SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 46
Direito Ambiental e Meio Ambiente
           do Trabalho

    Prof. Julio Cesar de Sá da Rocha –
       Faculdade de Direito UFBA
Introdução
O meio ambiente do trabalho faz parte
  integrante do meio ambiente em geral. Neste
  particular, a problemática da insalubridade
  dos ambientes de trabalho deve ser
  compreendida como uma das mais graves
  situações que assolam o ambiente
A poluição/insalubridade dos ambientes de trabalho
  remonta as origens do trabalho humano. Assim, são
  registrados trabalhos clássicos na matéria, como as
  obras de George Agrícola (1556), Paracelso (1567) e
  Bernardino Rammazzini (1700)

• Revolução Industrial (séc. XVIII) – intensificação da
  problemática dos ambientes de trabalho com a
  introdução da máquina e deslocamento do ambiente
  de trabalho para a fábrica

• Surgimento        de     legislações       sociais     e
  constitucionalização dos direitos sociais (México, 1917;
  Weimar, 1919)
Organização Internacional do Trabalho (OIT, 1919)

“o meio ambiente do trabalho é parte integrante
  do meio ambiente como um todo; as melhorias
  no meio ambiente de trabalho elevarão as
  qualidades do meio ambiente em geral” (1988,
  Conferência de Genebra).

Convenções em matéria de saúde do trabalhador
 (12, 16, 42, 113, 115, 119, 120, 124, 127, 134,
 136, 139, 148, 152, 155, 161, 162, 163, 164, 170,
 174, 177 ), e em especial, da Convenção n. 148 e
 n. 155, sobre meio ambiente do trabalho.
• Convenção 155 OIT (vigência nacional 18.05.1993):

• Art. 3 (e) “o termo saúde, com relação ao trabalho,
  abrange não só a ausência de afecções ou de doenças,
  mas também os elementos físicos e mentais que
  afetam a saúde (...)”
• Art. 4 “Todo membro deverá (...) por em prática e
  reexaminar periodicamente uma política nacional
  coerente em matéria de segurança e saúde dos
  trabalhadores e o meio ambiente do trabalho”
• Art. 8 “Todo membro deverá adotar, por via legislativa
  ou regulamentar ou por qualquer outro método de
  acordo com as condições e a prática nacionais (...) as
  medidas necessárias para tornar efetivo o artigo 4 da
  presente Convenção”.
•
Direito Ambiental do Trabalho

Sistema de normas (regras e princípios) de
  caráter preventivo que tutelam a proteção do
  ambiente de trabalho e da saúde do
  trabalhador.

Aplicação de regras de proteção do direito do
  trabalho e do direito ambiental, inclusive de
  seus princípios (prevenção, precaução,
  sustentabilidade, participação e poluidor-
  pagador)
Agenda 21, documento elaborado na UNCED
  (Conferência das Nações Unidas para o Meio
  Ambiente e o Desenvolvimento, Rio 92), em
  seu capítulo XXIII, que reconhece a
  necessidade de prioridade na proteção ao
  meio ambiente, estendendo a noção de
  desenvolvimento sustentável ao meio
  ambiente do trabalho.
São estabelecidas metas a serem atingidas pelas
  nações com a Agenda 21:

• ratificação de convenções da OIT (Organização
  Internacional do Trabalho) sobre a matéria e
  respectiva criação de legislação doméstica que
  suporte as convenções;
• criação      de     mecanismos      bipartites
  (trabalhadores empresários) ou tripartites
  (trabalhadores, empresários e governos) nas
  áreas de saúde, segurança e meio ambiente;
• aumento de acordos coletivos ambientais para
  atingir o desenvolvimento sustentável,
  redução de acidentes de trabalho e doenças
  ocupacionais;
• desenvolvimento e ampliação da capacitação
  dos trabalhadores na área de saúde
  ocupacional e meio ambiente.
Conceito: meio ambiente do trabalho “não se
  restringe ao espaço interno da fábrica ou da
  empresa, mas se entende ao próprio local de
  moradia ou ao ambiente urbano”.
• Mais do que isso, o meio ambiente do
  trabalho representa todos os elementos, inter-
  relações e condições que influenciam o
  trabalhador em sua saúde física e mental,
  comportamento e valores reunidos no locus
  do      trabalho,     inclusive   alterações
  tecnológicas.
O ponto de partida deve ser o “ambiente” onde
  são estabelecidas as relações de trabalho,
  ocasionando situações que afetam e
  interferem com o cidadão trabalhador.

As mudanças no mundo do trabalho atingem
  diretamente os ambientes de trabalho e o
  próprio trabalhador
Tutela do meio ambiente do trabalho: art. 200,
  VIII c/c art. 225, caput. Art. 225: “Todos têm
  direito ao meio ambiente ecologicamente
  equilibrado, bem de uso comum do povo e
  essencial à sadia qualidade de vida, devendo
  o poder público e a coletividade defendê-lo
  para as presentes e futuras gerações”
• O Sistema de competências é partilhado nos
  seguintes moldes: menciona o art. 23 que é
  competência comum da União, dos Estados, do
  DF e dos Municípios: II – cuidar da saúde; VI –
  proteger o meio ambiente e combater a poluição
  em qualquer de suas formas. O art. 24 dispõe que
  compete à União, aos Estados e ao DF legislar
  concorrentemente sobre: VI - (...) proteção do
  meio ambiente e controle da poluição; XII - (...)
  proteção e defesa da saúde. O art. 21 dispõe
  sobre a ompetência exclusiva da União: XXIV –
  organizar, manter e executar a inspeção do
  trabalho. Por sua vez, indica o art. 22 sobre a
  competência legislativa privativa da União: I – (...)
  direito do trabalho
No dia 09 de dezembro de 2003, restou
  publicado junto ao D.J. o Enunciado
da Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal,
  cujo teor é o seguinte:

“Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações
  que tenham como causa de pedir o
descumprimento de normas trabalhistas
  relativas à segurança, higiene e saúde dos
trabalhadores.”
Modelos de proteção

a) Paradigma individualista (indenizatório)

Modelo saúde e segurança do trabalho - CLT e
  NRs

a) Paradigma preventivo (coletivo)

Direito ambiental do trabalho
A Consolidação das Leis Trabalhistas assume um
  paradigma tradicional monetarista (Capítulo da
  Segurança e da Medicina do Trabalho, arts. 154 a
  223).

A Consolidação disciplina as atividades
  consideradas insalubres e perigosas, dispondo
  sobre a percepção de adicionais de
  insalubridade, respectivamente de 40%, 20% e
  10% do salário mínimo, segundo se classifiquem
  nos graus máximo, médio e mínimo; e de
  periculosidade - de 30% sobre o salário base.
Normas técnicas - Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho
  (NR1 – NR29) e Normas Rurais NR 01 Disposições Gerais Visualizar NR
  02 Inspeção Prévia Visualizar NR 03 Embargo ou Interdição Visualizar
  NR 04 Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do
  Trabalho       Visualizar NR 05 Comissão Interna de Prevenção de
  Acidentes     Visualizar NR 06 Equipamentos de Proteção Individual -
  EPI      Visualizar NR 07 Programas de Controle Médico de Saúde
  Ocupacional Visualizar NR 07 - Despacho SSST (Nota Técnica) Visualizar
  NR 08 Edificações Visualizar NR 09 Programas de Prevenção de Riscos
  Ambientais Visualizar NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em
  Eletricidade Visualizar NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem
  e Manuseio de Materiais Visualizar NR 11 Anexo I Regulamento Técnico
  de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
  Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas Visualizar NR 12 Segurança
  no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Visualizar NR 13 Caldeiras e
  Vasos de Pressão Visualizar NR 14 Fornos Visualizar NR 15 Atividades e
  Operações Insalubres       Visualizar NR 16 Atividades e Operações
  Perigosas Visualizar NR 17 Ergonomia Visualizar NR 17 Anexo I -
  Trabalho dos Operadores de Checkouts Visualizar NR 17 Anexo II -
  Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing Visualizar
NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
   Construção Visualizar NR 19 Explosivos Visualizar NR 20 Líquidos
   Combustíveis e Inflamáveis Visualizar NR 21 Trabalho a Céu
   Aberto Visualizar NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na
   Mineração Visualizar NR 23 Proteção Contra Incêndios Visualizar NR 24
   Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Visualizar NR
   25 Resíduos Industriais Visualizar NR 26 Sinalização de
   Segurança Visualizar NR 27 Revogada pela Portaria GM n.º 262,
   29/05/2008 Visualizar NR 28 Fiscalização e Penalidades Visualizar NR 29
   Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
   Portuário Visualizar NR 30 Norma Regulamentadora de Segurança e
   Saúde no Trabalho Aquaviário Visualizar NR 30 - Anexo I - Pesca
   Comercial e Industrial Visualizar NR 30 - Anexo II - Plataformas e
   Instalações de Apoio Visualizar NR 31 Norma Regulamentadora de
   Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura,
   Exploração Florestal e Aquicultura Visualizar NR 32 Segurança e Saúde no
   Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Visualizar NR 33 Segurança e
   Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Visualizar NR 34 Condições e
   Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação
   Naval.
Pluritutela normativa

Legislações tratam do tema do meio ambiente
  do trabalho, como Lei 8080/90, a Lei Orgânica
  da Saúde; a Lei 8.213/91 da Previdência
  Social, a Lei 9795/99, da Educação Ambiental,
  com perspectivas preventivas no tratamento
  do impacto à saúde do trabalhador.
Questão para discussão

Existe um possível conflito entre normas
  constitucionais (art. 7°, XXIII e art. 225,
  caput)?
O Dano ambiental do trabalho pode ser
 compreendido através da Lei 6.938/81, Art. 3
 (III) – poluição: degradação da qualidade
 ambiental resultante de atividades que direta
 ou indiretamente a) prejudiquem a saúde, a
 segurança e o bem-estar da população”. Com
 efeito, a problemática das doenças
 profissionais (produzida ou desencadeada
 pelo exercício peculiar a determinada
 atividade – tecnopatia) pode ser enquadrada
 como degradação ambiental.
Os agentes agressivos entram em contato com
 os trabalhadores por inalação, pelas vias
 respiratórias; por ingestão, absorvidos pelo
 trato intestinal; ou pela exposição dermal,
 contato com a pele. A inalação é um dos
 problemas de maior gravidade na questão
 ocupacional, na medida em que a respiração é
 um processo contínuo, embora a exposição
 pela pele constitua o maior volume das
 doenças, com as dermatites ocupacionais.
A exposição intensa a agentes químicos pode
  causar efeitos neurológicos (chumbo e o
  mercúrio); defeitos orgânicos (cádmio e chumbo);
  e até a morte (hidrogênio sulfídrico).
anilina (irritante para os olhos, danos à córnea);
arsênico (angiossarcoma do fígado, câncer de pele);
benzeno (leucemia);
berílio (pneumonias e edema pulmonar);
monóxido de carbono (pode causar morte);
carbono tetraclorídrico (depressões no sistema
  nervoso central e sistemas gastrointestinais);
dióxido sulfídrico (doenças respiratórias);
ruído excessivo pode causar surdez profissional
Meio Ambiente: rural, mineração e extrativismo

Revolução verde, agrotóxico

Carvão e trabalho escravo no Oeste da Bahia

Casos:
Boquira (chumbo)
Caetité (urânio)
•   Caso Boquira
• Vale à pena resgatar uma história que começou em 1960, mas que ainda
  tem reflexos nos dias atuais para centenas de homens, mulheres e
  crianças:

• Em 1960, a Companhia Brasileira de Chumbo (Cobrac), ex-subsidiária da
  empresa Penarroya Oxide S.A, do grupo Metaleurop, e atualmente parte
  do grupo Trevo, instalou-se em Santo Amaro da Purificação e Boquira para
  iniciar a exploração e processamento de minério de chumbo.

• Os minerais extraídos na Mina de Boquira, principalmente Galena e
  Cerusita, eram transformados em lingotes de Chumbo em Santo Amaro.
  Tal transformação ocorria através de um processo de sintetização. Estima-
  se que nos 32 anos de funcionamento no município, a Cobrac tenha
  produzido cerca de 900 mil toneladas de liga de Chumbo, gerando cerca de
  500 mil toneladas de escória, material com até 3% de concentração desse
  elemento. Segundo depoimentos de moradores, a chegada da fábrica a
  Santo Amaro da Purificação foi acompanhada de promessas de progresso
  e emprego.
• No entanto, segundo relatório elaborado pelo Instituto de
  Desenvolvimento Ambiental (IDA) em 2002, resultado de estudo realizado
  por encomenda das procuradorias da República no Distrito Federal e na
  Bahia, a Usina Plumbum, sucessora da Cobrac, estaria localizada em área
  pouco favorável do ponto de vista ambiental. Sua planta está situada a
  noroeste da zona urbana de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, a 300
  metros da margem do rio Subaé, que recebe os efluentes líquidos “sem
  nenhum tratamento”. O relatório indica o “baixo volume de água”, ou seja,
  a “pouca capacidade de diluição e dispersão dos poluentes” pelo rio
  receptor.
•
• Ao longo das três décadas em que operou no município, a fábrica da
  Cobrac despejou na atmosfera, cursos d’água e no solo diversos resíduos e
  escórias de Chumbo e Cádmio, chegando a 500 mil toneladas por ocasião
  do encerramento de suas atividades no município, em 1993. É relatado que
  parte considerável deste resíduo foi doado à prefeitura local e à
  população, como componente para argamassa, sendo empregado na
  reforma e construção de casas e escolas, de poços artesianos e na
  pavimentação de ruas. A contaminação também se deu por contato com
  feltros utilizados como filtros das chaminés da usina. Esse material era
  recolhido por funcionários da empresa e moradores de Santo Amaro, que
  depois o reutilizava como tapetes, colchões e brinquedos para as crianças.
• Irregularidades paralisam produção de urânio na Bahia
•
• (Relatório técnico da FUNASA constata descumprimento de
  liminar da Justiça da Bahia)
• Dois milhões de reais é o valor da última multa que o IBAMA
  aplicou na Indústrias Nucleares do Brasil (INB) devido a
  irregularidades na operação e poluição do ambiente do trabalho na
  unidade minero-industrial de exploração de urânio, em Caetité, na
  Bahia. Além da multa, o IBAMA embargou a área 170 da indústria,
  onde são feitas atividades de precipitação, filtração, secagem e
  embalagem do urânio concentrado, que vai para o exterior para ser
  enriquecido e volta para o Brasil onde é transformado no
  combustível das usinas atômicas Angra I e II, no Rio de Janeiro. É a
  mesma área onde ocorreu, em maio passado, o
  reemtamboramento de parte das 90 toneladas da carga radioativa,
  oriundas do Centro Tecnológico da Marinha, em São Paulo, gerando
  grande protesto da população da região.
• É a segunda multa aplicada à empresa este ano em decorrência do
  carregamento radioativo de São Paulo para a Bahia e passou praticamente
  despercebida, embora tenha ocorrido no âmbito da Fiscalização
  Preventiva Integrada (FPI), realizada no final do mês passado pelo Núcleo
  de Defesa do São Francisco do Ministério Público Estadual. A primeira, no
  valor de R$600 mil, foi lavrada em junho, e como a segunda também foi
  conseqüência das irregularidades que envolveram o transporte e a
  reembalagem da carga radioativa transportada de São Paulo para a Bahia,
  e que foi impedida pela população de entrar na INBCaetité, no mês de
  maio.

• A mesma área 170 foi interditada pela auditora do Ministério do Trabalho,
  Fernanda Giannasi, pelo assessor do Ministério Público do Rio de Janeiro,
  Robson Spinelli Gomes, e pelo procurador do Ministério Público do
  Trabalho, Antônio Marcos Silva de Jesus, durante a FPI. As punições contra
  a INB incluíram ainda advertências, autuações e recomendações de outros
  órgãos estaduais de fiscalização. Mas as punições por si só não
  neutralizam as desconfianças sobre o funcionamento da INB, pois apesar
  da gravidade da situação levantada pela inspeção, as populações da região
  criticam a falta de medidas concretas por parte do Estado frente às suas
  demandas por soluções urgentes para os problemas que enfrentam,
  principalmente a escassez e a contaminação da água.
Os agrotóxicos são produtos e agentes de processos
  físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso no
  setor agrícola, florestal e industrial, bem como,
  substância e produtos empregados como desfolhantes,
  dessecantes, estimuladores e inibidores de
  crescimento.

A Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, incumbe ao
  Poder Público: “V – controlar a produção, a
  comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
  substâncias que comportem risco para a vida, a
  qualidade de vida e o meio ambiente.” As demais
  competências estão contempladas no art. 23, II e VI; e
  art. 24, V, VI, VIII e XII.

A previsão infraconstitucional contempla a Lei 7.802/89
  alterada pela Lei 9.974/2000– dispõe sobre
  agrotóxicos;
Mudanças no mundo trabalho

Novas tecnologias e novas problemáticas:
 a)vídeo-terminais - fadiga, dor-de-cabeça, dor
 muscular, estresse, depressão, problemas
 neurológicos;         b)     síndrome       da
 imunodeficiência adquirida (AIDS) ocasiona
 riscos e repercussões nos ambientes de
 trabalho da área da saúde (laboratórios,
 hospitais, clínicas, emergências);
c) manipulação em organismos geneticamente
  modificados (OGM) pode disseminar agente
  biológico, com conseqüências para a saúde dos
  trabalhadores e meio ambiente d) elemento
  psicológico como a pressão para desempenho da
  atividade, que desencadeia a depressão e
  distúrbios emocionais (sofrimento psíquico); e)
  lesões por esforços repetitivos, comumente
  localizadas nos membros superiores (punho,
  mão, antebraço, cotovelo, braço e ombro).
Biossegurança e meio ambiente do trabalho

A previsão infraconstitucional é estabelecida pela
  Lei 11.105, de 24 de março de 2005, que
  regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art.
  225 da Constituição Federal, estabelece normas
  de segurança e mecanismos de fiscalização de
  atvidades     que      envolvam       organismos
  geneticamente modificados (OGM), cria a
  Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
  (CTNBio), dispõe sobre a Poliítica Nacional de
  Biossegurança (PNB).
Esta lei estabelece normas de segurança e
  mecanismos de fiscalização sobre a construção,
  cultivo, produção, manipulação, transporte, a
  transferência, a importação, a exportação, o
  armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o
  consumo, a liberação no meio ambiente e
  descarte de organismos geneticamente
  modificados (OGM), tendo como diretrizes o
  estímulo ao avanço científico na área de
  biossegurança e biotecnologia, a proteção da
  vida e a saúde do homem, dos animais e das
  plantas, bem como a observação do princípio da
  precaução para a proteção do meio ambiente.
Atuação sindical na defesa do meio ambiente
  do trabalho

a) Constituição de Comissão de Meio Ambiente
   e Saúde (transformação da estrutura das
   CIPAs) e atuação das entidades sindicais
   “reivindicação de qualidade de vida no
   trabalho”.
b) Convenções coletivas
c) Medidas judiciais
Por último, a Lei de Crimes Ambientais pode se
  constituir em instrumental para garantia do
  meio ambiente do trabalho saudável. O art. 54
  tipica a conduita de “Causar poluição de
  qualquer natureza em níveis tais que resultem
  em danos à saúde humana (...)” Pena –
  reclusão, de um a quatro anos, e multa. O
  objetivo fundamental é a garantia do meio
  ambiente ecologicamente
“Vivemos momentos de intensa contradição,
  novos      processos       tecnológicos   são
  implementados ao tempo em que as relações
  de opressão no trabalho chegam ao limite do
  trabalho escravo, da exclusão do pleno gozo e
  exercício dos direitos fundametais”

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude
Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saudeSlides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude
Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saudeVeras Reis Reis
 
Aula 2 acidentes de trabalho
Aula 2   acidentes de trabalhoAula 2   acidentes de trabalho
Aula 2 acidentes de trabalhoDaniel Moura
 
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)Márcio Roberto de Mattos
 
Saúde e segurança no trabalho 2012.2
Saúde e segurança no trabalho    2012.2Saúde e segurança no trabalho    2012.2
Saúde e segurança no trabalho 2012.2flavio_avlis
 
Doenças ocupacionais
Doenças ocupacionaisDoenças ocupacionais
Doenças ocupacionaisTiago Malta
 
Riscos Ambientais e Medidas de Controle de Riscos
Riscos Ambientais e Medidas de Controle de RiscosRiscos Ambientais e Medidas de Controle de Riscos
Riscos Ambientais e Medidas de Controle de RiscosGerlane Batista
 
Norma regulamentadora 32
Norma regulamentadora 32Norma regulamentadora 32
Norma regulamentadora 32SonynhaRegis
 
Aula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas RegulamentadorasAula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas RegulamentadorasGhiordanno Bruno
 
Saúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no TrabalhoSaúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no TrabalhoLeonardo Machado
 
Saúde do Trabalhador e Atenção Básica
Saúde do Trabalhador e Atenção BásicaSaúde do Trabalhador e Atenção Básica
Saúde do Trabalhador e Atenção BásicaProfessor Robson
 
História da segurança do trabalho no mundo
História da segurança do trabalho no mundoHistória da segurança do trabalho no mundo
História da segurança do trabalho no mundoEdison Augusto
 

La actualidad más candente (20)

Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude
Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saudeSlides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude
Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude
 
Aula 2 acidentes de trabalho
Aula 2   acidentes de trabalhoAula 2   acidentes de trabalho
Aula 2 acidentes de trabalho
 
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
 
Saúde e segurança no trabalho 2012.2
Saúde e segurança no trabalho    2012.2Saúde e segurança no trabalho    2012.2
Saúde e segurança no trabalho 2012.2
 
Doenças ocupacionais
Doenças ocupacionaisDoenças ocupacionais
Doenças ocupacionais
 
Riscos Ambientais e Medidas de Controle de Riscos
Riscos Ambientais e Medidas de Controle de RiscosRiscos Ambientais e Medidas de Controle de Riscos
Riscos Ambientais e Medidas de Controle de Riscos
 
Norma regulamentadora 32
Norma regulamentadora 32Norma regulamentadora 32
Norma regulamentadora 32
 
Nr1 disposições gerais
Nr1  disposições geraisNr1  disposições gerais
Nr1 disposições gerais
 
Ergonomia e Fisiologia do Trabalho
Ergonomia e Fisiologia do TrabalhoErgonomia e Fisiologia do Trabalho
Ergonomia e Fisiologia do Trabalho
 
Modelo de pcmso
Modelo de pcmsoModelo de pcmso
Modelo de pcmso
 
Riscos físicos
Riscos físicosRiscos físicos
Riscos físicos
 
Aula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas RegulamentadorasAula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas Regulamentadoras
 
Normas regulamentadoras
Normas regulamentadorasNormas regulamentadoras
Normas regulamentadoras
 
Saúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no TrabalhoSaúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no Trabalho
 
Aula ergonomia
Aula ergonomia Aula ergonomia
Aula ergonomia
 
Segurança do Trabalho e sua história
Segurança do Trabalho e sua históriaSegurança do Trabalho e sua história
Segurança do Trabalho e sua história
 
Ergonomia
ErgonomiaErgonomia
Ergonomia
 
Nova NR1
Nova NR1Nova NR1
Nova NR1
 
Saúde do Trabalhador e Atenção Básica
Saúde do Trabalhador e Atenção BásicaSaúde do Trabalhador e Atenção Básica
Saúde do Trabalhador e Atenção Básica
 
História da segurança do trabalho no mundo
História da segurança do trabalho no mundoHistória da segurança do trabalho no mundo
História da segurança do trabalho no mundo
 

Destacado

Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente + PNQC - Slides - Prof. Enon Laé...
Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente + PNQC - Slides - Prof. Enon Laé...Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente + PNQC - Slides - Prof. Enon Laé...
Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente + PNQC - Slides - Prof. Enon Laé...Sustentare Escola de Negócios
 
Apresentação Meio Ambiente
Apresentação Meio AmbienteApresentação Meio Ambiente
Apresentação Meio AmbienteMarilucia Santos
 
O meio ambiente slides
O meio ambiente slidesO meio ambiente slides
O meio ambiente slidesSoleducador1
 
Segurança, meio ambiente e saúde
Segurança, meio ambiente e saúdeSegurança, meio ambiente e saúde
Segurança, meio ambiente e saúdeJonatas Ferreira
 

Destacado (20)

Meio ambiente powerpoint
Meio ambiente powerpointMeio ambiente powerpoint
Meio ambiente powerpoint
 
Meio ambiente trabalho
Meio ambiente trabalhoMeio ambiente trabalho
Meio ambiente trabalho
 
Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente + PNQC - Slides - Prof. Enon Laé...
Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente + PNQC - Slides - Prof. Enon Laé...Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente + PNQC - Slides - Prof. Enon Laé...
Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente + PNQC - Slides - Prof. Enon Laé...
 
Apresentação Meio Ambiente
Apresentação Meio AmbienteApresentação Meio Ambiente
Apresentação Meio Ambiente
 
Apresentaçãosocdir8
Apresentaçãosocdir8Apresentaçãosocdir8
Apresentaçãosocdir8
 
O conceito de ambiente do trabalho
O conceito de ambiente do trabalhoO conceito de ambiente do trabalho
O conceito de ambiente do trabalho
 
O meio ambiente slides
O meio ambiente slidesO meio ambiente slides
O meio ambiente slides
 
Convençãodabiodiversidadeepovosindigenas
ConvençãodabiodiversidadeepovosindigenasConvençãodabiodiversidadeepovosindigenas
Convençãodabiodiversidadeepovosindigenas
 
Apresentaçãosocdir7
Apresentaçãosocdir7Apresentaçãosocdir7
Apresentaçãosocdir7
 
Ensinojurídico
EnsinojurídicoEnsinojurídico
Ensinojurídico
 
Apresentaçãosocdir13
Apresentaçãosocdir13Apresentaçãosocdir13
Apresentaçãosocdir13
 
Apresentaçãosocdir12
Apresentaçãosocdir12Apresentaçãosocdir12
Apresentaçãosocdir12
 
Apresentaçãosocdir5
Apresentaçãosocdir5Apresentaçãosocdir5
Apresentaçãosocdir5
 
Direitoambientalint
DireitoambientalintDireitoambientalint
Direitoambientalint
 
Introdução ética
Introdução éticaIntrodução ética
Introdução ética
 
ética5
ética5ética5
ética5
 
Apresentaçãosocdir14
Apresentaçãosocdir14Apresentaçãosocdir14
Apresentaçãosocdir14
 
Ciência política6
Ciência política6Ciência política6
Ciência política6
 
Segurança, meio ambiente e saúde
Segurança, meio ambiente e saúdeSegurança, meio ambiente e saúde
Segurança, meio ambiente e saúde
 
Apresentaçãohistdir17
Apresentaçãohistdir17Apresentaçãohistdir17
Apresentaçãohistdir17
 

Similar a Direito Ambiental Trabalho

segurança do trabalho na gestão de recursos humanos
segurança do trabalho na gestão de recursos humanossegurança do trabalho na gestão de recursos humanos
segurança do trabalho na gestão de recursos humanosVitor Renato A. Andrade
 
Palestra Sivaldo Ibes 2006[1].2 A SegurançA Do Trabalho Na GestãO De Recurso...
Palestra Sivaldo Ibes 2006[1].2  A SegurançA Do Trabalho Na GestãO De Recurso...Palestra Sivaldo Ibes 2006[1].2  A SegurançA Do Trabalho Na GestãO De Recurso...
Palestra Sivaldo Ibes 2006[1].2 A SegurançA Do Trabalho Na GestãO De Recurso...aavbatista
 
01 130818192745-phpapp02
01 130818192745-phpapp0201 130818192745-phpapp02
01 130818192745-phpapp02Carlos Moreira
 
Tgrh4 teleaula4 apresentacao_03_09_2010
Tgrh4 teleaula4 apresentacao_03_09_2010Tgrh4 teleaula4 apresentacao_03_09_2010
Tgrh4 teleaula4 apresentacao_03_09_2010Jose Alexandre Santos
 
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoNocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoPaulo H Bueno
 
Manual de segurança do trabalho
Manual de segurança do trabalhoManual de segurança do trabalho
Manual de segurança do trabalhoCarla Freitas
 
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoApostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhokeniafanti
 
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoApostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhomichelefrancodefreit
 
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)Keila Guedes
 
Manual prático legislação segurança e medicina no trabalho
Manual prático legislação segurança e medicina no trabalhoManual prático legislação segurança e medicina no trabalho
Manual prático legislação segurança e medicina no trabalhoMacknei Satelles
 
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02Luiz Armando P. Lima
 
Manual legislação de_segurança_medicina_trabalho
Manual legislação de_segurança_medicina_trabalhoManual legislação de_segurança_medicina_trabalho
Manual legislação de_segurança_medicina_trabalhoPaulo H Bueno
 
SEGURANÇA NO TRABALHO saúde e bem estar parte 2 na psicologia organizacional ...
SEGURANÇA NO TRABALHO saúde e bem estar parte 2 na psicologia organizacional ...SEGURANÇA NO TRABALHO saúde e bem estar parte 2 na psicologia organizacional ...
SEGURANÇA NO TRABALHO saúde e bem estar parte 2 na psicologia organizacional ...ValquiriaJaques1
 
01. Saúde e Segurança no Trabalho:Introdução
01. Saúde e Segurança no Trabalho:Introdução01. Saúde e Segurança no Trabalho:Introdução
01. Saúde e Segurança no Trabalho:IntroduçãoDebora Miceli
 
Licitações sustentáveis contratação de serviços guia naj + guia cnjt
Licitações sustentáveis contratação de serviços guia naj + guia cnjtLicitações sustentáveis contratação de serviços guia naj + guia cnjt
Licitações sustentáveis contratação de serviços guia naj + guia cnjtleonardo2710
 

Similar a Direito Ambiental Trabalho (20)

Apostila Higiene do Trabalho
Apostila Higiene do Trabalho Apostila Higiene do Trabalho
Apostila Higiene do Trabalho
 
segurança do trabalho na gestão de recursos humanos
segurança do trabalho na gestão de recursos humanossegurança do trabalho na gestão de recursos humanos
segurança do trabalho na gestão de recursos humanos
 
Palestra Sivaldo Ibes 2006[1].2 A SegurançA Do Trabalho Na GestãO De Recurso...
Palestra Sivaldo Ibes 2006[1].2  A SegurançA Do Trabalho Na GestãO De Recurso...Palestra Sivaldo Ibes 2006[1].2  A SegurançA Do Trabalho Na GestãO De Recurso...
Palestra Sivaldo Ibes 2006[1].2 A SegurançA Do Trabalho Na GestãO De Recurso...
 
01 130818192745-phpapp02
01 130818192745-phpapp0201 130818192745-phpapp02
01 130818192745-phpapp02
 
Segurança do trabalho aula.pptx
Segurança do trabalho aula.pptxSegurança do trabalho aula.pptx
Segurança do trabalho aula.pptx
 
Tgrh4 teleaula4 apresentacao_03_09_2010
Tgrh4 teleaula4 apresentacao_03_09_2010Tgrh4 teleaula4 apresentacao_03_09_2010
Tgrh4 teleaula4 apresentacao_03_09_2010
 
Ohsas18001 mod1
Ohsas18001 mod1Ohsas18001 mod1
Ohsas18001 mod1
 
Saúde e Segurança do Trabalho
Saúde e Segurança do TrabalhoSaúde e Segurança do Trabalho
Saúde e Segurança do Trabalho
 
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoNocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Nocoes de higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
 
Manual de segurança do trabalho
Manual de segurança do trabalhoManual de segurança do trabalho
Manual de segurança do trabalho
 
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoApostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
 
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalhoApostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
Apostila nocoes de_higiene_ocupacional_e_seguranca_do_trabalho
 
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02(1)
 
Manual prático legislação segurança e medicina no trabalho
Manual prático legislação segurança e medicina no trabalhoManual prático legislação segurança e medicina no trabalho
Manual prático legislação segurança e medicina no trabalho
 
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02
Apostilamedicinatrabalho 091018151458-phpapp02
 
Manual legislação de_segurança_medicina_trabalho
Manual legislação de_segurança_medicina_trabalhoManual legislação de_segurança_medicina_trabalho
Manual legislação de_segurança_medicina_trabalho
 
SEGURANÇA NO TRABALHO saúde e bem estar parte 2 na psicologia organizacional ...
SEGURANÇA NO TRABALHO saúde e bem estar parte 2 na psicologia organizacional ...SEGURANÇA NO TRABALHO saúde e bem estar parte 2 na psicologia organizacional ...
SEGURANÇA NO TRABALHO saúde e bem estar parte 2 na psicologia organizacional ...
 
Trabalhador designado - Segurança e Saúde no Trabalho
Trabalhador designado - Segurança e Saúde no TrabalhoTrabalhador designado - Segurança e Saúde no Trabalho
Trabalhador designado - Segurança e Saúde no Trabalho
 
01. Saúde e Segurança no Trabalho:Introdução
01. Saúde e Segurança no Trabalho:Introdução01. Saúde e Segurança no Trabalho:Introdução
01. Saúde e Segurança no Trabalho:Introdução
 
Licitações sustentáveis contratação de serviços guia naj + guia cnjt
Licitações sustentáveis contratação de serviços guia naj + guia cnjtLicitações sustentáveis contratação de serviços guia naj + guia cnjt
Licitações sustentáveis contratação de serviços guia naj + guia cnjt
 

Más de UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Faculdade de Direito

Más de UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Faculdade de Direito (20)

Ciência política5
Ciência política5Ciência política5
Ciência política5
 
Ciência política4
Ciência política4Ciência política4
Ciência política4
 
Cronograhistdir
CronograhistdirCronograhistdir
Cronograhistdir
 
Ciência política3
Ciência política3Ciência política3
Ciência política3
 
Apresentaçãosocdir11
Apresentaçãosocdir11Apresentaçãosocdir11
Apresentaçãosocdir11
 
Ciência política2
Ciência política2Ciência política2
Ciência política2
 
Ciência política1
Ciência política1Ciência política1
Ciência política1
 
ética 4
ética 4ética 4
ética 4
 
ètica3
ètica3ètica3
ètica3
 
ètica2
ètica2ètica2
ètica2
 
Apresentaçãohistdir5
Apresentaçãohistdir5Apresentaçãohistdir5
Apresentaçãohistdir5
 
Apresentaçãohistdir2
Apresentaçãohistdir2Apresentaçãohistdir2
Apresentaçãohistdir2
 
Apresentaçãosocdir10
Apresentaçãosocdir10Apresentaçãosocdir10
Apresentaçãosocdir10
 
Direitoafricanoantigo
DireitoafricanoantigoDireitoafricanoantigo
Direitoafricanoantigo
 
Romaquedalegadoiuscommune
RomaquedalegadoiuscommuneRomaquedalegadoiuscommune
Romaquedalegadoiuscommune
 
Direitoshumanos4
Direitoshumanos4Direitoshumanos4
Direitoshumanos4
 
Faculdadede direitodirambiental20141
Faculdadede direitodirambiental20141Faculdadede direitodirambiental20141
Faculdadede direitodirambiental20141
 
Direitoshumanos
DireitoshumanosDireitoshumanos
Direitoshumanos
 
Direitoshumanos3
Direitoshumanos3Direitoshumanos3
Direitoshumanos3
 
Direitoshumanos2
Direitoshumanos2Direitoshumanos2
Direitoshumanos2
 

Último

PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfPPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfAnaGonalves804156
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxSlides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASQUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASEdinardo Aguiar
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISVitor Vieira Vasconcelos
 
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESpatriciasofiacunha18
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosAntnyoAllysson
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxconcelhovdragons
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirIedaGoethe
 
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxAula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxBiancaNogueira42
 
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfSlides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfpaulafernandes540558
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdfNoções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdfdottoor
 
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundogeografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundonialb
 
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptxAula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptxpamelacastro71
 
Empreendedorismo: O que é ser empreendedor?
Empreendedorismo: O que é ser empreendedor?Empreendedorismo: O que é ser empreendedor?
Empreendedorismo: O que é ser empreendedor?MrciaRocha48
 
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdfPLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdfProfGleide
 
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSOVALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSOBiatrizGomes1
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoSilvaDias3
 
Cartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino Fundamental
Cartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino FundamentalCartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino Fundamental
Cartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino Fundamentalgeone480617
 

Último (20)

PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfPPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxSlides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
 
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASQUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
 
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
 
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxAula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
 
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfSlides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdfNoções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
 
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundogeografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
 
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptxAula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
 
Empreendedorismo: O que é ser empreendedor?
Empreendedorismo: O que é ser empreendedor?Empreendedorismo: O que é ser empreendedor?
Empreendedorismo: O que é ser empreendedor?
 
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdfPLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
 
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSOVALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
 
Cartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino Fundamental
Cartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino FundamentalCartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino Fundamental
Cartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino Fundamental
 

Direito Ambiental Trabalho

  • 1. Direito Ambiental e Meio Ambiente do Trabalho Prof. Julio Cesar de Sá da Rocha – Faculdade de Direito UFBA
  • 2. Introdução O meio ambiente do trabalho faz parte integrante do meio ambiente em geral. Neste particular, a problemática da insalubridade dos ambientes de trabalho deve ser compreendida como uma das mais graves situações que assolam o ambiente
  • 3. A poluição/insalubridade dos ambientes de trabalho remonta as origens do trabalho humano. Assim, são registrados trabalhos clássicos na matéria, como as obras de George Agrícola (1556), Paracelso (1567) e Bernardino Rammazzini (1700) • Revolução Industrial (séc. XVIII) – intensificação da problemática dos ambientes de trabalho com a introdução da máquina e deslocamento do ambiente de trabalho para a fábrica • Surgimento de legislações sociais e constitucionalização dos direitos sociais (México, 1917; Weimar, 1919)
  • 4. Organização Internacional do Trabalho (OIT, 1919) “o meio ambiente do trabalho é parte integrante do meio ambiente como um todo; as melhorias no meio ambiente de trabalho elevarão as qualidades do meio ambiente em geral” (1988, Conferência de Genebra). Convenções em matéria de saúde do trabalhador (12, 16, 42, 113, 115, 119, 120, 124, 127, 134, 136, 139, 148, 152, 155, 161, 162, 163, 164, 170, 174, 177 ), e em especial, da Convenção n. 148 e n. 155, sobre meio ambiente do trabalho.
  • 5. • Convenção 155 OIT (vigência nacional 18.05.1993): • Art. 3 (e) “o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde (...)” • Art. 4 “Todo membro deverá (...) por em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente do trabalho” • Art. 8 “Todo membro deverá adotar, por via legislativa ou regulamentar ou por qualquer outro método de acordo com as condições e a prática nacionais (...) as medidas necessárias para tornar efetivo o artigo 4 da presente Convenção”. •
  • 6. Direito Ambiental do Trabalho Sistema de normas (regras e princípios) de caráter preventivo que tutelam a proteção do ambiente de trabalho e da saúde do trabalhador. Aplicação de regras de proteção do direito do trabalho e do direito ambiental, inclusive de seus princípios (prevenção, precaução, sustentabilidade, participação e poluidor- pagador)
  • 7. Agenda 21, documento elaborado na UNCED (Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, Rio 92), em seu capítulo XXIII, que reconhece a necessidade de prioridade na proteção ao meio ambiente, estendendo a noção de desenvolvimento sustentável ao meio ambiente do trabalho.
  • 8. São estabelecidas metas a serem atingidas pelas nações com a Agenda 21: • ratificação de convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre a matéria e respectiva criação de legislação doméstica que suporte as convenções; • criação de mecanismos bipartites (trabalhadores empresários) ou tripartites (trabalhadores, empresários e governos) nas áreas de saúde, segurança e meio ambiente;
  • 9. • aumento de acordos coletivos ambientais para atingir o desenvolvimento sustentável, redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; • desenvolvimento e ampliação da capacitação dos trabalhadores na área de saúde ocupacional e meio ambiente.
  • 10. Conceito: meio ambiente do trabalho “não se restringe ao espaço interno da fábrica ou da empresa, mas se entende ao próprio local de moradia ou ao ambiente urbano”. • Mais do que isso, o meio ambiente do trabalho representa todos os elementos, inter- relações e condições que influenciam o trabalhador em sua saúde física e mental, comportamento e valores reunidos no locus do trabalho, inclusive alterações tecnológicas.
  • 11. O ponto de partida deve ser o “ambiente” onde são estabelecidas as relações de trabalho, ocasionando situações que afetam e interferem com o cidadão trabalhador. As mudanças no mundo do trabalho atingem diretamente os ambientes de trabalho e o próprio trabalhador
  • 12. Tutela do meio ambiente do trabalho: art. 200, VIII c/c art. 225, caput. Art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, devendo o poder público e a coletividade defendê-lo para as presentes e futuras gerações”
  • 13. • O Sistema de competências é partilhado nos seguintes moldes: menciona o art. 23 que é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: II – cuidar da saúde; VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. O art. 24 dispõe que compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: VI - (...) proteção do meio ambiente e controle da poluição; XII - (...) proteção e defesa da saúde. O art. 21 dispõe sobre a ompetência exclusiva da União: XXIV – organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Por sua vez, indica o art. 22 sobre a competência legislativa privativa da União: I – (...) direito do trabalho
  • 14. No dia 09 de dezembro de 2003, restou publicado junto ao D.J. o Enunciado da Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal, cujo teor é o seguinte: “Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.”
  • 15. Modelos de proteção a) Paradigma individualista (indenizatório) Modelo saúde e segurança do trabalho - CLT e NRs a) Paradigma preventivo (coletivo) Direito ambiental do trabalho
  • 16. A Consolidação das Leis Trabalhistas assume um paradigma tradicional monetarista (Capítulo da Segurança e da Medicina do Trabalho, arts. 154 a 223). A Consolidação disciplina as atividades consideradas insalubres e perigosas, dispondo sobre a percepção de adicionais de insalubridade, respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo; e de periculosidade - de 30% sobre o salário base.
  • 17. Normas técnicas - Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho (NR1 – NR29) e Normas Rurais NR 01 Disposições Gerais Visualizar NR 02 Inspeção Prévia Visualizar NR 03 Embargo ou Interdição Visualizar NR 04 Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho Visualizar NR 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Visualizar NR 06 Equipamentos de Proteção Individual - EPI Visualizar NR 07 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional Visualizar NR 07 - Despacho SSST (Nota Técnica) Visualizar NR 08 Edificações Visualizar NR 09 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais Visualizar NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Visualizar NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Visualizar NR 11 Anexo I Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas Visualizar NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Visualizar NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão Visualizar NR 14 Fornos Visualizar NR 15 Atividades e Operações Insalubres Visualizar NR 16 Atividades e Operações Perigosas Visualizar NR 17 Ergonomia Visualizar NR 17 Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkouts Visualizar NR 17 Anexo II - Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing Visualizar
  • 18. NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Visualizar NR 19 Explosivos Visualizar NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Visualizar NR 21 Trabalho a Céu Aberto Visualizar NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Visualizar NR 23 Proteção Contra Incêndios Visualizar NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Visualizar NR 25 Resíduos Industriais Visualizar NR 26 Sinalização de Segurança Visualizar NR 27 Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008 Visualizar NR 28 Fiscalização e Penalidades Visualizar NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Visualizar NR 30 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário Visualizar NR 30 - Anexo I - Pesca Comercial e Industrial Visualizar NR 30 - Anexo II - Plataformas e Instalações de Apoio Visualizar NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura Visualizar NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Visualizar NR 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Visualizar NR 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
  • 19. Pluritutela normativa Legislações tratam do tema do meio ambiente do trabalho, como Lei 8080/90, a Lei Orgânica da Saúde; a Lei 8.213/91 da Previdência Social, a Lei 9795/99, da Educação Ambiental, com perspectivas preventivas no tratamento do impacto à saúde do trabalhador.
  • 20. Questão para discussão Existe um possível conflito entre normas constitucionais (art. 7°, XXIII e art. 225, caput)?
  • 21. O Dano ambiental do trabalho pode ser compreendido através da Lei 6.938/81, Art. 3 (III) – poluição: degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população”. Com efeito, a problemática das doenças profissionais (produzida ou desencadeada pelo exercício peculiar a determinada atividade – tecnopatia) pode ser enquadrada como degradação ambiental.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27. Os agentes agressivos entram em contato com os trabalhadores por inalação, pelas vias respiratórias; por ingestão, absorvidos pelo trato intestinal; ou pela exposição dermal, contato com a pele. A inalação é um dos problemas de maior gravidade na questão ocupacional, na medida em que a respiração é um processo contínuo, embora a exposição pela pele constitua o maior volume das doenças, com as dermatites ocupacionais.
  • 28. A exposição intensa a agentes químicos pode causar efeitos neurológicos (chumbo e o mercúrio); defeitos orgânicos (cádmio e chumbo); e até a morte (hidrogênio sulfídrico). anilina (irritante para os olhos, danos à córnea); arsênico (angiossarcoma do fígado, câncer de pele); benzeno (leucemia); berílio (pneumonias e edema pulmonar); monóxido de carbono (pode causar morte); carbono tetraclorídrico (depressões no sistema nervoso central e sistemas gastrointestinais); dióxido sulfídrico (doenças respiratórias); ruído excessivo pode causar surdez profissional
  • 29. Meio Ambiente: rural, mineração e extrativismo Revolução verde, agrotóxico Carvão e trabalho escravo no Oeste da Bahia Casos: Boquira (chumbo) Caetité (urânio)
  • 30.
  • 31. Caso Boquira • Vale à pena resgatar uma história que começou em 1960, mas que ainda tem reflexos nos dias atuais para centenas de homens, mulheres e crianças: • Em 1960, a Companhia Brasileira de Chumbo (Cobrac), ex-subsidiária da empresa Penarroya Oxide S.A, do grupo Metaleurop, e atualmente parte do grupo Trevo, instalou-se em Santo Amaro da Purificação e Boquira para iniciar a exploração e processamento de minério de chumbo. • Os minerais extraídos na Mina de Boquira, principalmente Galena e Cerusita, eram transformados em lingotes de Chumbo em Santo Amaro. Tal transformação ocorria através de um processo de sintetização. Estima- se que nos 32 anos de funcionamento no município, a Cobrac tenha produzido cerca de 900 mil toneladas de liga de Chumbo, gerando cerca de 500 mil toneladas de escória, material com até 3% de concentração desse elemento. Segundo depoimentos de moradores, a chegada da fábrica a Santo Amaro da Purificação foi acompanhada de promessas de progresso e emprego.
  • 32. • No entanto, segundo relatório elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Ambiental (IDA) em 2002, resultado de estudo realizado por encomenda das procuradorias da República no Distrito Federal e na Bahia, a Usina Plumbum, sucessora da Cobrac, estaria localizada em área pouco favorável do ponto de vista ambiental. Sua planta está situada a noroeste da zona urbana de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, a 300 metros da margem do rio Subaé, que recebe os efluentes líquidos “sem nenhum tratamento”. O relatório indica o “baixo volume de água”, ou seja, a “pouca capacidade de diluição e dispersão dos poluentes” pelo rio receptor. • • Ao longo das três décadas em que operou no município, a fábrica da Cobrac despejou na atmosfera, cursos d’água e no solo diversos resíduos e escórias de Chumbo e Cádmio, chegando a 500 mil toneladas por ocasião do encerramento de suas atividades no município, em 1993. É relatado que parte considerável deste resíduo foi doado à prefeitura local e à população, como componente para argamassa, sendo empregado na reforma e construção de casas e escolas, de poços artesianos e na pavimentação de ruas. A contaminação também se deu por contato com feltros utilizados como filtros das chaminés da usina. Esse material era recolhido por funcionários da empresa e moradores de Santo Amaro, que depois o reutilizava como tapetes, colchões e brinquedos para as crianças.
  • 33. • Irregularidades paralisam produção de urânio na Bahia • • (Relatório técnico da FUNASA constata descumprimento de liminar da Justiça da Bahia) • Dois milhões de reais é o valor da última multa que o IBAMA aplicou na Indústrias Nucleares do Brasil (INB) devido a irregularidades na operação e poluição do ambiente do trabalho na unidade minero-industrial de exploração de urânio, em Caetité, na Bahia. Além da multa, o IBAMA embargou a área 170 da indústria, onde são feitas atividades de precipitação, filtração, secagem e embalagem do urânio concentrado, que vai para o exterior para ser enriquecido e volta para o Brasil onde é transformado no combustível das usinas atômicas Angra I e II, no Rio de Janeiro. É a mesma área onde ocorreu, em maio passado, o reemtamboramento de parte das 90 toneladas da carga radioativa, oriundas do Centro Tecnológico da Marinha, em São Paulo, gerando grande protesto da população da região.
  • 34. • É a segunda multa aplicada à empresa este ano em decorrência do carregamento radioativo de São Paulo para a Bahia e passou praticamente despercebida, embora tenha ocorrido no âmbito da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), realizada no final do mês passado pelo Núcleo de Defesa do São Francisco do Ministério Público Estadual. A primeira, no valor de R$600 mil, foi lavrada em junho, e como a segunda também foi conseqüência das irregularidades que envolveram o transporte e a reembalagem da carga radioativa transportada de São Paulo para a Bahia, e que foi impedida pela população de entrar na INBCaetité, no mês de maio. • A mesma área 170 foi interditada pela auditora do Ministério do Trabalho, Fernanda Giannasi, pelo assessor do Ministério Público do Rio de Janeiro, Robson Spinelli Gomes, e pelo procurador do Ministério Público do Trabalho, Antônio Marcos Silva de Jesus, durante a FPI. As punições contra a INB incluíram ainda advertências, autuações e recomendações de outros órgãos estaduais de fiscalização. Mas as punições por si só não neutralizam as desconfianças sobre o funcionamento da INB, pois apesar da gravidade da situação levantada pela inspeção, as populações da região criticam a falta de medidas concretas por parte do Estado frente às suas demandas por soluções urgentes para os problemas que enfrentam, principalmente a escassez e a contaminação da água.
  • 35. Os agrotóxicos são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso no setor agrícola, florestal e industrial, bem como, substância e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento. A Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, incumbe ao Poder Público: “V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.” As demais competências estão contempladas no art. 23, II e VI; e art. 24, V, VI, VIII e XII. A previsão infraconstitucional contempla a Lei 7.802/89 alterada pela Lei 9.974/2000– dispõe sobre agrotóxicos;
  • 36.
  • 37.
  • 38. Mudanças no mundo trabalho Novas tecnologias e novas problemáticas: a)vídeo-terminais - fadiga, dor-de-cabeça, dor muscular, estresse, depressão, problemas neurológicos; b) síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) ocasiona riscos e repercussões nos ambientes de trabalho da área da saúde (laboratórios, hospitais, clínicas, emergências);
  • 39. c) manipulação em organismos geneticamente modificados (OGM) pode disseminar agente biológico, com conseqüências para a saúde dos trabalhadores e meio ambiente d) elemento psicológico como a pressão para desempenho da atividade, que desencadeia a depressão e distúrbios emocionais (sofrimento psíquico); e) lesões por esforços repetitivos, comumente localizadas nos membros superiores (punho, mão, antebraço, cotovelo, braço e ombro).
  • 40.
  • 41.
  • 42. Biossegurança e meio ambiente do trabalho A previsão infraconstitucional é estabelecida pela Lei 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atvidades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM), cria a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), dispõe sobre a Poliítica Nacional de Biossegurança (PNB).
  • 43. Esta lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e descarte de organismos geneticamente modificados (OGM), tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como a observação do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
  • 44. Atuação sindical na defesa do meio ambiente do trabalho a) Constituição de Comissão de Meio Ambiente e Saúde (transformação da estrutura das CIPAs) e atuação das entidades sindicais “reivindicação de qualidade de vida no trabalho”. b) Convenções coletivas c) Medidas judiciais
  • 45. Por último, a Lei de Crimes Ambientais pode se constituir em instrumental para garantia do meio ambiente do trabalho saudável. O art. 54 tipica a conduita de “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem em danos à saúde humana (...)” Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. O objetivo fundamental é a garantia do meio ambiente ecologicamente
  • 46. “Vivemos momentos de intensa contradição, novos processos tecnológicos são implementados ao tempo em que as relações de opressão no trabalho chegam ao limite do trabalho escravo, da exclusão do pleno gozo e exercício dos direitos fundametais”