2. A democracia na teoria das formas de governo
• Da idade clássica a hoje o termo democracia foi sempre empregada para designar
uma das formas de governo;
• A teoria e a tipologia das formas de governo é o lugar a qual se coloca discussão,
sobre: opinião, características, virtudes e defeitos da democracia;
• Democracia desde que pertence a um sistema de símbolos, que constitui a teoria
das formas de governo. Qualquer discurso sobre democracia não pode abrir mão
de determinar as relações entre democracia e as outras formas de governo, pois
somente assim é possível individualizar seu caráter específico;
• A democracia não pode ser compreendida em sua natureza específica senão em
relação aos demais conceitos do sistema, dos quais delimita a extensão e é por
ele delimitado.
3. Uso descritivo da Democracia
• Em seu sentido clássico: uma das três possíveis formas de governo. Em uma
tipologia classifica com base no diverso número de governantes;
• Platão e Aristóteles trazem a discussão com relação ao número de governante e,
mais especificamente Aristóteles, abre conversação a respeito do modo de
governar;
• A tripartição: Reino(monarquia), Aristocracia, Democracia.
• Substituição para bipartição aconteceu com: o reagrupamento democracia e
aristocracia numa espécie contraposta à espécie monarquia, ou reagrupando
aristocracia e monarquia em contraposição a democracia;
• Acabou por prevalecer na teoria política contemporânea a distinção primária e
fundamental entre democracia e autocracia(governo baseado na restrição das
liberdades dos governados);
4. Kelsen foi um jurista e filósofo austríaco, considerado um dos mais
importantes e influentes estudiosos do Direito.
Ele foi responsável por difundir e consolidar a bipartição – democracia e autocracia –
fundada no critério de número. Desta maneira “democracia e aristocracia podem ser
consideradas como uma única espécie sob o nome compreensivo de república”. Kelsen
serve-se da distinção entre autonomia e heteronomia(m princípio estranho à razão, a lei a que
se deve submeter), aplicando entre democracia – forma de governo em que as leis são feitas
aos quais ela se aplicam, sendo precisamente normas autônomas - e para autocracia - forma
de governo que fazem as leis diferentes daqueles para quem são destinadas, sendo
precisamente heteronomia.
Já em uma outra classificação nascida no Estado moderno absorve Democracia no conceito
mais geral de república. Já para monarquia e aristocracia no mais geral de autocracia.
5. Uso prescritivo da Democracia
• Será considerada com sinal positivo ou negativo. Além de disputa em torno da
melhor forma de governo;
• A discussão levantada por Hérodoto em uma história contada por ele levanta três
formas de governo – monarquia, aristocracia e democracia – há disputa por
defender as formas. Entretanto, se colocado em escala a democracia sairia por
último;
• Com Pércicles, a democracia, traz traços de forma boa de governo, na qual
prevalece não este ou aquele, mas o mérito;
• Com Platão, a democracia, é uma forma degenerada que leva a tirania. A
democracia sendo não o governo do povo, mas dos pobres contra os ricos. A
democracia tem como principio a liberdade, mas, se não houver freios pode se
converter em Desregramento de costume e de comportamento.
6. - Com Aristóteles, a democracia, pode aparecer tanto como uma forma boa, como
má; também define democracia como governo dos pobres;
- Para Aristóteles, a democracia em sua forma boa, o povo “chama para si o
cuidado com o interesse público”, em sua forma má – oclocracia – “a multidão,
habituada a consumir os bens alheios e a viver as custas do próximo (...) usa a
violência;
- Seu uso prescritivo também se estende se ela é melhor ou pior em um
ordenamento axiológico(segundo seu valor) das constituições.
- As mesmas discussões acompanham os clássicos do pensamento político
moderno, que acompanham o surgimento e a consolidação dos grandes Estados
territoriais com predomínio monárquico;
- Embate entre EX PARTE PRINCIPIS e EX PARTE POPULI. Estes que fazem
parte dos escritores políticos para expor o próprio pensamento.
7. • É sempre uma disputa entre dois contendores que se colocam dois pontos de
vista opostos para analisar e avaliar o mesmo fenômeno;
• No desenvolvimento da discussão a respeito da dicotomia entre democracia e
autocracia, o que fica subtendido é a liberdade;
• O defensor da democracia busca a eliminação da figura do governante como
figura separada da do governado;
• Com Rousseau trata o tema liberdade como autonomia;
• O autogoverno na medida em que a democracia avançava, aquela perdia força.
Assim, um dos reflexos imediatos é o ganho em direitos político;
• Dois argumentos em favor da democracia: primeiro “quem detém o poder tende
a dele abusar; segundo “o povo não pode abusar contra si mesmo”;
8. Uso histórico da Democracia
• É preciso distinguir as filosofias da história: regressiva, progressiva e
cíclicas;
• As formas de governo é utilizada como um mecanismo de analise de
interpretação histórica;
• Vico: a diferença essencial marca a idade dos homens;
• Montesquieu: marca por sua discussão sobre as formas de governo;
• Hegel: “O povo, considerado sem o seu monarca e sem organização
necessariamente e imediatamente conectiva da totalidade, é a
multidão informe, que não é mais Estado, à qual não cabe mais
nenhuma das determinações que existem apenas na totalidade
formada em si.
9. A democracia dos modernos
• Argumento Clássico: apenas possíveis em pequenos Estados;
• Ruptura com os clássicos se apresentam os FEDERALISTAS;
• Democracia direta é Democracia representativa;
• Governo Representativo alternativa que resolveu grandes discussões sobre
forma boa ou má, e ao mesmo tempo como maneira de resolve a questão de
Montesquieu e a territoriedade;
• Tocqueville reconhece a autenticidade da democracia dos moderno do novo
Estado no novo mundo. Com isso escreve que a América tinha resolvido da
liberdade democrática em que a Europa se encontrava;
• A democracia moderna é pluralista
• Livre associacionismo em favor do bem público
10. Democracia representativa e democracia direta
• Depois da 1º guerra mundial, a historia da democracia vai coincidir com a
afirmação dos Estados representativos na Europa;
• A tipologia das formas de governo vão se simplificando;
• Conhece-se um processo de democratização ao longo de duas linhas: sufrágio
universal e associacionismo político até a formação de partidos de massa e
reconhecimento de função pública;
• Sucessíveis alargamento dos direitos políticos;
• A democracia direta passa cada vez mais se torna secundária dentro da
representativa;
• A democracia representativa é vista pelos simpatizantes da democracia socialista
como uma forma imperfeita;
11. Democracia política e democracia social
• Levanta a seguinte pergunta: é possível existir um Estado democrático em uma
sociedade a qual a maior parte das instituições não são governadas
democraticamente?
• A democracia política permite considerar os individuo como cidadão, já a social
o considera na multiplicidade de seus status;
• A esfera política está incluída em uma esfera mais ampla – aqui o direito de
participação política ao cidadão - , a esfera da sociedade em seu conjunto, e que
não existe decisão política que não esteja condicionada por aquilo que acontece
na sociedade;
• Democratização da política e democratização da sociedade;
• A metodologia de avaliação: leva em consideração, não só a quantidade de
pessoas que votam, mas o número de instâncias diversas daquelas
tradicionalmente políticas nas quais se exerce o direito de voto.
12. Democracia formal e democracia substancial
• Democracia formal: precisamente é a forma de governo;
• Democracia substancial: conteúdo da forma de governo;
• Cada regime democrático vai ser variável em ser democrático ou não por seu
opositor
• A democracia perfeita deveria ser ao mesmo tempo formal e sbstancial
13. Ditadura uma forma legitima de governar?
• Ditadura dos antigos: justificada pelo estado de necessidade,
temporária, uso do poder executivo, plenos poderes com respeito à
extensão do comando;
• Ditadura moderna: se estende para a função legislativa;
• Ditadura revolucionária: nasce de um estado de necessidade, exerce
poderes excepcionais, temporários nos propósitos iniciais, a ditadura
é tomada como exercício de poder.
14. Referências
• BOBBIO, Noberto. Democracia e Ditadura. In BOBBIO, N. Estado,
Governo e Sociedade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2001
• BOBBIO, Noberto. Democracia. In: BOBBIO, N. O filósofo e a
política: antologia. Rio de Janeiro: Contraponto, 2003, p. 235-245.