3. O QUE É O CMDS?
Espaço de planejamento, gestão e controle
social das políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento sustentável do Município
4. QUAL O OBJETIVO DO CMDS?
Construção, priorização, adequação e gestão das
políticas públicas a partir das demandas
estabelecidas no Município.
5. QUAL A FUNÇÃO DO CMDS?
Promover ações de estímulo ao desenvolvimento do município, buscando a
efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos
sociais.
Formular e propor políticas voltadas para o desenvolvimento sustentável,
com a representação de sugestões de programas e projetos para integrar o
PPA, a LDO e a LOA.
Articular as políticas públicas de caráter municipal, territorial, estadual e
federal voltados para o desenvolvimento sustentável.
Estimular a implantação ou reestruturação de organizações representativas
de segmentos sociais, tanto no meio urbano quanto no meio rural,
estimulando-as também para a participação do CMDS.
6. QUAL A FUNÇÃO DO CMDS?
Integrar, junto com os demais CMDS que fazem parte do Território, o
Colegiado Territorial, visando a elaboração, qualificação e/ou
implementação do Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável.
Identificar, sistematizar e negociar as demandas relacionadas ao
fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais.
Manter diálogo permanente com os outros CMDS e com o Colegiado
Territorial.
Buscar, permanentemente, o estímulo à participação no CMDS de
diferentes atores sociais do município, tais como organizações
representativas de mulheres, jovens e populações tradicionais.
7. QUEM DEVE INTEGRAR O CMDS?
Instituições públicas de caráter municipal, estadual e federal.
Organizações da sociedade civil, igrejas, entidades e movimentos sociais.
Entidades ligadas a segmentos sociais de juventude, mulheres e populações
tradicionais.
Entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem,
estudem e/ou promovam ações voltadas para o desenvolvimento
sustentável, a cidadania e garantia de direitos.
Organizações e movimentos da agricultura familiar e reforma agrária.
Associações, sindicatos, organizações comerciais, cooperativas, dentre
outras.
Universidades e centros de pesquisa e ensino.
Organizações paragovernamentais.
8. COMPOSIÇÃO DOS CMDS
Mínimo de 2/3 (dois terços) das vagas ocupadas por representantes de entidades
da sociedade civil organizada, que implementem, estudem ou promovam ações
voltadas para o desenvolvimento sustentável (movimentos sociais, entidades de
assessoria técnica e organizacional, entre outros), tanto do meio urbano quanto no
meio rural.
Máximo de 1/3 (um terço) das vagas ocupadas por representantes do poder
público (Executivo, Legislativo, Judiciário e Universidades), vinculadas ao
desenvolvimento sustentável.
Mandato dos membros do CMDS de 02 (dois) anos, exercido sem ônus para os cofres públicos,
sendo considerado serviço relevante prestado ao município.
9. QUAL A REPRESENTATIVIDADE?
Abrigar a diversidade das representações da sociedade civil,
do poder público, dos movimentos sociais, das igrejas e de
outras organizações existentes no município.
10. UNIFICAÇÃO DOS CONSELHOS SIMILARES
Para possibilitar maior agilidade, ampliação e dinamização das
funções desenvolvidas pelos Conselhos, evitando a dispersão e a
desarticulação das ações públicas voltadas para o desenvolvimento
sustentável nos municípios.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CEDRS) tem estimulado os municípios na implantação,
reestruturação e/ou fortalecimento dos Conselhos Municipais de
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), dos Conselhos
Municipais do Fundo Municipal de Ação Comunitária (FUMAC) e de
outros, que tenham como propósito a promoção do Desenvolvimento
Municipal Sustentável em torno dos CONSELHOS MUNICIPAIS DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
11. PARCERIAS
As equipes do Governo Estadual que atuam nos municípios,
em parceria com os Colegiados Territoriais, têm papel
importante no apoio às representações do poder público
municipal e da sociedade civil, em todo o processo de
implantação/reestruturação dos CMDS, desde o momento da
mobilização das referidas representações, até o
encaminhamento da documentação necessária ao CEDRS,
para sua homologação.
12. PASSOS PARA APOIO TECNICO À
CRIAÇÃO/REESTRUTURAÇÃO DOS CMDS
1. Articulação e mobilização dos representantes de órgãos do
Governo e Colegiado Territorial, no âmbito de cada um dos
Territórios de Identidade onde atuam.
2. Identificação/mapeamento
dos
processos
a
encaminhados: criação, fusão e/ou reestruturação.
serem
3. Apoio na mobilização e convocação ampla das representações
do poder publico e da sociedade civil organizada.
13. 4. Agendamento e realização de reuniões para deslanchar o
processo, obedecendo as seguintes etapas:
Composição e/ou recomposição da plenária do CMDS e de sua
Secretaria Executiva.
Elaboração, aprovação e publicação de Projeto de Lei e Decreto.
Elaboração, revisão e aprovação do Regimento Interno.
Eleição da Diretoria Executiva
14. 4. Agendamento e realização de reuniões para deslanchar o processo,
obedecendo as seguintes etapas:
Composição e/ou recomposição da plenária do CMDS e de sua Secretaria
Executiva;
Elaboração, aprovação e publicação de Projeto de Lei e Decreto;
Elaboração, revisão e aprovação do Regimento Interno;
Eleição da Coordenação Executiva
5. Orientação ao CMDS para encaminhar as indicações dos conselheiros
titulares e suplentes ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista a
necessidade de publicação de Decreto Municipal de nomeação dos seus
membros;
15. 6. Orientação ao CMDS para encaminhar o processo de homologação,
protocolando os documentos relacionados abaixo, junto à Secretaria
Executiva do CEDRS:
Ata de constituição e/ou reestruturação do Conselho.
Cópia da Lei municipal que cria e/ou reestrutura o Conselho.
Cópia do Decreto Municipal de nomeação dos membros titulares e
suplentes do Conselho.
Cópia do Regimento Interno aprovado.
7. Apoiar o CMDS na elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento
Sustentável que deverá ser o instrumento de referencia para promoção
do desenvolvimento no Município.
16. APOIO OFERTADO AOS MUNICÍPIOS
Documentos disponíveis no site (htpp://www.seagri.ba.gov.br):
- Minuta Projeto de Lei Municipal
- Minuta Regimento Interno
- Resoluções CEDRS 07/2011, 014/2013
- Cartilha CMDS
Ampla divulgação/sensibilização ao processo
Realização de
Conselheiros/as
eventos/ações
de
formação
continuada
Reconhecimento dos CMDS na priorização de políticas públicas
para