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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão<br />SPU – Secretaria do Patrimonio da União<br />http://www.mp.gov.br/secretaria.asp?sec=9<br />MISSÃO<br />Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental em harmonia com a função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos para a Nação.<br />PATRIMÔNIO DA UNIÃO<br />Administrar o Patrimônio da União: este é mais um dos grandes desafios do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que passou a ter em sua estrutura a Secretaria do Patrimônio da União, antes pertencente ao Ministério da Fazenda.<br />O patrimônio, de natureza tão diversificada, está composto por imóveis próprios nacionais e terrenos de marinha, áreas de preservação permanente, terras indígenas, florestas nacionais, terras devolutas, áreas de fronteira e bens de uso comum.<br />Por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, o Ministério tem condições de contribuir para amenizar os problemas sociais existentes em nosso País, preocupação constante do Governo Federal, influindo diretamente em questões relacionadas com a geração de emprego e renda.<br />Programa de ocupação da orla brasileira e implantação de projetos turísticos, em parceria com outros Órgãos das esferas federal, estadual e municipal, prestigiando a conservação ambiental, tendo como diretriz a valorização dos imóveis da União, também é prioridade da Secretaria do Patrimônio da União.<br />PARCERIA COM ESTADOS OU MUNICÍPIOS<br />No âmbito das Gerências de Áreas de Cadastramento e Demarcação e de Empreendimentos Sociais poderão ser desenvolvidas em parceria com Estados ou municípios, atividades de identificação, demarcação, cadastramento, levantamentos cartográficos e fiscalização em áreas de domínio da União, bem como de regularização de ocupação de imóveis da União.<br />As parcerias poderão ser viabilizadas mediante a formalização de convênios ou contratos, abrangendo as atividades de interesse das partes, com apresentação do projeto prévio.<br />Sobre áreas de domínio da União podem ser implementadas diversas atividades, tais como empreendimentos turísticos (hotéis, hotéis de selva, complexos náuticos, marinas, embarcadouros, quiosques, projetos de lazer na orla), industriais, comerciais e outros de interesse econômico nacional (como aqüicultura, atividades pesqueiras e extrativistas) ou estratégico nacional (como oleodutos, gasodutos, emissários submarinos, portos, estradas, pontes, instalações marítimas diversas e áreas destinadas à pesquisa).<br />Atendendo interesse público local, podem ser afetados aos Municípios, aos seus órgãos vinculados, ou a entidades com finalidade social ou assistencial, imóveis da União para a instalação de creches, escolas, áreas de lazer comunitárias, hospitais, postos de saúde, estabelecimentos culturais, áreas para implantação de infra-estrutura e projetos urbanísticos, vias, praças e postos salva-vidas.<br />RECEITAS PATRIMONIAIS<br />Em decorrência da utilização de imóveis da União são devidas as receitas patrimoniais abaixo referidas, segundo a natureza da atividade empreendida no imóvel da União.<br />Foro<br />Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% (seis décimos por cento) do valor de avaliação do terreno da União.<br />Taxas de Ocupação<br />A taxa de ocupação de terrenos da União, calculada sobre o valor de avaliação do terreno da União, corresponde aos seguintes percentuais:<br />a) 2% (dois por cento) para as ocupações já inscritas e para aquelas cuja inscrição seja requerida, à SPU, até 30 de setembro de 1988; e<br />b) 5% (cinco por cento) para as ocupações cuja inscrição seja requerida ou promovida ex-offício, a partir de 1º de outubro de 1988.<br />Laudêmios<br />Dependerá do prévio recolhimento do Laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do terreno e das benfeitorias existentes, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias nele construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos.<br />Multas por Aterro ou Construção Ilegal<br />A realização de aterros para a formação de acrescidos de marinha ou nas margens de lagos, rios e ilhas fluviais e lacustres de propriedade da União, sem prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, importará:<br />a) na remoção do aterro ou demolição das eventuais benfeitorias, à conta de quem as tiver efetuado;<br />b) na automática aplicação de multa mensal equivalente a R$ 30,00 (trinta reais), atualizados anualmente em 1º de janeiro de cada ano, mediante Portaria do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, para cada metro quadrado de área aterrada ou construída, que será cobrada em dobro após trinta dias da notificação, pelo correio ou por edital, se o infrator não tiver removido o aterro ou demolido a construção.<br />Isenção<br />Estão isentas de foros e taxas de ocupação, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes, assim entendidas aquelas cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (parâmetro definido em lei), desde que requeiram tal benefício no correspondente exercício.<br />OS TERRENOS DE MARINHA<br />Terrenos de marinha correspondem à faixa de 33 metros a contar da linha de preamar média do ano de 1831.<br />Portanto, os terrenos da União são identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado de situação da costa brasileira naquele ano.<br />Os terrenos que se formaram a partir da linha de preamar média do referido ano. em direção ao mar, tanto os aterros como aqueles resultantes do recuo do mar no tempo, são denominados acrescidos de marinha, que também são áreas de domínio da União.<br />Parte da linha de preamar média do ano de 1831 ainda não se encontra demarcada no litoral brasileiro, resultando dessa circunstância muitas ocorrências de títulos outorgados por terceiros com superposição de áreas, atingindo eventualmente área de domínio da União.<br />Por isso, todo o cidadão deve e pode consultar a Gerência Regional de seu Estado, para verificar a situação dominial de imóvel que pretende adquirir, sempre que localizado próximo às praias.<br />As Gerências Regionais dispõem de mapas e materiais cartográficos que indicam a área de domínio da União.<br />ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<br />Secretaria de Patrimônio da União - SPU visando à melhoria de seu processo de planejamento estratégico, alterou a estrutura em 19.01.2005.<br />A nova estrutura passou a ser constituída por 27 Gerências Regionais do Patrimônio da União - GRPU, além de uma chefia de Gabinete, um Departamento de Legislação Patrimonial e 6 Coordenações-Gerais que compõem o Órgão Central da SPU.<br />SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SPU/RJ)Superintendente - MARINA ESTEVESSubstituto - JANE SANTOSAv. Presidente Antônio Carlos, nº 375 - 5º andar, sala 514Castelo-RJ - CEP: 20.020-010E-mail: grpurj@spu.planejamento.gov.br Tel: 55 (21) 3805-2503/2500/2501 - Fax: 55 (21) 3805-2516/2505 <br />O atendimento ocorre presencialmente de 2ª a 6ª de 10 às 16h.<br />Fui orientado a levar o Requerimento de Inscrição de Ocupação preenchido além de alguma documentação que ateste a ocupação do espaço pela colônia de pescadores.<br />Mauricio Duppré<br />SOMA<br />
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  • 1. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão<br />SPU – Secretaria do Patrimonio da União<br />http://www.mp.gov.br/secretaria.asp?sec=9<br />MISSÃO<br />Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental em harmonia com a função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos para a Nação.<br />PATRIMÔNIO DA UNIÃO<br />Administrar o Patrimônio da União: este é mais um dos grandes desafios do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que passou a ter em sua estrutura a Secretaria do Patrimônio da União, antes pertencente ao Ministério da Fazenda.<br />O patrimônio, de natureza tão diversificada, está composto por imóveis próprios nacionais e terrenos de marinha, áreas de preservação permanente, terras indígenas, florestas nacionais, terras devolutas, áreas de fronteira e bens de uso comum.<br />Por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, o Ministério tem condições de contribuir para amenizar os problemas sociais existentes em nosso País, preocupação constante do Governo Federal, influindo diretamente em questões relacionadas com a geração de emprego e renda.<br />Programa de ocupação da orla brasileira e implantação de projetos turísticos, em parceria com outros Órgãos das esferas federal, estadual e municipal, prestigiando a conservação ambiental, tendo como diretriz a valorização dos imóveis da União, também é prioridade da Secretaria do Patrimônio da União.<br />PARCERIA COM ESTADOS OU MUNICÍPIOS<br />No âmbito das Gerências de Áreas de Cadastramento e Demarcação e de Empreendimentos Sociais poderão ser desenvolvidas em parceria com Estados ou municípios, atividades de identificação, demarcação, cadastramento, levantamentos cartográficos e fiscalização em áreas de domínio da União, bem como de regularização de ocupação de imóveis da União.<br />As parcerias poderão ser viabilizadas mediante a formalização de convênios ou contratos, abrangendo as atividades de interesse das partes, com apresentação do projeto prévio.<br />Sobre áreas de domínio da União podem ser implementadas diversas atividades, tais como empreendimentos turísticos (hotéis, hotéis de selva, complexos náuticos, marinas, embarcadouros, quiosques, projetos de lazer na orla), industriais, comerciais e outros de interesse econômico nacional (como aqüicultura, atividades pesqueiras e extrativistas) ou estratégico nacional (como oleodutos, gasodutos, emissários submarinos, portos, estradas, pontes, instalações marítimas diversas e áreas destinadas à pesquisa).<br />Atendendo interesse público local, podem ser afetados aos Municípios, aos seus órgãos vinculados, ou a entidades com finalidade social ou assistencial, imóveis da União para a instalação de creches, escolas, áreas de lazer comunitárias, hospitais, postos de saúde, estabelecimentos culturais, áreas para implantação de infra-estrutura e projetos urbanísticos, vias, praças e postos salva-vidas.<br />RECEITAS PATRIMONIAIS<br />Em decorrência da utilização de imóveis da União são devidas as receitas patrimoniais abaixo referidas, segundo a natureza da atividade empreendida no imóvel da União.<br />Foro<br />Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% (seis décimos por cento) do valor de avaliação do terreno da União.<br />Taxas de Ocupação<br />A taxa de ocupação de terrenos da União, calculada sobre o valor de avaliação do terreno da União, corresponde aos seguintes percentuais:<br />a) 2% (dois por cento) para as ocupações já inscritas e para aquelas cuja inscrição seja requerida, à SPU, até 30 de setembro de 1988; e<br />b) 5% (cinco por cento) para as ocupações cuja inscrição seja requerida ou promovida ex-offício, a partir de 1º de outubro de 1988.<br />Laudêmios<br />Dependerá do prévio recolhimento do Laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do terreno e das benfeitorias existentes, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias nele construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos.<br />Multas por Aterro ou Construção Ilegal<br />A realização de aterros para a formação de acrescidos de marinha ou nas margens de lagos, rios e ilhas fluviais e lacustres de propriedade da União, sem prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, importará:<br />a) na remoção do aterro ou demolição das eventuais benfeitorias, à conta de quem as tiver efetuado;<br />b) na automática aplicação de multa mensal equivalente a R$ 30,00 (trinta reais), atualizados anualmente em 1º de janeiro de cada ano, mediante Portaria do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, para cada metro quadrado de área aterrada ou construída, que será cobrada em dobro após trinta dias da notificação, pelo correio ou por edital, se o infrator não tiver removido o aterro ou demolido a construção.<br />Isenção<br />Estão isentas de foros e taxas de ocupação, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes, assim entendidas aquelas cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (parâmetro definido em lei), desde que requeiram tal benefício no correspondente exercício.<br />OS TERRENOS DE MARINHA<br />Terrenos de marinha correspondem à faixa de 33 metros a contar da linha de preamar média do ano de 1831.<br />Portanto, os terrenos da União são identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado de situação da costa brasileira naquele ano.<br />Os terrenos que se formaram a partir da linha de preamar média do referido ano. em direção ao mar, tanto os aterros como aqueles resultantes do recuo do mar no tempo, são denominados acrescidos de marinha, que também são áreas de domínio da União.<br />Parte da linha de preamar média do ano de 1831 ainda não se encontra demarcada no litoral brasileiro, resultando dessa circunstância muitas ocorrências de títulos outorgados por terceiros com superposição de áreas, atingindo eventualmente área de domínio da União.<br />Por isso, todo o cidadão deve e pode consultar a Gerência Regional de seu Estado, para verificar a situação dominial de imóvel que pretende adquirir, sempre que localizado próximo às praias.<br />As Gerências Regionais dispõem de mapas e materiais cartográficos que indicam a área de domínio da União.<br />ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<br />Secretaria de Patrimônio da União - SPU visando à melhoria de seu processo de planejamento estratégico, alterou a estrutura em 19.01.2005.<br />A nova estrutura passou a ser constituída por 27 Gerências Regionais do Patrimônio da União - GRPU, além de uma chefia de Gabinete, um Departamento de Legislação Patrimonial e 6 Coordenações-Gerais que compõem o Órgão Central da SPU.<br />SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SPU/RJ)Superintendente - MARINA ESTEVESSubstituto - JANE SANTOSAv. Presidente Antônio Carlos, nº 375 - 5º andar, sala 514Castelo-RJ - CEP: 20.020-010E-mail: grpurj@spu.planejamento.gov.br Tel: 55 (21) 3805-2503/2500/2501 - Fax: 55 (21) 3805-2516/2505 <br />O atendimento ocorre presencialmente de 2ª a 6ª de 10 às 16h.<br />Fui orientado a levar o Requerimento de Inscrição de Ocupação preenchido além de alguma documentação que ateste a ocupação do espaço pela colônia de pescadores.<br />Mauricio Duppré<br />SOMA<br />