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Universidade Federal da Bahia
      Faculdade de Direito
           História do Direito
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha


         IUS COMMUNE
1. Idade Média



 Formação: do século IV ao século IX Alta Idade Média
 Cristalização: do século IX ao século XII “       “
 Transformação: do século XII ao século XV Baixa Idade
Média
 Desintegração: do século XV ao século XVIII História
Moderna
2. Fatores de formação do feudalismo

Crise do Império romano, os germânicos, Reino Franco,
Império Islâmico e a gênese do mundo feudal

Crise romana:
a)por volta do fim do Império Romano, os grandes
senhores abandonaram as cidades, iam para os centros
rurais (vila romana)
b) decomposição do escravismo romano e o surgimento do
colonato.
c)crise do poder político
d)cristianismo: triunfado sobre todas as seitas rivais na
Europa.
Influência germânica:

•Comitatus: grupo formado pelos guerreiros e chefe, com
obrigações mútuas de serviço e lealdade. No feudalismo,
relações de honra e lealdade geraram relações de
suserania e vassalagem.
•Sistema político baseado no individualismo das tribos,
inexistência do estado como instituição
•Produção voltada para o consumo imediato, as trocas
eram feitas com produtos e não com dinheiro
•A sociedade dividida em guerreiros, homens livres e
escravos;
•O direito: baseava-se nos costumes e não na lei escrita
(direito consuetudinário).
Fatores conjunturais:

As invasões germânicas que ocasionaram a insegurança,
a falta de comunicação; o comércio cedeu lugar à troca. As
cidades despovoaram-se, a sociedade tornou-se
essencialmente rural e a centralização política
desapareceu.

A presença dos muçulmanos: 711, vindo da África,
conquistaram a península Ibérica, A Sicília, a Córsega e a
Sardenha. Implicações: redução do volume do comércio no
Mar Mediterrâneo, interiorização da economia européia e
ruralização da sociedade.
O Islão varre completamente o Norte da África e o Oriente
próximo
Francos (norte da França). apogeu durante o governo de
Carlos Magno, no século VIII. No ano de 800, Carlos
Magno foi sagrado imperador pelo Papa Leão III. Após a
sua morte, em 814, seus herdeiros entraram em conflito e,
em 843, houve a divisão do império (dinastia Carolíngia).
Características:
a)autoridade do imperador baseava-se em laços de
fidelidade (ou de vassalagem)
b)doações de terras (em benefício ou usufruto)
c)divisão do império em províncias administradas por
condes, encarregados da defesa e da direção dos
territórios
Cessam as invasões vikings e do leste da Europa – séc.
XI

Na península Ibérica – avanço da reconquista (Toledo,
1085)

Início das Cruzadas – primeiras 1096-1097

No séc. XI – reconstrução da unidade política perdida,
processo gradual de centralização do poder

Por sua vez, séc. XII a XIII busca da limitação dos
governantes Declaração de Leão (1188) e Magna Carta
(1215)
3. Direito Feudal (Alta Idade Média)

Queda do Império Romano (476 d.C,) até o ano 1000
como um ciclo

Característica: pequena importância de uma cultura
jurídica no período

Superação da concepção da “Idade das Trevas”,
renascimento do Ocidende dentro das Universidades
(Bolonha, Paris, Salerno e Montpellier) - escolástica

Séc. XI e XII – diferenciação funcional (recuperação de
textos do mundo antigo) a partir do séc. XII a XV o
direito comum (ius commune) se destaca
Decadência do Império resultante, também da
centralização das funções legislativas e judiciais (a partir
séc. II)

O modo de vida tradicional romano entra em colapso,
abandono do padrão clássico da vida civil e da pax romana

A população romana se refugia com os “inimigos”,
procuram entre “os bárbaros a humanidade dos romanos”
(Le Goff)

Não ocorre uma fusão de pronto entre bárbaros e
romanos. Ex.:probição de casamentos inter-raciais
Bárbaros (visigodos, Sul da França Gália; ostrogodos,
Itália) ainda não estavam convertidos ao catolicismo.
Presença de cristãos arianos que não aceitavam o credo
definido no Concílio de Nicéia (325 d.C.) “uniformidade da
adoração divina”

O direito se aplicava conforme a etnia: direito dos
bárbaros e o direito romano vulgarizado

Exemplo: Francos – aplicava o direito franco, seus
costumes e tradições (Lei Sálica, de 802); Comunidades
Galo-romanas (Gália) – aplicavam o direito romano

Característica: possibilidade da existência simultânea, no
mesmo território, de ordens jurídica paralelas, aplicáveis
a grupos de pessoas distintas
Elementos adicionais: Le Goff
Renovação cultural (sistema de escrita com minúsculas),
revisão da Bíblia, ensino da gramática e decomposição
política (séc. X)

Renascimento intelectual (séc. XII), predomínio do
pensamento religioso, valores (fidelidade, hierarquia e
honra), universidades (studium generale)

Casamento monogâmico e indissolúvel (Latrão, 1215) e
aumenta perseguição aos homossexuais, influência do
paganismo
Direito romano bárbaro

Instituição de um direito romano bárbaro ou
vulgarizado: populações romanizadas vivendo em seus
territórios. Ex.: Lex Burgundiorum (anterior a 500 d.C.) e a
Lex Romana Visigothorum (506 d.C.)
O papa Gregório VII (séc. XI) – oposição à
completa submissão dos cargos e ofícios
eclesiásticos (bispados) ao imperador Henrique IV
(Império Romano-Germânico)

Consequência – separação          da   jurisdição
eclesiástica e a secular

Retomada dos textos do corpus juris civilis com a
revolução gregoriana, influência dos juristas de
Bolonha e estimulada pelo papado
Direito canônico – Graciano (Decreto,
 Concordância dos cânones discordantes), 1140-
 1150: compilação de vasto material de palavras
 de padres latinos e de Isidoro de Sevilha (séc.
 VII) a decretos de Concílios – 3800 textos

Bula papal Gregório VII – Hildebrando (1075) e
 suas iniciativas lidavam diretamente com o poder
 feudal: nomeação e confirmação dos bispos pelo
 papa, proiblição de casamento dos padres
 (celibato) e reis dentro da Igreja
Dictatus Papae – 27 proposições
• 1 – A igreja romana foi fundada pelo Senhor
• 2 – Só o Bispo de Roma pode ser chamado universal de
    direito
•   3 – Só ele pode depor e instalar bispos
•   4 – Seu legado precede a todos os bispos de um Concílio
    (...)
•   7 – Só ele pode legislar de acordo com as necessidades
    do tempo
•   9 – Só seus pés podem ser beijados pelos príncipes
    todos
•   10 – Só seu nome pode ser recitado nas Igrejas
•   11 – Ele pode depor os Imperadores
• Decretais de Gregório IX (1234) eram dispostas
 em cinco livros

• Primeiro: fontes de direito, bispos e juízes
• Segundo: matéria processual
• Terceiro: do clero, dos sacramentos e das coisas
• Quarto: matrimônio
• Quinto: delitos, penas e processo penal
• Corpus juris Canonici – conjunto de decretos de
 Graciano, Decretais de Gregório IX e acréscimos
 posteriores

• Processo inquisitorial: Decreto Papal Lúcio III (1184)
 – de ofício e um inquisidor tribunal de exceção

• Concílio de Constança (1414-18); O papa deve
 submeter-se às decisões do Concílio Ecumênico”
 (conciliarismo)

• As determinações duraram até séc. XIV – reforma
 protestante
Influência do Direito Canônico

Disciplina do processo – fixar formas dos atos a serem
praticados pela Igreja Romana

Contribuiu para a teoria da culpa

Influenciou a concepção de promessas e liberdade de
contratar e de casar, incapazes e da pessoa jurídica
(corporações)
Inglaterra e o Common Law

O isolamento do continente europeu desenvolveu tradição
jurídica própria

Henrique II – Constituições de Clarendon (1164): 16
costumes, liberdades ou privilégios

Common Law – direito voltado inicialmente para resolução
de questões de terras, envolvendo o rei, seus barões e
proprietários e possuidores
Reinado de João – sucessor de Ricardo Coração de Leão
 e filho de Henrique II, que “os barões e a Igreja
 impuseram e negociaram mais uma carta de privilégios,
 que veio a ser conhecida como Magna Carta (1215)”

Baixa Idade Média: florecimento das cidades (burgos,
 cidades-estado principados) e consolidação gradual da
 classe dos mercadores – espaço da liberdade
“Cada barão é soberano em sua baronia, mas o rei era
 soberano sobre todos”

Séc. XI-XIII – aprimoramento das técnicas de irrigação
 (moinho de água e de vento), arreio peitoral para cavalos
 e bois, e posteriormente navegação (caravelas)

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  • 1. Universidade Federal da Bahia Faculdade de Direito História do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha IUS COMMUNE
  • 2. 1. Idade Média  Formação: do século IV ao século IX Alta Idade Média  Cristalização: do século IX ao século XII “ “  Transformação: do século XII ao século XV Baixa Idade Média  Desintegração: do século XV ao século XVIII História Moderna
  • 3. 2. Fatores de formação do feudalismo Crise do Império romano, os germânicos, Reino Franco, Império Islâmico e a gênese do mundo feudal Crise romana: a)por volta do fim do Império Romano, os grandes senhores abandonaram as cidades, iam para os centros rurais (vila romana) b) decomposição do escravismo romano e o surgimento do colonato. c)crise do poder político d)cristianismo: triunfado sobre todas as seitas rivais na Europa.
  • 4. Influência germânica: •Comitatus: grupo formado pelos guerreiros e chefe, com obrigações mútuas de serviço e lealdade. No feudalismo, relações de honra e lealdade geraram relações de suserania e vassalagem. •Sistema político baseado no individualismo das tribos, inexistência do estado como instituição •Produção voltada para o consumo imediato, as trocas eram feitas com produtos e não com dinheiro •A sociedade dividida em guerreiros, homens livres e escravos; •O direito: baseava-se nos costumes e não na lei escrita (direito consuetudinário).
  • 5. Fatores conjunturais: As invasões germânicas que ocasionaram a insegurança, a falta de comunicação; o comércio cedeu lugar à troca. As cidades despovoaram-se, a sociedade tornou-se essencialmente rural e a centralização política desapareceu. A presença dos muçulmanos: 711, vindo da África, conquistaram a península Ibérica, A Sicília, a Córsega e a Sardenha. Implicações: redução do volume do comércio no Mar Mediterrâneo, interiorização da economia européia e ruralização da sociedade. O Islão varre completamente o Norte da África e o Oriente próximo
  • 6. Francos (norte da França). apogeu durante o governo de Carlos Magno, no século VIII. No ano de 800, Carlos Magno foi sagrado imperador pelo Papa Leão III. Após a sua morte, em 814, seus herdeiros entraram em conflito e, em 843, houve a divisão do império (dinastia Carolíngia). Características: a)autoridade do imperador baseava-se em laços de fidelidade (ou de vassalagem) b)doações de terras (em benefício ou usufruto) c)divisão do império em províncias administradas por condes, encarregados da defesa e da direção dos territórios
  • 7. Cessam as invasões vikings e do leste da Europa – séc. XI Na península Ibérica – avanço da reconquista (Toledo, 1085) Início das Cruzadas – primeiras 1096-1097 No séc. XI – reconstrução da unidade política perdida, processo gradual de centralização do poder Por sua vez, séc. XII a XIII busca da limitação dos governantes Declaração de Leão (1188) e Magna Carta (1215)
  • 8. 3. Direito Feudal (Alta Idade Média) Queda do Império Romano (476 d.C,) até o ano 1000 como um ciclo Característica: pequena importância de uma cultura jurídica no período Superação da concepção da “Idade das Trevas”, renascimento do Ocidende dentro das Universidades (Bolonha, Paris, Salerno e Montpellier) - escolástica Séc. XI e XII – diferenciação funcional (recuperação de textos do mundo antigo) a partir do séc. XII a XV o direito comum (ius commune) se destaca
  • 9. Decadência do Império resultante, também da centralização das funções legislativas e judiciais (a partir séc. II) O modo de vida tradicional romano entra em colapso, abandono do padrão clássico da vida civil e da pax romana A população romana se refugia com os “inimigos”, procuram entre “os bárbaros a humanidade dos romanos” (Le Goff) Não ocorre uma fusão de pronto entre bárbaros e romanos. Ex.:probição de casamentos inter-raciais
  • 10. Bárbaros (visigodos, Sul da França Gália; ostrogodos, Itália) ainda não estavam convertidos ao catolicismo. Presença de cristãos arianos que não aceitavam o credo definido no Concílio de Nicéia (325 d.C.) “uniformidade da adoração divina” O direito se aplicava conforme a etnia: direito dos bárbaros e o direito romano vulgarizado Exemplo: Francos – aplicava o direito franco, seus costumes e tradições (Lei Sálica, de 802); Comunidades Galo-romanas (Gália) – aplicavam o direito romano Característica: possibilidade da existência simultânea, no mesmo território, de ordens jurídica paralelas, aplicáveis a grupos de pessoas distintas
  • 11. Elementos adicionais: Le Goff Renovação cultural (sistema de escrita com minúsculas), revisão da Bíblia, ensino da gramática e decomposição política (séc. X) Renascimento intelectual (séc. XII), predomínio do pensamento religioso, valores (fidelidade, hierarquia e honra), universidades (studium generale) Casamento monogâmico e indissolúvel (Latrão, 1215) e aumenta perseguição aos homossexuais, influência do paganismo
  • 12. Direito romano bárbaro Instituição de um direito romano bárbaro ou vulgarizado: populações romanizadas vivendo em seus territórios. Ex.: Lex Burgundiorum (anterior a 500 d.C.) e a Lex Romana Visigothorum (506 d.C.)
  • 13. O papa Gregório VII (séc. XI) – oposição à completa submissão dos cargos e ofícios eclesiásticos (bispados) ao imperador Henrique IV (Império Romano-Germânico) Consequência – separação da jurisdição eclesiástica e a secular Retomada dos textos do corpus juris civilis com a revolução gregoriana, influência dos juristas de Bolonha e estimulada pelo papado
  • 14. Direito canônico – Graciano (Decreto, Concordância dos cânones discordantes), 1140- 1150: compilação de vasto material de palavras de padres latinos e de Isidoro de Sevilha (séc. VII) a decretos de Concílios – 3800 textos Bula papal Gregório VII – Hildebrando (1075) e suas iniciativas lidavam diretamente com o poder feudal: nomeação e confirmação dos bispos pelo papa, proiblição de casamento dos padres (celibato) e reis dentro da Igreja
  • 15. Dictatus Papae – 27 proposições • 1 – A igreja romana foi fundada pelo Senhor • 2 – Só o Bispo de Roma pode ser chamado universal de direito • 3 – Só ele pode depor e instalar bispos • 4 – Seu legado precede a todos os bispos de um Concílio (...) • 7 – Só ele pode legislar de acordo com as necessidades do tempo • 9 – Só seus pés podem ser beijados pelos príncipes todos • 10 – Só seu nome pode ser recitado nas Igrejas • 11 – Ele pode depor os Imperadores
  • 16. • Decretais de Gregório IX (1234) eram dispostas em cinco livros • Primeiro: fontes de direito, bispos e juízes • Segundo: matéria processual • Terceiro: do clero, dos sacramentos e das coisas • Quarto: matrimônio • Quinto: delitos, penas e processo penal
  • 17. • Corpus juris Canonici – conjunto de decretos de Graciano, Decretais de Gregório IX e acréscimos posteriores • Processo inquisitorial: Decreto Papal Lúcio III (1184) – de ofício e um inquisidor tribunal de exceção • Concílio de Constança (1414-18); O papa deve submeter-se às decisões do Concílio Ecumênico” (conciliarismo) • As determinações duraram até séc. XIV – reforma protestante
  • 18. Influência do Direito Canônico Disciplina do processo – fixar formas dos atos a serem praticados pela Igreja Romana Contribuiu para a teoria da culpa Influenciou a concepção de promessas e liberdade de contratar e de casar, incapazes e da pessoa jurídica (corporações)
  • 19. Inglaterra e o Common Law O isolamento do continente europeu desenvolveu tradição jurídica própria Henrique II – Constituições de Clarendon (1164): 16 costumes, liberdades ou privilégios Common Law – direito voltado inicialmente para resolução de questões de terras, envolvendo o rei, seus barões e proprietários e possuidores
  • 20. Reinado de João – sucessor de Ricardo Coração de Leão e filho de Henrique II, que “os barões e a Igreja impuseram e negociaram mais uma carta de privilégios, que veio a ser conhecida como Magna Carta (1215)” Baixa Idade Média: florecimento das cidades (burgos, cidades-estado principados) e consolidação gradual da classe dos mercadores – espaço da liberdade “Cada barão é soberano em sua baronia, mas o rei era soberano sobre todos” Séc. XI-XIII – aprimoramento das técnicas de irrigação (moinho de água e de vento), arreio peitoral para cavalos e bois, e posteriormente navegação (caravelas)