SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 35
LEI 11.340/06
LEI MARIA DA PENHA
Se destina a combater e prevenir
a violência doméstica e familiar
contra a mulher, estabelecendo
medidas para a prevenção,
assistência    e  proteção     às
mulheres vitimas de violência.
CONCEITUANDO VIOLÊNCIA
   DOMÉSTICA E FAMILIAR

Para a configuração da violência doméstica
não é necessário somente que as partes
sejam marido e mulher.

O que enseja a aplicação da Lei 11340/06 é o
tipo de relacionamento entre os envolvidos:
afetivo, familiar e doméstico.
• Afetivo: agressor convive ou tenha convivido com a
  ofendida (marido/mulher, companheiros, namorados,
  noivos e ex).

• Familiar: indivíduos que são ou se consideram
  aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou
  por vontade expressa (mães, tia, sobrinho, irmãos, etc)

• Doméstico: envolve pessoas no espaço caseiro, inclusive
  as esporadicamente agregadas.           Aqui não há
  necessidade da relação familiar, mas o agressor e vitima
  devem conviver de forma continuada. Por exemplo: uma
  empregada doméstica que presta serviço a uma família
  está sujeita à violência doméstica que pode ser
  praticada pelo patrão, pela patroa, por um filho ou
  parente deste.
O sujeito ativo, ou seja, quem pratica a
violência, pode ser um homem, ou outra
mulher, não importa o gênero. Os
agressores de ambos os sexos estão
sujeitos a este lei.

   Contudo, o sujeito passivo, ou seja, a
agredida é sempre uma mulher, desde que
mantenha vínculo familiar, doméstico ou
afetivo com o agressor ou agressora.
 OBS: Se a violência for praticada na rua,
  numa festa, num estádio de futebol, etc
  somente estará sob a proteção desta lei
  se entre os envolvidos existir uma
  relação doméstica, familiar ou afetiva.

 Caso contrário se aplica as normas da
  legislação penal em vigor, inclusive a Lei
  9099/95. Ex: briga entre amigos,
  desconhecidos, etc.
SITUANDO A VIOLÊNCIA CONTRA A
      MULHER – ASPECTOS HISTÓRICOS
   A violência contra a mulher há séculos se faz presente nas
    sociedades, estando profundamente arraigadas nos costumes,
    hábitos e comportamentos. Daí ser tão difícil rompê-la.

   Na Grécia Antiga as mulheres não tinham direitos jurídicos, não
    recebiam educação formal, eram proibidas de aparecer sozinhas
    em público.

   Em Roma as mulheres não eram consideradas cidadãs, não
    podiam exercer cargos públicos e eram colocadas no mesmo
    patamar que as crianças e os escravos. Era vista somente como
    procriadora.

   O Cristianismo retratou a mulher como pecadora e culpada pelo
    desterro dos homens do paraíso, devendo, por isso, ser submissa
    e obediente aos homens – seres de grande iluminação e salvação
    das mulheres.
 No Brasil, antes da República, sob o
  pretexto do adultério, o assassinato de
  mulheres era legítimo. O marido podia
  matar a ambos.

 O Código Civil de 1916 - A mulher deveria
  ter autorização do marido para poder
  trabalhar e era considerada relativamente
  incapaz. Até 1919 a mulher não podia
  exercer cargo público e somente 1932 é que
  conseguiu o direito ao voto.
 Movimentos feministas -Década de 70 - violência de gênero
  como um grave problema de saúde que atingia as mulheres.

 Anos 80, diante das noticias de vários assassinatos de mulheres
  por seus companheiros, a luta contra a violência explodiu. As
  mortes Ângela Diniz (RJ), Eliane de Gramont(SP) e outras
  tiveram extraordinária repercussão no país. Slogan “QUEM
  AMA NÃO MATA” , incentivando as mulheres vitimas de
  violência romper o silencio e denunciar seus algozes. Minissérie
  Rede Globo.

 1985 - DELEGACIAS DA MULHER em vários estados – Estímulo
  denúncias – Visibilidade problema. Atendimento especializado,
  feito por mulheres e o chamamento do agressor perante a
  autoridade policial já dava certa confiança à ofendida e o
  agressor ficava intimidado, com medo, face a instauração do
  inquérito policial e da ação penal.
1995 - Lei 9099/95 – JECC – justiça
 consensual - crimes de menor potencial
 ofensivo, ou seja, os crimes considerados
 menos graves cuja pena máxima não fosse
 superior a 01 (um) ano, como brigas de
 trânsito, querelas entre vizinhos,
 indenizações até o valor máximo de 40
 salários mínimos, entre outros. Aqui se
 incluíam muitos dos crimes de violência
 contra a mulher: lesão corporal leve,
 ameaça, injuria, calunia, difamação, dano,
 etc.
 TCOs - Audiência Preliminar – Conciliação- Exito, sempre com
  o propósito de proteger a família.

 Inexitosa conciliação - Representação - Transação Penal –
  Multa, Pena Restritiva de Direitos, incluindo-se as famosas
  “cestas básicas”. Caso ele não aceitasse transacionar ainda
  tinha o benefício da suspensão condicional do processo.

 Não existia prisão      em    flagrante   nem   registro   de
  antecedentes.

 Os IP abolidos e substituídos pelos TCO’s. Liberação prisão
  flagrante.

 Em razão deste procedimento, foi amplamente divulgado que
  “agredir mulher” dava somente cesta básica.
Retrocesso – mais de 50% processos
encaminhados aos juizados especiais
tratavam da violência contra a mulher, os
quais eram tratados com desdém,
considerados como “briga de marido e
mulher” sem muita importância ou como
uma vingança da vitima, gerando
descrédito na justiça e desestímulo às
ofendidas.
Em 2002, surgiu a Lei 10.455/02, acrescentando um
parágrafo ao Art.69 da Lei 9099/95, onde timidamente
falava da violência doméstica. Era uma medida
cautelar, de natureza penal, onde o juiz poderia
afastar o agressor do lar, domicilio ou local de
convivência com a vítima.

   Em 22.09.2006 entrou em vigor a Lei 11.340,
conhecida popularmente como “Lei Maria da Penha”,
legislação específica que cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher,
estabelecendo medidas para a prevenção, assistência
e proteção às mulheres vitimas de violência.
O QUE MUDOU COM A LEI
a) O (a) agressor(a) pode ser preso(a) em flagrante e ter prisão preventiva
   decretada em crimes que eram, antes da lei, considerados de menor
   potencial ofensivo;
b) A pena máxima para o crime de lesão corporal leve aumentou de 01 (um)
   para 03 (três) anos de detenção;
c) Aboliu as penas pecuniárias (doação de cesta básica e            pagamento de
   multa);
d) deverão ser instaurados inquéritos policiais em todos os crimes que
   envolvam violência doméstica contra a mulher e não são mais permitidos os
   simples registros em TCO (termo circunstanciado de ocorrência);
e) definiu os tipos de violência: física, moral, patrimonial, psicológica e sexual;
f) a mulher recebeu proteção maior – podem ser concedidas medidas
   protetivas de urgência;
g) a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;
h) a mulher é comunicada de todos os atos do processo, especialmente o
   ingresso e a saída do agressor da prisão;
i) criou os juizados especializados.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA FÍSICA:
Qualquer ato por parte do agressor que
  ofenda a integridade física ou a saúde da
  mulher ofendida, deixando ou não marcas
  evidentes.
Ex: empurrões, pontapés, puxões de cabelo,
  tentativa de asfixia, bofetadas, arremesso de
  objetos, queimaduras, feridas por arma,
  torcer os braços, etc.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
 Compreende o dano emocional com a diminuição da
    auto estima, a ameaça, o constrangimento, a
    humilhação, a perseguição, o insulto, a ridicularização,
    a chantagem e a exploração. Às vezes, é tão ou mais
    prejudicial que a física. Trata-se de uma agressão que
    não deixa sinais ou vestígios) corporais visíveis, mas
    emocionalmente deixa terríveis marcas por toda a vida.
Ex: acusações sem fundamento; restrição ao acesso a
    serviços, escola, emprego; controlar o que a mulher faz,
    com quem fala, o que lê, aonde vai, usando como
    justificativa o ciúme; ameaçar tomar a guarda dos
    filhos; causar danos propositais a objetos e animais de
    estimação; ironizar publicamente, etc.
VIOLÊNCIA SEXUAL
 Qualquer ato que obrigue a mulher a presenciar,
   manter ou participar de relação sexual não
   desejada, ainda que com o cônjuge ou
   companheiro, ou que a impeça de utilizar método
   anticoncepcional (camisinha, comprimidos, tabela e
   outros).
Ex: participação forçada em pornografia, toques e
   caricias não desejadas, expressões verbais ou
   corporais que não são do agrado da pessoa, forçar
   relações sexuais quando a pessoa não quer ou
   quando está dormindo ou doente, etc.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
 É a retenção, subtração, destruição de
  objetos da mulher, objetos de trabalho,
  bens, valores e recursos econômicos.
         VIOLÊNCIA MORAL
 Compreende a CALÚNIA (acusar falsamente
  alguém da prática de um crime), DIFAMAÇÃO
  (afirmar que alguém praticou um ato que a
  desonre) e INJÚRIA (dirigir a outrem ofensas
  injustas).
DAS MEDIDAS PROTETIVAS
 São medidas concedidas pelo juiz em favor da
  mulher objetivando cessar a violência. Para o
  homem as medidas protetivas são também
  benéficas pois, em alguns casos, a ele é dado
  primeiramente a oportunidade de cumprir
  aquelas determinações ao invés de ser
  decretada sua prisão. Funcionam como um
  alerta, um aviso para que o homem possa
  perceber que aquele seu comportamento é uma
  forma de violência contra a mulher e que não
  pode ser aceito. Exemplos:
1. AFASTAMENTO AO AGRESSOR DO LAR, DOMICILIO OU LOCAL DE
   CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA;
2. PROIBIÇÃO AO AGRESSOR DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA;
3. PROIBIÇÃO AO AGRESSOR DE CONTACTAR COM A OFENDIDA, SEUS
   FAMILIARES E TESTEMUNHAS, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO;
4. OBRIGAR O AGRESSOR A DAR PENSÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS;
5. RESTRIÇÃO OU SUSPENSÃO DE VISITAS AOS DEPENDENTES MENORES;
6. SUSPENSÃO DA POSSE OU RESTRIÇÃO DO PORTE DE ARMAS, COM
   COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE;
7. DETERMINAR A SEPARAÇÃO DE CORPOS.
8. DETERMINAR A RECONDUÇÃO DA OFENDIDA E FILHOS AO LAR, APÓS O
   AFASTAMENTO DO AGRESSOR.
9. ENCAMINHAR A OFENDIDA E SEUS DEPENDENTES A ABRIGOS EM
   SITUAÇÃO DE RISCO DE VIDA.
10.RESTITUIÇÃO DE BENS INDEVIDAMENTE SUBTRAIDOS PELO OFENSOR.
 As medidas protetivas não têm
  prazo determinado, podendo ser
  revogadas ou prorrogadas
  diante da situação.
 O descumprimento dessas
  medidas poderá ensejar a prisão
  preventiva do agressor.
IMPORTANTE!
 Quando o juiz determina o afastamento do
  homem do lar não está dando a propriedade do
  imóvel à mulher. Neste momento isto não está
  em discussão. Os bens móveis e imóveis do
  casal serão partilhados em outra ação judicial:
  divórcio ou separação. Esta medida objetiva
  resguardar a integridade da vítima, a fim de
  dificultar a reiteração das agressões, bem
  como as pressões e ameaças, já que manter a
  vítima sob o mesmo teto em que está o
  agressor é uma forma de submetê-la a uma
  constante pressão psicológica e desconforto.
E COMO FICA QUANDO O HOMEM
                É AGREDIDO PELA MULHER?
      EXISTE TAMBÉM, ALGUMA LEI PARA PROTEGÊ-LO?
 As estatísticas já constataram que o número de homens
  agredidos por suas parceiras é mínimo e freqüentemente,
  nestes casos, elas estavam se defendendo ou revidando o
  abuso sofrido. O homem corre risco maior de ser agredido
  na rua, fora de casa, por pessoas estranhas ou pouco
  conhecidas. Já as mulheres correm mais risco de serem
  agredidas dentro de casa que na rua, sendo que os
  agressores são seus parceiros íntimos.
 Mas quando o homem é agredido pela mulher ela também
  é penalizada e responde criminalmente por seu ato, nos
  termos da legislação em vigor onde são aplicadas as
  normas do Código Penal Brasileiro, Código de Processo
  Penal, Lei 9099/95.
QUAIS OS CASOS EM QUE O
          HOMEM É PRESO?
a) Em caso de flagrante (no momento em
   que está cometendo      ou acaba de
   cometer o crime);
b) Quando é decretada sua prisão
   preventiva (se o comportamento dele
   oferecer grande risco à mulher. Aqui
   pode ser incluído o descumprimento da
   medida protetiva);
c) Quando é    condenado   no   final   do
   processo.
O QUE ACONTECE NO FINAL DO
          PROCESSO?
 As conseqüência de uma condenação são por
  demais danosas, prejudiciais. Além de cumprir
  a pena a que for condenada, a pessoa fica
  com o registro nos antecedentes criminais
  (fica com o nome sujo); deixa de ser réu
  primário; fica sem votar, bem como tirar
  determinados documentos (passaporte) e não
  pode assumir cargo público pelo período que
  durar a pena; não pode se ausentar do local
  onde reside sem autorização da justiça e
  dependendo da pena fica preso.
ESTATÍSTICAS
 Não existe estatística oficial sobre a violência
  contra a mulher.
 Os números não revelam a dimensão real do
  problema, vez que existem inúmeros casos
  que não são denunciados, especialmente os
  que acontecem nas classes média e alta.
 É um delito grave e que acomete centenas de
  milhares de pessoas em todo o mundo. No
  Brasil os dados colhidos são alarmantes.
 Em Fortaleza, no ano de 2007, com
  autoria conhecida, foram registrados 45
  homicídios de mulheres.
 31 desses crimes foram cometidos por
  maridos, companheiros ou namorados.
 Em 80% dos casos as mulheres não
  haviam feito nenhuma denúncia contra
  seus agressores.
Nº Assassinatos de
     mulheres no Estado do
            Ceará:
 2004 - 115 mulheres
 2005 - 118 mulheres
 2006 - 134 mulheres
 2007 -118 mulheres

 2008 - 93 mulheres
 2009 – 132 mulheres
 De 40 a 70% dos homicídios femininos os
  parceiros íntimos são os autores dos crimes.
  Em comparação, os percentuais de homens
  assassinados por suas parceiras são
  mínimos e, frequentemente, nestes casos,
  as mulheres estavam se defendendo ou
  revidando o abuso sofrido.

 De todos os casos denunciados de violência
  contra a mulher mais de 70% ocorrem no
  lar (CPI, 2003)
“Homem, cuida-te muito em não fazer chorar
  uma mulher, pois Deus conta as lágrimas.
A mulher foi feita da costela do homem, não
  dos pés para ser pisoteada,
nem da cabeça para ser superior,
mas sim, do lado, para ser igual, debaixo do
  braço para ser protegida
e do lado do coração para ser amada”

                   Talmude Hebraico
CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA
 As conseqüências da violência doméstica
  contra a mulher são por demais danosas,
  funestas e de dimensão extraordinárias,
  posto que atingem não só a mulher, mas
  também os filhos e toda a família,
  refletindo na saúde física e mental, bem
  como na vida social e econômica de todos
  os envolvidos.
 As mulheres vítimas de violência, de forma
  geral, são poliqueixosas, ou seja, costumam
  queixar-se em consultas médicas de diversos
  incômodos físicos, como por exemplo, dor de
  cabeça,        problemas        gastrointestinais,
  taquicardia, depressão, ansiedade, síndrome
  do pânico, fobias diversas, insônia, dificuldade
  de concentração, assusta-se com facilidade e
  tudo isso, a longo prazo, pode levar ao suicídio.
 Os filhos apresentam dificuldades para se
  alimentar,      dormir,       concentrar-se,
  introspectivas, tímidas, com baixa auto-
  estima e dificuldades de relacionamento
  com os outros, outras vezes mostram-se
  agressivas, rebeldes ou, ao contrário, muito
  passivas.
PORQUE A MULHER PERMANECE EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E NÃO
DENUNCIA O AGRESSOR


1) vergonha;
2) dependência financeira e/ou emocional (“ruim com ele,
   pior sem ele”);
3) amor aos filhos;
4) receio de ver sua intimidade e da família exposta;
5) preocupação com a opinião pública, medo de ser
   estigmatizada e/ou desvalorizada com a separação;
6) medo do comportamento do agressor;
7) esperança que o agressor venha a mudar ou ainda para
   não prejudicá-lo;
1)   medo de ser culpabilizada, de não ser compreendida e de não
     receber apoio da família ou da comunidade;
2)   dificuldades em romper com parâmetros culturais que
     produzem/reforçam a submissão (ex.: “é dever da esposa
     satisfazer as necessidades/caprichos sexuais do marido”, a
     família deve ser mantida acima de qualquer coisa)
3)   visão que ainda prevalece na cultura da mulher como
     precipitadora, facilitadora e responsável pela situação de
     violência;
4)   repetição de modelo familiar/parental violento;
5)   vivências infantis de maus tratos, negligência, rejeição, abandono
     e abuso sexual;
6)   casamento como forma de fugir da situação familiar de origem;
7)   co-dependência da relação conflituosa;
8)   desconhecimento da lei, de seus direitos e a falta de apoio
     assistencial.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Cartilha Ilustrada Lei Maria da Penha
Cartilha Ilustrada Lei Maria da PenhaCartilha Ilustrada Lei Maria da Penha
Cartilha Ilustrada Lei Maria da PenhaAna Rita Esgario
 
Violencia contra a mulher
Violencia contra a mulherViolencia contra a mulher
Violencia contra a mulherMaira Conde
 
Violência conjugal - formação
Violência conjugal - formaçãoViolência conjugal - formação
Violência conjugal - formaçãoHelena Rocha
 
Assistencia a mulher vitima de violencia sexual
Assistencia a mulher vitima de violencia sexualAssistencia a mulher vitima de violencia sexual
Assistencia a mulher vitima de violencia sexualchirlei ferreira
 
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaLei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaMarcos Girão
 
ViolêNcias Contra Mulheres(Slides)
ViolêNcias Contra Mulheres(Slides)ViolêNcias Contra Mulheres(Slides)
ViolêNcias Contra Mulheres(Slides)guest5c2f32
 
Lei maria da penha de uma forma resumida slide
Lei maria da penha de uma forma resumida slideLei maria da penha de uma forma resumida slide
Lei maria da penha de uma forma resumida slideLeandro Corrêa
 
Violencia Domestica contra a Mulher - Lei Maria da Penha
Violencia Domestica contra a Mulher - Lei Maria da PenhaViolencia Domestica contra a Mulher - Lei Maria da Penha
Violencia Domestica contra a Mulher - Lei Maria da PenhaGizele Lopes
 
1 ano da Lei do Feminicídio no Brasil
1 ano da Lei do Feminicídio no Brasil1 ano da Lei do Feminicídio no Brasil
1 ano da Lei do Feminicídio no BrasilAlice Bianchini
 
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - A Contribuição da equi...
 FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - A Contribuição da equi... FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - A Contribuição da equi...
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - A Contribuição da equi...Jordano Santos Cerqueira
 
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...Jordano Santos Cerqueira
 
violencia contra a mulher by:ryan
violencia contra a mulher by:ryanviolencia contra a mulher by:ryan
violencia contra a mulher by:ryanRyan Mateus
 
Projeto de Psicologia Social - Violência doméstica contra a mulher
Projeto de Psicologia Social - Violência doméstica contra a mulherProjeto de Psicologia Social - Violência doméstica contra a mulher
Projeto de Psicologia Social - Violência doméstica contra a mulherAdriana Vazzoler Mendonca ∴
 
Violência no namoro
Violência no namoroViolência no namoro
Violência no namoropief2
 
Como lidar com assédio nas ruas: cartilha feita para mulheres pelo governo de...
Como lidar com assédio nas ruas: cartilha feita para mulheres pelo governo de...Como lidar com assédio nas ruas: cartilha feita para mulheres pelo governo de...
Como lidar com assédio nas ruas: cartilha feita para mulheres pelo governo de...Jornal do Commercio
 

La actualidad más candente (20)

Cartilha Ilustrada Lei Maria da Penha
Cartilha Ilustrada Lei Maria da PenhaCartilha Ilustrada Lei Maria da Penha
Cartilha Ilustrada Lei Maria da Penha
 
Violencia contra a mulher
Violencia contra a mulherViolencia contra a mulher
Violencia contra a mulher
 
Violência conjugal - formação
Violência conjugal - formaçãoViolência conjugal - formação
Violência conjugal - formação
 
Violencia Domestica
Violencia Domestica Violencia Domestica
Violencia Domestica
 
Violencia domestica 2012
Violencia domestica 2012 Violencia domestica 2012
Violencia domestica 2012
 
Lei Maria da Penha
Lei Maria da PenhaLei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
 
Assistencia a mulher vitima de violencia sexual
Assistencia a mulher vitima de violencia sexualAssistencia a mulher vitima de violencia sexual
Assistencia a mulher vitima de violencia sexual
 
Cartilha Violência Doméstica - Não se Cale!
Cartilha Violência Doméstica - Não se Cale!Cartilha Violência Doméstica - Não se Cale!
Cartilha Violência Doméstica - Não se Cale!
 
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaLei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
 
ViolêNcias Contra Mulheres(Slides)
ViolêNcias Contra Mulheres(Slides)ViolêNcias Contra Mulheres(Slides)
ViolêNcias Contra Mulheres(Slides)
 
Lei maria da penha de uma forma resumida slide
Lei maria da penha de uma forma resumida slideLei maria da penha de uma forma resumida slide
Lei maria da penha de uma forma resumida slide
 
Violencia Domestica contra a Mulher - Lei Maria da Penha
Violencia Domestica contra a Mulher - Lei Maria da PenhaViolencia Domestica contra a Mulher - Lei Maria da Penha
Violencia Domestica contra a Mulher - Lei Maria da Penha
 
1 ano da Lei do Feminicídio no Brasil
1 ano da Lei do Feminicídio no Brasil1 ano da Lei do Feminicídio no Brasil
1 ano da Lei do Feminicídio no Brasil
 
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - A Contribuição da equi...
 FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - A Contribuição da equi... FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - A Contribuição da equi...
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - A Contribuição da equi...
 
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...
 
violencia contra a mulher by:ryan
violencia contra a mulher by:ryanviolencia contra a mulher by:ryan
violencia contra a mulher by:ryan
 
Trabalho
TrabalhoTrabalho
Trabalho
 
Projeto de Psicologia Social - Violência doméstica contra a mulher
Projeto de Psicologia Social - Violência doméstica contra a mulherProjeto de Psicologia Social - Violência doméstica contra a mulher
Projeto de Psicologia Social - Violência doméstica contra a mulher
 
Violência no namoro
Violência no namoroViolência no namoro
Violência no namoro
 
Como lidar com assédio nas ruas: cartilha feita para mulheres pelo governo de...
Como lidar com assédio nas ruas: cartilha feita para mulheres pelo governo de...Como lidar com assédio nas ruas: cartilha feita para mulheres pelo governo de...
Como lidar com assédio nas ruas: cartilha feita para mulheres pelo governo de...
 

Destacado

Proyectoformativodesistemas11manco1 141030141335-conversion-gate02
Proyectoformativodesistemas11manco1 141030141335-conversion-gate02Proyectoformativodesistemas11manco1 141030141335-conversion-gate02
Proyectoformativodesistemas11manco1 141030141335-conversion-gate02cococoP
 
Somente para as mulheres- Lei Maria da Penha
Somente para as mulheres- Lei Maria da PenhaSomente para as mulheres- Lei Maria da Penha
Somente para as mulheres- Lei Maria da PenhaPatrícia Alvarenga Sá
 
Lei 11.340 maria da penha
Lei 11.340   maria da penhaLei 11.340   maria da penha
Lei 11.340 maria da penhaeriiclima
 
Lei Maria da Penha e seus efeitos.
Lei Maria da Penha e seus efeitos.Lei Maria da Penha e seus efeitos.
Lei Maria da Penha e seus efeitos.Julia Evellin
 
Cartilha maria-da-penha-e-direitos-da-mulher-pfdc-mpf
Cartilha maria-da-penha-e-direitos-da-mulher-pfdc-mpfCartilha maria-da-penha-e-direitos-da-mulher-pfdc-mpf
Cartilha maria-da-penha-e-direitos-da-mulher-pfdc-mpfSilvana Eloisa
 
Violência Doméstica.
Violência Doméstica.Violência Doméstica.
Violência Doméstica.Dandreia
 
Violencia Doméstica
Violencia DomésticaViolencia Doméstica
Violencia DomésticaAP6Dmundao
 
Os direitos das mulher como direitos humanos
Os direitos das mulher como direitos humanosOs direitos das mulher como direitos humanos
Os direitos das mulher como direitos humanosVanessa Ribeiro
 

Destacado (13)

Proyectoformativodesistemas11manco1 141030141335-conversion-gate02
Proyectoformativodesistemas11manco1 141030141335-conversion-gate02Proyectoformativodesistemas11manco1 141030141335-conversion-gate02
Proyectoformativodesistemas11manco1 141030141335-conversion-gate02
 
Somente para as mulheres- Lei Maria da Penha
Somente para as mulheres- Lei Maria da PenhaSomente para as mulheres- Lei Maria da Penha
Somente para as mulheres- Lei Maria da Penha
 
Lei Maria da Penha
Lei Maria da PenhaLei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
 
Lei 11.340 maria da penha
Lei 11.340   maria da penhaLei 11.340   maria da penha
Lei 11.340 maria da penha
 
Lei Maria da Penha
Lei Maria da PenhaLei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
 
Lei Maria da Penha e seus efeitos.
Lei Maria da Penha e seus efeitos.Lei Maria da Penha e seus efeitos.
Lei Maria da Penha e seus efeitos.
 
Cartilha maria-da-penha-e-direitos-da-mulher-pfdc-mpf
Cartilha maria-da-penha-e-direitos-da-mulher-pfdc-mpfCartilha maria-da-penha-e-direitos-da-mulher-pfdc-mpf
Cartilha maria-da-penha-e-direitos-da-mulher-pfdc-mpf
 
Lei Maria da Penha
Lei Maria da PenhaLei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
 
Violência Doméstica.
Violência Doméstica.Violência Doméstica.
Violência Doméstica.
 
Violencia Doméstica
Violencia DomésticaViolencia Doméstica
Violencia Doméstica
 
Direitos da mulher
Direitos da mulherDireitos da mulher
Direitos da mulher
 
Os direitos das mulher como direitos humanos
Os direitos das mulher como direitos humanosOs direitos das mulher como direitos humanos
Os direitos das mulher como direitos humanos
 
Violência doméstica
Violência doméstica   Violência doméstica
Violência doméstica
 

Similar a Lei Maria da Penha: Medidas para combater a violência doméstica contra a mulher

Lei maria da penha para profissionais da informação
Lei maria da penha para profissionais da informaçãoLei maria da penha para profissionais da informação
Lei maria da penha para profissionais da informaçãoDandara Lima
 
Slides-Campanha-16-Dias-de-Ativismo-2022.pptx
Slides-Campanha-16-Dias-de-Ativismo-2022.pptxSlides-Campanha-16-Dias-de-Ativismo-2022.pptx
Slides-Campanha-16-Dias-de-Ativismo-2022.pptxQuintoDiogenes1
 
Agosto_Lilás_.pptx vamos juntos nessa jornada
Agosto_Lilás_.pptx vamos juntos nessa jornadaAgosto_Lilás_.pptx vamos juntos nessa jornada
Agosto_Lilás_.pptx vamos juntos nessa jornadaCristianeMendes66
 
A história da Lei Maria da Penha CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER! Criada em 7 ...
A história da Lei Maria da Penha CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER! Criada em 7 ...A história da Lei Maria da Penha CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER! Criada em 7 ...
A história da Lei Maria da Penha CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER! Criada em 7 ...FRANCISCAGILCILEIDED1
 
CARTILHA DA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - VERSÃO DIGITAL - INTERIOR - JULHO-2...
CARTILHA DA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - VERSÃO DIGITAL - INTERIOR - JULHO-2...CARTILHA DA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - VERSÃO DIGITAL - INTERIOR - JULHO-2...
CARTILHA DA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - VERSÃO DIGITAL - INTERIOR - JULHO-2...MariaFernandaPaciHSh
 
Agosto Lilás
Agosto LilásAgosto Lilás
Agosto LilásLeoJJ2
 
Violência doméstica e familiar polícia militar
Violência doméstica e familiar   polícia militarViolência doméstica e familiar   polícia militar
Violência doméstica e familiar polícia militarGeazi San
 
Palestra violência contra mulher 07 03 2012
Palestra violência contra mulher 07 03 2012Palestra violência contra mulher 07 03 2012
Palestra violência contra mulher 07 03 2012Alessandru2
 
Prevenção dos maus tractos e das aproximações abusivas
Prevenção dos maus tractos e das aproximações abusivasPrevenção dos maus tractos e das aproximações abusivas
Prevenção dos maus tractos e das aproximações abusivasMarcio Paiva
 
Violência contra mulher - SAÚDE PSICOLOGICA
Violência contra mulher - SAÚDE PSICOLOGICAViolência contra mulher - SAÚDE PSICOLOGICA
Violência contra mulher - SAÚDE PSICOLOGICAIngridvallentynny
 
Segundo Power Point
Segundo Power PointSegundo Power Point
Segundo Power Pointguest0b5b5e
 

Similar a Lei Maria da Penha: Medidas para combater a violência doméstica contra a mulher (20)

Lei maria da penha para profissionais da informação
Lei maria da penha para profissionais da informaçãoLei maria da penha para profissionais da informação
Lei maria da penha para profissionais da informação
 
Slides-Campanha-16-Dias-de-Ativismo-2022.pptx
Slides-Campanha-16-Dias-de-Ativismo-2022.pptxSlides-Campanha-16-Dias-de-Ativismo-2022.pptx
Slides-Campanha-16-Dias-de-Ativismo-2022.pptx
 
Agosto_Lilás_.pptx vamos juntos nessa jornada
Agosto_Lilás_.pptx vamos juntos nessa jornadaAgosto_Lilás_.pptx vamos juntos nessa jornada
Agosto_Lilás_.pptx vamos juntos nessa jornada
 
Violência contra a mulher
Violência contra a mulherViolência contra a mulher
Violência contra a mulher
 
Palestra femicídio guarapuava_2014
Palestra femicídio guarapuava_2014Palestra femicídio guarapuava_2014
Palestra femicídio guarapuava_2014
 
Lei
LeiLei
Lei
 
A história da Lei Maria da Penha CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER! Criada em 7 ...
A história da Lei Maria da Penha CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER! Criada em 7 ...A história da Lei Maria da Penha CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER! Criada em 7 ...
A história da Lei Maria da Penha CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER! Criada em 7 ...
 
CARTILHA DA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - VERSÃO DIGITAL - INTERIOR - JULHO-2...
CARTILHA DA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - VERSÃO DIGITAL - INTERIOR - JULHO-2...CARTILHA DA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - VERSÃO DIGITAL - INTERIOR - JULHO-2...
CARTILHA DA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - VERSÃO DIGITAL - INTERIOR - JULHO-2...
 
Violência contra a mulher.d
Violência contra a mulher.dViolência contra a mulher.d
Violência contra a mulher.d
 
Agosto Lilás
Agosto LilásAgosto Lilás
Agosto Lilás
 
Lei maria-da-penha
Lei maria-da-penhaLei maria-da-penha
Lei maria-da-penha
 
Violência doméstica e familiar polícia militar
Violência doméstica e familiar   polícia militarViolência doméstica e familiar   polícia militar
Violência doméstica e familiar polícia militar
 
DiadaMulher.pptx
DiadaMulher.pptxDiadaMulher.pptx
DiadaMulher.pptx
 
Palestra violência contra mulher 07 03 2012
Palestra violência contra mulher 07 03 2012Palestra violência contra mulher 07 03 2012
Palestra violência contra mulher 07 03 2012
 
Prevenção dos maus tractos e das aproximações abusivas
Prevenção dos maus tractos e das aproximações abusivasPrevenção dos maus tractos e das aproximações abusivas
Prevenção dos maus tractos e das aproximações abusivas
 
Violência contra a mulher.d
Violência contra a mulher.dViolência contra a mulher.d
Violência contra a mulher.d
 
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitosCartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
 
Violência contra mulher - SAÚDE PSICOLOGICA
Violência contra mulher - SAÚDE PSICOLOGICAViolência contra mulher - SAÚDE PSICOLOGICA
Violência contra mulher - SAÚDE PSICOLOGICA
 
Mulher2
Mulher2Mulher2
Mulher2
 
Segundo Power Point
Segundo Power PointSegundo Power Point
Segundo Power Point
 

Lei Maria da Penha: Medidas para combater a violência doméstica contra a mulher

  • 2. Se destina a combater e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres vitimas de violência.
  • 3. CONCEITUANDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR Para a configuração da violência doméstica não é necessário somente que as partes sejam marido e mulher. O que enseja a aplicação da Lei 11340/06 é o tipo de relacionamento entre os envolvidos: afetivo, familiar e doméstico.
  • 4. • Afetivo: agressor convive ou tenha convivido com a ofendida (marido/mulher, companheiros, namorados, noivos e ex). • Familiar: indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (mães, tia, sobrinho, irmãos, etc) • Doméstico: envolve pessoas no espaço caseiro, inclusive as esporadicamente agregadas. Aqui não há necessidade da relação familiar, mas o agressor e vitima devem conviver de forma continuada. Por exemplo: uma empregada doméstica que presta serviço a uma família está sujeita à violência doméstica que pode ser praticada pelo patrão, pela patroa, por um filho ou parente deste.
  • 5. O sujeito ativo, ou seja, quem pratica a violência, pode ser um homem, ou outra mulher, não importa o gênero. Os agressores de ambos os sexos estão sujeitos a este lei. Contudo, o sujeito passivo, ou seja, a agredida é sempre uma mulher, desde que mantenha vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor ou agressora.
  • 6.  OBS: Se a violência for praticada na rua, numa festa, num estádio de futebol, etc somente estará sob a proteção desta lei se entre os envolvidos existir uma relação doméstica, familiar ou afetiva.  Caso contrário se aplica as normas da legislação penal em vigor, inclusive a Lei 9099/95. Ex: briga entre amigos, desconhecidos, etc.
  • 7. SITUANDO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – ASPECTOS HISTÓRICOS  A violência contra a mulher há séculos se faz presente nas sociedades, estando profundamente arraigadas nos costumes, hábitos e comportamentos. Daí ser tão difícil rompê-la.  Na Grécia Antiga as mulheres não tinham direitos jurídicos, não recebiam educação formal, eram proibidas de aparecer sozinhas em público.  Em Roma as mulheres não eram consideradas cidadãs, não podiam exercer cargos públicos e eram colocadas no mesmo patamar que as crianças e os escravos. Era vista somente como procriadora.  O Cristianismo retratou a mulher como pecadora e culpada pelo desterro dos homens do paraíso, devendo, por isso, ser submissa e obediente aos homens – seres de grande iluminação e salvação das mulheres.
  • 8.  No Brasil, antes da República, sob o pretexto do adultério, o assassinato de mulheres era legítimo. O marido podia matar a ambos.  O Código Civil de 1916 - A mulher deveria ter autorização do marido para poder trabalhar e era considerada relativamente incapaz. Até 1919 a mulher não podia exercer cargo público e somente 1932 é que conseguiu o direito ao voto.
  • 9.  Movimentos feministas -Década de 70 - violência de gênero como um grave problema de saúde que atingia as mulheres.  Anos 80, diante das noticias de vários assassinatos de mulheres por seus companheiros, a luta contra a violência explodiu. As mortes Ângela Diniz (RJ), Eliane de Gramont(SP) e outras tiveram extraordinária repercussão no país. Slogan “QUEM AMA NÃO MATA” , incentivando as mulheres vitimas de violência romper o silencio e denunciar seus algozes. Minissérie Rede Globo.  1985 - DELEGACIAS DA MULHER em vários estados – Estímulo denúncias – Visibilidade problema. Atendimento especializado, feito por mulheres e o chamamento do agressor perante a autoridade policial já dava certa confiança à ofendida e o agressor ficava intimidado, com medo, face a instauração do inquérito policial e da ação penal.
  • 10. 1995 - Lei 9099/95 – JECC – justiça consensual - crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes considerados menos graves cuja pena máxima não fosse superior a 01 (um) ano, como brigas de trânsito, querelas entre vizinhos, indenizações até o valor máximo de 40 salários mínimos, entre outros. Aqui se incluíam muitos dos crimes de violência contra a mulher: lesão corporal leve, ameaça, injuria, calunia, difamação, dano, etc.
  • 11.  TCOs - Audiência Preliminar – Conciliação- Exito, sempre com o propósito de proteger a família.  Inexitosa conciliação - Representação - Transação Penal – Multa, Pena Restritiva de Direitos, incluindo-se as famosas “cestas básicas”. Caso ele não aceitasse transacionar ainda tinha o benefício da suspensão condicional do processo.  Não existia prisão em flagrante nem registro de antecedentes.  Os IP abolidos e substituídos pelos TCO’s. Liberação prisão flagrante.  Em razão deste procedimento, foi amplamente divulgado que “agredir mulher” dava somente cesta básica.
  • 12. Retrocesso – mais de 50% processos encaminhados aos juizados especiais tratavam da violência contra a mulher, os quais eram tratados com desdém, considerados como “briga de marido e mulher” sem muita importância ou como uma vingança da vitima, gerando descrédito na justiça e desestímulo às ofendidas.
  • 13. Em 2002, surgiu a Lei 10.455/02, acrescentando um parágrafo ao Art.69 da Lei 9099/95, onde timidamente falava da violência doméstica. Era uma medida cautelar, de natureza penal, onde o juiz poderia afastar o agressor do lar, domicilio ou local de convivência com a vítima. Em 22.09.2006 entrou em vigor a Lei 11.340, conhecida popularmente como “Lei Maria da Penha”, legislação específica que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres vitimas de violência.
  • 14. O QUE MUDOU COM A LEI a) O (a) agressor(a) pode ser preso(a) em flagrante e ter prisão preventiva decretada em crimes que eram, antes da lei, considerados de menor potencial ofensivo; b) A pena máxima para o crime de lesão corporal leve aumentou de 01 (um) para 03 (três) anos de detenção; c) Aboliu as penas pecuniárias (doação de cesta básica e pagamento de multa); d) deverão ser instaurados inquéritos policiais em todos os crimes que envolvam violência doméstica contra a mulher e não são mais permitidos os simples registros em TCO (termo circunstanciado de ocorrência); e) definiu os tipos de violência: física, moral, patrimonial, psicológica e sexual; f) a mulher recebeu proteção maior – podem ser concedidas medidas protetivas de urgência; g) a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor; h) a mulher é comunicada de todos os atos do processo, especialmente o ingresso e a saída do agressor da prisão; i) criou os juizados especializados.
  • 15. TIPOS DE VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA FÍSICA: Qualquer ato por parte do agressor que ofenda a integridade física ou a saúde da mulher ofendida, deixando ou não marcas evidentes. Ex: empurrões, pontapés, puxões de cabelo, tentativa de asfixia, bofetadas, arremesso de objetos, queimaduras, feridas por arma, torcer os braços, etc.
  • 16. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA  Compreende o dano emocional com a diminuição da auto estima, a ameaça, o constrangimento, a humilhação, a perseguição, o insulto, a ridicularização, a chantagem e a exploração. Às vezes, é tão ou mais prejudicial que a física. Trata-se de uma agressão que não deixa sinais ou vestígios) corporais visíveis, mas emocionalmente deixa terríveis marcas por toda a vida. Ex: acusações sem fundamento; restrição ao acesso a serviços, escola, emprego; controlar o que a mulher faz, com quem fala, o que lê, aonde vai, usando como justificativa o ciúme; ameaçar tomar a guarda dos filhos; causar danos propositais a objetos e animais de estimação; ironizar publicamente, etc.
  • 17. VIOLÊNCIA SEXUAL  Qualquer ato que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, ainda que com o cônjuge ou companheiro, ou que a impeça de utilizar método anticoncepcional (camisinha, comprimidos, tabela e outros). Ex: participação forçada em pornografia, toques e caricias não desejadas, expressões verbais ou corporais que não são do agrado da pessoa, forçar relações sexuais quando a pessoa não quer ou quando está dormindo ou doente, etc.
  • 18. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL  É a retenção, subtração, destruição de objetos da mulher, objetos de trabalho, bens, valores e recursos econômicos. VIOLÊNCIA MORAL  Compreende a CALÚNIA (acusar falsamente alguém da prática de um crime), DIFAMAÇÃO (afirmar que alguém praticou um ato que a desonre) e INJÚRIA (dirigir a outrem ofensas injustas).
  • 19. DAS MEDIDAS PROTETIVAS  São medidas concedidas pelo juiz em favor da mulher objetivando cessar a violência. Para o homem as medidas protetivas são também benéficas pois, em alguns casos, a ele é dado primeiramente a oportunidade de cumprir aquelas determinações ao invés de ser decretada sua prisão. Funcionam como um alerta, um aviso para que o homem possa perceber que aquele seu comportamento é uma forma de violência contra a mulher e que não pode ser aceito. Exemplos:
  • 20. 1. AFASTAMENTO AO AGRESSOR DO LAR, DOMICILIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA; 2. PROIBIÇÃO AO AGRESSOR DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA; 3. PROIBIÇÃO AO AGRESSOR DE CONTACTAR COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO; 4. OBRIGAR O AGRESSOR A DAR PENSÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS; 5. RESTRIÇÃO OU SUSPENSÃO DE VISITAS AOS DEPENDENTES MENORES; 6. SUSPENSÃO DA POSSE OU RESTRIÇÃO DO PORTE DE ARMAS, COM COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE; 7. DETERMINAR A SEPARAÇÃO DE CORPOS. 8. DETERMINAR A RECONDUÇÃO DA OFENDIDA E FILHOS AO LAR, APÓS O AFASTAMENTO DO AGRESSOR. 9. ENCAMINHAR A OFENDIDA E SEUS DEPENDENTES A ABRIGOS EM SITUAÇÃO DE RISCO DE VIDA. 10.RESTITUIÇÃO DE BENS INDEVIDAMENTE SUBTRAIDOS PELO OFENSOR.
  • 21.  As medidas protetivas não têm prazo determinado, podendo ser revogadas ou prorrogadas diante da situação.  O descumprimento dessas medidas poderá ensejar a prisão preventiva do agressor.
  • 22. IMPORTANTE!  Quando o juiz determina o afastamento do homem do lar não está dando a propriedade do imóvel à mulher. Neste momento isto não está em discussão. Os bens móveis e imóveis do casal serão partilhados em outra ação judicial: divórcio ou separação. Esta medida objetiva resguardar a integridade da vítima, a fim de dificultar a reiteração das agressões, bem como as pressões e ameaças, já que manter a vítima sob o mesmo teto em que está o agressor é uma forma de submetê-la a uma constante pressão psicológica e desconforto.
  • 23. E COMO FICA QUANDO O HOMEM É AGREDIDO PELA MULHER? EXISTE TAMBÉM, ALGUMA LEI PARA PROTEGÊ-LO?  As estatísticas já constataram que o número de homens agredidos por suas parceiras é mínimo e freqüentemente, nestes casos, elas estavam se defendendo ou revidando o abuso sofrido. O homem corre risco maior de ser agredido na rua, fora de casa, por pessoas estranhas ou pouco conhecidas. Já as mulheres correm mais risco de serem agredidas dentro de casa que na rua, sendo que os agressores são seus parceiros íntimos.  Mas quando o homem é agredido pela mulher ela também é penalizada e responde criminalmente por seu ato, nos termos da legislação em vigor onde são aplicadas as normas do Código Penal Brasileiro, Código de Processo Penal, Lei 9099/95.
  • 24. QUAIS OS CASOS EM QUE O HOMEM É PRESO? a) Em caso de flagrante (no momento em que está cometendo ou acaba de cometer o crime); b) Quando é decretada sua prisão preventiva (se o comportamento dele oferecer grande risco à mulher. Aqui pode ser incluído o descumprimento da medida protetiva); c) Quando é condenado no final do processo.
  • 25. O QUE ACONTECE NO FINAL DO PROCESSO?  As conseqüência de uma condenação são por demais danosas, prejudiciais. Além de cumprir a pena a que for condenada, a pessoa fica com o registro nos antecedentes criminais (fica com o nome sujo); deixa de ser réu primário; fica sem votar, bem como tirar determinados documentos (passaporte) e não pode assumir cargo público pelo período que durar a pena; não pode se ausentar do local onde reside sem autorização da justiça e dependendo da pena fica preso.
  • 26. ESTATÍSTICAS  Não existe estatística oficial sobre a violência contra a mulher.  Os números não revelam a dimensão real do problema, vez que existem inúmeros casos que não são denunciados, especialmente os que acontecem nas classes média e alta.  É um delito grave e que acomete centenas de milhares de pessoas em todo o mundo. No Brasil os dados colhidos são alarmantes.
  • 27.  Em Fortaleza, no ano de 2007, com autoria conhecida, foram registrados 45 homicídios de mulheres.  31 desses crimes foram cometidos por maridos, companheiros ou namorados.  Em 80% dos casos as mulheres não haviam feito nenhuma denúncia contra seus agressores.
  • 28. Nº Assassinatos de mulheres no Estado do Ceará:  2004 - 115 mulheres  2005 - 118 mulheres  2006 - 134 mulheres  2007 -118 mulheres  2008 - 93 mulheres  2009 – 132 mulheres
  • 29.  De 40 a 70% dos homicídios femininos os parceiros íntimos são os autores dos crimes. Em comparação, os percentuais de homens assassinados por suas parceiras são mínimos e, frequentemente, nestes casos, as mulheres estavam se defendendo ou revidando o abuso sofrido.  De todos os casos denunciados de violência contra a mulher mais de 70% ocorrem no lar (CPI, 2003)
  • 30. “Homem, cuida-te muito em não fazer chorar uma mulher, pois Deus conta as lágrimas. A mulher foi feita da costela do homem, não dos pés para ser pisoteada, nem da cabeça para ser superior, mas sim, do lado, para ser igual, debaixo do braço para ser protegida e do lado do coração para ser amada” Talmude Hebraico
  • 31. CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA  As conseqüências da violência doméstica contra a mulher são por demais danosas, funestas e de dimensão extraordinárias, posto que atingem não só a mulher, mas também os filhos e toda a família, refletindo na saúde física e mental, bem como na vida social e econômica de todos os envolvidos.
  • 32.  As mulheres vítimas de violência, de forma geral, são poliqueixosas, ou seja, costumam queixar-se em consultas médicas de diversos incômodos físicos, como por exemplo, dor de cabeça, problemas gastrointestinais, taquicardia, depressão, ansiedade, síndrome do pânico, fobias diversas, insônia, dificuldade de concentração, assusta-se com facilidade e tudo isso, a longo prazo, pode levar ao suicídio.
  • 33.  Os filhos apresentam dificuldades para se alimentar, dormir, concentrar-se, introspectivas, tímidas, com baixa auto- estima e dificuldades de relacionamento com os outros, outras vezes mostram-se agressivas, rebeldes ou, ao contrário, muito passivas.
  • 34. PORQUE A MULHER PERMANECE EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E NÃO DENUNCIA O AGRESSOR 1) vergonha; 2) dependência financeira e/ou emocional (“ruim com ele, pior sem ele”); 3) amor aos filhos; 4) receio de ver sua intimidade e da família exposta; 5) preocupação com a opinião pública, medo de ser estigmatizada e/ou desvalorizada com a separação; 6) medo do comportamento do agressor; 7) esperança que o agressor venha a mudar ou ainda para não prejudicá-lo;
  • 35. 1) medo de ser culpabilizada, de não ser compreendida e de não receber apoio da família ou da comunidade; 2) dificuldades em romper com parâmetros culturais que produzem/reforçam a submissão (ex.: “é dever da esposa satisfazer as necessidades/caprichos sexuais do marido”, a família deve ser mantida acima de qualquer coisa) 3) visão que ainda prevalece na cultura da mulher como precipitadora, facilitadora e responsável pela situação de violência; 4) repetição de modelo familiar/parental violento; 5) vivências infantis de maus tratos, negligência, rejeição, abandono e abuso sexual; 6) casamento como forma de fugir da situação familiar de origem; 7) co-dependência da relação conflituosa; 8) desconhecimento da lei, de seus direitos e a falta de apoio assistencial.