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Proposta- Consultadoria Especializada
Tarifários Aplicados a Resíduos Urbanos
Tarifário de Resíduos Urbanos
ECOGESTUS Lda – desde 2005 dedicada à consultoria e engenharia no
âmbito da gestão de resíduos com experiência em
1. Sistema PAYT – Pay-as-You-Throw (“Paga o que deita Fora”) e
Tarifários Sociais aplicados aos Resíduos
2. Determinação de soluções com base no Princípio Utilizador-Poluidor-
Pagador e benchmarking internacional
3. Implementação de Tarifário de Resíduos Urbanos em municípios
portugueses.
31 de Março de 2014
João Miguel Vaz
Membro da Ordem dos Engenheiros : ISWA : APEA : INFA ISFM e.V.
Tel. 965784613 / 233109034
ECOGESTUS Lda
joao.vaz@ecogestus.com
Porquê aplicar PAYT ?
 As soluções tarifárias adotadas até ao momento em território nacional não
aplicam o Principio do Pagador-Poluidor, sendo desajustadas.
 O PAYT permite obedecer ao Regulamento Tarifário da ERSAR (aprovado em
Março de 2014) e às obrigações que decorrem do PERSU2020
 Um Tarifário adequado permite aumentar as taxas de separação, reduzir os
indiferenciados e potenciar a reciclagem de RSU. Taxas de separação a nível
municipal continuam baixas, por exemplo: 90% dos resíduos de uma
Câmara Municipal não são separados, sendo um custo significativo
 Tarifas de resíduos insuficientes com défices crónicos que não cobrem os
custos globais nem permitem investimentos. Por exemplo: 3,73 euros por
mês de taxa numa família típica de 4 pessoas, ou seja:
 22,4 euros por ano por 1000 kg de resíduos
 65,0 euros por 1000 kg, valor real e custo da Câmara
Porquê aplicar PAYT (2)
 Equidade – paga quem realmente onera o sistema e produz resíduos,
existindo uma relação direta entre o poder económico e a produção de
maior quantidade de resíduos
 Inovação - A Câmara Municipal poderá assim aplicar políticas
absolutamente inovadoras em Portugal, com efeitos que perduram para
além do ciclo político
 Redução da despesa global entre 30 a 45% (estima-se um valor entre
120.000 a 180.000 euros por ano, no caso da Azambuja ) após aplicação do
PAYT. Sistemas PAYT permitem de imediato um aumento da taxa de
separação na fonte e redução da quantidade de indiferenciados.
 Práticas correntes – em zonas rurais e peri-urbanas muitos munícipes
(entre a 10 a 20% ) já usam o seu próprio contentor individual (15 a 120
litros) para transportar resíduos ao contentor comunitário
 Neste momento surgem os apoios a candidaturas no âmbito do QREN –
2014-2020 e Outros fundos europeus (LIFE+; INTEREG,...etc.)
Critérios de Análise (1)
 Impacto nos Custos – sistema voluntário sem impacto inicial nos
custos, com a adoptação de uma política de aquisição e troca de
contentores grandes por pequenos
 Aspectos Legais – o PAYT inserido na legislação nacional através do
Plano Estratégico de Resíduos – PERSU; Lei Base do Ambiente –
príncipio do poluidor-pagador; ERSAR – Regulamento Tarifário (Março
2014)
 Sustentabilidade do Sistema a médio e longo prazo - inserindo no
tarifário investimentos futuros necessários à gestão de resíduos é
possível melhorar a situação atual de desempenho do munícipio.
 Equidade do Tarifário – a relação entre produção de resíduos e
consumo de água não é correta para taxar os utilizadores do sistema.
Cidadãos que separam os resíduos mas com famílias numerosas e
filhos (banhos) serão penalizados, relativamente a quem não separar
os resíduos e gasta pouca água (casais sem filhos).
Critérios de Análise (2)
 Aceitação Social – o Tarifário a introduzir deverá reduzir o potencial de
conflitualidade entre os interesses da comunidade e as necessidades
individuais, assim deverá considerar-se:
 Produtores não domésticos: caracterização e estimativa das quantidades
de resíduos produzidas
 Análise à atribuição de contentores às unidades industriais, comerciais
(hóteis, restaurantes, oficinas,…), instituições (escolas, tribunal,
extensões de saúde,…etc.)...etc
 Os condomínios respondem pela gestão dos resíduos, sendo-lhes
imputados os respetivos custos
 Transparência – custos e proveitos do sistema devem ser clarificados
perante as famílias, (os estudos mostram que 95% das famílias não
sabe quanto paga de taxa de resíduos em Portugal)
 Implementação e exequibilidade – estudo às alterações dos circuitos
de recolha e logística do sistema
Tipo de PAYT e Formas de Operação
 Avaliação inicial ao Sistema – determinação dos fatores base do sistema, por
exemplo:
 Caracterização de resíduos
 Identificar Grandes Produtores
 Nível de serviço e pagamento atual
 Número de recolhas (frequência, 1xsemana; 2xmês)
 Avaliação do Parque de Contentores
 Estrutura social e económica do concelho
 Tipos de veículos e recolha de contentores
 A conceção e implementação de um tarifário tipo PAYT pelos munícipes é
realizada através da participação de todos os detentores de interesse:
cantoneiros, motoristas, encarregados, técnicos, vereadores, presidente,
prestadores de serviços nesta área, empresas, munícipes, associações
comerciais,..etc.
Formas de Operação
QUESTÕES COMUNS QUANTO AO TIPO DE TARIFÁRIO:
 PAYT – sistema poluidor-pagador com uma receita base proveniente
de uma “taxa fixa” e uma receita variável de acordo com a produção
de resíduos ?
 Aplicação OBRIGATÓRIA DO PAYT ao setor não doméstico
(comercio, serviços, indústria, instituições) por meio de taxação
progressiva por metro cúbico (volume) ? Ou número de
baldeamentos ?
 Aquisição obrigatória de contentores por parte do setor não
doméstico ?
 SISTEMA FIXO (semelhante atual) : aumento do preço linear em 20 a
30% para o setor doméstico que não adira ao PAYT ?
 Como criar um PAYT socialmente aceitável ?
Vários Sistemas tipo PAYT – Utilizador – Poluidor - Pagador
Sul da Europa – Portugal, Grécia, Espanha - e Irlanda sem aplicação de
sistemas Poluidor-Pagador (em 2006)
Adaptado de: PAYT Handbook, projeto financiado pela União Europeia, 2006
Países praticamente sem experiência em PAYT
Países com pequeno número de aplicações locais
Países com taxas de aplicação inferior a 10%
Países com taxas de aplicação entre 10-40%
Países com taxas de aplicação entre 40-60%
Países com uma ampla área de implementação
- Dispersão da implementação na Europa
Sistemas Tecnológicos
 Controlo e gestão do parque de contentores
 Identificação de contentores através de RFID / Códigos de Barras
 Gestão dos baldeamentos efetuados aos utilizadores
 Planeamento da Recolha
 Controlo e Monitorização
 Módulos Gráficos de representação dos vários circuitos de recolha
 Separação entre produtores de resíduos domésticos e não domésticos
 Faturação dos resíduos de acordo com a produção
Porquê a ECOGESTUS Lda. ?
 Levantamento dos dados base do sistema, permitindo uma avaliação
rigorosa e complementar à elaborada pela ERSAR
 Experiência na implementação de Sistemas Tarifários em Portugal
(Figueira da Foz, Viana do Castelo, Condeixa, Benavente) e na Europa a
nível comercial (Alemanha, Espanha, Roménia, Itália) e em São Tomé e
Príncipe
 Tarifários aplicados aos Resíduos Urbanos adequados à realidade social,
económica e técnica dos diferentes municípios
 Aplicação dos pressupostos do Regulamento Tarifário imposto pela
ERSAR (Março de 2014) a implementar até 2016
 Resolução técnica independente auditada por peritos credenciados
junto das Organizações (e.g. ISWA) ligadas ao Setor dos Resíduos
 Análise ao potencial de evolução do Sistema de Gestão de Resíduos
através da aplicação de um PAYT
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  • 2. Tarifário de Resíduos Urbanos ECOGESTUS Lda – desde 2005 dedicada à consultoria e engenharia no âmbito da gestão de resíduos com experiência em 1. Sistema PAYT – Pay-as-You-Throw (“Paga o que deita Fora”) e Tarifários Sociais aplicados aos Resíduos 2. Determinação de soluções com base no Princípio Utilizador-Poluidor- Pagador e benchmarking internacional 3. Implementação de Tarifário de Resíduos Urbanos em municípios portugueses. 31 de Março de 2014 João Miguel Vaz Membro da Ordem dos Engenheiros : ISWA : APEA : INFA ISFM e.V. Tel. 965784613 / 233109034 ECOGESTUS Lda joao.vaz@ecogestus.com
  • 3. Porquê aplicar PAYT ?  As soluções tarifárias adotadas até ao momento em território nacional não aplicam o Principio do Pagador-Poluidor, sendo desajustadas.  O PAYT permite obedecer ao Regulamento Tarifário da ERSAR (aprovado em Março de 2014) e às obrigações que decorrem do PERSU2020  Um Tarifário adequado permite aumentar as taxas de separação, reduzir os indiferenciados e potenciar a reciclagem de RSU. Taxas de separação a nível municipal continuam baixas, por exemplo: 90% dos resíduos de uma Câmara Municipal não são separados, sendo um custo significativo  Tarifas de resíduos insuficientes com défices crónicos que não cobrem os custos globais nem permitem investimentos. Por exemplo: 3,73 euros por mês de taxa numa família típica de 4 pessoas, ou seja:  22,4 euros por ano por 1000 kg de resíduos  65,0 euros por 1000 kg, valor real e custo da Câmara
  • 4. Porquê aplicar PAYT (2)  Equidade – paga quem realmente onera o sistema e produz resíduos, existindo uma relação direta entre o poder económico e a produção de maior quantidade de resíduos  Inovação - A Câmara Municipal poderá assim aplicar políticas absolutamente inovadoras em Portugal, com efeitos que perduram para além do ciclo político  Redução da despesa global entre 30 a 45% (estima-se um valor entre 120.000 a 180.000 euros por ano, no caso da Azambuja ) após aplicação do PAYT. Sistemas PAYT permitem de imediato um aumento da taxa de separação na fonte e redução da quantidade de indiferenciados.  Práticas correntes – em zonas rurais e peri-urbanas muitos munícipes (entre a 10 a 20% ) já usam o seu próprio contentor individual (15 a 120 litros) para transportar resíduos ao contentor comunitário  Neste momento surgem os apoios a candidaturas no âmbito do QREN – 2014-2020 e Outros fundos europeus (LIFE+; INTEREG,...etc.)
  • 5. Critérios de Análise (1)  Impacto nos Custos – sistema voluntário sem impacto inicial nos custos, com a adoptação de uma política de aquisição e troca de contentores grandes por pequenos  Aspectos Legais – o PAYT inserido na legislação nacional através do Plano Estratégico de Resíduos – PERSU; Lei Base do Ambiente – príncipio do poluidor-pagador; ERSAR – Regulamento Tarifário (Março 2014)  Sustentabilidade do Sistema a médio e longo prazo - inserindo no tarifário investimentos futuros necessários à gestão de resíduos é possível melhorar a situação atual de desempenho do munícipio.  Equidade do Tarifário – a relação entre produção de resíduos e consumo de água não é correta para taxar os utilizadores do sistema. Cidadãos que separam os resíduos mas com famílias numerosas e filhos (banhos) serão penalizados, relativamente a quem não separar os resíduos e gasta pouca água (casais sem filhos).
  • 6. Critérios de Análise (2)  Aceitação Social – o Tarifário a introduzir deverá reduzir o potencial de conflitualidade entre os interesses da comunidade e as necessidades individuais, assim deverá considerar-se:  Produtores não domésticos: caracterização e estimativa das quantidades de resíduos produzidas  Análise à atribuição de contentores às unidades industriais, comerciais (hóteis, restaurantes, oficinas,…), instituições (escolas, tribunal, extensões de saúde,…etc.)...etc  Os condomínios respondem pela gestão dos resíduos, sendo-lhes imputados os respetivos custos  Transparência – custos e proveitos do sistema devem ser clarificados perante as famílias, (os estudos mostram que 95% das famílias não sabe quanto paga de taxa de resíduos em Portugal)  Implementação e exequibilidade – estudo às alterações dos circuitos de recolha e logística do sistema
  • 7. Tipo de PAYT e Formas de Operação  Avaliação inicial ao Sistema – determinação dos fatores base do sistema, por exemplo:  Caracterização de resíduos  Identificar Grandes Produtores  Nível de serviço e pagamento atual  Número de recolhas (frequência, 1xsemana; 2xmês)  Avaliação do Parque de Contentores  Estrutura social e económica do concelho  Tipos de veículos e recolha de contentores  A conceção e implementação de um tarifário tipo PAYT pelos munícipes é realizada através da participação de todos os detentores de interesse: cantoneiros, motoristas, encarregados, técnicos, vereadores, presidente, prestadores de serviços nesta área, empresas, munícipes, associações comerciais,..etc.
  • 8. Formas de Operação QUESTÕES COMUNS QUANTO AO TIPO DE TARIFÁRIO:  PAYT – sistema poluidor-pagador com uma receita base proveniente de uma “taxa fixa” e uma receita variável de acordo com a produção de resíduos ?  Aplicação OBRIGATÓRIA DO PAYT ao setor não doméstico (comercio, serviços, indústria, instituições) por meio de taxação progressiva por metro cúbico (volume) ? Ou número de baldeamentos ?  Aquisição obrigatória de contentores por parte do setor não doméstico ?  SISTEMA FIXO (semelhante atual) : aumento do preço linear em 20 a 30% para o setor doméstico que não adira ao PAYT ?  Como criar um PAYT socialmente aceitável ?
  • 9. Vários Sistemas tipo PAYT – Utilizador – Poluidor - Pagador
  • 10. Sul da Europa – Portugal, Grécia, Espanha - e Irlanda sem aplicação de sistemas Poluidor-Pagador (em 2006) Adaptado de: PAYT Handbook, projeto financiado pela União Europeia, 2006 Países praticamente sem experiência em PAYT Países com pequeno número de aplicações locais Países com taxas de aplicação inferior a 10% Países com taxas de aplicação entre 10-40% Países com taxas de aplicação entre 40-60% Países com uma ampla área de implementação - Dispersão da implementação na Europa
  • 11. Sistemas Tecnológicos  Controlo e gestão do parque de contentores  Identificação de contentores através de RFID / Códigos de Barras  Gestão dos baldeamentos efetuados aos utilizadores  Planeamento da Recolha  Controlo e Monitorização  Módulos Gráficos de representação dos vários circuitos de recolha  Separação entre produtores de resíduos domésticos e não domésticos  Faturação dos resíduos de acordo com a produção
  • 12. Porquê a ECOGESTUS Lda. ?  Levantamento dos dados base do sistema, permitindo uma avaliação rigorosa e complementar à elaborada pela ERSAR  Experiência na implementação de Sistemas Tarifários em Portugal (Figueira da Foz, Viana do Castelo, Condeixa, Benavente) e na Europa a nível comercial (Alemanha, Espanha, Roménia, Itália) e em São Tomé e Príncipe  Tarifários aplicados aos Resíduos Urbanos adequados à realidade social, económica e técnica dos diferentes municípios  Aplicação dos pressupostos do Regulamento Tarifário imposto pela ERSAR (Março de 2014) a implementar até 2016  Resolução técnica independente auditada por peritos credenciados junto das Organizações (e.g. ISWA) ligadas ao Setor dos Resíduos  Análise ao potencial de evolução do Sistema de Gestão de Resíduos através da aplicação de um PAYT