O documento descreve os requisitos e procedimentos para cursos de reciclagem para condutores que tiveram a habilitação suspensa ou cassada por infrações de trânsito. Os cursos visam atualizar os condutores sobre segurança viária, legislação e desenvolver atitudes positivas no trânsito. Após a notificação, os condutores devem entregar a CNH e realizar o curso de 30 horas em instituições credenciadas.
2. • Condutores que sofreram a suspensão do
direito de dirigir e/ou cassação da Habilitação
como punição por infrações de trânsito devem
passar por curso de reciclagem, independente
do tempo em que durar essa suspensão e/ou
cassação. O objetivo do curso é buscar a
atualização de conhecimentos relativos à
segurança nas vias públicas, valorizando a
cidadania e a conscientização do respeito à
vida.
Reciclagem
3. A reciclagem também está prevista: quando o infrator for
contumaz, e a reciclagem for necessária à sua reeducação;
quando o condutor envolver-se em acidente grave para o
qual haja contribuído, independentemente de processo
judicial; quando o condutor for condenado judicialmente
por delito de trânsito; quando for constatado, a qualquer
tempo, que o condutor está colocando em risco a
segurança no trânsito; em outras situações
regulamentadas pela Resolução 160/04 do CONTRAN.
Ainda, o Poder Judiciário poderá determinar a realização
do Curso de Reciclagem, como medida cautelar ou como
medida punitiva.
Reciclagem
4. • São tópicos da reciclagem:
Identificar e corrigir falhas na forma de conduzir
veículos
Atualizar os participantes com a legislação de
trânsito vigente e os avanços tecnológicos
Desenvolver atitudes psicossociais positivas,
especificamente quando estiverem no trânsito
Conscientizar os participantes sobre a importância
do respeito ao meio ambiente
Propiciar noções de primeiros socorros
Reciclagem
5. Após o recebimento da notificação da suspensão do
direito de dirigir, o condutor deve comparecer ao
órgão de trânsito para formalizar a entrega de sua
CNH. Em seguida, deve matricular-se no curso de
reciclagem oferecido por Centros de Formação de
Condutores credenciados para tal. Em caso de
cassação da Habilitação, após o deferimento por
parte do diretor do Detran, o que corresponde ao
cumprimento das sanções previstas no artigo 263 do
CTB, o condutor deve comparecer no Detran ou
Ciretran mais próxima para que receba a autorização
para realizar o Curso de Reciclagem.
Reciclagem
6. • O curso de reciclagem é presencial (em sala de aula) e é
composto das seguintes disciplinas:
Relacionamento interpessoal – 6 horas/aula
Direção defensiva – 8 horas/aula
Noções de primeiros socorros – 4 horas/aula
Legislação de trânsito – 12 horas/aula
* O curso de reciclagem também pode ser realizado à
distância, o qual possui a mesma carga horária, ou seja,
30h/a, desde que a instituição seja credenciada pelo
Detran, salientando-se que o condutor somente deverá
iniciar o curso após Termo de Liberação do Órgão de
Trânsito.
Reciclagem