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Por: Olimpio Araújo Junior*
Tecnicamente considera-se que o aterro sanitário é o único método de disposição final de lixo. Ele tem
como objetivo confinar a menor quantidade de resíduos possível em um terreno com determinadas
garantias de impermeabilização e com a adoção de procedimentos para proteção do meio ambiente.
Evita-se assim a contaminação dos solos naturais e efetua-se sua cobertura definitiva,obtendo-se ao final
um espaço verde disponível para o lazer. Em Ponta Grossa,por exemplo,para a escolha do melhor local
a Prefeitura Municipal, fundamentada em estudos preliminares e normas operacionais,certificou-se que a
confinação dos resíduos sólidos seria segura em termos de controle de poluição ambiental e proteção ao
bem-estar social e a qualidade de vida da população.
Um aterro sanitário não é a mesma coisa que um lixão, tendo em vista que no lixão os resíduos são
dispostos sem nenhum critério de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. A implantação de
aterros sanitários só traz benefícios para sociedade em geral, pois acaba com a agressão ao meio
ambiente, evita o risco de poluição de mananciais ou de lençóis freáticos, impede a proliferação de
vetores (moscas, baratas, ratos, etc), além de possibilitar a utilização dos gases gerados pela
decomposição da matéria orgânica como fonte de energia. Porém, sua implantação muitas vezes sofre
resistência de uma parcela da sociedade que, por falta de informação, teme que o mesmo gere novos
impactos na região onde é implantado.
Para evitar qualquer dúvida sobre novos aterros e para legitimar sua implantação com apoio da
população, a lei exige a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) através da apresentação do
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em audiência pública,na qual são esclarecidos e debatidos todos
os questionamentos.Nada é feito sem a aprovação da população,pois são estes os maiores interessados
e beneficiados pelo aterro sanitário.
Implantação do Aterro Sanitário (LINDENBERG, 1997):
Segundo o Engenheiro Consultor da área de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública, Roberto de Campos
Lindenberg**,para que um sistema de disposição de resíduos sólidos sobre o solo seja considerado um
aterro sanitário, é obrigatório seguir os seguintes pontos:
1. O terreno a ser utilizado para implantação do aterro deverá sofrer um estudo criterioso, considerando
pelo menos os seguintes aspectos: ambientais, de saúde pública, topografia do local, sondagens,
permeabilidade do solo, dados metereológicos, zoneamento, atendimento a legislação, vizinhança,
custos, circulação de veículos na região, sociais, econômicos e políticos;
2. A implantação de aterro sanitário deve ser precedida de um projeto executivo, o qual deve ser
aprovado pelo órgão estadual de proteção ao meio ambiente e pelas autoridades sanitárias,independente
de ter sido feito e aprovado o respectivo EIA/RIMA, não podendo em hipótese alguma começar a receber
qualquer resíduo sem ter recebido a respectiva licença de funcionamento;
3. Para reduzir o efeito de uma eventual formação de odores e a fim de vedar visualmente a área,
acompanhando toda sua divisa, deve haver um cordão de árvores e arbustos, além de fechamento
correto contra a entrada de animais e intrusos;
4. O aterro deve estar preparado para funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, contando com
iluminação adequada pelo menos na frente de trabalho, além de acesso facilitado e pessoal disponível
em todos os horários;
5. As dependências de apoio devem estar contidas no interior do terreno, incluindo equipamento para a
pesagem de todo o resíduo que entra, o controle e a fiscalização da operação, abrigos, instalações para
atender os servidores do local,bem como vestiários,sanitários para as equipes dos veículos que trazem
o resíduo a ser enterrado,pequena oficina com almoxarifado anexo,cobertura para o equipamento e para
os veículos;
6. Deve estar provido de um sistema eficiente de afastamento das águas superficiais que possam entrar
ou cair na área, de forma a impedir a sua percolação através dos resíduos aí depositados.
7. Precisa contar com água potável, iluminação, telefone, caixa d’água, condução pessoal permanente
para atender a eventuais ocorrências de acidente;
8. As vias de acesso, internas ou externas devem ser convenientemente sinalizadas, para facilitar o
encaminhamento ao local correto do resíduo transportado por motorista não habituado ao uso do aterro;
9. Ao redor do aterro, a cada 100 metros aproximadamente,devem ser colocadas manilhas com raticida
tipo isca em seu interior;
10. O responsável pelo gerenciamento e operação do local precisa contar com conhecimentos relativos à
limpeza pública, meio ambiente e saúde pública;
11. No aterro só deve ser admitido o recebimento de resíduo sólido urbano domiciliar, não se admitindo
recebimento de animais mortos e resíduo sólido de serviços de saúde. O resíduo gerado por particular
que não seja o domiciliar precisa estar acompanhado de autorização expressa do órgão ambiental
estadual de controle do meio ambiente para poder ser recebido;
12. O caminho de acesso deve estar ininterruptamente em excelentes condições de tráfego, assim como
o local de descarga do resíduo, que deve ser devidamente cascalhado e drenado, e eventualmente,
pavimentado, permitindo o acesso mesmo durante chuvas pesadas;
13. Os veículos devem ser orientados no sentido de descarregarem o res íduo ao pé do talude, mantendo
a menor frente possível, onde o equipamento de terraplanagem apropriado deve empurrar o resíduo no
sentido obrigatório de baixo para cima, subindo pelo talude, em camadas finas compactadas pela
passagem do equipamento sobre sua superfície, pelo menos três vezes;
14. As células construídas diariamente devem ter uma altura de 2,0 a 4,0 metros formadas de modo a
terem todo o seu conteúdo compactado, devendo o resíduo ter um peso específico aparente médio da
ordem de 0,7 a 1,2 t/m³ , confinado com talude lateral que tenha uma inclinação de 2:1 a 3:1.
15. A célula ao final da jornada deve ser recoberta com uma camada contínua de material inerte, seja
terra, areia ou outro que seja permeável,com espessura da ordem de 0,1 a 0,3 metros, inclusive o talude
lateral.No aterro sanitário não se admite que qualquer parcela de resíduo permaneça sem cobertura por
mais de 24 horas seguidas;
16. Nos pés do talude entre uma ou duas camadas sobrepostas,deve ser construída uma berna, com um
sistema para a remoção da água que escorra pela superfície do talude,o que reduz também a velocidade
dessas águas;
17. Tanto os taludes quanto as bernas devem ser gramadas no menor prazo possível;
18. O sistema de monitoramento e de tratamento do percolado formado, além de existente, deve ser
mantido durante todo o tempo de recebimento,pelo tempo que for necessário,aproximadamente 10 anos;
19. A construção de uma nova célula sobre uma já existente deve aguardar 60 dias para a sua execução,
pois o processo aeróbico dura aproximadamente esse período;
20. A saída desordenada dos gases formados na massa do aterro,resultante da degradação biológica da
matéria orgânica contida, inclusive os provenientes da instalação de queimadores, não é admissível;
21. O recobrimento final do aterro,com uma espessura da ordem de 0,6m, deve ser completado após 60
dias da formação da última célula;
22. Deve ser mantido permanentemente no aterro,em perfeitas condições de operação e manutenção, o
equipamento de terraplanagem exigido e com as adaptações recomendadas;
23. O pessoal prestador de serviço no aterro sanitário precisa estar com uniforme apropriado, crachá de
identificação, equipamento de proteção individual, ter passado por exame médico e vacinação contra
tétano e tifo, além de estar devidamente registrado com todos os direitos sociais legais;
24. Não é permitida a permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal na área, pela razão que
for, inclusive e principalmente, para efetuar a catação ou seleção de materiais;
25. O aterro sanitário,por seu próprio nome, exige a manutenção contínua e permanente de limpeza em
toda a sua área, além da utilização de cerca rudimentar para confinar papel e o plástico filme que têm
tendência a serem levados pelo vento, não esquecendo que os que espalharem por ação deste vento
devem ser prontamente recolhidos.
26. Como recurso para a proteção contra a ocorrência de incêndio, além da permanência do trator
empurrador,é necessário contar com material inerte para abafar o fogo eventualmente formado dentro da
massa de resíduo depositado no aterro sanitário.
NO BRASIL
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define da seguinte forma os aterros
sanitários: “aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos,consiste na técnica de disposição de resíduos
sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os
impactos ambientais, método este que utiliza os princípios de engenharia para confinar os resíduos
sólidos ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada
jornada de trabalho ou à intervalos menores se for necessário.”
No Brasil,um aterro sanitário é definido como um aterro de resíduos sólidos urbanos, ou seja, adequado
para a recepção de resíduos de origem doméstica, varrição de vias públicas e comércios. Os resíduos
industriais devem ser destinados a aterro de resíduos sólidos industriais (enquadrado como classe II
quando não perigoso e não inerte e classe I quando tratar-se de resíduo perigoso, de acordo com a
norma técnica da ABNT 10.004/04 – “Resíduos Sólidos – Classificação”).
Classes dos Resíduos
Classe 1 – Resíduos Perigosos:são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente,
exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Classe 2 – Resíduos Não-inertes:são os resíduos que não apresentam periculosidade, porém não são
inertes;podem ter propriedades tais como:combustibilidade,biodegradabilidade ou solubilidade em água.
São basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico.
Classe 3 – Resíduos Inertes:são aqueles que,ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR -
10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos
padrões de potabilidade da água.Isto significa que a água permanecerá potável quando em contato com
o resíduo. Muitos destes resíduos são recicláveis. Estes resíduos não se degradam ou não se
decompõem quando dispostos no solo (se degradam muito lentamente). Estão nesta classificaçã o, por
exemplo, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações.
Origem
Possíveis
Classes
Responsável
Domiciliar 2 Prefeitura
Comercial 2, 3 Prefeitura
Industrial 1, 2, 3 Gerador
do resíduo
Público 2, 3 Prefeitura
Serviços de saúde 1, 2, 3
Gerador
do resíduo
Portos, aeroportos e terminais ferroviários 1, 2, 3
Gerador
do resíduo
Agrícola 1, 2, 3
Gerador
do resíduo
Entulho 3
Gerador
do resíduo
Fonte: Wikipedia – Aterro Sanitário - Portal Ambiente Brasil – Resíduos
**O autor Olimpio Araujo Junior,tem em seu curriculum acadêmico a formação no MBA em Comunicação
Integrada de Marketing da Fundação Getulio Vargas , o MBA em Gestão Comercial também da
FGV além de uma especialização em Gestão Ambiental para Pequenas e Médias Empresas pelo
CEFET/PR e CDG da Alemanha. Bacharel e Licenciado em Geografia pela UEPG. Atualmente é Sócio-
proprietário da e-BC Comunicação e Marketing, e Diretor da CWBS – Curitiba Business School. Atua
profissionalmente há mais de 14 anos nas áreas de marketing e comercial, tendo exercido cargos como
Representante Comercial, Gerente de Vendas, Coordenador Comercial, Gerente de Comunicação e
Marketing, Diretor de Comunicação e Marketing. Atua como palestrante e ministra cursos para empresas
e universidades desde 2000.Possui cerca de 200 artigos publicados em jornais,revistas e sites de todo o
País.
* LINDENBERG, R. de C.. ABC do aterro sanitário.Revista Limpeza Pública, São Paulo, n 44, p. 13 a 15,
Abril/1997.
http://www.prac.com.br/site/pt-BR/literaturas/pesquisa/o-que-e-aterro-sanitario.html

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Implantação de aterros sanitários

  • 1. Por: Olimpio Araújo Junior* Tecnicamente considera-se que o aterro sanitário é o único método de disposição final de lixo. Ele tem como objetivo confinar a menor quantidade de resíduos possível em um terreno com determinadas garantias de impermeabilização e com a adoção de procedimentos para proteção do meio ambiente. Evita-se assim a contaminação dos solos naturais e efetua-se sua cobertura definitiva,obtendo-se ao final um espaço verde disponível para o lazer. Em Ponta Grossa,por exemplo,para a escolha do melhor local a Prefeitura Municipal, fundamentada em estudos preliminares e normas operacionais,certificou-se que a confinação dos resíduos sólidos seria segura em termos de controle de poluição ambiental e proteção ao bem-estar social e a qualidade de vida da população. Um aterro sanitário não é a mesma coisa que um lixão, tendo em vista que no lixão os resíduos são dispostos sem nenhum critério de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. A implantação de aterros sanitários só traz benefícios para sociedade em geral, pois acaba com a agressão ao meio ambiente, evita o risco de poluição de mananciais ou de lençóis freáticos, impede a proliferação de vetores (moscas, baratas, ratos, etc), além de possibilitar a utilização dos gases gerados pela decomposição da matéria orgânica como fonte de energia. Porém, sua implantação muitas vezes sofre resistência de uma parcela da sociedade que, por falta de informação, teme que o mesmo gere novos impactos na região onde é implantado. Para evitar qualquer dúvida sobre novos aterros e para legitimar sua implantação com apoio da população, a lei exige a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) através da apresentação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em audiência pública,na qual são esclarecidos e debatidos todos os questionamentos.Nada é feito sem a aprovação da população,pois são estes os maiores interessados e beneficiados pelo aterro sanitário. Implantação do Aterro Sanitário (LINDENBERG, 1997): Segundo o Engenheiro Consultor da área de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública, Roberto de Campos Lindenberg**,para que um sistema de disposição de resíduos sólidos sobre o solo seja considerado um aterro sanitário, é obrigatório seguir os seguintes pontos: 1. O terreno a ser utilizado para implantação do aterro deverá sofrer um estudo criterioso, considerando pelo menos os seguintes aspectos: ambientais, de saúde pública, topografia do local, sondagens,
  • 2. permeabilidade do solo, dados metereológicos, zoneamento, atendimento a legislação, vizinhança, custos, circulação de veículos na região, sociais, econômicos e políticos; 2. A implantação de aterro sanitário deve ser precedida de um projeto executivo, o qual deve ser aprovado pelo órgão estadual de proteção ao meio ambiente e pelas autoridades sanitárias,independente de ter sido feito e aprovado o respectivo EIA/RIMA, não podendo em hipótese alguma começar a receber qualquer resíduo sem ter recebido a respectiva licença de funcionamento; 3. Para reduzir o efeito de uma eventual formação de odores e a fim de vedar visualmente a área, acompanhando toda sua divisa, deve haver um cordão de árvores e arbustos, além de fechamento correto contra a entrada de animais e intrusos; 4. O aterro deve estar preparado para funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, contando com iluminação adequada pelo menos na frente de trabalho, além de acesso facilitado e pessoal disponível em todos os horários; 5. As dependências de apoio devem estar contidas no interior do terreno, incluindo equipamento para a pesagem de todo o resíduo que entra, o controle e a fiscalização da operação, abrigos, instalações para atender os servidores do local,bem como vestiários,sanitários para as equipes dos veículos que trazem o resíduo a ser enterrado,pequena oficina com almoxarifado anexo,cobertura para o equipamento e para os veículos; 6. Deve estar provido de um sistema eficiente de afastamento das águas superficiais que possam entrar ou cair na área, de forma a impedir a sua percolação através dos resíduos aí depositados. 7. Precisa contar com água potável, iluminação, telefone, caixa d’água, condução pessoal permanente para atender a eventuais ocorrências de acidente; 8. As vias de acesso, internas ou externas devem ser convenientemente sinalizadas, para facilitar o encaminhamento ao local correto do resíduo transportado por motorista não habituado ao uso do aterro; 9. Ao redor do aterro, a cada 100 metros aproximadamente,devem ser colocadas manilhas com raticida tipo isca em seu interior; 10. O responsável pelo gerenciamento e operação do local precisa contar com conhecimentos relativos à limpeza pública, meio ambiente e saúde pública; 11. No aterro só deve ser admitido o recebimento de resíduo sólido urbano domiciliar, não se admitindo recebimento de animais mortos e resíduo sólido de serviços de saúde. O resíduo gerado por particular que não seja o domiciliar precisa estar acompanhado de autorização expressa do órgão ambiental estadual de controle do meio ambiente para poder ser recebido; 12. O caminho de acesso deve estar ininterruptamente em excelentes condições de tráfego, assim como o local de descarga do resíduo, que deve ser devidamente cascalhado e drenado, e eventualmente, pavimentado, permitindo o acesso mesmo durante chuvas pesadas;
  • 3. 13. Os veículos devem ser orientados no sentido de descarregarem o res íduo ao pé do talude, mantendo a menor frente possível, onde o equipamento de terraplanagem apropriado deve empurrar o resíduo no sentido obrigatório de baixo para cima, subindo pelo talude, em camadas finas compactadas pela passagem do equipamento sobre sua superfície, pelo menos três vezes; 14. As células construídas diariamente devem ter uma altura de 2,0 a 4,0 metros formadas de modo a terem todo o seu conteúdo compactado, devendo o resíduo ter um peso específico aparente médio da ordem de 0,7 a 1,2 t/m³ , confinado com talude lateral que tenha uma inclinação de 2:1 a 3:1. 15. A célula ao final da jornada deve ser recoberta com uma camada contínua de material inerte, seja terra, areia ou outro que seja permeável,com espessura da ordem de 0,1 a 0,3 metros, inclusive o talude lateral.No aterro sanitário não se admite que qualquer parcela de resíduo permaneça sem cobertura por mais de 24 horas seguidas; 16. Nos pés do talude entre uma ou duas camadas sobrepostas,deve ser construída uma berna, com um sistema para a remoção da água que escorra pela superfície do talude,o que reduz também a velocidade dessas águas; 17. Tanto os taludes quanto as bernas devem ser gramadas no menor prazo possível; 18. O sistema de monitoramento e de tratamento do percolado formado, além de existente, deve ser mantido durante todo o tempo de recebimento,pelo tempo que for necessário,aproximadamente 10 anos; 19. A construção de uma nova célula sobre uma já existente deve aguardar 60 dias para a sua execução, pois o processo aeróbico dura aproximadamente esse período; 20. A saída desordenada dos gases formados na massa do aterro,resultante da degradação biológica da matéria orgânica contida, inclusive os provenientes da instalação de queimadores, não é admissível; 21. O recobrimento final do aterro,com uma espessura da ordem de 0,6m, deve ser completado após 60 dias da formação da última célula; 22. Deve ser mantido permanentemente no aterro,em perfeitas condições de operação e manutenção, o equipamento de terraplanagem exigido e com as adaptações recomendadas; 23. O pessoal prestador de serviço no aterro sanitário precisa estar com uniforme apropriado, crachá de identificação, equipamento de proteção individual, ter passado por exame médico e vacinação contra tétano e tifo, além de estar devidamente registrado com todos os direitos sociais legais; 24. Não é permitida a permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal na área, pela razão que for, inclusive e principalmente, para efetuar a catação ou seleção de materiais; 25. O aterro sanitário,por seu próprio nome, exige a manutenção contínua e permanente de limpeza em toda a sua área, além da utilização de cerca rudimentar para confinar papel e o plástico filme que têm tendência a serem levados pelo vento, não esquecendo que os que espalharem por ação deste vento devem ser prontamente recolhidos.
  • 4. 26. Como recurso para a proteção contra a ocorrência de incêndio, além da permanência do trator empurrador,é necessário contar com material inerte para abafar o fogo eventualmente formado dentro da massa de resíduo depositado no aterro sanitário. NO BRASIL A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define da seguinte forma os aterros sanitários: “aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos,consiste na técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza os princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho ou à intervalos menores se for necessário.” No Brasil,um aterro sanitário é definido como um aterro de resíduos sólidos urbanos, ou seja, adequado para a recepção de resíduos de origem doméstica, varrição de vias públicas e comércios. Os resíduos industriais devem ser destinados a aterro de resíduos sólidos industriais (enquadrado como classe II quando não perigoso e não inerte e classe I quando tratar-se de resíduo perigoso, de acordo com a norma técnica da ABNT 10.004/04 – “Resíduos Sólidos – Classificação”). Classes dos Resíduos Classe 1 – Resíduos Perigosos:são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Classe 2 – Resíduos Não-inertes:são os resíduos que não apresentam periculosidade, porém não são inertes;podem ter propriedades tais como:combustibilidade,biodegradabilidade ou solubilidade em água. São basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico. Classe 3 – Resíduos Inertes:são aqueles que,ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR - 10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água.Isto significa que a água permanecerá potável quando em contato com o resíduo. Muitos destes resíduos são recicláveis. Estes resíduos não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo (se degradam muito lentamente). Estão nesta classificaçã o, por exemplo, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações. Origem Possíveis Classes Responsável Domiciliar 2 Prefeitura Comercial 2, 3 Prefeitura Industrial 1, 2, 3 Gerador
  • 5. do resíduo Público 2, 3 Prefeitura Serviços de saúde 1, 2, 3 Gerador do resíduo Portos, aeroportos e terminais ferroviários 1, 2, 3 Gerador do resíduo Agrícola 1, 2, 3 Gerador do resíduo Entulho 3 Gerador do resíduo Fonte: Wikipedia – Aterro Sanitário - Portal Ambiente Brasil – Resíduos **O autor Olimpio Araujo Junior,tem em seu curriculum acadêmico a formação no MBA em Comunicação Integrada de Marketing da Fundação Getulio Vargas , o MBA em Gestão Comercial também da FGV além de uma especialização em Gestão Ambiental para Pequenas e Médias Empresas pelo CEFET/PR e CDG da Alemanha. Bacharel e Licenciado em Geografia pela UEPG. Atualmente é Sócio- proprietário da e-BC Comunicação e Marketing, e Diretor da CWBS – Curitiba Business School. Atua profissionalmente há mais de 14 anos nas áreas de marketing e comercial, tendo exercido cargos como Representante Comercial, Gerente de Vendas, Coordenador Comercial, Gerente de Comunicação e Marketing, Diretor de Comunicação e Marketing. Atua como palestrante e ministra cursos para empresas e universidades desde 2000.Possui cerca de 200 artigos publicados em jornais,revistas e sites de todo o País. * LINDENBERG, R. de C.. ABC do aterro sanitário.Revista Limpeza Pública, São Paulo, n 44, p. 13 a 15, Abril/1997. http://www.prac.com.br/site/pt-BR/literaturas/pesquisa/o-que-e-aterro-sanitario.html