proibições.
b2) Decreto Autônomo: Ele não vem para detalhar a lei, ele vem no lugar da
lei, substitui uma lei. Ele não precisa da lei ele encontra o seu fundamento de validade
na própria Constituição – Art. 84, VI, CF/88.
- No Brasil tem gente que diz que o decreto autônomo existe e outros doutrinadores
dizem que não. Art 84, VI CF.
6. Poder de Polícia(ou limitação administrativa)
- Será utilizado para que a administração pública possa: limitar, condicionar, restringir,
frenar, direitosde liberdade de propriedade e o exercício de atividades dos particulares
adequando-os ao interessecoletivo.
- O Poder de Polícia limita, mas não aniquila direitos.
- Em regra ele é dotado de discricionariedade, existem exceções, frutos do Poder de
Polícia, mais são atos vinculados.
Ex: licença para construir (é fruto do poder de policia, mas é um ato vinculado).
- Este poder é indelegável e esta no art. 78 CTN.
DIFERENÇA ENTRE PODER DE POLÍCIA E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
PODER DE POLÍCIA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Sempre é geral e vale para todos, restringe
liberdade e propriedade
Não atinge todos os bens e sim um bem
determinado só atingindo propriedades
Tem obrigação de não fazer Tem o dever de tolerar
Não tem indenização porque o poder de
polícia é geral
Caso ocorra algum prejuízo é possível ter
uma indenização
Ex: Fiscalização, normas sobre o direito
de construir.
Ex: Tombamento *, passagem de fios e
cabos pelo imóvel, placa com nome da rua
na fachada do imóvel.
* IPC:O tombamento é um tipo especial de servidão. Instituto para fins de preservação.
Ex: Tombamento Ambiental
→ O Poder Público tem preferência na aquisição de bens tombados (direito de
PREENPÇÃO), ou seja, prioridade / preferência.
→ Se o tombamento ambiental criar restrições excessivas ao direito de propriedade, o
proprietário poderá ingressar com ação de indenização por desapropriação indireta
XII - ABUSO DE PODER OU ABUSO DE AUTORIDADE
- Deve respeitar a lei, a moral, a finalidade de cada ato, ela não vai incorrer nesses
abusos. Divide-se em espécies.
1. Espécies:
a)Excesso de Poder: Uma autoridade tem competência para prática de determinados
atos, mais se ela excede, vai alem, extrapola o poder que lhe foi conferido, agindo com
excesso de poder, atuando fora dos limites da suacompetência.
Ex: Fiscal das construções multa restaurante por falta de higiene.
b) Desvio de Poder / Desvio de Finalidade: A autoridade é competente a agir nos
limites da suacompetência, mas pratica o ato com finalidade diferente da prevista para
aquele ato. Para o próprio ato.
Ex1: delegado recebe mandado de prisão para cumprir, mais o cara é inimigo do
delegado. Ele cumpre o mandado numa festa para humilhar o réu. O delegado agiu com
desvio de poder, com desvio de finalidade.
Ex2: Quando tem um ato que foi praticado com um vício. Qual elemento do ato esta
viciado? Competência ou sujeito viciado no excesso de poder.
Ex3:Qual é o elemento viciado no desvio de poder? Elemento finalidade.
XII - BENS PÚBLICOS
Conceito: São aqueles que pertencem a uma pessoa jurídica de direito público ou estão
afetados / destinados à prestação dosserviços públicos.
Ex: Um comportamento do INSS.
Obs: Sempre questionar a pergunta em cima do conceito, pois a importância de saber se
é bem público, ele esta submetido a um regime jurídico, ele é diferente de bens
particulares.
O bem público tem um regime jurídico (é um conjunto de leis e princípios que regem o
instituto dosbens públicos) diferenciado, caracterizado pela:Imprescritibilidade,
Impenhorabilidade e Inalienabilidade.
- Regime Jurídico: Conjunto de leis e princípios que regem determinados institutos ou
ramo do direito.
1. Classificação dos bens públicos
- Utiliza o critério da afetação da Destinação. Quanto à titularidade do bem ele pode ser:
a) Uso Comum do Povo: É usado indiscriminadamente a qualquer um do povo. Uso
gratuito. Todo mundo pode usar.
Ex: Rios, praias, mares, lagoas, etc.
Obs: Estes bens podem ser de uso gratuito ou oneroso.
Ex: Zona Azul.
*b) Uso Especial:Serve como estabelecimento dos entes públicos ou está afetado à
prestaçãodo serviço público. Tem destinação destinada.
Ex: Prédio da Prefeitura, Bens da Concessionária.
c) Uso Dominial / Dominical: é o um bem desafetado, não tem dominação específica,
ou seja, pertencem ao poder público, mas sem finalidade específica. São aqueles sem
utilidades.
Ex1: Dívida ao dever público, pago com minha casa ele passa ao bem público. Não esta
prestando serviço público, ele foi vendido para saldar dívida.
Ex2: Terras devolutas.
IPC: Em regra são bens Estaduais, só pertencerão a União quando dispensadas para
defesa das fronteiras
2. Regime Jurídico dos Bens públicos (atributos):
a) Imprescritibilidade: o bem público é imprescritível, ele não pode ser objeto de
usucapião. A usucapião é uma forma de aquisição prescritiva, eu adquiro um bem pelo
decurso do tempo. Porém, o poderpúblico poderá adquirir bens por usucapião.
b) Impenhorabilidade: o bem público não pode ser dado em garantia. Eles são
impenhoráveis. A garantia é feita peloregime dos precatórios – Art. 100, CF/88.
Súmula Nº 655“A exceção prevista no art. 100, "caput", da constituição, em favor dos
créditos de naturezaalimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a
isentá-los daobservância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de
condenações de outranatureza”.
c) Inalienabilidade: em regra não consegue alienar bem público. Às vezes cumprindo
alguns requisitos se consegue alienar bem público, a inalienabilidade é relativa. Para
isso, é preciso desafetar o bem, retirado bem a sua finalidade específica.
- O bem Dominial / dominicalé o único bem que não precisa ser desafetado, pois ele já é
desafetado. Precisa desafetar o bem comum do povo e o especial.
- Alienação dos Bens Públicos – Art. 17 da Lei 8.666/90
Imóvel: interesse público devidamente justificado e avaliação prévia + autorização
legislativa, caso obem pertença a autarquias ou fundações. Licitação na modalidade
Concorrência.
Móvel: interesse público devidamente justificado e avaliação prévia, autorização
legislativa caso o bem pertença à administração direta (União, Distrito Federal, Estados
e Municípios), Autarquias e Fundações (art 17☺7 da lei de licitações). A licitação, não
exige modalidade.
4. Formas De Uso Do Bem Público Por Particulares
a) Autorização é uma forma de uso concedida por um ato administrativo. Existe a título
precário, ou seja, apessoa que recebeu a autorização não tem direito de manutenção da
situação. Não precisa de licitação para conceder a autorização para um particular usar o
bem público. Ele poderá serconcedidopor tempo determinado ou indeterminado.
b) Permissão: é uma forma de uso concedida por um ato. Podemos usar como exemplo
uma permissão de uso de Box no Mercado Municipal. Existe a título precário, ou seja,
apessoa que recebeu a autorização não tem direito de manutenção. A regra é
fazerlicitação,poderá ser concedida por tempo determinado ou indeterminado.
c) Concessão: É um contrato. É um título não precário, caso a administração resolva
extinguira concessão antes do prazo deverá indenizar. Modalidade de licitação
concorrência. Deveráser realizada por prazo determinado.
XIII - SERVIÇOS PÚBLICOS
1. Conceito:
Para a Teoria formalista: É o que a lei determina que seja serviço público.
- Existem alguns princípios aplicados a prestação de serviços públicos.
2. Princípios:
a) Princípio da Continuidade: a prestação do serviço público não pode parar. Não
pode sofrer condição de continuidade.
Conseqüências:
*Direito de greve restrito dos servidores – Art. 37, VII, CF/88. Como não há a lei de
greve osservidores se utilizam da Lei de greve do setor privado n.º 7.783/89. Mandado
de Injunção 670 (ES), 708 (DF) e 712 (PA), todos eles devem regulamentar o direito de
greve.
* Institutos da Delegação, suplência.
* Não aplicação da “Exceptio non adimpleti contratus” não se aplica aos serviços
públicos, pois estes não podemparar.
Exceções (art 6º, § 3º da lei 8987/95): O serviço público pode parar sem implicar na
violação ao princípio da continuidade por:
- Urgência
- Após prévio aviso, por razões de segurança ou por razões técnicas, em razão do
inadimplemento do usuário.
Serviços essenciais:
PERGUNTA: Pode ser suspenso em caso de inadimplemento do usuário?
RESPOSTAS:Não, em virtude do principio da dignidade da pessoa humana.
Sim, em virtude do principio da supremacia do interesse público sobre o particular e do
principio daisonomia – Art. 6º, §3º da lei 8987/95.
b) Princípio da Eficiência
Os serviços públicos devem ser quantitativa e qualitativamente eficientes, ou seja,
satisfatório.
c) Princípio da Universalidade / Generalidade
O serviço é colocado a disposição de todos.
d) Princípio da Modicidade de Valores
O serviço público não precisa ser de graça, mas os valores devem ser razoáveis,
acessíveis, módicos.
e) Principio da cortesia
Os usuários devem ser tratados com respeito, urbanidade, educação e atenção.
f) Princípio descrito no art 6º, § 1º da lei 8987/95.
3. Classificação de Serviços Públicos
a) Obrigatoriedade de uso
- Serviço Compulsório (utilização obrigatória)
Ex. serviço de coleta de lixo, tratamento de esgoto.
- Serviços Facultativos.
Ex: Utilização facultativa - telefone
b) Quanto aos Destinatários
- “uti singuli”: destinatários determinados e serviços divisíveis – É possível saber quem
usou e quantousou.
Ex: Telefone, Luz, Água, etc.
- “uti universi”: os destinatários são indeterminados – Não é possível saber quem usou e
quantousou.
Ex. iluminação pública, recapeamento asfáltico.
4. Formas de Utilização de Serviços PúblicosPrestados por Particulares:
a) Autorização de Prestação Serviço – Art. 21, XI, CF/88:
-É um ato unilateral.
-É um instituto precário.
-Não precisa de licitação.
-Prazo determinado, ou não.
-Pode ser concedida para pessoa física ou jurídica.
- Não precisa indenizar.
b) Permissão de Prestação Serviço – Lei 8.987/95:
- Alguns dizem que é ato unilateral, mas a maioria entende que é um contrato de adesão,
conforme alei 8987/95 – Art. 40.
-É um instituto precário.
-Precisa de licitaçãoem qualquer modalidade.
-Prazo determinado ou não.
-Pode ser concedida para pessoa física ou jurídica.
c) Concessão simples - Lei 8.987/95 e Concessão Especial Lei 11.079/04 (PPP –
Parceriapúblico privada):
-É um contrato.
-É um não instituto precário.
-Precisa de licitação na modalidade concorrência.
-É obrigatório o prazo determinado.
-Pode ser concedida para pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
c.1) Formas de Extinção de ma Concessão:
1º Advento do Termo: Contrato por cinco anos. Quando termina o contrato acabou a
prestação do serviço
2º Rescisão Judiciária: Sempre será por solicitação do particular. Forma de extinção
judicial.
3º Rescisão Consensual:É um acordo entre as partes.
4ºFalência ou extinção da concessionária, morte ou incapacidade do titular, no
caso de empresa individual.
5º Rescisão por ato Unilateral do Poder Concedente:É o poder público que esta
extinguindo. Fica dividido em:
Encampação ou resgate: São razões de interesse público. O contrato é rescindido
unilateralmente pelo por público. O interesse público resolve ele mesmo prestar
oserviço. O Particular não precisa fazer nada de errado.
Caducidade: A extinção ocorre quando há o inadimplemento total ou parcial do
concessionário.
Anulação: Quando a administração identifica a ilegalidade no contrato.
6º Concessão Especial Lei 11.079/04 (PPP – Parceria público Privada):
* Características especiais:
- Possui compartilhamento de riscos (entre o concessionário e o concedente)
- Contraprestação do parceiro público para o parceiro privado (art 6º)
- Criar uma sociedade de propósito específico.
Obs: Autorização e Permissão no Serviço Público. Não pode haver obras.
*Modalidades de PPP’s – Art. 2 da Lei 11.079/04:
1º PPP Concessão patrocinada – art 2º, §1º: é a concessão de serviços públicos ou de
obras públicas deque trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver,
adicionalmente à tarifa cobradados usuários, contraprestação pecuniária do parceiro
público ao parceiro privado.
Ex. Pedágio. Art. 2º, § 1o, da Lei 11.079/04.
2º PPP Concessão administrativa – art 2º, §2º:é o contrato de prestação de serviços
de que aAdministração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva
execução de obra oufornecimento e instalação de bens.
Ex. presídios e hospitais. Art. 2º, § 2o da Lei 11.079/04.
Obs1: As PPP’s podem ser realizadas pelos: órgãos da Administração Pública direta,
osfundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades deeconomia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente
pela União, Estados,Distrito Federal e Municípios.
Obs2: Licitação _ Modalidade Concorrência + requisitos do Art. 10 da Lei 11.079/04.
Obs3: Contratos: Art. 23 da Lei 8987/95 + Art. 5º da Lei 11.079/04.
Obs4: É Vedado a PPP nas seguintes situações:
a) Se o valor do contrato for inferior a 20 milhões de reais;
b) Se o prazo é inferior a 05 anos ou superior a 35 anos;
c) Objeto único do contrato: contratação de mão de obra;
d) Objeto único do contrato: fornecimento ou instalação de bens – Art. 2º, §4º da Lei
11.079/04;
e) Objeto único do contrato: for execução de obras.
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES PARA PROVA DA OAB
1. (OAB/CESPE – 2007.3 PR) Assinale a opção correta acerca dos princípios da
administração pública.
a) O princípio da eficiência não constava expressamente do texto original da CF, tendo
sido inserido posteriormente, por meio de emenda constitucional.
b) O princípio da motivação determina que os motivos do ato praticado devam ser
determinados pelo mesmo órgão que tenha tomado a decisão.
c) Embora seja consagrado pela jurisprudência e pela doutrina, o princípio da
impessoalidade não foi consagrado expressamente na CF.
d) Em virtude do princípio da legalidade, a administração pública somente pode impor
obrigações em virtude de lei; direitos, por sua vez, podem ser concedidos por atos
administrativos.
2. (OAB/CESPE – 2008.3) Assinale a opção correta em relação ao que a CF dispõe
a respeito da organização da administração e dos direitos dos servidores públicos e
dos empregados públicos.
a) É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, concessiva de anistia a faltas
cometidas por servidores da assembléia legislativa, com o estabelecimento de condições
para readmissão.
b) É inconstitucional a lei federal, de iniciativa do presidente da República, que conceda
a remuneração de 50% do salário normal aos empregados das empresas públicas e das
sociedades de economia mista, a título de remuneração por férias.
c) A CF permite que decreto presidencial cuide da extinção de órgão público, pois,
nesse caso, não haverá aumento de despesa.
d) Somados o valor da indenização por transporte e o do subsídio de um delegado de
polícia civil estadual, o total não poderá ultrapassar o teto de limite remuneratório de
sua unidade da Federação.
3. (OAB/CESPE – 2006.3) Considerando os princípios da administração pública,
assinale a opção correta.
a) O ato imoral não pode ser anulado por meio de ação popular, já que esta pressupõe
lesividade econômica, não se estendendo ao dano moral.
b) Com base no princípio da segurança jurídica, o ordenamento jurídico em vigor veda,
no âmbito da União, a aplicação retroativa de nova interpretação jurídica dada pela
administração ao mesmo dispositivo legal.
c) Com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, é lícito ao
Estado desapropriar qualquer bem particular, sem que haja prévia e justa indenização.
d) O princípio da razoável duração do processo, inserido na Constituição por emenda,
não se estende, pelo menos expressamente, aos processos administrativos.
4. (OAB/CESPE – 2007.3) Encontra-se sedimentado o entendimento de que ao
PoderJudiciário é defeso apreciar o mérito dos atos administrativos, limitando sua
atuaçãoquanto à aferição dos aspectos relativos à sua legalidade. A esse respeito,
assinale a opçãocorreta.
a) A garantia constitucional de que ninguém será obrigado a deixar de fazer algo senão
em virtudede lei assegura ao administrador público ilimitada discricionariedade na
escolha dos critérios deconveniência e oportunidade nos casos de anomia.
b) Embora discricionariedade e arbitrariedade sejam espécies do mesmo gênero e,
portanto,legítimas, apenas a segunda é passível de controle de legalidade em sentido
estrito.
c) O abuso de poder e a arbitrariedade têm como traço de distinção o fato de que aquele
se sujeitaao controle judicial e esta, somente à revisão administrativa.
d) Não há discricionariedade contra legem.
5. (OAB/CESPE – 2007.3.PR) Assinale a opção incorreta no que diz respeito à
administraçãoindireta.
a) Antes mesmo de ser consagrada na CF, a exigência de criação de autarquias por lei já
estavadisposta no Decreto-lei n.º200/1967.
b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem ser estruturadas sob
a formade sociedades anônimas.
c) A acumulação remunerada de cargos públicos estende-se a funções e empregos
públicos eabrange empresas públicas e sociedade de economia mista.
d) A criação de subsidiárias de sociedades de economia mista depende de autorização
legislativa.
6. (OAB/CESPE – 2007.2) Acerca dos órgãos públicos, assinale a opção correta.
a) É correto, do ponto de vista da natureza jurídica do órgão, afirmar que “João propôs
uma açãode rito ordinário contra a receita federal”.
b) Alguns órgãos públicos têm capacidade processual, já que são titulares de direitos
subjetivospróprios a serem defendidos.
c) A teoria que melhor explica a relação existente entre o servidor público e a pessoa
jurídica doEstado é a teoria da representação, cuja característica principal consiste no
princípio da imputaçãovolitiva. Assim, a vontade do órgão público é imputada à pessoa
jurídica a cuja estrutura pertence,já que aquele estaria agindo em seu nome.
d) A organização da administração pública direta, no que se refere à estruturação dos
órgãos ecompetência, é matéria reservada à lei.
7. (OAB/CESPE – 2006.2) A norma jurídica necessária à criação de uma autarquia
ou àautorização da instituição de uma empresa pública foi definida pela
Constituição Federalcomo:
a) lei, no caso de criação de autarquia, e decreto, no caso de instituição de empresa
pública.
b) lei específica, tanto para a criação de autarquia, como para a instituição de empresa
pública.
c) decreto, quando se tratar de criação de autarquia, e lei, para a instituição de empresa
pública.
d) decreto específico, tanto para a criação de autarquia, quanto para a instituição de
empresapública.
8. (OAB.CESPE.SP/2008.1) Com relação aos diversos aspectos que regem os
atosadministrativos, assinale a opção correta.
a) Motivo e motivação do ato administrativo são conceitos equivalentes no direito
administrativo.
b) Nos atos administrativos discricionários, todos os requisitos são vinculados.
c) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é uma presunção jure et de
jure, ou seja, umapresunção absoluta.
d) Segundo a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo, o motivo do ato
deve sempreguardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação
de vontade, pois, se ointeressado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada
no ato como determinante davontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício
de legalidade.
9. (OAB.CESPE/2008.2) Assinale a opção incorreta no que se refere à revogação de
atosadministrativos.
a) Os atos discricionários são, via de regra, suscetíveis de revogação.
b) Os atos que exauriram seus efeitos podem ser revogados, desde que motivadamente.
c) Ao Poder Judiciário é vedado revogar atos administrativos emanados do Poder
Executivo.
d) Os atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados.
10. (OAB/CESPE – 2007.3) Encontra-se sedimentado o entendimento de que ao
Poder Judiciárioé defeso apreciar o mérito dos atos administrativos, limitando sua
atuação quanto à aferiçãodos aspectos relativos à sua legalidade. A esse respeito,
assinale a opção correta.
a) A garantia constitucional de que ninguém será obrigado a deixar de fazer algo senão
em virtude delei assegura ao administrador público ilimitada discricionariedade na
escolha dos critérios deconveniência e oportunidade nos casos de anomia.
b) Embora discricionariedade e arbitrariedade sejam espécies do mesmo gênero e,
portanto, legítimas,apenas a segunda é passível de controle de legalidade em sentido
estrito.
c) O abuso de poder e a arbitrariedade têm como traço de distinção o fato de que aquele
se sujeita aocontrole judicial e esta, somente à revisão administrativa.
d) Não há discricionariedade contra legem.
11. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) Ato ou contrato formal pelo qual a administração
pública confere aum particular (pessoa física ou jurídica), normalmente sem
prévia licitação, a prerrogativa deexercer certas atividades materiais ou técnicas,
em caráter instrumental ou de colaboração como poder público, a título oneroso,
remuneradas, na maioria das vezes, diretamente pelosinteressados, configura,
tipicamente,
a) autorização não-precária.
b) parceria público-privada.
c) credenciamento.
d) licença remunerada.
12. (OAB/CESPE – 2007.3.PR) Com relação aos bens públicos, assinale a opção
correta.
a) Pelo atributo da inalienabilidade, os bens públicos são insuscetíveis de aquisição por
usucapião,independentemente da categoria a que pertençam.
b) São classificados como bens dominicais os mercados e cemitérios públicos, as terras
devolutas e osbens públicos que estejam sendo utilizados por particulares sob regime de
delegação.
c) Os bens das autarquias não podem ser considerados bens de uso especial, em razão da
acentuadaautonomia administrativa e financeira de que estas dispõem.
d) Os bens de uso especial, sejam móveis ou imóveis, na condição de instrumentos de
ação daadministração pública, são considerados bens patrimoniais indisponíveis.
13. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) Suponha-se que, em um contrato de concessão de
manutenção derodovia, o poder concedente tenha aumentado o prazo contratual,
sob o fundamento de queteria havido alterações nos deveres contratuais da
concessionária, o que teria causadodesbalanceamento do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato. Nessa situação, oprocedimento do poder concedente
a) é irregular, visto que o contrato de concessão está sempre vinculado ao que foi
determinado noedital da licitação prévia.
b) é regular, visto que o aumento do prazo, além de repor o equilíbrio de contrato, pode
evitar que sefira, com o aumento de tarifa, o princípio da modicidade da tarifa.
c) só pode ser considerado regular no caso de a alteração dos deveres contratuais ser
decorrente deforça maior ou caso fortuito.
d) pode ser considerado regular, desde que o aumento do prazo contratual não ultrapasse
o percentualde 25% em relação ao prazo estabelecido originariamente.
14. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) Recente decisão do STF entendeu que a garantia
constitucional deresponsabilidade objetiva de pessoa privada que preste serviço
público volta-se apenas aousuário desse serviço público. De acordo com esse
entendimento, não corresponderiam a casode responsabilidade objetiva danos
causados a proprietário
a)de restaurante, em decorrência de suspensão por 24 horas do fornecimento de energia
elétrica.
b) de veículo que, em decorrência de buracos em uma estrada privatizada, tenha sofrido
acidente comperda parcial do veículo.
c) de veículo abalroado por ônibus de empresa de transporte coletivo.
d) de hotel, por suspensão, sem motivo, do serviço de distribuição de gás canalizado.
15. (OAB/CESPE – 2006.2) Acerca de contratos administrativos, assinale a opção
que apresentasomente cláusulas necessárias ao contrato administrativo, na forma
da Lei n.º 8.666/1993 — Leide Licitações e Contratos Administrativos.
a) objeto, preço, condições de pagamento e confidencialidade.
b) preço, condições de pagamento, confidencialidade e penalidades.
c) objeto, preço, condições de pagamento e penalidades.
d) preço, penalidades, condições de pagamento, confidencialidade e objeto.
16. (OAB/CESPE – 2007.3) Empresa pública de transporte coletivo firmou
contrato com rede dedistribuição de combustíveis para que, pelo prazo de 24
meses, fornecesse gás natural veicularpara sua frota de ônibus, pagando, por
metro cúbico de gás, o valor médio cobrado pelomercado segundo levantamento
feito pela ANP. No nono mês de vigência do contrato, oprincipal fornecedor de gás
ao Brasil teve de suspender o fornecimento do produto devido agraves problemas
político-sociais internos. A contratada se vê impossibilitada de cumprir aavença
nos termos pactuados. Considerando a situação hipotética acima, assinale a
opçãocorreta.
a) Aplica-se ao caso a teoria da imprevisão.
b) A empresa fornecedora de combustíveis terá de ressarcir a empresa pública
pelosprejuízoscausados pela paralisação de sua frota por força da cláusula rebus sic
stantibus.
c) A contratada não deverá arcar com qualquer ônus pelo inadimplemento do contrato
por se tratar defato do príncipe.
d) A empresa pública poderá buscar reparação financeira junto à Corte Interamericana
de DireitoOEA.
GABARITO
1.A; 2.A; 3.B; 4.D; 5.B; 6.B; 7.B; 8.D; 9.B; 10.D; 11.C; 12.D; 13.B; 14.C; 15.C;
16.A;

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Apostila de direito administrativo

  • 1. CURSO LUIS FLÁVIO GOMES APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO MARCUS LAXE
  • 2. Principais Leis para leitura Constituição Federal - Art. 37 ao 41. Lei 8.666/93 – Licitações e Contratos. Lei 9.784/99 – Processo Administrativo Federal. Lei 8.112/90 – Servidores Públicos Civis da União (art 8º) Lei 8.987/95 – Concessões e Permissões de serviços públicos. Lei 8.749/92 – Improbidade Administrativa. I – DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Conceito Ramo do Direito Público que estuda Princípios e Normas reguladoras do exercício da Função Administrativa. Direito Público: Estuda atividades estatais. Princípios e Normas: O conjunto de princípios e normas do Direito Administrativo. Função Administrativa: O próprio nome já diz. 2. Tipos de Atividade 2.1 Comum 2.2 Função Todos os ramos estudam esses dois tipos. A diferença é que no Comum é exercida em nome próprio para a defesa de interesse próprio. Já a Função é uma atividade utilizada em nome próprio para defesa de interesse alheio. Ex: Direito Civil (tutor / curador) → Função em nome próprio para interesse alheio. OBS: No Direito administrativo todas as atividades são funcionais, porque exercidas pelo agente público na defesa dos interesses da coletividade. II - COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR: A competência para criar leis no direito administrativo é Concorrente (art. 24, CF). Essa competência é regida por leis da União sobre direito administrativo, leis do Estado e do Distrito Federal. IPC: Art 24 caput CF → O Município não faz parte da legislação Concorrente. * Exceção: O município edita normas sobre direito administrativo somente para assuntos de interesse local (art. 30, I CF). Regra Geral: Em regra a competência para legislar sobre direito administrativo é concorrente, mas alguns temas são de competência privativa da União (art 22, II CF). Exceção: Alguns temas são de competência exclusiva (“privativamente”) da União (art. 22, CF). Quanto à iniciativa de projetos de lei em matéria administrativa, a iniciativa é COMUM, entre o executivo e o legislativo (art. 61, CF).
  • 3. Exceção: A iniciativa pode ser comum em todas as figuras descritas no caput do art 61. Alguns temas previstos no § 1° do art. 61 da CF, tem iniciativa privativa do Presidente da República (Executivo), por exemplo, fixação e modificação do efetivo das forças armadas, criação de cargos públicos na administração e remuneração de servidores federais. III - Função Administrativa Conceito:Atividade exercida preponderantemente pelo poder executivo com caráter infralegal mediante utilização de prerrogativas instrumentares (art. 2°, CF). Preponderantemente pelo poder executivo: O artigo relata que a relação entre os três poderes é marcada por dois valores. Independência e Harmonia. Na independência a funções típicas, já na harmonia existem funções atípicas. PODERES: Independência e Harmônica FUNÇÃO TIPICA FUNÇÃO ATÍPICA (própria/principal) (imprópria/secundária) 1. Função Típica 1.1. Legislativo: → Inovar na ordem jurídica. (baixar normas / criar regras). 1.2. Judiciário: → Solucionar conflitos de interesse quando provocado. 1.3. Executivo: → Aplicar de ofício a lei, ou seja, administrar é aplicar a lei de ofício. 2. Função Atípica Art. 62 “com força de lei” A MP é uma função legislativa onde foi atribuída ao Presidente da República. Ex: Os poderes são independentes. Pergunta: No Brasil, quem pode exercer função administrativa? a) Poder executivo (função típica). b) Legislativo e Judiciário (função atípica). c) Tribunais de Contas (órgãos auxiliares do legislativo) d) Ministério Público e) Alguns Particulares por delegação estatal. Ex: Permissionários e Concessionários. OBS: No Brasil, somente os Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo tem Tribunais de Contas Municipais.
  • 4. Caráter Infralegal:A característica mais importante da função administrativa é a sua absoluta submissão a lei. (caráter infralegal). É a constatação que a função administrativa exerce um patamar com as regras, leis e com a constituição. IPC: Por isso que sempre que o ato administrativo confronta com norma legal, a lei prevalece sobre o ato, tornando-o nulo. Prerrogativas Instrumentares:Para a defesa do interesse público a lei confere ao agente, poderes especiais (prerrogativas) que somente podem ser usados com tal finalidade. Essas prerrogativas não são conferidas em favor da pessoa do agente. Por isso, se o agente usar os poderes do cargo para a defesa de interesse alheio ao interesse público, o ato será nulo por desvio de finalidade e o agente deverá ser punido. IV - Princípios do Direito Administrativo São regras gerais que transmitem valores essenciais do sistema. OBS: Todos os princípios do direito administrativo estão construídos sob duas noções centrais. Os Princípios supremos estão acima de todos os outros. 1. Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado: Interesses da coletividade (públicos) são mais importantes do que os interesses dos particulares. O Interesse Público pode ser Primário ou Secundário. O Primário é o verdadeiro interesse público, ele é o interesse da coletividade. Já o Secundário é o interesse do Estado como pessoa jurídica. Ex: Procurador Público entra com recurso prolatório, só para adiar a condenação do Estado. OBS: só existe supremacia no interesse público primário. No secundário não existe supremacia. 2. Indisponibilidade do Interesse Público: O agente público não é dono dos interesses que defende, por isso só poderá agir como a Lei o autoriza. MUITO IMPORTANTE:Recentemente a legislação tem criado restrições a esta noção de indisponibilidade de interesse público (não é mais uma idéia absoluta). 2.1. A nova Lei dos Juizados Especiais Federais permite que o procurador público realize transação nas causas de interesse da fazenda.
  • 5. a) O artigo 23-a da Lei 8.987/95 (concessões) permite a adoção de mecanismos privados para resolução de disputas no contrato de concessão, especialmente com o uso da arbitragem. V - Princípios Constitucionais do Direito Administrativo (caput art 37 CF / Lei 9784/99 art 2º) São sete os princípios explícitos na CF:Lembrar: LIMPE Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Participação (art 37, § 3º CF) Celeridade Processual (art. 5, LXXVIII CF) Memorização: “Só se a Lei autorizar pode o agente praticar a conduta; Se a lei silenciar a conduta está proibida”. 1.Princípio da Legalidade: A administração deve agir somente da forma como a lei permite ou determina (lei 9784/99). Atuação conforme a lei e o direito. Notas Explicativas: Bloco da Legalidade (LO, LC, DF, MP, Atos Normativos). Ex: Decretos, Regulamentos, Portarias, Instruções Normativas e Recebimentos. Pergunta: Quais as diferenças entre Legalidade Pública e Legalidade Privada? Resposta: LEGALIDADE PÚBLICA LEGALIDADE PRIVADA Vale para Agentes Públicos. Aplica-se em Particulares. Esta submetida a uma noção de dever. Se sujeita a noção de autonomia de vontade. Só podem fazer o que a lei autorizar. Podem fazer tudo que a lei não proíbe. Para eles em princípio tudo é proibido. Em princípio tudo é permitido. Silêncio da lei é igual a uma proibição. O silêncio da lei é igual a uma autorização. a1)O princípio da legalidade possui três fundamentos: - art 37 caput CF - Art 5, II CF → Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei (ato administrativo não pode criar deveres e proibições). - Art 84, IV CF → Decretos e regulamento são expedidos para dar fiel execução à lei.
  • 6. 2.Princípio da Impessoalidade: ou Imparcialidade, Isonomia ou Igualdade: Lei nº 9.784/99, art. 2º, III CF, objetividade na defesa do interesse público. Pode ser compreendido por duas proibições. a) Proibição de Tratamento Privilegiado: é aquele que se destaca uma pessoa de um grupo e oferece-se a ela tratamento melhor. b) Proibição de Tratamento Discriminatório: seleciona-se uma pessoa no grupo oferece- se a ela tratamento de forma discriminatória. ATENÇÃO:Em alguns casos, o princípio da impessoalidade obriga a administração a criar tratamentos diferentes para os particulares, para cumprir a idéia de tratar desigualmente os desiguais. Ex1: Nada impede que edital de concurso para a guarda feminina proíba a participação dehomens Ex2: Nada impede que edital para o concurso de carcereiro proíba a participação de candidatos muito obesos. ATENÇÃO:o art. 37, § 1º da CF – é uma regra de IMPESSOALIDADE, não de publicidade. “A publicidade dos atos e campanhas do governo deverá ter caráter informativo e de orientação social, NÃO podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal”. 3.Princípio da Moralidade: Art. 2º, § único, IV da Lei 9.784/99. Amplia os deveres do agente. A Moralidade tem sua atuação conforme: Ética – Probidade – Decoro - Boa-fé - Lealdade Valores envolvidos no cumprimento no princípio da moralidade. Isto significa que alem de cumprir a Lei o agente público deve respeitar também esses outros valores vigentes na sociedade. Na CF de 88 existem basicamente dois instrumentos para a moralidade pública. a) Ação Popular Contra Ato Lesivo: só pode ser proposta pelo cidadão, pessoa física. b) Ação Civil Pública por Ato de Improbidade: só pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Obs: Fala-se boa-fé objetiva. Interessa a conduta e não o pensamento neste princípio. Súmula Vinculante nº 13 – Nepotismo, não fala sobre princípio. 4. Princípio da Publicidade (art. 2º, parágrafo único, inciso V, Lei 9.784/99). - Poder de divulgação oficial dos atos administrativos.
  • 7. - A publicidade pode ser uma proibição de condutas/atos sigilosas. Ex: Os atos secretos praticados pelo senado violam ao princípio e constituem improbidade administrativa (Lei 8429) - A divulgação dos atos tem que ser por veículo apropriado à publicidade, ou seja, tem que ser uma divulgação oficial. Obs: Recente decisão do STF considerou que a divulgação de um ato no programa voz do Brasil não é suficiente para garantir a publicidade. - Quanto à forma a publicidade pode ser: a) Geral:Destinatários indeterminados. Ex: edital de concurso. Ganham publicidade com a publicação no D.O. b) Individual: Destinatário certo. Ex: Deferimento de pedido de férias de determinado servidor. O destinatário é certo e determinado. Se o ato for individual a publicidade é dada comunicando o interessado, ou seja, nãoprecisa ser publicada no D.O. O servidor será diretamente comunicado. Exceções: é proibida a divulgação do ato quando: 1ºPuser em risco a segurança da coletividade. Ex: Informações militares, a realização defotos e filmagens em estação do metrô é proibida. 2ºPuser em risco a intimidade dos envolvidos. Ex: É proibida a divulgação de prontuário médico de pacienteinternado em hospital público. 5. Princípio da Eficiência (Acrescentado pela EC 19/98 – Reforma Administrativa) - Essa emenda promoveu a chamada reforma administrativa. O modelo adotado é o modelo da administração gerencial, pois tem uma forma de gerenciar técnicas da iniciativa privada, gerando uma técnica chamada de controle de resultados, é muito comum na administração do PSDB. Ex: Os professores da rede pública de São Paulo ganham um bônus focado no resultado. - Controle de Resultados (é a busca pelos melhores resultados por meio dos recursos disponíveis). - Essa busca pela eficiência tem que ser realizada por meio do cumprimento da Lei. Revela uma preocupação com a eficiência. - Vários institutos do Direito Administrativo revelam uma preocupação com a eficiência. Essa eficiência é dividida em duas matérias:
  • 8. → O princípio da eficiência, obriga a administração a buscar os melhores resultados na sua atuação, e impõe aos agentes públicos o dever de rendimento profissional. O agente público precisa de um melhor resultado e atingir metas. a) Estágio Probatório: Período de experiência antes da estabilidade. Período de três anos (em regra). José dos Santos Carvalho Filho (autor). Manual de Direito Administrativo Lúmen Iuris. b) Concurso Público: Instituto que atende a vários princípios: Impessoalidade, Moralidade e Eficiência. VI – Princípios Doutrinários / Infraconstitucionais - Lei 9784/99 – art. 2º §Ú 1. Princípio da Obrigatória Motivação: É um dever da administração de apresentar por escritoas razões de fato e de direito as razões que levaram a prática do ato. Este princípio implica no dever de apresentar dois tipos fundamentais. a) De fato (fático) b) De direito (jurídico) Ex: Na multa de transito a notificação da infratora é a motivação do ato. Para a OAB a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos: Atos vinculados e atos discricionários. → Na lei existe no processo administrativo dois tipos de motivação. 1º A Motivação Contextual: É aquela indicada no próprio corpo do ato, tem que apresentar junto com a prática do ato. Visa evitar a prática de “fábricade motivos”. 2º A Motivação “aliunde” / Externo: A lei 9784 permite que ao invés de repetir a mesma motivação, o ato afasta referencia à motivação apresentada em decisão semelhante. 2. Princípio da Razoabilidade ou Proporcionalidade (gênero): Administração que deve agir com bom senso, ponderação, de forma razoável. A Proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade, é a proibiçãode exageros na produção administrativa. Lei 9.784/99 (Adequação de meios e fins). É idéia de proporcionalidade entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações e sansões em medida superior ao necessário para resolver a situação concreta. → São princípios ligados a uma proibição de exageros. Ex: É ilegítima a ordem de demolição do imóvelexpedida para resolver o problema de uma pintura descascada. ♫ “não se usam canhões para sematar pardais”.
  • 9. 3. Princípio da Finalidade: Todo ato administrativo deve ser praticado visando sempre o interesse público. Por isso se o agente praticar ato visando interesse alheio ao interesse público, o ato será nulo por: a) Desvio de finalidade b) Desvio de poder c) Tresdestinação. Ex1: Governador que constrói estrada para valorização de suas próprias fazendas, seus imóveis. Ex2: Prefeito que desapropria a casa da mãe de um vereador da oposição. Ex3: Governador que transferiu policial civil para o interior a fim de dificultar romance com afilha. IPC1: Só existe desvio de finalidade se o ato for praticado pelo agente competente. IPC2: Defeito de conduta / comportamento. O desvio de finalidade é um vício objetivo por isso não basta à intenção viciada para torna o ato nulo, é precisoque ocorra violação do interesse público. Obs: Não basta a intenção do agente (Desvio de finalidade = Intenção viciada (indício de nulidade) + violação concreta do interesse público). Ex: Você tem um inimigo e aguarda ele fazer algo errado para julgar. Esse não tem nulidade. Lembrar:O desvio de finalidade torna NULO o ato e gera responsabilidade do agente,inclusive por ato de improbidade. 4. Princípio da Autotutela (Controle interno da administração): - Idéia de controle interno, é administração fiscalizando suas próprias condutas. A própria administração, sem necessidade de ordem judicial deve anular seus atos defeituosose pode revogar atos contrários ao interesse público. A administração deve anular (dever) A administração pode revogar (faculdade). → A anulação é ato vinculado, ou seja, ela tem o dever de anular, não uma faculdade. → A revogação é um ato discricionário, ela tem a faculdade de revogar e não um dever. Obs: Existem ainda outros princípios de direito administrativo como: Segurança Jurídica, Hierarquia, Ampla defesa, Contraditório, Interesse público, Devido Processo Legal, etc.
  • 10. VII. Organização Administrativa É o tema que estuda a estrutura da administração pública para cumprir as competências que a administração utiliza. Ela tem duas técnicas: Desconcentração e Descentralização - São formas de competências na administração pública. DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO Competência a órgãos Competência a entidades Conjunto de competência sem personalidade jurídica Com personalidade jurídica própria Ex: Ministérios, Secretarias, Sub- Prefeituras, Delegacias, etc. Autarquias, Fundações Públicas, empresas Públicas, etc. Chamada Administração Pública Direta ou Centralizada. Chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada NÃO PODEM SER ACIONADOS NO PODER JUDICIÁRIO São acionadas no poder judiciário ATENÇÂO: Segundo Hely Lopes Meireles, alguns órgãos públicos são dotados decapacidade processual, especialmente para responder Mandado de Segurança. Ex: Mesado Senado, Presidência da República, etc. 1. Administração Pública Indireta: Aceita dois tipos de pessoas, Direito Público e Direito Privado. a) Direito Público: Autarquias, Fundações Públicas, Associações Públicas e Agencias Reguladoras. a.1) Autarquias (DL 200/1967):Organização da Administração Pública Federal. - Pessoas jurídicas de direito público, criado por lei específica, para desempenho para tarefaspróprias da administração. Ex:INSS, IBAMA, INCRA, BACEN (em regra, sempre começando com Instituto tem natureza de autarquia). a.2) Agências Reguladoras Ex: ANATEL, ANEEL, ANVISA, ANVISA, ANTT, ANTAQ, ANAC. - Natureza Jurídica: São autarquias com regime especial. Possuem duas características: 1ªOs dirigentes são estáveis. 2ª Os dirigentes possuem mandatos fixos Os dirigentes são nomeados por ato complexo. Depende da vontade de dois órgãos (nomeaçãopelo Presidente da República + Aprovação do Senado).
  • 11. ATENÇÃO: Não confundir com agências executivas (art. 37, § 8º, CF), com agências reguladoras. Agencias Executiva são entidades ou órgãospúblicos que celebram contratos de gestão, fixando metas de desempenho. Ex: Inmetro. a.3) Fundações Públicas: - Na verdade é um tipo específico de autarquia. Criada por lei mediante a afetação de bens públicos a uma determinada finalidade. - Todas as características de autarquias servem para Administração Pública - Possui atividade administrativa voltada para os fins sociais. Ex: FUNAI, FUNASA, PROCON. A Fundação pública é diferente de fundação governamental. FUNDAÇÃO PÚBLICA FUNAÇÃO DE DIREITO PRIVADO Pessoa de Direito Público Pessoa de Direito Privado Criado por Lei específica Criada por Autorização Legislativa Ex: FUNAI Ex: FPA (Fundação Parque Anchieta) Obs: Para a autorização legislativa tem que haver a criação de três partes equivalentes: 1º Promulgação de uma lei autorizando a criação, 2º Edição de um decreto regulamentando a lei, 3º Registro dos atos constitutivos em cartório (nasce a personalidade jurídica) b) Direito Privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Governamentais. 2. Características da Administração a)Pessoas Jurídicas de Direito Público: São disciplinadas pelo Direito Administrativo. b) Criado por lei específica (art. 37, XIX, CF) a extinção também dependeráde lei específica para autarquia. A extinção nunca pode se dar para falência (porque tem que ser por processos judiciais). c)Exercer tarefas próprias da administração: NUNCA EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA (não existe nenhum caso no Brasil). d)Possuem Autonomia (Gerencial e orçamentária): Capacidade de autocontrole, autogoverno. Ninguém interfere nos assuntos de uma Autarquia.
  • 12. - Essa autonomia Autárquica, não se sujeita a subordinação hierárquica. Nem a União tem direito sobre a autarquia. Ex: 0------│------5------│------10 0 – Subordinação Hierárquica. Ex: Ministérios (sem autonomia); 5 – Autonomia (autarquias) │- Autonomia (qualificadas como agencias reguladoras) 10 – Independência (grau máximo de liberdade no Estado). Ex: Poderes, art 2º. Obs: Porem autarquias são vinculadas aos ministérios (não confunda com subordinação). e)Autarquia é Imune a impostos (art. 150, § 2º, CF): Imunidade é só de impostos. f) A responsabilidade é direta (não pode acionar o Estado) e objetiva (não pode ocupar o Estado). O Estado responderá em carátersubsidiário pela diferença que a autarquia não consegue pagar a União responde pela diferença. g) Praticam atos administrativos e celebram contratos administrativos. - Tem presunção de legitimidade - São dotados de interatividade - Tem exigibilidade - Executoriedade h) Possuem bens públicos. Existem três características como bens públicos: - Inalienáveis(não podem ser vendidos) - Impenhoráveis (não pode ser dado em garantia) - Imprescritibilidade (não se sujeita a usucapião) 3. Empresas Públicas / 4. Sociedades de Economia Mista: Ex: Banco do Brasil, Petrobrás. - Existem semelhanças e diferenças. Semelhanças: - Empresa Pública é uma pessoa de direito privado e a Sociedade de Economia também é uma pessoa jurídica de direito privado. Ex: Correios e Caixa Econômica Federal. -São criadas por autorização legislativa -Proibição de acumulação de cargos ouempregos -Sofrem controle do Tribunal de Contas daUnião Diferenças
  • 13. - Empresa pública tem todo capital público e a de economia mista a maioria do capital é público. Essa maioria é do capital votante. Existem ações que dão direito a voto sem maior de 50% mais 1. - Nas empresas públicas a forma empresarial é livre, quer dizer qualquer uma das figuras que o Direito Empresarial estuda. Pode ser admitida na empresa pública; já na sociedade de economia mista sempre será uma S/A, pois ela é regida pela lei das S/A. Obs: Empresa Pública Federal tem causa decidida na Justiça Federal; Sociedades de Economia Mista Federal: Ascausas são decididas na Justiça Comum. 5. Terceiro Setor e Entidades Paraestatais - Não estatais, nem empresariais (ONG’s.) Ex. SOS mata atlântica. - Paraestatais são instituições privadas com colaboração do Estado. São os chamados serviços sociais. Tecnicamente conhecido como sistema “S”. Ex: SENAI, SESI, SESC, SEBRAE, SENAT. Obs: A letra de encerramento é o que ela trabalha. “I” industrial, “C” comercial e pequena empresa, “T” transporte. -Segundo o STF, tanto o Terceiro Setor quanto as Paraestatais se sujeitam ao controle doTribunal de Contas da União e devem fazerlicitação. 5.1 Entidades do Terceiro Setor: - O Governo Federal atribuiu duas qualificações: As Organizações Sociais (OS) e Organizações sociais deinteresse público (OSIPS) ORGANIZAÇÃO SOCIAL ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE Celebram com o Estado contrato de gestão Celebra um Termo, uma parceria. Título é dado por ato discricionário Título é dado por ato vinculado Apenas expectativa de direito e não gera direito adquirido. Direito adquirido a qualificação. 6. Teoria dos Atos Administrativos. 6.1 Conceito: são atos jurídicos praticados no exercício da função administrativa. Ex:Multas, portarias, decretos, resoluções, licenças. - Ato administrativo é um tipo de ato jurídico praticado no exercício da função administrativa, ou seja, qualquer pessoa que exerce função administrativa. ATOS ADMINISTRATIVOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO Ato jurídico praticado no exercício da função administrativa. Ato da administração é qualquer ato jurídico praticado pela administração Ex: Legislativo / Judiciário e Particulares. Ex: Contrato privado, atos meramente materiais.
  • 14. Obs1: Os atos de Governos (atos políticos com previsão direta na constituição e com alto grau de discricionariedade também são Atos da Administração). Obs2: Existem também atos da administração que não são atos administrativos. - Os Atos Administrativos são atos voluntários, já os Fatos Jurídicos, são acontecimentos involuntários, eventos de natureza como comportamento humano. Ex: prescrição, morte de servidor, queda de árvore, demolição de repartição pública. 6.2 Atributos do Ato Administrativo - Qualidade / Características: a)Presunção de Legitimidade: Todos os atos têm presunção de legitimidade. b) Imperatividade: Maioria dos atos. c) Exigibilidade: maioria dos atos. d) Auto Executoriedade: Alguns atos e) Tipicidade: Cada situação concreta deve ser resolvida por meio de um ato administrativoespecifico. 1º Presunção de legitimidade Até prova em contrario o ato será válido. Não depende de previsão legal. Inversão do ônus da prova. 2º Imperatividade - Ato administrativo unilateral, imputação de deveres ao particular sem a anuência deste. - Decorre do poder extroverso (deveres para o outro). 3º Exigibilidade. A administração pode punir quem descumpra seus atos (sanção administrativa). Ex: Multa de trânsito. É uma coerção indireta. 4º Auto – Executoriedade - Alguns atos podem usar a força física (coerção direta e material) para desfazer a ilegalidade. É umacoerção direta. Ex: guinchamento de carro parado em local proibido / Apreensão de CD’s piratas pela polícia federal /demolição de casa construída em área de manancial. - Só possuem dois tipos de atos auto-executáveis: 1º Atributo dado pela lei. Ex. Guinchamento de carro parado em local proibido.
  • 15. 2º Situação de emergência Ex. Dissolução de passeata criminosa pela polícia. 7. Requisitos do Ato São 05 condições: 1º Sujeito / Competência – Ato Vinculado 2º Objeto: é o conteúdo do ato - Ato Discricionário 3º Forma: é o modo como o ato deve ser praticado - Ato Vinculado 4º Motivo: é a situação de fato que autoriza a pratica do ato (todo ato deve visar o interessepúblico).Ato Discricionário 5º Finalidade – Ato Vinculado O que é a teoria dos motivos determinantes? Se o ato é praticado com base em motivo falso ouinexistente o ato torna-se nulo. Ex: se a infração não ocorreu à multa é nula. Ato vinculado Ato discricionário -Sem margem de liberdade -Não tem vínculo -Pode ser anulado no judiciário -Não pode ser revogado -Com margem de liberdade -Tem mérito -Pode ser anulado no judiciário, porém oControle judicial não atinge o mérito. -Pode ser revogado 8. Extinção do ato administrativo - Como todo ato jurídico o ato administrativo nasce com todos os efeitos e é extinto por várias formas. Anulação é um ato anulatório vinculado Revogação é um ato revocatório Motivo Ilegalidade Conveniência e oportunidade (interesse público) Competência Administração /Judiciário Administração Efeito “ex tunc” “ex nunc” ** 05 anos para anular seus atos. Pergunta: No que consiste a convalidação? Também chamada de confirmaçãosanatória ouratificação. É uma forma de corrigir os defeitos leves do ato (no sujeito ou na forma) para preservar sua eficácia.
  • 16. 9. Outras formas de extinção do ato: 9.1 Renúncia: quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem do ato. Ex:Servidor que pedeexoneração. 9.2 Cassação: O beneficiário deixa de preencher as condições necessárias para a realização do ato. Ex:Motorista que perde a habilitação porque ficou cego. 9.3 Decaimento ou Caducidade: é a extinção de um ato quando sobrevém uma lei proibindo algo queo ato antes autorizava. Ex: Extinção da licença para vender lanches em parque público com a promulgação de lei proibindo talcomércio na região. 9.4 Contraposição: é a extinção do ato “X” com a prática do ato “Y” fundado em competência diversa. Ex. Ato de admissão no serviço extinto com a exoneração do serviço. VIII. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO - A Responsabilidade do Estado é do tipo objetiva. - É a obrigação que este tem de indenizar os danos patrimoniais ou morais que seus agentes causemaos particulares. → A ação de um agente público é imputada ao Estado. Evolução Histórica: 1ª Fase: Irresponsabilidade Estatal. → Vigorou até o ano de 1873. Sua característica era que o Estado nunca indenizava particulares. → Em 1873 na França houve uma decisão chamada de Arresto Blanco onde acarretou a primeira decisão. 2ª Fase: Responsabilidade Subjetiva. → Vigorou até 1946. → As vítimas tinham que provar (Ato, Dano, Nexo Causal e Culpa / Dolo). → Por causa da comprovação de culpa / dolo foi gerado que tinha que acontecer uma falha no estado, uma imprudência ou imperícia. → Toda teoria subjetiva tem a idéia de culpa. 3ª Fase: Responsabilidade Objetiva. → Vigora desde 1946 até os dias de hoje. → Exige da vítima a comprovação do Ato, Dano e Nexo Causal. → É desnecessário provar culpa ou dolo.
  • 17. → Toda Teoria objetiva tem como fundamento a noção de risco. OBS: Nossa Constituição Federal adotou a teoria objetiva na modalidade do risco administrativo, ou seja, o risco reconhece a existência de excludentes. São elas: * Culpa exclusiva da vítima; Força maior; e, Ato de terceiros IPC: Essas três modalidades são excludentes de causalidade, pois rompem o nexo causal. * Suicídio em estação do metro, surfista morto por tubarão. CUIDADO: Existe uma teoria chamada Teoria do Risco Integral que não adotada como regra no direito brasileiro. 1.Causa Prejuízo em Razão de uma Ação - Sua responsabilidade é objetiva. Ex: Obra de metrô (racha a parede de um imóvel). O Estado responde por ações ilícitas como também ações lícitas. - Para que o Estado possa ser responsabilizado não há a necessidade da comprovação de que eleagiu, por intermédio de seus agentes, com culpa ou dolo. - A vítima deverá provar: a) Comprovar a ação ou omissão estatal; b) O dano moral ou material; c) Nexo causal entre a ação e o dano. 2.Causa Prejuízo em Razão da Omissão - Sua responsabilidade é subjetiva Ex: Anda pela calçada, caio em um buraco e quebro a perna. - O Estado apenas responde se os agentes agiram com culpa ou dolo. - A vítima deverá provar: a) Omissão; b) Dano moral ou material; c) Nexo causal entre a ação e o dano; d) Culpa administrativa. Obs: Ato comissivo é ação, ato omissivo é subjetivo. 3- Guarda de Pessoas ou Coisas Perigosas - Sua responsabilidade é do tipo objetiva independente de ser por ação ou por omissão. Ex: Presos brigam e um mata o outro.
  • 18. - Responde por ação ou omissão. 4. Teorias do Risco. - Como o Estado pode se defender quando causa prejuízo a outrem. 4.1 Na teoria do Risco Administrativo:são admitidas as excludentes de responsabilidade, ou seja, o Estado tem como excluir a sua responsabilidade. Podendo alegar: a) Culpa exclusiva da vítima; b) Caso Fortuito ou de Força Maior. Ex: Pessoa tenta o suicídio no metrô. Família quer processar mais a culpa é exclusiva da vítima. - É o ônus da comprovação da existência da excludente é do Estado. 4.2 Teoria do Risco Integral: Na Teoria do Integral não admite as excludentes de responsabilidade, ou seja, não há como o Estado se eximirda obrigação de indenizar, portanto nessa teoria basta o dano. Obs: Essa teoria só vale no Brasil para danos nucleares, ambientais ou atentados terroristas contra aeronaves. 5. Responsabilidade do Agente Público. - A responsabilidade será subjetiva. - O Estado vai ter que provar que ele teve dolo ou foi negligente, provar a culpa. IPC: Segundo o STF se for o usuário do serviço a responsabilidade é objetiva, caso ele não seja usuário a responsabilidade é subjetiva. IX - LICITAÇÃO PÚBLICA – LEI 8666/93: 1. Finalidade / Objetivos: a) Selecionar a proposta mais vantajosa para administração pública, de forma a resguardar o princípioda indisponibilidade do interesse público; CUIDADO:O objetivo da licitação não é obter o menor preço, e, sim, a proposta mais vantajosa. → A melhor proposta é aquela que reúne no mínimo os seguintes requisitos: 1º Objeto de qualidade: nos termos e definições do Edital de licitação (não se contrata produto tabajara). 2º Melhor preço: de acordo com o tipo de licitação. b) Assegurar o Princípio da isonomia
  • 19. - Permite que todos particulares participem da licitação e que não haja favorecimento. 2. Competência Legislativa em matéria de licitação: - A União tem quando estiver tratando de normas gerais de licitação. - Se não for norma geral, os demais entes da federação podem legislar sobre o assunto Art. 22, XXVIICF. - A União legisla sobre normas gerais de licitação e contratação. 3. Princípios – Art. 3º da Lei nº. 8.666/93 a) Principio da vinculação ao Instrumento convocatório: Pode ser feito por edital ou a carta convite. A administração pública esta vinculada ao convocatório. b) Princípio da Adjudicação compulsória licitante vencedor: Por este princípio fica vedado àAdministração atribuir o objeto da licitação a outrem que não o licitante vencedor. Ao vencedor atribui-sea vitória na licitação, e não o contrato. - Adjudicação é uma das fases da licitação. 4. Fases da Licitação. a) Chamamento: Publicação do edital ou o envio da carta convite; b) Habilitação: Identificam quais são as partes aptas a participar, ver se esta, qualificado se preenche os requisitos para participar. c)Julgamento e classificação das propostas dos que estão habilitados para participar da licitação: c1) Menor Preço: utilizado quando o critério valorativo prevalece em relação à qualidade do executor; c2) Melhor Técnica: quando há equilibro entre o critério valorativo (preço) e a qualidade; c3) Técnica e Preço: quando há necessidade de se encontrar o melhor serviço ou o melhor profissional; c4) MaiorLance ou Oferta: quando há proposta servir para alienação de bens; e, c5) Menor Lance (não existe). d) Homologação: A autoridade competente vai atestar a regularidade do procedimento (diz que esta regular) e) Adjudicação: É a atribuição do objeto ao licitante vencedor. Obs: Não significa contratação obrigatória. A administração contrata ou não se quiser. - Quem ganha à licitação não tem direito adquirido ao contrato.
  • 20. - Se a administração for contratar tem que contratar o licitante vencedor, pois ele recebeu a adjudicação compulsória. 5. Lei 8666/93 → Trata-se de uma norma de Direito Público; → Regula as relações do Estado; → Se dá pela Administração Pública Direta e Indireta; → Na Administração Pública Direta deve licitar os entes políticos federados no âmbito dos três poderes. IPC: O legislativo às vezes precisa licitar como também o judiciário para suas compras (computador, mesa, carro, etc.) → Na Administração Pública Indireta deve licitar as Autarquias, Fundações, Empresa Pública, Sociedades de Economia Mista, Agencia Reguladora e Associações Públicas. OBS: A finalidade da licitação 2º a OAB é encontrar uma vantagem para o Estado sem se descurar (desrespeitar) do Princípio da Isonomia. 6. Exceções ao dever de licitar (art 1º, § Ú e art 2º da Lei 8666/93). a) Inexigibilidade: - Situação inexigível. É quando a competição é inviável, não da para licitar por que não há competição. - O art. 25, da lei de licitações traz três hipóteses exemplificativas, pois sempre que houver a impossibilidade de competição estarápresente uma hipótese inexigibilidade. 1ª Produtor / Revendedor exclusivo: não pode haver preferência de marca. 2ª Serviços técnicos profissionais especializados: Art. 13 da lei + natureza singular e + tambémprestado por um profissional de notória especialização, ou seja, o parecer esta na relação do art 13 da lei é de natureza singular e quem vai fazer é o profissional (é o cara) 3ª Contratação de artistas: conhecidos pelo público ou pela crítica. b) Dispensa: - De fato é possível a licitação, mas a lei dispensou. Existe competição mais a lei não quer. - A diferença fica entre ser dispensável e dispensada. b1) Dispensável: O administrador tem discricionariedadepara decidir se licitar ou não. As hipóteses de licitação dispensável estão no art. 24 da lei 8.666/93 b2) Dispensada:O administrador não tem discricionariedade, ou seja, o art. 17 da lei tem um rol taxativo, o administrador reconhece que existe competição mais decide não licitar.
  • 21. - A lei determina compulsoriamente, que, embora possível de fato, está à administração dispensadade realizar a licitação. Hipóteses taxativas: Art. 17, incisos I e II, da Lei nº. 8.666/93, que tratam daalienação de bens móveis e imóveis. 7. Modalidades de Licitação – art. 22 da Lei - Podem ser: Concorrência. Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão (lei 10.520/02) → O grupo da Concorrência, Tomada de Preço e do Convite se aplicam para todos os tipos / espécies de contrato, é usado o critério residual, ou seja, é o que sobra. → O grupo do Leilão, Concurso e Pregão são para contratos específicos, deve ser analisado o objeto do contrato (critério material), ou seja, tem que ver o conteúdo. a) Concorrência: -Utilizada para a licitação de valores altos, de maior vulto (valor e complexidade elevada) para obras e serviços de engenharia com valor acima de R$ 1.500.000,00 e acima R$ 650.000,00 para demais serviços e compras. -Qualquer um pode participar (vigora o princípio da universalidade). b) Tomada de Preços: -Utilizada para a licitação de valores médios, modalidade do vulto intermediário para obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 1.500.000,00 e demais serviços e compras até R$ 650.000,00. - Existe um précadastramento. Quem participa são os cadastrados. Se não for cadastrado somente os que preencherem os requisitos para cadastrados em até três dias do recebimento das propostas. Tem que ter o certificado de registro cadastral. Obs: Se o valor for certo R$ 1.500.000,00 pode usar tanto a Modalidade Concorrência quando a Modalidade Tomada de Preços. c) Convite: - Utilizada para a licitação de valores baixos, de menor vulto para obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 150.000,00e demais serviços e compras no valor de até R$ 80.000,00. - Somente os convidados participam da modalidade convite. É convidado que a pessoas quiser, cadastrados ou não. Obs: Os cadastrados e não convidados deverão demonstrar interesse até 24 horas da apresentação daspropostas. - Os não cadastrados e não convidados não poderão participar. - O convite tem relação com a publicidade, não precisa publicar o edital, basta o envioda carta convite para no mínimo 03 convidados e fixá-la em local público adequado e de grande circulação. IPC: Estando diante do grupo da concorrência, deve se aplicar o critério valorativo (a OAB nunca exigiu valor, sempre fez relação com o vulto)
  • 22. d) Concurso – Art. 22, §4º - Utilizada para selecionar pessoas visando à realização de trabalhos técnico científico ou artístico (este não é o concurso do Servidor Público, o do Servidor não é licitação. O concurso do Servidor é regulado pela Lei 8.112/90). Ex: Concurso de projeto entre os diversos estudantes e profissionais de ma determinada área. e) Leilão - Utilizada para selecionar trabalhos. Ela pode ser móvel ou imóvel (art 25, § 5º da Lei) - É a modalidade própria para alienação de bens móveis. Móveis e1) Bens móveis Inservíveis para a administração e2) Bens móveis apreendidos ou penhorados legalmente. IPC: Existe exceção para alienação de Bens Imóveis. Poderá o bem imóvel ser alienado por leilão quando for adquirido por: e3) Oriundos de procedimento judicial ou de e4) Dação em pagamento f) Pregão – Lei 10.520./2002 - É utilizado para a licitação de Bens ou Serviços em ambos os casos comuns, ou seja, é aquele cujos padrões dedesempenho ou qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital. Bem Comum: São aqueles que se encontram padronizados no mercado, sendo fácil substituição sem grandes prejuízos de qualidade. Ex. Caneta (art 1º, §Ú da Lei). Serviço Comum: São aqueles que não exigem capacitação intelectual para sua realização. Ex. Caneta (art 1º, §Ú da Lei). - Realizado em sessão pública aberta que admite lances pela internet. - Não tem limite de valor para gastar. Não importa quanto vai gastar. - Pregão é do tipo de menor preço. Se falando em proposta mais barata. É claro que respeitando os padrões de qualidade. - O pregão inverte a ordem procedimental, ou seja, ele inverte a habilitação com as propostas. As fases são: 9- Fases da Licitação 9.1- Fases Externas da Licitação: a) Edital: Publicação do edital / carta convite / oferta do contrato b) Habilitação: Apreciação de documentos
  • 23. c) Julgamento e classificação das propostas: Análise das propostas / Inversão da ordem procedimental d) Homologação: Concordância da autoridade com resultado da licitação. e) Adjudicação: Entrega do objeto licitado ao vencedor. - Na escolha da proposta vencedora, se abre ao lance para os que apresentaram o preço até 10 % acima do melhor pregão, vão dar lances verbais e sucessivos até que se identifique efetivamente o menorpreço. 9.2- Sequencia do Pregão na fase de licitação: a) Edital: b) Julgamento e classificação das propostas: c) Habilitação: d) Adjudicação: e) Homologação: X - Contratos Administrativos – Art. 58 da lei → São aqueles celebrados pela administração pública e submetidos aosprincípios e normas do direito administrativo. - Acordo de vontades, pois a pessoa não é obrigada a contratar. - O contrato administrativo é diferente por causa das suas cláusulas. → O critério utilizado é o formal, a doutrina no direito administrativo só usa esse critério. IPC: Não se usa mais o critério das partes contratantes, pois existem alguns contratos com a participação da administração que não são contratos administrativos. Ex: Locação de imóveis para instalar repartição pública (atos de gestão) → Os Contratos Administrativos podem ser feitos por Concessão Pública, Parceria Público Privada e Consórcios Públicos. IPC: Em 29 de abril de 2010 foi promulgada a lei 12.232/2010 sobre serviços de publicidade prestados por agencias para o governo. Aspectos Importantes da nova lei - A licitação será sempre do tipo: Melhor técnica ou técnica e preço; - Na licitação haverá inversão das fases naturais de procedimento (o julgamento das propostas antecede a habitação); Ex: Pregão – concorrência que antecede concessão e licitação para os contratos de publicidade. - A lei autoriza adjudicação do objeto a ais de uma empresa;
  • 24. - Antes de contratar cada órgão promoverá um processo seletivo com regras próprias para escolha de quem será contratado entre os vencedores do certame. 1- Características do Contrato Administrativo a) Mutabilidade: A cláusula pode sofrer alteração unilateral por vontade da administração; b) Verticalidade:Significa que no contrato administrativo a administração ocupa posição de superioridade frente ao particular. c) Presença de Cláusulas Exorbitantes: → Estabelece poderes especiais para a administração.São prerrogativas que a administração possui. → Elas valem ainda que não escritas, pois tem previsão legal. As cláusulas podem: F iscalizar A lterar unilateralmente R escindir unilateralmente A plicar sanções O cupar bens c1) Possibilidade de aplicação de sanções administrativas, a administração não precisa recorrer ao judiciário; c2) Poder de registro unilateral por razões de interesse público. Encampação* ou resgate que é a extinção do contrato de concessão em razão de interesse de serviço público. Com a extinção a encampação retoma o serviço e exige autorização legislativa, por fim produz direito a revia Indenização. c3) Alteração quantitativa do objeto: Tendo limite de até 25%. Ex: Uma empreitada ganha licitação para asfaltar 100 ruas. Vem os Governos aumentando ou diminuindo o número de ruas a ser asfaltada e a empresa tem que aceitar. C4)O particular é obrigado a continuar cumprindo contrato por 90 dias mesmo que pare de receber. IPC: Não se aplica cláusula exceção do contrato não cumprido mais conhecida como “excptio non adimpleti contratus”. Obs: Após 90 dias pode suspender o contrato. É uma aplicação mitigada. d) Equilíbrio econômico e financeiro do contrato: Necessidade da manutenção do equilíbrio entre direitos e deveres econômicos instituídos pela celebração do contrato. Administração pode fazer alteração unilateralmente sem desequilibrar.
  • 25. Ex: Se durante a execução ocorrer uma situação excepcional que torne mais onerosa a execução o Estado deve aumentar a remuneração. Tais situações excepcionais são chamadas de Teoria da Imprevisão, ou seja, são situações imprevistas que se ocorrerem para atrapalhar o cumprimento / execução do contrato causando umdesequilíbrio do contrato. Como o contrato não pode ficar desequilibrado, o contrato pode pedir uma revisão contratual. São elas: d1) Fato do Príncipe: é um fato geral não dirigido ao contrato, mas que atrapalha a execução do contrato. → É um acontecimento do Estado. Ex: Obra de hospital que só pode ser usado cimento importado. Só que no começo do contrato o dólar era 1/1. Na execução do contrato o dólar estava desvalorizado e o dólar foi parar em 3/1. O Fato geral foi para todos a desvalorização do dólar. - Evento Estatal; - Externo ao Contrato; e, - De natureza geral. Ex: Aumento de tributo d2) Fato da Administração: é toda ação ou omissão da administração dirigida ao contrato que atrapalha. → É o evento causado pelo Estado (Administração Pública Contratante), com natureza interna ao contrato. Ex: Administração Pública contrata para construir um hospital. Na hora do começo da obra a administração não desapropriou o terreno. O particularpede a revisão do contrato. - Aumento no objeto contratual; - A administração deixa de providenciar terreno indispensável para a obra. d3) Interferência ou Sujeição Imprevista: é a descoberta de um óbice (obstáculo) natural que atrapalha a execuçãode um contrato. Ex: Na Construção de um hospital encontra um lençol freático, uma rocha enorme, petróleo, etc. d4) Caso fortuito / força maior d5) Alea Econômica: É um evento sem participação estatal. - Aumento de inflação; - Crise Internacional. 2- Contratos Administrativosem Espécie:
  • 26. a) Consórcios públicos Lei 11.107/05: Contratos entre entes da federação etc. → São contratos multilaterais celebrados por entidades federativas para cooperação mútua. → Com a celebração do consórcio é criada uma nova pessoa jurídica podendo ser de direito público; → As pessoas de direito público são chamadas de Associações Públicas. b) Concessão de servidores Públicos Lei 8987/95: → É um contrato bilateral em que ocorre a transferência da prestação de um serviço público mediante o pagamento de tarifa pelo usuário. → Modalidade de licitação aplicável é a concorrência, entretanto nessas hipóteses fica facultada ao poder público inverter as fases de habilitação e classificação. OBS: As concessionárias respondem sempre pela teoria objetiva, não importa se é usuário ou um terceiro. Notas explicativas sobre Concessão e Permissão CONCESSÃO PERMISSÃO Feita através de contrato Ato unilateral discricionário e precário Sempre tem prazo determinado Pode ser feito com prazo determinado Só atinge pessoa jurídica Vale para pessoa física e jurídica Depende de licitação na modalidade concorrência Depende de licitação em qualquer modalidade OBS1: A lei de concessão afirma que a permissão é um contrato de adesão. OBS2: A permissão é outorgada no interesse público e a autorização é outorgada no interesse particular. Ex: Banca de Jornal. IPC: Se no início da prestação do serviço for antecedido pela construção de uma obra o contrato chamará concessão precedida de obra pública. c) Parceria Pública Privada Lei 11.079/04: → Modalidade de licitação aplicável é a concorrência, entretanto nessas hipóteses fica facultada ao poder público inverter as fases de habilitação e classificação. → São tipos específicos de concessão com repartição objetiva de riscos. - Duração mínima de cinco anos; - Objeto com valor superior a 20 milhões de reais; - Para gerar a parceria deve criar uma sociedade de propósito específico. XI - PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • 27. São prerrogativas da administração pública, para que possa agir e atingir o interesse público. - São prerrogativas da administração pública para que possa agir e atingir o interesse público. → Estuda as mais importantes competências da Administração Pública. → Existe sempre o poder dever, sempre uma competência ligada a um dever. Instrumentos Poderes – deveres 1.Poder Vinculado: aquele que não permite ao administrador margem de atuação. Ex. licença paraconstruir. 2. Poder Discricionário: a administração pode fazer um juízo de conveniência e oportunidade. Ex.autorização para porte de arma. 3.Poder Hierárquico: é utilizado para estrutura, organizar, para estabelecer relações de coordenação esubordinação. - É aquela de chefia, direção e comando no serviço público. Possuem duas características: → Ele é interno e só se aplica no serviço público. → O poder é permanente. Ele é ininterrupto. Conseqüências: 1º- Dar ordens é fruto, efeito do poder hierárquico, o agente tem que obedecer, salvo as ordensmanifestamente ilegais. 2º- Fiscalizar 3º- Revisão da atuação do subordinado. 4º-Delegação são atribuições ao seu subordinado – Art. 13 da lei 9784/99. → Pode ser feita a outro agente subordinado ou não a autoridade delegante (distribui e a competência). → A delegação pode ser revogada a qualquer tempo por vontade da autoridade delegante. Três competências são indelegáveis: 1º- As exclusivas do agente (chefe do executivo); 2º- Decisões sobre recursos; 3º- Competência para atos normativos
  • 28. 5º-Avocar pega as atribuições do subordinado (concentra a competência) → A autoridade superior poder chamar para si a competência de um subordinado. IPC: A Delegação e a Avocação são institutos que caminham de lados opostos. 4.Poder Disciplinar É utilizado para punir, sancionar, disciplinar os servidores públicos e pessoas submetidas à disciplinada administração. Tem duas características: → É um poder interno, pois não atingem particulares e só atingem poderes públicos. Ele é chamado “intramuros”. → A aplicação dele não é permanente. Ele só se manifesta se e quando o agente praticar uma forma intencional. 5. Poder Normativo / Regulamentar Nada mais é do que expedição de atos normativos. Para alguns doutrinadores, estes poderes seriam da seguinte forma: (para outros estes são sinônimos) Ex: Portarias, Resoluções Circulares, Instruções Normativas, Ordem de Serviço, etc. a) Poder Normativo:São atos gerais para expedição de atos normativos. b) Poder Regulamentar (art. 84, IV CF): Regulamentos que são veiculados por decreto. Vincula um regulamento, dentro do decreto a um regulamento. → É o poder atribuído de modo privativo aos chefes do poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito). → A competência é privativa e consiste na expedição de atos administrativos gerais e abstratos. Podem ser: b1) Decreto de Execução: É um ato normativo, pois é abstrato, geral e expedido pelo chefe degoverno. Existe para detalhar a lei, para dar fiel execução a lei – Art. 84, IV, CF/88. Ex: Lei para pagamento de taxa. Vem o decreto e detalha como fazer esse pagamento. - No Brasil existe decreto de execução (art 87, IV CF) IPC: Em função do art. 5º, II CF, “Decretos e Regulamentos” nunca podem criar deveres e proibições. b2) Decreto Autônomo: Ele não vem para detalhar a lei, ele vem no lugar da lei, substitui uma lei. Ele não precisa da lei ele encontra o seu fundamento de validade na própria Constituição – Art. 84, VI, CF/88. - No Brasil tem gente que diz que o decreto autônomo existe e outros doutrinadores dizem que não. Art 84, VI CF.
  • 29. 6. Poder de Polícia(ou limitação administrativa) - Será utilizado para que a administração pública possa: limitar, condicionar, restringir, frenar, direitosde liberdade de propriedade e o exercício de atividades dos particulares adequando-os ao interessecoletivo. - O Poder de Polícia limita, mas não aniquila direitos. - Em regra ele é dotado de discricionariedade, existem exceções, frutos do Poder de Polícia, mais são atos vinculados. Ex: licença para construir (é fruto do poder de policia, mas é um ato vinculado). - Este poder é indelegável e esta no art. 78 CTN. DIFERENÇA ENTRE PODER DE POLÍCIA E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PODER DE POLÍCIA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA Sempre é geral e vale para todos, restringe liberdade e propriedade Não atinge todos os bens e sim um bem determinado só atingindo propriedades Tem obrigação de não fazer Tem o dever de tolerar Não tem indenização porque o poder de polícia é geral Caso ocorra algum prejuízo é possível ter uma indenização Ex: Fiscalização, normas sobre o direito de construir. Ex: Tombamento *, passagem de fios e cabos pelo imóvel, placa com nome da rua na fachada do imóvel. * IPC:O tombamento é um tipo especial de servidão. Instituto para fins de preservação. Ex: Tombamento Ambiental → O Poder Público tem preferência na aquisição de bens tombados (direito de PREENPÇÃO), ou seja, prioridade / preferência. → Se o tombamento ambiental criar restrições excessivas ao direito de propriedade, o proprietário poderá ingressar com ação de indenização por desapropriação indireta XII - ABUSO DE PODER OU ABUSO DE AUTORIDADE - Deve respeitar a lei, a moral, a finalidade de cada ato, ela não vai incorrer nesses abusos. Divide-se em espécies. 1. Espécies: a)Excesso de Poder: Uma autoridade tem competência para prática de determinados atos, mais se ela excede, vai alem, extrapola o poder que lhe foi conferido, agindo com excesso de poder, atuando fora dos limites da suacompetência. Ex: Fiscal das construções multa restaurante por falta de higiene.
  • 30. b) Desvio de Poder / Desvio de Finalidade: A autoridade é competente a agir nos limites da suacompetência, mas pratica o ato com finalidade diferente da prevista para aquele ato. Para o próprio ato. Ex1: delegado recebe mandado de prisão para cumprir, mais o cara é inimigo do delegado. Ele cumpre o mandado numa festa para humilhar o réu. O delegado agiu com desvio de poder, com desvio de finalidade. Ex2: Quando tem um ato que foi praticado com um vício. Qual elemento do ato esta viciado? Competência ou sujeito viciado no excesso de poder. Ex3:Qual é o elemento viciado no desvio de poder? Elemento finalidade. XII - BENS PÚBLICOS Conceito: São aqueles que pertencem a uma pessoa jurídica de direito público ou estão afetados / destinados à prestação dosserviços públicos. Ex: Um comportamento do INSS. Obs: Sempre questionar a pergunta em cima do conceito, pois a importância de saber se é bem público, ele esta submetido a um regime jurídico, ele é diferente de bens particulares. O bem público tem um regime jurídico (é um conjunto de leis e princípios que regem o instituto dosbens públicos) diferenciado, caracterizado pela:Imprescritibilidade, Impenhorabilidade e Inalienabilidade. - Regime Jurídico: Conjunto de leis e princípios que regem determinados institutos ou ramo do direito. 1. Classificação dos bens públicos - Utiliza o critério da afetação da Destinação. Quanto à titularidade do bem ele pode ser: a) Uso Comum do Povo: É usado indiscriminadamente a qualquer um do povo. Uso gratuito. Todo mundo pode usar. Ex: Rios, praias, mares, lagoas, etc. Obs: Estes bens podem ser de uso gratuito ou oneroso. Ex: Zona Azul. *b) Uso Especial:Serve como estabelecimento dos entes públicos ou está afetado à prestaçãodo serviço público. Tem destinação destinada. Ex: Prédio da Prefeitura, Bens da Concessionária. c) Uso Dominial / Dominical: é o um bem desafetado, não tem dominação específica, ou seja, pertencem ao poder público, mas sem finalidade específica. São aqueles sem utilidades. Ex1: Dívida ao dever público, pago com minha casa ele passa ao bem público. Não esta prestando serviço público, ele foi vendido para saldar dívida.
  • 31. Ex2: Terras devolutas. IPC: Em regra são bens Estaduais, só pertencerão a União quando dispensadas para defesa das fronteiras 2. Regime Jurídico dos Bens públicos (atributos): a) Imprescritibilidade: o bem público é imprescritível, ele não pode ser objeto de usucapião. A usucapião é uma forma de aquisição prescritiva, eu adquiro um bem pelo decurso do tempo. Porém, o poderpúblico poderá adquirir bens por usucapião. b) Impenhorabilidade: o bem público não pode ser dado em garantia. Eles são impenhoráveis. A garantia é feita peloregime dos precatórios – Art. 100, CF/88. Súmula Nº 655“A exceção prevista no art. 100, "caput", da constituição, em favor dos créditos de naturezaalimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los daobservância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outranatureza”. c) Inalienabilidade: em regra não consegue alienar bem público. Às vezes cumprindo alguns requisitos se consegue alienar bem público, a inalienabilidade é relativa. Para isso, é preciso desafetar o bem, retirado bem a sua finalidade específica. - O bem Dominial / dominicalé o único bem que não precisa ser desafetado, pois ele já é desafetado. Precisa desafetar o bem comum do povo e o especial. - Alienação dos Bens Públicos – Art. 17 da Lei 8.666/90 Imóvel: interesse público devidamente justificado e avaliação prévia + autorização legislativa, caso obem pertença a autarquias ou fundações. Licitação na modalidade Concorrência. Móvel: interesse público devidamente justificado e avaliação prévia, autorização legislativa caso o bem pertença à administração direta (União, Distrito Federal, Estados e Municípios), Autarquias e Fundações (art 17☺7 da lei de licitações). A licitação, não exige modalidade. 4. Formas De Uso Do Bem Público Por Particulares a) Autorização é uma forma de uso concedida por um ato administrativo. Existe a título precário, ou seja, apessoa que recebeu a autorização não tem direito de manutenção da situação. Não precisa de licitação para conceder a autorização para um particular usar o bem público. Ele poderá serconcedidopor tempo determinado ou indeterminado. b) Permissão: é uma forma de uso concedida por um ato. Podemos usar como exemplo uma permissão de uso de Box no Mercado Municipal. Existe a título precário, ou seja, apessoa que recebeu a autorização não tem direito de manutenção. A regra é fazerlicitação,poderá ser concedida por tempo determinado ou indeterminado.
  • 32. c) Concessão: É um contrato. É um título não precário, caso a administração resolva extinguira concessão antes do prazo deverá indenizar. Modalidade de licitação concorrência. Deveráser realizada por prazo determinado. XIII - SERVIÇOS PÚBLICOS 1. Conceito: Para a Teoria formalista: É o que a lei determina que seja serviço público. - Existem alguns princípios aplicados a prestação de serviços públicos. 2. Princípios: a) Princípio da Continuidade: a prestação do serviço público não pode parar. Não pode sofrer condição de continuidade. Conseqüências: *Direito de greve restrito dos servidores – Art. 37, VII, CF/88. Como não há a lei de greve osservidores se utilizam da Lei de greve do setor privado n.º 7.783/89. Mandado de Injunção 670 (ES), 708 (DF) e 712 (PA), todos eles devem regulamentar o direito de greve. * Institutos da Delegação, suplência. * Não aplicação da “Exceptio non adimpleti contratus” não se aplica aos serviços públicos, pois estes não podemparar. Exceções (art 6º, § 3º da lei 8987/95): O serviço público pode parar sem implicar na violação ao princípio da continuidade por: - Urgência - Após prévio aviso, por razões de segurança ou por razões técnicas, em razão do inadimplemento do usuário. Serviços essenciais: PERGUNTA: Pode ser suspenso em caso de inadimplemento do usuário? RESPOSTAS:Não, em virtude do principio da dignidade da pessoa humana. Sim, em virtude do principio da supremacia do interesse público sobre o particular e do principio daisonomia – Art. 6º, §3º da lei 8987/95. b) Princípio da Eficiência Os serviços públicos devem ser quantitativa e qualitativamente eficientes, ou seja, satisfatório. c) Princípio da Universalidade / Generalidade
  • 33. O serviço é colocado a disposição de todos. d) Princípio da Modicidade de Valores O serviço público não precisa ser de graça, mas os valores devem ser razoáveis, acessíveis, módicos. e) Principio da cortesia Os usuários devem ser tratados com respeito, urbanidade, educação e atenção. f) Princípio descrito no art 6º, § 1º da lei 8987/95. 3. Classificação de Serviços Públicos a) Obrigatoriedade de uso - Serviço Compulsório (utilização obrigatória) Ex. serviço de coleta de lixo, tratamento de esgoto. - Serviços Facultativos. Ex: Utilização facultativa - telefone b) Quanto aos Destinatários - “uti singuli”: destinatários determinados e serviços divisíveis – É possível saber quem usou e quantousou. Ex: Telefone, Luz, Água, etc. - “uti universi”: os destinatários são indeterminados – Não é possível saber quem usou e quantousou. Ex. iluminação pública, recapeamento asfáltico. 4. Formas de Utilização de Serviços PúblicosPrestados por Particulares: a) Autorização de Prestação Serviço – Art. 21, XI, CF/88: -É um ato unilateral. -É um instituto precário. -Não precisa de licitação. -Prazo determinado, ou não. -Pode ser concedida para pessoa física ou jurídica. - Não precisa indenizar. b) Permissão de Prestação Serviço – Lei 8.987/95: - Alguns dizem que é ato unilateral, mas a maioria entende que é um contrato de adesão, conforme alei 8987/95 – Art. 40. -É um instituto precário. -Precisa de licitaçãoem qualquer modalidade. -Prazo determinado ou não.
  • 34. -Pode ser concedida para pessoa física ou jurídica. c) Concessão simples - Lei 8.987/95 e Concessão Especial Lei 11.079/04 (PPP – Parceriapúblico privada): -É um contrato. -É um não instituto precário. -Precisa de licitação na modalidade concorrência. -É obrigatório o prazo determinado. -Pode ser concedida para pessoa jurídica ou consórcio de empresas. c.1) Formas de Extinção de ma Concessão: 1º Advento do Termo: Contrato por cinco anos. Quando termina o contrato acabou a prestação do serviço 2º Rescisão Judiciária: Sempre será por solicitação do particular. Forma de extinção judicial. 3º Rescisão Consensual:É um acordo entre as partes. 4ºFalência ou extinção da concessionária, morte ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. 5º Rescisão por ato Unilateral do Poder Concedente:É o poder público que esta extinguindo. Fica dividido em: Encampação ou resgate: São razões de interesse público. O contrato é rescindido unilateralmente pelo por público. O interesse público resolve ele mesmo prestar oserviço. O Particular não precisa fazer nada de errado. Caducidade: A extinção ocorre quando há o inadimplemento total ou parcial do concessionário. Anulação: Quando a administração identifica a ilegalidade no contrato. 6º Concessão Especial Lei 11.079/04 (PPP – Parceria público Privada): * Características especiais: - Possui compartilhamento de riscos (entre o concessionário e o concedente) - Contraprestação do parceiro público para o parceiro privado (art 6º) - Criar uma sociedade de propósito específico. Obs: Autorização e Permissão no Serviço Público. Não pode haver obras. *Modalidades de PPP’s – Art. 2 da Lei 11.079/04: 1º PPP Concessão patrocinada – art 2º, §1º: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas deque trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver,
  • 35. adicionalmente à tarifa cobradados usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Ex. Pedágio. Art. 2º, § 1o, da Lei 11.079/04. 2º PPP Concessão administrativa – art 2º, §2º:é o contrato de prestação de serviços de que aAdministração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra oufornecimento e instalação de bens. Ex. presídios e hospitais. Art. 2º, § 2o da Lei 11.079/04. Obs1: As PPP’s podem ser realizadas pelos: órgãos da Administração Pública direta, osfundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades deeconomia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,Distrito Federal e Municípios. Obs2: Licitação _ Modalidade Concorrência + requisitos do Art. 10 da Lei 11.079/04. Obs3: Contratos: Art. 23 da Lei 8987/95 + Art. 5º da Lei 11.079/04. Obs4: É Vedado a PPP nas seguintes situações: a) Se o valor do contrato for inferior a 20 milhões de reais; b) Se o prazo é inferior a 05 anos ou superior a 35 anos; c) Objeto único do contrato: contratação de mão de obra; d) Objeto único do contrato: fornecimento ou instalação de bens – Art. 2º, §4º da Lei 11.079/04; e) Objeto único do contrato: for execução de obras.
  • 36. RESOLUÇÃO DE QUESTÕES PARA PROVA DA OAB 1. (OAB/CESPE – 2007.3 PR) Assinale a opção correta acerca dos princípios da administração pública. a) O princípio da eficiência não constava expressamente do texto original da CF, tendo sido inserido posteriormente, por meio de emenda constitucional. b) O princípio da motivação determina que os motivos do ato praticado devam ser determinados pelo mesmo órgão que tenha tomado a decisão. c) Embora seja consagrado pela jurisprudência e pela doutrina, o princípio da impessoalidade não foi consagrado expressamente na CF. d) Em virtude do princípio da legalidade, a administração pública somente pode impor obrigações em virtude de lei; direitos, por sua vez, podem ser concedidos por atos administrativos. 2. (OAB/CESPE – 2008.3) Assinale a opção correta em relação ao que a CF dispõe a respeito da organização da administração e dos direitos dos servidores públicos e dos empregados públicos. a) É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, concessiva de anistia a faltas cometidas por servidores da assembléia legislativa, com o estabelecimento de condições para readmissão. b) É inconstitucional a lei federal, de iniciativa do presidente da República, que conceda a remuneração de 50% do salário normal aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, a título de remuneração por férias. c) A CF permite que decreto presidencial cuide da extinção de órgão público, pois, nesse caso, não haverá aumento de despesa. d) Somados o valor da indenização por transporte e o do subsídio de um delegado de polícia civil estadual, o total não poderá ultrapassar o teto de limite remuneratório de sua unidade da Federação. 3. (OAB/CESPE – 2006.3) Considerando os princípios da administração pública, assinale a opção correta. a) O ato imoral não pode ser anulado por meio de ação popular, já que esta pressupõe lesividade econômica, não se estendendo ao dano moral. b) Com base no princípio da segurança jurídica, o ordenamento jurídico em vigor veda, no âmbito da União, a aplicação retroativa de nova interpretação jurídica dada pela administração ao mesmo dispositivo legal. c) Com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, é lícito ao Estado desapropriar qualquer bem particular, sem que haja prévia e justa indenização. d) O princípio da razoável duração do processo, inserido na Constituição por emenda, não se estende, pelo menos expressamente, aos processos administrativos.
  • 37. 4. (OAB/CESPE – 2007.3) Encontra-se sedimentado o entendimento de que ao PoderJudiciário é defeso apreciar o mérito dos atos administrativos, limitando sua atuaçãoquanto à aferição dos aspectos relativos à sua legalidade. A esse respeito, assinale a opçãocorreta. a) A garantia constitucional de que ninguém será obrigado a deixar de fazer algo senão em virtudede lei assegura ao administrador público ilimitada discricionariedade na escolha dos critérios deconveniência e oportunidade nos casos de anomia. b) Embora discricionariedade e arbitrariedade sejam espécies do mesmo gênero e, portanto,legítimas, apenas a segunda é passível de controle de legalidade em sentido estrito. c) O abuso de poder e a arbitrariedade têm como traço de distinção o fato de que aquele se sujeitaao controle judicial e esta, somente à revisão administrativa. d) Não há discricionariedade contra legem. 5. (OAB/CESPE – 2007.3.PR) Assinale a opção incorreta no que diz respeito à administraçãoindireta. a) Antes mesmo de ser consagrada na CF, a exigência de criação de autarquias por lei já estavadisposta no Decreto-lei n.º200/1967. b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem ser estruturadas sob a formade sociedades anônimas. c) A acumulação remunerada de cargos públicos estende-se a funções e empregos públicos eabrange empresas públicas e sociedade de economia mista. d) A criação de subsidiárias de sociedades de economia mista depende de autorização legislativa. 6. (OAB/CESPE – 2007.2) Acerca dos órgãos públicos, assinale a opção correta. a) É correto, do ponto de vista da natureza jurídica do órgão, afirmar que “João propôs uma açãode rito ordinário contra a receita federal”. b) Alguns órgãos públicos têm capacidade processual, já que são titulares de direitos subjetivospróprios a serem defendidos. c) A teoria que melhor explica a relação existente entre o servidor público e a pessoa jurídica doEstado é a teoria da representação, cuja característica principal consiste no princípio da imputaçãovolitiva. Assim, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence,já que aquele estaria agindo em seu nome. d) A organização da administração pública direta, no que se refere à estruturação dos órgãos ecompetência, é matéria reservada à lei.
  • 38. 7. (OAB/CESPE – 2006.2) A norma jurídica necessária à criação de uma autarquia ou àautorização da instituição de uma empresa pública foi definida pela Constituição Federalcomo: a) lei, no caso de criação de autarquia, e decreto, no caso de instituição de empresa pública. b) lei específica, tanto para a criação de autarquia, como para a instituição de empresa pública. c) decreto, quando se tratar de criação de autarquia, e lei, para a instituição de empresa pública. d) decreto específico, tanto para a criação de autarquia, quanto para a instituição de empresapública. 8. (OAB.CESPE.SP/2008.1) Com relação aos diversos aspectos que regem os atosadministrativos, assinale a opção correta. a) Motivo e motivação do ato administrativo são conceitos equivalentes no direito administrativo. b) Nos atos administrativos discricionários, todos os requisitos são vinculados. c) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é uma presunção jure et de jure, ou seja, umapresunção absoluta. d) Segundo a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo, o motivo do ato deve sempreguardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, pois, se ointeressado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante davontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade. 9. (OAB.CESPE/2008.2) Assinale a opção incorreta no que se refere à revogação de atosadministrativos. a) Os atos discricionários são, via de regra, suscetíveis de revogação. b) Os atos que exauriram seus efeitos podem ser revogados, desde que motivadamente. c) Ao Poder Judiciário é vedado revogar atos administrativos emanados do Poder Executivo. d) Os atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados.
  • 39. 10. (OAB/CESPE – 2007.3) Encontra-se sedimentado o entendimento de que ao Poder Judiciárioé defeso apreciar o mérito dos atos administrativos, limitando sua atuação quanto à aferiçãodos aspectos relativos à sua legalidade. A esse respeito, assinale a opção correta. a) A garantia constitucional de que ninguém será obrigado a deixar de fazer algo senão em virtude delei assegura ao administrador público ilimitada discricionariedade na escolha dos critérios deconveniência e oportunidade nos casos de anomia. b) Embora discricionariedade e arbitrariedade sejam espécies do mesmo gênero e, portanto, legítimas,apenas a segunda é passível de controle de legalidade em sentido estrito. c) O abuso de poder e a arbitrariedade têm como traço de distinção o fato de que aquele se sujeita aocontrole judicial e esta, somente à revisão administrativa. d) Não há discricionariedade contra legem. 11. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) Ato ou contrato formal pelo qual a administração pública confere aum particular (pessoa física ou jurídica), normalmente sem prévia licitação, a prerrogativa deexercer certas atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração como poder público, a título oneroso, remuneradas, na maioria das vezes, diretamente pelosinteressados, configura, tipicamente, a) autorização não-precária. b) parceria público-privada. c) credenciamento. d) licença remunerada. 12. (OAB/CESPE – 2007.3.PR) Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta. a) Pelo atributo da inalienabilidade, os bens públicos são insuscetíveis de aquisição por usucapião,independentemente da categoria a que pertençam. b) São classificados como bens dominicais os mercados e cemitérios públicos, as terras devolutas e osbens públicos que estejam sendo utilizados por particulares sob regime de delegação. c) Os bens das autarquias não podem ser considerados bens de uso especial, em razão da acentuadaautonomia administrativa e financeira de que estas dispõem. d) Os bens de uso especial, sejam móveis ou imóveis, na condição de instrumentos de ação daadministração pública, são considerados bens patrimoniais indisponíveis.
  • 40. 13. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) Suponha-se que, em um contrato de concessão de manutenção derodovia, o poder concedente tenha aumentado o prazo contratual, sob o fundamento de queteria havido alterações nos deveres contratuais da concessionária, o que teria causadodesbalanceamento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. Nessa situação, oprocedimento do poder concedente a) é irregular, visto que o contrato de concessão está sempre vinculado ao que foi determinado noedital da licitação prévia. b) é regular, visto que o aumento do prazo, além de repor o equilíbrio de contrato, pode evitar que sefira, com o aumento de tarifa, o princípio da modicidade da tarifa. c) só pode ser considerado regular no caso de a alteração dos deveres contratuais ser decorrente deforça maior ou caso fortuito. d) pode ser considerado regular, desde que o aumento do prazo contratual não ultrapasse o percentualde 25% em relação ao prazo estabelecido originariamente. 14. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) Recente decisão do STF entendeu que a garantia constitucional deresponsabilidade objetiva de pessoa privada que preste serviço público volta-se apenas aousuário desse serviço público. De acordo com esse entendimento, não corresponderiam a casode responsabilidade objetiva danos causados a proprietário a)de restaurante, em decorrência de suspensão por 24 horas do fornecimento de energia elétrica. b) de veículo que, em decorrência de buracos em uma estrada privatizada, tenha sofrido acidente comperda parcial do veículo. c) de veículo abalroado por ônibus de empresa de transporte coletivo. d) de hotel, por suspensão, sem motivo, do serviço de distribuição de gás canalizado. 15. (OAB/CESPE – 2006.2) Acerca de contratos administrativos, assinale a opção que apresentasomente cláusulas necessárias ao contrato administrativo, na forma da Lei n.º 8.666/1993 — Leide Licitações e Contratos Administrativos. a) objeto, preço, condições de pagamento e confidencialidade. b) preço, condições de pagamento, confidencialidade e penalidades. c) objeto, preço, condições de pagamento e penalidades. d) preço, penalidades, condições de pagamento, confidencialidade e objeto.
  • 41. 16. (OAB/CESPE – 2007.3) Empresa pública de transporte coletivo firmou contrato com rede dedistribuição de combustíveis para que, pelo prazo de 24 meses, fornecesse gás natural veicularpara sua frota de ônibus, pagando, por metro cúbico de gás, o valor médio cobrado pelomercado segundo levantamento feito pela ANP. No nono mês de vigência do contrato, oprincipal fornecedor de gás ao Brasil teve de suspender o fornecimento do produto devido agraves problemas político-sociais internos. A contratada se vê impossibilitada de cumprir aavença nos termos pactuados. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opçãocorreta. a) Aplica-se ao caso a teoria da imprevisão. b) A empresa fornecedora de combustíveis terá de ressarcir a empresa pública pelosprejuízoscausados pela paralisação de sua frota por força da cláusula rebus sic stantibus. c) A contratada não deverá arcar com qualquer ônus pelo inadimplemento do contrato por se tratar defato do príncipe. d) A empresa pública poderá buscar reparação financeira junto à Corte Interamericana de DireitoOEA. GABARITO 1.A; 2.A; 3.B; 4.D; 5.B; 6.B; 7.B; 8.D; 9.B; 10.D; 11.C; 12.D; 13.B; 14.C; 15.C; 16.A;