O documento descreve o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O SESMT é composto por profissionais contratados para promover a saúde e segurança dos trabalhadores, enquanto a CIPA é uma comissão paritária formada por representantes dos trabalhadores e empregadores para prevenir acidentes.
2. SESMT
Qual o significado da sigla SESMT?
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho.
No Brasil, os Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT são desempenhados por
equipe de profissionais, contratados pelas
empresas, com a finalidade de promover a
saúde e proteger a integridade física dos
trabalhadores.
3. • O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis
do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04 da
República Federativa do Brasil.
• Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das
atividades, segundo a NR 4.4.2, o serviço pode incluir os seguintes
profissionais:
• Engenheiro de segurança do trabalho
• Médico do trabalho
• Odontólogo do trabalho
• Enfermeiro do trabalho
• Técnico em segurança do trabalho
• Técnico em enfermagem do trabalho
• Auxiliar de enfermagem do trabalho
4. • Como saber a quantidade de profissionais do
SESMT que serão necessários na empresa?
• Para saber a quantidade de funcionários necessários
na empresa é preciso fazer o dimensionamento do
SESMT.
• Como é feito o dimensionamento do SESMT?
• O dimensionamento do SESMT é feito através do
Grau de Risco, e do número de funcionários da
empresa.
5. Como Atua?
• Regulamenta procedimentos;
• Medidas de precaução;
• Mantém dados dos acontecimentos;
• Atua para que as medidas sejam respeitadas;
• Apura os acontecimentos;
• Atende a Legislação;
• Aplica as melhores praticas.
6. CIPA
• A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma
comissão constituída por representantes
indicados pelo empregador e membros eleitos
pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada
estabelecimento da empresa, que tem a
finalidade de prevenir acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
7. • CIPA tem suporte legal no artigo 163 da
Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma
Regulamentadora nº 5 (NR 5) da Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego.
8. Como Atua?
• O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições
de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas
para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou
neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a
preservação da saúde e integridade física dos
trabalhadores.
• Seu papel mais importante é o de estabelecer uma
relação de diálogo e conscientização, de forma criativa
e participativa, entre gerentes e empregados, em
relação à forma como os trabalhos são realizados,
objetivando sempre melhorar as condições de
trabalho, visando a humanização do trabalho.
9. • A Consolidação das Leis do Trabalho e a
Constituição Federal brasileira garantem aos
membros titulares da CIPA eleitos (os
representantes dos empregados) dois anos de
estabilidade no emprego, durante os quais só
poderão ser desligados através de demissão por
justa causa. O período de estabilidade, na
verdade, tem uma duração um pouco maior do
que dois anos: vai do momento de registro da
candidatura do empregado à CIPA até um ano
após o término de seu mandato.
10. Diferença entre SESMT e CIPA
• A diferença básica entre esses dois órgãos
internos da empresa reside no fato de que o
SESMT é composto exclusivamente por
profissionais especialistas em segurança e
saúde no trabalho, enquanto que a CIPA é
uma comissão paritária constituídas por
funcionários que, inicialmente, na maioria das
vezes, são leigos na prevenção de acidentes.