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RESOLUÇÃO Nº 189, DE 25 DE JANEIRO DE 2006.
Acresce alínea “c” ao inciso I do art. 2º da Resolução
nº 68/98, alterado pela Resolução 184, de 21 de
outubro de 2005.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da
competência que lhe confere art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito
- SNT, e
Considerando o constante do Processo 80001.000805/2006-86,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Resolução nº 68, de 23 de setembro de 1998,
alterado pela Resolução 184, de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte
dispositivo:
“Art. 2º ..................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b)............................................................................................................................
c) com Peso Bruto Total Combinado – PBTC até 74 (setenta e quatro) toneladas
e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, para veículos registrados até 03 de
fevereiro de 2006.
.............................................................................................................................”
Art. 2º O Departamento Nacional de Trânsito deverá republicar, com as
modificações realizadas desde a sua entrada em vigor, a Resolução nº 12, de 6 de fevereiro de
1998, e a Resolução nº 68, de 23 de setembro de 1998.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO
Ministério das Cidades – Suplente
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia –Titular
FERNANDO MARQUE S DE FREITAS
Ministério da Defesa – Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde – Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes – Titular

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  • 1. RESOLUÇÃO Nº 189, DE 25 DE JANEIRO DE 2006. Acresce alínea “c” ao inciso I do art. 2º da Resolução nº 68/98, alterado pela Resolução 184, de 21 de outubro de 2005. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e Considerando o constante do Processo 80001.000805/2006-86, RESOLVE: Art. 1º O inciso I do art. 2º da Resolução nº 68, de 23 de setembro de 1998, alterado pela Resolução 184, de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: “Art. 2º .................................................................................................................. I - .......................................................................................................................... a) ........................................................................................................................... b)............................................................................................................................ c) com Peso Bruto Total Combinado – PBTC até 74 (setenta e quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, para veículos registrados até 03 de fevereiro de 2006. .............................................................................................................................” Art. 2º O Departamento Nacional de Trânsito deverá republicar, com as modificações realizadas desde a sua entrada em vigor, a Resolução nº 12, de 6 de fevereiro de 1998, e a Resolução nº 68, de 23 de setembro de 1998. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO Ministério das Cidades – Suplente RENATO ARAUJO JUNIOR Ministério da Ciência e Tecnologia –Titular
  • 2. FERNANDO MARQUE S DE FREITAS Ministério da Defesa – Suplente CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente – Suplente VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde – Titular EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes – Titular