1) O documento descreve o programa Brasil Mais Seguro, lançado pelo governo federal para reduzir a criminalidade violenta no país através da articulação entre sistemas de segurança pública, justiça criminal e prisional.
2) Ele explica que a Secretaria de Reforma do Judiciário tem como objetivo integrar os sistemas de justiça local com os sistemas de segurança pública e prisional para reduzir a congestão de inquéritos e processos relacionados a crimes violentos.
3) Isso é feito principalmente por meio da implement
Pesquisa Classificação Indicativa - Comportamento dos pais e filhos
Cartilha Brasil Mais Seguro
1. MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA
Seus Direitos
Sua Proteção
Sua Segurança
Brasil Mais Seguro
Secretaria de Reforma do Judiciário
SRJ
CÂMARA DE
MONITORAMENTO LOCAL
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3. BRASIL MAIS SEGURO
CÂMARA DE MONITORAMENTO LOCAL
SISTEMA DE JUSTIÇA
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4. Presidência da República
Dilma Rousseff
Ministério da Justiça
José Eduardo Cardozo
Secretaria Executiva
Márcia Pelegrini
Secretaria de Reforma do Judiciário
Flávio Crocce Caetano
Chefia de Gabinete
Wagner Augusto da Silva Costa
Departamento de Políticas Judiciárias
Kelly Oliveira de Araújo
Assessoria de Justiça Criminal e Segurança Pública
Diogo Machado de Carvalho
Liane Sodré Borges Fernandes
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5. SUMÁRIO
Apresentação 7
Brasil Mais Seguro 8
Articulação com o Sistema de Justiça Criminal 10
Atuação da Secretaria de Reforma do Judiciário 10
Implementação do Brasil Mais Seguro 12
Quem participa? 12
Etapas 12
Quem faz o quê? 12
Câmara de Monitoramento Local 14
O que é 14
Quem pode participar? 15
Como funciona? 15
Princípios orientadores 15
Relatório de Acompanhamento Mensal 15
Capacitação e Prevenção 17
Capacitação 17
Como funciona 17
Quem pode participar 17
Prevenção 17
Serviços oferecidos na Casa de Direitos 18
Outras Ações 19
Apoio ao Controle de Armas de Fogo 19
Referências 20
Abreviaturas e Siglas 21
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7. APRESENTAÇÃO
O Programa Brasil Mais Seguro, lançado em 2012 pelo Governo Federal, adota
novosparadigmasecolocaempráticaaçõesmaisefetivasnocombateàviolência
e à criminalidade no país. A construção de políticas públicas torna-se eficaz à
medida que os esforços são voltados à articulação e ao controle integrado das
atividades. Para que as ações tenham resultados efetivos é essencial que exista
a troca de experiências, a interação e a cooperação entre as esferas envolvidas.
A parceria entre os órgãos de Segurança Pública, de Justiça Criminal e do
Sistema Prisional é fundamental para priorizar os interesses públicos. Neste
sentido, o conteúdo apresentado no manual contribui para estimular a dinâmica
das relações intergovernamentais. As informações têm como objetivo apoiar
os Estados no processo de implementação da Câmara de Monitoramento de
Inquéritos e Processos Judiciais e orientar os órgãos e instituições do Sistema
de Justiça Criminal a estabelecer parâmetros para operacionalizar as ações de
proteção social.
Atuar de forma articulada na formulação e execução de políticas públicas unifica
oscomandosepossibilitaequacionarasváriasinstânciasdecontroleemresposta
às demandas sociais, fortalecendo a atividade e promovendo a celeridade da
Justiça. Do ponto de vista organizacional, trata-se de estabelecer parâmetros
para o desenvolvimento de estratégias nacionais conjuntas, ferramentas
imprescindíveis para a eficácia na prevenção e violação dos direitos humanos.
Regina Maria Filomena De Luca Miki
Secretária Nacional de Segurança Pública
Flávio Crocce Caetano
Secretário de Reforma do Judiciário
7
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8. BRASIL MAIS SEGURO
Pacto pela Redução
de Crimes Violentos
A taxa de homicídios no Brasil, em 2011,
considerando a população total, foi de 27,1
por 100 mil habitantes. Em 2010, a taxa
brasileira era a mais alta, se comparada com
os 12 países mais populosos do mundo, como
China, Índia e EUA, aproximando-se apenas
dos índices do México1
. A taxa máxima
admitida internacionalmente é de apenas 10.
Quanto às unidades da Federação, nenhuma
delas tem taxas toleráveis, e algumas chegam
a ser mais que o dobro da média nacional. O
quadro de evolução nacional (figura 1) revela
que as regiões Norte e Nordeste tiveram
um crescimento significativo da violência
nos últimos 10 anos, bem acima dos índices
registrados nas regiões Sul e Sudeste do país.
O problema da Segurança Pública é
complexo, de múltiplas causas (ex.: impunidade,
tráfico de drogas e o crime organizado etc.), e
a sua solução exige o efetivo envolvimento de
diferentes órgãos governamentais, entidades
privadas e sociedade civil. Entre as possíveis
razões estão a deficiência na gestão das
instituições de Segurança Pública, a ausência
de monitoramento e avaliação das políticas,
a carência de sistema de informações e
estatísticas confiáveis, e a baixa articulação
entre os órgãos de Segurança Pública e o
Sistema de Justiça Criminal.
1
Fonte: Mapa da Violência 2013 - Homicídios e juventude no Brasil.
Figura 1. Fonte: SIM/DATASUS, 2010. IBGE Censo, 2010.
O Programa Brasil Mais Seguro, lançado
em 2012 pelo Governo Federal, se insere num
dos oito compromissos do Plano Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da
Justiça. Seu objetivo é promover e induzir a
atuação qualificada e eficiente dos órgãos
de Segurança Pública, de Justiça Criminal
e do Sistema Prisional e, com isso, reduzir
a criminalidade e a violência no país. Suas
ações, de médio e curto prazo, constituem um
projeto prioritário, e o modelo foi desenhado
com base em políticas de segurança cidadã
recentemente implementadas em âmbito
nacional. Por meio de ações coordenadas entre
os diferentes níveis de governo, e da integração
45
40
35
30
25
20
15
10
00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste
Evolução das taxas de CVLI por 100 mil habitantes por região.
8
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9. 1. Fortalecimento do Sistema de Segurança
Pública, com o aparelhamento das unidades de
perícia forense, reestruturação das unidades
policiais especializadas em investigação de
crimes violentos, inclusive com incremento
de recursos tecnológicos de comunicação
e dados, implantação de bases móveis de
policiamento de proximidade em locais de alta
vulnerabilidade criminal e controle de armas
de fogo;
2. Articulação com o Sistema de Justiça
Criminal, por meio da realização de forças-
tarefa, instituição de mecanismos de diálogo
entre os órgãos de Segurança Pública, o
Ministério Público, a Defensoria Pública e os
respectivos Tribunais de Justiça para aumento
da celeridade processual, capacitação de
profissionaisenvolvidosnosistemaeampliação
de acesso à Justiça; e
3. Apoio ao Sistema Prisional, por meio
de investimentos em melhoria do sistema
penitenciário e redução do déficit prisional:
construção e aparelhamento de unidades
penitenciárias, educação profissional, saúde
prisional, alternativas penais etc.
e articulação com outras políticas de Segurança
Pública, o Ministério da Justiça pretende
reduzir os índices de CVLI no Brasil, atuando
prioritariamente nos Estados e regiões mais
atingidos pelo fenômeno da violência.
Você sabia?
Criminalidade Violenta Letal Intencional - CVLI é
uma classificação adotada para se referir aos crimes
de homicídio doloso, latrocínio e lesões corporais
dolosas seguidas de morte.
As ações do Brasil Mais Seguro são
formuladas em nível federal por meio da
Secretaria Nacional de Segurança Pública,
Secretaria de Reforma do Judiciário e
Departamento Penitenciário Nacional, do
Ministério da Justiça, e são acompanhadas
pela Casa Civil, da Presidência da República.
Sua implementação é realizada por meio
de parcerias entre as unidades federais, os
governos estaduais e os Sistemas de Justiça
locais, e envolvem, conforme o caso, a
transferência de recursos financeiros da União
aos entes estaduais.
SÃO TRÊS OS EIXOS DE ATUAÇÃO:
Fortalecimento do Sistema
de Segurança Pública.
(SENASP)
Apoio ao Sistema Prisional.
(DEPEN)
Articulação com o Sistema
de Justiça Criminal.
(SRJ)
9
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10. ARTICULAÇÃO
COM O SISTEMA
DE JUSTIÇA CRIMINAL
O Sistema de Justiça Criminal no Brasil
é formado pelos subsistemas de Segurança
Pública, Justiça Criminal e Execução Penal.
Assim, participam da sua estrutura diferentes
órgãos e instituições, tanto do Poder Judiciário,
quanto do Poder Executivo, nos três níveis
de governo. As Polícias, incluindo a Perícia,
o Ministério Público, a Defensoria Pública,
os Tribunais de Justiça, e as instituições
integrantes do Sistema Prisional, atuam em
uma cadeia de procedimentos autônomos e ao
mesmo tempo interdependentes, conhecida
como fluxo do Sistema de Justiça Criminal.
Conciliar esses aspectos das instituições com a
prestação de uma Justiça célere e eficiente tem
sido o desafio dos governos federal e estaduais
aoimplementarpolíticaspúblicasdeSegurança
e acesso à Justiça. A estratégia adotada é
a criação de mecanismos de articulação e
integração dos subsistemas e a instituição de
fluxos de informação entre eles, que permitam
que as diferentes competências sejam somadas
e os esforços, uma vez compartilhados, gerem
resultados mais eficientes para todo o sistema.
ATUAÇÃO DA SECRETARIA
DE REFORMA DO JUDICIÁRIO
No Poder Executivo Federal, a Secretaria de
Reforma do Judiciário - SRJ, órgão integrante
da estrutura do Ministério da Justiça,
regulamentado pelo Decreto nº 6.061, de
15 de março de 2007, tem como atribuição
institucional a promoção da articulação entre
os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
os Governos Estaduais, a Sociedade Civil e os
Organismos Internacionais, a orientação e
coordenação de ações e medidas voltadas à
melhoria dos serviços judiciários prestados aos
cidadãos e à modernização da administração
da Justiça brasileira.
Por isso, no âmbito do Programa Brasil
Mais Seguro, coube à SRJ/MJ a tarefa de
articular e integrar os Sistemas de Justiça
Locais (Ministério Público, Defensoria Pública
10
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11. Você sabia?
A atuação contínua e vocalizada dos diversos
parceiros nos três eixos apontados tem como
meta inicial a melhoria da qualidade no fluxo de
informações entre os sistemas (de Segurança,
Justiça Criminal e Prisional), impactando
diretamente na celeridade do andamento
de inquéritos e julgamento de processos,
reduzindo o congestionamento processual e,
consequentemente, a impunidade, ao tempo
em que aumenta a sensação de segurança na
sociedade.
e Tribunais de Justiça) com os Sistemas de
Segurança Pública e Prisional, com vistas à
redução dos índices de congestionamento
de inquéritos e processos judiciais estaduais
relacionados a crimes violentos, especialmente
os de homicídio. A proposta consiste em criar,
nos Estados pactuantes, uma rede integrada
entre as diversas instituições participantes do
Sistema, e gerar entre elas um fluxo qualificado
de informações.
O desafio da SRJ/MJ ao implementar o
Brasil Mais Seguro é atuar em três grandes
eixos:
GESTÃO
CAPACITAÇÃO
PREVENÇÃO
• GESTÃO - a principal ação desenvolvida
é o apoio à instalação de uma Câmara de
Monitoramento de Inquéritos e Processos;
• CAPACITAÇÃO - prevê realização de
cursos para o aperfeiçoamento da atividade
judicante, voltados para magistrados e
promotores de Justiça;
• PREVENÇÃO - contempla projetos de
ampliação do acesso à Justiça, educação para o
exercício de direitos e formação em mediação
comunitária.
11
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12. Você Sabia?
O monitoramento da implementação das
ações, durante a vigência da Cooperação, é feito
em conjunto pelas unidades federais, mediante
a utilização de mecanismos como visitas técnicas,
relatórios mensais de acompanhamento,
encontros de avaliação e outros, que possibilitem
a identificação de eventuais problemas durante o
percursoeacorreçãoderumos,quandonecessário.
• QUEM FAZ O QUÊ?
• SRJ/MJ - presta o apoio técnico e
financeiro, diretamente ou mediante parcerias
com outras instituições federais, para a
execução do programa, especificamente para
o desenvolvimento de projetos de prevenção
da violência, e capacitação de operadores
de Justiça Criminal; fiscaliza, acompanha e
monitora as ações empreendidas, acompanha a
Câmara de Monitoramento Local; articula com
o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho
Nacional do Ministério Público e o Conselho
Nacional dos Defensores Públicos-Gerais;
•GovernosEstaduais-secomprometemcom
a cessão de servidores para atuar na Câmara de
Monitoramento Local; criação de mecanismo
de integração entre o GGI (Gabinete de Gestão
Integrada) e a Câmara de Monitoramento
Local; disponibilização da logística necessária
ao funcionamento dos mecanismos de
integração, levantamento de dados junto aos
órgãos de Segurança Pública locais; apoio à
implementação de Casas de Direitos por meio
IMPLEMENTAÇÃO
DO BRASIL MAIS SEGURO
• QUEM PARTICIPA?
Estados da Federação com altas taxas de
criminalidade e violência e vulnerabilidade
territorial.
• ETAPAS:
1) Realização de Colóquio no Estado para
desenho de diagnóstico preliminar, com
levantamento das necessidades locais;
2) Construção conjunta de uma Matriz de
Responsabilidades;
3) Articulação com o Judiciário, Ministério
Público, Defensoria Pública e Governo
Estadual;
4)AssinaturadeAcordodeCooperação,com
definição de ações, atribuições, cronograma e
indicadores de desempenho;
5) Monitoramento mensal do andamento
das ações.
12
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13. da cessão de espaço físico e da disponibilização
de serviços da rede estadual de atendimento;
• TJs - são responsáveis por instalar e
coordenar a Câmara de Monitoramento
Local; apoiar ações executivas relacionadas
ao acordo; organizar forças-tarefa/mutirões
judiciais; apoiar a implementação de Casas
de Direitos, por meio do oferecimento
de serviços do Tribunal de Justiça; apoiar
cursos de aperfeiçoamento das atividades
investigativa e judicante; e pelo levantamento
e disponibilização de dados de processos
judiciais em andamento no Tribunal do Júri e
nas Varas Criminais do Estado;
• MP - levantar e cadastrar membros
para integrar forças-tarefa/mutirões;
designar membros para atuar na Câmara de
Monitoramento Local; produzir levantamento
de dados sobre inquéritos policiais de crimes
violentos letais intencionais instaurados,
recebidos, devolvidos ou arquivados; apoiar
a implementação da Casa de Direitos e
outros projetos de prevenção, por meio do
oferecimento de serviços da instituição em
espaços públicos, além de apoiar a realização
de cursos para aperfeiçoamento das atividades
investigativa e judicante;
• DP - levantar e cadastrar Defensores
Públicos que integrarão as forças-tarefa
e apoiar os TJs na realização de mutirões;
designar representantes para atuar na Câmara
de Monitoramento Local; produzir dados
sobre a atuação da Defensoria em processos
da competência do Tribunal do Júri; e apoiar a
implementação da Casa de Direitos.
SRJ/MJ
TJsMP
Governos
EstaduaisDP
13
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14. CÂMARA DE
MONITORAMENTO
LOCAL
• CONTEXTO
O tempo de processamento criminal na
Justiça brasileira é um fenômeno bastante
discutido entre acadêmicos, especialistas e
profissionais da área, que têm apontado para
a necessidade de melhoria no fluxo do Sistema
de Justiça Criminal.
A agilidade nas investigações, denúncias
e julgamentos de crimes está diretamente
ligada ao bom funcionamento dos órgãos e
instituições responsáveis pela investigação e
processamento dos feitos, pelo cumprimento
das penas e demais medidas estabelecidas
em lei, mas também a uma prática de gestão
integrada e de compartilhamento de ações.
Iniciativas institucionais isoladas em torno
do aprimoramento de processos internos de
gestão tendem a apresentar resultados não
duradouros, com poucos ganhos para o sistema
em geral, já que não promovem mudanças
estruturais.
• O QUE É A CÂMARA?
A Câmara de Monitoramento Local
de Inquéritos e Processos Judiciais é um
mecanismo de gestão integrada e de atuação
em rede desenvolvido nos mesmos moldes das
salas de situação, e dos Gabinetes de Gestão
Integrada, no âmbito da Segurança Pública.
Constitui-se em um canal de diálogo
e interação permanente entre o Sistema
de Justiça Criminal e os órgãos de
Segurança Pública atuantes no Estado, para
acompanhamento de inquéritos e processos
judiciais referentes a crimes violentos letais
intencionais – CVLIs, discussão de estratégias
de atuação, formulação de políticas públicas
para dar celeridade aos feitos e avaliação da
gestão do sistema.
A criação da Câmara de Monitoramento
Local está prevista no escopo do Programa
Brasil Mais Seguro como ação voltada ao
aperfeiçoamento e efetividade do Sistema
de Justiça, à garantia de melhor fluxo de
informaçõesentreasinstituiçõeseàceleridade
processual. A sua instalação e funcionamento é
uma das atribuições do Estado pactuante.
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15. • QUEM PODE PARTICIPAR?
ACâmaradevesercompostapor,nomínimo,
um representante titular e um suplente do (a):
• Judiciário;
• Ministério Público;
• Defensoria Pública;
• Polícia Judiciária;
• Departamento de Perícia Técnica;
• Governo do Estado;
• Ministério da Justiça.
Você sabia?
Não existe composição máxima. Por isso,
sempre que possível, é importante convidar
representantes do Município, de organizações da
sociedade civil e entidades como a OAB.
• COMO FUNCIONA?
• Formalização da criação da Câmara de
Monitoramento por ato do Presidente do
Tribunal de Justiça e reserva de local adequado
para o seu funcionamento;
• Indicação, pelo TJ, dos integrantes da
Coordenação;
• Envio de ofício, pela Coordenação, aos
órgãos signatários solicitando indicação de
representantes, titulares e suplentes, entre
membros efetivos das carreiras (MP, DP, TJ, PC)
para composição do colegiado da Câmara.
Atenção!
A Coordenação deve ser composta
por membros com legitimidade
para, em nome da instituição, oficiar
signatários, solicitar dados, convocar
reuniões extraordinárias e demais atos
necessários ao fiel cumprimento das
atribuições da Câmara.
• PRINCÍPIOS ORIENTADORES:
• Atuação integrada e horizontal;
• Redução da assimetria de informação;
• Criação de um canal de diálogo entre os
sistemas;
• Deliberação por consenso.
• RELATÓRIO DE
ACOMPANHAMENTO MENSAL
Além do registro das reuniões semanais,
é muito importante que a Câmara de
Monitoramento elabore mensalmente
relatórios descritivos do andamento
dos inquéritos e processos judiciais.
São os relatórios que irão possibilitar o
acompanhamento da evolução do trabalho
desenvolvido e verificar se houve redução
nos estoques iniciais.
15
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16. O que é preciso constar:
• MP - número de inquéritos instaurados
e finalizados no período, classificados em
recebidos, devolvidos para diligências,
arquivados e com denúncias oferecidas;
• TJ - número de processos distribuídos,
em andamento, pronunciados, suspensos,
arquivados definitivamente e sentenciados,
separados por Vara e Comarca, número de
processos remetidos ao Tribunal, número
de processos julgados pelo Tribunal, taxa de
congestionamento no período, bem como o
número de armas acauteladas aguardando
destruição;
• DP - número de processos judiciais de
crimes violentos letais intencionais em que
atuam, com descrição de Júris e audiências de
instrução realizadas no mês;
• PC - número de inquéritos instaurados,
relatados com e sem autoria, e recebidos com
pedido de novas diligências, tempo médio de
tramitação dos inquéritos (entre instalação e
relatório),representaçõesdeprisãotemporária
e preventiva, interceptação telefônica, quebra
de sigilo telefônico e de busca e apreensão,
distribuídas entre solicitações feitas e
solicitações atendidas.
Atenção!
Os Relatórios podem ser emitidos
separadamente por cada instituição
ou constituir um único documento
consolidado, desde que sejam
apresentados e validados pelo colegiado
da Câmara.
16
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17. CAPACITAÇÃO E
PREVENÇÃO
Capacitação - mecanismos de cooperação
e compartilhamento de recursos materiais
e humanos para o aperfeiçoamento das
atividades judiciárias, nos termos das
Recomendações nº 28 e 38 do Conselho
Nacional de Justiça, e da Lei nº 11.473/2007.
O Brasil Mais Seguro apoia projetos de
aperfeiçoamento das atividades investigativa
e judicante. Para isso foram realizadas
parcerias com a Escola Nacional de Formação
de Magistrados - ENFAM e com o Conselho
Nacional do Ministério Público - CNMP para
capacitação de profissionais atuantes em
Justiça Criminal.
Os cursos são desenvolvidos com base
em mapeamento das principais dificuldades
constatadas nas investigações e atividade
judicante das Varas de Execução Penal e no
Tribunal do Júri.
O conteúdo oferece aos participantes o
intercâmbio de metodologias empregadas
por outros operadores para a superação de
problemas similares, é disponibilizado por
meio de módulos a distância e/ou presenciais,
gratuitos, e proporciona acesso ao conteúdo
teórico e prático mais atualizado em matéria
de persecução penal, gestão da Execução Penal
e Tribunal do Júri.
• COMO FUNCIONA:
• O Ministério Público e os Tribunais de
Justiça dos Estados signatários do Programa
Brasil Mais Seguro devem selecionar e
cadastrar membros das respectivas carreiras
para participar dos cursos que são oferecidos
de forma gratuita pela ENFAM e pelo CNMP.
O cadastramento pode ser disponibilizado
por meio de chamadas públicas divulgadas
diretamente pelas instituições parceiras.
• QUEM PODE PARTICIPAR:
• Promotores de Justiça, magistrados e,
conforme o caso, servidores vinculados ao
Estado signatário.
Prevenção-apoioaprojetosdeampliaçãodo
acesso à Justiça, educação para o exercício de
direitos e formação em mediação comunitária.
O acesso à Justiça é um direito humano
necessário à promoção da equidade econômica
e social, ao exercício da cidadania e ao
fortalecimento da democracia. A ampliação do
acesso à Justiça no Brasil foi elevada a princípio
constitucional com a promulgação da Emenda
Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de
2004, que tornou obrigatória a toda estrutura
do Poder Judiciário a criação de mecanismos
garantidores do pleno acesso do jurisdicionado
à Justiça, em todas as fases do processo.
17
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18. à Justiça e à cidadania às comunidades onde a
sua disponibilização é precária ou inexistente –
são as Casas de Direitos.
• SERVIÇOS OFERECIDOS
NA CASA DE DIREITOS:
• Núcleo de Justiça Comunitária - espaço
de mediação de conflitos, informação e
educação sobre direitos humanos e cidadania,
onde o atendimento é realizado por agentes
da comunidade capacitados para tanto –
Governos Estadual e Federal;
• Assistência Jurídica - posto avançado de
atendimento - DP;
• Serviços de ouvidoria, projetos e ações de
promoção da tutela de cidadania e realização
de audiências públicas - MP;
• Ações itinerantes “Programa
Justiça Itinerante” e outros projetos para
democratização do acesso à justiça - TJ;
• Posto de atendimento cartorial, posto
de atendimento do INSS, posto de auto-
atendimento da Caixa Econômica Federal -
Governo e entidades parceiras.
Atenção!
Onde não for possível a instalação de
Casas de Direitos, os Núcleos de Justiça
Comunitária poderão ser instalados
em local escolhido pelo Estado, de
acordo com os critérios do Programa,
se adequando às necessidades locais.
Entretanto, a democratização do acesso à
Justiça não deve ser entendida apenas como
o acesso dos segmentos sociais ao processo
judicial. É, antes disso, o oferecimento das
condições para que a população conheça, se
aproprie e exerça seus direitos fundamentais
e sociais de acesso a serviços públicos de
educação, saúde, assistência social etc.
Desde a sua criação, a SRJ/MJ tem como
eixo prioritário de atuação a “Democratização
do Acesso à Justiça”, buscando, por meio de
parcerias com o Poder Judiciário, do debate
coletivo com instituições da sociedade civil e
universidades, e de pesquisas realizadas em
conjunto com organizações internacionais,
articular uma política nacional voltada à
democratização do acesso ao Sistema de
Justiça.
Assim, a pactuação do Programa Brasil Mais
Seguro com os Sistemas de Justiça Locais prevê
a instalação de equipamentos públicos em
locais de vulnerabilidade socioeconômica, com
vistas ao oferecimento de serviços de acesso
18
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19. OUTRAS AÇÕES
• Apoio ao Controle de Armas de Fogo:
O Ministério da Justiça realiza o controle
de armas de fogo no país, por meio do Sistema
Nacional de Armas - SINARM, instituído no
âmbito da Polícia Federal, conforme o disposto
no Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826,
de 22 de dezembro de 2003.
O art. 25 da Lei determina que as armas
de fogo apreendidas, quando não mais
interessarem à persecução penal, devem
ser encaminhadas pelo juiz competente
ao comando do Exército para destruição
ou doação, no prazo máximo de 48 horas,
observada a regulamentação. No entanto,
o alto custo com transporte e segurança do
material tem levado os tribunais a custodiar
mensalmente um número de armas acima da
sua capacidade de armazenamento.
Assim, além do incentivo à cultura da não
violência e ao desarmamento da população,
uma das iniciativas previstas no Programa
Brasil Mais Seguro é dar apoio logístico e
segurança para o transporte dessas armas
até os locais destinados para destruição. Esse
trabalho, realizado através de parcerias com
os Tribunais de Justiça, o CNJ, o Ministério da
Defesa e a Polícia Federal, tem como objetivo
facilitar o descarte de armas apreendidas,
evitando o acúmulo desnecessário de material
e o alto custo do seu armazenamento.
Olevantamentodonúmeroeaidentificação
de armas aptas ao descarte devem ser feitos,
em cada Estado, com o auxílio da Câmara de
Monitoramento Local, através do cruzamento
de dados sobre laudos periciais e apreensões
realizadas.
As instituições parceiras devem ainda
promover esforços para que o descarte ou
destruição seja feito com o uso dos meios
adequados e eficazes disponíveis, tendo em
vista as particularidades regionais.
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20. REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Justiça. Assessoria
Federativa. Gabinete de Gestão Integrada
Municipal – GGIM. Pronasci (2009);
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil. Disponível em:
www.presidencia.gov.br;
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de
Reforma do Judiciário. Apresentação “Casa de
Direitos” (2013). Material impresso;
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de
Reforma do Judiciário. Apresentação “Ações
SRJ - Justiça Criminal” (2013). Material
impresso;
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria
Nacional de Segurança Pública. Apresentação
“Brasil Mais Seguro” (2013). Material
impresso;
BRASIL. Portal do Ministério da Justiça.
Disponível em: www.justica.gov.br;
BRASIL. Emenda Constitucional
nº 45, de 30 de dezembro de 2004.
Presidência da República. Disponível em:
www.presidencia.gov.br;
BRASIL. Presidência da República.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Democratização do Acesso à Justiça
e Efetivação de Direitos: a Justiça
Itinerante no Brasil. Disponível em:
www.ipea.gov.br/redeipea;
BRASIL.ConselhoNacionaldeJustiça.Plano
de Gestão para o funcionamento de Varas
CriminaisedeExecuçãoPenal.Disponívelem:
www.cnj.jus.br;
J.J. Waiselfisz. Mapa da Violência 2013.
Homicídios e juventude no Brasil. Rio de
Janeiro. Centro Brasileiro de Estudos Latino-
Americanos/Flacso Brasil: 2013.
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21. ABREVIATURAS E SIGLAS:
ACT – Acordo de Cooperação Técnica;
CF – Constituição Federal;
CNJ – Conselho Nacional de Justiça;
CNMP – Conselho Nacional do Ministério
Público;
DP – Defensoria Pública;
ENFAM – Escola Nacional de Formação de
Magistrados;
MERCOSUL – Mercado Comum do Sul;
MP – Ministério Público;
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
PC – Polícia Civil.
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