SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 23
Descargar para leer sin conexión
As Crianças no mundo Africano




   As Crianças no mundo
       Africano
Direitos Humanos




                        Trabalho da disciplina de:
                                  Economia


                                 Realizado por:
                             Ana Silva, 12.3


Orientador: Francisco Carvalho
Junho de 2012

                                     Página3
As Crianças no mundo Africano



Índice


1 – Introdução ...................................................................................................................3

   2 – O que são os Direitos Humanos? ............................................................................4
3- Direitos das Crianças ....................................................................................................6

4- Prémio das Crianças do Mundo ..................................................................................12

   5- As Crianças no mundo Africano ..............................................................................14
          Moçambique ........................................................................................................17

6- Conclusão ...................................................................................................................21

7- Webgrafia ...................................................................................................................23




                                                            Página4
As Crianças no mundo Africano




1
      Introdução
          Para este trabalho individual sobre o tema dos “Direitos Humanos”, escolhi o
    subtema As crianças no mundo africano. Este subtema vai permitir, que eu perceba e
    deia a perceber aos outros quando lerem este trabalho, como se vive no mundo
africano quando se é criança.

         Os Direitos Humanos são os direitos que todas as pessoas têm devido à sua
condição humana, de forma a viverem em liberdade e dignidade. Estes são
interdependentes, universais, inalienáveis e indivisíveis. Assim sendo, esta declaração
engloba todos os seres humanos existentes no globo terrestre, contudo muitos dos
direitos não são respeitados por todos. Todas as pessoas têm os mesmos direitos
universais, tais como liberdade, igualdade e não-discriminação. Existem porém grupos
vulneráveis que têm direitos fundamentais – crianças, minorias, populações indígenas,
refugiados, deslocados, deficientes, idosos e migrantes.

      Além dessa declaração, existem direitos que são dirigidos apenas para uma
“classe” de pessoas, como acontece com os direitos das crianças.

      Depois de abordar o continente africano no geral, vou tentar focar-me apenas num
país específico para ser possível mostrar com mais intensidade como é ser criança num
país diferente do nosso.




                                           Página5
As Crianças no mundo Africano




2
     O que são os Direitos Humanos?
    A luta pelos direitos, pela liberdade e pela abolição de
várias discriminações (etnias, géneros…) marcou o século XX
mas essa luta ainda está longe de terminar pois ainda não foram
atingidas todas as metas necessárias para se viver em harmonia,
embora já se verifiquem grandes progressos.

    Ainda que todas as pessoas nasçam iguais em direitos, o
reconhecimento e uso desses mesmos é, por incrível que
pareça, ainda hoje, uma miragem para milhões de pessoas.
Existe ainda um caminho muito longo para se percorrer, em todo o mundo.

    O conceito de direitos humanos já foi dado anteriormente, onde diz que estes são
direitos que todas as pessoas têm. Mas o facto de estes estarem consagrados na lei
não suficiente, é necessário que as pessoas usufruam deles, ou seja, os direitos
humanos têm de ser realizados.

    Estes apresentam quatro características que os definem, são:

           Universais, ou seja, pertencem a todas as pessoas sem exceção, e todas
           têm o mesmo estatuto relativamente a esses direitos.
           Inalienáveis, ou seja, não podem ser retirados ou cedidos a ninguém, é algo
           que pertence inquestionavelmente a qualquer ser humano
           Indivisíveis, pois não há hierarquia entre eles, são todos igualmente
           importantes e necessários para garantir uma vida digna.
           Interdependentes, porque todos estão inter-relacionados, sendo que a
           ausência ou a violação de um põe em causa a realização de outros direitos.

    Ao longo da história, os direitos humanos sofreram uma evolução, passando por
                            diferentes gerações de direitos. Os direitos de 1ª geração,
                            ou seja, direitos individuais, civis e políticos tais como a
                            liberdade de expressão, de manifestação, de voto que
                            surgiram com a Revolução Francesa (séc. XVIII). Estes
                            direitos estão consagrados na Declaração dos Direitos do
                            Homem e do Cidadão, aprovada em 1789.

                               Durante o século XX, o processo de industrialização
                            desenvolveu-se e consequentemente a classe operária,
oprimida e explorada por um capitalismo desenfreado também cresceu. As greves que
surgiram contra a exploração abusiva são brutalmente enfrentadas pelo patronato.
Com estas lutas, surgem os direitos de 2ª geração, ou seja, direitos económicos,
sociais e culturais tais como o direito à greve, ao trabalho, à educação, que se vão
consolidando ao longo dos séculos XIX e XX.
                                        Página6
As Crianças no mundo Africano



    Assim, com base nestes princípios que em 10 de Dezembro de 1948 é aprovada
pelas Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Neste documento
estão presentes direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais que constituem
um precioso património de toda a Humanidade.

    As Nações Unidas acrescentam uma nova perspetiva aos Direitos Humanos, o
direito ao desenvolvimento, à paz e à qualidade do ambiente, em 1986. Surgem então
os direitos de 3ª geração, ou seja, direitos coletivos.

   A Declaração dos Direitos Humanos reconhece a indivisibilidade, a inalienabilidade
e a universalidade dos direitos humano, sendo assim uma importante base para a
igualdade, justiça e paz no mundo.

   Com o intuito de alertar os governantes de todo o mundo para o cumprimento da
Declaração Universal e assegurar a igualdade de todos os cidadãos, o direito a uma
vida digna, o direito à saúde e à educação, o respeito pela diversidade e pela dignidade
de todas as pessoas, criou-se o “Dia Internacional dos Direitos Humanos” a 1o de
Dezembro de 1950 pela Organização das Nações Unidas.




                                         Página7
As Crianças no mundo Africano




3
    Direitos das Crianças



              A Declaração dos Direitos da Criança
    foi   proclamada        pela    Resolução       da
    Assembleia Geral 1386 (XIV) e aprovada por
    unanimidade em 20 de Novembro de 1959,
    pela Assembleia Geral da ONU. Sendo que
    integralmente é fiscalizada pela UNICEF, que
    é um organismo unicelular da ONU. Esta tem
    como base e fundamentos os direitos a
    liberdade, estudos, brincar e convivo social
    das crianças que devem ser respeitados e preconizadas em dez princípios.

              Assim, na data anteriormente referida, foi aprovada a Declaração dos Direitos
    das crianças passando a vigorar, sendo que com ela toda a criança tem direitos por
    igual. Esta Declaração é constituída por dez princípios.


    Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.


              A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes
              direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção,
              distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião,
              opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social,
              posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria
              criança ou à sua família.


    Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e
    social.


              A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a
              serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa
              desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma
              saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao
                                                Página8
As Crianças no mundo Africano



       promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá
       será o interesse superior da criança.


Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.


       A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma
       nacionalidade.


Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a
criança e a mãe.


       A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer
       e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser
       proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se
       a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de
       alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.


Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou
mentalmente deficiente.


       A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum
       impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados
       especiais que requeira o seu caso particular.


Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.


       A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e
       harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o
       amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um
       ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias
       excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A
       sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente
       do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de
       subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra
       espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

                                        Página9
As Crianças no mundo Africano



Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.


       O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que
       têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade
       incumbe, em primeira instância, a seus pais.


       A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão
       estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se
       esforçarão para promover o exercício deste direito.


       A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e
       obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma
       educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de
       igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade,
       seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil
       à sociedade.


Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.


       A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a
       receber protecção e auxílio.


Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.


       A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e
       exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.


       Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima
       adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se
       imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou
       sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.


Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão,
amizade e justiça entre os povos.



                                          Página10
As Crianças no mundo Africano



       A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a
       discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada
       dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz
       e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas
       energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.


   Mais tarde, em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por
unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que refere
um amplo conjunto de direitos fundamentais (direitos civis e políticos, e também os
direitos económicos, sociais e culturais) de todas as crianças, bem como as respectivas
disposições para que sejam aplicados. É possível concluir que tal como na Declaração
dos Direitos Humanos, nesta declaração que é apenas dirigida para as crianças, são
                                     utilizados o mesmo tipo de direitos (civis,
                                     políticos, económicos….).


                                               A CDC não é apenas uma declaração de
                                     princípios gerais, quando ratificada representa
                                     um vínculo jurídico para os Estados que a ela
                                     aderem, os quais devem adequar as normas de
                                     Direito interno às da Convenção, para a
                                     promoção e protecção eficaz dos direitos nela
                                     referidos.

                                               Este   tratado    internacional   é   um
                                     importante instrumento devido ao seu caracter
universal e também pelo facto de ter sido ratificado por quase todos os Estados do
mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não
ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

       Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

       A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados
com todos os outros:



                                        Página11
As Crianças no mundo Africano



        A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de
        desenvolver todo o seu potencial – todas a as crianças, em todas as
        circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
        O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em
        todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
        A sobrevivência e desenvolvimento sublinham a importância vital da garantia
        de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as
        crianças possam desenvolver-se plenamente.
        A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida
        em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

    A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de
direitos:

        os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
        os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
        os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a
        exploração)
        os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

Alguns dos artigos presentes nesta convenção são:

Artigo 1

        Todos os menores de 18 anos, no mundo inteiro, têm esses direitos acima
        mencionados.

Artigo 2

        Toda criança tem o mesmo valor.
        Toda criança tem os mesmos direitos. Nenhuma pode ser discriminada.
        Você não pode ser tratado/a de forma diferente por sua aparência, cor de pele,
        sexo, língua, religião e opinião.

Artigo 3



                                            Página12
As Crianças no mundo Africano



       Aqueles que tomam decisões que afetam as crianças devem, antes de tudo,
       pensar no que é melhor para elas.

Artigo 6

       Você tem o direito à vida e um desenvolvimento saudável.

Artigo 7

       Você tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

Artigo 9

       Você tem direito a viver com seus pais, desde que isso não seja prejudicial a
       você. Você tem direito de crescer, se possível, na companhia dos seus pais.

Artigo 12 – 15

       Toda criança tem direito de dizer o que pensa. As crianças devem ser
       consultadas e sua opinião deve ser respeitada em todas as decisões que lhe
       dizem respeito: no lar, na escola, junto às autoridades e nos tribunais.

Artigo 18

       Seus pais têm a responsabilidade conjunta pela sua educação e
       desenvolvimento. Eles devem sempre pensar no que é melhor para você.



       Ser criança, é algo que é muito importante na vida de um Ser Humano. Por isso,
existe um dia que é celebrado em homenagem às crianças de todo o mundo. Este dia,
foi comemorado pela primeira vez em 1 de Junho de 1950, sendo celebrado todos os
anos no dia 1 de Junho o denominado “Dia Mundial da Criança”. Sendo que foi a parti
daí que a ONU reconheceu que qualquer criança, independentemente da raça, cor,
sexo, tem o direito a ter amor e compreensão, alimentação, cuidados médicos,
educação, proteção a contra todas as formas de exploração e crescer num clima de
paz.




                                        Página13
As Crianças no mundo Africano




4
    Prémio das Crianças do Mundo

           O Prémio das Crianças do Mundo, foi
    criado há doze anos. Este, é um programa
    baseado na Convenção das Crianças da ONU por
    meio do qual crianças do mundo inteiro estudam e
    discutem sobre os seus direitos e a democracia no
    contexto local e mundial. Actualmente, mais de 23
    milhões de crianças de 101 países participam
    activamente nas discussões. Deste público fazem
    parte menores que tiveram os seus direitos severamente violadas, como ex – crianças
    soldado, escravas por divida, vítimas do tráfico sexual de crianças, órfãos que
    perderam seus pais devido à Aids, ao genocídio ou a desastres naturais.

           Somente em África, um continente abalado por violência, fome e pobreza,
    mais de 30 países contam com participantes e amigos do Prémio das Crianças do
    Mundo. Este programa está a mudar a realidade de milhares de crianças africanas que
    se deparam diariamente com situações que violam os seus direitos universais.

                                             Um internacional constituído apenas por
                                      crianças seleciona três candidatos anuais a este
                                      prémio consequentemente, milhões de crianças,
                                      menores que 18 anos decidem quem será o principal
                                      homenageado      baseando-se    principalmente   na
                                      pessoa que mais contribuiu para os direitos da
                                      criança.

           Em 2012 as três nomeadas para o Prémio das Crianças do Mundo são Anna
    Mollel (devido à luta de mais de 20 anos em prol das crianças deficientes nas áreas
    rurais pobres do nordeste da Tânzania), Sakena Yacoobi (devido à sua longa e perigosa
    luta para proporcionar às crianças e mulheres afegãs o direito à educação, à saúde e a
    aprender sobre os seus direitos) e Ann Skelton (devido aos 20 anos de luta bem
    sucedida pelos os direitos de crianças afectadas pelo sistema judiciário; Ann realizou
    um trabalho revolucionário pelas crianças da África do Sul).
                                            Página14
As Crianças no mundo Africano



       Os países que ratificaram a Convenção dos Direitos da Criança da ONU
comprometeram-se a informar periodicamente os seus cidadãos sobre os direitos para
a população infantil.

       Várias crianças e adolescentes de 30 países do continente africano são amigos
mundiais do Prémio das Crianças do Mundo. Na página de internet da educacional, é
possível encontrar alguns depoimentos referente ao Prémio das Crianças do Mundo,
sendo alguns deles são referentes a crianças de África.

Fonte: http://www.educacional.com.br




                                        Página15
As Crianças no mundo Africano




5
    As Crianças no mundo Africano




           O continente africano é vastamente conhecido devido às suas belezas
    naturais, nomeadamente pelo facto da existência da grandiosa vida selvagem.
    Contudo, neste continente encontramos uma enorme diversidade física e sócio –
    económica, pois existe neste extensos vales férteis, onde a vida não parece ter fim, até
    desertos enormes. O contraste riqueza/pobreza é bastante visível por todo o
    continente, sendo caraterizado pelas péssimas condições de vida em muitos países.

           África é considerada o “berço da humanidade” visto que, abriga uma das
    civilizações mais antigas e intrigantes do globo, os egípcios. Assim, toda essa riqueza
    cultural e natural presente neste continente, torna-o um espaço muito particular. Este
    continente, está dividido em cinco regiões (Norte África, Oeste de África, África
    Central, Leste da África e Sul da África).




           Durante o século XX houve uma mudança drástica no conceito “guerra”, sendo
    que na primeira Guerra Mundial a luta ocorreu entre os exércitos nacionais e apenas
    14% dos mortos eram civis. Atualmente, nas guerras, pessoas matam pessoas… Ou
    seja, 90% dos mortos nas guerras modernas são civis e crianças.



                                                 Página16
As Crianças no mundo Africano



       As crianças não estão apenas a ser mortas como também estão a ser usadas
para matar. Crianças e jovens têm maior facilidade em aprender as coisas e têm maior
capacidade de movimento, sendo consideradas bons soldados (obedientes,
energéticos, versáteis e baratos).

       As crianças tornam-se soldados por vários motivos, visto que muitos são
sequestrados ou obrigados de um modo extremamente violento, outros encontrando-
se longe de casa juntam-se aos soldados por comida e outros são enviados para vingar
os familiares ou lutar por uma causa.




       Além dessa situação, muitas das crianças em Africa são obrigadas a trabalhar,
estão na rua e sofrem de AIDS. É difícil, medir a extensão de crianças que trabalham,
pelo facto de a maioria dos países não possui tais estatísticas. Mas, a Organização
Operária Internacional (ILO) estima que 25% das crianças africanas (entre os 10 e os 14
anos) estão envolvidas em algum tipo de trabalho sendo que conjuntamente a
Comissão da ONU diz que as crianças compõem 17% da mão – de – obra de África. Os
salários das crianças são baixos e consequentemente estes não frequentam a escola.

       Devido a estas situações anteriormente apresentadas e juntamente com a
vasta falta de condições básicas, a percentagem de mortalidade infantil é muito
elevada. No gráfico a seguir apresentado é possível verificar que até ao ano de 2006 a
percentagem de mortalidade apresentava valores da ordem dos 60%, tendo a partir de
2007 começado a apresentar uma descida, até que em 2011 apresentava um valor de
43,2% (sendo ainda um valor muito elevado).



                                         Página17
As Crianças no mundo Africano




Fonte: CIA World Factbook

       Segundo um relatório da UNICEF, a África subsariana é a região onde a vida dos
adolescentes apresenta maiores desafios, sendo que esta continua a crescer e prevê-
se que venha a ser a maior do mundo em 2050. Contudo, apenas metade das crianças
completam o ensino primário. A UNICEF também enunciou que a taxa de mortalidade
infantil nesta região, onde o número de mortes de menores de cinco anos era maior,
tem vindo a verificar uma velocidade de declínio que duplicou 1,2 por cento por ano
na década de 1990/2000 para 2,4 por cento por ano na década de 2000/2010.

       Esta baixa na taxa de mortalidade
infantil, mostra que está a haver um
progresso     no     melhoramento       das
condições, até nos países mais pobres.
Ainda assim, o valor de crianças que
morrem por dia é um número arrepiante (21,000 crianças). A UNICEF tem vindo a
direcionar um maior investimento para as comunidades mais vulneráveis para tentar
salvar a vida de mais crianças, ideia que tem vindo a apresentar bons resultados
(entre 1990 e 2010 a taxa de mortalidade infantil de crianças inferiores a cinco anos
desceu mais de um terço, ou seja, de 88 mortos por cada 1,000 nados-vivos para 57).

       Ainda assim, ainda não é suficiente, pois os valores que são apresentados ainda
são bastante elevados. O quarto Objetivo de Desenvolvimento do Milénio (ODM4),
que apela à redução de dois terços na taxa de mortalidade infantil, ainda não foi
atingido pelo facto de o que está a ser aplicado ainda não ser suficiente.

                                         Página18
As Crianças no mundo Africano



       Para este estudo acerca dos direitos das crianças no mundo africano ser mais
claro e específico decidi abordar país específico,
Moçambique.

       Em Moçambique, estima-se que 1000 crianças e
mulheres são traficadas de Moçambique para a África do
Sul todos os anos para efeitos de exploração laboral ou
sexual comercial. Este número referente ao tráfico
constituiu uma preocupação enorme.

       Por outro lado, a exploração e abuso sexual da criança não ocorre apenas na
situação descrita anteriormente como também várias vezes acontece na própria casa.
O abuso e assédio sexual é também um problema nas escolas, estudos indicam que 8
por cento das crianças-alunas do ensino primário foram vítimas de abuso sexual e
outras 35 por cento sofreram assédio sexual.

       Neste país, as atividades que envolvem crianças estão principalmente
                           associadas ao trabalho agrícola quer na indústria do
                           algodão   ou    do tabaco. Contudo, a      maioria   das
                           crianças/trabalhadoras não são renumeradas. Estima-se
                           que 22 por cento das crianças entre os 5 e os 14 anos de
                           idade estejam de algum modo ligadas a uma atividade
                           económica, sendo que em geral rapazes e raparigas estão
igualmente envolvidos, à exceção do trabalho doméstico (normalmente mais
destinado às raparigas).




                                       Página19
As Crianças no mundo Africano



       Moçambique tem também uma das mais altas taxas de casamento prematuro
do país (práticas culturais específicas onde as crianças são consideradas prontas para o
casamento depois dos ritos de iniciação contribuem para o aumento desse valor). O
casamento prematuro compromete o direito da rapariga à educação e à saúde.
Consequentemente, a gravidez e parto entre as adolescentes estão associados aos
maus resultados da saúde quer para a mãe como para a criança.

       Relativamente ao acesso aos serviços de
registo de nascimento, Moçambique, nos últimos
anos, fez passos significativo que contribuíram
para um aumento desso número. Anteriormente
a essa medida ser aplicada, apenas 6 por cento
das crianças abaixo dos cinco anos possuíam uma
certidão de nascimento, a partir da execução
dessa medida cerca de 31 por cento das crianças
menores de cinco anos foram registados.

       Num estudo realizado acerca das crianças que se encontravam em conflito
como a lei verificou-se que pelo menos 25% de todos os reclusos inquiridos tinham
menos de 18 anos de idade, e 18% tinham menos de 16. Estas crianças são
maioritariamente do sexo masculino, pobres, órfãs ou separadas das suas famílias e
vivendo na rua. As condições a que estão sujeitas na prisão estão em violação direta
dos seus direitos, sendo que muitas vezes partilham celas com os adultos, estando
expostas ao abuso e à violência.

       Moçambique, tem uma população estimada de 1,6
milhões de crianças órfãs, das quais 350 mil perderam os
seus pais devido à SIDA. As crianças órfãs enfrentam
várias vulnerabilidades e riscos, como a exploração,
trabalho infantil, fraco desempenho escolar e precária
saúde física, emocional e mental.

       O Governo de Moçambique tem contribuído, nos
últimos anos, para um avanço para a proteção das

                                        Página20
As Crianças no mundo Africano



crianças. Contudo, apesar dessas melhorias quer políticas como os instrumentos legais
para a proteção da criança, ainda existem várias crianças Moçambicanas que estão
sujeitas à violência, abuso, exploração e tráfico.

       Moçambique ratificou já vários instrumentos internacionais e regionais de
direitos humanos relacionados com a proteção das crianças, incluindo a Convenção da
Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, a Convenção sobre a proibição e Ação
Imediata para a Eliminação das piores formas de Trabalho Infantil, a Convenção sobre
a idade mínima para Admissão ao Emprego, a Carta Africana sobre os Direitos do
Homem e dos Povos e a Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança. Além
disso, em 2004 foi realizada em Moçambique com o apoio da UNICEF uma análise das
lacunas existentes na legislação relativa à Proteção da Criança sendo que de seguida
foi criada a Lei sobre Proteção à Criança.

       Em 2006, o Ministério da Mulher e Ação Social desenvolveu o Plano Nacional
de Ação para a criança (2006-2010), que contem várias atividades para proteger as
crianças da negligência e exploração sexual. O Governo Moçambicano aprovou no
mesmo ano o Plano de Ação para as Crianças órfãs e Vulneráveis que prevê a provisão
de serviços básicos indispensáveis à sobrevivência e ao desenvolvimento são da
criança.

                                   Juntamente ao que já foi feito em Moçambique, a
                           Unicef e outros parceiros estão a dar apoio ao Governo de
                           Moçambique para testar diferentes modelos de proteção e
                           de prestação de serviços para as crianças mais vulneráveis
                           (incluindo o acesso ao registo de nascimento), de modo a
                           prevenir que as crianças não sejam expostas ao trabalho
                           infantil, tráfico, casamento prematuro, exploração e
                           outras várias formas de abuso.




                                         Página21
As Crianças no mundo Africano



         Atualmente, os Direitos das Crianças em Moçambique são uma crescente
preocupação pois apesar do que já foi feito é necessário haver melhorias em várias
áreas, como:

         - Na saúde, onde o Estado deve expandir a rede
sanitária, deve haver uma maior percentagem de médicos
pediatras e de outros profissionais para o obter o direito à
saúde.




                                - Na educação, onde o Estado deve garantir bibliotecas
                         públicas municipais e escolares devidamente equipadas; há
                         necessidade de se investir na qualidade de ensino sendo que é
                         fundamental criar condições de acesso aos livros de modo a
                         que todas as famílias pobres possam ter acesso.




         - E sobretudo na Justiça, onde é muito importante
que Moçambique invista na especialização das atividades
dos tribunais, criando sessões especializadas para menores
e acima de tudo é necessário criar mecanismos mais
eficazes de prevenção e de violação dos direitos da criança
no meio familiar.




                                        Página22
As Crianças no mundo Africano




6   Conclusão

           Inicialmente, neste trabalho tinha como objetivo abordar os direitos das
    crianças no mundo africano mas, com o avanço do mesmo percebi que para ser
    possível ter um trabalho mais objetivo necessitava de abordar um país pertencente a
    esse continente. Decidi falar acerca de Moçambique, um país que exemplifica na
    perfeição a situação nas crianças em quase todo o continente africano.


           Os problemas de proteção que se colocam às crianças em Moçambique são
    muito diversos, a violência física e sexual, o casamento precoce, o trabalho infantil e o
    tráfico de crianças continuam a ser comuns. Existem várias causas subjacentes às
    elevadas taxas de mortalidade e condições de saúde precárias das crianças
    moçambicanas, bem como substanciais barreiras à melhoria da sua sobrevivência e
    desenvolvimento.


           Uma das principais causas da morbilidade e mortalidade infantil em
    Moçambique é a falta de acesso a serviços públicos, tanto em termos de acesso físico
    como económico, e a má qualidade destes serviços.


           Nos últimos anos, foi-se alcançando um significativo progresso no quadro
    legal e de políticas que dizem respeito à proteção da criança, nomeadamente a
    aprovação da Lei sobre a Violência Doméstica, da Lei da Criança e da Lei da Justiça
    Juvenil, entre outros. Apesar dessas melhorias, a resposta global continua a ser
    fragmentada, fraca e insuficientemente provida de fundos, e é necessário que esta
    nova legislação se traduza em regulamentos e programas eficazes.


           As políticas e os programas de proteção social são meios eficazes de
    responder às necessidades das famílias e crianças vulneráveis, dado o fundamental
    papel da proteção social na redução da pobreza, na superação da exclusão social e na
    formação de capital humano para se reduzirem os riscos e a vulnerabilidade
    enfrentados por grupos vulneráveis, particularmente crianças e pessoas que delas
    cuidam.



                                             Página23
As Crianças no mundo Africano



       Por outro lado, são significativas as melhorias que se têm registado nos níveis
de pobreza absoluta nas crianças medida pela abordagem baseada em privações. Os
avanços observados na pobreza baseada em privações estão em parte associados aos
grandes esforços feitos pelo Governo na prestação de serviços sociais. O Governo tem
investido fortemente em educação e saúde, o que se tem traduzido em melhorias
significativas na percentagem de crianças severamente privadas destes conceitos.

       Embora a percentagem de crianças com privações tenha diminuído nos últimos
anos, quase metade das crianças moçambicanas continuam a enfrentá-las. As
privações mais frequentes são as de acesso a água potável, saneamento e
informação. Um investimento continuado em serviços essenciais significa um
investimento continuado no futuro das crianças de Moçambique.

       Ser criança deve ser algo de que nenhum Ser Humano deve ser privado, mas
nem sempre isso é respeitado, com este estudo conclui que ser criança em Africa é na
maioria dos seus países, muito complicado. As crianças, não vivem a sua vida como
crianças que são, passam logo a ser adultas.

       Em suma, este trabalho permitiu que eu pudesse perceber com clareza que as
crianças nestes países têm uma vida muito complicada, muito para além do que aquilo
que por vezes nós pensamos.




                                        Página24
As Crianças no mundo Africano




7   webgrafia

       http://africapaz.blogspot.pt/2009/08/criancas-africanas-e-direitos.htmls
       http://www.miaf.org.br/artigos.asp?idartigo=56&nome=quem-s%C3%A3o-as-
       crian%C3%A7as-da-%C3%81frica.
       http://www.cidadevirtual.pt/acnur/refworld/refworld/legal/instrume/children/
       croc_p.htm
       http://www.educacional.com.br/reportagens/crianca-mundo/default.asp
       http://www.slideshare.net/direitoshumanosbm/revista-direitos-humanos-04
       http://www.dw.de/dw/article/0,,5124335,00.html
       http://poetasocio-solangegomes.blogspot.pt/2011/09/as-criancas-da-africa-
       um-aprendizado.html
       http://www.recac.org.mz/por/Actividades/Noticias/Em-Direitos-da-Crianca-
       Mocambique-deve-pisar-no-acelerador
       http://www.unicef.org/mozambique/pt/protection_3237.html
       http://www.unicef.org.mz/cpd/pt/chapters.php?chapter=cp5_4
       http://www.miaf.org.br/artigos.asp?idartigo=170&nome=África,-a-diversidade-
       num-continente




                                        Página25

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

C:\fakepath\religião lu e leti
C:\fakepath\religião lu e letiC:\fakepath\religião lu e leti
C:\fakepath\religião lu e letiluisaejulia
 
Os direitos da infância e adolescência ao longo da história
Os direitos da infância e adolescência ao longo da históriaOs direitos da infância e adolescência ao longo da história
Os direitos da infância e adolescência ao longo da históriaRegina M F Gomes
 
Direitos humanos na educação
Direitos humanos na educaçãoDireitos humanos na educação
Direitos humanos na educaçãoAna Rodrigues
 
Direitús i diviris
Direitús i divirisDireitús i diviris
Direitús i divirisfaeleand
 
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTEC
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECEstatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTEC
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
 
Amanda e bruna b religiao onu
Amanda e bruna b religiao onuAmanda e bruna b religiao onu
Amanda e bruna b religiao onuamandaegiuli
 
Direitos e deveres
Direitos e deveresDireitos e deveres
Direitos e deveresjuuepii
 
Direitos e Deveres
Direitos e DeveresDireitos e Deveres
Direitos e DeveresYasmin Casa
 
Estatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescenteEstatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescenteAdriano Monteiro
 

La actualidad más candente (13)

C:\fakepath\religião lu e leti
C:\fakepath\religião lu e letiC:\fakepath\religião lu e leti
C:\fakepath\religião lu e leti
 
Direitos e deveres
Direitos e deveresDireitos e deveres
Direitos e deveres
 
Historico eca
Historico ecaHistorico eca
Historico eca
 
Os direitos da infância e adolescência ao longo da história
Os direitos da infância e adolescência ao longo da históriaOs direitos da infância e adolescência ao longo da história
Os direitos da infância e adolescência ao longo da história
 
Direitos humanos na educação
Direitos humanos na educaçãoDireitos humanos na educação
Direitos humanos na educação
 
Direitús i diviris
Direitús i divirisDireitús i diviris
Direitús i diviris
 
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTEC
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECEstatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTEC
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTEC
 
Amanda e bruna b religiao onu
Amanda e bruna b religiao onuAmanda e bruna b religiao onu
Amanda e bruna b religiao onu
 
Cartilha Ziraldo
Cartilha ZiraldoCartilha Ziraldo
Cartilha Ziraldo
 
Direitos e deveres
Direitos e deveresDireitos e deveres
Direitos e deveres
 
Direitos e Deveres
Direitos e DeveresDireitos e Deveres
Direitos e Deveres
 
Histórico sobre o eca
Histórico sobre o ecaHistórico sobre o eca
Histórico sobre o eca
 
Estatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescenteEstatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescente
 

Similar a As crianças no mundo africano

Educação e direiros humanos Aula 1-O processo historico de construção
Educação e direiros humanos  Aula 1-O processo historico de construçãoEducação e direiros humanos  Aula 1-O processo historico de construção
Educação e direiros humanos Aula 1-O processo historico de construçãoCleide Magáli dos Santos
 
Educação e Direitos Humanos aula 1-Processo histórico de construção
Educação e Direitos Humanos  aula 1-Processo histórico de construçãoEducação e Direitos Humanos  aula 1-Processo histórico de construção
Educação e Direitos Humanos aula 1-Processo histórico de construçãoCleide Magáli dos Santos
 
Direitos humanos - Direito à Educação
Direitos humanos - Direito à EducaçãoDireitos humanos - Direito à Educação
Direitos humanos - Direito à EducaçãoAK47J
 
C:\fakepath\eu e vii no da onu
C:\fakepath\eu e vii no da onuC:\fakepath\eu e vii no da onu
C:\fakepath\eu e vii no da onuleetiefeer
 
C:\fakepath\eu e vii no da onu
C:\fakepath\eu e vii no da onuC:\fakepath\eu e vii no da onu
C:\fakepath\eu e vii no da onuleetiefeer
 
Gxdahd
GxdahdGxdahd
Gxdahddouxpg
 
Gxdahd
GxdahdGxdahd
Gxdahddouxpg
 
Gxdahd
GxdahdGxdahd
Gxdahddouxpg
 
Unicef ..
Unicef ..Unicef ..
Unicef ..Bloggin
 
Unicef e paa
Unicef e paaUnicef e paa
Unicef e paaBloggin
 
Direitos e Deveres
Direitos e DeveresDireitos e Deveres
Direitos e DeveresAnaAninhaaaa
 
ensino religioso
ensino religiosoensino religioso
ensino religiosolele2
 
05032021110925-modulo.i.curso.05.turma.02.pdf
05032021110925-modulo.i.curso.05.turma.02.pdf05032021110925-modulo.i.curso.05.turma.02.pdf
05032021110925-modulo.i.curso.05.turma.02.pdfLauren958856
 
Giuliana e júlia direitos e deveres
Giuliana e júlia   direitos e deveresGiuliana e júlia   direitos e deveres
Giuliana e júlia direitos e deveresluisaejulia
 
C:\fakepath\entidades
C:\fakepath\entidadesC:\fakepath\entidades
C:\fakepath\entidadesfilipenycolas
 
C:\fakepath\entidades
C:\fakepath\entidadesC:\fakepath\entidades
C:\fakepath\entidadesfilipenycolas
 

Similar a As crianças no mundo africano (20)

Apresentação1do progredh
Apresentação1do progredhApresentação1do progredh
Apresentação1do progredh
 
Desenvolvimento
DesenvolvimentoDesenvolvimento
Desenvolvimento
 
Educação e direiros humanos Aula 1-O processo historico de construção
Educação e direiros humanos  Aula 1-O processo historico de construçãoEducação e direiros humanos  Aula 1-O processo historico de construção
Educação e direiros humanos Aula 1-O processo historico de construção
 
Educação e Direitos Humanos aula 1-Processo histórico de construção
Educação e Direitos Humanos  aula 1-Processo histórico de construçãoEducação e Direitos Humanos  aula 1-Processo histórico de construção
Educação e Direitos Humanos aula 1-Processo histórico de construção
 
Os direitos humanos
Os direitos humanosOs direitos humanos
Os direitos humanos
 
Direitos humanos - Direito à Educação
Direitos humanos - Direito à EducaçãoDireitos humanos - Direito à Educação
Direitos humanos - Direito à Educação
 
C:\fakepath\eu e vii no da onu
C:\fakepath\eu e vii no da onuC:\fakepath\eu e vii no da onu
C:\fakepath\eu e vii no da onu
 
C:\fakepath\eu e vii no da onu
C:\fakepath\eu e vii no da onuC:\fakepath\eu e vii no da onu
C:\fakepath\eu e vii no da onu
 
Gxdahd
GxdahdGxdahd
Gxdahd
 
Gxdahd
GxdahdGxdahd
Gxdahd
 
Gxdahd
GxdahdGxdahd
Gxdahd
 
Unicef ..
Unicef ..Unicef ..
Unicef ..
 
Unicef e paa
Unicef e paaUnicef e paa
Unicef e paa
 
Direitos e Deveres
Direitos e DeveresDireitos e Deveres
Direitos e Deveres
 
ensino religioso
ensino religiosoensino religioso
ensino religioso
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
05032021110925-modulo.i.curso.05.turma.02.pdf
05032021110925-modulo.i.curso.05.turma.02.pdf05032021110925-modulo.i.curso.05.turma.02.pdf
05032021110925-modulo.i.curso.05.turma.02.pdf
 
Giuliana e júlia direitos e deveres
Giuliana e júlia   direitos e deveresGiuliana e júlia   direitos e deveres
Giuliana e júlia direitos e deveres
 
C:\fakepath\entidades
C:\fakepath\entidadesC:\fakepath\entidades
C:\fakepath\entidades
 
C:\fakepath\entidades
C:\fakepath\entidadesC:\fakepath\entidades
C:\fakepath\entidades
 

Más de jovensnaeconomia

Direitos humanos e desenvolvimento economico
Direitos humanos e desenvolvimento economicoDireitos humanos e desenvolvimento economico
Direitos humanos e desenvolvimento economicojovensnaeconomia
 
O desenvolvimento e os recursos ambientais
O desenvolvimento e os recursos ambientaisO desenvolvimento e os recursos ambientais
O desenvolvimento e os recursos ambientaisjovensnaeconomia
 
Desenvolvimento e a questão demográfica
Desenvolvimento e a questão demográficaDesenvolvimento e a questão demográfica
Desenvolvimento e a questão demográficajovensnaeconomia
 
Desenvolvimento e questão demográfica
Desenvolvimento e questão demográficaDesenvolvimento e questão demográfica
Desenvolvimento e questão demográficajovensnaeconomia
 
Desenvolvimento e questão demográfica
Desenvolvimento e questão demográficaDesenvolvimento e questão demográfica
Desenvolvimento e questão demográficajovensnaeconomia
 
Comunidade andina das nações
Comunidade andina das naçõesComunidade andina das nações
Comunidade andina das naçõesjovensnaeconomia
 
Comunidade andina das nações
Comunidade andina das naçõesComunidade andina das nações
Comunidade andina das naçõesjovensnaeconomia
 
Inovação empresarial e aumento da produtividade.
Inovação empresarial e aumento da produtividade.Inovação empresarial e aumento da produtividade.
Inovação empresarial e aumento da produtividade.jovensnaeconomia
 

Más de jovensnaeconomia (12)

Direitos humanos e desenvolvimento economico
Direitos humanos e desenvolvimento economicoDireitos humanos e desenvolvimento economico
Direitos humanos e desenvolvimento economico
 
O desenvolvimento e os recursos ambientais
O desenvolvimento e os recursos ambientaisO desenvolvimento e os recursos ambientais
O desenvolvimento e os recursos ambientais
 
Desenvolvimento e a questão demográfica
Desenvolvimento e a questão demográficaDesenvolvimento e a questão demográfica
Desenvolvimento e a questão demográfica
 
Desenvolvimento e questão demográfica
Desenvolvimento e questão demográficaDesenvolvimento e questão demográfica
Desenvolvimento e questão demográfica
 
Desenvolvimento e questão demográfica
Desenvolvimento e questão demográficaDesenvolvimento e questão demográfica
Desenvolvimento e questão demográfica
 
Comunidade andina das nações
Comunidade andina das naçõesComunidade andina das nações
Comunidade andina das nações
 
Comunidade andina das nações
Comunidade andina das naçõesComunidade andina das nações
Comunidade andina das nações
 
Gatt vs omc
Gatt vs omcGatt vs omc
Gatt vs omc
 
Ciclos
CiclosCiclos
Ciclos
 
Ciclos ec..
Ciclos ec..Ciclos ec..
Ciclos ec..
 
Os ciclos económicos
Os ciclos económicosOs ciclos económicos
Os ciclos económicos
 
Inovação empresarial e aumento da produtividade.
Inovação empresarial e aumento da produtividade.Inovação empresarial e aumento da produtividade.
Inovação empresarial e aumento da produtividade.
 

As crianças no mundo africano

  • 1. As Crianças no mundo Africano As Crianças no mundo Africano Direitos Humanos Trabalho da disciplina de: Economia Realizado por: Ana Silva, 12.3 Orientador: Francisco Carvalho Junho de 2012 Página3
  • 2. As Crianças no mundo Africano Índice 1 – Introdução ...................................................................................................................3 2 – O que são os Direitos Humanos? ............................................................................4 3- Direitos das Crianças ....................................................................................................6 4- Prémio das Crianças do Mundo ..................................................................................12 5- As Crianças no mundo Africano ..............................................................................14 Moçambique ........................................................................................................17 6- Conclusão ...................................................................................................................21 7- Webgrafia ...................................................................................................................23 Página4
  • 3. As Crianças no mundo Africano 1 Introdução Para este trabalho individual sobre o tema dos “Direitos Humanos”, escolhi o subtema As crianças no mundo africano. Este subtema vai permitir, que eu perceba e deia a perceber aos outros quando lerem este trabalho, como se vive no mundo africano quando se é criança. Os Direitos Humanos são os direitos que todas as pessoas têm devido à sua condição humana, de forma a viverem em liberdade e dignidade. Estes são interdependentes, universais, inalienáveis e indivisíveis. Assim sendo, esta declaração engloba todos os seres humanos existentes no globo terrestre, contudo muitos dos direitos não são respeitados por todos. Todas as pessoas têm os mesmos direitos universais, tais como liberdade, igualdade e não-discriminação. Existem porém grupos vulneráveis que têm direitos fundamentais – crianças, minorias, populações indígenas, refugiados, deslocados, deficientes, idosos e migrantes. Além dessa declaração, existem direitos que são dirigidos apenas para uma “classe” de pessoas, como acontece com os direitos das crianças. Depois de abordar o continente africano no geral, vou tentar focar-me apenas num país específico para ser possível mostrar com mais intensidade como é ser criança num país diferente do nosso. Página5
  • 4. As Crianças no mundo Africano 2 O que são os Direitos Humanos? A luta pelos direitos, pela liberdade e pela abolição de várias discriminações (etnias, géneros…) marcou o século XX mas essa luta ainda está longe de terminar pois ainda não foram atingidas todas as metas necessárias para se viver em harmonia, embora já se verifiquem grandes progressos. Ainda que todas as pessoas nasçam iguais em direitos, o reconhecimento e uso desses mesmos é, por incrível que pareça, ainda hoje, uma miragem para milhões de pessoas. Existe ainda um caminho muito longo para se percorrer, em todo o mundo. O conceito de direitos humanos já foi dado anteriormente, onde diz que estes são direitos que todas as pessoas têm. Mas o facto de estes estarem consagrados na lei não suficiente, é necessário que as pessoas usufruam deles, ou seja, os direitos humanos têm de ser realizados. Estes apresentam quatro características que os definem, são: Universais, ou seja, pertencem a todas as pessoas sem exceção, e todas têm o mesmo estatuto relativamente a esses direitos. Inalienáveis, ou seja, não podem ser retirados ou cedidos a ninguém, é algo que pertence inquestionavelmente a qualquer ser humano Indivisíveis, pois não há hierarquia entre eles, são todos igualmente importantes e necessários para garantir uma vida digna. Interdependentes, porque todos estão inter-relacionados, sendo que a ausência ou a violação de um põe em causa a realização de outros direitos. Ao longo da história, os direitos humanos sofreram uma evolução, passando por diferentes gerações de direitos. Os direitos de 1ª geração, ou seja, direitos individuais, civis e políticos tais como a liberdade de expressão, de manifestação, de voto que surgiram com a Revolução Francesa (séc. XVIII). Estes direitos estão consagrados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada em 1789. Durante o século XX, o processo de industrialização desenvolveu-se e consequentemente a classe operária, oprimida e explorada por um capitalismo desenfreado também cresceu. As greves que surgiram contra a exploração abusiva são brutalmente enfrentadas pelo patronato. Com estas lutas, surgem os direitos de 2ª geração, ou seja, direitos económicos, sociais e culturais tais como o direito à greve, ao trabalho, à educação, que se vão consolidando ao longo dos séculos XIX e XX. Página6
  • 5. As Crianças no mundo Africano Assim, com base nestes princípios que em 10 de Dezembro de 1948 é aprovada pelas Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Neste documento estão presentes direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais que constituem um precioso património de toda a Humanidade. As Nações Unidas acrescentam uma nova perspetiva aos Direitos Humanos, o direito ao desenvolvimento, à paz e à qualidade do ambiente, em 1986. Surgem então os direitos de 3ª geração, ou seja, direitos coletivos. A Declaração dos Direitos Humanos reconhece a indivisibilidade, a inalienabilidade e a universalidade dos direitos humano, sendo assim uma importante base para a igualdade, justiça e paz no mundo. Com o intuito de alertar os governantes de todo o mundo para o cumprimento da Declaração Universal e assegurar a igualdade de todos os cidadãos, o direito a uma vida digna, o direito à saúde e à educação, o respeito pela diversidade e pela dignidade de todas as pessoas, criou-se o “Dia Internacional dos Direitos Humanos” a 1o de Dezembro de 1950 pela Organização das Nações Unidas. Página7
  • 6. As Crianças no mundo Africano 3 Direitos das Crianças A Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV) e aprovada por unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da ONU. Sendo que integralmente é fiscalizada pela UNICEF, que é um organismo unicelular da ONU. Esta tem como base e fundamentos os direitos a liberdade, estudos, brincar e convivo social das crianças que devem ser respeitados e preconizadas em dez princípios. Assim, na data anteriormente referida, foi aprovada a Declaração dos Direitos das crianças passando a vigorar, sendo que com ela toda a criança tem direitos por igual. Esta Declaração é constituída por dez princípios. Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade. A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família. Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social. A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao Página8
  • 7. As Crianças no mundo Africano promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança. Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade. A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade. Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe. A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados. Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente. A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular. Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade. A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas. Página9
  • 8. As Crianças no mundo Africano Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil. O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais. A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito. A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade. Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes. A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio. Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho. A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral. Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos. Página10
  • 9. As Crianças no mundo Africano A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes. Mais tarde, em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que refere um amplo conjunto de direitos fundamentais (direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais) de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados. É possível concluir que tal como na Declaração dos Direitos Humanos, nesta declaração que é apenas dirigida para as crianças, são utilizados o mesmo tipo de direitos (civis, políticos, económicos….). A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais, quando ratificada representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos nela referidos. Este tratado internacional é um importante instrumento devido ao seu caracter universal e também pelo facto de ter sido ratificado por quase todos os Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros: Página11
  • 10. As Crianças no mundo Africano A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas a as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo. O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito. A sobrevivência e desenvolvimento sublinham a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente. A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos. A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos: os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados) os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação) os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração) os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião) Alguns dos artigos presentes nesta convenção são: Artigo 1 Todos os menores de 18 anos, no mundo inteiro, têm esses direitos acima mencionados. Artigo 2 Toda criança tem o mesmo valor. Toda criança tem os mesmos direitos. Nenhuma pode ser discriminada. Você não pode ser tratado/a de forma diferente por sua aparência, cor de pele, sexo, língua, religião e opinião. Artigo 3 Página12
  • 11. As Crianças no mundo Africano Aqueles que tomam decisões que afetam as crianças devem, antes de tudo, pensar no que é melhor para elas. Artigo 6 Você tem o direito à vida e um desenvolvimento saudável. Artigo 7 Você tem direito a um nome e a uma nacionalidade. Artigo 9 Você tem direito a viver com seus pais, desde que isso não seja prejudicial a você. Você tem direito de crescer, se possível, na companhia dos seus pais. Artigo 12 – 15 Toda criança tem direito de dizer o que pensa. As crianças devem ser consultadas e sua opinião deve ser respeitada em todas as decisões que lhe dizem respeito: no lar, na escola, junto às autoridades e nos tribunais. Artigo 18 Seus pais têm a responsabilidade conjunta pela sua educação e desenvolvimento. Eles devem sempre pensar no que é melhor para você. Ser criança, é algo que é muito importante na vida de um Ser Humano. Por isso, existe um dia que é celebrado em homenagem às crianças de todo o mundo. Este dia, foi comemorado pela primeira vez em 1 de Junho de 1950, sendo celebrado todos os anos no dia 1 de Junho o denominado “Dia Mundial da Criança”. Sendo que foi a parti daí que a ONU reconheceu que qualquer criança, independentemente da raça, cor, sexo, tem o direito a ter amor e compreensão, alimentação, cuidados médicos, educação, proteção a contra todas as formas de exploração e crescer num clima de paz. Página13
  • 12. As Crianças no mundo Africano 4 Prémio das Crianças do Mundo O Prémio das Crianças do Mundo, foi criado há doze anos. Este, é um programa baseado na Convenção das Crianças da ONU por meio do qual crianças do mundo inteiro estudam e discutem sobre os seus direitos e a democracia no contexto local e mundial. Actualmente, mais de 23 milhões de crianças de 101 países participam activamente nas discussões. Deste público fazem parte menores que tiveram os seus direitos severamente violadas, como ex – crianças soldado, escravas por divida, vítimas do tráfico sexual de crianças, órfãos que perderam seus pais devido à Aids, ao genocídio ou a desastres naturais. Somente em África, um continente abalado por violência, fome e pobreza, mais de 30 países contam com participantes e amigos do Prémio das Crianças do Mundo. Este programa está a mudar a realidade de milhares de crianças africanas que se deparam diariamente com situações que violam os seus direitos universais. Um internacional constituído apenas por crianças seleciona três candidatos anuais a este prémio consequentemente, milhões de crianças, menores que 18 anos decidem quem será o principal homenageado baseando-se principalmente na pessoa que mais contribuiu para os direitos da criança. Em 2012 as três nomeadas para o Prémio das Crianças do Mundo são Anna Mollel (devido à luta de mais de 20 anos em prol das crianças deficientes nas áreas rurais pobres do nordeste da Tânzania), Sakena Yacoobi (devido à sua longa e perigosa luta para proporcionar às crianças e mulheres afegãs o direito à educação, à saúde e a aprender sobre os seus direitos) e Ann Skelton (devido aos 20 anos de luta bem sucedida pelos os direitos de crianças afectadas pelo sistema judiciário; Ann realizou um trabalho revolucionário pelas crianças da África do Sul). Página14
  • 13. As Crianças no mundo Africano Os países que ratificaram a Convenção dos Direitos da Criança da ONU comprometeram-se a informar periodicamente os seus cidadãos sobre os direitos para a população infantil. Várias crianças e adolescentes de 30 países do continente africano são amigos mundiais do Prémio das Crianças do Mundo. Na página de internet da educacional, é possível encontrar alguns depoimentos referente ao Prémio das Crianças do Mundo, sendo alguns deles são referentes a crianças de África. Fonte: http://www.educacional.com.br Página15
  • 14. As Crianças no mundo Africano 5 As Crianças no mundo Africano O continente africano é vastamente conhecido devido às suas belezas naturais, nomeadamente pelo facto da existência da grandiosa vida selvagem. Contudo, neste continente encontramos uma enorme diversidade física e sócio – económica, pois existe neste extensos vales férteis, onde a vida não parece ter fim, até desertos enormes. O contraste riqueza/pobreza é bastante visível por todo o continente, sendo caraterizado pelas péssimas condições de vida em muitos países. África é considerada o “berço da humanidade” visto que, abriga uma das civilizações mais antigas e intrigantes do globo, os egípcios. Assim, toda essa riqueza cultural e natural presente neste continente, torna-o um espaço muito particular. Este continente, está dividido em cinco regiões (Norte África, Oeste de África, África Central, Leste da África e Sul da África). Durante o século XX houve uma mudança drástica no conceito “guerra”, sendo que na primeira Guerra Mundial a luta ocorreu entre os exércitos nacionais e apenas 14% dos mortos eram civis. Atualmente, nas guerras, pessoas matam pessoas… Ou seja, 90% dos mortos nas guerras modernas são civis e crianças. Página16
  • 15. As Crianças no mundo Africano As crianças não estão apenas a ser mortas como também estão a ser usadas para matar. Crianças e jovens têm maior facilidade em aprender as coisas e têm maior capacidade de movimento, sendo consideradas bons soldados (obedientes, energéticos, versáteis e baratos). As crianças tornam-se soldados por vários motivos, visto que muitos são sequestrados ou obrigados de um modo extremamente violento, outros encontrando- se longe de casa juntam-se aos soldados por comida e outros são enviados para vingar os familiares ou lutar por uma causa. Além dessa situação, muitas das crianças em Africa são obrigadas a trabalhar, estão na rua e sofrem de AIDS. É difícil, medir a extensão de crianças que trabalham, pelo facto de a maioria dos países não possui tais estatísticas. Mas, a Organização Operária Internacional (ILO) estima que 25% das crianças africanas (entre os 10 e os 14 anos) estão envolvidas em algum tipo de trabalho sendo que conjuntamente a Comissão da ONU diz que as crianças compõem 17% da mão – de – obra de África. Os salários das crianças são baixos e consequentemente estes não frequentam a escola. Devido a estas situações anteriormente apresentadas e juntamente com a vasta falta de condições básicas, a percentagem de mortalidade infantil é muito elevada. No gráfico a seguir apresentado é possível verificar que até ao ano de 2006 a percentagem de mortalidade apresentava valores da ordem dos 60%, tendo a partir de 2007 começado a apresentar uma descida, até que em 2011 apresentava um valor de 43,2% (sendo ainda um valor muito elevado). Página17
  • 16. As Crianças no mundo Africano Fonte: CIA World Factbook Segundo um relatório da UNICEF, a África subsariana é a região onde a vida dos adolescentes apresenta maiores desafios, sendo que esta continua a crescer e prevê- se que venha a ser a maior do mundo em 2050. Contudo, apenas metade das crianças completam o ensino primário. A UNICEF também enunciou que a taxa de mortalidade infantil nesta região, onde o número de mortes de menores de cinco anos era maior, tem vindo a verificar uma velocidade de declínio que duplicou 1,2 por cento por ano na década de 1990/2000 para 2,4 por cento por ano na década de 2000/2010. Esta baixa na taxa de mortalidade infantil, mostra que está a haver um progresso no melhoramento das condições, até nos países mais pobres. Ainda assim, o valor de crianças que morrem por dia é um número arrepiante (21,000 crianças). A UNICEF tem vindo a direcionar um maior investimento para as comunidades mais vulneráveis para tentar salvar a vida de mais crianças, ideia que tem vindo a apresentar bons resultados (entre 1990 e 2010 a taxa de mortalidade infantil de crianças inferiores a cinco anos desceu mais de um terço, ou seja, de 88 mortos por cada 1,000 nados-vivos para 57). Ainda assim, ainda não é suficiente, pois os valores que são apresentados ainda são bastante elevados. O quarto Objetivo de Desenvolvimento do Milénio (ODM4), que apela à redução de dois terços na taxa de mortalidade infantil, ainda não foi atingido pelo facto de o que está a ser aplicado ainda não ser suficiente. Página18
  • 17. As Crianças no mundo Africano Para este estudo acerca dos direitos das crianças no mundo africano ser mais claro e específico decidi abordar país específico, Moçambique. Em Moçambique, estima-se que 1000 crianças e mulheres são traficadas de Moçambique para a África do Sul todos os anos para efeitos de exploração laboral ou sexual comercial. Este número referente ao tráfico constituiu uma preocupação enorme. Por outro lado, a exploração e abuso sexual da criança não ocorre apenas na situação descrita anteriormente como também várias vezes acontece na própria casa. O abuso e assédio sexual é também um problema nas escolas, estudos indicam que 8 por cento das crianças-alunas do ensino primário foram vítimas de abuso sexual e outras 35 por cento sofreram assédio sexual. Neste país, as atividades que envolvem crianças estão principalmente associadas ao trabalho agrícola quer na indústria do algodão ou do tabaco. Contudo, a maioria das crianças/trabalhadoras não são renumeradas. Estima-se que 22 por cento das crianças entre os 5 e os 14 anos de idade estejam de algum modo ligadas a uma atividade económica, sendo que em geral rapazes e raparigas estão igualmente envolvidos, à exceção do trabalho doméstico (normalmente mais destinado às raparigas). Página19
  • 18. As Crianças no mundo Africano Moçambique tem também uma das mais altas taxas de casamento prematuro do país (práticas culturais específicas onde as crianças são consideradas prontas para o casamento depois dos ritos de iniciação contribuem para o aumento desse valor). O casamento prematuro compromete o direito da rapariga à educação e à saúde. Consequentemente, a gravidez e parto entre as adolescentes estão associados aos maus resultados da saúde quer para a mãe como para a criança. Relativamente ao acesso aos serviços de registo de nascimento, Moçambique, nos últimos anos, fez passos significativo que contribuíram para um aumento desso número. Anteriormente a essa medida ser aplicada, apenas 6 por cento das crianças abaixo dos cinco anos possuíam uma certidão de nascimento, a partir da execução dessa medida cerca de 31 por cento das crianças menores de cinco anos foram registados. Num estudo realizado acerca das crianças que se encontravam em conflito como a lei verificou-se que pelo menos 25% de todos os reclusos inquiridos tinham menos de 18 anos de idade, e 18% tinham menos de 16. Estas crianças são maioritariamente do sexo masculino, pobres, órfãs ou separadas das suas famílias e vivendo na rua. As condições a que estão sujeitas na prisão estão em violação direta dos seus direitos, sendo que muitas vezes partilham celas com os adultos, estando expostas ao abuso e à violência. Moçambique, tem uma população estimada de 1,6 milhões de crianças órfãs, das quais 350 mil perderam os seus pais devido à SIDA. As crianças órfãs enfrentam várias vulnerabilidades e riscos, como a exploração, trabalho infantil, fraco desempenho escolar e precária saúde física, emocional e mental. O Governo de Moçambique tem contribuído, nos últimos anos, para um avanço para a proteção das Página20
  • 19. As Crianças no mundo Africano crianças. Contudo, apesar dessas melhorias quer políticas como os instrumentos legais para a proteção da criança, ainda existem várias crianças Moçambicanas que estão sujeitas à violência, abuso, exploração e tráfico. Moçambique ratificou já vários instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos relacionados com a proteção das crianças, incluindo a Convenção da Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, a Convenção sobre a proibição e Ação Imediata para a Eliminação das piores formas de Trabalho Infantil, a Convenção sobre a idade mínima para Admissão ao Emprego, a Carta Africana sobre os Direitos do Homem e dos Povos e a Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança. Além disso, em 2004 foi realizada em Moçambique com o apoio da UNICEF uma análise das lacunas existentes na legislação relativa à Proteção da Criança sendo que de seguida foi criada a Lei sobre Proteção à Criança. Em 2006, o Ministério da Mulher e Ação Social desenvolveu o Plano Nacional de Ação para a criança (2006-2010), que contem várias atividades para proteger as crianças da negligência e exploração sexual. O Governo Moçambicano aprovou no mesmo ano o Plano de Ação para as Crianças órfãs e Vulneráveis que prevê a provisão de serviços básicos indispensáveis à sobrevivência e ao desenvolvimento são da criança. Juntamente ao que já foi feito em Moçambique, a Unicef e outros parceiros estão a dar apoio ao Governo de Moçambique para testar diferentes modelos de proteção e de prestação de serviços para as crianças mais vulneráveis (incluindo o acesso ao registo de nascimento), de modo a prevenir que as crianças não sejam expostas ao trabalho infantil, tráfico, casamento prematuro, exploração e outras várias formas de abuso. Página21
  • 20. As Crianças no mundo Africano Atualmente, os Direitos das Crianças em Moçambique são uma crescente preocupação pois apesar do que já foi feito é necessário haver melhorias em várias áreas, como: - Na saúde, onde o Estado deve expandir a rede sanitária, deve haver uma maior percentagem de médicos pediatras e de outros profissionais para o obter o direito à saúde. - Na educação, onde o Estado deve garantir bibliotecas públicas municipais e escolares devidamente equipadas; há necessidade de se investir na qualidade de ensino sendo que é fundamental criar condições de acesso aos livros de modo a que todas as famílias pobres possam ter acesso. - E sobretudo na Justiça, onde é muito importante que Moçambique invista na especialização das atividades dos tribunais, criando sessões especializadas para menores e acima de tudo é necessário criar mecanismos mais eficazes de prevenção e de violação dos direitos da criança no meio familiar. Página22
  • 21. As Crianças no mundo Africano 6 Conclusão Inicialmente, neste trabalho tinha como objetivo abordar os direitos das crianças no mundo africano mas, com o avanço do mesmo percebi que para ser possível ter um trabalho mais objetivo necessitava de abordar um país pertencente a esse continente. Decidi falar acerca de Moçambique, um país que exemplifica na perfeição a situação nas crianças em quase todo o continente africano. Os problemas de proteção que se colocam às crianças em Moçambique são muito diversos, a violência física e sexual, o casamento precoce, o trabalho infantil e o tráfico de crianças continuam a ser comuns. Existem várias causas subjacentes às elevadas taxas de mortalidade e condições de saúde precárias das crianças moçambicanas, bem como substanciais barreiras à melhoria da sua sobrevivência e desenvolvimento. Uma das principais causas da morbilidade e mortalidade infantil em Moçambique é a falta de acesso a serviços públicos, tanto em termos de acesso físico como económico, e a má qualidade destes serviços. Nos últimos anos, foi-se alcançando um significativo progresso no quadro legal e de políticas que dizem respeito à proteção da criança, nomeadamente a aprovação da Lei sobre a Violência Doméstica, da Lei da Criança e da Lei da Justiça Juvenil, entre outros. Apesar dessas melhorias, a resposta global continua a ser fragmentada, fraca e insuficientemente provida de fundos, e é necessário que esta nova legislação se traduza em regulamentos e programas eficazes. As políticas e os programas de proteção social são meios eficazes de responder às necessidades das famílias e crianças vulneráveis, dado o fundamental papel da proteção social na redução da pobreza, na superação da exclusão social e na formação de capital humano para se reduzirem os riscos e a vulnerabilidade enfrentados por grupos vulneráveis, particularmente crianças e pessoas que delas cuidam. Página23
  • 22. As Crianças no mundo Africano Por outro lado, são significativas as melhorias que se têm registado nos níveis de pobreza absoluta nas crianças medida pela abordagem baseada em privações. Os avanços observados na pobreza baseada em privações estão em parte associados aos grandes esforços feitos pelo Governo na prestação de serviços sociais. O Governo tem investido fortemente em educação e saúde, o que se tem traduzido em melhorias significativas na percentagem de crianças severamente privadas destes conceitos. Embora a percentagem de crianças com privações tenha diminuído nos últimos anos, quase metade das crianças moçambicanas continuam a enfrentá-las. As privações mais frequentes são as de acesso a água potável, saneamento e informação. Um investimento continuado em serviços essenciais significa um investimento continuado no futuro das crianças de Moçambique. Ser criança deve ser algo de que nenhum Ser Humano deve ser privado, mas nem sempre isso é respeitado, com este estudo conclui que ser criança em Africa é na maioria dos seus países, muito complicado. As crianças, não vivem a sua vida como crianças que são, passam logo a ser adultas. Em suma, este trabalho permitiu que eu pudesse perceber com clareza que as crianças nestes países têm uma vida muito complicada, muito para além do que aquilo que por vezes nós pensamos. Página24
  • 23. As Crianças no mundo Africano 7 webgrafia http://africapaz.blogspot.pt/2009/08/criancas-africanas-e-direitos.htmls http://www.miaf.org.br/artigos.asp?idartigo=56&nome=quem-s%C3%A3o-as- crian%C3%A7as-da-%C3%81frica. http://www.cidadevirtual.pt/acnur/refworld/refworld/legal/instrume/children/ croc_p.htm http://www.educacional.com.br/reportagens/crianca-mundo/default.asp http://www.slideshare.net/direitoshumanosbm/revista-direitos-humanos-04 http://www.dw.de/dw/article/0,,5124335,00.html http://poetasocio-solangegomes.blogspot.pt/2011/09/as-criancas-da-africa- um-aprendizado.html http://www.recac.org.mz/por/Actividades/Noticias/Em-Direitos-da-Crianca- Mocambique-deve-pisar-no-acelerador http://www.unicef.org/mozambique/pt/protection_3237.html http://www.unicef.org.mz/cpd/pt/chapters.php?chapter=cp5_4 http://www.miaf.org.br/artigos.asp?idartigo=170&nome=África,-a-diversidade- num-continente Página25