O SINTRACOM e o SINDESPA fecharam um acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho de 2013-2014. Os funcionários de supermercados em Ananindeua terão aumentos salariais de 7% e o piso salarial passará para R$ 820 em março e R$ 830 em maio. O acordo também estabeleceu novos feriados e regras para trabalho em feriados.
1. SINTRACOM – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013 - 2014
SINTRACOM e SINDESPA
fecham as negociações
da Convenção Coletiva
de Trabalho 2013 – 2014
2. Os funcionários de Supermercados de Ananindeua tem muito o que comemorar. Isso
porque o SINTRACOM, o Sindicato que representa a categoria, mostrando firmeza em
sua luta por melhores salários e de condições de trabalho, fechou o acordo da
Convenção Coletiva de Trabalho 2013 - 2014 e conseguiu inúmeras conquistas para a
sua categoria profissional.
“Não podemos retroceder. Temos que caminhar para a frente. Lutamos por novas
conquistas, por melhores salários e não podemos perder o que já foi conquistado.
Nosso objetivo é ampliar conquistas, melhorar as condições de trabalho e conseguir
ganhos reais nos salários.” Disse Jorge Soares Presidente do SINTRACOM.
O SINTRACOM manteve pulso firme nas negociações com o Sindicato patronal e mais
uma vez, pode-se afirmar, o trabalhador foi o grande vencedor. No entanto, para que a
categoria continue forte, é necessária a união e a participação de todos os
trabalhadores e trabalhadoras nas atividades relacionadas a causa do trabalhador.
SINTRACOM – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013 - 2014
SINTRACOM e SINDESPA fecham Convenção Coletiva de Trabalho 2013 – 2014
3. Acompanhe a seguir como ficou a Convenção Coletiva de Trabalho 2013 – 2014:
- Salário Profissional: ficou estabelecido o valor de R$ 820,00 para os salários dos
meses de março e abril de 2013. A partir de maio de 2013 o salário passará a ser de R$
830,00;
- Demais salários: Os demais salários devem ser corrigidos em 7% a partir de março de
2013;
- Salário do Comércio Atacadista: R$ 830,00 a partir de março de 2013;
- Feriados:
- Ficam estabelecidas as seguintes datas como feriados em que não haverá
expediente:
- 3ª feira de Carnaval;
- 1º de maio (Dia do Trabalhador);
- 12 de outubro(Domingo do Círio);
- 30 de outubro (Dia do Comerciário);
- 25 de dezembro (Natal)
- 01 de janeiro (Ano Novo)
SINTRACOM – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013 - 2014
4. Obs.: As datas: 3 feira de Carnaval, Círio e Dia do Comerciário não são
consideradas feriados. No entanto, o SINTRACOM conquistou estas datas
como feriados na Convenção 2013-2014.
-Feriados: (Continuação)
- O expediente nestas datas deve ser somente de 08h às 14h
- 21 de abril (Homenagem a Tiradentes);
- 15 de agosto (Adesão do Pará a Independência);
- 15 de novembro(Proclamação da República).
- O expediente nestas datas deve ser de 08h às 20h, sendo que será obedecido o
turno de 6h de trabalho com intervalo de 15 minutos, ou seja, o trabalhador escalado
para labor nestes feriados só deverá trabalhar em um turno único de 6 horas).
- 30 de maio (Corpus Christi);
- 07 de setembro (Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Homenagem a Padroeira do Brasil);
- 02 de novembro (Dia de Finados)
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5. - Remuneração nos feriados: O funcionário que trabalhar nos feriados deverá receber o
dia em dobro, mesmo que o feriado caia no domingo, conforme o acordo coletivo de
2012.
- Retorno ao trabalho após o feriado: Após o labor no feriado, o funcionário só deverá
retornar ao trabalho a partir das 06h do dia seguinte, inclusive aqueles que trabalharam
até as 24h
- As demais cláusulas permanecem conforme estabelecido na Convenção Coletiva de
Trabalho anterior.
SINTRACOM – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013 - 2014