Tradução juramentada de documentos para fins legais e oficiais: carteira de motorista, diploma, certificado, histórico escolar, programa de curso, homologação de curso feito no exterior, reconhecimento de curso pelo MEC, certidão, licitação, documentos para imigração, visto, casamento, divórcio, contrato, licitação, processos de importação e exportação, carta de representação internacinal, patente, etc. e artigos científicos, resumos de artigos e teses. - Tradutor juramentado oficial com registro no estado.
Tradutor Juramentado - Português Inglês
- Laerte J Silva (31) 3498-6020
- Matrícula/JUCEMG: 768.09
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GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
Autenticação e legalização de documentos
1. LAERTE J. SILVA
TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL
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Autenticação e Legalização de Documentos
Para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a legalização do
original pela Autoridade Consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da(s) assinatura(s)
aposta(s) ou pela autenticação do documento em si. A legalização não implica aceitação ou
aprovação do teor do documento.
Como legalizar documentos
O documento será legalizado pelo setor consular depois que a firma de quem o emitiu tiver sido
reconhecida por Notário Público.
Não necessitam de reconhecimento prévio por Notário: documentos originais com assinaturas e
selos de autoridades públicas suecas (por exemplo: Ministro ou Secretário de Estado, Prefeito, Juiz
ou Escrivão de Tribunal, representante oficial do Ministério da Saúde, Educação, Agricultura...
Oficiais de Polícia) e de autoridades de organizações internacionais das quais o Brasil faça parte.
Documentos escolares serão autenticados sem necessidade de reconhecimento prévio de assinaturas
(de Reitor, Diretor, Orientador, Chefe de Secretaria) por Notário Público.
Tempo de processamento:
Favor calcular em no mínimo 5 dias úteis após a entrada da documentação completa (recibo de
pagamento incluído) no Setor Consular.
Como autenticar (reconhecer) firma (assinatura) de cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de
carteira RNE válida
O setor consular pode autenticar diretamente a assinatura de cidadão brasileiro ou de estrangeiro
portador de carteira RNE válida que tiver depositado firma no setor consular da Embaixada. Para
depositar firma, o interessado precisa comparecer pessoalmente ao setor consular, munido de
documento brasileiro de identidade (carteira de identidade ou de motorista) ou passaporte brasileiro
ou carteira RNE válida (no caso de estrangeiro) e assinar o Livro de Registro de Firmas. O depósito
de firma é gratuito.
Se a firma não tiver sido depositada, deverá ser previamente reconhecida por Notário Público
registrado no setor consular da Embaixada. Se o Notário Público não tiver sido registrado, este
deverá encaminhar ao setor consular da Embaixada um exemplar original de sua firma e selo seco
ou carimbo, em papel timbrado.
É preciso traduzir o documento redigido em idioma estrangeiro?
Para ser válido no Brasil, sobretudo no caso de processos judiciais, o documento precisa ser
traduzido por tradutor juramentado no Brasil (http://www.ljstraducoes.com E-mail:
R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
2. LAERTE J. SILVA
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juramentado00@gmail.com). O setor consular não legaliza traduções de documentos.
É gratuita a legalização de documentos ou autenticação de firma em documentos destinados à
cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma do
serviço público.
Como se faz a autenticação de cópias de documentos?
Há duas alternativas, com custos diferentes:
a) o setor consular faz as cópias do original fornecido pelo interessado;
b) o interessado fornece o original e as cópias e o setor consular faz a conferência da conformidade
das cópias.
Legalização de Fatura Comercial (Produto)
De acordo com o Regulamento Alfandegário - Decreto 91.030/85, faturas apresentadas ao setor
consular para legalização deverão conter as seguintes informações:
1. Assinatura do exportador - reconhecida por oficial da Câmara de Comércio local;
2. Nome completo e endereço do exportador;
3. Nome completo e endereço do importador;
4. Especificação detalhada da mercadoria em português e em inglês, contendo a denominação
comercial e qualquer outra que o produto possa ter;
5. Marca do produto (fabricante), número, e, se possível, número de referência de cada
volume;
6. Quantidade e especificação dos volumes;
7. Peso bruto dos volumes, incluindo o do próprio produto, o do recipiente, embalagem e
demais envoltórios;
8. Peso líquido do produto (sem recipiente, empacotamento ou envoltório);
9. País de origem (onde o produto foi fabricado, ou onde sofreu a última modificação
substancial);
10. País de aquisição (aquele onde a mercadoria foi comprada com a finalidade de ser exportada
para o Brasil, independentemente do seu país de origem);
11. País onde a mercadoria estava no momento de ser adquirida;
12. Preço unitário e qualquer desconto ou redução por tipo de mercadoria, preço total e natureza
de cada desconto ou redução de preço dadas ao importador;
13. Frete e todas as despesas feitas em relação ao produto ou produtos especificados na fatura;
14. Moeda e formas de pagamento.
Fatura Comercial (Serviço Prestado)
As faturas referentes a serviços prestados apresentadas para legalização deverão conter as seguintes
informações:
1. Assinatura da empresa que executou o serviço - reconhecida por oficial da Câmara de
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3. LAERTE J. SILVA
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Comércio local;
2. Nome completo e endereço do profissional que executou o serviço;
3. Nome completo e endereço do beneficiário;
4. Especificação detalhada sobre a natureza do serviço prestado ;
5. Custo do serviço prestado;
6. Moeda e formas de pagamento;
7. Cópia da página do passaporte onde conste o visto (Vitem V) de quem prestou o serviço.
Deve ser comprovado que o serviço foi prestado por profissional detentor do visto apropriado
(VITEM V), vigente durante a prestação do serviço.
A fatura pró-forma apresentada ao Setor Consular para legalização deverá também conter as
seguintes informações:
• Caso existam catálogos ou listas estes devem ser legalizados. Não existindo, a seguinte
declaração deve ser feita em letras maiúsculas: “NÃO EXISTEM LISTAS DE PREÇOS OU
CATÁLOGOS PUBLICADOS SOBRE ESTA MERCADORIA”
• O nome do agente, representante ou distribuidor no Brasil. Se não houver, deve constar a
seguinte declaração: "Não existe agente, representante ou distribuidor envolvido na presente
oferta", e “ISTO NÃO É UMA VENDA, MAS UMA OFERTA DE PREÇO E DE
DISPONIBILIDADE” .
• Especificação da porcentagem ou comissão total paga ao agente (se for o caso).
Observação: faturas ou faturas pró-forma referentes a veículos usados NÃO podem ser legalizadas.
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