O documento descreve a formação do direito feudal na Idade Média, desde a queda do Império Romano até o século XV. Detalha fatores como a influência germânica, o feudalismo, o direito canônico e o common law inglês. O documento também discute a importância das universidades e do renascimento intelectual no desenvolvimento do direito nesse período.
1. Universidade Federal da Bahia
Faculdade de Direito
História do Direito
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha
IUS COMMUNE
2. 1. Idade Média
Formação: do século IV ao século IX Alta Idade Média
Cristalização: do século IX ao século XII “ “
Transformação: do século XII ao século XV Baixa Idade
Média
Desintegração: do século XV ao século XVIII História
Moderna
3. 2. Fatores de formação do feudalismo
Crise do Império romano, os germânicos, Reino Franco,
Império Islâmico e a gênese do mundo feudal
Crise romana:
a)por volta do fim do Império Romano, os grandes
senhores abandonaram as cidades, iam para os centros
rurais (vila romana)
b) decomposição do escravismo romano e o surgimento do
colonato.
c)crise do poder político
d)cristianismo: triunfado sobre todas as seitas rivais na
Europa.
4. Influência germânica:
•Comitatus: grupo formado pelos guerreiros e chefe, com
obrigações mútuas de serviço e lealdade. No feudalismo,
relações de honra e lealdade geraram relações de
suserania e vassalagem.
•Sistema político baseado no individualismo das tribos,
inexistência do estado como instituição
•Produção voltada para o consumo imediato, as trocas
eram feitas com produtos e não com dinheiro
•A sociedade dividida em guerreiros, homens livres e
escravos;
•O direito: baseava-se nos costumes e não na lei escrita
(direito consuetudinário).
5. Fatores conjunturais:
As invasões germânicas que ocasionaram a insegurança,
a falta de comunicação; o comércio cedeu lugar à troca. As
cidades despovoaram-se, a sociedade tornou-se
essencialmente rural e a centralização política
desapareceu.
A presença dos muçulmanos: 711, vindo da África,
conquistaram a península Ibérica, A Sicília, a Córsega e a
Sardenha. Implicações: redução do volume do comércio no
Mar Mediterrâneo, interiorização da economia européia e
ruralização da sociedade.
O Islão varre completamente o Norte da África e o Oriente
próximo
6. Francos (norte da França). apogeu durante o governo de
Carlos Magno, no século VIII. No ano de 800, Carlos
Magno foi sagrado imperador pelo Papa Leão III. Após a
sua morte, em 814, seus herdeiros entraram em conflito e,
em 843, houve a divisão do império (dinastia Carolíngia).
Características:
a)autoridade do imperador baseava-se em laços de
fidelidade (ou de vassalagem)
b)doações de terras (em benefício ou usufruto)
c)divisão do império em províncias administradas por
condes, encarregados da defesa e da direção dos
territórios
7. Cessam as invasões vikings e do leste da Europa – séc.
XI
Na península Ibérica – avanço da reconquista (Toledo,
1085)
Início das Cruzadas – primeiras 1096-1097
No séc. XI – reconstrução da unidade política perdida,
processo gradual de centralização do poder
Por sua vez, séc. XII a XIII busca da limitação dos
governantes Declaração de Leão (1188) e Magna Carta
(1215)
8. 3. Direito Feudal (Alta Idade Média)
Queda do Império Romano (476 d.C,) até o ano 1000
como um ciclo
Característica: pequena importância de uma cultura
jurídica no período
Superação da concepção da “Idade das Trevas”,
renascimento do Ocidende dentro das Universidades
(Bolonha, Paris, Salerno e Montpellier) - escolástica
Séc. XI e XII – diferenciação funcional (recuperação de
textos do mundo antigo) a partir do séc. XII a XV o
direito comum (ius commune) se destaca
9. Decadência do Império resultante, também da
centralização das funções legislativas e judiciais (a partir
séc. II)
O modo de vida tradicional romano entra em colapso,
abandono do padrão clássico da vida civil e da pax romana
A população romana se refugia com os “inimigos”,
procuram entre “os bárbaros a humanidade dos romanos”
(Le Goff)
Não ocorre uma fusão de pronto entre bárbaros e
romanos. Ex.:probição de casamentos inter-raciais
10. Bárbaros (visigodos, Sul da França Gália; ostrogodos,
Itália) ainda não estavam convertidos ao catolicismo.
Presença de cristãos arianos que não aceitavam o credo
definido no Concílio de Nicéia (325 d.C.) “uniformidade da
adoração divina”
O direito se aplicava conforme a etnia: direito dos
bárbaros e o direito romano vulgarizado
Exemplo: Francos – aplicava o direito franco, seus
costumes e tradições (Lei Sálica, de 802); Comunidades
Galo-romanas (Gália) – aplicavam o direito romano
Característica: possibilidade da existência simultânea, no
mesmo território, de ordens jurídica paralelas, aplicáveis
a grupos de pessoas distintas
11. Elementos adicionais: Le Goff
Renovação cultural (sistema de escrita com minúsculas),
revisão da Bíblia, ensino da gramática e decomposição
política (séc. X)
Renascimento intelectual (séc. XII), predomínio do
pensamento religioso, valores (fidelidade, hierarquia e
honra), universidades (studium generale)
Casamento monogâmico e indissolúvel (Latrão, 1215) e
aumenta perseguição aos homossexuais, influência do
paganismo
12. Direito romano bárbaro
Instituição de um direito romano bárbaro ou
vulgarizado: populações romanizadas vivendo em seus
territórios. Ex.: Lex Burgundiorum (anterior a 500 d.C.) e a
Lex Romana Visigothorum (506 d.C.)
13. O papa Gregório VII (séc. XI) – oposição à
completa submissão dos cargos e ofícios
eclesiásticos (bispados) ao imperador Henrique IV
(Império Romano-Germânico)
Consequência – separação da jurisdição
eclesiástica e a secular
Retomada dos textos do corpus juris civilis com a
revolução gregoriana, influência dos juristas de
Bolonha e estimulada pelo papado
14. Direito canônico – Graciano (Decreto,
Concordância dos cânones discordantes), 1140-
1150: compilação de vasto material de palavras
de padres latinos e de Isidoro de Sevilha (séc.
VII) a decretos de Concílios – 3800 textos
Bula papal Gregório VII – Hildebrando (1075) e
suas iniciativas lidavam diretamente com o poder
feudal: nomeação e confirmação dos bispos pelo
papa, proiblição de casamento dos padres
(celibato) e reis dentro da Igreja
15. Dictatus Papae – 27 proposições
• 1 – A igreja romana foi fundada pelo Senhor
• 2 – Só o Bispo de Roma pode ser chamado universal de
direito
• 3 – Só ele pode depor e instalar bispos
• 4 – Seu legado precede a todos os bispos de um Concílio
(...)
• 7 – Só ele pode legislar de acordo com as necessidades
do tempo
• 9 – Só seus pés podem ser beijados pelos príncipes
todos
• 10 – Só seu nome pode ser recitado nas Igrejas
• 11 – Ele pode depor os Imperadores
16. • Decretais de Gregório IX (1234) eram dispostas
em cinco livros
• Primeiro: fontes de direito, bispos e juízes
• Segundo: matéria processual
• Terceiro: do clero, dos sacramentos e das coisas
• Quarto: matrimônio
• Quinto: delitos, penas e processo penal
17. • Corpus juris Canonici – conjunto de decretos de
Graciano, Decretais de Gregório IX e acréscimos
posteriores
• Processo inquisitorial: Decreto Papal Lúcio III (1184)
– de ofício e um inquisidor tribunal de exceção
• Concílio de Constança (1414-18); O papa deve
submeter-se às decisões do Concílio Ecumênico”
(conciliarismo)
• As determinações duraram até séc. XIV – reforma
protestante
18. Influência do Direito Canônico
Disciplina do processo – fixar formas dos atos a serem
praticados pela Igreja Romana
Contribuiu para a teoria da culpa
Influenciou a concepção de promessas e liberdade de
contratar e de casar, incapazes e da pessoa jurídica
(corporações)
19. Inglaterra e o Common Law
O isolamento do continente europeu desenvolveu tradição
jurídica própria
Henrique II – Constituições de Clarendon (1164): 16
costumes, liberdades ou privilégios
Common Law – direito voltado inicialmente para resolução
de questões de terras, envolvendo o rei, seus barões e
proprietários e possuidores
20. Reinado de João – sucessor de Ricardo Coração de Leão
e filho de Henrique II, que “os barões e a Igreja
impuseram e negociaram mais uma carta de privilégios,
que veio a ser conhecida como Magna Carta (1215)”
Baixa Idade Média: florecimento das cidades (burgos,
cidades-estado principados) e consolidação gradual da
classe dos mercadores – espaço da liberdade
“Cada barão é soberano em sua baronia, mas o rei era
soberano sobre todos”
Séc. XI-XIII – aprimoramento das técnicas de irrigação
(moinho de água e de vento), arreio peitoral para cavalos
e bois, e posteriormente navegação (caravelas)