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DIREÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO (D.S.V.R.L.V. T)

              DIVISÃO DE INTERVENÇÃO VETERINÁRIA DO OESTE (D.I.V.O.)

           NÚCLEO DE INTERVENÇÃO VETERINÁRIA DE TORRES VEDRAS (N.I.V.)




      RELATÓRIO DE ESTÁGIO – PEPAC 2010/2011
           ÁREA DE FORMAÇÃO: Inspeção Sanitária




                                                        Por: Job Carvalho Ferreira




                               Torres Vedras, 2011
APROVADO EM: 15/ 07/ 10




O orientador:

       Drª. Maria Helena Alvelos Dias Gomes


       Coordenadora do NIV Torres Vedras

       Direcção Geral de Veterinária

       DSVRLVT/DIVO/NIV TORRES VEDRAS

       (mhgomes@dgv.min-agricultura.pt)




O estagiário:
       Engº. Job Carvalho Ferreira

       (job.ferreira@hotmail.com)
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011




       PREFÁCIO



              Este relatório descreve não só o trabalho realizado, mas também a
experiência e o conhecimento adquiridos, ao longo dos doze meses, em que decorreu o
meu estágio profissional como assistente de Inspeção Sanitária na Direção Geral de
Veterinária de Lisboa e Vale do Tejo, mais concretamente no Núcleo de Intervenção
Veterinária de Torres Vedras.




              Este estágio teve, como objectivo principal, uma abordagem directa e
objectiva do que é e como actua, na prática, a Inspeção Sanitária em Portugal
preparando assim, os formandos com os conhecimentos necessários e seguros para
futuro desempenho de funções na Inspeção Sanitária, quando tal for necessária.




              Este relatório foi elaborado tendo como alvo principal: inspectores
sanitários, assistentes sanitários, agentes económicos interessados em obter mais
informação acerca do que é e como actua o corpo de Inspeção Sanitária, podendo ser
útil, também, a futuros estagiários nesta área de formação.




              Este relatório foi elaborado por Job Ferreira.




                                                                                  3
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


       AGRADECIMENTOS



       Ao longo destes doze meses em que estive envolvido neste estágio, respectiva
formação teórica e prática e, ainda, na redação deste relatório, tive a oportunidade e o
prazer de contar com o apoio de um grupo vasto de pessoas que, directa ou
indirectamente, contribuíram para o sucesso, que do meu ponto de vista, foi este estágio,
quer como formando, quer como simples cidadão consumidor da industria de carnes...

       Sem qualquer ordem especial, gostava de agradecer plublicamente, a todo o
Corpo de Inspeção do Matadouro Regional de Mafra, nomeadamente: Drª. Oihane e
Drª. Ana Pinto e aos Engenheiros Sandra, Sebastião, Celeste e Otávio. Obrigado pela
ajuda, camaradagem, compreensão e motivação. Um agradecimento especial também a
todos os funcionários (sem excepção) deste matadouro e à sua respectiva Direção.

       Aqui registo também, o agradecimento ao Corpo de Inspeção da Sicasal,
nomeadamente: Drª. Paula e Dr. Palma e aos Engenheiros: Susana, Branco e Natércia.
O meu muito obrigado, também, aos operadores de linha de abate desta empresa.

       Queria ainda agradecer o apoio e camaradagem das seguintes Entidades: Dr.
Alexander, Engº. Hugo, Drª. Elizabete, Drª. Sofia, Drª. Ana Guerreiro, Dr. Mário, Drª.
Ana Bela e Dr. Rui Morgado e à Engª Armanda.

       Gostava de deixar também um agradecimento especial, pela simpatia, boa
vontade e amabilidade, ao Dr. Eurico (M.R. Mafra), Drª. Maria dos Anjos (Sicasal), a
toda a família Caneira (H.M. Caneira), João Esteves e esposa (J.C. Esteves) e à Drª.
Helena Gomes (Avibom). O meu muito obrigado.

       ... E como “os últimos são os primeiros”, o meu agradecimento, muito especial,
à minha coordenadora de estágio, Dra. Maria Helena Alvelos Dias Gomes, pelo apoio,
compreensão, simpatia, amabilidade, preocupação e carinho dispensados e que eu
recordarei para sempre..

       Espero não ter esquecido ninguém. Mas, se tal injustiça cometi, aqui deixo a
abrangência das minhas antecipadas e indeléveis desculpas…Bem Hajam!




                                                                                       4
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


       INDICE


       RESUMO ............................................................................................................10

       LEGISLAÇÃO SUPORTE .................................................................................11

       LISTA DE ABREVIATURAS ...........................................................................15

       INTRODUÇÃO GERAL ....................................................................................16

       PARTE A | FORMAÇÃO TEÓRICA ............................................................18

       1. ORGANIZAÇÃO DA INDÚSTRIA AGRÍCOLA/EXPLORAÇÕES .....18

                 1.1. Disposições Gerais ...........................................................................18

       2. BEM ESTAR ANIMAL ...............................................................................21

                 2.1. Disposições gerais ............................................................................21

                 2.2 Bem estar no transporte e descarga dos animais ...............................21

                 2.3. Animais mortos durante o transporte (SIRCA) ................................25

                 2.4. Influência do stress na qualidade da carne .......................................26

                 2.5. Atordoamento ou insensibilização ...................................................27

                 2.6. Sangria .............................................................................................30

                 2.7. Monitorização diária do bem estar animal .......................................32

       3. INSPEÇÃO EM VIDA .................................................................................33

                 3.1. Disposições gerais ............................................................................33

                 3.2. Identificação animal e procedimentos gerais ..................................34

                 3.3. Etapas do exame em vida .................................................................36

                 3.4. Resultados do exame em vida ..........................................................38

                 3.5. Documentação de acompanhamento dos animais para abate ..........40

                            3.5.1 Bovinos ..............................................................................40

                            3.5.2. Pequenos ruminantes .........................................................43

                            3.5.3. Suínos ................................................................................43

                            3.5.4. Solípedes ...........................................................................43

                                                                                                                            5
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011




       4. INSPEÇÃO POST-MORTEM ......................................................................44

               4.1. Disposições gerais ............................................................................44

               4.2. Inspeção post-mortem ......................................................................45

               4.3. Exame bacteriológico de carcaças ...................................................52

               4.4. Marcação de carnes ..........................................................................52

               4.5. Decisão sanitária ..............................................................................53

               4.6. Abates especiais de emergência .......................................................54

               4.7. Mapa de registo mensal das rejeições ..............................................56

               4.8. Determinação da idade dos bovinos .................................................56

                         4.8.1. Dentição ............................................................................57

                         4.8.2. Maturidade óssea ...............................................................58

       5. HIGIENE DAS OPERAÇÕES DE ABATE ...............................................59

               5.1. Disposições gerais ............................................................................59

               5.2. Fatores importantes na qualidade da carne ......................................59

                         5.2.1. Estado de limpeza dos animais ..........................................61

                         5.2.2. Eficácia da inspeção ante-mortem .....................................61

                         5.2.3. Sangria ...............................................................................61

                         5.2.4. Esfola e depilação ..............................................................62

                         5.2.5. Depilação ...........................................................................62

                         5.2.6. Evisceração ........................................................................62

                         5.2.7. Realação entre carcaça e as suas vísceras .........................63

                         5.2.8. Eficácia sda inspeção post-mortem ...................................63

                         5.2.9. Contaminação cruzada ......................................................63

                         5.2.10. Remoção dos subprodutos ...............................................64

                         5.2.11. Lavagem das carcaças e vísceras ....................................65

                         5.2.12. Arrefecimento das carcaças .............................................65

                                                                                                                       6
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


                          5.2.13. Experiência e formação profissional ...............................65

                          5.2.14. Roupa de proteção ...........................................................66

                          5.2.15. Utilização de vala mãos e esterilazores ...........................66

                          5.2.16. Outras atitudes higiénicas ................................................67

                          5.2.17. Condições gerais e especiais das instalações ..................67

                          5.2.18. Circuitos ..........................................................................67

       6. HIGIÉNE DAS OPERAÇÕES APÓS ABATE ..........................................68

       7. SUBPRODUTOS ..........................................................................................70

                7.1. Disposições gerais ............................................................................70

                7.2. Classificação dos subprodutosanimais .............................................71

                          7.2.1. Materiais de categoria 1 (M1) ...........................................71

                          7.2.2. Materiais de categoria2 (M2) ............................................72

                          7.2.3. Materiais de categoria 3 (M3) ...........................................72

                7.3. Expedição de subprodutos animais ..................................................72

       8. DOENÇAS DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA (DDO) ......................73

                8.1. Disposições gerais ............................................................................73

                8.2. Doenças de comunicação obrigatória à Comissão Europeia ...........73

                8.3. Doenças de comunicação obrigatória nacional ................................75

                8.4. Doenças de comunicação obrigatória ao OIE ..................................76

       9. PROGRAMAS DE ERRADICAÇÃO ........................................................76

                9.1. Disposições gerais ........................................................................76

       10. SISTEMA DE TROCA DE INFORMAÇÃO RÁPIDA ..........................79

       11. CONTROLOS VETERINÁRIOS .............................................................80




                                                                                                                      7
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


          PARTE B │FORMAÇÃO PRÁTICA ...........................................................82

          INTRODUÇÃO ........................................................................................... 82

          A – MATADOURO REGIONAL DE MAFRA (MRM) ...............................83

          1- BOVINOS .................................................................................................83

                     1.1. Disposições gerais .........................................................................83
                     1.2. Identificação (SNIRB) ..................................................................84
                     1.3. Passaporte ...................................................................................86
                     1.4. Recepção dos animais .....................................................................87
                     1.5. Registo dos brincos na base de dados e marcação das carcaças .....88
                     1.6. Inspeção ante-mortem ..................................................................89
                     1.7. Insensibilização e sangria ..............................................................91
                     1.8. Corte das extremidades podais ........................................................92
                     1.9. Esfola ...........................................................................................94
                     1.10. Cabeça e gânglios linfáticos ..........................................................94
                     1.11. Animais com mais de 48 meses e touros de lide ...........................97
                     1.12. Vísceras torácicas ...........................................................................99
                     1.13. Vísceras abdominais ...............................................................102
                     1.14. Corte longitudinal da carcaça e remoção da espinal medula .......104
                     1.15. Inspeção da carcaça e remoção dos rins ...................................104
                     1.16. Remoção das colunas a animais com mais de 30 meses ..............117
                     1.17. Pesagem e rotulagem ................................................................108
2.     PEQUENOS RUMINANTES ............................................................................108
                     2.1. Disposições gerais ...................................................................108
                     2.2. Inspeção de pequenos ruminantes ...............................................109
3.     CONCLUSÕES ............................................................................................114

B – SICASAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES, S.A. .........................115

1. SUÍNOS .........................................................................................................115

                         1.1. Inspeção ante-mortem ............................................................115

                         1.2. Inspeção post-mortem ...........................................................116



                                                                                                                                 8
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


                          1.3. Marcação dos lotes ...................................................................117

                          1.4. Marca de salubridade ..............................................................117

                          1.5. Destino das carcaças .............................................................118

                          1.6. Pesquisa de Triquinelas (Triquinelose) ....................................118

                          1.7. Unidade de transformação industrial .....................................119

2. REGISTO FOTOGRÁFICO COMPLEMENTAR ................................................120

3. CONCLUSÕES .................................................................................................129

C. J.C.C ESTEVES E AVIBOM ...............................................................................130

1. AVES .............................................................................................................130

2. CONCLUSÕES ...............................................................................................131

PARTE C │OBJETIVOS DO ESTÁGIO ............................................................132

CONCLUSÃO FINAL ...........................................................................................150

BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................152




                                                                                                                           9
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


          RESUMO



          Este relatório pretende descrever resumidamente o conhecimento e experiência
por mim adquiridos como Auxiliar de Inspeção Sanitária: principais funções na defesa
da saúde pública, o campo de intervenção, regulamentações e legislação associada, entre
outras.

          Foram objectivos deste estágio o desenvolvimento de competências pessoais, na
área de técnicas auxiliares dos actos de inspeção sanitária oficiais, tais como: avaliação
das condições de bem-estar dos animais no transporte e abate, inspeção sanitária em
vida e post-mortem, controlo da higiene (incluindo a auditoria das boas práticas de
higiene e dos procedimentos HACCP nos matadouros, salas de desmancha e unidades
de processamento e armazenamento de carne) e contribuir com informação para os
planos de controlo e erradicação de doenças.

          Os resultados alcançados, durante estes doze meses, possibilitaram-me, quer em
termos teóricos, quer em termos práticos, uma vastíssima aquisição de experiência e
conhecimento que me possibilitarão, de futuro, desempenhar a função de Auxiliar de
Inspeção Sanitária com sucesso e profissionalismo.




Palavras-chave: inspeção; sanitária; defesa; saúde; bem-estar; higiene; informação; controlo; erradicação.




                                                                                                             10
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


     LEGISLAÇÃO DE SUPORTE



       Regulamento (CE) nº 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de
       Julho, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos relativo à
       rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que
       revoga o Regulamento (CE) nº 820/97 do Conselho.




       Regulamento (CE) nº 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de
       Janeiro de 2002, que determina princípios e normas gerais da legislação
       alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e
       estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;




       Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de
       Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros




       Regulamento (CE) nº 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de
       Abril de 2004, que estabelece as regras específicas de higiene aplicáveis aos
       géneros alimentícios de origem animal -Higiene no abate;




       Regulamento (CE) nº 854/2004 do Parlamento Europeu e do conselho de 29 de
       Abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos
       oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano;




       Regulamento (CE) nº 1/2005 do Conselho de 22 de Dezembro de 2004, relativo
       à protecção dos animais durante o transporte e operações afins;




                                                                                    11
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


       Regulamento (CE) nº 999 do Parlamento Europeu e do conselho de 22 de Maio
       de 2001, que estabelece as regras para prevenção, o controlo e a erradicação de
       determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis.




       Regulamento (CE) nº 1183/2006 do Conselho de 24 de Julho de 2006, relativo à
       grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos;




       Regulamento (CE) nº 103/2006 da Comissão de 20 de Janeiro de 2006, que
       estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária
       de classificação das carcaças de bovinos adultos;




       Regulamento (CE) nº 700/2007 do Conselho de 11 de Junho de 2007, relativo à
       comercialização da carne de bovino de idade não superior a 12 meses;




       Regulamento (CE) nº 566/2008 da Comissão de 18 de Junho de 2008, que
       estabelece normas de execução do Regulamento (CE) nº 1234/2007 do Conselho
       no que diz respeito à comercialização de carne de bovino de idade não superior a
       doze meses;




       Regulamento (CEE) nº 344/91 da Comissão de 13 de Fevereiro de 1991, que
       prevê as normas de execução do Regulamento (CEE) nº 1186/90 do Conselho,
       que estabelece a extensão do âmbito de aplicação da grelha comunitária de
       classificação das carcaças de bovinos adultos;




       Regulamento (CE) nº 2680/1999 da Comissão, de 17 de Dezembro, que aprova
       um regime de identificação de touros destinados a certames culturais e
       desportivos;



                                                                                    12
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011




       Regulamento (CE) nº 1774/2002, referente aos subprodutos;




       Decreto-lei nº 142/2006 de 27 de Julho, cria o SNIRA (sistema Nacional de
       informação e Registo Animal);




       Decreto-lei nº 214/2008 de 10 de Novembro, aprova o regime REAP (Regime
       Exercício Actividade Pecuária);




       Declaração de rectificação nº1 – A/2009 de 9 de Janeiro;




       Decreto-lei nº 265/2007 de 24 de Julho, que estabelece as regras relativas à
       protecção dos animais em transporte e operações afins;




       Decreto-lei nº 28/96 de 2 de Abril, relativo ao bem-estar do animal no abate e
       occisão




       Edital nº23 da língua azul




       Diretiva 94/36/CE de 30 de Junho – L 237, relativa à marcação da salubridade
       das carnes.




       Portaria 971/ 94 de 29 de Outubro, relativa ao abate especial de emergência fora
       do matadouro.




                                                                                    13
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


       Art.º 10º    da Port. 971/94 de 29 de Outubro, relativo ao programa de
       autocontrolo do estabelecimento.

       Portaria nº 768/91 de 6 de Agosto, relativa às doenças de declaração obrigatória
       à Comissão Europeia.




       Portaria 789/73 de 13 de Novembro, relativo à marcação dos animais submetidos
       a abate sanitário.




       Regulamento (CE) nº 2075/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005, que
       estabelece regras específicas para os controlos oficiais de detecção de larvas de
       Triquinela na carne.




                                                                                     14
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


       LISTA DE ABREVIATURAS


       AI – Auxiliar de Inspeção

       Aw – Atividade da Água

       BSE – Bovine Spongiform Encephalopathy (EEB)

       CAT - Centros de Atendimento Telefônico

       DDO – Doenças de Declaração Obrigatória

       DFD – Dark, Firm and Dry (escura, firme e seca)

       DGV – Direção Geral de Veterinária

       DIV – Divisão de Investigação Veterinária

       DOP – Denominação de Origem Protegida

       DRA – Direção Regional da Agricultura

       DSVR – Direção de Serviços Veterinários Regionais

       EEB - Encefalopatias Espongiformes Bovina

       EET - Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis

       GPP – Gabinete de Planeamento e Políticas

       HACCP - Análise de Riscos e Controlo dos Pontos Críticos

       IFAP - Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas

       INE – Instituto Nacional de Estatística

       IRCA – Informação Relativa à Cadeia Alimentar

       IS – Inspetor Sanitário

       MRE – Materiais de Risco Especificado

       OIE - Office International des Epizooties

       OPP – Organização de Produtores Pecuários

       PPCB – Peripneumonia Contagiosa Bovina

       PSE – Pale, Soft and Exudative (pálida, mole e exsudativa)

       SIRCA - Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração

       SNIRA - Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal

       SNIRB – Sistema Nacional de Identificação e Registo Bovino

       T3/B3/L3 ou L4 – Tuberculose, Brucelose e Leucose

       VNIV - Laboratório Nacional de Investigação Veterinária

       UTS - Unidades de Transformação de Subprodutos

                                                                                 15
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


       INTRODUÇÃO GERAL



       Segundo o Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 29 de abril de 2004 foi definido "Controlo oficial", qualquer forma de
controlo efetuado pela autoridade competente para verificar o cumprimento da
legislação alimentar, incluindo as normas de saúde animal e de bem-estar dos animais.
A “Autoridade competente”, ou seja, a autoridade central de um Estado Membro da
U.E. que efetua os controlos veterinários, em Portugal, é a DGV. Compete então à
Inspeção Sanitária, efectuada pela DGV, a actividade que visa avaliar os animais,
estabelecimentos, alimentos e respectiva transformação, condições ambientais e de
trabalho das empresas do setor alimentar, da sua gestão e dos seus sistemas de
produção, incluindo documentos, testes de produtos e práticas de alimentação de
animais, bem como da origem das matérias-primas e do destino dos produtos a fim de
verificar o cumprimento dos requisitos legais em todos os casos. Esta avaliação é feita
dentro de certos padrões técnicos préviamente e devidamente estabelecidos por agentes
fiscalizadores e por uma legislação sanitária em vigor, cujo o incumprimento resulta
numa consequente aplicação de medidas de orientação ou punitivas, se assim for o caso.
Assim sendo, o agente fiscalizador, isto é, o inspector sanitário ou “veterinário oficial”,
é o profissional técnico habilitado a atuar nessa qualidade, legalmente constituído em
acto formal, portador de credencial e com competência para realizar inspeções
sanitárias. A inspeção sanitária conta ainda com “auxiliares oficiais” que são as pessoas
habilitadas a atuar, nos termos do presente regulamento, nomeadamente pela autoridade
competente de trabalho, sob a autoridade e a responsabilidade do “veterinário oficial”.
       A legislação comunitária exige que um estabelecimento, para as atividades em
questão, só deve ser aprovado pela autoridade competente (DGV) se após a visita ao
local, o(s) operador(es) da empresa do setor alimentar, tiver(em) demonstrado que o(s)
mesmo(s) cumpre(m) os requisitos dos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e 853/2004
do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, bem como quaisquer
outros requisitos pertinentes em matéria de legislação alimentar. Contudo a DGV pode
conceder uma aprovação condicional se a visita ao local revelar que o estabelecimento
satisfaz todos os requisitos em matéria de infra-estruturas e equipamento. Assim,
aprovação final só deverá ser concedida se uma nova visita ao local, realizada no prazo
de três meses a contar da concessão da aprovação condicional, revelar que o
                                                                                          16
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


estabelecimento satisfaz os demais requisitos referidos nos Regulamentos anteriormente
citados. Contudo, se tiverem sido efetuados progressos nítidos, mas o estabelecimento
ainda não satisfizer todos os requisitos, esta aprovação continua condicional, não
podendo exceder um total de seis meses, nesta condição. Cada estabelecimento
aprovado, incluindo os de aprovação condicional, recebe um número de aprovação ao
qual podem ser acrescentados códigos para indicação dos tipos de produtos de origem
animal neles fabricados. No caso dos mercados grossistas, o número de aprovação pode
ser acompanhado de números secundários para indicação das unidades ou grupos de
unidades que comercializam ou fabricam produtos de origem animal. É ainda
importante referir que qualquer produto saído de um estabelecimento desta natureza
necessita de uma “marca de salubridade” (normalmente um carimbo a tinta ou etiqueta)
que, ao ser aplicada, informa que foram efetuados controlos oficiais nos termos do
regulamento CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de
2004.




                                                                                   17
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


PARTE A │FORMAÇÃO TEÓRICA



       1 – ORGANIZAÇÃO DA INDÚSTRIA AGRICOLA/EXPLORAÇÕES


       1.1. Disposições gerais e organização



       Em Portugal, os sistemas de exploração pecuária dividem-se em: produções
extensivas, intensivas, semi-intensivas e produção biológica.

       Produção extensiva: Resumidamente, a produção extensiva carateriza-se por
ser efectuada em grandes áreas e em locais relativamente áridos e/ou montanhosos, ou
seja, em solos com fraca aptidão agrícola. Os animais utilizados apresentam grande
rusticidade, biótipos adaptados ao meio (ex: raças DOP), baixas fecundidades e
normalmente de baixa produtividade. Este é um tipo de produção que visa o máximo
aproveitamento dos recursos naturais da região através de um investimento de capital
reduzido e alta rentabilidade em relação ao capital investido. Contudo, é um tipo de
agro-pecuária com imensos aspetos negativos, nomeadamente: produção sazonal,
tipificação deficiente, graves problemas higio-sanitários, ciclos produtivos muito
longos, pouca e fraca disponibilidade de mão-de-obra e a estrutura heterógenea das
populações exploradas.

       Produção intensiva: O sistema intensivo de produção carateriza-se por ser
independente em relação ao fator “terra”, mas quando este existe, é um sistema de
melhor qualidade, refletindo um aumento de produção. Os animais usados neste sistema
são de raças selecionadas, altamente produtivas e de baixa rusticidade. Neste sistema
temos uma maior necessidade de mão-de-obra e mais qualificada. Exige também uma
maior capacidade de planeamento e de gestão: diminuição dos custos de produção,
revalorização dos produtos e integração da exploração. Este sistema, que tem como
objetivo o máximo rendimento dos animais, tem como pontos fortes: o elevado
rendimento monetário, a independência relativamente às condições climáticas e a
disponibilidade de alimento, produtos uniformes, oferta constante, ciclos de produção
reduzidos, melhor remuneração da mão-de-obra e a possibilidade de intervenção direta



                                                                                  18
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


do setor produtivo na comercialização. Contudo, este sistema implica um elevado
capital investido: custos da terra, instalações, tecnologia, animais e alimentação.

       Produção semi-intensiva: A produção semi-intensiva é praticada em
propriedades de menor extensão, relativamente ao extensivo e geralmente mais próximo
de grandes centros consumidores. Obedece ao aumento da população, ao
desenvolvimento industrial, à elevada procura de produtos pecuários e à valorização das
terras. Carateriza-se, no entanto, pelo emprego de mais e mais qualificada mão-de-obra
(seleção, alimentação e sanidade) e mais capital e melhor qualidade e caraterização
racial, relativamente ao sistema extensivo. Trata-se então de um sistema já com certas
preocupações na seleção, nutrição e maneio dos animais e, consequente, nas medidas
higiénicas e sanitárias, com o objetivo de uma melhor qualidade dos seus produtos.

       Produção Biológica: Por último, o modo de produção biológica caracteriza-se
por ser uma forma de produção “alternativa” que permite a obtenção de produtos de
qualidade num sistema de produção em que é privilegiado o bem-estar animal e o
equilíbrio com o meio ambiente. Os princípios da produção animal biológica baseiam-
se em providenciar as condições que promovam a saúde e que vão de encontro às
necessidades físicas, fisiológicas e comportamentais dos animais, tendo em conta o
bem-estar animal, estando, aqui, inerente o conceito de uma produção animal ética. Para
além dos aspectos relacionados com a segurança e qualidade alimentar, são as baixas
densidades e encabeçamentos, as instalações e os sistemas corretos de maneio, as
principais preocupações dos consumidores, quanto à produção animal. A agricultura
biológica é atualmente o sector em maior desenvolvimento na área alimentar, o que
perspectiva um bom mercado. Os produtos de origem animal são os que experimentam
maior crescimento. Começam agora a surgir no mercado os primeiros produtos
biológicos portugueses de origem animal, existindo já, e em funcionamento, algumas
estruturas de distribuição e comercialização que procuram, junto da produção primária,
produtos que possam assegurar, de forma regular, as necessidades manifestadas pelos
consumidores. Em Portugal, as primeiras regras para este modo de produção de animais
e produtos animais apenas surgiram com o Regulamento (CE) 1804/99, que modifica o
regulamento base do Modo de Produção Biológico – Regulamento (CEE) 2092/91.




                                                                                      19
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


          Portugal conta com várias entidades envolvidas na atividade pecuária nacional
das quais se destacam: o INE, a DGV, o Eurostat, o GPP, o Anuário Pecuário e a OPP.
A nível de entidades oficiais e particulares, é de relevar a importância da Associação de
Criadores e do Agrupamento de Produtores, não só na promoção e apoio aos criadores,
mas também nos programas de melhoramento genético, aprovisionamento e promoção
dos produtos. As 46 raças autótenes presentes em Portugal proporcionam também uma
importante fonte de rendimentos de certos meios rurais mais pobres e desertificados.

          Estudos do INE em 2008 revelam que a produção pecuária em Portugal tem
vindo aumentar nos últimos anos, consequência de um aumento de consumo de carne,
leite e ovos, Per Capita. O quadro 1 ilustra resultados desses estudos:




        Espécie                           Efetivo                      Produção de             Leite e Ovos
                                                                            Carne
Bovinos de Carne                             411
 Bovinos de Leite                            307                              106                 2.028
         Suínos                              310                              385                  ___
         Ovinos                            2.253                               24                  ___
       Caprinos                              379                                2                  ___
           Aves                              ___                              316                  122
        Equinos                               59                               0.2                 ___
       Unidades                      Milhares de ♀                      Milhares de            Milhares de
                                          adultas                        Toneladas              Tonelada


Quadro 1: Efetivo pecuário e produção de carne, leite e ovos em Portugal (Fonte: INE, 2008).




                                                                                                              20
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


       2 – BEM-ESTAR ANIMAL




       2.1. Disposições Gerais




       O Bem–Estar Animal foi definido por Hughes como "um estado de completa
saúde física e mental, em que o animal está em harmonia com o ambiente que o rodeia"
(Hughes, 1976). Posteriormente, Broom (1986) defendeu que o bem-estar animal é
definido pela "sua capacidade em se adaptar ao seu meio ambiente". Por outro lado,
também o transporte, encaminhamento, estabulação, imobilização, atordoamento e
sangria de animais criados e mantidos para a produção de carne, ou para o
aproveitamento da pele ou de outros produtos, devem ser feitos de forma a minimizar a
excitação, dor ou sofrimento, conforme as normas de proteção dos animais,
estabelecidas no Dec. Lei nº 28/96 de 2 de Abril. Cabe, por isso, aos Inspetores
Sanitários, a responsabilidade , não só legal, mas também moral, de monitorizar o
cumprimento dessas leis.




       2.2. Bem estar no transporte e descarga dos animais




       O transporte de animais para o matadouro e a maneira como são tratados, antes
do abate, tem grande influencia tanto na qualidade higiênica das carnes como na sua
capacidade de conservação. Além disso, durante o transporte, há perdas significativas de
peso dos animais, traumatismos, mortes e perdas de qualidade da carne, traduzindo-se
isto em perdas econômicas por vezes muito significativas. O Regulamento (CE) N.º
1/2005 do Conselho de 22 de Dezembro de 2004 e o Decreto-Lei Nº 265/07 de 24 de
Junho, relativos à proteção dos animais, durante o transporte e operações afins, visa
garantir o cumprimento do bem-estar, nestas operações. Além disso, o “Manual de
Controlo para o Transporte Rodoviário de Animais Vivos” é também uma importante
ferramenta no cumprimento das normas. Manual este que pretende harmonizar os
critérios a que devem obedecer aos controlos de bem estar dos animais em transporte.



                                                                                       21
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


       Os controlos de transporte rodoviário de animais vivos são feitos no próprio
matadouro pelos inspetores e auxiliares de inspeção. Existem ainda relatórios de
controlo rodoviário que visam assegurar o cumprimento da legislação em vigor. A
frequência destes controlos é feita consoante a persistência de fatores de risco. O
esquema 1 ilustra, de forma básica, a forma de proceder relativamente ao controlo do
bem estar no transporte dos animais.




                        CONTROLO DE                         VERIFICOU-SE A

                         BEM ESTAR NO                       EXISTÊNCIA DE
                                                            INFRACÇÕES À
                                                                                   NÃO

                          TRANSPORTE                        LEGISLAÇÃO




                                                              SIM


                                                                               AUTO DE
                                            APREENSÃO                          NOTÍCIA
                                           DOS ANIMAIS
                                            E VEÍCULOS
                                                                             PROCESSO DE
                                                                               CONTRA-
                                                                              ORDENAÇÃO




              Esquema 1: Algoritmo relativo ao controlo do bem-estar no transporte.




              O transportador, tendo em vista um melhor cumprimento do bem-estar
       exigido e as perdas consequentes deve:

              - fazer uma condução cuidadosa;
              -evitar arranques e travagens bruscas;
              - evitar curvas apertadas;
              - atrasos desnecessários;
              - evitar o transporte de fêmeas prestes a parir, ou cujo parto tenha
       acontecido à menos de 12 horas;
               - evitar o transporte de animais jovens cujo umbigo ainda não esteja
       cicatrizado;


                                                                                           22
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


              - proporcionar espaço suficiente para os animais manterem as suas
       posições naturais;
              - evitar o sobrelotamento (aumenta a agressividade e consequentes
       traumatismos);
              - o transporte deve proteger os animais contra as condições climáticas
       adversas;
                - durante os meses quentes de Verão, efetuar o transporte durante a noite;
              - no carregamento e no descarregamento, os animais não devem ser
       içados ou arrastados pelas cabeças, cornos, patas, caudas ou velos;
                - não usar paus ou objetos rígidos para conduzir os animais;
                - as vacas em latação devem ser ordenhadas em intervalos de cerca de 12
       horas.



                Em relação aos meios de transporte usados, estes devem:

                -   ser fáceis de limpar;
                -   impedir a fuga dos animais;
                -   garantir   a      segurança   dos   animais   e   evitar   traumatismos
                    desnecessários;
                -   ter divisórias;
                -   ter rampa de descarga que não seja escorregadia;
                -   ter uma barreira para quando a rampa de descarga é descida;
                -   ter acessos para inspecionar os animais e o próprio veículo;
                -   usar areia ou outro material no piso, quando este é escorregadio.



                Por vezes, surge ainda a necessidade de fazer a separação dos animais no
       próprio veículo, tendo em vista a redução do stress e a consequente minimização
       dos traumatismos, assim:

                -   adultos e jovens (não se aplica a fêmeas com filhos não desmamados,
                    os quais devem estar separados de outros animais);
                -   bovinos com e sem cornos;
                -   animais de origens diferentes;
                -   espécies diferentes;


                                                                                        23
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


                 -   Adultos machos e fêmeas;
                 -   animais presos e soltos.



       A duração da viagem não pode exceder 8 horas, a menos que o veículo cumpra
certos requisitos apresentados no “Manual de Controlo para o Transporte Rodoviário de
Animais Vivos”

       Quando um animal ficar incapacitado de continuar viagem (por traumatismos,
parto, doença, etc.), deve ser descarregado para tratamento ou abate no matadouro mais
próximo (animais traumatizados devem ser abatidos logo que possível), sendo o cadáver
retirado também, o mais rapidamente possível.

       A descarga dos animais nos matadouros deve ser acompanhada, sempre que
possível, pelo inspetor sanitário de forma a assegurar o bem estar animal. Animais
amedrontados, excitados e maltratados são sinais de incumprimento das normas
estipuladas por lei. As pontes, rampas e corredores destinados à descarga dos animais,
não devem ter um piso escorregadio, devem ter protecções laterais para prevenir quedas
dos animais e não devem ter uma inclinação superior a 20%. Os animais apenas podem
ser conduzidos para a caixa de abate ou corredor de abate, imediatamente antes do seu
abate, caso contrário, devem ser estabulados.

       Após a descarga dos animais os veículos têm que ser lavados e desinfectados
imediatamente, removendo todos os detritos com jato de água de alta pressão e
desinfectante.

       Os animais para abate devem ser apresentados o mais próximo possível do
estado fisiológico normal, desta forma o repouso pré-abate assume, aqui, uma
importância relevante na qualidade final da carne. A legislação determina que animais
demasiadamente excitados ou fatigados devem repousar, pelo menos 24 horas, salvo
decisão contrária do IS. Pode ser autorizado o abate direto, sem qualquer implicação na
qualidade da carne, se os animais não estiverem fatigados e tiverem cumprido um jejum
hídrico. Animais em sofrimento ou com lesões graves, à chegada ou durante o
transporte para o matadouro, devem ser abatidos imediatamente, no local em que se
encontram. Porém, o excesso de repouso acarreta também alguns inconvenientes, como:



                                                                                    24
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


       - infecções oportunistas (ex: salmonella) resultantes do contato com as fezes
(mais verificado em vitelos e leitões);

       - perdas de peso (mais verificado em borregos e leitões);




       Em relação às abegoarias estas devem ter:

                      -   arejamento

                      -   parques de espera com condições de higiene

                      -   pavimento e paredes impermeáveis e fáceis de lavar e
                          desinfectar

                      -   iluminação adequada

                      -   bebedouros e comedouros

                      -   sistema de escoamento de líquidos

                      -   instalações próprias para armazenagem de alimentos.




       Outro fator importante é o jejum, antes do abate, pois o esvaziamento do
reservatório gástrico previne a contaminação das carcaças e vísceras, durante as
operações de abate. Este jejum deve ser de 5 a 10 horas, antes do abate. Contudo,
animais na abegoaria mais de 12 horas, devem ser alimentados sob o risco de implicar
perdas entre os 7% nas carcaças e 30% no fígado. Esta situação de permanência de mais
de 12 horas, deve ser evitada pelos programas dos abates dos matadouros.




       2.3. Animais mortos durante o transporte (SIRCA)




       O SIRCA foi criado no sentido de se proceder à recolha dos animais, em tempo
útil, e permitir efetuar a despistagem obrigatória de eventuais EET´s, em conformidade
com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1069/2009 que estabelece regras sanitárias

                                                                                   25
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, nomeadamente
as que decorrem da interdição, em geral, do enterramento dos animais mortos na
exploração.    Este sistema é coordenado pela DGV e pelo IFAP, intervindo ainda o
LNIV e as UTS. Para assegurar o funcionamento do sistema, foram criados Centros de
Atendimento Telefônico do SIRCA (CAT SIRCA) que centralizam as comunicações
dos detentores relativas às mortes dos animais nas suas explorações. A recolha de
cadáveres é desencadeada pela comunicação telefônica, do detentor do animal morto,
para o CAT SIRCA, no prazo de 12 horas.

       Admite-se que, nalgumas situações, por motivos operacionais, não seja possível
satisfazer a recolha do cadáver em tempo útil (até às 20 horas do dia seguinte ao da
comunicação). Quando tal se verificar, solicita-se que seja comunicado à linha
telefônica disponibilizada, a ocorrência de uma não recolha. Neste caso, os serviços do
CAT SIRCA darão indicações sobre o procedimento a seguir.




       2.4. Influência do stress na qualidade da carne




   Stress, foi definido por FRASER (1980) como a necessidade de ajustes
comportamentais ou fisiológicos, anormais ou extremos, como reacção a condições
adversas ambientais ou de maneio. A verdade é que animais destinados ao abate estão
invariavelmente sujeitos a níveis de stress elevados, podendo isto refletir-se na carcaça e
na qualidade da carne. Situações de stress, antes do abate, relacionam-se com o
resultado das carnes PSE ou DFD e ainda com o síndroma da síncope cardíaca dos
suínos (associados essencialmente aos níveis glicogénio e ácido lático presentes nas
carcaças). As carnes DFD, frequentes em animais jovens devido ao temperamento e
comportamento, caraterizam-se por um aumento do pH na carne que aumenta a
atividade enzimática do músculo que utiliza o oxigénio e impede a penetração de
oxigénio no músculo. A cor escura resulta do fato de apenas uma parte pequena de
mioglobina estar convertida em oximioglobina. A carne DFD tem uma cor e sabor
menos apetecível e uma fraca capacidade para ser armazenada, por se deteriorar mais
rapidamente pelas bactérias que se multiplicam mais facilmente em pH, próximo da
neutralidade. Nos suínos pode determinar-se se está a instalar-se a DFD, medindo o PH


                                                                                        26
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


no quadricípede femural (perna) e no semi-espinal (pescoço). Administrar uma solução
açucarada aos suínos (cerca de 300 a 500 g por animal), 2 a 4 h antes do abate, evita o
aparecimento de carnes DFD (Gracey, 1992) e tem as vantagens adicionais de aumentar
o peso do fígado, aumentar ligeiramente o peso da carcaça e diminuir o PH da carne.
Nos bovinos este efeito não é verificado. Em suínos saudáveis e repousados, após o
abate, o pH desce de 7 para cerca de 5,5 em 12 horas. Este abaixamento de pH é o
responsável pelo aparecimento das carnes PSE (Pale/pálida, Soft/mole e Exudative/
exsudativa) que se caraterizam pela incapacidade das proteínas musculares reterem água
(algumas tornam-se mesmo insolúveis na água neste meio ácido). Estas alterações, em
meio ácido, tornam a carne aguada, com cor pálida e com pouco sabor. Outra
importante reação ao stress é a Sindroma da síncope cardíaca, muito frequente nos
suínos da raça Pietrain e Landrace. Carateriza-se por morte súbita, precedida de
hipertermia, eritema e dispneia. Na necropsia, apresentam alterações do músculo
esquelético e grande quantidade de líquido no pericárdio.




          2.5. Atordoamento ou insensibilização




          O atordoamento consiste em induzir ao animal um estado de insensibilização
que deverá durar até à morte com o objectivo de poupar sofrimento a todo e qualquer
animal. A UE           aprovou normas de proteção animal1 em que está prevista a
insensibilização obrigatória seguida de morte por sangria, onde a insensibilização
deverá durar até que a morte cerebral do animal aconteça. A eficiência da
insensibilização depende, então, do intervalo de tempo entre o atordoamento e o inicio
da sangria (que deverá ser o mais reduzido possível) e também da eficácia da própria
sangria.

          Existem vários métodos de atordoamento sendo cada um deles mais ou menos
específico para cada espécie animal:

          - Métodos mecânicos:




1
    Com a excepção de duas derrogações: abate judeu e abate muçulmano.

                                                                                    27
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


                   ∙ percursão penetrante – mais utilizado em bovinos, consiste no uso da
pistola de êmbolo retrátil2; produz insensibilização imediata por destruição do córtex e
das partes mais profundas do cérebro; deve ser aplicado na intersecção das linhas que
unem a base do corno com o canto medial do olho do lado oposto. Nos equídeos, em
local semelhante (substituindo o corno por pavilhão auricular), e nos pequenos
ruminantes, na zona frontal e quando providos de cornos, deve ser aplicado na nuca e
dirigido para a boca, permitindo uma boa sangria. Esta, deve começar, 60 segundos
após a insensibilização e exclui a utilização do cérebro para consumo humano. Este
método não é indicado para suínos, devido à resistência e espessura do osso frontal.

                   ∙ percursão não penetrante – método menos eficaz que o anterior por
produzir uma insensibilização pouco duradoura (aproximadamente 30 segundos); mais
utilizada em vitelos e ovinos; permite a utilização do cérebro na alimentação humana.

          - Anestesia por CO2: utilizado só em suínos e consiste em submeter os animais a
uma câmara de gás com uma atmosfera de 70% de CO2 e 30% de ar, durante um
período de 45 s a 1 minuto; a anestesia produz-se por excesso de CO2 e não por falta de
oxigénio; o dióxido de carbono causa depressão do SNC porque provoca uma
diminuição do pH no cérebro; o animal recupera em 1 a 3 minutos, pelo que tem que ser
sangrado nos 30s seguintes; a legislação prevê que a sangria seja feita, no máximo, até
60 s depois da saída da câmara; melhora a sangria, pois o CO2 estimula a respiração,
que por sua vez favorece a circulação pelo aumento do ritmo cardíaco e pressão
sanguínea; não há hemorragias musculares porque não há vaso-constrição periférica; os
animais insensibilizados não apresentam convulsões, ficam relaxados, sendo mais fáceis
de manipular, além disto melhorar a qualidade da carne de suíno.

          - Electronarcose3: é o método mais utilizado em suínos, aves e pequenos
ruminantes, mas também é utilizado em alguns matadouros, para bovinos (os pelos
finos da cabeça dos bovinos têm um efeito isolante); consiste na passagem de uma
corrente alterna através do cérebro do animal, a qual produz um estado confusional,
causado pela incoordenação das células nervosas do cérebro (interrupção da atividade
normal); a sangria deve ser efetuada imediatamente após o choque; a relação entre a



2
    Ver alínea a), nº1, ponto II do anexo D do Dec. Lei nº 28/96 de 2 de Abril.
3
    Ver subalínea 1) da alínea A) do nº 3 do ponto II do anexo D do Dec. Lei nº 28/96 de 2 de Abril).

                                                                                                        28
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


intensidade da corrente eléctrica (medida em Amperes), a voltagem (medida em volts) e
a resistência ou impedância (medida em ohms) é expressa pela lei de ohm:




                                  Intensidade (A) =    Voltagem (v)__
                                                       Resistência ( )




NOTA 1: Os animais contêm uma grande quantidade de líquido, que é bom condutor da
electricidade, no entanto, a pele, a gordura, o osso e o pelo são maus condutores. Os
animais com muito pelo, pele espessa ou muito gordos têm uma grande resistência
eléctrica. Um exemplo elucidativo desta situação está ilustrado no mapa abaixo sobre a
aplicação da lei de ohm no atordoamento de ovinos:




                                                           Condição dos ovinos


                                       Seco, gordo e com muita lã        Molhado, magro e tosquiado


       Voltagem aplicada                         200 v                             200 v

  Resistência através da cabeça                 1000                               150

          Intensidade                             0.2 A                            1.3 A

           Resultado                     Atordoamento ineficaz              Atordoamento eficaz


Quadro 2: (Fonte Humane Slaughter Association).




        A próxima tabela dá exemplos de como, utilizando a lei de ohm, se pode
verificar se a corrente utilizada produz um atordoamento eficaz.




                                                                                                      29
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


           Espécie           Voltagem     Resistência ( )   Intensidade (A)   Atordoamento
                                                                                eficaz ?
                                (V)

Suíno (eléctrodos limpos)       250               150             1.6             Sim

Suíno (eléctrodos sujos e
                                250               350             0.7             Não
       enferrujado)

Ovino (pouca lâ e
                                250               200            1.25             Sim
molhada)

 Ovino (lã seca e grande)       250               1000           0.25             Não


Quadro 3: (Fonte Humane Slaughter Association).




        A passagem da corrente eléctrica pelo cérebro, produz no animal uma
contracção violenta dos músculos estriados (fase espasmódica) e a sua queda brusca da
qual podem resultar fracturas. O animal deixa de ter uma respiração rítmica, a cabeça
fica levantada, os membros anteriores estendem-se, os posteriores flectem-se e este
efeito dura cerca de 10 a 20 segundos nos pequenos ruminantes e suínos. Uma fase
espasmódica longa é indicativa de um atordoamento eficaz. Esta é seguida por uma fase
de contracções clónicas dos músculos, as quais, durante a sangria, podem provocar
luxações coxo-femurais porque os animais escoiceiam violenta e involuntariamente,
podem urinar e defecar, durante este processo e finalmente ocorre uma fase de exaustão
muscular (relaxamento), caracterizada pela flacidez dos musculos. Durante as três fases
referidas o animal permanece inconsciente.




        2.6. Sangria




        A sangria é a forma de tirar a vida ao animal e deve ser feita o mais rapidamente
possível, após o atordoamento, para evitar o risco de hemorragias musculares. O seu
grau pode ser determinado em exames post-mortem pela cor dos músculos, da gordura e
da medula óssea, pelo ingurgitamento dos vasos do tecido conjuntivo e espaços
intercostais. Pode ainda ser determinada através de exames laboratoriais.

                                                                                             30
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


Os animais sangram em média 40 a 60% do volume de sangue total. As vísceras retêm
20 a 25% e a carcaça 15 a 20%.

                  ESPÉCIE                 Relação- sangrado/ peso do animal

                   Bovino                                4a6%

                   Equídeo                             8,5 a 10 %

                    Ovino                                6a7%

                   Caprino                             6,5 a 7,5 %

                      Suíno                             3 a 3,5 %

                 Quadro 4: (Fonte: Manual de boas práticas de inspeção sanitária).



                              ESPÉCIE          Tempo médio de sangria

                               Bovino                    6 min

                               Ovino                     5 min

                               Suíno                     6 min

                          Quadro 5: (Fonte: Manual de boas práticas de inspeção sanitária).



       Perda da actividade cerebral após vários métodos de sangria, utilizando a
electronarcose (Humane slaughter Association)



            Espécie                               Método de sangria                           Tempo

             Suínos                            Incisão na entrada do peito                     18 s

        Peq. Ruminantes                        Incisão na entrada do peito                    4,5 s

                                                  Degola completa (1)                          14 s

                                                    Meia degola (2)                            70 s

            Bovinos                               Degola completa (1)                          55 s

             Vitelos                           Incisão na entrada do peito                     5s

                                                  Degola completa (1)                          17s

Quadro 6: (Fonte: Manual de boas práticas de inspeção sanitária).     (1) duas carótidas e duas jugulares

                                                                      (2) uma carótida e uma jugular




                                                                                                       31
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011




       Nos bovinos a sangria pode ser feita através da incisão na parte ventral do
pescoço, caudalmente à laringe, a qual secciona as carótidas e jugulares (abates
religiosos) ou através da incisão na entrada do peito, seccionando o tronco
braquiocefálico e a veia cava anterior. Em qualquer uma das formas a sangria deve
durar menos de 6 min. Um bovino sangra 4 a 6% do seu peso, em média 13,6 Kg ( as
vacas vertem mais sangue que os bois, vacas velhas podem sangrar 22 Kg). Nos ovinos
e caprinos a sangria é feita por verdadeira degola. É feita a secção das artérias carótidas
e veias jugulares ao nível da faringe, sem cortar a traqueia e o esófago. Nos suínos a
incisão é feita na zona mediana da face ventral do pescoço, anteriormente ao manúbrio
do esterno, seccionando a veia cava anterior. Às vezes a artéria carótida também é
cortada. A resultante ferida da sangria, não deve ser muito grande para que não haja
risco de contaminação da carcaça por penetração de água do escaldão (horizontal).




               2.7. Monitorização diária do bem estar animal




       Quando o Inspector verifica a existência de indícios de incumprimento das
normas dispostas o Dec. Lei nº 64/2000 de 22 de Abril, relativo à protecção dos animais
na exploração, deve comunicar imediatamente a situação à DIV de que depende, para
que os Serviços de Saúde Animais tomem conta da ocorrência.

       Todas as operações que envolvam animais vivos devem ser verificadas pelo
menos uma vez por dia e registadas todas as não conformidades no mapa diário. Temos
como exemplos: verificação de hematomas múltiplos, de agressões nos parques de
repouso, de fraturas de membros, da marca do tiro da pistola de êmbolo retrátil em
locais indevidos, entre muitas outras, que devem ser relatadas no mapa diário. Assim
sendo, torna-se importante a observação diária de certos pontos-chave para um melhor
cumprimento do bem-estar no matadouro. Alguns exemplos são: descarga dos animais
(equipamentos, pontes, rampas, corredores, piso, etc); imobilização dos animais,
atordoamento e sangria (tempos e maneio); estado dos instrumentos e materiais;
condução dos animais para a caixa de abate e nos corredores; tempos de permanência



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Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


dos animais na abegoria e disponibilidade de água; modos de actuação dos operadores;
entre muitos outros.

       Além do relatório diário do bem-estar animal, existe ainda outro mensal que
deve ser preenchido com base nos mapas diários. Quando o IS verificar que as não
conformidades são em grande número e de difícil correcção, deve agendar com o
responsável pelo estabelecimento um mapa das alterações a efectuar, definindo
prioridades e prazos para as mesmas. Este mapa deve seguir anexo ao relatório mensal.
Sempre que necessário, o IS pode solicitar a ajuda do Coordenador de Inspecção
Sanitária. Este relatório deve ser remetido à DIV, até ao quinto dia útil do mês seguinte,
que o analisa, actua se necessário e faz uma compilação mensal registando as situações
em que actuou. A DIV dá conhecimento da compilação efectuada, simultaneamente, à
Direcção de Serviços de Veterinária da Direcção Regional e à DGV.




              3 – INSPEÇÃO EM VIDA



              3.1. Disposições Gerais




       A Portª. 971/94 de 29 de Outubro refere, no n.º 77 do capitulo XVI do anexo I,
que só ao Médico Veterinário compete assumir a responsabilidade de todas as decisões
relativas de admissão dos animais no matadouro, bem como pelas deliberações tomadas
a seguir à inspecção ante e post-mortem.

       Os animais destinados ao abate para consumo público, como sejam: bovinos,
suínos, ovinos, caprinos, bisontes, solípedes e animais de caça, devem ser submetidos a
uma inspeção ante-mortem, ou seja, uma inspeção em vida no prazo inferior a 24 horas,
após a chegada ao matadouro e inferior a 24 horas, antes do abate. A importância deste
exame em vida é um dos principais pontos críticos para a produção de carne fresca.

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Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


              A inspeção em vida dos animais tem os seguintes objetivos:

     1- Tornar o exame post-mortem mais eficiente e menos laborioso, utilizando os
         dados colhidos no exame em vida.

     2- Detectar animais com doenças que não são detectáveis no exame post-mortem
         ( ex: Carbúnculo Hemático, Raiva, EEB, Tétano, envenenamentos, etc...)

     3- Identificar os animais que exigem uma manipulação especial, durante as
         operações de abate (animais muito sujos, doença ou defeito), assim como
         identificar aqueles em que é necessário um exame post-mortem especial,
         evitando assim a contaminação da linha de abate e de outras carnes e não
         comprometer a saúde do pessoal que manipula as carnes.

     4- Evitar prejuízos à produção, não abatendo animais susceptíveis de
         recuperação.

         A inspeção ante-mortem deve ser facilitada pela administração do matadouro
         asssim como qualquer manipulação que o IS considere útil (por ex. isolamento
         de animais, alteração da ordem de abate por motivos técnicos, contenção de
         um animal para exame mais pormenorizado, adiamento do abate, separação de
         lotes, etc...) e não permitir a presença de pessoas estanhas ao serviço, durante
         este período.




         3.2. Identificação animal e procedimentos gerais




       Todos os animais a abater devem apresentar uma identificação que permita à
autoridade competente determinar a sua origem. Desta forma e atendendo a que as
irregularidades   que    permitem      determinar   a   origem   do   animal   prendem-se
essencialmente com erros de preenchimento de documentos, aconselhamos a consulta
das normas para a emissão e preenchimento de:

              - passaporte/ informação sanitária do bovino (mod. 241/DGV e
242/DGV) e passaporte de rebanho (mod. 245/DGV)/ destacável do passaporte de
rebanho (mod 246/DGV;

                                                                                       34
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              -   Guia de trânsito;

              -   Declaração de deslocação.




       Quando há uma irregularidade na identificação e não é possível determinar a
origem do animal, o IS deve:

       1) No caso dos animais das espécies suína, ovina e caprina, dar início ao
           competente processo de contra ordenação, por infracção do disposto n.º 1 do
           art.º 7º do Dec. Lei n.º 338/99 de 24 de Agosto, cumprindo a seguinte
           tramitação:



-          Auto de Notícia, relatando a irregularidade.




       -   Auto de Apreensão do animal vivo.




       -   Declaração emitida pelo Médico Veterinário Oficial, em que este determina
           o abate do animal para defesa do bem-estar animal e da qualidade higio-
           sanitária da carne.




       -   Declaração do IS em que atesta que a carcaça apreendida se encontra
           aprovada para consumo público.




       -   Auto de Instituição de fiel depositário/ Termo de depósito da carcaça.




       -   Avaliação da carcaça.




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       -   Envio do processo devidamente organizado à Direcção de Serviços de
           Veterinária da DRA.




       -   O Director de Serviços emite uma ordem de venda da mercadoria
           apreendida, se a entidade que aplica a coima (DGV) lhe tiver delegado essa
           competência, indicando a pessoa que deverá efectuar a venda e o valor
           mínimo pela qual a pode efectuar.




       -   O vendedor, lavra o instrumento de venda e remete-o juntamente com o
           produto da venda e o Auto de destituição de fiel depositário à DGV,
           entregando a mercadoria ao comprador.




       2) No caso dos bovinos e de acordo com o nº 2 do artº 12 do Dec. Lei nº 338/99
           de 24 de Agosto, o animal deverá ser destruído sob a supervisão das
           autoridades veterinárias, se o detentor não puder fazer prova da identificação
           do animal, no prazo de dois dias úteis. Para este efeito o Médico Veterinário
           Oficial deverá participar a ocorrência à DIV, a qual envidará todas as
           diligências necessárias para determinar a origem do animal e ordenará a
           destruição se for caso disso.




           3.3. Etapas do exame em vida




           O exame em vida dos animais consiste em tês etapas:

       a) Controlo documental: documentação obrigatória de acompanhamento dos
           animais para abate. Todos estes dados devem ser registados no mapa de
           registo de entrada de animais, que acompanhará o IS durante todo o exame
           em vida.




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       b) Controlo de identidade: marcas de identificação dos animais, devem condizer
           com os dados constantes no mapa de registo de entrada dos animais, que por
           sua vez devem condizer com os documentos de acompanhamento.

       c) Controlo físico: feito na mesma sequência para evitar omissões e
           esquecimentos. Este deve ser feito:

           - discretamente, para que não se excitem ou modifiquem atitudes ou posições
           anormais em que se possam encontrar;

           - de forma a detectar qualquer alteração do animal, ou do lote de animais
           (exame geral), como presença, nos parques de repouso, de vestígios de
           sangue, pus, fetos ou membranas fetais, saliva e fezes com características
           anormais.

           - de forma a detetar alguma alteração do estado normal dos animais (exame
           especial).

           O exame geral deve contemplar a observação de:

       -   idade

       -   aptidão produtiva do animal

       -   temperamento e comportamento

       -   fácies

       -   atitudes

       -   gestos

       -   pêlo

       -   pele e faneras

       -   sujidade dos animais

       -   conformação

       -   locomoção



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       - alterações morfológicas




   O exame especial incidirá sobre o animal suspeito ou sobre aqueles que manifestem
sintomas mais expressivos, se de um lote suspeito se tratar e deve considerar-se:

       -   exame geral

       -   temperatura

       -   mucosas

       -   glândula mamária

       -   bolsas testiculares e forro

       -   linfonodos

       -   articulações

       -   exame do aparelho digestivo

       -   exame do aparelho cardiovascular

       -   exame do aparelho respiratório

       -   exame do aparelho urinário




           3.4. Resultados do exame em vida




       A inspeção em vida deve ser capaz de:

              1) Determinar animais atingidos por doença transmissível ao homem
                  (carbúnculo bacteriano, brucelose, Listeriose, BSE, etc...) ou aos
                  animais (peste Suína Africana, febre aftosa, etc..) ou de determinar
                  sintomas, ou estados gerais que permitam temer o aparecimento de


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                  uma dessas doenças ( neste caso não podem ser abatidos para
                  consumo humano).
              2) Determinar animais que apresentem sintomas de uma doença ou de
                  uma perturbação do seu estado geral, susceptível de tornar as suas
                  carnes impróprias para consumo humano (também não podem ser
                  abatidos para consumo humano).
              3) Determinar animais fatigados, excitados ou feridos (os animais
                  fatigados ou excitados devem descansar durante um período de, pelo
                  menos, 24 horas, salvo decisão em contrário do Médico Veterinário
                  Oficial).
              4) Determinar animais que apresentem sinais visíveis de lhes ter sido
                  administrada uma substância com efeito farmacológico, ou qualquer
                  outra substância susceptível de tornar as suas carnes impróprias para
                  consumo (também não podem ser abatidos para consumo humano).
              5) Determinar se o animal sofre de uma afecção que não impede a sua
                  aprovação para consumo humano, mas que piore se não for abatido
                  imediatamente ou que o faça sofrer. Neste caso deve ser ordenado o
                  abate de urgência.
              6) Determinar se animal ou lote de animais da espécie bovina ou ovina
                  se apresenta inaceitavelmente sujo. O IS exigirá que os animais em
                  questão sejam submetidos a uma limpeza (se não houver risco para o
                  operador    e   não    causar   excitação   ao   animal)   e   abatidos,
                  separadamente, ou no fim das operações de abate normal, no sentido
                  de evitar a contaminação da linha de abate (facas, mãos, aventais,
                  etc...) e das restantes carcaças.




       Os animais suspeitos, sobre os quais seja tomada a decisão de adiar o abate para
posterior inspecção, porque se encontram fatigados ou se encontram em condições de
risco contra a salubridade das carnes a que vão dar origem, devem ser isolados e
alimentados em parques separados, e cujo sistema de eliminação de dejectos deste local
seja separado de outros. Após a reinspecção podem ser:

       -   rejeitados para abate para consumo humano;


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         -   autorizados para abate com precauções especiais;

         -   autorizados para abate sem restrições




         Os animais que se traumatizam durante o transporte para abate, na descarga, na
condução para os parques de espera ou para permanência nestes e os que apresentem
sinais ou sintomas de uma situação de carácter agudo não traumático, devem merecer
especial atenção de um IS. Se esta Entidade, verificar que o animal está em sofrimento,
e que a demora infringe o bem-estar do animal, aumentando o risco para o consumidor,
deve ordenar o abate de urgência. Caso os animais se mostrem incapazes de se deslocar
para a caixa de abate, não devem ser arrastados mas sim abatidos no local em que se
encontram ou transportados vivos se houver condições para efectuar esse transporte sem
provocar sofrimento ao animal.

         Todas as decisões e deliberações tomadas, durante a inspecção ante-mortem,
todos os sinais e vestígios de alteração de saúde dos animais a abater e irregularidades
detectadas no controlo documental e de identidade, bem como a hora em que o exame
em vida e a reinspecção foram efectuados se for caso disso, devem ficar registados no
mapa de registo da entrada dos animais.




         3.5. Documentação de acompanhamento dos animais para abate




         3.5.1. Bovinos




         Relativamente a esta espécie o produtor deve apresentar os animais da seguinte
forma:

1º - Têm que estar devidamente identificados e isto significa para os bovinos
identificados desde o início de 1999, apresentarem uma marca auricular em cada
pavilhão auricular, ambas com o número de identificação e a marca de exploração




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coincidentes (para os bovinos identificados antes da data referida, apenas uma marca
auricular no pavilhão auricular esquerdo).

2º - Cada bovino tem que ser portador de um passaporte do bovino, que é equivalente ao
anterior boletim sanitário, e este tem que estar devidamente preenchido pelos serviços
oficiais. Dele deve constar o código de identificação presente na marca auricular, e
ainda, um registo cujo preenchimento é da responsabilidade do proprietário e que diz
respeito a ele próprio, ou seja (Nome, Morada, Localidade, Assinatura, Marca de
exploração e data da entrada e saída do animal da exploração).

3º- Cada lote de bovinos, e por lote entende-se, conjunto de animais com a mesma
origem e o mesmo destino, deve fazer-se acompanhar de uma guia de trânsito para abate
imediato.

Esta guia deve estar completamente preenchida no que respeita aos dados referentes ao
transportador, ao veículo, que tem de estar obrigatoriamente licenciado para percursos
superiores a 50 km, à exploração ou centro de agrupamento de origem e ainda os dados
referentes ao matadouro.

No campo reservado às marcas auriculares deve constar o número de identificação dos
bovinos, o qual deve ser coincidente com o número que consta no passaporte de bovino
e com o número que consta nas marcas auriculares. O original deste documento
acompanha os animais até ao matadouro de destino e é posteriormente remetido à
Direcção Regional de Agricultura da área da exploração de origem.

O duplicado fica em arquivo no emissor.

Esta guia de trânsito apenas é obrigatória em lotes de bovinos provenientes de efectivos
que não são indemnes isto é, que a classificação sanitária do efectivo não seja
simultaneamente T3/B3/L3 ou L4 e isento de PPCB. Daí que, os lotes de bovinos
provenientes de efectivos indemnes, possam circular para abate sem ser acompanhados
desta guia de trânsito, bastando para tal, a declaração de deslocações.

-   Este documento tem, sempre, que acompanhar os lotes de bovinos, quer
    provenientes de efectivos indemnes, quer de não indemnes.

É este documento que permite manter actualizada a base de dados informática,
conhecida como SNIRB, e controlar a circulação animal, permitindo saber, a cada

                                                                                     41
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


momento, os bovinos existentes em cada exploração e ainda conhecer as explorações
onde permaneceram durante a sua vida. No que respeita à circulação de bovinos para
abate, a tramitação deste documento que foi emitido em quadruplicado é a seguinte:

-   O detentor de origem preenche os campos que o próprio documento indica, regista o
    destino, deixando em branco os dados que desconhece, como por exemplo o nº de
    contribuinte do matadouro

-   destaca o original que envia à base de dados

-   o duplicado fica em arquivo na exploração

-   o triplicado e o quadruplicado acompanham os animais para o matadouro que os
    introduz na base de dados e os arquiva.

E por último, o produtor não se pode esquecer de registar no Livro de Existências e
Deslocações de Bovinos, a saída dos animais para abate.




       3.5.2. Pequenos ruminantes




    Neste caso a identificação também é importante, e é efectuada da seguinte forma:

-   uma marca no pavilhão auricular direito com o código da exploração, sendo a
    aplicação da responsabilidade do Produtor.

-   Uma marca oficial no pavilhão auricular esquerdo com a identificação individual do
    animal, quando o mesmo foi sujeito a medidas oficiais de profilaxia médica ou
    sanitária.

Os documentos que devem acompanhar os animais são:

- O destacável do passaporte de rebanho, actualizado há menos de 12 meses e ainda a
guia do trânsito para abate imediato devidamente preenchida.




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       3.5.3. Suínos




    Os suínos devem circular devidamente identificados, isto é:

-   Com marca auricular ou uma tatuagem no pavilhão auricular direito com o nº da
    exploração em que nasceram, precedido do código do país

-   Uma marca auricular ou uma tatuagem com o nº da exploração ou do centro de
    agrupamento onde foram engordados, precedido do código do país.

Os caracteres inscritos na marca auricular devem ter as dimensões mínimas de 4X3 mm.

A tatuagem deverá ser facilmente legível, durante toda a vida do animal e os caracteres
deverão ter as dimensões mínimas de 8X4mm.

Esta marcação é da responsabilidade do detentor.

O transporte dos suínos para abate deve efectuar-se a coberto de uma guia de trânsito
para abate imediato a qual tem que fazer referência à marca de exploração que os suínos
exibem no pavilhão auricular.




       3.5.4. Solipedes




A identificação dos equídeos é feita, da seguinte forma:

-   Pelo certificado de origem do qual consta o resenho, efectuado por Médico
    Veterinário acreditado, nos animais registados em livro genealógico;

-   Nos animais não registados pela Marca de criador e nº de identificação que podem
    ser:

    A fogo

    A frio

    Tatuagem


                                                                                    43
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   Brinco no pavilhão auricular

   Transponder




   Esta marcação por meio físico só é utilizada quando está prevista e definida no livro
genealógico da raça e é da responsabilidade do criador. Se não estiver prevista, a
identificação é efectuada exclusivamente pelo certificado de origem.

   A documentação de acompanhamento dos equídeos registados e não registados para
abate é a guia de trânsito para abate imediato devidamente preenchida.




       4 - INSPEÇÃO POST-MORTEM




       4.1. Disposições Gerais




       A inspeção post-mortem (legislada pelo Regulamento (CE) N.º 854/2004 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004) consiste no exame
sensorial e macroscópico de todas as partes do animal abatido, com o objetivo de
assegurar a qualidade da carne colocada no mercado. As principais carateristicas
analisadas são: cor, cheiro, aspeto e consistência. Muitas vezes torna-se necessário a
análise dos órgãos e linfonodos através de incisões, e ainda, se necessário, recorrer a
meios auxiliares de diagnóstico. Trata-se de um exame importante que deve ser
realizado com consciência pois as carnes aprovadas destinar-se-ão ao consumo humano.
Sendo assim, nenhuma parte do animal abatido, excepto as que não se destinem ao
consumo humano, ou que não tenham que ser submetidas à inspecção, deve ser retirada
ou separada da carcaça (cabeça, língua, tracto digestivo, pulmões, coração, fígado, baço,
rins, mediastino, membranas serosas, cauda ou outras), até que a decisão sanitária seja
tomada pelo Médico Veterinário Oficial. Estas partes devem permanecer na zona de
inspeção até que seja decidido o destino da carcaça.


                                                                                      44
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


       O IS deverá estar ciente da obrigatoriedade da notificação dos casos suspeitos
das doenças de declaração obrigatória e da necessidade da confirmação laboratorial das
mesmas. Estas doenças são as que constam nas listagens da Portª. n.º 768/91 de 6 de
Agosto e Dec. Lei n.º 39:209 de 14 de Maio de 1953 relativas respectivamente às
doenças de declaração urgente e de declaração normal.




       4.2. Inspeção Post-mortem




       A forma de apresentação das carcaças é um fator importante para um exame
post-mortem eficiente. Sendo assim, estas devem apresentar-se divididas em duas meias
carcaças nos bovinos e equinos de mais de seis meses e nos suínos com mais de quatro
semanas. Contudo, e caso necessário, o IS pode ordenar a divisão longitudinal da
carcaça de qualquer animal. Todas as carcaças devem ser identificadas com um número
de ordem, com o objetivo de permitir relacionar carcaças com os animais que lhes
deram origem e com as partes que lhes foram retiradas, durante as operações de abate
(cabeça, língua, vísceras brancas, vísceras vermelhas). Esta identificação deve ser feita
com materiais próprios para a identificação.

       A inspecção post-mortem deverá incluir:

- Exame visual do animal abatido e dos seus órgãos;

- Palpação de certos órgãos, nomeadamente, os pulmões, o fígado, o baço, o útero, a
glândula mamária e a língua;

- Incisão de certos órgãos e gânglios linfáticos;

- Pesquisa de anomalias de consistência, cor, cheiro e, eventualmente, de sabor;

- Quando necessário, exames complementares.




       O exame post-mortem, deve proceder-se, designadamente, do seguinte modo:




                                                                                      45
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


a) Exame da cor do sangue, sua capacidade de coagulação e eventual presença de
corpos estranhos;

b) Exame visual da cabeça, pescoço e gânglios linfáticos retrofaríngicos, submaxilares e
parotídeos (ex. Tuberculose, Actinobacilose), bem como das amígdalas, sendo a língua
cortada de forma a permitir inspecção minuciosa da boca e sua parte posterior, (ex.
Febre Aftosa, Estomatite necrótica, Actinomicose, Actinobacilose, Rinite Atrófica,
Mormo). As amígdalas deverão ser retiradas depois de inspeccionadas;

c) Inspecção da traqueia (mormo solípedes), exame visual e palpação dos pulmões
(ex.Tuberculose, Hidatidose) e do esófago (Sarcosporidiose), com incisão dos gânglios
brônquicos e mediastinicos, sendo a traqueia e as principais ramificações brônquicas
cortadas longitudinalmente e sendo os pulmões cortados perpendicularmente ao eixo
maior no terço terminal;

d) Exame visual do pericárdio e do coração (ex. Cisticercose, Hidatidose e
Linguatulose) , sendo este objecto de incisão longitudinal de modo a abrir os ventrículos
e a atravessar o septo interventricular;

e) Exame visual do diafragma;

f) Exame visual e palpação do fígado (ex. Actinobacilose, Hidatidose, Cisticercose,
Distomatose , Linguatulose) , da vesícula e dos canais biliares, bem como dos gânglios
retro-hepáticos e pancreáticos ;

g) Exame visual do aparelho gastro-intestinal (ex. Tuberculose, Actinobacilose), do
mesentério e dos gânglios linfáticos estomacais e mesentéricos ;

h) Exame visual e, se necessário, palpação e incisão do baço (ex. Antrax, Tuberculose,
Hemoprotozooses);

i) Exame visual dos rins e respectivos gânglios linfáticos e da bexiga e, se necessário,
incisão;

j) Exame visual da pleura e do peritoneu;

k) Exame visual dos órgãos genitais;




                                                                                      46
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


l) Exame visual e, se necessário, palpação e incisão das glândulas mamárias e
respectivos gânglios linfáticos (supramamários);

m) Exame visual e palpação da região umbilical e articulações dos animais novos; em
caso de dúvida, deve ser feita incisão na região umbilical e devem ser abertas as
articulações.




       Em caso de dúvida, deverão também fazer-se incisões, nas mesmas condições,
nos seguintes gânglios: cervicais superficiais (suínos), pré-escapulares (ruminantes),
axilares, axilares acessórios ou axilares da primeira costela, supra-esternais, cervicais
profundos, costo-cervicais, poplíteos, precrurais, isquiáticos, ilíacos e lombo-aórticos.
Nos ovinos e caprinos, a abertura do coração e a incisão dos gânglios linfáticos da
cabeça só se deverá fazer em caso de dúvida.

       O Veterinário Oficial deverá, além disso, efectuar sistematicamente:

A. A pesquisa da cisticercose:

a) Nos bovinos com mais de seis semanas de idade, ao nível:

     - da língua, em cuja musculatura deverá ser feita incisão longitudinal na parte
inferior sem danificar demasiado o órgão,

     - do coração, o qual, além da incisão já referida, deverá ser cortado em dois pontos
opostos, das aurículas à extremidade,

     - dos masséteres externos e internos, aos quais deverá ser feita incisão em planos
paralelos à mandíbula,

     - do diafragma,

b) Nos suínos, ao nível das superfícies musculares directamente visíveis, em especial ao
nível dos músculos do quarto traseiro, da parede abdominal, dos psoas, dos pilares do
diafragma, dos músculos intercostais, do coração, da língua e da laringe.




                                                                                      47
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


B. A pesquisa da distomatose nos bovinos, ovinos e caprinos, por meio de incisões
   feitas na face gástrica do fígado e que digam respeito aos canais biliares, bem como
   por meio de incisão profunda da base do lóbulo quadrado.




C. A pesquisa do mormo nos solípedes, por meio de análise cuidada das mucosas da
   traqueia, laringe, fossas nasais, seios nasais e respectivas ramificações, após corte na
   cabeça, no plano médio, e ablação do septo nasal.




D. A pesquisa de melanose nos músculos que se encontram sob a cartilagem escapular
   e linfonodo sub-romboide, em todos os cavalos brancos ou ruços.




E. A pesquisa de triquina nas carnes frescas de animais das espécies suína e equina ou
   tratamento pelo frio ( Portaria 241/90 de 4 de Abril).




F. O despiste de Hematúria Enzoótica dos Bovinos, pela abertura da bexiga de todos os
   bovinos provenientes dos Açores, os quais apresentam hematúria intermitente e
   tumor vesical. Este tumor é devido à frequente exposição às toxinas do feto vulgar
   (Pteridium aquilinum), por ingestão durante o pastoreio. O local mais frequente do
   aparecimento deste tumor é na bexiga (50,9%) mas também aparece na terceira
   pálpebra (20%) e na pele (15,7%).




G. Colheita de amostras com vista à detecção da EEB, em todos os bovinos com mais
   de trinta meses de idade, sujeitos a abate normal para consumo humano.




H. Pesquisa de Neurofibromatose em vacas adultas, da raça Alentejana, nos nervos
   intercostais, plexo braquial e plexo cardíaco.




                                                                                        48
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


    Os seguintes quadros resumem de forma sucinta a inspeção post-mortem que deve
ser realizada.




    1) Inspeção da cabeça:




                          Bovinos                 Equinos          Pequenos              Suínos
                                                                  ruminantes
    GERAL                               Exame visual das superfícies externas
LINFONODOS
 Submaxilares
   Parotídeos           Incisão (a)               Incisão             ___                Incisão
Retrofaríngeos
AMIGDALAS             Retiradas após               ___                 ___           Retiradas após
                          inspeção                                                      inspeção
   LINGUA                Palpação                 Palpação
   OUTROS               Incisão dos
                        masseteres                                                      Incisão da
                         externos e                ___                ___                laringe
                        internos (a)
    (a) Para bovinos com idade inferior a seis semanas, a incisão é dispensável.

Quadro 7: Auxiliar de memória para os requisitos obrigatórios na inspeção post-mortem da cabeça. (fonte:
Manual de boas práticas da inspeção sanitária).




                                                                                                     49
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


    2) Inspeção das vísceras:

                            Bovinos              Equinos                Pequenos        Suínos
                                                                     ruminantes
  LINFONODOS
   Mesentéricos          Exame visual          Exame visual         Exame visual      Palpação (b)
  Retro-hepáticos          Incisão (a)          Palpação                Palpação       Palpação
    Brônquicos             Incisão (a)           Incisão                Palpação       Palpação
   Mediastínicos
   APARELHO
     GASTRO-             Exame visual          Exame visual         Exame visual    Exame visual
  INTERTINAL


       BAÇO                 Palpação            Palpação            Exame visual    Exame visual


      FÍGADO                 Palpação. Exame visual da vesícula biliar (não se aplica a
                            equídeos). Nos bovinos com mais de seis semanas, deve ser
                          efetuada uma incisão para detectar a presença de tremátodos no
                                                              fígado.
    PULMÕES              Palpação. Incisão transversal no lobo diafragmático para abrir os
                            brônquios. Deve ser aberta a laringe, traquéia e as principais
                                                 ramificações brônquicas.
    CORAÇÃO                    Exame visual. Depois de rebatido o pericárdio, incisão
                         longitudinal de modo a abrir os ventrículos e a atravessar o septo
                                                          interventricular.
        RINS               Exame visual. Após a enucleação, se necessário incisão. Nos
                                          cavalos ruços, incisão do rim inteiro.
      UTERO                 Palpação           Exame visual         Exame visual    Exame visual
      (adultos)
    (a) Para bovinos com idade inferior a seis semanas apenas é obrigatório o exame visual.
    (b) Deve-se praticar a incisão sempre que necessário e nos suínos também caso se tenham verificado
         lesões nos linfonodos submaxilares.

Quadro 8: Auxiliar de memória para os requisitos obrigatórios na inspeção post-mortem das víscera.
(fonte: Manual de boas práticas da inspeção sanitária).


                                                                                                   50
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


   3) Inspeção da carcaça:




                                      Bovinos          Equinos        Pequenos          Suínos
                                                                      ruminantes
            GERAL                     Exame das carcaças (superfícies musculares e ósseas
                                        expostas, articulações e bainhas dos tendões) para
                                      determinar existência de qualquer doença ou defeito.
                                    Deve ter-se em atenção o estado de carnes, a eficácia da
                                    sangria, a cor, o estado das membranas serosas (pleura e
                                       peritoneu) e ainda a presença de contaminação fecal
                                          visível e a presença de qualquer odor estranho.
        LINFONODOS
     Inguinais superficiais        Palpação (a)         Palpação       Palpação     Palpação (a)
             Ilíacos                 Palpação           Palpação       Palpação     Palpação
            Peitorais                Palpação           Palpação       Palpação
            Poplíteos                                                  Palpação
             Renais                  Palpação           Palpação                    Palpação
          CARCAÇA                  Dividida (b)         Dividida          __        Dividida (c)
           OUTROS                                    Incisão do Ln
                                                      subromboide
                                                     e do músculo
                                        ___           subescapular       ___             ___
                                                       nos cavalos
                                                        ruços ou
                                                         brancos
   (a) Incisão na porca e na vaca. Nas vacas não é obrigatório se a glândula mamária for excluída do
       consumo humano.
   (b) Apenas é obrigatório para bovinos com mais de seis meses.
   (c) Apenas é obrigatório para suínos com mais de quatro semanas.

   Quadro 9: Auxiliar de memória para os requisitos obrigatórios na inspeção post-mortem da carcaça.
   (fonte: Manual de boas práticas da inspeção sanitária).




                                                                                                 51
Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011


       4.3. Exame bacteriológico das carcaças




       O IS oficial, em caso de suspeita ou se houver dúvidas quanto à salubridade das
carnes, poderá proceder a todos os controlos veterinários que considerar necessários.
Quando existem suspeitas de infecções bacterianas ou septicemia e as lesões não são
suficientes para a decisão de rejeição da carcaça, o IS deve proceder à elaboração de um
exame bacteriológico para complementar a sua decisão. O exame bacteriológico está
indicado em determinadas situações e só poderá considerar-se completo se for também
efectuado uma pesquisa de resíduos de antibióticos, para excluir a possibilidade de
quaisquer resultados falsamente negativos. Relativamente a materiais a enviar para
laboratório, são os seguintes:

-   Dois músculos completos com fáscia, um do quarto anterior e o outro do quarto
    posterior;

-   Linfonodos pré-escapular e ilíaco médio, de lados opostos, com a gordura
    envolvente;

-   Baço;

-   Um rim;

-   Porção com alteração patológica e linfonodo associado.




    4.4. Marcação de carnes




       O IS é quem decide sobre a salubridade final das carnes assim como da sua
    marcação. Na marcação da salubridade das carnes estão autorizados apenas os
    seguintes corantes (Diretiva 94/36/CE de 30 de Junho – L 237):

       - E 155 castanho HT

       -    E 133 azul brilhante FCF

       -    E 129 vermelho allura AC

                                                                                     52
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  • 1. DIREÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO (D.S.V.R.L.V. T) DIVISÃO DE INTERVENÇÃO VETERINÁRIA DO OESTE (D.I.V.O.) NÚCLEO DE INTERVENÇÃO VETERINÁRIA DE TORRES VEDRAS (N.I.V.) RELATÓRIO DE ESTÁGIO – PEPAC 2010/2011 ÁREA DE FORMAÇÃO: Inspeção Sanitária Por: Job Carvalho Ferreira Torres Vedras, 2011
  • 2. APROVADO EM: 15/ 07/ 10 O orientador: Drª. Maria Helena Alvelos Dias Gomes Coordenadora do NIV Torres Vedras Direcção Geral de Veterinária DSVRLVT/DIVO/NIV TORRES VEDRAS (mhgomes@dgv.min-agricultura.pt) O estagiário: Engº. Job Carvalho Ferreira (job.ferreira@hotmail.com)
  • 3. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 PREFÁCIO Este relatório descreve não só o trabalho realizado, mas também a experiência e o conhecimento adquiridos, ao longo dos doze meses, em que decorreu o meu estágio profissional como assistente de Inspeção Sanitária na Direção Geral de Veterinária de Lisboa e Vale do Tejo, mais concretamente no Núcleo de Intervenção Veterinária de Torres Vedras. Este estágio teve, como objectivo principal, uma abordagem directa e objectiva do que é e como actua, na prática, a Inspeção Sanitária em Portugal preparando assim, os formandos com os conhecimentos necessários e seguros para futuro desempenho de funções na Inspeção Sanitária, quando tal for necessária. Este relatório foi elaborado tendo como alvo principal: inspectores sanitários, assistentes sanitários, agentes económicos interessados em obter mais informação acerca do que é e como actua o corpo de Inspeção Sanitária, podendo ser útil, também, a futuros estagiários nesta área de formação. Este relatório foi elaborado por Job Ferreira. 3
  • 4. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 AGRADECIMENTOS Ao longo destes doze meses em que estive envolvido neste estágio, respectiva formação teórica e prática e, ainda, na redação deste relatório, tive a oportunidade e o prazer de contar com o apoio de um grupo vasto de pessoas que, directa ou indirectamente, contribuíram para o sucesso, que do meu ponto de vista, foi este estágio, quer como formando, quer como simples cidadão consumidor da industria de carnes... Sem qualquer ordem especial, gostava de agradecer plublicamente, a todo o Corpo de Inspeção do Matadouro Regional de Mafra, nomeadamente: Drª. Oihane e Drª. Ana Pinto e aos Engenheiros Sandra, Sebastião, Celeste e Otávio. Obrigado pela ajuda, camaradagem, compreensão e motivação. Um agradecimento especial também a todos os funcionários (sem excepção) deste matadouro e à sua respectiva Direção. Aqui registo também, o agradecimento ao Corpo de Inspeção da Sicasal, nomeadamente: Drª. Paula e Dr. Palma e aos Engenheiros: Susana, Branco e Natércia. O meu muito obrigado, também, aos operadores de linha de abate desta empresa. Queria ainda agradecer o apoio e camaradagem das seguintes Entidades: Dr. Alexander, Engº. Hugo, Drª. Elizabete, Drª. Sofia, Drª. Ana Guerreiro, Dr. Mário, Drª. Ana Bela e Dr. Rui Morgado e à Engª Armanda. Gostava de deixar também um agradecimento especial, pela simpatia, boa vontade e amabilidade, ao Dr. Eurico (M.R. Mafra), Drª. Maria dos Anjos (Sicasal), a toda a família Caneira (H.M. Caneira), João Esteves e esposa (J.C. Esteves) e à Drª. Helena Gomes (Avibom). O meu muito obrigado. ... E como “os últimos são os primeiros”, o meu agradecimento, muito especial, à minha coordenadora de estágio, Dra. Maria Helena Alvelos Dias Gomes, pelo apoio, compreensão, simpatia, amabilidade, preocupação e carinho dispensados e que eu recordarei para sempre.. Espero não ter esquecido ninguém. Mas, se tal injustiça cometi, aqui deixo a abrangência das minhas antecipadas e indeléveis desculpas…Bem Hajam! 4
  • 5. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 INDICE RESUMO ............................................................................................................10 LEGISLAÇÃO SUPORTE .................................................................................11 LISTA DE ABREVIATURAS ...........................................................................15 INTRODUÇÃO GERAL ....................................................................................16 PARTE A | FORMAÇÃO TEÓRICA ............................................................18 1. ORGANIZAÇÃO DA INDÚSTRIA AGRÍCOLA/EXPLORAÇÕES .....18 1.1. Disposições Gerais ...........................................................................18 2. BEM ESTAR ANIMAL ...............................................................................21 2.1. Disposições gerais ............................................................................21 2.2 Bem estar no transporte e descarga dos animais ...............................21 2.3. Animais mortos durante o transporte (SIRCA) ................................25 2.4. Influência do stress na qualidade da carne .......................................26 2.5. Atordoamento ou insensibilização ...................................................27 2.6. Sangria .............................................................................................30 2.7. Monitorização diária do bem estar animal .......................................32 3. INSPEÇÃO EM VIDA .................................................................................33 3.1. Disposições gerais ............................................................................33 3.2. Identificação animal e procedimentos gerais ..................................34 3.3. Etapas do exame em vida .................................................................36 3.4. Resultados do exame em vida ..........................................................38 3.5. Documentação de acompanhamento dos animais para abate ..........40 3.5.1 Bovinos ..............................................................................40 3.5.2. Pequenos ruminantes .........................................................43 3.5.3. Suínos ................................................................................43 3.5.4. Solípedes ...........................................................................43 5
  • 6. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 4. INSPEÇÃO POST-MORTEM ......................................................................44 4.1. Disposições gerais ............................................................................44 4.2. Inspeção post-mortem ......................................................................45 4.3. Exame bacteriológico de carcaças ...................................................52 4.4. Marcação de carnes ..........................................................................52 4.5. Decisão sanitária ..............................................................................53 4.6. Abates especiais de emergência .......................................................54 4.7. Mapa de registo mensal das rejeições ..............................................56 4.8. Determinação da idade dos bovinos .................................................56 4.8.1. Dentição ............................................................................57 4.8.2. Maturidade óssea ...............................................................58 5. HIGIENE DAS OPERAÇÕES DE ABATE ...............................................59 5.1. Disposições gerais ............................................................................59 5.2. Fatores importantes na qualidade da carne ......................................59 5.2.1. Estado de limpeza dos animais ..........................................61 5.2.2. Eficácia da inspeção ante-mortem .....................................61 5.2.3. Sangria ...............................................................................61 5.2.4. Esfola e depilação ..............................................................62 5.2.5. Depilação ...........................................................................62 5.2.6. Evisceração ........................................................................62 5.2.7. Realação entre carcaça e as suas vísceras .........................63 5.2.8. Eficácia sda inspeção post-mortem ...................................63 5.2.9. Contaminação cruzada ......................................................63 5.2.10. Remoção dos subprodutos ...............................................64 5.2.11. Lavagem das carcaças e vísceras ....................................65 5.2.12. Arrefecimento das carcaças .............................................65 6
  • 7. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 5.2.13. Experiência e formação profissional ...............................65 5.2.14. Roupa de proteção ...........................................................66 5.2.15. Utilização de vala mãos e esterilazores ...........................66 5.2.16. Outras atitudes higiénicas ................................................67 5.2.17. Condições gerais e especiais das instalações ..................67 5.2.18. Circuitos ..........................................................................67 6. HIGIÉNE DAS OPERAÇÕES APÓS ABATE ..........................................68 7. SUBPRODUTOS ..........................................................................................70 7.1. Disposições gerais ............................................................................70 7.2. Classificação dos subprodutosanimais .............................................71 7.2.1. Materiais de categoria 1 (M1) ...........................................71 7.2.2. Materiais de categoria2 (M2) ............................................72 7.2.3. Materiais de categoria 3 (M3) ...........................................72 7.3. Expedição de subprodutos animais ..................................................72 8. DOENÇAS DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA (DDO) ......................73 8.1. Disposições gerais ............................................................................73 8.2. Doenças de comunicação obrigatória à Comissão Europeia ...........73 8.3. Doenças de comunicação obrigatória nacional ................................75 8.4. Doenças de comunicação obrigatória ao OIE ..................................76 9. PROGRAMAS DE ERRADICAÇÃO ........................................................76 9.1. Disposições gerais ........................................................................76 10. SISTEMA DE TROCA DE INFORMAÇÃO RÁPIDA ..........................79 11. CONTROLOS VETERINÁRIOS .............................................................80 7
  • 8. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 PARTE B │FORMAÇÃO PRÁTICA ...........................................................82 INTRODUÇÃO ........................................................................................... 82 A – MATADOURO REGIONAL DE MAFRA (MRM) ...............................83 1- BOVINOS .................................................................................................83 1.1. Disposições gerais .........................................................................83 1.2. Identificação (SNIRB) ..................................................................84 1.3. Passaporte ...................................................................................86 1.4. Recepção dos animais .....................................................................87 1.5. Registo dos brincos na base de dados e marcação das carcaças .....88 1.6. Inspeção ante-mortem ..................................................................89 1.7. Insensibilização e sangria ..............................................................91 1.8. Corte das extremidades podais ........................................................92 1.9. Esfola ...........................................................................................94 1.10. Cabeça e gânglios linfáticos ..........................................................94 1.11. Animais com mais de 48 meses e touros de lide ...........................97 1.12. Vísceras torácicas ...........................................................................99 1.13. Vísceras abdominais ...............................................................102 1.14. Corte longitudinal da carcaça e remoção da espinal medula .......104 1.15. Inspeção da carcaça e remoção dos rins ...................................104 1.16. Remoção das colunas a animais com mais de 30 meses ..............117 1.17. Pesagem e rotulagem ................................................................108 2. PEQUENOS RUMINANTES ............................................................................108 2.1. Disposições gerais ...................................................................108 2.2. Inspeção de pequenos ruminantes ...............................................109 3. CONCLUSÕES ............................................................................................114 B – SICASAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES, S.A. .........................115 1. SUÍNOS .........................................................................................................115 1.1. Inspeção ante-mortem ............................................................115 1.2. Inspeção post-mortem ...........................................................116 8
  • 9. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 1.3. Marcação dos lotes ...................................................................117 1.4. Marca de salubridade ..............................................................117 1.5. Destino das carcaças .............................................................118 1.6. Pesquisa de Triquinelas (Triquinelose) ....................................118 1.7. Unidade de transformação industrial .....................................119 2. REGISTO FOTOGRÁFICO COMPLEMENTAR ................................................120 3. CONCLUSÕES .................................................................................................129 C. J.C.C ESTEVES E AVIBOM ...............................................................................130 1. AVES .............................................................................................................130 2. CONCLUSÕES ...............................................................................................131 PARTE C │OBJETIVOS DO ESTÁGIO ............................................................132 CONCLUSÃO FINAL ...........................................................................................150 BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................152 9
  • 10. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 RESUMO Este relatório pretende descrever resumidamente o conhecimento e experiência por mim adquiridos como Auxiliar de Inspeção Sanitária: principais funções na defesa da saúde pública, o campo de intervenção, regulamentações e legislação associada, entre outras. Foram objectivos deste estágio o desenvolvimento de competências pessoais, na área de técnicas auxiliares dos actos de inspeção sanitária oficiais, tais como: avaliação das condições de bem-estar dos animais no transporte e abate, inspeção sanitária em vida e post-mortem, controlo da higiene (incluindo a auditoria das boas práticas de higiene e dos procedimentos HACCP nos matadouros, salas de desmancha e unidades de processamento e armazenamento de carne) e contribuir com informação para os planos de controlo e erradicação de doenças. Os resultados alcançados, durante estes doze meses, possibilitaram-me, quer em termos teóricos, quer em termos práticos, uma vastíssima aquisição de experiência e conhecimento que me possibilitarão, de futuro, desempenhar a função de Auxiliar de Inspeção Sanitária com sucesso e profissionalismo. Palavras-chave: inspeção; sanitária; defesa; saúde; bem-estar; higiene; informação; controlo; erradicação. 10
  • 11. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 LEGISLAÇÃO DE SUPORTE Regulamento (CE) nº 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Julho, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) nº 820/97 do Conselho. Regulamento (CE) nº 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro de 2002, que determina princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios; Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros Regulamento (CE) nº 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, que estabelece as regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal -Higiene no abate; Regulamento (CE) nº 854/2004 do Parlamento Europeu e do conselho de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano; Regulamento (CE) nº 1/2005 do Conselho de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins; 11
  • 12. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 Regulamento (CE) nº 999 do Parlamento Europeu e do conselho de 22 de Maio de 2001, que estabelece as regras para prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis. Regulamento (CE) nº 1183/2006 do Conselho de 24 de Julho de 2006, relativo à grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos; Regulamento (CE) nº 103/2006 da Comissão de 20 de Janeiro de 2006, que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos; Regulamento (CE) nº 700/2007 do Conselho de 11 de Junho de 2007, relativo à comercialização da carne de bovino de idade não superior a 12 meses; Regulamento (CE) nº 566/2008 da Comissão de 18 de Junho de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) nº 1234/2007 do Conselho no que diz respeito à comercialização de carne de bovino de idade não superior a doze meses; Regulamento (CEE) nº 344/91 da Comissão de 13 de Fevereiro de 1991, que prevê as normas de execução do Regulamento (CEE) nº 1186/90 do Conselho, que estabelece a extensão do âmbito de aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos; Regulamento (CE) nº 2680/1999 da Comissão, de 17 de Dezembro, que aprova um regime de identificação de touros destinados a certames culturais e desportivos; 12
  • 13. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 Regulamento (CE) nº 1774/2002, referente aos subprodutos; Decreto-lei nº 142/2006 de 27 de Julho, cria o SNIRA (sistema Nacional de informação e Registo Animal); Decreto-lei nº 214/2008 de 10 de Novembro, aprova o regime REAP (Regime Exercício Actividade Pecuária); Declaração de rectificação nº1 – A/2009 de 9 de Janeiro; Decreto-lei nº 265/2007 de 24 de Julho, que estabelece as regras relativas à protecção dos animais em transporte e operações afins; Decreto-lei nº 28/96 de 2 de Abril, relativo ao bem-estar do animal no abate e occisão Edital nº23 da língua azul Diretiva 94/36/CE de 30 de Junho – L 237, relativa à marcação da salubridade das carnes. Portaria 971/ 94 de 29 de Outubro, relativa ao abate especial de emergência fora do matadouro. 13
  • 14. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 Art.º 10º da Port. 971/94 de 29 de Outubro, relativo ao programa de autocontrolo do estabelecimento. Portaria nº 768/91 de 6 de Agosto, relativa às doenças de declaração obrigatória à Comissão Europeia. Portaria 789/73 de 13 de Novembro, relativo à marcação dos animais submetidos a abate sanitário. Regulamento (CE) nº 2075/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005, que estabelece regras específicas para os controlos oficiais de detecção de larvas de Triquinela na carne. 14
  • 15. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 LISTA DE ABREVIATURAS AI – Auxiliar de Inspeção Aw – Atividade da Água BSE – Bovine Spongiform Encephalopathy (EEB) CAT - Centros de Atendimento Telefônico DDO – Doenças de Declaração Obrigatória DFD – Dark, Firm and Dry (escura, firme e seca) DGV – Direção Geral de Veterinária DIV – Divisão de Investigação Veterinária DOP – Denominação de Origem Protegida DRA – Direção Regional da Agricultura DSVR – Direção de Serviços Veterinários Regionais EEB - Encefalopatias Espongiformes Bovina EET - Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis GPP – Gabinete de Planeamento e Políticas HACCP - Análise de Riscos e Controlo dos Pontos Críticos IFAP - Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas INE – Instituto Nacional de Estatística IRCA – Informação Relativa à Cadeia Alimentar IS – Inspetor Sanitário MRE – Materiais de Risco Especificado OIE - Office International des Epizooties OPP – Organização de Produtores Pecuários PPCB – Peripneumonia Contagiosa Bovina PSE – Pale, Soft and Exudative (pálida, mole e exsudativa) SIRCA - Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração SNIRA - Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal SNIRB – Sistema Nacional de Identificação e Registo Bovino T3/B3/L3 ou L4 – Tuberculose, Brucelose e Leucose VNIV - Laboratório Nacional de Investigação Veterinária UTS - Unidades de Transformação de Subprodutos 15
  • 16. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 INTRODUÇÃO GERAL Segundo o Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 foi definido "Controlo oficial", qualquer forma de controlo efetuado pela autoridade competente para verificar o cumprimento da legislação alimentar, incluindo as normas de saúde animal e de bem-estar dos animais. A “Autoridade competente”, ou seja, a autoridade central de um Estado Membro da U.E. que efetua os controlos veterinários, em Portugal, é a DGV. Compete então à Inspeção Sanitária, efectuada pela DGV, a actividade que visa avaliar os animais, estabelecimentos, alimentos e respectiva transformação, condições ambientais e de trabalho das empresas do setor alimentar, da sua gestão e dos seus sistemas de produção, incluindo documentos, testes de produtos e práticas de alimentação de animais, bem como da origem das matérias-primas e do destino dos produtos a fim de verificar o cumprimento dos requisitos legais em todos os casos. Esta avaliação é feita dentro de certos padrões técnicos préviamente e devidamente estabelecidos por agentes fiscalizadores e por uma legislação sanitária em vigor, cujo o incumprimento resulta numa consequente aplicação de medidas de orientação ou punitivas, se assim for o caso. Assim sendo, o agente fiscalizador, isto é, o inspector sanitário ou “veterinário oficial”, é o profissional técnico habilitado a atuar nessa qualidade, legalmente constituído em acto formal, portador de credencial e com competência para realizar inspeções sanitárias. A inspeção sanitária conta ainda com “auxiliares oficiais” que são as pessoas habilitadas a atuar, nos termos do presente regulamento, nomeadamente pela autoridade competente de trabalho, sob a autoridade e a responsabilidade do “veterinário oficial”. A legislação comunitária exige que um estabelecimento, para as atividades em questão, só deve ser aprovado pela autoridade competente (DGV) se após a visita ao local, o(s) operador(es) da empresa do setor alimentar, tiver(em) demonstrado que o(s) mesmo(s) cumpre(m) os requisitos dos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, bem como quaisquer outros requisitos pertinentes em matéria de legislação alimentar. Contudo a DGV pode conceder uma aprovação condicional se a visita ao local revelar que o estabelecimento satisfaz todos os requisitos em matéria de infra-estruturas e equipamento. Assim, aprovação final só deverá ser concedida se uma nova visita ao local, realizada no prazo de três meses a contar da concessão da aprovação condicional, revelar que o 16
  • 17. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 estabelecimento satisfaz os demais requisitos referidos nos Regulamentos anteriormente citados. Contudo, se tiverem sido efetuados progressos nítidos, mas o estabelecimento ainda não satisfizer todos os requisitos, esta aprovação continua condicional, não podendo exceder um total de seis meses, nesta condição. Cada estabelecimento aprovado, incluindo os de aprovação condicional, recebe um número de aprovação ao qual podem ser acrescentados códigos para indicação dos tipos de produtos de origem animal neles fabricados. No caso dos mercados grossistas, o número de aprovação pode ser acompanhado de números secundários para indicação das unidades ou grupos de unidades que comercializam ou fabricam produtos de origem animal. É ainda importante referir que qualquer produto saído de um estabelecimento desta natureza necessita de uma “marca de salubridade” (normalmente um carimbo a tinta ou etiqueta) que, ao ser aplicada, informa que foram efetuados controlos oficiais nos termos do regulamento CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004. 17
  • 18. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 PARTE A │FORMAÇÃO TEÓRICA 1 – ORGANIZAÇÃO DA INDÚSTRIA AGRICOLA/EXPLORAÇÕES 1.1. Disposições gerais e organização Em Portugal, os sistemas de exploração pecuária dividem-se em: produções extensivas, intensivas, semi-intensivas e produção biológica. Produção extensiva: Resumidamente, a produção extensiva carateriza-se por ser efectuada em grandes áreas e em locais relativamente áridos e/ou montanhosos, ou seja, em solos com fraca aptidão agrícola. Os animais utilizados apresentam grande rusticidade, biótipos adaptados ao meio (ex: raças DOP), baixas fecundidades e normalmente de baixa produtividade. Este é um tipo de produção que visa o máximo aproveitamento dos recursos naturais da região através de um investimento de capital reduzido e alta rentabilidade em relação ao capital investido. Contudo, é um tipo de agro-pecuária com imensos aspetos negativos, nomeadamente: produção sazonal, tipificação deficiente, graves problemas higio-sanitários, ciclos produtivos muito longos, pouca e fraca disponibilidade de mão-de-obra e a estrutura heterógenea das populações exploradas. Produção intensiva: O sistema intensivo de produção carateriza-se por ser independente em relação ao fator “terra”, mas quando este existe, é um sistema de melhor qualidade, refletindo um aumento de produção. Os animais usados neste sistema são de raças selecionadas, altamente produtivas e de baixa rusticidade. Neste sistema temos uma maior necessidade de mão-de-obra e mais qualificada. Exige também uma maior capacidade de planeamento e de gestão: diminuição dos custos de produção, revalorização dos produtos e integração da exploração. Este sistema, que tem como objetivo o máximo rendimento dos animais, tem como pontos fortes: o elevado rendimento monetário, a independência relativamente às condições climáticas e a disponibilidade de alimento, produtos uniformes, oferta constante, ciclos de produção reduzidos, melhor remuneração da mão-de-obra e a possibilidade de intervenção direta 18
  • 19. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 do setor produtivo na comercialização. Contudo, este sistema implica um elevado capital investido: custos da terra, instalações, tecnologia, animais e alimentação. Produção semi-intensiva: A produção semi-intensiva é praticada em propriedades de menor extensão, relativamente ao extensivo e geralmente mais próximo de grandes centros consumidores. Obedece ao aumento da população, ao desenvolvimento industrial, à elevada procura de produtos pecuários e à valorização das terras. Carateriza-se, no entanto, pelo emprego de mais e mais qualificada mão-de-obra (seleção, alimentação e sanidade) e mais capital e melhor qualidade e caraterização racial, relativamente ao sistema extensivo. Trata-se então de um sistema já com certas preocupações na seleção, nutrição e maneio dos animais e, consequente, nas medidas higiénicas e sanitárias, com o objetivo de uma melhor qualidade dos seus produtos. Produção Biológica: Por último, o modo de produção biológica caracteriza-se por ser uma forma de produção “alternativa” que permite a obtenção de produtos de qualidade num sistema de produção em que é privilegiado o bem-estar animal e o equilíbrio com o meio ambiente. Os princípios da produção animal biológica baseiam- se em providenciar as condições que promovam a saúde e que vão de encontro às necessidades físicas, fisiológicas e comportamentais dos animais, tendo em conta o bem-estar animal, estando, aqui, inerente o conceito de uma produção animal ética. Para além dos aspectos relacionados com a segurança e qualidade alimentar, são as baixas densidades e encabeçamentos, as instalações e os sistemas corretos de maneio, as principais preocupações dos consumidores, quanto à produção animal. A agricultura biológica é atualmente o sector em maior desenvolvimento na área alimentar, o que perspectiva um bom mercado. Os produtos de origem animal são os que experimentam maior crescimento. Começam agora a surgir no mercado os primeiros produtos biológicos portugueses de origem animal, existindo já, e em funcionamento, algumas estruturas de distribuição e comercialização que procuram, junto da produção primária, produtos que possam assegurar, de forma regular, as necessidades manifestadas pelos consumidores. Em Portugal, as primeiras regras para este modo de produção de animais e produtos animais apenas surgiram com o Regulamento (CE) 1804/99, que modifica o regulamento base do Modo de Produção Biológico – Regulamento (CEE) 2092/91. 19
  • 20. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 Portugal conta com várias entidades envolvidas na atividade pecuária nacional das quais se destacam: o INE, a DGV, o Eurostat, o GPP, o Anuário Pecuário e a OPP. A nível de entidades oficiais e particulares, é de relevar a importância da Associação de Criadores e do Agrupamento de Produtores, não só na promoção e apoio aos criadores, mas também nos programas de melhoramento genético, aprovisionamento e promoção dos produtos. As 46 raças autótenes presentes em Portugal proporcionam também uma importante fonte de rendimentos de certos meios rurais mais pobres e desertificados. Estudos do INE em 2008 revelam que a produção pecuária em Portugal tem vindo aumentar nos últimos anos, consequência de um aumento de consumo de carne, leite e ovos, Per Capita. O quadro 1 ilustra resultados desses estudos: Espécie Efetivo Produção de Leite e Ovos Carne Bovinos de Carne 411 Bovinos de Leite 307 106 2.028 Suínos 310 385 ___ Ovinos 2.253 24 ___ Caprinos 379 2 ___ Aves ___ 316 122 Equinos 59 0.2 ___ Unidades Milhares de ♀ Milhares de Milhares de adultas Toneladas Tonelada Quadro 1: Efetivo pecuário e produção de carne, leite e ovos em Portugal (Fonte: INE, 2008). 20
  • 21. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 2 – BEM-ESTAR ANIMAL 2.1. Disposições Gerais O Bem–Estar Animal foi definido por Hughes como "um estado de completa saúde física e mental, em que o animal está em harmonia com o ambiente que o rodeia" (Hughes, 1976). Posteriormente, Broom (1986) defendeu que o bem-estar animal é definido pela "sua capacidade em se adaptar ao seu meio ambiente". Por outro lado, também o transporte, encaminhamento, estabulação, imobilização, atordoamento e sangria de animais criados e mantidos para a produção de carne, ou para o aproveitamento da pele ou de outros produtos, devem ser feitos de forma a minimizar a excitação, dor ou sofrimento, conforme as normas de proteção dos animais, estabelecidas no Dec. Lei nº 28/96 de 2 de Abril. Cabe, por isso, aos Inspetores Sanitários, a responsabilidade , não só legal, mas também moral, de monitorizar o cumprimento dessas leis. 2.2. Bem estar no transporte e descarga dos animais O transporte de animais para o matadouro e a maneira como são tratados, antes do abate, tem grande influencia tanto na qualidade higiênica das carnes como na sua capacidade de conservação. Além disso, durante o transporte, há perdas significativas de peso dos animais, traumatismos, mortes e perdas de qualidade da carne, traduzindo-se isto em perdas econômicas por vezes muito significativas. O Regulamento (CE) N.º 1/2005 do Conselho de 22 de Dezembro de 2004 e o Decreto-Lei Nº 265/07 de 24 de Junho, relativos à proteção dos animais, durante o transporte e operações afins, visa garantir o cumprimento do bem-estar, nestas operações. Além disso, o “Manual de Controlo para o Transporte Rodoviário de Animais Vivos” é também uma importante ferramenta no cumprimento das normas. Manual este que pretende harmonizar os critérios a que devem obedecer aos controlos de bem estar dos animais em transporte. 21
  • 22. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 Os controlos de transporte rodoviário de animais vivos são feitos no próprio matadouro pelos inspetores e auxiliares de inspeção. Existem ainda relatórios de controlo rodoviário que visam assegurar o cumprimento da legislação em vigor. A frequência destes controlos é feita consoante a persistência de fatores de risco. O esquema 1 ilustra, de forma básica, a forma de proceder relativamente ao controlo do bem estar no transporte dos animais. CONTROLO DE VERIFICOU-SE A BEM ESTAR NO EXISTÊNCIA DE INFRACÇÕES À NÃO TRANSPORTE LEGISLAÇÃO SIM AUTO DE APREENSÃO NOTÍCIA DOS ANIMAIS E VEÍCULOS PROCESSO DE CONTRA- ORDENAÇÃO Esquema 1: Algoritmo relativo ao controlo do bem-estar no transporte. O transportador, tendo em vista um melhor cumprimento do bem-estar exigido e as perdas consequentes deve: - fazer uma condução cuidadosa; -evitar arranques e travagens bruscas; - evitar curvas apertadas; - atrasos desnecessários; - evitar o transporte de fêmeas prestes a parir, ou cujo parto tenha acontecido à menos de 12 horas; - evitar o transporte de animais jovens cujo umbigo ainda não esteja cicatrizado; 22
  • 23. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 - proporcionar espaço suficiente para os animais manterem as suas posições naturais; - evitar o sobrelotamento (aumenta a agressividade e consequentes traumatismos); - o transporte deve proteger os animais contra as condições climáticas adversas; - durante os meses quentes de Verão, efetuar o transporte durante a noite; - no carregamento e no descarregamento, os animais não devem ser içados ou arrastados pelas cabeças, cornos, patas, caudas ou velos; - não usar paus ou objetos rígidos para conduzir os animais; - as vacas em latação devem ser ordenhadas em intervalos de cerca de 12 horas. Em relação aos meios de transporte usados, estes devem: - ser fáceis de limpar; - impedir a fuga dos animais; - garantir a segurança dos animais e evitar traumatismos desnecessários; - ter divisórias; - ter rampa de descarga que não seja escorregadia; - ter uma barreira para quando a rampa de descarga é descida; - ter acessos para inspecionar os animais e o próprio veículo; - usar areia ou outro material no piso, quando este é escorregadio. Por vezes, surge ainda a necessidade de fazer a separação dos animais no próprio veículo, tendo em vista a redução do stress e a consequente minimização dos traumatismos, assim: - adultos e jovens (não se aplica a fêmeas com filhos não desmamados, os quais devem estar separados de outros animais); - bovinos com e sem cornos; - animais de origens diferentes; - espécies diferentes; 23
  • 24. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 - Adultos machos e fêmeas; - animais presos e soltos. A duração da viagem não pode exceder 8 horas, a menos que o veículo cumpra certos requisitos apresentados no “Manual de Controlo para o Transporte Rodoviário de Animais Vivos” Quando um animal ficar incapacitado de continuar viagem (por traumatismos, parto, doença, etc.), deve ser descarregado para tratamento ou abate no matadouro mais próximo (animais traumatizados devem ser abatidos logo que possível), sendo o cadáver retirado também, o mais rapidamente possível. A descarga dos animais nos matadouros deve ser acompanhada, sempre que possível, pelo inspetor sanitário de forma a assegurar o bem estar animal. Animais amedrontados, excitados e maltratados são sinais de incumprimento das normas estipuladas por lei. As pontes, rampas e corredores destinados à descarga dos animais, não devem ter um piso escorregadio, devem ter protecções laterais para prevenir quedas dos animais e não devem ter uma inclinação superior a 20%. Os animais apenas podem ser conduzidos para a caixa de abate ou corredor de abate, imediatamente antes do seu abate, caso contrário, devem ser estabulados. Após a descarga dos animais os veículos têm que ser lavados e desinfectados imediatamente, removendo todos os detritos com jato de água de alta pressão e desinfectante. Os animais para abate devem ser apresentados o mais próximo possível do estado fisiológico normal, desta forma o repouso pré-abate assume, aqui, uma importância relevante na qualidade final da carne. A legislação determina que animais demasiadamente excitados ou fatigados devem repousar, pelo menos 24 horas, salvo decisão contrária do IS. Pode ser autorizado o abate direto, sem qualquer implicação na qualidade da carne, se os animais não estiverem fatigados e tiverem cumprido um jejum hídrico. Animais em sofrimento ou com lesões graves, à chegada ou durante o transporte para o matadouro, devem ser abatidos imediatamente, no local em que se encontram. Porém, o excesso de repouso acarreta também alguns inconvenientes, como: 24
  • 25. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 - infecções oportunistas (ex: salmonella) resultantes do contato com as fezes (mais verificado em vitelos e leitões); - perdas de peso (mais verificado em borregos e leitões); Em relação às abegoarias estas devem ter: - arejamento - parques de espera com condições de higiene - pavimento e paredes impermeáveis e fáceis de lavar e desinfectar - iluminação adequada - bebedouros e comedouros - sistema de escoamento de líquidos - instalações próprias para armazenagem de alimentos. Outro fator importante é o jejum, antes do abate, pois o esvaziamento do reservatório gástrico previne a contaminação das carcaças e vísceras, durante as operações de abate. Este jejum deve ser de 5 a 10 horas, antes do abate. Contudo, animais na abegoaria mais de 12 horas, devem ser alimentados sob o risco de implicar perdas entre os 7% nas carcaças e 30% no fígado. Esta situação de permanência de mais de 12 horas, deve ser evitada pelos programas dos abates dos matadouros. 2.3. Animais mortos durante o transporte (SIRCA) O SIRCA foi criado no sentido de se proceder à recolha dos animais, em tempo útil, e permitir efetuar a despistagem obrigatória de eventuais EET´s, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1069/2009 que estabelece regras sanitárias 25
  • 26. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, nomeadamente as que decorrem da interdição, em geral, do enterramento dos animais mortos na exploração. Este sistema é coordenado pela DGV e pelo IFAP, intervindo ainda o LNIV e as UTS. Para assegurar o funcionamento do sistema, foram criados Centros de Atendimento Telefônico do SIRCA (CAT SIRCA) que centralizam as comunicações dos detentores relativas às mortes dos animais nas suas explorações. A recolha de cadáveres é desencadeada pela comunicação telefônica, do detentor do animal morto, para o CAT SIRCA, no prazo de 12 horas. Admite-se que, nalgumas situações, por motivos operacionais, não seja possível satisfazer a recolha do cadáver em tempo útil (até às 20 horas do dia seguinte ao da comunicação). Quando tal se verificar, solicita-se que seja comunicado à linha telefônica disponibilizada, a ocorrência de uma não recolha. Neste caso, os serviços do CAT SIRCA darão indicações sobre o procedimento a seguir. 2.4. Influência do stress na qualidade da carne Stress, foi definido por FRASER (1980) como a necessidade de ajustes comportamentais ou fisiológicos, anormais ou extremos, como reacção a condições adversas ambientais ou de maneio. A verdade é que animais destinados ao abate estão invariavelmente sujeitos a níveis de stress elevados, podendo isto refletir-se na carcaça e na qualidade da carne. Situações de stress, antes do abate, relacionam-se com o resultado das carnes PSE ou DFD e ainda com o síndroma da síncope cardíaca dos suínos (associados essencialmente aos níveis glicogénio e ácido lático presentes nas carcaças). As carnes DFD, frequentes em animais jovens devido ao temperamento e comportamento, caraterizam-se por um aumento do pH na carne que aumenta a atividade enzimática do músculo que utiliza o oxigénio e impede a penetração de oxigénio no músculo. A cor escura resulta do fato de apenas uma parte pequena de mioglobina estar convertida em oximioglobina. A carne DFD tem uma cor e sabor menos apetecível e uma fraca capacidade para ser armazenada, por se deteriorar mais rapidamente pelas bactérias que se multiplicam mais facilmente em pH, próximo da neutralidade. Nos suínos pode determinar-se se está a instalar-se a DFD, medindo o PH 26
  • 27. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 no quadricípede femural (perna) e no semi-espinal (pescoço). Administrar uma solução açucarada aos suínos (cerca de 300 a 500 g por animal), 2 a 4 h antes do abate, evita o aparecimento de carnes DFD (Gracey, 1992) e tem as vantagens adicionais de aumentar o peso do fígado, aumentar ligeiramente o peso da carcaça e diminuir o PH da carne. Nos bovinos este efeito não é verificado. Em suínos saudáveis e repousados, após o abate, o pH desce de 7 para cerca de 5,5 em 12 horas. Este abaixamento de pH é o responsável pelo aparecimento das carnes PSE (Pale/pálida, Soft/mole e Exudative/ exsudativa) que se caraterizam pela incapacidade das proteínas musculares reterem água (algumas tornam-se mesmo insolúveis na água neste meio ácido). Estas alterações, em meio ácido, tornam a carne aguada, com cor pálida e com pouco sabor. Outra importante reação ao stress é a Sindroma da síncope cardíaca, muito frequente nos suínos da raça Pietrain e Landrace. Carateriza-se por morte súbita, precedida de hipertermia, eritema e dispneia. Na necropsia, apresentam alterações do músculo esquelético e grande quantidade de líquido no pericárdio. 2.5. Atordoamento ou insensibilização O atordoamento consiste em induzir ao animal um estado de insensibilização que deverá durar até à morte com o objectivo de poupar sofrimento a todo e qualquer animal. A UE aprovou normas de proteção animal1 em que está prevista a insensibilização obrigatória seguida de morte por sangria, onde a insensibilização deverá durar até que a morte cerebral do animal aconteça. A eficiência da insensibilização depende, então, do intervalo de tempo entre o atordoamento e o inicio da sangria (que deverá ser o mais reduzido possível) e também da eficácia da própria sangria. Existem vários métodos de atordoamento sendo cada um deles mais ou menos específico para cada espécie animal: - Métodos mecânicos: 1 Com a excepção de duas derrogações: abate judeu e abate muçulmano. 27
  • 28. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 ∙ percursão penetrante – mais utilizado em bovinos, consiste no uso da pistola de êmbolo retrátil2; produz insensibilização imediata por destruição do córtex e das partes mais profundas do cérebro; deve ser aplicado na intersecção das linhas que unem a base do corno com o canto medial do olho do lado oposto. Nos equídeos, em local semelhante (substituindo o corno por pavilhão auricular), e nos pequenos ruminantes, na zona frontal e quando providos de cornos, deve ser aplicado na nuca e dirigido para a boca, permitindo uma boa sangria. Esta, deve começar, 60 segundos após a insensibilização e exclui a utilização do cérebro para consumo humano. Este método não é indicado para suínos, devido à resistência e espessura do osso frontal. ∙ percursão não penetrante – método menos eficaz que o anterior por produzir uma insensibilização pouco duradoura (aproximadamente 30 segundos); mais utilizada em vitelos e ovinos; permite a utilização do cérebro na alimentação humana. - Anestesia por CO2: utilizado só em suínos e consiste em submeter os animais a uma câmara de gás com uma atmosfera de 70% de CO2 e 30% de ar, durante um período de 45 s a 1 minuto; a anestesia produz-se por excesso de CO2 e não por falta de oxigénio; o dióxido de carbono causa depressão do SNC porque provoca uma diminuição do pH no cérebro; o animal recupera em 1 a 3 minutos, pelo que tem que ser sangrado nos 30s seguintes; a legislação prevê que a sangria seja feita, no máximo, até 60 s depois da saída da câmara; melhora a sangria, pois o CO2 estimula a respiração, que por sua vez favorece a circulação pelo aumento do ritmo cardíaco e pressão sanguínea; não há hemorragias musculares porque não há vaso-constrição periférica; os animais insensibilizados não apresentam convulsões, ficam relaxados, sendo mais fáceis de manipular, além disto melhorar a qualidade da carne de suíno. - Electronarcose3: é o método mais utilizado em suínos, aves e pequenos ruminantes, mas também é utilizado em alguns matadouros, para bovinos (os pelos finos da cabeça dos bovinos têm um efeito isolante); consiste na passagem de uma corrente alterna através do cérebro do animal, a qual produz um estado confusional, causado pela incoordenação das células nervosas do cérebro (interrupção da atividade normal); a sangria deve ser efetuada imediatamente após o choque; a relação entre a 2 Ver alínea a), nº1, ponto II do anexo D do Dec. Lei nº 28/96 de 2 de Abril. 3 Ver subalínea 1) da alínea A) do nº 3 do ponto II do anexo D do Dec. Lei nº 28/96 de 2 de Abril). 28
  • 29. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 intensidade da corrente eléctrica (medida em Amperes), a voltagem (medida em volts) e a resistência ou impedância (medida em ohms) é expressa pela lei de ohm: Intensidade (A) = Voltagem (v)__ Resistência ( ) NOTA 1: Os animais contêm uma grande quantidade de líquido, que é bom condutor da electricidade, no entanto, a pele, a gordura, o osso e o pelo são maus condutores. Os animais com muito pelo, pele espessa ou muito gordos têm uma grande resistência eléctrica. Um exemplo elucidativo desta situação está ilustrado no mapa abaixo sobre a aplicação da lei de ohm no atordoamento de ovinos: Condição dos ovinos Seco, gordo e com muita lã Molhado, magro e tosquiado Voltagem aplicada 200 v 200 v Resistência através da cabeça 1000 150 Intensidade 0.2 A 1.3 A Resultado Atordoamento ineficaz Atordoamento eficaz Quadro 2: (Fonte Humane Slaughter Association). A próxima tabela dá exemplos de como, utilizando a lei de ohm, se pode verificar se a corrente utilizada produz um atordoamento eficaz. 29
  • 30. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 Espécie Voltagem Resistência ( ) Intensidade (A) Atordoamento eficaz ? (V) Suíno (eléctrodos limpos) 250 150 1.6 Sim Suíno (eléctrodos sujos e 250 350 0.7 Não enferrujado) Ovino (pouca lâ e 250 200 1.25 Sim molhada) Ovino (lã seca e grande) 250 1000 0.25 Não Quadro 3: (Fonte Humane Slaughter Association). A passagem da corrente eléctrica pelo cérebro, produz no animal uma contracção violenta dos músculos estriados (fase espasmódica) e a sua queda brusca da qual podem resultar fracturas. O animal deixa de ter uma respiração rítmica, a cabeça fica levantada, os membros anteriores estendem-se, os posteriores flectem-se e este efeito dura cerca de 10 a 20 segundos nos pequenos ruminantes e suínos. Uma fase espasmódica longa é indicativa de um atordoamento eficaz. Esta é seguida por uma fase de contracções clónicas dos músculos, as quais, durante a sangria, podem provocar luxações coxo-femurais porque os animais escoiceiam violenta e involuntariamente, podem urinar e defecar, durante este processo e finalmente ocorre uma fase de exaustão muscular (relaxamento), caracterizada pela flacidez dos musculos. Durante as três fases referidas o animal permanece inconsciente. 2.6. Sangria A sangria é a forma de tirar a vida ao animal e deve ser feita o mais rapidamente possível, após o atordoamento, para evitar o risco de hemorragias musculares. O seu grau pode ser determinado em exames post-mortem pela cor dos músculos, da gordura e da medula óssea, pelo ingurgitamento dos vasos do tecido conjuntivo e espaços intercostais. Pode ainda ser determinada através de exames laboratoriais. 30
  • 31. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 Os animais sangram em média 40 a 60% do volume de sangue total. As vísceras retêm 20 a 25% e a carcaça 15 a 20%. ESPÉCIE Relação- sangrado/ peso do animal Bovino 4a6% Equídeo 8,5 a 10 % Ovino 6a7% Caprino 6,5 a 7,5 % Suíno 3 a 3,5 % Quadro 4: (Fonte: Manual de boas práticas de inspeção sanitária). ESPÉCIE Tempo médio de sangria Bovino 6 min Ovino 5 min Suíno 6 min Quadro 5: (Fonte: Manual de boas práticas de inspeção sanitária). Perda da actividade cerebral após vários métodos de sangria, utilizando a electronarcose (Humane slaughter Association) Espécie Método de sangria Tempo Suínos Incisão na entrada do peito 18 s Peq. Ruminantes Incisão na entrada do peito 4,5 s Degola completa (1) 14 s Meia degola (2) 70 s Bovinos Degola completa (1) 55 s Vitelos Incisão na entrada do peito 5s Degola completa (1) 17s Quadro 6: (Fonte: Manual de boas práticas de inspeção sanitária). (1) duas carótidas e duas jugulares (2) uma carótida e uma jugular 31
  • 32. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 Nos bovinos a sangria pode ser feita através da incisão na parte ventral do pescoço, caudalmente à laringe, a qual secciona as carótidas e jugulares (abates religiosos) ou através da incisão na entrada do peito, seccionando o tronco braquiocefálico e a veia cava anterior. Em qualquer uma das formas a sangria deve durar menos de 6 min. Um bovino sangra 4 a 6% do seu peso, em média 13,6 Kg ( as vacas vertem mais sangue que os bois, vacas velhas podem sangrar 22 Kg). Nos ovinos e caprinos a sangria é feita por verdadeira degola. É feita a secção das artérias carótidas e veias jugulares ao nível da faringe, sem cortar a traqueia e o esófago. Nos suínos a incisão é feita na zona mediana da face ventral do pescoço, anteriormente ao manúbrio do esterno, seccionando a veia cava anterior. Às vezes a artéria carótida também é cortada. A resultante ferida da sangria, não deve ser muito grande para que não haja risco de contaminação da carcaça por penetração de água do escaldão (horizontal). 2.7. Monitorização diária do bem estar animal Quando o Inspector verifica a existência de indícios de incumprimento das normas dispostas o Dec. Lei nº 64/2000 de 22 de Abril, relativo à protecção dos animais na exploração, deve comunicar imediatamente a situação à DIV de que depende, para que os Serviços de Saúde Animais tomem conta da ocorrência. Todas as operações que envolvam animais vivos devem ser verificadas pelo menos uma vez por dia e registadas todas as não conformidades no mapa diário. Temos como exemplos: verificação de hematomas múltiplos, de agressões nos parques de repouso, de fraturas de membros, da marca do tiro da pistola de êmbolo retrátil em locais indevidos, entre muitas outras, que devem ser relatadas no mapa diário. Assim sendo, torna-se importante a observação diária de certos pontos-chave para um melhor cumprimento do bem-estar no matadouro. Alguns exemplos são: descarga dos animais (equipamentos, pontes, rampas, corredores, piso, etc); imobilização dos animais, atordoamento e sangria (tempos e maneio); estado dos instrumentos e materiais; condução dos animais para a caixa de abate e nos corredores; tempos de permanência 32
  • 33. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 dos animais na abegoria e disponibilidade de água; modos de actuação dos operadores; entre muitos outros. Além do relatório diário do bem-estar animal, existe ainda outro mensal que deve ser preenchido com base nos mapas diários. Quando o IS verificar que as não conformidades são em grande número e de difícil correcção, deve agendar com o responsável pelo estabelecimento um mapa das alterações a efectuar, definindo prioridades e prazos para as mesmas. Este mapa deve seguir anexo ao relatório mensal. Sempre que necessário, o IS pode solicitar a ajuda do Coordenador de Inspecção Sanitária. Este relatório deve ser remetido à DIV, até ao quinto dia útil do mês seguinte, que o analisa, actua se necessário e faz uma compilação mensal registando as situações em que actuou. A DIV dá conhecimento da compilação efectuada, simultaneamente, à Direcção de Serviços de Veterinária da Direcção Regional e à DGV. 3 – INSPEÇÃO EM VIDA 3.1. Disposições Gerais A Portª. 971/94 de 29 de Outubro refere, no n.º 77 do capitulo XVI do anexo I, que só ao Médico Veterinário compete assumir a responsabilidade de todas as decisões relativas de admissão dos animais no matadouro, bem como pelas deliberações tomadas a seguir à inspecção ante e post-mortem. Os animais destinados ao abate para consumo público, como sejam: bovinos, suínos, ovinos, caprinos, bisontes, solípedes e animais de caça, devem ser submetidos a uma inspeção ante-mortem, ou seja, uma inspeção em vida no prazo inferior a 24 horas, após a chegada ao matadouro e inferior a 24 horas, antes do abate. A importância deste exame em vida é um dos principais pontos críticos para a produção de carne fresca. 33
  • 34. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 A inspeção em vida dos animais tem os seguintes objetivos: 1- Tornar o exame post-mortem mais eficiente e menos laborioso, utilizando os dados colhidos no exame em vida. 2- Detectar animais com doenças que não são detectáveis no exame post-mortem ( ex: Carbúnculo Hemático, Raiva, EEB, Tétano, envenenamentos, etc...) 3- Identificar os animais que exigem uma manipulação especial, durante as operações de abate (animais muito sujos, doença ou defeito), assim como identificar aqueles em que é necessário um exame post-mortem especial, evitando assim a contaminação da linha de abate e de outras carnes e não comprometer a saúde do pessoal que manipula as carnes. 4- Evitar prejuízos à produção, não abatendo animais susceptíveis de recuperação. A inspeção ante-mortem deve ser facilitada pela administração do matadouro asssim como qualquer manipulação que o IS considere útil (por ex. isolamento de animais, alteração da ordem de abate por motivos técnicos, contenção de um animal para exame mais pormenorizado, adiamento do abate, separação de lotes, etc...) e não permitir a presença de pessoas estanhas ao serviço, durante este período. 3.2. Identificação animal e procedimentos gerais Todos os animais a abater devem apresentar uma identificação que permita à autoridade competente determinar a sua origem. Desta forma e atendendo a que as irregularidades que permitem determinar a origem do animal prendem-se essencialmente com erros de preenchimento de documentos, aconselhamos a consulta das normas para a emissão e preenchimento de: - passaporte/ informação sanitária do bovino (mod. 241/DGV e 242/DGV) e passaporte de rebanho (mod. 245/DGV)/ destacável do passaporte de rebanho (mod 246/DGV; 34
  • 35. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 - Guia de trânsito; - Declaração de deslocação. Quando há uma irregularidade na identificação e não é possível determinar a origem do animal, o IS deve: 1) No caso dos animais das espécies suína, ovina e caprina, dar início ao competente processo de contra ordenação, por infracção do disposto n.º 1 do art.º 7º do Dec. Lei n.º 338/99 de 24 de Agosto, cumprindo a seguinte tramitação: - Auto de Notícia, relatando a irregularidade. - Auto de Apreensão do animal vivo. - Declaração emitida pelo Médico Veterinário Oficial, em que este determina o abate do animal para defesa do bem-estar animal e da qualidade higio- sanitária da carne. - Declaração do IS em que atesta que a carcaça apreendida se encontra aprovada para consumo público. - Auto de Instituição de fiel depositário/ Termo de depósito da carcaça. - Avaliação da carcaça. 35
  • 36. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 - Envio do processo devidamente organizado à Direcção de Serviços de Veterinária da DRA. - O Director de Serviços emite uma ordem de venda da mercadoria apreendida, se a entidade que aplica a coima (DGV) lhe tiver delegado essa competência, indicando a pessoa que deverá efectuar a venda e o valor mínimo pela qual a pode efectuar. - O vendedor, lavra o instrumento de venda e remete-o juntamente com o produto da venda e o Auto de destituição de fiel depositário à DGV, entregando a mercadoria ao comprador. 2) No caso dos bovinos e de acordo com o nº 2 do artº 12 do Dec. Lei nº 338/99 de 24 de Agosto, o animal deverá ser destruído sob a supervisão das autoridades veterinárias, se o detentor não puder fazer prova da identificação do animal, no prazo de dois dias úteis. Para este efeito o Médico Veterinário Oficial deverá participar a ocorrência à DIV, a qual envidará todas as diligências necessárias para determinar a origem do animal e ordenará a destruição se for caso disso. 3.3. Etapas do exame em vida O exame em vida dos animais consiste em tês etapas: a) Controlo documental: documentação obrigatória de acompanhamento dos animais para abate. Todos estes dados devem ser registados no mapa de registo de entrada de animais, que acompanhará o IS durante todo o exame em vida. 36
  • 37. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 b) Controlo de identidade: marcas de identificação dos animais, devem condizer com os dados constantes no mapa de registo de entrada dos animais, que por sua vez devem condizer com os documentos de acompanhamento. c) Controlo físico: feito na mesma sequência para evitar omissões e esquecimentos. Este deve ser feito: - discretamente, para que não se excitem ou modifiquem atitudes ou posições anormais em que se possam encontrar; - de forma a detectar qualquer alteração do animal, ou do lote de animais (exame geral), como presença, nos parques de repouso, de vestígios de sangue, pus, fetos ou membranas fetais, saliva e fezes com características anormais. - de forma a detetar alguma alteração do estado normal dos animais (exame especial). O exame geral deve contemplar a observação de: - idade - aptidão produtiva do animal - temperamento e comportamento - fácies - atitudes - gestos - pêlo - pele e faneras - sujidade dos animais - conformação - locomoção 37
  • 38. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 - alterações morfológicas O exame especial incidirá sobre o animal suspeito ou sobre aqueles que manifestem sintomas mais expressivos, se de um lote suspeito se tratar e deve considerar-se: - exame geral - temperatura - mucosas - glândula mamária - bolsas testiculares e forro - linfonodos - articulações - exame do aparelho digestivo - exame do aparelho cardiovascular - exame do aparelho respiratório - exame do aparelho urinário 3.4. Resultados do exame em vida A inspeção em vida deve ser capaz de: 1) Determinar animais atingidos por doença transmissível ao homem (carbúnculo bacteriano, brucelose, Listeriose, BSE, etc...) ou aos animais (peste Suína Africana, febre aftosa, etc..) ou de determinar sintomas, ou estados gerais que permitam temer o aparecimento de 38
  • 39. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 uma dessas doenças ( neste caso não podem ser abatidos para consumo humano). 2) Determinar animais que apresentem sintomas de uma doença ou de uma perturbação do seu estado geral, susceptível de tornar as suas carnes impróprias para consumo humano (também não podem ser abatidos para consumo humano). 3) Determinar animais fatigados, excitados ou feridos (os animais fatigados ou excitados devem descansar durante um período de, pelo menos, 24 horas, salvo decisão em contrário do Médico Veterinário Oficial). 4) Determinar animais que apresentem sinais visíveis de lhes ter sido administrada uma substância com efeito farmacológico, ou qualquer outra substância susceptível de tornar as suas carnes impróprias para consumo (também não podem ser abatidos para consumo humano). 5) Determinar se o animal sofre de uma afecção que não impede a sua aprovação para consumo humano, mas que piore se não for abatido imediatamente ou que o faça sofrer. Neste caso deve ser ordenado o abate de urgência. 6) Determinar se animal ou lote de animais da espécie bovina ou ovina se apresenta inaceitavelmente sujo. O IS exigirá que os animais em questão sejam submetidos a uma limpeza (se não houver risco para o operador e não causar excitação ao animal) e abatidos, separadamente, ou no fim das operações de abate normal, no sentido de evitar a contaminação da linha de abate (facas, mãos, aventais, etc...) e das restantes carcaças. Os animais suspeitos, sobre os quais seja tomada a decisão de adiar o abate para posterior inspecção, porque se encontram fatigados ou se encontram em condições de risco contra a salubridade das carnes a que vão dar origem, devem ser isolados e alimentados em parques separados, e cujo sistema de eliminação de dejectos deste local seja separado de outros. Após a reinspecção podem ser: - rejeitados para abate para consumo humano; 39
  • 40. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 - autorizados para abate com precauções especiais; - autorizados para abate sem restrições Os animais que se traumatizam durante o transporte para abate, na descarga, na condução para os parques de espera ou para permanência nestes e os que apresentem sinais ou sintomas de uma situação de carácter agudo não traumático, devem merecer especial atenção de um IS. Se esta Entidade, verificar que o animal está em sofrimento, e que a demora infringe o bem-estar do animal, aumentando o risco para o consumidor, deve ordenar o abate de urgência. Caso os animais se mostrem incapazes de se deslocar para a caixa de abate, não devem ser arrastados mas sim abatidos no local em que se encontram ou transportados vivos se houver condições para efectuar esse transporte sem provocar sofrimento ao animal. Todas as decisões e deliberações tomadas, durante a inspecção ante-mortem, todos os sinais e vestígios de alteração de saúde dos animais a abater e irregularidades detectadas no controlo documental e de identidade, bem como a hora em que o exame em vida e a reinspecção foram efectuados se for caso disso, devem ficar registados no mapa de registo da entrada dos animais. 3.5. Documentação de acompanhamento dos animais para abate 3.5.1. Bovinos Relativamente a esta espécie o produtor deve apresentar os animais da seguinte forma: 1º - Têm que estar devidamente identificados e isto significa para os bovinos identificados desde o início de 1999, apresentarem uma marca auricular em cada pavilhão auricular, ambas com o número de identificação e a marca de exploração 40
  • 41. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 coincidentes (para os bovinos identificados antes da data referida, apenas uma marca auricular no pavilhão auricular esquerdo). 2º - Cada bovino tem que ser portador de um passaporte do bovino, que é equivalente ao anterior boletim sanitário, e este tem que estar devidamente preenchido pelos serviços oficiais. Dele deve constar o código de identificação presente na marca auricular, e ainda, um registo cujo preenchimento é da responsabilidade do proprietário e que diz respeito a ele próprio, ou seja (Nome, Morada, Localidade, Assinatura, Marca de exploração e data da entrada e saída do animal da exploração). 3º- Cada lote de bovinos, e por lote entende-se, conjunto de animais com a mesma origem e o mesmo destino, deve fazer-se acompanhar de uma guia de trânsito para abate imediato. Esta guia deve estar completamente preenchida no que respeita aos dados referentes ao transportador, ao veículo, que tem de estar obrigatoriamente licenciado para percursos superiores a 50 km, à exploração ou centro de agrupamento de origem e ainda os dados referentes ao matadouro. No campo reservado às marcas auriculares deve constar o número de identificação dos bovinos, o qual deve ser coincidente com o número que consta no passaporte de bovino e com o número que consta nas marcas auriculares. O original deste documento acompanha os animais até ao matadouro de destino e é posteriormente remetido à Direcção Regional de Agricultura da área da exploração de origem. O duplicado fica em arquivo no emissor. Esta guia de trânsito apenas é obrigatória em lotes de bovinos provenientes de efectivos que não são indemnes isto é, que a classificação sanitária do efectivo não seja simultaneamente T3/B3/L3 ou L4 e isento de PPCB. Daí que, os lotes de bovinos provenientes de efectivos indemnes, possam circular para abate sem ser acompanhados desta guia de trânsito, bastando para tal, a declaração de deslocações. - Este documento tem, sempre, que acompanhar os lotes de bovinos, quer provenientes de efectivos indemnes, quer de não indemnes. É este documento que permite manter actualizada a base de dados informática, conhecida como SNIRB, e controlar a circulação animal, permitindo saber, a cada 41
  • 42. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 momento, os bovinos existentes em cada exploração e ainda conhecer as explorações onde permaneceram durante a sua vida. No que respeita à circulação de bovinos para abate, a tramitação deste documento que foi emitido em quadruplicado é a seguinte: - O detentor de origem preenche os campos que o próprio documento indica, regista o destino, deixando em branco os dados que desconhece, como por exemplo o nº de contribuinte do matadouro - destaca o original que envia à base de dados - o duplicado fica em arquivo na exploração - o triplicado e o quadruplicado acompanham os animais para o matadouro que os introduz na base de dados e os arquiva. E por último, o produtor não se pode esquecer de registar no Livro de Existências e Deslocações de Bovinos, a saída dos animais para abate. 3.5.2. Pequenos ruminantes Neste caso a identificação também é importante, e é efectuada da seguinte forma: - uma marca no pavilhão auricular direito com o código da exploração, sendo a aplicação da responsabilidade do Produtor. - Uma marca oficial no pavilhão auricular esquerdo com a identificação individual do animal, quando o mesmo foi sujeito a medidas oficiais de profilaxia médica ou sanitária. Os documentos que devem acompanhar os animais são: - O destacável do passaporte de rebanho, actualizado há menos de 12 meses e ainda a guia do trânsito para abate imediato devidamente preenchida. 42
  • 43. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 3.5.3. Suínos Os suínos devem circular devidamente identificados, isto é: - Com marca auricular ou uma tatuagem no pavilhão auricular direito com o nº da exploração em que nasceram, precedido do código do país - Uma marca auricular ou uma tatuagem com o nº da exploração ou do centro de agrupamento onde foram engordados, precedido do código do país. Os caracteres inscritos na marca auricular devem ter as dimensões mínimas de 4X3 mm. A tatuagem deverá ser facilmente legível, durante toda a vida do animal e os caracteres deverão ter as dimensões mínimas de 8X4mm. Esta marcação é da responsabilidade do detentor. O transporte dos suínos para abate deve efectuar-se a coberto de uma guia de trânsito para abate imediato a qual tem que fazer referência à marca de exploração que os suínos exibem no pavilhão auricular. 3.5.4. Solipedes A identificação dos equídeos é feita, da seguinte forma: - Pelo certificado de origem do qual consta o resenho, efectuado por Médico Veterinário acreditado, nos animais registados em livro genealógico; - Nos animais não registados pela Marca de criador e nº de identificação que podem ser: A fogo A frio Tatuagem 43
  • 44. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 Brinco no pavilhão auricular Transponder Esta marcação por meio físico só é utilizada quando está prevista e definida no livro genealógico da raça e é da responsabilidade do criador. Se não estiver prevista, a identificação é efectuada exclusivamente pelo certificado de origem. A documentação de acompanhamento dos equídeos registados e não registados para abate é a guia de trânsito para abate imediato devidamente preenchida. 4 - INSPEÇÃO POST-MORTEM 4.1. Disposições Gerais A inspeção post-mortem (legislada pelo Regulamento (CE) N.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004) consiste no exame sensorial e macroscópico de todas as partes do animal abatido, com o objetivo de assegurar a qualidade da carne colocada no mercado. As principais carateristicas analisadas são: cor, cheiro, aspeto e consistência. Muitas vezes torna-se necessário a análise dos órgãos e linfonodos através de incisões, e ainda, se necessário, recorrer a meios auxiliares de diagnóstico. Trata-se de um exame importante que deve ser realizado com consciência pois as carnes aprovadas destinar-se-ão ao consumo humano. Sendo assim, nenhuma parte do animal abatido, excepto as que não se destinem ao consumo humano, ou que não tenham que ser submetidas à inspecção, deve ser retirada ou separada da carcaça (cabeça, língua, tracto digestivo, pulmões, coração, fígado, baço, rins, mediastino, membranas serosas, cauda ou outras), até que a decisão sanitária seja tomada pelo Médico Veterinário Oficial. Estas partes devem permanecer na zona de inspeção até que seja decidido o destino da carcaça. 44
  • 45. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 O IS deverá estar ciente da obrigatoriedade da notificação dos casos suspeitos das doenças de declaração obrigatória e da necessidade da confirmação laboratorial das mesmas. Estas doenças são as que constam nas listagens da Portª. n.º 768/91 de 6 de Agosto e Dec. Lei n.º 39:209 de 14 de Maio de 1953 relativas respectivamente às doenças de declaração urgente e de declaração normal. 4.2. Inspeção Post-mortem A forma de apresentação das carcaças é um fator importante para um exame post-mortem eficiente. Sendo assim, estas devem apresentar-se divididas em duas meias carcaças nos bovinos e equinos de mais de seis meses e nos suínos com mais de quatro semanas. Contudo, e caso necessário, o IS pode ordenar a divisão longitudinal da carcaça de qualquer animal. Todas as carcaças devem ser identificadas com um número de ordem, com o objetivo de permitir relacionar carcaças com os animais que lhes deram origem e com as partes que lhes foram retiradas, durante as operações de abate (cabeça, língua, vísceras brancas, vísceras vermelhas). Esta identificação deve ser feita com materiais próprios para a identificação. A inspecção post-mortem deverá incluir: - Exame visual do animal abatido e dos seus órgãos; - Palpação de certos órgãos, nomeadamente, os pulmões, o fígado, o baço, o útero, a glândula mamária e a língua; - Incisão de certos órgãos e gânglios linfáticos; - Pesquisa de anomalias de consistência, cor, cheiro e, eventualmente, de sabor; - Quando necessário, exames complementares. O exame post-mortem, deve proceder-se, designadamente, do seguinte modo: 45
  • 46. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 a) Exame da cor do sangue, sua capacidade de coagulação e eventual presença de corpos estranhos; b) Exame visual da cabeça, pescoço e gânglios linfáticos retrofaríngicos, submaxilares e parotídeos (ex. Tuberculose, Actinobacilose), bem como das amígdalas, sendo a língua cortada de forma a permitir inspecção minuciosa da boca e sua parte posterior, (ex. Febre Aftosa, Estomatite necrótica, Actinomicose, Actinobacilose, Rinite Atrófica, Mormo). As amígdalas deverão ser retiradas depois de inspeccionadas; c) Inspecção da traqueia (mormo solípedes), exame visual e palpação dos pulmões (ex.Tuberculose, Hidatidose) e do esófago (Sarcosporidiose), com incisão dos gânglios brônquicos e mediastinicos, sendo a traqueia e as principais ramificações brônquicas cortadas longitudinalmente e sendo os pulmões cortados perpendicularmente ao eixo maior no terço terminal; d) Exame visual do pericárdio e do coração (ex. Cisticercose, Hidatidose e Linguatulose) , sendo este objecto de incisão longitudinal de modo a abrir os ventrículos e a atravessar o septo interventricular; e) Exame visual do diafragma; f) Exame visual e palpação do fígado (ex. Actinobacilose, Hidatidose, Cisticercose, Distomatose , Linguatulose) , da vesícula e dos canais biliares, bem como dos gânglios retro-hepáticos e pancreáticos ; g) Exame visual do aparelho gastro-intestinal (ex. Tuberculose, Actinobacilose), do mesentério e dos gânglios linfáticos estomacais e mesentéricos ; h) Exame visual e, se necessário, palpação e incisão do baço (ex. Antrax, Tuberculose, Hemoprotozooses); i) Exame visual dos rins e respectivos gânglios linfáticos e da bexiga e, se necessário, incisão; j) Exame visual da pleura e do peritoneu; k) Exame visual dos órgãos genitais; 46
  • 47. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 l) Exame visual e, se necessário, palpação e incisão das glândulas mamárias e respectivos gânglios linfáticos (supramamários); m) Exame visual e palpação da região umbilical e articulações dos animais novos; em caso de dúvida, deve ser feita incisão na região umbilical e devem ser abertas as articulações. Em caso de dúvida, deverão também fazer-se incisões, nas mesmas condições, nos seguintes gânglios: cervicais superficiais (suínos), pré-escapulares (ruminantes), axilares, axilares acessórios ou axilares da primeira costela, supra-esternais, cervicais profundos, costo-cervicais, poplíteos, precrurais, isquiáticos, ilíacos e lombo-aórticos. Nos ovinos e caprinos, a abertura do coração e a incisão dos gânglios linfáticos da cabeça só se deverá fazer em caso de dúvida. O Veterinário Oficial deverá, além disso, efectuar sistematicamente: A. A pesquisa da cisticercose: a) Nos bovinos com mais de seis semanas de idade, ao nível: - da língua, em cuja musculatura deverá ser feita incisão longitudinal na parte inferior sem danificar demasiado o órgão, - do coração, o qual, além da incisão já referida, deverá ser cortado em dois pontos opostos, das aurículas à extremidade, - dos masséteres externos e internos, aos quais deverá ser feita incisão em planos paralelos à mandíbula, - do diafragma, b) Nos suínos, ao nível das superfícies musculares directamente visíveis, em especial ao nível dos músculos do quarto traseiro, da parede abdominal, dos psoas, dos pilares do diafragma, dos músculos intercostais, do coração, da língua e da laringe. 47
  • 48. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 B. A pesquisa da distomatose nos bovinos, ovinos e caprinos, por meio de incisões feitas na face gástrica do fígado e que digam respeito aos canais biliares, bem como por meio de incisão profunda da base do lóbulo quadrado. C. A pesquisa do mormo nos solípedes, por meio de análise cuidada das mucosas da traqueia, laringe, fossas nasais, seios nasais e respectivas ramificações, após corte na cabeça, no plano médio, e ablação do septo nasal. D. A pesquisa de melanose nos músculos que se encontram sob a cartilagem escapular e linfonodo sub-romboide, em todos os cavalos brancos ou ruços. E. A pesquisa de triquina nas carnes frescas de animais das espécies suína e equina ou tratamento pelo frio ( Portaria 241/90 de 4 de Abril). F. O despiste de Hematúria Enzoótica dos Bovinos, pela abertura da bexiga de todos os bovinos provenientes dos Açores, os quais apresentam hematúria intermitente e tumor vesical. Este tumor é devido à frequente exposição às toxinas do feto vulgar (Pteridium aquilinum), por ingestão durante o pastoreio. O local mais frequente do aparecimento deste tumor é na bexiga (50,9%) mas também aparece na terceira pálpebra (20%) e na pele (15,7%). G. Colheita de amostras com vista à detecção da EEB, em todos os bovinos com mais de trinta meses de idade, sujeitos a abate normal para consumo humano. H. Pesquisa de Neurofibromatose em vacas adultas, da raça Alentejana, nos nervos intercostais, plexo braquial e plexo cardíaco. 48
  • 49. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 Os seguintes quadros resumem de forma sucinta a inspeção post-mortem que deve ser realizada. 1) Inspeção da cabeça: Bovinos Equinos Pequenos Suínos ruminantes GERAL Exame visual das superfícies externas LINFONODOS Submaxilares Parotídeos Incisão (a) Incisão ___ Incisão Retrofaríngeos AMIGDALAS Retiradas após ___ ___ Retiradas após inspeção inspeção LINGUA Palpação Palpação OUTROS Incisão dos masseteres Incisão da externos e ___ ___ laringe internos (a) (a) Para bovinos com idade inferior a seis semanas, a incisão é dispensável. Quadro 7: Auxiliar de memória para os requisitos obrigatórios na inspeção post-mortem da cabeça. (fonte: Manual de boas práticas da inspeção sanitária). 49
  • 50. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 2) Inspeção das vísceras: Bovinos Equinos Pequenos Suínos ruminantes LINFONODOS Mesentéricos Exame visual Exame visual Exame visual Palpação (b) Retro-hepáticos Incisão (a) Palpação Palpação Palpação Brônquicos Incisão (a) Incisão Palpação Palpação Mediastínicos APARELHO GASTRO- Exame visual Exame visual Exame visual Exame visual INTERTINAL BAÇO Palpação Palpação Exame visual Exame visual FÍGADO Palpação. Exame visual da vesícula biliar (não se aplica a equídeos). Nos bovinos com mais de seis semanas, deve ser efetuada uma incisão para detectar a presença de tremátodos no fígado. PULMÕES Palpação. Incisão transversal no lobo diafragmático para abrir os brônquios. Deve ser aberta a laringe, traquéia e as principais ramificações brônquicas. CORAÇÃO Exame visual. Depois de rebatido o pericárdio, incisão longitudinal de modo a abrir os ventrículos e a atravessar o septo interventricular. RINS Exame visual. Após a enucleação, se necessário incisão. Nos cavalos ruços, incisão do rim inteiro. UTERO Palpação Exame visual Exame visual Exame visual (adultos) (a) Para bovinos com idade inferior a seis semanas apenas é obrigatório o exame visual. (b) Deve-se praticar a incisão sempre que necessário e nos suínos também caso se tenham verificado lesões nos linfonodos submaxilares. Quadro 8: Auxiliar de memória para os requisitos obrigatórios na inspeção post-mortem das víscera. (fonte: Manual de boas práticas da inspeção sanitária). 50
  • 51. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 3) Inspeção da carcaça: Bovinos Equinos Pequenos Suínos ruminantes GERAL Exame das carcaças (superfícies musculares e ósseas expostas, articulações e bainhas dos tendões) para determinar existência de qualquer doença ou defeito. Deve ter-se em atenção o estado de carnes, a eficácia da sangria, a cor, o estado das membranas serosas (pleura e peritoneu) e ainda a presença de contaminação fecal visível e a presença de qualquer odor estranho. LINFONODOS Inguinais superficiais Palpação (a) Palpação Palpação Palpação (a) Ilíacos Palpação Palpação Palpação Palpação Peitorais Palpação Palpação Palpação Poplíteos Palpação Renais Palpação Palpação Palpação CARCAÇA Dividida (b) Dividida __ Dividida (c) OUTROS Incisão do Ln subromboide e do músculo ___ subescapular ___ ___ nos cavalos ruços ou brancos (a) Incisão na porca e na vaca. Nas vacas não é obrigatório se a glândula mamária for excluída do consumo humano. (b) Apenas é obrigatório para bovinos com mais de seis meses. (c) Apenas é obrigatório para suínos com mais de quatro semanas. Quadro 9: Auxiliar de memória para os requisitos obrigatórios na inspeção post-mortem da carcaça. (fonte: Manual de boas práticas da inspeção sanitária). 51
  • 52. Relatório de Estágio PEPAC 2010/2011 4.3. Exame bacteriológico das carcaças O IS oficial, em caso de suspeita ou se houver dúvidas quanto à salubridade das carnes, poderá proceder a todos os controlos veterinários que considerar necessários. Quando existem suspeitas de infecções bacterianas ou septicemia e as lesões não são suficientes para a decisão de rejeição da carcaça, o IS deve proceder à elaboração de um exame bacteriológico para complementar a sua decisão. O exame bacteriológico está indicado em determinadas situações e só poderá considerar-se completo se for também efectuado uma pesquisa de resíduos de antibióticos, para excluir a possibilidade de quaisquer resultados falsamente negativos. Relativamente a materiais a enviar para laboratório, são os seguintes: - Dois músculos completos com fáscia, um do quarto anterior e o outro do quarto posterior; - Linfonodos pré-escapular e ilíaco médio, de lados opostos, com a gordura envolvente; - Baço; - Um rim; - Porção com alteração patológica e linfonodo associado. 4.4. Marcação de carnes O IS é quem decide sobre a salubridade final das carnes assim como da sua marcação. Na marcação da salubridade das carnes estão autorizados apenas os seguintes corantes (Diretiva 94/36/CE de 30 de Junho – L 237): - E 155 castanho HT - E 133 azul brilhante FCF - E 129 vermelho allura AC 52