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LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
                          NO BRASIL


As informações a seguir apresentam conceitos e orientações básicas quanto as
formalidades necessárias para habilitar um documento brasileiro emitido ou
reconhecido em cartório no Brasil a produzir efeitos no exterior.



Setor de Legalização de Documentos
Divisão de Assistência Consular (DAC)
Ministério das Relações Exteriores
Esplanada dos Ministérios – Bloco H
Anexo I – Térreo
Brasília – DF CEP: 70170-900
E-mail: legalizar@mre.gov.br
Fax: 3411-8800

OBS: Os Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores também
aptos a realizar a legalização de documentos estão localizados em São Paulo, Rio de
Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina. Para obter endereços dos demais Escritórios
Regionais do MRE clique aqui.




I – O que é a legalização de documentos?

Por legalização de documentos se entende o processo pelo qual o Ministério das Relações
Exteriores (MRE) reconhece, por cortesia, assinaturas em documentos públicos feitos no Brasil,
para posterior procedimento da legalização consular nas representações diplomáticas e consulares
estrangeiras dos países para onde se destinam tais documentos.

Atenção para a diferença de significado nos termos: Reconhecimento de firma, Autenticação de
cópia, Legalização consular e Legalização.



II –   Como obter legalização de documentos:


Há duas maneiras de se legalizar um documento:

1) Pessoalmente - apresentando-o no balcão de atendimento do Ministério das Relações Exteriores
em Brasília, DF, ou, no caso de documentos emitidos nos respectivos Estados, ou em Estados sob
suas jurisdições, nos Escritórios Regionais do Rio de Janeiro(RJ), de Belo Horizonte (MG) e de
Florianópolis (SC).

Ao solicitar atendimento no balcão do Setor de Legalização, é importante observar as seguintes
informações:
a) horário de atendimento ao público: das 09:30 às 12:30 horas;

  b) as informações pertinentes aos documentos a serem apresentados pelo
  interessado para uma finalidade específica (quais, quantos, tipo, validade)
  devem ser obtidas junto a Embaixada ou Consulado do país para onde se
  destinam os documentos;

  c) para o retorno em 24 horas, o Setor de Legalização recebe o máximo de
  quinze (15) documentos apresentados por pessoa/dia. Acima dessa
  quantidade, aplica-se o critério da correspondência de mais 24 horas para cada
  lote de 15 documentos;

  d) entrega-se apenas um (1) número de protocolo para cada pessoa;

  e) qualquer pessoa, inclusive despachante contratado, pode representar o
  interessado para entrega e retirada de documentos no balcão de atendimento
  do Setor de Legalização da DAC, MRE, sem a necessidade da apresentação de
  cédula de identidade ou procuração. O Setor de Legalização, entretanto, não
  faz recomendação a quaisquer serviços de despachantes;

  f) documento(s) destinado(s) à Argentina precisa(m) ser mencionados no
  momento da entrega no balcão de atendimento, tendo em vista Acordo sobre
  Legalização em Documentos firmado com o Brasil;

  g) uma vez entregue(s) pessoalmente no balcão, contra recebimento de
  protocolo numerado, o(s) documento(s) deve(m) ser retirado(s)
  preferencialmente pela mesma pessoa, para sua necessária conferência. O(s)
  documento(s) recebido(s) no balcão não pode(m) ser devolvidos pela via
  postal.




2) Via postal – enviando-o via postal – CORREIOS, DHL etc, para o Setor de
   Legalização de Documentos do Ministério das Relações Exteriores em Brasília,
   DF ou no caso de documentos emitidos nos respectivos estados ou em estados
   sob suas jurisdições, aos Escritórios Regionais de São Paulo (ERESP), Rio de
   Janeiro (ERERIO) e Florianópolis (ERESC)



        Ao remeter documentos pela via postal é importante observar os requisitos abaixo:



   a)    escrever carta         informal     legível   (preferencialmente       à    máquina)
        mencionando:
1) o tipo;

        2) a quantidade;

        3) o país para onde se destinam os documentos a serem legalizados;

        4) nome e endereço completo com indicação do CEP do destinatário; e

        5) número telefônico ou endereço eletrônico para eventual contato;

    b) efetuada a legalização, a devolução do(s) documento(s) é feita por via
      postal registrada, paga pelo MRE. Para sua recepção, alguém deverá estar
      presente no endereço fornecido.

c) o prazo de devolução dos documentos pela via postal é de trinta (30) a quarenta (40) dias. A data de
    recebimento na Carteira de Entrada, DCA, MRE, da documentação remetida pode ser verificada na
    página eletrônica da empresa prestadora do serviço contratado (Correios, DHL).

   ATENÇÃO:        a   DAC     tem   recebido    de   volta   muita   documentação     postada,   seja:

   1)        pela       ausência    do       destinatário     no      endereço              fornecido;
   2)       por      estar      o   endereço       fornecido     incompleto    ou              errado;
   3) por ser desconhecido (dos CORREIOS) o endereço fornecido.



Veja a lista nominal dos(as) destinatários(as), os(a) quais, por um dos motivos acima enumerados,
                      não puderam ter devolvidos seus respectivos documentos.




   III – Custos:



   É inteiramente gratuito o procedimento de legalização em documentos pelo
   Setor de Legalização da DAC e dos Escritórios Regionais do MRE.



    IV – Prazos de processamento e devolução:



   1) Balcão de atendimento - Para os documentos recebidos no balcão de
   atendimento: vinte e quatro (24) horas (dia útil seguinte ao da recepção), para
   o máximo de quinze (15) documentos apresentados por pessoa/dia. O
   portador de até três (3) documentos poderá recebê-los legalizados no mesmo
   dia.
2) Via postal - de trinta (30) a quarenta (40) dias.




V – Orientação quanto a documentos a serem legalizados:




OBS: para serem legalizados, quaisquer documentos apresentados necessitam
estar em bom estado de conservação e legibilidade.



a) o Ministério das Relações Exteriores não legaliza documentos expedidos em
   outros países. Estes devem ser legalizados no Consulado ou Setor Consular
   da Embaixada do Brasil no país onde o documento teve origem;

b) cópias de documentos estrangeiros não são legalizadas pelo MRE, mas
  podem ser autenticadas junto à representação Diplomática ou Consular do
  país onde foi expedido o documento;

c) apenas os documentos públicos originais feitos em Cartório dispensam, em
   princípio, o reconhecimento da assinatura do Tabelião ou Notário. Nos
   demais documentos, é necessário que se reconheça em Cartório, na via
   original, a assinatura do responsável pela sua emissão;

d) desde que estejam originalmente autenticadas por Cartório, podem ser
  legalizadas pelo MRE cópias de documentos de identificação pessoal, tais
  como carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, título de
  eleitor, CPF, certificado de dispensa de incorporação, cadernetas de
  vacinação, bem como cópias do Diário Oficial da União ou dos Estados da
  Federação, contas de água, energia elétrica e telefone;

e) a legalização em documentos destinados a menores, tais como: (1) Termo
   de Guarda, e (2) Termo de Responsabilidade de Guarda, é feita apenas em
   documentos obtidos de Juizado da Infância e da Juventude, com a
   assinatura da autoridade signatária reconhecida em Cartório;

f)        autorização de viagem de menor: para que um menor brasileiro
     viaje/retorne ao exterior desacompanhado ou acompanhado por apenas um
     dos genitores, será preciso portar o documento "autorização de viagem para
     menores" (em duas vias) ou autorização judicial (expedida pela Vara da
     Infância e da Juventude ou pela Vara de Família). Esses documentos serão
     apresentados ao agente da Polícia Federal nos aeroportos, portos, ou postos
     de fronteira no momento de embarque/saída do Território Nacional. Uma
das vias será retida pela autoridade policial e a outra ficará com o menor ou
     seu acompanhante. Essas autorizações não precisam ser legalizadas no
     MRE nem        no Consulado/Embaixada do país de destino, exceto se, por
     algum motivo, tiverem de ser apresentadas às autoridades competentes
     daquele       país     (recomenda-se         consultar      os     respectivos
     Consulados/Embaixadas, antes da viagem). Nesses casos, o documento
     deverá ter a assinatura do notário (cartório) reconhecida no MRE e,
     posteriormente, legalizado no Consulado/Embaixada do país em que será
     apresentado. No caso de autorização judicial, a firma do juiz deverá ser
     reconhecida em cartório e, posteriormente, o documento deverá passar pelo
     MRE e pelo Consulado/Embaixada do país de destino. Como emitir o
     documento no Brasil: o documento, produzido pelo próprio interessado,
     deverá atender às exigências da Resolução nr. 74/2009, do Conselho
     Nacional de Justiça e deverá ser assinado pelo genitor (es) / responsável
     (eis), que autoriza (m) a viagem, na presença de um notário público
     (cartório), a fim de que seja efetivado um reconhecimento de firma por
     autenticidade. Ccaso necessário, o documento também poderá ser expedido
     pela Vara da Infância e da Juventude ou pela Vara de Família. Como emitir
     o documento no exterior: As informações para a emissão/legalização de
     "Autorização de Viagem de Menor" no exterior, poderão ser obtidas nas
     páginas dos Consulados/Embaixadas do Brasil no Portal Consular:
     www.portalconsular.mre.gov.br.




g) no que diz respeito a cópias autenticadas de documentos que não tenham
  sido lavrados em Cartório, são legalizadas aquelas extraídas de documentos
  que tiveram a firma do responsável pela sua emissão previamente
  reconhecida na via original pelo Cartório;

h)     para que sejam legalizados programas curriculares ou conteúdo
     programático de cursos de nível superior, é necessária a apresentação de
     DECLARAÇÃO (conforme modelo anexo), assinada pela autoridade escolar,
     com firma reconhecida em Cartório que deve ser anexada ao conjunto de
     documentos;


i) em razão da finalidade legal estabelecida para documentos tais como
procurações, atestados de antecedentes criminais ou certidões negativas,
serão legalizadas apenas as vias originais reconhecidas em cartório destes
documentos;

j) os documentos emitidos pela via eletrônica, tais como (1) comprovante de
declaração de IRPF, (2) declarações de inscrição no CNPJ ou CPF, (3) Certidão
Positiva ou Certidão Negativa de Débitos emitidas pela Receita Federal ou
Secretarias de Finanças estaduais e (4) Certificado de Regularidade do FGTS-
CRF emitido pela CEF, não trazem a assinatura do responsável pela sua
emissão. Neste caso, o próprio interessado (pessoa física ou jurídica) pode
assinar e reconhecer em Cartório sua assinatura para obter a legalização do
documento;
k) para serem legalizados, determinados documentos emitidos pela via
eletrônica precisam vir anexados da sua respectiva confirmação de
autenticidade, conforme geralmente informado no item "observações" destes
documentos. Podem também ser levados a Cartório para CERTIFICAÇÃO (e
não autenticação), conforme a Lei nº 8.935/94, art. 6º, inciso III;


l) não se podem legalizar documentos plastificados uma vez que a legalização
   é processada diretamente no documento por carimbo em tinta;

m) a legalização em cópia autenticada, que acompanha a via original do
  documento, fica limitada a dois (2)exemplares;

n) com exceção de cópias de Procurações, as cópias de documentos lavrados
   em Cartório, tais como Certidões de Nascimento, Casamento, Óbito e
   Escrituras Públicas de Declaração, precisam estar originalmente
   autenticadas pelo Cartório para serem legalizadas;

o) cópias de documentos públicos nas quais consta somente o reconhecimento
   de firma efetuada no original do documento, precisam ainda estar
   autenticadas pelo Cartório para que sejam legalizadas;

p) para que possam ser legalizadas cópias de documentos extraídas dos
  originais de processos e/ou sentenças judiciais, todas as suas páginas
  deverão ser autenticadas pelo correspondente Cartório Judicial, seguido do
  reconhecimento em cartório da assinatura do(a) responsável pela
  autenticação.

q) para informações sobre Tradutores Públicos Juramentados, clique aqui.




       (i) a maioria dos Tradutores Juramentados do DF têm cartão autógrafo (assinaturas
e rubricas) depositado no Setor de Legalização da DAC, dispensando, assim,
reconhecimento de firma em Cartório. Já os sediados em outros estados precisam ter
suas assinaturas reconhecidas em Cartório ou, alternativamente, remeter seus
respectivos cartões autógrafo ao Setor de Legalização da DAC, no MRE;

       (ii) é necessário consultar a Embaixada ou Consulado do país no qual os
documentos brasileiros serão apresentados para saber se as traduções feitas por
tradutores juramentados brasileiros são aceitas no país de destino. (A Espanha, por
exemplo só aceita traduções feitas por tradutores juramentados espanhóis).



r) para ter validade no Brasil, o documento estrangeiro é legalizado na
repartição Consular ou Diplomática do Brasil acreditada no país onde se
origina. Neste caso, ao ser apresentado no Brasil, o documento estrangeiro
cumpre esta única finalidade e não pode ser novamente legalizado pelo MRE
no Brasil para surtir efeito em terceiros países.


s) para poder efetuar a legalização de documento já legalizado por Escritório
Regional do MRE, a Embaixada ou Consulado estrangeiro deve solicitar
formalmente ao Setor de Legalização da DAC-MRE, em Brasília, a remessa do
Cartão autógrafo contendo os espécimes de assinaturas e rubricas do servidor
que o firmou.

t) a validade da legalização efetuada em qualquer documento estará sempre
de acordo com a validade temporal nele expressa. Caso não exista menção a
esta validade, a legalização estará válida no decorrer da vida útil do
documento.

u) Cartas Rogatórias são processadas junto ao Departamento de Recuperação
de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI - do Ministério da Justiça.
(Dec. 3.689, art. 783 do CPP). Ali constatadas a necessidade de serem
legalizadas, devem ser encaminhadas à Divisão de Cooperação Jurídica
Internacional (DCJI) do MRE.

DRCI - MJ
SCN Quadra 6 Bloco A
Edifício Venâncio 3000 (Shopping ID)
2o andar
Brasília - DF 70716-900

E-mail: drci-cgci@mj.govbr
Telefone para atendimento: 61) 2025-8919

DCJI - MRE
E-mail: dcji@mre.gov.br
Telefone para atendimento: 61) 3411-9056/9062




            Observação: o presente texto está sujeito a alterações.

    Para maiores informações, contatar o Setor de Legalização da DAC pelo
                  endereço eletrônico: legalizar@mre.gov.br




                                 Brasília - DF
Setor de Legalização de Documentos
                            Divisão de Assistência Consular (DAC)
                              Ministério das Relações Exteriores
                              Esplanada dos Ministérios – Bloco H
                                         Anexo I – Térreo
                                  Brasília – DF CEP: 70170-900
                                  E-mail: legalizar@mre.gov.br
                                          Fax: 3411-8800



                                          Esclarecimentos

a) Reconhecimento de firma: processo pelo qualCartório de Ofícios e Notas ou Notário Público
   reconhece, por autenticidade ou semelhança, a assinatura do responsável pela emissão de um
   documento;

b)     Autenticação de cópia: procedimento pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou Notário
     Público atesta a fiel reprodução (cópia) de um documento;

c) Legalização consular: reconhecimento por funcionário consular brasileiro no exterior ou pelo
    funcionário consular estrangeiro no Brasil de assinatura em documentos;

     d) Legalização: reconhecimento, por cortesia, pelo Ministério das
       Relações Exteriores (Brasil), de assinatura aposta em documento
       previamente emitido ou reconhecido em cartório nacional. As
       informações a seguir dizem respeito especificamente a esse
       processo.




                ENDEREÇOS DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO MRE



                            Escritório Regional de São Paulo (ERESP)
                                       Setor de Legalização
                        Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1297, 2o andar.

                          Cidade Monções - São Paulo - SP
                                  CEP: 04571-010
                             Telefone: (11) 5103-2149
                                Fax: (11) 5505-0246
             E-mail: legalizar.eresp@mre.gov.br ou eresp@mre.gov.br
Rio de Janeiro - RJ

                     Escritório Regional do Rio de Janeiro (ERERIO)
                                      Setor Consular
                                Av. Marechal Floriano, 196
                           CEP 20080-020, Rio de Janeiro – RJ
                        Telefones: (21) 2263-7074 e (21) 2253-8324
                                    Fax: (21) 2263-1462
                           E-mail: ererioac@connection.com.br

                                  Belo Horizonte - MG



              Escritório Regional de Minas Gerais (EREMINAS)

                         Rua Timbiras, 1200, 8o andar, sala 810
                              Edifício Minas Trade Center
                          CEP 30140-060, Belo Horizonte – MG
                        Telefones: (31) 3213-3008 e (31) 3213-9834
                                    Fax: 31) 3213-9835
                           E-mail: ereminas@ereminas.org.br
                                  www.ereminas.org.br

                                   Florianópolis - SC



               Escritório Regional de Santa Catarina (ERESC)

                           Avenida Rio Branco, 387, 5o andar
                                  Edifício Rio Branco
                           CEP 88015-201, Florianópolis – SC
                               Telefones: (48) 3224-7808
                                 Fax: (48) 3224-7808

                             E-mail: eresc@th.com.br



Fonte:
http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/legalizacao-em-documentos

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Legalização de documentos no Brasil: requisitos e procedimentos

  • 1. LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO BRASIL As informações a seguir apresentam conceitos e orientações básicas quanto as formalidades necessárias para habilitar um documento brasileiro emitido ou reconhecido em cartório no Brasil a produzir efeitos no exterior. Setor de Legalização de Documentos Divisão de Assistência Consular (DAC) Ministério das Relações Exteriores Esplanada dos Ministérios – Bloco H Anexo I – Térreo Brasília – DF CEP: 70170-900 E-mail: legalizar@mre.gov.br Fax: 3411-8800 OBS: Os Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores também aptos a realizar a legalização de documentos estão localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina. Para obter endereços dos demais Escritórios Regionais do MRE clique aqui. I – O que é a legalização de documentos? Por legalização de documentos se entende o processo pelo qual o Ministério das Relações Exteriores (MRE) reconhece, por cortesia, assinaturas em documentos públicos feitos no Brasil, para posterior procedimento da legalização consular nas representações diplomáticas e consulares estrangeiras dos países para onde se destinam tais documentos. Atenção para a diferença de significado nos termos: Reconhecimento de firma, Autenticação de cópia, Legalização consular e Legalização. II – Como obter legalização de documentos: Há duas maneiras de se legalizar um documento: 1) Pessoalmente - apresentando-o no balcão de atendimento do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF, ou, no caso de documentos emitidos nos respectivos Estados, ou em Estados sob suas jurisdições, nos Escritórios Regionais do Rio de Janeiro(RJ), de Belo Horizonte (MG) e de Florianópolis (SC). Ao solicitar atendimento no balcão do Setor de Legalização, é importante observar as seguintes informações:
  • 2. a) horário de atendimento ao público: das 09:30 às 12:30 horas; b) as informações pertinentes aos documentos a serem apresentados pelo interessado para uma finalidade específica (quais, quantos, tipo, validade) devem ser obtidas junto a Embaixada ou Consulado do país para onde se destinam os documentos; c) para o retorno em 24 horas, o Setor de Legalização recebe o máximo de quinze (15) documentos apresentados por pessoa/dia. Acima dessa quantidade, aplica-se o critério da correspondência de mais 24 horas para cada lote de 15 documentos; d) entrega-se apenas um (1) número de protocolo para cada pessoa; e) qualquer pessoa, inclusive despachante contratado, pode representar o interessado para entrega e retirada de documentos no balcão de atendimento do Setor de Legalização da DAC, MRE, sem a necessidade da apresentação de cédula de identidade ou procuração. O Setor de Legalização, entretanto, não faz recomendação a quaisquer serviços de despachantes; f) documento(s) destinado(s) à Argentina precisa(m) ser mencionados no momento da entrega no balcão de atendimento, tendo em vista Acordo sobre Legalização em Documentos firmado com o Brasil; g) uma vez entregue(s) pessoalmente no balcão, contra recebimento de protocolo numerado, o(s) documento(s) deve(m) ser retirado(s) preferencialmente pela mesma pessoa, para sua necessária conferência. O(s) documento(s) recebido(s) no balcão não pode(m) ser devolvidos pela via postal. 2) Via postal – enviando-o via postal – CORREIOS, DHL etc, para o Setor de Legalização de Documentos do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF ou no caso de documentos emitidos nos respectivos estados ou em estados sob suas jurisdições, aos Escritórios Regionais de São Paulo (ERESP), Rio de Janeiro (ERERIO) e Florianópolis (ERESC) Ao remeter documentos pela via postal é importante observar os requisitos abaixo: a) escrever carta informal legível (preferencialmente à máquina) mencionando:
  • 3. 1) o tipo; 2) a quantidade; 3) o país para onde se destinam os documentos a serem legalizados; 4) nome e endereço completo com indicação do CEP do destinatário; e 5) número telefônico ou endereço eletrônico para eventual contato; b) efetuada a legalização, a devolução do(s) documento(s) é feita por via postal registrada, paga pelo MRE. Para sua recepção, alguém deverá estar presente no endereço fornecido. c) o prazo de devolução dos documentos pela via postal é de trinta (30) a quarenta (40) dias. A data de recebimento na Carteira de Entrada, DCA, MRE, da documentação remetida pode ser verificada na página eletrônica da empresa prestadora do serviço contratado (Correios, DHL). ATENÇÃO: a DAC tem recebido de volta muita documentação postada, seja: 1) pela ausência do destinatário no endereço fornecido; 2) por estar o endereço fornecido incompleto ou errado; 3) por ser desconhecido (dos CORREIOS) o endereço fornecido. Veja a lista nominal dos(as) destinatários(as), os(a) quais, por um dos motivos acima enumerados, não puderam ter devolvidos seus respectivos documentos. III – Custos: É inteiramente gratuito o procedimento de legalização em documentos pelo Setor de Legalização da DAC e dos Escritórios Regionais do MRE. IV – Prazos de processamento e devolução: 1) Balcão de atendimento - Para os documentos recebidos no balcão de atendimento: vinte e quatro (24) horas (dia útil seguinte ao da recepção), para o máximo de quinze (15) documentos apresentados por pessoa/dia. O portador de até três (3) documentos poderá recebê-los legalizados no mesmo dia.
  • 4. 2) Via postal - de trinta (30) a quarenta (40) dias. V – Orientação quanto a documentos a serem legalizados: OBS: para serem legalizados, quaisquer documentos apresentados necessitam estar em bom estado de conservação e legibilidade. a) o Ministério das Relações Exteriores não legaliza documentos expedidos em outros países. Estes devem ser legalizados no Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde o documento teve origem; b) cópias de documentos estrangeiros não são legalizadas pelo MRE, mas podem ser autenticadas junto à representação Diplomática ou Consular do país onde foi expedido o documento; c) apenas os documentos públicos originais feitos em Cartório dispensam, em princípio, o reconhecimento da assinatura do Tabelião ou Notário. Nos demais documentos, é necessário que se reconheça em Cartório, na via original, a assinatura do responsável pela sua emissão; d) desde que estejam originalmente autenticadas por Cartório, podem ser legalizadas pelo MRE cópias de documentos de identificação pessoal, tais como carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, título de eleitor, CPF, certificado de dispensa de incorporação, cadernetas de vacinação, bem como cópias do Diário Oficial da União ou dos Estados da Federação, contas de água, energia elétrica e telefone; e) a legalização em documentos destinados a menores, tais como: (1) Termo de Guarda, e (2) Termo de Responsabilidade de Guarda, é feita apenas em documentos obtidos de Juizado da Infância e da Juventude, com a assinatura da autoridade signatária reconhecida em Cartório; f) autorização de viagem de menor: para que um menor brasileiro viaje/retorne ao exterior desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos genitores, será preciso portar o documento "autorização de viagem para menores" (em duas vias) ou autorização judicial (expedida pela Vara da Infância e da Juventude ou pela Vara de Família). Esses documentos serão apresentados ao agente da Polícia Federal nos aeroportos, portos, ou postos de fronteira no momento de embarque/saída do Território Nacional. Uma
  • 5. das vias será retida pela autoridade policial e a outra ficará com o menor ou seu acompanhante. Essas autorizações não precisam ser legalizadas no MRE nem no Consulado/Embaixada do país de destino, exceto se, por algum motivo, tiverem de ser apresentadas às autoridades competentes daquele país (recomenda-se consultar os respectivos Consulados/Embaixadas, antes da viagem). Nesses casos, o documento deverá ter a assinatura do notário (cartório) reconhecida no MRE e, posteriormente, legalizado no Consulado/Embaixada do país em que será apresentado. No caso de autorização judicial, a firma do juiz deverá ser reconhecida em cartório e, posteriormente, o documento deverá passar pelo MRE e pelo Consulado/Embaixada do país de destino. Como emitir o documento no Brasil: o documento, produzido pelo próprio interessado, deverá atender às exigências da Resolução nr. 74/2009, do Conselho Nacional de Justiça e deverá ser assinado pelo genitor (es) / responsável (eis), que autoriza (m) a viagem, na presença de um notário público (cartório), a fim de que seja efetivado um reconhecimento de firma por autenticidade. Ccaso necessário, o documento também poderá ser expedido pela Vara da Infância e da Juventude ou pela Vara de Família. Como emitir o documento no exterior: As informações para a emissão/legalização de "Autorização de Viagem de Menor" no exterior, poderão ser obtidas nas páginas dos Consulados/Embaixadas do Brasil no Portal Consular: www.portalconsular.mre.gov.br. g) no que diz respeito a cópias autenticadas de documentos que não tenham sido lavrados em Cartório, são legalizadas aquelas extraídas de documentos que tiveram a firma do responsável pela sua emissão previamente reconhecida na via original pelo Cartório; h) para que sejam legalizados programas curriculares ou conteúdo programático de cursos de nível superior, é necessária a apresentação de DECLARAÇÃO (conforme modelo anexo), assinada pela autoridade escolar, com firma reconhecida em Cartório que deve ser anexada ao conjunto de documentos; i) em razão da finalidade legal estabelecida para documentos tais como procurações, atestados de antecedentes criminais ou certidões negativas, serão legalizadas apenas as vias originais reconhecidas em cartório destes documentos; j) os documentos emitidos pela via eletrônica, tais como (1) comprovante de declaração de IRPF, (2) declarações de inscrição no CNPJ ou CPF, (3) Certidão Positiva ou Certidão Negativa de Débitos emitidas pela Receita Federal ou Secretarias de Finanças estaduais e (4) Certificado de Regularidade do FGTS- CRF emitido pela CEF, não trazem a assinatura do responsável pela sua emissão. Neste caso, o próprio interessado (pessoa física ou jurídica) pode assinar e reconhecer em Cartório sua assinatura para obter a legalização do documento;
  • 6. k) para serem legalizados, determinados documentos emitidos pela via eletrônica precisam vir anexados da sua respectiva confirmação de autenticidade, conforme geralmente informado no item "observações" destes documentos. Podem também ser levados a Cartório para CERTIFICAÇÃO (e não autenticação), conforme a Lei nº 8.935/94, art. 6º, inciso III; l) não se podem legalizar documentos plastificados uma vez que a legalização é processada diretamente no documento por carimbo em tinta; m) a legalização em cópia autenticada, que acompanha a via original do documento, fica limitada a dois (2)exemplares; n) com exceção de cópias de Procurações, as cópias de documentos lavrados em Cartório, tais como Certidões de Nascimento, Casamento, Óbito e Escrituras Públicas de Declaração, precisam estar originalmente autenticadas pelo Cartório para serem legalizadas; o) cópias de documentos públicos nas quais consta somente o reconhecimento de firma efetuada no original do documento, precisam ainda estar autenticadas pelo Cartório para que sejam legalizadas; p) para que possam ser legalizadas cópias de documentos extraídas dos originais de processos e/ou sentenças judiciais, todas as suas páginas deverão ser autenticadas pelo correspondente Cartório Judicial, seguido do reconhecimento em cartório da assinatura do(a) responsável pela autenticação. q) para informações sobre Tradutores Públicos Juramentados, clique aqui. (i) a maioria dos Tradutores Juramentados do DF têm cartão autógrafo (assinaturas e rubricas) depositado no Setor de Legalização da DAC, dispensando, assim, reconhecimento de firma em Cartório. Já os sediados em outros estados precisam ter suas assinaturas reconhecidas em Cartório ou, alternativamente, remeter seus respectivos cartões autógrafo ao Setor de Legalização da DAC, no MRE; (ii) é necessário consultar a Embaixada ou Consulado do país no qual os documentos brasileiros serão apresentados para saber se as traduções feitas por tradutores juramentados brasileiros são aceitas no país de destino. (A Espanha, por exemplo só aceita traduções feitas por tradutores juramentados espanhóis). r) para ter validade no Brasil, o documento estrangeiro é legalizado na repartição Consular ou Diplomática do Brasil acreditada no país onde se origina. Neste caso, ao ser apresentado no Brasil, o documento estrangeiro cumpre esta única finalidade e não pode ser novamente legalizado pelo MRE
  • 7. no Brasil para surtir efeito em terceiros países. s) para poder efetuar a legalização de documento já legalizado por Escritório Regional do MRE, a Embaixada ou Consulado estrangeiro deve solicitar formalmente ao Setor de Legalização da DAC-MRE, em Brasília, a remessa do Cartão autógrafo contendo os espécimes de assinaturas e rubricas do servidor que o firmou. t) a validade da legalização efetuada em qualquer documento estará sempre de acordo com a validade temporal nele expressa. Caso não exista menção a esta validade, a legalização estará válida no decorrer da vida útil do documento. u) Cartas Rogatórias são processadas junto ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI - do Ministério da Justiça. (Dec. 3.689, art. 783 do CPP). Ali constatadas a necessidade de serem legalizadas, devem ser encaminhadas à Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) do MRE. DRCI - MJ SCN Quadra 6 Bloco A Edifício Venâncio 3000 (Shopping ID) 2o andar Brasília - DF 70716-900 E-mail: drci-cgci@mj.govbr Telefone para atendimento: 61) 2025-8919 DCJI - MRE E-mail: dcji@mre.gov.br Telefone para atendimento: 61) 3411-9056/9062 Observação: o presente texto está sujeito a alterações. Para maiores informações, contatar o Setor de Legalização da DAC pelo endereço eletrônico: legalizar@mre.gov.br Brasília - DF
  • 8. Setor de Legalização de Documentos Divisão de Assistência Consular (DAC) Ministério das Relações Exteriores Esplanada dos Ministérios – Bloco H Anexo I – Térreo Brasília – DF CEP: 70170-900 E-mail: legalizar@mre.gov.br Fax: 3411-8800 Esclarecimentos a) Reconhecimento de firma: processo pelo qualCartório de Ofícios e Notas ou Notário Público reconhece, por autenticidade ou semelhança, a assinatura do responsável pela emissão de um documento; b) Autenticação de cópia: procedimento pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou Notário Público atesta a fiel reprodução (cópia) de um documento; c) Legalização consular: reconhecimento por funcionário consular brasileiro no exterior ou pelo funcionário consular estrangeiro no Brasil de assinatura em documentos; d) Legalização: reconhecimento, por cortesia, pelo Ministério das Relações Exteriores (Brasil), de assinatura aposta em documento previamente emitido ou reconhecido em cartório nacional. As informações a seguir dizem respeito especificamente a esse processo. ENDEREÇOS DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO MRE Escritório Regional de São Paulo (ERESP) Setor de Legalização Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1297, 2o andar. Cidade Monções - São Paulo - SP CEP: 04571-010 Telefone: (11) 5103-2149 Fax: (11) 5505-0246 E-mail: legalizar.eresp@mre.gov.br ou eresp@mre.gov.br
  • 9. Rio de Janeiro - RJ Escritório Regional do Rio de Janeiro (ERERIO) Setor Consular Av. Marechal Floriano, 196 CEP 20080-020, Rio de Janeiro – RJ Telefones: (21) 2263-7074 e (21) 2253-8324 Fax: (21) 2263-1462 E-mail: ererioac@connection.com.br Belo Horizonte - MG Escritório Regional de Minas Gerais (EREMINAS) Rua Timbiras, 1200, 8o andar, sala 810 Edifício Minas Trade Center CEP 30140-060, Belo Horizonte – MG Telefones: (31) 3213-3008 e (31) 3213-9834 Fax: 31) 3213-9835 E-mail: ereminas@ereminas.org.br www.ereminas.org.br Florianópolis - SC Escritório Regional de Santa Catarina (ERESC) Avenida Rio Branco, 387, 5o andar Edifício Rio Branco CEP 88015-201, Florianópolis – SC Telefones: (48) 3224-7808 Fax: (48) 3224-7808 E-mail: eresc@th.com.br Fonte: http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/legalizacao-em-documentos