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PROPOSTA PRELIMINAR DE ALTERAÇÃO DA NR 18 – versão 13.05.08 (PROPOSTA DO SESI)
18.6 Escavações, fundações e desmonte de rochas.
(Atividades do Poceiro – Escavações manuais de tubulões a céu aberto)
TEXTO ATUAL TEXTO PROPOSTO JUSTIFICATIVA
18.6.20. Na execução de tubulões a céu
aberto, aplicam-se as disposições
constantes no item 18.20 – Locais
confinados.
18.6.20. Na execução de tubulões a céu aberto
aplicam-se as disposições constantes no item
18.20 Locais Confinados e a NR 33 - Segurança e
Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
18.6.21. Na execução de tubulões a céu
aberto, a exigência de escoramento
(encamisamento) fica a critério do
engenheiro especializado em fundações
ou solo, considerados os requisitos de
segurança.
18.6.21. Na execução de tubulões a céu aberto
deve:
a) ser mantido livro unicamente para registro
seqüencial das atividades de escavação de
tubulões, onde o Plano de Engenharia de
Segurança do Trabalho, com o parecer técnico do
engenheiro especializado em fundações ou solos, é
inserido antes do inicio da atividade de abertura de
cada tubulão;
b) o registro das atividades é feito no livro, após
vistorias diárias “in loco”; (Sugestão: Substituir
“diárias” por “previstas pelo engenheiro
especializado em fundações”)
c) ser escorado através de encamisamento
metálico, concreto ou similar que garanta a
estabilidade dos mesmos. O engenheiro
especializado em fundações ou solo pode liberar o
escoramento desde que emita parecer especifico,
por tubulão, por escrito, no livro de registro, dessa
1
não necessidade.
18.6.22. O equipamento de descida e
içamento de trabalhadores e materiais,
utilizado na execução de tubulões a céu
aberto, deve ser dotado de sistema de
segurança, com travamento.
18.6.22. Requisitos a serem atendidos:
a) Liberação de serviço em cada etapa (abertura de
fuste e alargamento de base) registrada no livro
de escavação de tubulões a céu aberto, prévio
ao início da etapa;
b) Dupla trava de segurança no sarilho, sendo uma
de cada lado;
c) Revezamento a cada hora entre as atividades da
escavação e sarilho.
d) Corda de cabo de fibra sintética deve atender as
recomendações do item 18.16 da NR 18, tanto
para içamento do balde como do cabo-guia para
o trabalhador.
e) Corda de sustentação do balde deve ter
comprimento para que haja, em qualquer posição
de trabalho, um mínimo de 6 (seis) voltas sobre
o tambor.
f) Gancho forjado com trava de segurança na
extremidade da corda do balde;
g) Sistema de ventilação com insuflamento por
2
duto, de ar captado em local isento de fonte que
emane gases, filtro mecânico e contra gases,
velocidade controlada de até 0,75 m/seg e duto
flexível para retorno do ar;
h) Sistema de sarilho deve estar fixado em
tablado de madeira resistente, apoiada no
terreno com, no mínimo, 0,50 m de distância da
borda do tubulão.
i) Isolar e sinalizar a proibição de depositar
material em raio mínimo da metade da
profundidade final da escavação;
j) Plano de Resgate de Emergência, registrado no
livro de escavação de tubulões, bem como
evidência de treinamento dos envolvidos;
k) Cobertura translúcida tipo tenda, com película
anti-radiação ultravioleta, sobre montantes
fixados ao solo;
l) Isolar e tampar o poço no término da jornada;
18.6.23. A escavação de tubulões a céu
aberto, alargamento ou abertura manual
de base e execução de taludes, deve ser
precedida de sondagem ou de estudo
geotécnico local.
18.6.23. A escavação de tubulões a céu aberto,
alargamento ou abertura manual da base deve
atender:
a) Ser precedida de sondagem ou estudo
geotécnico local.
b) EPI e vestimenta para o trabalhador interno ao
tubulão: capuz de brim, óculos de segurança
antiembaçante, capacete de segurança com
jugular, luvas de brim, calçado de couro
hidrofugado, camiseta em malha manga longa,
NBR 9061 define a seção pelo alargamento da
base;
3
calça com elástico na cintura e cinturão de
segurança com alças nos ombros, acoplado ao
cabo-guia.
c) EPI e vestimenta para o trabalhador externo ao
tubulão: capacete de segurança com jugular,
óculos de segurança, luvas de lona, brim ou
similar, calçado de couro hidrofugado ou bota de
borracha, camiseta em malha manga longa em
cor clara e calça com elástico.
d) Ferramentas em perfeitas condições.
e) Não é permitido escavação, alargamento ou
abertura manual da base do tubulão com
profundidade superior a 10,00 m.
18.6.23.1. Em caso específico de
tubulões a céu aberto e abertura de
base, o estudo geotécnico será
obrigatório para profundidade superior a
3 (três) metros.
18.6.23.1 Em caso específico de tubulões a céu
aberto e abertura de base, o estudo geotécnico
será obrigatório para profundidade superior a 1,00
m.
Para maior segurança do trabalhador é
recomendado 1,00 m, pois na prática temos
encontrado terrenos considerados aterros com
muita instabilidade, com risco de
soterramento.
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Tubulão a céu aberto proposta 06 06-08 - sesi

  • 1. PROPOSTA PRELIMINAR DE ALTERAÇÃO DA NR 18 – versão 13.05.08 (PROPOSTA DO SESI) 18.6 Escavações, fundações e desmonte de rochas. (Atividades do Poceiro – Escavações manuais de tubulões a céu aberto) TEXTO ATUAL TEXTO PROPOSTO JUSTIFICATIVA 18.6.20. Na execução de tubulões a céu aberto, aplicam-se as disposições constantes no item 18.20 – Locais confinados. 18.6.20. Na execução de tubulões a céu aberto aplicam-se as disposições constantes no item 18.20 Locais Confinados e a NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados. 18.6.21. Na execução de tubulões a céu aberto, a exigência de escoramento (encamisamento) fica a critério do engenheiro especializado em fundações ou solo, considerados os requisitos de segurança. 18.6.21. Na execução de tubulões a céu aberto deve: a) ser mantido livro unicamente para registro seqüencial das atividades de escavação de tubulões, onde o Plano de Engenharia de Segurança do Trabalho, com o parecer técnico do engenheiro especializado em fundações ou solos, é inserido antes do inicio da atividade de abertura de cada tubulão; b) o registro das atividades é feito no livro, após vistorias diárias “in loco”; (Sugestão: Substituir “diárias” por “previstas pelo engenheiro especializado em fundações”) c) ser escorado através de encamisamento metálico, concreto ou similar que garanta a estabilidade dos mesmos. O engenheiro especializado em fundações ou solo pode liberar o escoramento desde que emita parecer especifico, por tubulão, por escrito, no livro de registro, dessa 1
  • 2. não necessidade. 18.6.22. O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais, utilizado na execução de tubulões a céu aberto, deve ser dotado de sistema de segurança, com travamento. 18.6.22. Requisitos a serem atendidos: a) Liberação de serviço em cada etapa (abertura de fuste e alargamento de base) registrada no livro de escavação de tubulões a céu aberto, prévio ao início da etapa; b) Dupla trava de segurança no sarilho, sendo uma de cada lado; c) Revezamento a cada hora entre as atividades da escavação e sarilho. d) Corda de cabo de fibra sintética deve atender as recomendações do item 18.16 da NR 18, tanto para içamento do balde como do cabo-guia para o trabalhador. e) Corda de sustentação do balde deve ter comprimento para que haja, em qualquer posição de trabalho, um mínimo de 6 (seis) voltas sobre o tambor. f) Gancho forjado com trava de segurança na extremidade da corda do balde; g) Sistema de ventilação com insuflamento por 2
  • 3. duto, de ar captado em local isento de fonte que emane gases, filtro mecânico e contra gases, velocidade controlada de até 0,75 m/seg e duto flexível para retorno do ar; h) Sistema de sarilho deve estar fixado em tablado de madeira resistente, apoiada no terreno com, no mínimo, 0,50 m de distância da borda do tubulão. i) Isolar e sinalizar a proibição de depositar material em raio mínimo da metade da profundidade final da escavação; j) Plano de Resgate de Emergência, registrado no livro de escavação de tubulões, bem como evidência de treinamento dos envolvidos; k) Cobertura translúcida tipo tenda, com película anti-radiação ultravioleta, sobre montantes fixados ao solo; l) Isolar e tampar o poço no término da jornada; 18.6.23. A escavação de tubulões a céu aberto, alargamento ou abertura manual de base e execução de taludes, deve ser precedida de sondagem ou de estudo geotécnico local. 18.6.23. A escavação de tubulões a céu aberto, alargamento ou abertura manual da base deve atender: a) Ser precedida de sondagem ou estudo geotécnico local. b) EPI e vestimenta para o trabalhador interno ao tubulão: capuz de brim, óculos de segurança antiembaçante, capacete de segurança com jugular, luvas de brim, calçado de couro hidrofugado, camiseta em malha manga longa, NBR 9061 define a seção pelo alargamento da base; 3
  • 4. calça com elástico na cintura e cinturão de segurança com alças nos ombros, acoplado ao cabo-guia. c) EPI e vestimenta para o trabalhador externo ao tubulão: capacete de segurança com jugular, óculos de segurança, luvas de lona, brim ou similar, calçado de couro hidrofugado ou bota de borracha, camiseta em malha manga longa em cor clara e calça com elástico. d) Ferramentas em perfeitas condições. e) Não é permitido escavação, alargamento ou abertura manual da base do tubulão com profundidade superior a 10,00 m. 18.6.23.1. Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será obrigatório para profundidade superior a 3 (três) metros. 18.6.23.1 Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será obrigatório para profundidade superior a 1,00 m. Para maior segurança do trabalhador é recomendado 1,00 m, pois na prática temos encontrado terrenos considerados aterros com muita instabilidade, com risco de soterramento. 4