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ESTATUTO
CONVENÇÃO DAS IGREJAS BATISTAS INDEPENDENTES DA PARAÍBA
ESTATUTOS DA CIBIPB – ADEQUADO AO NCCB
CAPÍTULO I – DO NOME, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Artigo 1º - A Convenção das Igrejas Batistas Independentes da Paraíba,organizada em 02 de
novembro de 2007, é uma Entidade Civil, sem fins lucrativos,de natureza religiosa e duração por
tempo indeterminado,doravante chamada nestes Estatutos simplesmente de CIBIPB, se regerá pelas
Leis da República Federativa do Brasil,principalmente pelo que determina a Constituição Federal,e
pelo que rege este Estatuto.
Artigo 2º - A CIBIPB tem sede provisória na Rua Maria Helena Silva Rocha,151, em Funcionários IIe
foro na cidade de João Pessoa,Estado da Paraíba,
Parágrafo Único:As Assembléias Gerais da CIBIPB poderão ser realizadas em qualquer cidade do
seu limite territorial.
Artigo 3º - A CIBIPB tem por finalidade:
I.Promover o Reino de Deus em todos os seus aspectos tendo ainda caráter filantrópico e
assistencial;
II.Editar folhetos,livros,jornais,revistas e outras publicações religiosas;
III.Promover a obra de evangelização e missões;
IV.Estimular a COMUNHÃO entre as igrejas filiadas;
V.Criar e manter instituições sociais,educacionais e religiosas;
VI.Coordenar os esforços missionários das igrejas,sugerindo maneiras pelas quais poderão fazê-los.
Artigo 4º - Para a consecução de suas finalidades,a CIBIPB poderá receber:
I.Contribuições do Plano Cooperativo,conforme o artigo 5º ítem III;
II.Contribuições e donativos de procedência lícita e compatível com os princípios cristãos por ela
adotados;
III.Ser proprietária e depositária de qualquer espécie de seus bens.
CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE IGREJAS
Artigo 5º - Poderão filiar-se a CIBIPB todas as igrejas que aceitem as Escrituras Sagradas como única
regra de fé e prática:
I.Reconheça como fiel e verdadeira a exposição doutrinária contida nos “Princípios de Nossa Fé”
II.Estejam em harmonia com as igrejas co-irmãs,
III.Participem regularmente do Plano Cooperativo:“Dizimo dos dízimos”,ofertas de missões e outras
contribuições financeiras com objetivos definidos e aprovados pela assembléia geral.
IV.Ser aceita pelo Conselho Deliberativo,ad-referendum da Assembléia Geral.
§ 1º. A CIBIPB não exercerá poder legislativo ou executivo sobre as igrejas.
§ 2º. Visando a unidade denominacional e o alcance de seus objetivos,o presidente da CIBIPB, ou
representante por ele designado,terá acento com direito a voz e voto nas assembléias das igrejas
filiadas,com o referendo da assembléia local.
Artigo 6º - É motivo de desligamento dos quadros da CIBIPB:
I.Descumprimento de qualquer item do artigo 5º. Destes estatutos;
II.Descumprimento do Regimento Interno ou decisões da Assembléia Geral.
III.Qualquer outro motivo que seja considerado pela Assembléia Geral incompatível com as
finalidades da CIBIPB.
Parágrafo Único:Do desligamento,caberá recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7º - A CIBIPB será administrada pelos seguintes órgãos:
I.Assembléia Geral;
II.Diretoria;
III.Conselho Deliberativo;
IV.Conselho de Ética e Arbítrio
V.Conselho Fiscal;
Seção 01 – Da Assembléia Geral
Artigo 8º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da CIBIPB e realizar-se-á bienalmente nos anos
ímpares,em data fixada pela assembléia anterior.
§ 1º. Havendo necessidade de assembléia no interregno do prazo deste artigo,a convocação será
feita pela diretoria,com prazo não inferior a 60 dias.
§ 2º. Cada Assembléia constará de tantas sessões quantas forem necessárias,sem ultrapassar o
período de cinco dias.
§ 3º. Havendo necessidade de mudança da data e/ou local da assembléia,a diretoria adotará os
procedimentos e comunicará às igrejas com um prazo mínimo de 60 dias.
Artigo 9º - Compete a Assembléia Geral:
I.Eleger e dar posse a Diretoria da CIBIPB e ao Conselho Fiscal;
II.Eleger e dar posse as diretorias dos departamentos e prover os demais cargos da sua
administração;
III.Indicar comissões;
IV.Apreciar os relatórios da Presidência e dos departamentos;
V.Aprovar o relatório financeiro da administração e dos departamentos;
VI.Decidir sobre a criação ou extinção de departamentos e instituições ligados a CIBIPB;
VII.Aprovar o planejamento de atividades da CIBIPB, visando à expansão de missões e a execução
dos objetivos definidos nestes Estatutos.
VIII.Referendar, e/ou apreciar recursos sobre admissão e desligamento de igrejas.
IX.Decidir sobre o local e data das Assembléias.
X.Reformar os Estatutos;
XI.Alterar o nome da CIBIPB.
XII.Extinguir a CIBIPB
Parágrafo Único:Os dispostos nos itens X,XI e XII, só poderão acontecer em assembléia
especificamente convocada para esse fim,e com o voto favorável de pelo menos 2/3 dos delegados
arrolados.
Artigo 10º - A assembléia geral será constituída por representantes membros das igrejas filiadas.
§ 1º. Cada igreja poderá credenciar até 10 membros.
§ 2º. O representante é credenciado por uma única igreja e seu mandado encerra com a assembléia.
§ 3º. O Membro da igreja filiada poderá concorrer a cargos eletivos,independentemente de ser
credenciado.
§ 4º. Os membros da União de Ministros Batistas Independentes da Paraíba,UMBIPB, serão
considerados representantes credenciados,independente do critério estabelecido no Parágrafo 1º
deste artigo.
Artigo 11º - Para dirigir os trabalhos plenários das Assembléias será eleita uma Mesa Diretora,
formada por um Presidente,dois Vice-Presidentes e dois secretários.
§ 1º. As atribuições dos membros da Mesa Diretora,e as regras parlamentares serão previstas no
Regimento Interno da CIBIPB.
§ 2º. As decisões serão tomadas por maioria de votos,salvo as deliberações que exijam voto
qualificado.
Seção 02 – Da Diretoria
Artigo 12º – A Diretoria,eleita e empossada bienalmente em Assembléia Geral,será composta de 07
(sete) membros,a saber:01 (um) Presidente,1º Vice-Presidente,2ºVice-presidente,1º Secretário,2º
Secretário,1º Tesoureiro,2ºTesoureiro.
§ 1º. Todos os mandatos têm duração até a posse dos eleitos,sendo facultado uma reeleição;
§ 2º. Pelo exercício do cargo nenhum membro da Diretoria receberá remuneração podendo,no
entanto, ser ressarcido de despesas a serviço da CIBIPB.
§ 3º. Os membros da diretoria eleita,no ato de posse,assinarão termo de compromisso.
Artigo 13º – Compete a Diretoria:
a)Planejar e executar as atividades missionárias da região;
b)Dar fiel comprimento às decisões plenárias.
c)Convidar obreiros para os campos de missões
d)Promover a obtenção de recursos para os campos subvencionados e para a administração geral;
e)Elaborar o orçamento para o exercício seguinte,submetendo-o a apreciação do Conselho
Deliberativo.
f)Elaborar a pauta dos trabalhos plenários de cada Assembléia;
g)Estabelecer acordos com a Convenção das Igrejas Batistas Independentes,Convenções Regionais
irmãs e/ou outras entidades,de conformidade com o artigo 3ºdeste Estatuto.
Artigo 14º – Compete ao Presidente da CIBIPB:
a)Cumprir e fazer cumprir os estatutos,regimento interno,normas parlamentares e decisões da
assembléia.
b)Convocar e instalar as assembléias da CIBIPB;
c)Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
d)Exercer o voto de Minerva;
e)Representar a CIBIPB no Conselho Deliberativo da Convenção das Igrejas Batistas Independentes;
f)Abrir e movimentar contas bancárias e realizar transações de câmbio em conjunto com o Tesoureiro,
podendo fazê-lo por procuração.
g)Assinar documentos de compra e venda em nome da CIBIPB.
Artigo 15º – Compete ao 1º Vice-Presidente:
a.Substituir o Presidente em suas ausências e/ou impedimentos;
b.Auxiliar todo o trabalho da Presidência;
Artigo 16º – Compete ao 2º Vice-Presidente:
a)Substituir i 1º Vice-Presidente em suas ausências e/ou impedimentos;
b)Auxiliar em todo o trabalho da presidência;
Artigo 17º – Compete ao Primeiro Secretário:
a)Lavrar toda a correspondência da CIBIPB, mantendo-a em perfeita ordem;
b)Fornecer ao Presidente e a Diretoria, uma vez solicitados,os originais ou cópias de documentação
que esteja em seu poder;
c)Receber e dar andamento as credencias dos delegados às Assembléias.
d)Lavrar as decisões da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Artigo 18º – Compete ao 2º Secretário:
a)Substituir a 1º Secretário em suas ausências e/ou impedimentos;
b)Auxiliar o trabalho da Secretaria;
Artigo 19º – Compete ao 1º Tesoureiro:
a)Guardar em contas bancárias,todas as contribuições encaminhadas a CIBIPB;
b)Movimentar as contas em nome da CIBIPB e realizar transações de câmbio em conjunto com o
Presidente,podendo fazê-lo por procuração;
c)Efetuar o pagamento das contas aprovadas pela Diretoria,bem como as subvenções votadas;
d)Encaminhar em tempo hábil,toda a documentação contábil ao contador competente,e ao Conselho
Fiscal.
e)Apresentar o balancete do exercício anterior para aprovação do plenário.
f)Fornecer ao Conselho Fiscal,se solicitado,documentos para verificação a qualquer tempo.
Artigo 20º - Compete ao 2º tesoureiro:
a)Substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências e/ou impedimentos;
b)Auxiliar todo o trabalho da tesouraria.
Seção 03 – Do Conselho Deliberativo
Artigo 21º - O Conselho Deliberativo compõe-se dos seguintes membros:
a)Da Diretoria da CIBIPB;
b)Do Presidente da UMBIPB;
c)Do pastor titular de cada igreja filiada ou seu co-pastor;
Artigo 22º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a)Assessorar a Diretoria da CIBIPB, sempre que for convidado;
b)Apreciar e dar parecer sobre projetos missionários
c)Apreciar e aprovar o orçamento da CIBIPB.
d)Admitir e desligar Igrejas do rol da CIBIPB, ad-referendum da assembléia geral.
e)Apreciar os casos omissos nestes Estatutos,ad-referendum da assembléia geral.
Seção 04 – Do Conselho de Ética e Arbítrio.
Artigo 23º – O Conselho de Ética e Arbítrio é um órgão de apoio a Diretoria da CIBIPB, com a
finalidade de:
a.Examinar,apurar e emitir parecer sobre casos de obreiros e igrejas quanto aos compromissos
desses para com a CIBIPB, e entre si,no que concerne ao código de ética, declaração de fé,
doutrinas,e outros assuntos que possam gerar discórdias entre grupos e comprometer a unidade da
igreja ou denominacional.
b.Tratar do processo de admissão e desligamento de igrejas,conforme os artigos 5ºe 6º destes
estatutos e as normas regimentais;e,encaminhar parecer ao Conselho Deliberativo.
Artigo 24º - O Conselho de Ética e Arbítrio será composto por três membros com mandato de dois
(02) anos,podendo os mesmos ser reeleitos sem limite de vezes.
§ 1º. Para ser membro deste Conselho é necessário:
a)Ser pastor membro da UMBIPB, a pelo menos 03 (três) anos;
b)Demonstrar conhecimentos profundos de administração eclesiástica;
c)Ter reconhecido liderança no seio denominacional;
§ 2º. O membro mais votado presidirá o conselho.
Seção 05 – Do Conselho Fiscal
Artigo 25º - O Conselho Fiscal,composto de três membros,eleitos na Assembléia Geral,com
mandado de dois anos,coincidentemente com a eleição da Diretoria,tem por finalidade examinar
toda a documentação contábil da administração emitindo parecer por escrito para a Assembléia.
§ 1º. Na mesma Assembléia serão eleitos três suplentes que poderão substituir qualquer membro do
Conselho Fiscal,em seu impedimento.
§ 2º. O Conselho Fiscal examinará semestralmente a documentação contábil.
§ 3º. A seu critério,o Conselho Fiscal poderá enviar expediente ao Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III - DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 26º - Para a perfeita execução de suas atividades a CIBIPB criará departamentos,tantos
quantos sejam necessários.
§1º. A eleição da diretoria dos departamentos é de competência da Assembléia Geral da CIBIPB.
§2º. A denominação e composição dos departamentos inserem-se no Regimento Interno da CIBIPB.
§3º. Os departamentos serão regidos pelos seus respectivos Regimentos Internos,aprovados pela
Assembléia da CIBIPB, consoantes e estes estatutos.
Artigo 27º - A ação dos departamentos fica limitada à jurisdição territorial da CIBIPB.
Parágrafo Único – Qualquer atividade departamental que implique extraterritorialidade fica sujeita às
normas e determinações das respectivas Juntas da Convenção das Igrejas Batistas Independentes.
CAPÍTULO IV - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Artigo 28º - A receita da CIBIPB será constituída de contribuições das igrejas associadas,de pessoas
físicas ou jurídicas,legados e rendas de procedência notoriamente lícita,consoante os padrões
defendidos pela CIBIPB.
Artigo 29º - O patrimônio da CIBIPB compor-se-á de bens móveis e imóveis,legados e doações,
registrados em seu nome,e somente poderão ser utilizados para os fins previstos nos Estatutos.
Parágrafo Único:As igrejas membros não participam da receita e do patrimônio da CIBIPB, e, em
caso de desligamento e ou exclusão,não terão direito a ressarcimento de valores que tenha
empregado na formação deste patrimônio.
Artigo 30º - Todo ato que implica alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis da CIBIPB,
superior ao limite estabelecido bienalmente pela Assembléia dependerá de autorização prévia desta.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31º - O Jornal “LUZ NAS TREVAS”, Órgão oficial da CIBI, é também o Órgão oficial da CIBIPB.
Parágrafo Único – A CIBIPB compete,segundo o artigo 3º, alínea “II” criar o seu próprio Jornal ou
Boletim,podendo tornar-se o seu Órgão Oficial.
Artigo 32º – As Igrejas filiadas não respondem solidária ou subsidiariamente por quaisquer obrigações
contraídas pela CIBIPB perante terceiros.
Parágrafo Único – Os órgãos da CIBIPB não se co-obrigam respondendo cada um por suas
obrigações.
Artigo 33º – A CIBIPB é filiada a Convenção das Igrejas Batistas Independentes,CIBI, com a qual
cooperará na consecução dos seus objetivos sem nenhuma dependência legislativa ou executiva.
Parágrafo Único:A cooperação de que se refere este artigo será definida em acordos firmados entre
as duas entidades conforme alínea “G” do artigo 13º deste Estatuto.
Artigo 34º Para dissolução da CIBIPB é necessário que,em duas Assembléias Gerais consecutivas,
convocadas para esse fim,haja voto concorde de dois terços (2/3) dos representantes credenciados,
não podendo ela deliberar sem a maioria absoluta dos membros.
Parágrafo Único:Ocorrendo a dissolução da CIBIPB,seus patrimônios e saldos serão transferidos a
CIBI.
Artigo 35° - Os presentes Estatutos,que entram em vigor na data de sua aprovação são reformáveis
mediante votação favorável de dois terços(2/3) dos membros arrolados em Assembléia convocada
especialmente para esse fim.
Parágrafo Único - A integra deste Estatuto e as possíveis reformas serão publicadas no Órgão Oficial
da CIBIPB.
Artigo 36° - Os casos omissos nestes Estatutos que não forem objetos de Regimento Interno serão
apreciados pelo Conselho Deliberativo ad-referendum da Assembléia da CIBIPB.
Artigo 37° - Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa,Estado da Paraíba,para solução de
qualquer pendência que porventura envolva o nome da CIBIPB.
Artigo 38° - O Regimento Interno a ser votado em Assembléia Geral,completa este Estatuto,em tudo
que não o contrarie.
Artigo 39° - Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela As sembléia
Geral Extraordinária.
Publicado Em:23/12/2011

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  • 1. ESTATUTO CONVENÇÃO DAS IGREJAS BATISTAS INDEPENDENTES DA PARAÍBA ESTATUTOS DA CIBIPB – ADEQUADO AO NCCB CAPÍTULO I – DO NOME, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE Artigo 1º - A Convenção das Igrejas Batistas Independentes da Paraíba,organizada em 02 de novembro de 2007, é uma Entidade Civil, sem fins lucrativos,de natureza religiosa e duração por tempo indeterminado,doravante chamada nestes Estatutos simplesmente de CIBIPB, se regerá pelas Leis da República Federativa do Brasil,principalmente pelo que determina a Constituição Federal,e pelo que rege este Estatuto. Artigo 2º - A CIBIPB tem sede provisória na Rua Maria Helena Silva Rocha,151, em Funcionários IIe foro na cidade de João Pessoa,Estado da Paraíba, Parágrafo Único:As Assembléias Gerais da CIBIPB poderão ser realizadas em qualquer cidade do seu limite territorial. Artigo 3º - A CIBIPB tem por finalidade: I.Promover o Reino de Deus em todos os seus aspectos tendo ainda caráter filantrópico e assistencial; II.Editar folhetos,livros,jornais,revistas e outras publicações religiosas; III.Promover a obra de evangelização e missões; IV.Estimular a COMUNHÃO entre as igrejas filiadas; V.Criar e manter instituições sociais,educacionais e religiosas; VI.Coordenar os esforços missionários das igrejas,sugerindo maneiras pelas quais poderão fazê-los. Artigo 4º - Para a consecução de suas finalidades,a CIBIPB poderá receber: I.Contribuições do Plano Cooperativo,conforme o artigo 5º ítem III; II.Contribuições e donativos de procedência lícita e compatível com os princípios cristãos por ela adotados; III.Ser proprietária e depositária de qualquer espécie de seus bens. CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE IGREJAS Artigo 5º - Poderão filiar-se a CIBIPB todas as igrejas que aceitem as Escrituras Sagradas como única regra de fé e prática: I.Reconheça como fiel e verdadeira a exposição doutrinária contida nos “Princípios de Nossa Fé” II.Estejam em harmonia com as igrejas co-irmãs, III.Participem regularmente do Plano Cooperativo:“Dizimo dos dízimos”,ofertas de missões e outras contribuições financeiras com objetivos definidos e aprovados pela assembléia geral. IV.Ser aceita pelo Conselho Deliberativo,ad-referendum da Assembléia Geral. § 1º. A CIBIPB não exercerá poder legislativo ou executivo sobre as igrejas. § 2º. Visando a unidade denominacional e o alcance de seus objetivos,o presidente da CIBIPB, ou representante por ele designado,terá acento com direito a voz e voto nas assembléias das igrejas filiadas,com o referendo da assembléia local. Artigo 6º - É motivo de desligamento dos quadros da CIBIPB: I.Descumprimento de qualquer item do artigo 5º. Destes estatutos; II.Descumprimento do Regimento Interno ou decisões da Assembléia Geral. III.Qualquer outro motivo que seja considerado pela Assembléia Geral incompatível com as finalidades da CIBIPB. Parágrafo Único:Do desligamento,caberá recurso à Assembléia Geral. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 7º - A CIBIPB será administrada pelos seguintes órgãos: I.Assembléia Geral; II.Diretoria; III.Conselho Deliberativo; IV.Conselho de Ética e Arbítrio V.Conselho Fiscal; Seção 01 – Da Assembléia Geral Artigo 8º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da CIBIPB e realizar-se-á bienalmente nos anos ímpares,em data fixada pela assembléia anterior. § 1º. Havendo necessidade de assembléia no interregno do prazo deste artigo,a convocação será feita pela diretoria,com prazo não inferior a 60 dias.
  • 2. § 2º. Cada Assembléia constará de tantas sessões quantas forem necessárias,sem ultrapassar o período de cinco dias. § 3º. Havendo necessidade de mudança da data e/ou local da assembléia,a diretoria adotará os procedimentos e comunicará às igrejas com um prazo mínimo de 60 dias. Artigo 9º - Compete a Assembléia Geral: I.Eleger e dar posse a Diretoria da CIBIPB e ao Conselho Fiscal; II.Eleger e dar posse as diretorias dos departamentos e prover os demais cargos da sua administração; III.Indicar comissões; IV.Apreciar os relatórios da Presidência e dos departamentos; V.Aprovar o relatório financeiro da administração e dos departamentos; VI.Decidir sobre a criação ou extinção de departamentos e instituições ligados a CIBIPB; VII.Aprovar o planejamento de atividades da CIBIPB, visando à expansão de missões e a execução dos objetivos definidos nestes Estatutos. VIII.Referendar, e/ou apreciar recursos sobre admissão e desligamento de igrejas. IX.Decidir sobre o local e data das Assembléias. X.Reformar os Estatutos; XI.Alterar o nome da CIBIPB. XII.Extinguir a CIBIPB Parágrafo Único:Os dispostos nos itens X,XI e XII, só poderão acontecer em assembléia especificamente convocada para esse fim,e com o voto favorável de pelo menos 2/3 dos delegados arrolados. Artigo 10º - A assembléia geral será constituída por representantes membros das igrejas filiadas. § 1º. Cada igreja poderá credenciar até 10 membros. § 2º. O representante é credenciado por uma única igreja e seu mandado encerra com a assembléia. § 3º. O Membro da igreja filiada poderá concorrer a cargos eletivos,independentemente de ser credenciado. § 4º. Os membros da União de Ministros Batistas Independentes da Paraíba,UMBIPB, serão considerados representantes credenciados,independente do critério estabelecido no Parágrafo 1º deste artigo. Artigo 11º - Para dirigir os trabalhos plenários das Assembléias será eleita uma Mesa Diretora, formada por um Presidente,dois Vice-Presidentes e dois secretários. § 1º. As atribuições dos membros da Mesa Diretora,e as regras parlamentares serão previstas no Regimento Interno da CIBIPB. § 2º. As decisões serão tomadas por maioria de votos,salvo as deliberações que exijam voto qualificado. Seção 02 – Da Diretoria Artigo 12º – A Diretoria,eleita e empossada bienalmente em Assembléia Geral,será composta de 07 (sete) membros,a saber:01 (um) Presidente,1º Vice-Presidente,2ºVice-presidente,1º Secretário,2º Secretário,1º Tesoureiro,2ºTesoureiro. § 1º. Todos os mandatos têm duração até a posse dos eleitos,sendo facultado uma reeleição; § 2º. Pelo exercício do cargo nenhum membro da Diretoria receberá remuneração podendo,no entanto, ser ressarcido de despesas a serviço da CIBIPB. § 3º. Os membros da diretoria eleita,no ato de posse,assinarão termo de compromisso. Artigo 13º – Compete a Diretoria: a)Planejar e executar as atividades missionárias da região; b)Dar fiel comprimento às decisões plenárias. c)Convidar obreiros para os campos de missões d)Promover a obtenção de recursos para os campos subvencionados e para a administração geral; e)Elaborar o orçamento para o exercício seguinte,submetendo-o a apreciação do Conselho Deliberativo. f)Elaborar a pauta dos trabalhos plenários de cada Assembléia; g)Estabelecer acordos com a Convenção das Igrejas Batistas Independentes,Convenções Regionais irmãs e/ou outras entidades,de conformidade com o artigo 3ºdeste Estatuto. Artigo 14º – Compete ao Presidente da CIBIPB: a)Cumprir e fazer cumprir os estatutos,regimento interno,normas parlamentares e decisões da assembléia. b)Convocar e instalar as assembléias da CIBIPB; c)Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo. d)Exercer o voto de Minerva; e)Representar a CIBIPB no Conselho Deliberativo da Convenção das Igrejas Batistas Independentes; f)Abrir e movimentar contas bancárias e realizar transações de câmbio em conjunto com o Tesoureiro, podendo fazê-lo por procuração. g)Assinar documentos de compra e venda em nome da CIBIPB. Artigo 15º – Compete ao 1º Vice-Presidente:
  • 3. a.Substituir o Presidente em suas ausências e/ou impedimentos; b.Auxiliar todo o trabalho da Presidência; Artigo 16º – Compete ao 2º Vice-Presidente: a)Substituir i 1º Vice-Presidente em suas ausências e/ou impedimentos; b)Auxiliar em todo o trabalho da presidência; Artigo 17º – Compete ao Primeiro Secretário: a)Lavrar toda a correspondência da CIBIPB, mantendo-a em perfeita ordem; b)Fornecer ao Presidente e a Diretoria, uma vez solicitados,os originais ou cópias de documentação que esteja em seu poder; c)Receber e dar andamento as credencias dos delegados às Assembléias. d)Lavrar as decisões da Diretoria e do Conselho Deliberativo. Artigo 18º – Compete ao 2º Secretário: a)Substituir a 1º Secretário em suas ausências e/ou impedimentos; b)Auxiliar o trabalho da Secretaria; Artigo 19º – Compete ao 1º Tesoureiro: a)Guardar em contas bancárias,todas as contribuições encaminhadas a CIBIPB; b)Movimentar as contas em nome da CIBIPB e realizar transações de câmbio em conjunto com o Presidente,podendo fazê-lo por procuração; c)Efetuar o pagamento das contas aprovadas pela Diretoria,bem como as subvenções votadas; d)Encaminhar em tempo hábil,toda a documentação contábil ao contador competente,e ao Conselho Fiscal. e)Apresentar o balancete do exercício anterior para aprovação do plenário. f)Fornecer ao Conselho Fiscal,se solicitado,documentos para verificação a qualquer tempo. Artigo 20º - Compete ao 2º tesoureiro: a)Substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências e/ou impedimentos; b)Auxiliar todo o trabalho da tesouraria. Seção 03 – Do Conselho Deliberativo Artigo 21º - O Conselho Deliberativo compõe-se dos seguintes membros: a)Da Diretoria da CIBIPB; b)Do Presidente da UMBIPB; c)Do pastor titular de cada igreja filiada ou seu co-pastor; Artigo 22º - Compete ao Conselho Deliberativo: a)Assessorar a Diretoria da CIBIPB, sempre que for convidado; b)Apreciar e dar parecer sobre projetos missionários c)Apreciar e aprovar o orçamento da CIBIPB. d)Admitir e desligar Igrejas do rol da CIBIPB, ad-referendum da assembléia geral. e)Apreciar os casos omissos nestes Estatutos,ad-referendum da assembléia geral. Seção 04 – Do Conselho de Ética e Arbítrio. Artigo 23º – O Conselho de Ética e Arbítrio é um órgão de apoio a Diretoria da CIBIPB, com a finalidade de: a.Examinar,apurar e emitir parecer sobre casos de obreiros e igrejas quanto aos compromissos desses para com a CIBIPB, e entre si,no que concerne ao código de ética, declaração de fé, doutrinas,e outros assuntos que possam gerar discórdias entre grupos e comprometer a unidade da igreja ou denominacional. b.Tratar do processo de admissão e desligamento de igrejas,conforme os artigos 5ºe 6º destes estatutos e as normas regimentais;e,encaminhar parecer ao Conselho Deliberativo. Artigo 24º - O Conselho de Ética e Arbítrio será composto por três membros com mandato de dois (02) anos,podendo os mesmos ser reeleitos sem limite de vezes. § 1º. Para ser membro deste Conselho é necessário: a)Ser pastor membro da UMBIPB, a pelo menos 03 (três) anos; b)Demonstrar conhecimentos profundos de administração eclesiástica; c)Ter reconhecido liderança no seio denominacional; § 2º. O membro mais votado presidirá o conselho. Seção 05 – Do Conselho Fiscal Artigo 25º - O Conselho Fiscal,composto de três membros,eleitos na Assembléia Geral,com mandado de dois anos,coincidentemente com a eleição da Diretoria,tem por finalidade examinar toda a documentação contábil da administração emitindo parecer por escrito para a Assembléia. § 1º. Na mesma Assembléia serão eleitos três suplentes que poderão substituir qualquer membro do Conselho Fiscal,em seu impedimento. § 2º. O Conselho Fiscal examinará semestralmente a documentação contábil. § 3º. A seu critério,o Conselho Fiscal poderá enviar expediente ao Conselho Deliberativo.
  • 4. CAPÍTULO III - DOS DEPARTAMENTOS Artigo 26º - Para a perfeita execução de suas atividades a CIBIPB criará departamentos,tantos quantos sejam necessários. §1º. A eleição da diretoria dos departamentos é de competência da Assembléia Geral da CIBIPB. §2º. A denominação e composição dos departamentos inserem-se no Regimento Interno da CIBIPB. §3º. Os departamentos serão regidos pelos seus respectivos Regimentos Internos,aprovados pela Assembléia da CIBIPB, consoantes e estes estatutos. Artigo 27º - A ação dos departamentos fica limitada à jurisdição territorial da CIBIPB. Parágrafo Único – Qualquer atividade departamental que implique extraterritorialidade fica sujeita às normas e determinações das respectivas Juntas da Convenção das Igrejas Batistas Independentes. CAPÍTULO IV - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO Artigo 28º - A receita da CIBIPB será constituída de contribuições das igrejas associadas,de pessoas físicas ou jurídicas,legados e rendas de procedência notoriamente lícita,consoante os padrões defendidos pela CIBIPB. Artigo 29º - O patrimônio da CIBIPB compor-se-á de bens móveis e imóveis,legados e doações, registrados em seu nome,e somente poderão ser utilizados para os fins previstos nos Estatutos. Parágrafo Único:As igrejas membros não participam da receita e do patrimônio da CIBIPB, e, em caso de desligamento e ou exclusão,não terão direito a ressarcimento de valores que tenha empregado na formação deste patrimônio. Artigo 30º - Todo ato que implica alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis da CIBIPB, superior ao limite estabelecido bienalmente pela Assembléia dependerá de autorização prévia desta. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 31º - O Jornal “LUZ NAS TREVAS”, Órgão oficial da CIBI, é também o Órgão oficial da CIBIPB. Parágrafo Único – A CIBIPB compete,segundo o artigo 3º, alínea “II” criar o seu próprio Jornal ou Boletim,podendo tornar-se o seu Órgão Oficial. Artigo 32º – As Igrejas filiadas não respondem solidária ou subsidiariamente por quaisquer obrigações contraídas pela CIBIPB perante terceiros. Parágrafo Único – Os órgãos da CIBIPB não se co-obrigam respondendo cada um por suas obrigações. Artigo 33º – A CIBIPB é filiada a Convenção das Igrejas Batistas Independentes,CIBI, com a qual cooperará na consecução dos seus objetivos sem nenhuma dependência legislativa ou executiva. Parágrafo Único:A cooperação de que se refere este artigo será definida em acordos firmados entre as duas entidades conforme alínea “G” do artigo 13º deste Estatuto. Artigo 34º Para dissolução da CIBIPB é necessário que,em duas Assembléias Gerais consecutivas, convocadas para esse fim,haja voto concorde de dois terços (2/3) dos representantes credenciados, não podendo ela deliberar sem a maioria absoluta dos membros. Parágrafo Único:Ocorrendo a dissolução da CIBIPB,seus patrimônios e saldos serão transferidos a CIBI. Artigo 35° - Os presentes Estatutos,que entram em vigor na data de sua aprovação são reformáveis mediante votação favorável de dois terços(2/3) dos membros arrolados em Assembléia convocada especialmente para esse fim. Parágrafo Único - A integra deste Estatuto e as possíveis reformas serão publicadas no Órgão Oficial da CIBIPB. Artigo 36° - Os casos omissos nestes Estatutos que não forem objetos de Regimento Interno serão apreciados pelo Conselho Deliberativo ad-referendum da Assembléia da CIBIPB. Artigo 37° - Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa,Estado da Paraíba,para solução de qualquer pendência que porventura envolva o nome da CIBIPB. Artigo 38° - O Regimento Interno a ser votado em Assembléia Geral,completa este Estatuto,em tudo que não o contrarie. Artigo 39° - Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela As sembléia Geral Extraordinária. Publicado Em:23/12/2011