SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 3
Descargar para leer sin conexión
LAERTE                  J.       SILVA
                                        TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL
                                                 h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m




COMO FUNCIONA A REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MESTRADO E/OU DOUTORADO EXPEDIDO POR
UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS?

    •   Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão
        ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e
        avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.


COMO FUNCIONA A REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE GRADUAÇÃO EXPEDIDO POR
IES ESTRANGEIRA?

    •    A revalidação de diploma de graduação expedido por instituições de ensino superior (IES)
        estrangeiras é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002,
        alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007
    •   A revalidação é feita pelas universidades públicas, que ministrem curso de graduação
        reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à
        similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o
        objetivo de caracterizar a equivalência.


COMO OBTER

Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:




a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo
com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:

“São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que
ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de
29 de janeiro de 2002)

b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos
referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico
escolar.

c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado
pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.

d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial,
composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível
com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.

e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas
(prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.




f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar
comprovado o não preenchimento das condições mínimas.




                  R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
                     E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
                                   F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
LAERTE                   J.       SILVA
                                         TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL
                                                  h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m


g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de
entrada do documento na Ifes.




O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas
para todos os países.


REGULAMENTAÇÃO

A revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimentos estrangeiros é regulamentada pela Resolução
CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, as quais
dispõem o seguinte:




1. São competentes para processar e conceder a revalidação de diplomas de graduação as universidades públicas que
ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.

1.1. O processo de revalidação de diplomas de graduação inicia-se com a homologação dos documentos relativos ao
curso na embaixada / consulado brasileiro do país onde o estudante fez sua graduação o;




2. Solicitação de requerimento de revalidação na universidade pública escolhida:

2.1. O processo de revalidação de diploma de graduação tem início, em cada instituição, no período correspondente ao
seu calendário escolar;

2.2. O processo de revalidação será fixado pelas universidades quanto aos seguintes itens:

I – prazos para inscrição dos candidatos, recepção de documentos, análise de equivalência dos estudos realizados e
registro do diploma a ser revalidado;

II – apresentação de cópia do diploma a ser revalidado, documentos referentes à instituição de origem, histórico
escolar do curso e conteúdo programático das disciplinas, todos autenticados pela autoridade consular. Aos refugiados
que não possam exibir seus diplomas e currículos admitir-se-á o suprimento pelos meios de prova em direito
permitidos.

2.3. O aluno poderá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas;




3. Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma comissão especial,
composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível
com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado;

3.2. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a comissão poderá determinar a realização de exames e provas
(prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência ;

3.3. O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas
ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas;




4. O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a contar da data
de entrada do documento na instituição;



                   R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
                      E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
                                    F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
LAERTE                   J.       SILVA
                                        TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL
                                                 h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m


4.2. Da decisão caberá recurso, no âmbito da universidade, no prazo estipulado em seu regimento;

4.3. Esgotadas as possibilidades de acolhimento ao pedido de revalidação pela universidade, caberá recurso à Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).




Ref.: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=149&Itemid=86




                  R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
                     E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
                                   F: (31) 3498-6020 / 9992-8118

Más contenido relacionado

Más de Laerte Silva

Vistos para a entrada de estrangeiros no Brasil
Vistos para a entrada de estrangeiros no BrasilVistos para a entrada de estrangeiros no Brasil
Vistos para a entrada de estrangeiros no BrasilLaerte Silva
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosLaerte Silva
 
Transferência e reo de cursos feitos no exterior
Transferência e reo de cursos feitos no exteriorTransferência e reo de cursos feitos no exterior
Transferência e reo de cursos feitos no exteriorLaerte Silva
 
Tradutor juramentado servicos_consulares
Tradutor juramentado servicos_consularesTradutor juramentado servicos_consulares
Tradutor juramentado servicos_consularesLaerte Silva
 
Serviços Consulares
Serviços ConsularesServiços Consulares
Serviços ConsularesLaerte Silva
 
Revalidação de estudos
Revalidação de estudosRevalidação de estudos
Revalidação de estudosLaerte Silva
 
Registro civil no exterior
Registro civil no exteriorRegistro civil no exterior
Registro civil no exteriorLaerte Silva
 
Quais são os documentos que exigem tradução juramentada
Quais são os documentos que exigem tradução juramentadaQuais são os documentos que exigem tradução juramentada
Quais são os documentos que exigem tradução juramentadaLaerte Silva
 
onde achar tradutores juramentados
onde achar tradutores juramentadosonde achar tradutores juramentados
onde achar tradutores juramentadosLaerte Silva
 
O que é tradução juramentada
O que é tradução juramentadaO que é tradução juramentada
O que é tradução juramentadaLaerte Silva
 
Legalização de documentos no Brasil
Legalização de documentos no BrasilLegalização de documentos no Brasil
Legalização de documentos no BrasilLaerte Silva
 
Legalização de documentos em belo horizonte
Legalização de documentos em belo horizonteLegalização de documentos em belo horizonte
Legalização de documentos em belo horizonteLaerte Silva
 
Homologação de diplomas
Homologação de diplomasHomologação de diplomas
Homologação de diplomasLaerte Silva
 
Homologação de diplomas estrangeiros
Homologação de diplomas estrangeirosHomologação de diplomas estrangeiros
Homologação de diplomas estrangeirosLaerte Silva
 
Homologação de diploma de nível superior tradução juramentada
Homologação de diploma de nível superior    tradução juramentadaHomologação de diploma de nível superior    tradução juramentada
Homologação de diploma de nível superior tradução juramentadaLaerte Silva
 
CPF para estrangeiros
CPF para estrangeirosCPF para estrangeiros
CPF para estrangeirosLaerte Silva
 
Como achar um tradutor juramentado
Como achar um tradutor juramentadoComo achar um tradutor juramentado
Como achar um tradutor juramentadoLaerte Silva
 
Cédula de identidade de estrangeiro
Cédula de identidade de estrangeiroCédula de identidade de estrangeiro
Cédula de identidade de estrangeiroLaerte Silva
 
tradução juramentada é válida no Brasil todo
 tradução juramentada é válida no Brasil todo tradução juramentada é válida no Brasil todo
tradução juramentada é válida no Brasil todoLaerte Silva
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosLaerte Silva
 

Más de Laerte Silva (20)

Vistos para a entrada de estrangeiros no Brasil
Vistos para a entrada de estrangeiros no BrasilVistos para a entrada de estrangeiros no Brasil
Vistos para a entrada de estrangeiros no Brasil
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeiros
 
Transferência e reo de cursos feitos no exterior
Transferência e reo de cursos feitos no exteriorTransferência e reo de cursos feitos no exterior
Transferência e reo de cursos feitos no exterior
 
Tradutor juramentado servicos_consulares
Tradutor juramentado servicos_consularesTradutor juramentado servicos_consulares
Tradutor juramentado servicos_consulares
 
Serviços Consulares
Serviços ConsularesServiços Consulares
Serviços Consulares
 
Revalidação de estudos
Revalidação de estudosRevalidação de estudos
Revalidação de estudos
 
Registro civil no exterior
Registro civil no exteriorRegistro civil no exterior
Registro civil no exterior
 
Quais são os documentos que exigem tradução juramentada
Quais são os documentos que exigem tradução juramentadaQuais são os documentos que exigem tradução juramentada
Quais são os documentos que exigem tradução juramentada
 
onde achar tradutores juramentados
onde achar tradutores juramentadosonde achar tradutores juramentados
onde achar tradutores juramentados
 
O que é tradução juramentada
O que é tradução juramentadaO que é tradução juramentada
O que é tradução juramentada
 
Legalização de documentos no Brasil
Legalização de documentos no BrasilLegalização de documentos no Brasil
Legalização de documentos no Brasil
 
Legalização de documentos em belo horizonte
Legalização de documentos em belo horizonteLegalização de documentos em belo horizonte
Legalização de documentos em belo horizonte
 
Homologação de diplomas
Homologação de diplomasHomologação de diplomas
Homologação de diplomas
 
Homologação de diplomas estrangeiros
Homologação de diplomas estrangeirosHomologação de diplomas estrangeiros
Homologação de diplomas estrangeiros
 
Homologação de diploma de nível superior tradução juramentada
Homologação de diploma de nível superior    tradução juramentadaHomologação de diploma de nível superior    tradução juramentada
Homologação de diploma de nível superior tradução juramentada
 
CPF para estrangeiros
CPF para estrangeirosCPF para estrangeiros
CPF para estrangeiros
 
Como achar um tradutor juramentado
Como achar um tradutor juramentadoComo achar um tradutor juramentado
Como achar um tradutor juramentado
 
Cédula de identidade de estrangeiro
Cédula de identidade de estrangeiroCédula de identidade de estrangeiro
Cédula de identidade de estrangeiro
 
tradução juramentada é válida no Brasil todo
 tradução juramentada é válida no Brasil todo tradução juramentada é válida no Brasil todo
tradução juramentada é válida no Brasil todo
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeiros
 

Revalidação de diploma tradução juramentada

  • 1. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m COMO FUNCIONA A REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MESTRADO E/OU DOUTORADO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS? • Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. COMO FUNCIONA A REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE GRADUAÇÃO EXPEDIDO POR IES ESTRANGEIRA? • A revalidação de diploma de graduação expedido por instituições de ensino superior (IES) estrangeiras é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007 • A revalidação é feita pelas universidades públicas, que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência. COMO OBTER Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual: a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas: “São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002) b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar. c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição. d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado. e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência. f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas. R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 2. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes. O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países. REGULAMENTAÇÃO A revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimentos estrangeiros é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, as quais dispõem o seguinte: 1. São competentes para processar e conceder a revalidação de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. 1.1. O processo de revalidação de diplomas de graduação inicia-se com a homologação dos documentos relativos ao curso na embaixada / consulado brasileiro do país onde o estudante fez sua graduação o; 2. Solicitação de requerimento de revalidação na universidade pública escolhida: 2.1. O processo de revalidação de diploma de graduação tem início, em cada instituição, no período correspondente ao seu calendário escolar; 2.2. O processo de revalidação será fixado pelas universidades quanto aos seguintes itens: I – prazos para inscrição dos candidatos, recepção de documentos, análise de equivalência dos estudos realizados e registro do diploma a ser revalidado; II – apresentação de cópia do diploma a ser revalidado, documentos referentes à instituição de origem, histórico escolar do curso e conteúdo programático das disciplinas, todos autenticados pela autoridade consular. Aos refugiados que não possam exibir seus diplomas e currículos admitir-se-á o suprimento pelos meios de prova em direito permitidos. 2.3. O aluno poderá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas; 3. Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma comissão especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado; 3.2. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência ; 3.3. O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas; 4. O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a contar da data de entrada do documento na instituição; R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 3. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m 4.2. Da decisão caberá recurso, no âmbito da universidade, no prazo estipulado em seu regimento; 4.3. Esgotadas as possibilidades de acolhimento ao pedido de revalidação pela universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE). Ref.: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=149&Itemid=86 R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118