1. As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão constituir CIPA por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento.
2. Uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica deverá ter uma CIPA composta por 4 representantes do empregador, 4 representantes dos empreg
3. HISTÓRICO DA CIPA - 1923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde - Década de 30 “ERA VARGAS” ~ melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de trabalho - 1934 ~ A CIPA é criada - 1943 ~ A CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela incluída. - Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes no Trabalho - 1975 ~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho) Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes ~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de trabalho - 1978 ~ A CIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do trabalho - 1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de 23.02.99
4. Objetivo Atribuições da CIPA Funcionamento Constituição Organização Treinamento Processo Eleitoral CIPA
5. Objetivo A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador.
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11. Organograma da CIPA SECRETÁRIA(O) REPRESENTANTES DA EMPRESA REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS DESIGNADO VICE- PRESIDÊNCIA PRESIDÊNCIA
12. ATRIBUIÇÕES DA CIPA a) - Identificar os riscos dos processos de trabalho, e elaborar mapa de riscos ATRIBUIÇÕES b) - elaborar plano de trabalho - ação preventiva ATRIBUIÇÕES c) - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção ATRIBUIÇÕES d) - realizar periodicamente inspeções e a cada reunião avaliar o cumprimento do plano de trabalho ATRIBUIÇÕES e) - divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde do trabalhador ATRIBUIÇÕES f) - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA e PCMSO e outros programas de segurança ATRIBUIÇÕES g) - Participar da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas corretivas e preventivas ATRIBUIÇÕES h) - Promover anualmente a SIPAT ATRIBUIÇÕES
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15. Processo Eleitoral Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38) Constituição da C.E (55 dias item 5.39) Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias) Realização da eleição (30 dias item 5.40e) Horário de realização e apuração da eleição Arquivo dos documentos referente à eleição Garantia de emprego Validade da eleição Condição de membros titulares e suplentes Em caso de empate Os candidatos votados e não eleitos
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20. 12 – Preencha as lacunas de acordo com os parênteses : A) A CIPA deverá elaborar que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador (plano de contingência - plano de trabalho ). (item 5.16 letra b) B) Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o empregador deverá indicar novo Presidente, preferencialmente entre os seus representantes titulares, no prazo de . ( dois dias úteis – três dias úteis) (item 5.31.1) 13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice-Presidente da CIPA, os empregados deverão escolher, dentre os seus representantes titulares, o novo Vice-Presidente no prazo de: ( ) 03 dias úteis ( ) 01 dia útil (X ) 02 dias úteis (item5.31.2) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA