1) O documento apresenta o tema da biopirataria na Amazônia que será debatido na Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica. 2) A biopirataria envolve a apropriação de recursos biológicos e conhecimentos tradicionais da Amazônia sem autorização e compensação. 3) A Amazônia é altamente biodiversa e vários países desenvolvidos requerem patentes de produtos da região, como o cupuaçu, prejudicando os países amazônicos.
1. 11º MINI ONU
Conferência das Partes sobre
Diversidade Biológica
A Biopirataria na Amazônia
Guia de Estudos
Diretora
Raíssa P. A. H. Daher
Diretoras Assistentes
Mariana Balau Silveira
Paula Andrade Meilli
2. 2
SUMÁRIO
1) Carta de Apresentação e Introdução
2) Apresentação do Tema
2.1) Biopirataria e a Região Amazônica
2.2) Organização do Tratado de Cooperação Amazônica
3) Apresentação do Comitê
4) Posição dos Principais Atores
5) Questões Relevantes na Discussão
6) Referências
6.1) Fontes para Pesquisa
6.2) Referências Bibliográficas
7) Anexos
7.1) Lista de representações
3. 3
CARTA DE APRESENTAÇÃO
Caros Senhores,
Sejam bem vindos a Convenção das Partes sobre Diversidade Biológica, meu nome é
Raíssa Daher e coordenarei, este ano, os trabalhos desta sessão. Sou estudante de Relações
Internacionais da PUC Minas, e estou cursando o sétimo período da graduação. O meu
primeiro contato com modelos foi no 8° MINI ONU , quando estava no primeiro período do
curso, e participei como voluntária acadêmica no ECOSOC; já no 9° MINI ONU, tive a
oportunidade de ser diretora assistente no Conselho da União Européia; e ano passado, no
10° MINI ONU fui diretora da Comissão de Direitos Humanos.
Neste 11° MINI ONU os senhores irão simular a Convenção das Partes sobre
Diversidade Biológica, em que a temática a ser debatida será a biopirataria na Amazônia.
Cabe aos senhores discutirem as ações e as conseqüências da biopirataria no território
amazônico e ao mesmo tempo negociar medidas para a solução da questão. Este guia os
ajudará nesta tarefa de estudos, porém ele se coloca de forma sucinta se comparado à
profundidade do tema. Sendo assim, é de extrema importância que os senhores estudem a
fundo a temática desta sessão.
Saudações senhores delegados! Meu nome é Mariana Balau Silveira, atualmente curso
o 4° Período de Relações Internacionais e serei diretora assistente desse comitê. Em 2009 fui
voluntária na OMC no MINI ONU e foi uma experiência muito enriquecedora
academicamente e pessoalmente. Espero que esse ano, com o CDB, seja ainda melhor!
Contamos com a colaboração dos senhores, esperamos que leiam o guia com atenção e
estudem, para que os debates sejam proveitosos e ao fim, uma boa resolução seja redigida. O
sucesso do comitê depende do empenho de cada um de vocês, e até Outubro!
Meu nome é Paula Meilli, estou no quarto período do curso de Relações Internacionais
e participei como voluntária na União Africana, ano passado. É muito gratificante poder
contribuir para a realização do XI MINI ONU como diretora assistente da Conferência das
Partes sobre Diversidade Biológica. Desejo a todos uma ótima simulação!
Atenciosamente,
Raíssa P. Ayres Heringer Daher
Diretora da Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica
rpahd@yahoo.com.br
Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica – A Biopirataria na Amazônia.
4. 4
2) APRESENTAÇÃO DO TEMA
2.1) Biopirataria e a Região Amazônica
Em 1992, com a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) das
Nações Unidas (na Rio-92), o conceito de biopirataria foi formalizado. Este tratado, o qual
estabelece que os Estados detenham soberania sobre a biodiversidade de seus territórios,
foi o primeiro instrumento legal que assegura o uso sustentável de seus recursos naturais e
a conservação dos mesmos.
Biopirataria pode ser compreendida como a manipulação, a exploração e a exportação
de recursos biológicos, com finalidade comercial. Os recursos biológicos neste trabalho
serão considerados como espécimes de fauna e flora. A biopirataria é fundamentada no
contrabando desses recursos com a apropriação de seus princípios ativos e a
monopolização deste conhecimento pelo sistema de patentes.
A Convenção sobre a Diversidade Biológica possui princípios para a preservação da
biodiversidade, para o emprego sustentável dos recursos biológicos e a divisão equitativa
dos benefícios originados dos recursos genéticos.
Segundo Gomes (2005) a biopirataria pode ser analisada como:
A biopirataria é a atividade que envolve o acesso aos recursos genéticos de um
determinado país ou aos conhecimentos tradicionais associados a tais recursos
genéticos (ou a ambos) sem o respeito aos princípios da Conversão da
Biodiversidade, isto é, sem autorização do país de origem e de suas comunidades
locais e a repartição de benefícios. A Convenção da Biodiversidade estabelece que
os benefícios gerados pela utilização dos recursos genéticos coletados nos países
megadiversos devem ser compartilhados com estes e com as comunidades locais
detentoras de conhecimentos associados a estes. (SANTILLI apud GOMES, 2005)
Os principais países prejudicados com a biopirataria, os que detêm os recursos naturais
e o conhecimento tradicional, normalmente são países considerados subdesenvolvidos.
Pode-se considerar como os beneficiadores desta ação países desenvolvidos, como o
Japão, Estados Unidos, e países da Europa Ocidental.
O interesse por essa nova modalidade (biopirataria) de crime se localiza entre as três
atividades criminosas que proporcionam o maior movimento financeiro no mundo¹, as
outras duas atividades são: o tráfico de drogas e o comércio ilegal de armamentos.1
1
Disponível em: http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/controle_biopirataria.pdf
² Disponível em: http://www.wwf.org.br/informacoes/questoes_ambientais/biodiversidade/
5. 5
O tema desta conferência será focado na Biopirataria na Amazônia. A Amazônia é a
maior floresta tropical da Terra e é banhada pela maior bacia hidrográfica em volume de
água do planeta, a Bacia Amazônica. A maior parte da floresta se encontra em solo
brasileiro, correspondendo a 42% do território do país. É uma região imensamente
privilegiada quando se fala em biodiversidade; suas florestas concentram 60% de todas as
formas de vida do planeta.
A região da Amazônia é formada por nove países (Brasil, Bolívia, Peru, Equador,
Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa), esta é uma das localidades
que detém uma variada vegetação e é um dos principais alvos da biopirataria. Nestes
países existem alguns fatores que dificultam a fiscalização interna, são esses: as suas
extensões territoriais, a falta de fiscalização no transporte e um grande número de
pesquisadores na região da Amazônia que não possuem cadastro de atividades.
O Brasil é considerado um dos países com a maior biodiversidade do mundo, o país
detém aproximadamente 20% das espécies (plantas, animais e microorganismos)
reconhecidas em todo o planeta². Por deter esta grande diversidade biológica, o Brasil é
um dos principais países que sofrem com a biopirataria.
Os anseios por descobertas científicas e ganhos econômicos no território amazônico
(por parte dos Estados) é tão grande, que se faz necessário uma constante atenção,
monitoramento da região e a realização de debates e projetos que venham contribuir para
a preservação das diversidades biológicas existentes . Um dos principais problemas
enfrentados pela floresta é o desmatamento ilegal e predatório. Pode ser observado que os
elementos da floresta – clima, solo, fauna e flora – estão intimamente relacionados,
constituindo um equilíbrio; e que a extinção de espécies levará a quebra deste, trazendo
conseqüências indesejáveis para a floresta, para as populações locais e para o mundo.
No mapa abaixo, temos os países que compõem a região amazônica e uma estimativa
do que já foi desmatado nesta região. A partir dele, pode se observar a extensa dimensão
do território, e consequentemente as dificuldades de fiscalização e preservação da
biodiversidade desta região.
6. 6
Mapa disponível em: http://www.portogente.com.br/arquivos/id_17771_picd01.jpg
Um dos casos de biopirataria na Amazônia que teve grande repercussão mundial foi o
do Cupuaçu. Em 2002 foi descoberto que o nome “cupuaçu” havia sido registrado como
marca nos Estados Unidos, no Japão e na Europa. E essa mesma empresa que havia feito o
registro da marca estava requerendo o registro da patente do processo de extração do óleo
da semente do cupuaçu. Este pode ser considerado somente um dos diversos casos de
biopirataria que ocorrem na região amazônica.
Abaixo, segue a relação de patentes (pode-se considerar uma estimativa), sobre
produtos do território amazônico, requeridas por países desenvolvidos:
Produto Número de Patentes Países
Castanha – do - Pará 72 EUA
Andiroba 2 França, Japão, EU, EUA
Ayahuasca 1 EUA (1999 – 2001)
Copaíba 3 França, EUA, WIPO
Cunaniol 2 EUA, UE
Cupuaçu 6 Japão, Inglaterra, EU, EUA
Curare 9 Inglaterra, EUA
Espinheira Santa 2 Japão, UE
7. 7
Jaborandi 20 Inglaterra, EUA, Canadá,
Irlanda, WIPO, Itália,
Bulgária, Rússia, Coréia do
Sul.
Amapá - doce 3 Japão
Piquiá 1 Japão
Jambu 4 EUA, Inglaterra, Japão, UE
Sangue de drago 7 EUA, WIPO
Tipir 3 Inglaterra
Unha de gato 6 EUA, Polônia
Vacina do sapo 10 WIPO, EUA, UE, Japão
Fonte: Nota World Intellectual Property Organization (WIPO)
A partir desta tabela, podemos observar que os países da União Européia, os EUA e o
Japão são os principais atores que requerem as patentes de produtos do território
amazônico. É valido ressaltar que muitos destes países questionam que não possuem
controle sobre os seus pesquisadores, alegando dificuldade em restringir a atuação do
setor privado.
Diversas ONG’s e institutos de pesquisas conseguiram caracterizar a forma que os
“biopiratas” atuam na Amazônia. Primeiramente, pesquisadores estrangeiros chegam aos
países do território amazônico com visto de turista, e muitas vezes adentram em
comunidades tradicionais para analisar os hábitos e as ações, e posteriormente adquirem
plantas, extratos e/ou animais. Após a coleta, as amostras são levadas para fora dos países
de origem, aonde são realizadas pesquisadas para a produção em maior escala, as quais
depois são patenteadas.
De acordo com Homma (2005), uma das formas mais eficientes no combate à
biopirataria na Amazônia seria a transformação dos recursos da biodiversidade em
atividades econômicas, que proporcionaria emprego e renda para a população local.
Porém para que isso seja possível o autor reconhece a necessidade de uma verticalização
da região, ou seja, é necessário que se realizem estudos para a identificação e análise dos
recursos e de seus componentes, e assim realizar a domesticação destes produtos.
A fragilidade da economia extrativa em que se baseia a maioria dos produtos da
biodiversidade amazônica constitui um convite a biopirataria. Se a exploração
dos recursos da biodiversidade amazônica ficar restrita ao mercado da angústia
8. 8
.... dificilmente a Amazônia terá condições de transformar a sua biodiversidade
em riqueza econômica. A produção de um parque local competitivo e a sua
verticalização inibiria a sua transferência para outras partes do mundo.
(HOMMA, 2002 apud HOMMA, 2005)
2.2) Organização do Tratado de Cooperação Amazônica
O Tratado de Cooperação Amazônica (TCA) foi assinado em 3 de julho de 1978 por
Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela com o objetivo
de promover ações conjuntas para o desenvolvimento harmônico da Bacia Amazônica.
Em 1995 estas oito nações decidiram criar a Organização do Tratado de Cooperação
Amazônica, na qual os países membros assumiriam o compromisso de preservar o meio
ambiente e o utilizar racionalmente os recursos naturais na Amazônia. Atualmente, com a
crescente exploração irregular dos recursos da região e ações de biopirataria em evidência,
os países-membros demonstraram preocupação e, tentam promover ações para impedir
essa prática no território amazônico. A OTCA tem a convicção que a Amazônia, por
possuir um dos mais ricos patrimônios naturais do Planeta, é estratégica para impulsionar
o futuro desenvolvimento de nossos países e da região; um patrimônio que deve ser
preservado, mas essencialmente, promovido, em consonância com os princípios de
desenvolvimento sustentável.
Os países que integram a OTCA têm, isoladamente, tomado uma série de medidas
para proteger a biodiversidade das ações de apropriação de marca. Por exemplo, no Brasil,
o Ministério do Meio Ambiente concluiu um amplo mapeamento das denominações e
usos conhecidos de cerca de 9 mil espécies animal e vegetal. Essa lista foi encaminhada
ao Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi), será analisada pelo INPI e vai
compor um banco de dados que servirá de fonte de consultas e orientação para escritórios
de patentes em todo o mundo.
Em relação ao registro de patentes, não há conhecimento de um tratado internacional
que estabeleça critérios para registro de marcas, faz parte das regras internacionais rejeitar
denominações conhecidas – como é o caso do cupuaçu – já que não teriam um requisito
essencial: a capacidade de distinção. Não se registram, por exemplo, marcas com os
nomes laranja, mamão ou banana ( este não é o caso do cupuaçu). A denominação desses
produtos da biodiversidade brasileira e seu uso, no entanto, têm que estar disponíveis num
9. 9
banco de dados acessível aos escritórios de marcas e patentes de todo o mundo. A lista
com as várias denominações da biodiversidade brasileira e suas utilizações nas
comunidades locais irá integrar um banco de dados ainda maior com a listagem de
produtos de outros países que está sendo organizada pela OTCA.
Diversos programas estão sendo desenvolvidos e postos em prática pela OTCA, no
sentido de desenvolver a região amazônica: Projeto GEF, Expedição de Jovens, Programa
Regional Amazônia, entre outros. Entre as medidas comuns a serem adotadas pelos oito
países membros do tratado está prevista a criação e a valorização de indicações
geográficas amazônicas que agreguem valor à produção regional. Já existem no mercado
global, produtos como ervas e fitoterápicos, apresentados como tendo origem na
Amazônia.
No ano de 2004, a OTCA defendeu a ajuda econômica de nações desenvolvidas em
projetos de preservação da Amazônia. Na época foi lançado um plano que contaria com o
auxílio financeiro e com programas de câmbio da dívida externa entre os países membros
e os países credores. Desde então, ao OTCA tem aprimorado suas negociações em relação
a temas relacionados à preservação, uso sustentável dos recursos naturais renováveis,
gestão do conhecimento local e a transferência tecnológica em projetos de preservação e
trabalho sustentável.
Em 2009, foi apresentada e aprovada uma proposta visando o desenvolvimento da
região amazônica por meio do turismo. Partindo dessas premissas, a OTCA pretende
desenvolver o turismo sustentável na Amazônia com a colaboração dos Estados Membros,
em constante processo de consulta. Foi com este propósito que a Organização fixou 2009
como o "Ano do Destino Amazônia", a primeira campanha regional desse tipo que celebra
a Amazônia e busca melhorar as condições para seu futuro desenvolvimento com
sustentabilidade. Além de buscar crédito e investimentos para a Amazônia, a entidade
também trabalha por um maior controle sobre o “biocomércio” em nível legislativo entre
os países membros da OTCA.
A partir da exposição em relação à atuação dos pesquisadores de países desenvolvidos
e dos países da Organização do Tratado Amazônico, pode-se compreender que a
biodiversidade da região amazônica é considerada de imensurável valor não só para os
países que fazem parte do território, mas também para todo o mundo. E que esta
biodiversidade deve ser preservada juntamente como o desenvolvimento sustentável da
região.
10. 10
3) APRESENTAÇÃO DO COMITÊ
Comitê: Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica – A Biopirataria na
Amazônia.
A Conferência das Partes (COP) é um órgão executivo da Convenção sobre Diversidade
Biológica, que tem como objetivo o desenvolvimento sustentável em todo o mundo. Para isso
suas ações se baseiam na preservação da diversidade biológica, o uso sustentável de seus
componentes e uma divisão equitativa dos benefícios advindos das fontes genéticas.
A Conferência das Partes sobre a Diversidade Biológica possui um plano estratégico em
que as discussões são subdividas em sete temáticas ³ :
I) Redução da perda de componentes da biodiversidade (se inclui os biomas, ecossistemas,
diversidade genética, espécies e populações);
II) Promoção do uso sustentável da biodiversidade;
III) Discussão das principais ameaças a biodiversidade (incluindo as crescentes espécies
invasoras, poluição, mudanças climáticas e alteração do habitat) ;
IV) Manutenção da integridade do ecossistema (suporte ao bem – estar humano e a
provisão de bens e serviços advindo da biodiversidade destes ecossistemas);
V) Proteção do conhecimento tradicional, de inovações e práticas;
VI) Garantia de uma divisão eqüitativa advinda dos benefícios crescentes da utilização
dos recursos genéticos;
VII) Mobilização financeira e técnica dos recursos.
O objetivo do comitê é criar uma reunião da Conferência das Partes, em que o tema a ser
debatido será a biopirataria na Amazônia, as suas ações e suas conseqüências no mundo. A
Convenção sobre Diversidade Biológica constitui princípios e normas para o uso da
diversidade biológica e a sua proteção nos países signatários. Dessa forma se propõem ações
para que não ocorra a biopirataria, respeitando a soberania de cada país em relação ao
patrimônio localizado em seu território. Dentro dos sete itens (citados no parágrafo acima)
todos contêm medidas e ações que devem ser debatidas e colocadas em prática contra a
biopirataria. De acordo com o artigo 8, inciso J, da Convenção, deve-se na medida do
possível, de acordo com o caso:
11. 11
Em conformidade com sua legislação nacional, respeitar, preservar e manter o
conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações
indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização
sustentável da diversidade biológica e incentivar sua mais ampla aplicação com
a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovações e
práticas; e encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos da
utilização desse conhecimento, inovações e práticas; (Convenção sobre
Diversidade Biológica, 1992)
As regras procedimentais da Conferência das Partes devem ser as mesmas utilizadas pela
Convenção da Biodiversidade, em que cada Estado-membro tem direito a voz e voto. Na
conferência, também é permitida a participação de Organizações Não Governamentais
(ONG’s), representações de movimentos populares e Organizações Internacionais, estes têm
direito somente a voz. A conferência irá contar com 85 delegados, distribuídos pela
importância do tema e pela seriedade do papel representado na conferência. Dentro das
oitenta e cinco representações, serão compostas por Estados, uma organização internacional e
ONG’s.4 A possibilidade da participação de outras representações, juntamente com os
Estados, possibilita a exposição diversificada de opiniões e experiências relacionadas ao
mesmo tema.
O objetivo da Conferência sobre Diversidade Biológica é que as representações
encontrem, através das negociações, novas formas de regulamentar a proteção da
biodiversidade e da cultura do território amazônico.
2
3456
4) POSICIONAMENTO DOS PRINCIPAIS ATORES
Os principais atores na simulação da Conferência das Partes são: Brasil, Bolívia,
Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Venezuela, Estados Unidos da América,
Japão, Canadá, Reino Unido, União Européia (orgaização), Amazonlink (ONG), ETC
Group (ONG) e Greenpeace (ONG), e o grupo dos países africanos (África do Sul,
3
Informações disponíveis em: http://www.cbd.int/2010-target/focal.shtml.
4
A lista das 85 representações segue no Anexo 1
5
Disponível em: http://www.cdb.gov.br/impl_CDB
12. 12
Angola, Argélia, Botsuana, Burundi, Camarões, Cabo Verde, Chade, Congo, Costa do
Marfim, Libéria, Madgascar, Mauritânia, Ruanda, Togo, Tunísia, Uganda, Zimbábue).
- Brasil:
O Brasil se apresenta como peça chave na simulação, pois é o principal país da região
amazônica, além de sofrer com o problema da biopirataria. Diversas ações por
organizações internas, regionais e internacionais são realizadas para prevenir a ação dos
“biopiratas”. Mas sua legislação interna e seus mecanismos de controle e repressão ainda
são insuficientes para o combate à biopirataria.
A biodiversidade possui um importante papel em sua economia, de acordo com o
governo brasileiro 5, o setor agroindustrial brasileiro corresponde cerca de 40% do PIB, o
setor florestal corresponde a 4% e o setor pesqueiro por 1% do PIB. Na agricultura, o país
possui repercussão internacional sobre o desenvolvimento de biotecnologias que geram
riquezas pelo uso adequado dos componentes da biodiversidade. O país ainda possui uma
rica sociodiversidade (composta por aproximandamente 200 povos indígenas e uma
variedade de comunidades locais), que possui um grande acervo de conhecimentos
tradicionais sobre o uso da biodiversidade e sua conservação.
No Brasil existe uma conexão do conhecimento tradicional com a biodiversidade, este
conhecimento ajuda na busca por soluções alternativas utilizando os recursos naturais, e
que muitas vezes são utilizados em tratamentos médicos, etc. O país é um dos mais
atingindos pela biopirataria, em que o conhecimento (cultura de utilização de sua
biodiversidade), espécies de sua fauna e flora são apropriadas por grandes corporações
internacionais. O Estado trabalha na fiscalização de suas froneteiras, e no enrigecimento
de suas leis, como por exemplo, o patrimônio genético é protegido pela Medida Provisória
nº 2.186, de 2001, que reconhece o direito das comunidades indígenas e locais de
decidirem sobre o uso de seu conhecimento associado aos recursos genéticos e prevê a
repartição de benefícios, se houver uso e comercialização. Mas é possível observar que é
necessário a criação de novas leis e a frequente fiscalização das mesmas.
O país para implementar os compromissos como signatário da Convenção Sobre
Diversidade Biológica, desenvolveu o Programa Nacional da Diversidade Biológica
(PRONABIO), que tem como objetivo a promoção da parceria entre o Poder Público e a
sociedade civil para auxíliar na conservação da diversidade biológica e na utilização
sustentável de seus componentes. O país possui um papel importante na Convenção,
13. 13
porém possui grandes dificuldades na promoção do desenvolvimento científico,
tecnológico e dos recursos financeiros.
O Brasil é um dos representantes, dos países em desenvolvimento, mais influentes na
Conferência sobre Diversidade Biológica. Tem importante papel na formulação da
proposta de um acordo internacional único vinculativo, que reestrutura a repartição dos
benefícios advindos da biodiversidade e discute a questão do poder de acesso a estes
recursos. A posição do Brasil, juntamente com os países em desenvolvimento está de
acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992, alegando que o acesso a
estes recursos é de direito dos países que os detém.
- Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela:
São sete atores de grande importância devido a sua localização geográfica, já que o
território amazônico abrange esses países. Existem esforços em conjunto desses Estados
para o combate à biopirataria, por meio da Organização do Tratado de Cooperação
Amazônica, mas suas políticas internas podem ser consideradas escassas em relação ao
tema.
Bolívia, Colômbia e Peru representam os países que possuem maior área da região
amazônica(9,2%; 8,7%; 8.7%), depois do Brasil (69 %) 6 , dessa forma estes se tornam os
países mais interessados na preservação da diversidade biológica da região e no
desenvolvimento sustentável da mesma.
7
O Peru tem uma das legislações para a defesa da biodiversidade mais avançadas entre
os oito países que integram a OTCA. Em 2002 foi promulgada uma lei estabelecendo
regime de proteção para o conhecimento tradicional e dos povos indígenas associado ao
patrimônio genético.
Os governos destes Estados e as organizações que representam as populações
indígenas desejam a formulação de acordos legais que impeçam e reparem as injustiças da
desapropriação dos recursos biológicos associado ao conhecimento tradicional destas
regiões. Estes países estão inseridos no grupo dos países em desenvolvimento ( liderado
6
Disponível em: http://library.jid.org/en/mono33/Ancilon%20Cavalcante-Melo.pdf
14. 14
pelo Brasil), que desejam a formulação de um acordo único e justo a questão do acesso e
repartição dos benefícios originados da biodiversidade de seus países.
- Estados Unidos, Japão, Reino Unido, Canadá e União Européia:
Os EUA, Canadá, Japão e países da Europa Ocidental consistem nos Estados de
destino da biopirataria. Já que grandes centros de estudos, laboratórios são localizados
nesses países. Estes países, e a UE possuem uma posição dúbia, já que assinaram a
Convenção sobre a Diversidade Biológica, mas na prática se mostram como
incentivadores da biopirataria já que não aplicam punições a empresas e pesquisadores
que realizam esse tipo de prática, e ainda incentivam a questão da patente desses produtos
originários da região amazônica. A União Européia estará como representante da
organização, dessa forma terá direito a voz, mas não direito a voto.
Por muitos anos, os países desenvolvidos tem sido resistentes aos apelos dos países em
desenvolvimento na promoção um acordo internacional único vinculativo, que abordaria a
questão do acesso e a repartição dos benefícios advindos da biodiversidade. Estes
preferem que sejam formulados acordos voluntários que respondam a um regime
internacional (que aborde acordos vinculativos e não vinculativos), ou seja, não são a
favor da criação de um acordo único.
O Japão é um dos países mais resistentes às negociações, porém no tocante a questão
da criação de um acordo único internacional, o país se demonstra mais flexível, expondo
que no momento não se pode aceitar o acordo vinculativo, porém com o andamento da
situação, o estabelecimento de algumas restrições dentro deste acordo e o posicionamento
de outros países desenvolvidos, este se encontra disposto a negociar. O Canadá também
demonstra certa relutância em aceitar o acordo vinculativo, que propõe a repartição justa
dos benefícios advindos da biodiversidade.
Os Estados Unidos não ratificaram o tratado multilateral da Convenção Sobre
Diversidade Biológica (CDB) e se colocam hoje como um dos países que mais
monopolizam os recursos genéticos e o conhecimento tradicional adquiridos ilegalmente.
A maioria das indústrias e laboratórios que recebem os materiais recolhidos na floresta
amazônica se encontra em território norte-americano já que o mesmo é detentor de alta
tecnologia e recursos financeiros. Além disso, a lei americana não reconhece o
conhecimento que é transmitido através de gerações apenas pela linguagem oral, o que
impede que certas patentes sejam contestadas.
15. 15
Nas últimas décadas, devido a pressões dos EUA e outros países desenvolvidos, houve
uma elaboração de leis nacionais e regionais sobre direitos de propriedade intelectual que
favorecem os interesses das empresas transnacionais praticantes da biopirataria.
O país está, portanto, em uma posição duvidosa, tendo em vista que não possui um
discurso muito concreto com relação ao assunto, estando mais preocupado com os
benefícios advindos das descobertas feitas a partir do material contrabandeado.
- Amazonlink (ONG), ETC Group (ONG) e Greenpeace (ONG):
São três Organizações Não Governamentais, que discutem a questão da biopirataria e
a região da Amazônia. A Amazonlink tem como principal objetivo a preservação da
Amazônia e prover melhores condições de vida para os habitantes da região. Possui
grande atuação conjunta com outras organizações contra a biopirataria. Esta organização é
vista como um importante meio de divulgação de informações em relação às ações no
território amazônico e também na situação das patentes requeridas por outros países de
produtos da Amazônia.
Já o ETC Group é uma organização que se dedica à conservação, e o desenvolvimento
sustentável e cultural da diversidade biológica e a promoção dos direitos humanos. Na
região amazônica, esta organização realiza o monitoramento, juntamente com outras
organizações, e promove ações para o desenvolvimento sustentável das populações locais
e dessa forma auxilia no combate a biopirataria, pois conscientiza a população da
importância da biodiversidade existente neste território.
O Greenpeace é uma organização que realiza um trabalho social e ambiental com as
comunidades da Amazônia. A organização também realiza um tarefas de monitoramento
(em conjunto com outras ONGs e comunidade locais) na região e auxilia na denuncia
contra a exploração e rapto dos recursos naturais e culturais da região amazônica.
- África do Sul, Angola, Argélia, Botsuana, Burundi, Camarões, Cabo Verde, Chade,
Congo, Costa do Marfim, Libéria, Madgascar, Mauritânia, Ruanda, Togo, Tunísia,
Uganda, Zimbábue.
Os países africanos se mostram importantes nesta discussão, pois mesmo não sendo
atingidos diretamente por esta temática (biopirataria na Amazônia), sofrem com a depredação
de seu meio ambiente por outros países e assim se mostram importantes para o auxilio no
16. 16
combate a biopirataria (já que detém conhecimento e informações importantes acerca do
tema).
A maioria dos países africanos sofre, atualmente, danos ao seu ecossistema, e a
biopirataria nesse país já é um assunto relevante no que tange a necessidade de proteção de
um dos maiores bancos de recursos biológicos do mundo. O continente é alvo de
multinacionais produtoras de sementes, agrotóxicos e medicamentos, predominantemente, em
virtude das propriedades medicinais das plantas, sementes, algas, entre outros.
As ameaças às riquezas naturais da África têm condicionado ações de diversos países
do continente buscando combater e reverter esse quadro. A África do Sul, por exemplo,
possui uma lei específica ao combate à exploração de recursos naturais. Entretanto, a
percepção de que a biopirataria se constitui uma ameaça é recente, por isso os esforços para
contê-la ainda não têm grande repercussão. Alguns dos países africanos mais prejudicados
pela biopirataria: Camarões, África do Sul e Congo.
5) QUESTÕES RELEVANTES NAS DISCUSSÕES
Existem alguns pontos que devem ser ressaltados nas discussões da Conferência das
Partes sobre a biopirataria na Amazônia:
1) Análise da Convenção sobre Diversidade Biológica, em que o conceito e
ações contra a biopirataria são expostos.
2) Análise das medidas já criadas para a prevenção da biopirataria e a criação
e regulamentação de novas propostas.
3) Criação de mecanismos internacionais de repressão a prática a biopirataria.
4) Estudo das particularidades econômicas, políticas, sociais, culturais e
ecológicas existentes na região amazônica.
5) Compreender a diferença das ações e dos discursos adotados pelos países
desenvolvidos em relação à biopirataria na Amazônia.
6) Analisar a posição dos países que constituem a região amazônica em
relação à prevenção e ao combate à biopirataria.
7) Considerar a importância da Organização do Tratado de Cooperação
Amazônica para o desenvolvimento sustentável da região e para a
coordenação de políticas contra a biopirataria.
8) Estudar a importância e a fragilidade das fronteiras do território amazônico.
17. 17
9) Analisar o funcionamento do processo de patentes, de produtos do
território da Amazônia, que são requeridos por países desenvolvidos.
10) Compreender o importante papel das Organizações Não Governamentais
no monitoramento da região amazônica e na promoção do desenvolvimento
sustentável das comunidades desta região.
18. 18
6.1) FONTES PARA PESQUISA
Convenção sobre a Diversidade Biológica. Disponível em: http://www.onu
brasil.org.br/doc_cdb1.php. Acesso em: 15/11/ 2009.
Acordo da ONU permite avançar luta contra biopirataria. Disponível em:
http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=38506. Acesso em :15/11/2009.
Convenção das Partes sobre diversidade biológica. Disponível em:
http://www.cbd.int/convention/cops.shtml. Acesso em: 15/11/2009.
Decisões adotadas pela Convenção das Partes. Disponível em:
http://www.cbd.int/decisions/cop/?m=cop-09. Acesso em: 15/11/2009.
ETC Group, ONG. Estudos sobre a biopirataria. Disponível em:
http://www.etcgroup.org/en/issues/biopiracy. Acesso em: 18/11/2009.
Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. Disponível em: http://www.otca.org.br/.
Acesso em: 24/11/2009.
Greenpeace Brasil, ONG. Disponível em: http://www.greenpeace.org/brasil/. Acesso em:
24/11/2009.
Amazonlink, ONG. Disponível em: http://www.amazonlink.org/. Acesso em: 24/11/2009.
Posicionamento de outras delegações em relação a biopirataria. Disponível em:
http://www.twnside.org.sg/title2/health.info/2009/twnhealthinfo20091103.htm. Acesso em:
18/05/2010.
Biopirataria na África. Disponível em:
http://www.scienceinafrica.co.za/2002/september/biopiracy.htm. Acesso em: 18/05/2010.
Biopirataria, as novas formas de depredação do continente africano. Disponível em:
http://www.ecooos.org/PgAnteriores/Laura/Biopirataria.html. Acesso em: 18/05/2010.
Povos indígenas no Brasil, a biopirataria e a atuação dos EUA. Disponível em:
http://pib.socioambiental.org/pt/povo/karitiana/389. Acesso em: 18/05/2010.
Biotecnologia, biopirataria e a ação dos EUA. Disponível em:
http://palavrastodaspalavras.wordpress.com/2008/01/31/biopirataria-por-flavio-calazans/.
Acesso em: 18/05/2010.
6.2) REFRÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos - proteção jurídica à diversidade
biológica e cultural. São Paulo: Fundação Peirópolis Ltda., 2005.
GOMES, Rodrigo Carneiro. O controle a repressão da Biopirataria no Brasil. Disponível em:
http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/controle_biopirataria.pdf. Acesso
em: 18/11/2009.
19. 19
Biodiversidade na Amazônia. Disponível em:
http://www.wwf.org.br/informacoes/questoes_ambientais/biodiversidade/. Acesso em:
24/11/2009.
HOMMA, Alfredo Kingo Oyama. Biopirataria na Amazônia: como diminuir os riscos?.
Amazônia: Ci. & Desenv., Belém, vol. 1, n.1, jul./dez. 2005.
World Intellectual Property Organization. Disponível em: http://www.wipo.int/about-
wipo/en/what_is_wipo.html. Acesso em: 10/ 05/ 2010.
Dados relacionados a questão geográfica e econômica da região da Amazônia. Disponível em:
http://www.brasilrepublica.com/geoamazonia.htm. Acesso em: 10/05/2010
Redução dos impactos da biopirataria. Disponível em:
http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/reducao_de_impactos2/amazonia/. Acesso em:
10/05/2010.
Notícias da OTCA. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/ciencia/noticias/0,,OI335105-
EI299,00-OTCA+quer+cobrar+de+paises+ricos+a+preservacao+da+Amazonia.html. Acesso
em: 18/05/2010.
Países da bacia amazônica articulam medidas conjuntas para proteger a biodiversdade.
Disponível em: http://revistapesquisa.fapesp.br/?art=2841&bd=1&pg=1&lg. Acesso em:
18/05/2010.
Projeto “Destino Amazônia” da OTCA. Disponível em:
http://www.otca.org.br/destinoamazonia/pt/index.php. Acesso em: 18/05/2010
Negociações para o tratado anti-biopirataria 2010. Disponível em:
http://www.twnside.org.sg/title2/resurgence/2009/231-232/cover1.htm. Acesso em:
18/05/2010.
O Brasil e a biopirataria. Disponível em:
http://www.indiana.edu/~iascp/bali/papers/Wandscheer_Clarissa.pdf. Acesso em: 12/05/2010.
Implementação da CDB no Brasil. Disponível em: http://www.cdb.gov.br/impl_CDB. Acesso
em: 16/05/2010.
A biopirataria e os Estados Unidos. Disponível em:
http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=19408&tit=ONGs-entregam-
premio-de-biopirataria. Acesso em: 18/05/2010.
Biopirataria na Amazônia e atuação dos países desenvolvidos. Disponível em:
http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.15599. Acesso em: 18/05/2010.
Amazônia Sul Americana e os interesses internacionais. Disponível em:
http://library.jid.org/en/mono33/Ancilon%20Cavalcante-Melo.pdf. Acesso em: 20/05/2010.
20. 20
7) ANEXO 1 – LISTA DE REPRESENTAÇÕES
Afeganistão Bélgica China Equador
África do Sul Bolívia Colômbia Espanha
Alemanha Botsuana Congo Estados Unidos da
América
Angola Brasil Costa do Marfim Finlândia
Argentina Burundi Croácia França
Argélia Cabo Verde Cuba Grécia
Áustria Camarões Dinamarca Guatemala
Austrália Canadá Egito Guiana
Bangladesh Chade El Salvador Honduras
Barbados Chile Emirados Árabes Hungria
Índia Luxemburgo Nova Zelândia Ruanda Uganda
Indonésia Madagascar Países Baixos Rússia Uruguai
Irlanda Malásia Paquistão Siri Lanka Venezuela
Israel Malta Panamá Suíça Vietnã
Itália Marrocos Paraguai Suriname Zimbábue
Japão Mauritânia Peru Tailândia Amazonlink
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