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1
Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça
Balanço da Gestão
2011 - 2014
Erigindo e Efetivando direitos
para a justiça e a cidadania
2
Departamento de
Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional
Secretaria Nacional de
Justiça
Ministério da
Justiça
Balanço da Gestão
2011 - 2014
Apresentação
	 É com muita satisfação que apresento neste documento um balanço das mais importantes realizações
da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) durante os anos de 2011 a 2014. Foram momentos de intensa batalha
e trabalho árduo para promover e concretizar direitos de justiça e cidadania.
	 Entre as principais realizações da secretaria no período destaco, em matéria de prevenção e combate
ao tráfico de pessoas, a instituição do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (ETP), com
vigência até 2016, a criação do Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do II Plano e do Comitê
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), e a ampliação da Rede de Núcleos e Postos.
Em direção a uma reforma na política migratória, realizamos a 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e
Refúgio (Comigrar), apresentamos ao governo federal um anteprojeto de lei para substituir o atual Estatuto
dos Estrangeiros e encaminhamos para o Congresso um anteprojeto de lei sobre apatridia. Realizamos ainda a
Conferência Internacional Cartagena+30, a mais importante sobre refúgio naAmérica Latina; e documentamos
e regularizamos mais de 30 mil haitianos ingressantes no país.
	 No âmbito da Classificação Indicativa elaboramos um novo marco normativo, de modo a expandir o
monitoramento para as novas tecnologias do audiovisual graças a, entre outras medidas, a adoção do sistema
internacional de classificação de jogos IARC (International Age Rating Coalition). Pesquisas de opinião e
projetos como o Classifique, que convida o cidadão a classificar junto com o Ministério, permitem que a
política seja mais participativa.
	 Também foram criados Comitês de Acompanhamento da Sociedade Civil (Casc) me matéria de
classificação indicativa e em matéria de migrações.
	 No campo da titulação de Entidades Sociais, automatizamos o procedimento para recebimento de
relatórios anuais e contribuímos para a formulação do novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil (MROSC), consubstanciado na Lei 13.019/2014.
	 Por fim, também o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção se juntam ao rol de realizações na
área dos direitos humanos. Afinal, nesse tempo, mais de US$ 8 milhões em ativos ilícitos foram recuperados
e voltarão aos cofres públicos. Para isso, quatro encontros da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção
e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) foram realizados e, o que é muito animador, instalamos ao menos um
Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB) em cada estado da Federação, obtendo a
cobertura de 100% do território nacional.
	 Assim, em suas ações, a secretaria buscou, nesses quatro anos, o desenvolvimento de políticas de
justiça que ultrapassem fronteiras, como exigem os temas que maneja, sempre sob a perspectiva dos direitos
humanos.
Boa leitura.
Paulo Abrão
Secretário Nacional de Justiça
4
Sumário
CAPÍTULO 1 - Planejamento Estratégico............................................................................................................5
CAPÍTULO 2 - Migrações..................................................................................................................................10
	2.1. Atividades processuais e de atendimento sobre o tema migratório.........................................13
	2.2. Nacionalidade e Naturalização.....................................................................................................13
	2.3. Permanência de Estrangeiros - Permanência e Prorrogação de Prazo.....................................13
	2.4. Medidas Compulsórias..................................................................................................................13
	2.5. Extradição......................................................................................................................................13
	2.6. Transferência de Pessoas Condenadas.........................................................................................13
	2.7. Expulsão........................................................................................................................................13
	2.8. Inovações normativas....................................................................................................................13
	2.9. Instrumentos de parceria...............................................................................................................13
	2.10.Eventos.....................................................................................................................................13
	2.11. Publicações..................................................................................................................................13
	2.12.Órgãos colegiados.......................................................................................................................13
	2.13. Grupos de Trabalho.....................................................................................................................13
	2.14. Foros Internacionais.....................................................................................................................13
	2.15. Parceiros......................................................................................................................................13
CAPÍTULO 3 - Refúgio.......................................................................................................................................10
	3.1. 2011...............................................................................................................................................13
	3.2. 2012...............................................................................................................................................13
	3.3. 2013...............................................................................................................................................13
	3.4. 2014...............................................................................................................................................13
	3.5.Projetos Especiais...........................................................................................................................13
	3.6. Medidas para integração local......................................................................................................13
	3.7. Expansão do Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário...............................................13
	3.8. A Migração Laboral como fórmula de solução Duradoura........................................................13
	3.9. Celebração dos 30 anos da Declaração de Cartagena..............................................................13
	3.10. Programa de melhoria de qualidade dos procedimentos........................................................13
	3.11. Inovações normativas..................................................................................................................13
	3.12. Instrumentos de Parceria.............................................................................................................13
	3.13.Publicações...................................................................................................................................13
	3.14. Parceiros......................................................................................................................................13
CAPÍTULO 4 - Enfrentamento ao tráfico de pessoas.........................................................................................10
	4.1. Inovações normativas....................................................................................................................13
	4.2. Instrumentos de Parceria...............................................................................................................13
	4.3. Eventos..........................................................................................................................................13
	4.4. Publicações....................................................................................................................................13
	4.5. Órgãoes Colegiados......................................................................................................................13
	4.6. Grupos de Trabalho.......................................................................................................................13
	4.7. Foros Internacionais.......................................................................................................................13
	4.8. Principais parceiros........................................................................................................................13
5
CAPÍTULO 5 - Combate à Lavagem de dinheiro e à Corrupção......................................................................10
	5.1. Produção Legislativa......................................................................................................................13
	5.2. Demandas de Foros Internacionais..............................................................................................13
	5.3. Estruturas, formulários e soluções em TI.....................................................................................13
	5.4. Programas de Capacitação - PNLD, Grotius e Seminários..........................................................13
	5.5.OutrasAtividades...........................................................................................................................13
	5.6. Laboratórios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro.........................................................13
	5.7. Resultados de 2011 a julho de 2014...........................................................................................13
	5.8. Expectativas...................................................................................................................................13
	5.9. Inovações Normativas...................................................................................................................13
	5.10. Instrumentos de Parceria.............................................................................................................13
	5.11. Eventos........................................................................................................................................13
	5.12.Publicações...................................................................................................................................13
	5.13. Órgãos Colegiados......................................................................................................................13
	5.14. Foros Internacionais.....................................................................................................................13
	5.15.PrincipaisParceiros.......................................................................................................................13
CAPÍTULO 6 - Cooperação Jurídica Internacional..........................................................................................10
	6.1. Cooperação em Matéria Penal e Recuperação de Ativos...........................................................13
		6.1.1. Cooperação em Matéria Penal e Recuperação de Ativos...........................................13
		6.1.2. Cooperação em Matéria Penal e Recuperação de Ativos...........................................13
		6.1.3. Cooperação em Matéria Civil e Recuperação de Ativos..............................................13
	6.2. Negociação de Acordos e Participação em Foros Internacionais..............................................13
		6.2.1. 7 Acordos promulgados.................................................................................................13
		6.2.2. 5 Acordos assinados.......................................................................................................13
		6.2.3. 27 Acordos propostos....................................................................................................13
		6.2.4. 8 Acordos negociados....................................................................................................13
		6.2.5. 16 Tentativas de retomar negociações de acordos já propostos................................13
		6.2.6. 3 Revisões de texto de acordos.....................................................................................13
		6.2.7. 24 Acompanhamentos e fomento à internalização de acordos.................................13
	6.3. Foros Internacionais.......................................................................................................................13
	6.4. Redes de Cooperação Jurídica Internacional...............................................................................13
	6.5. Difusão do conhecimento.............................................................................................................13
	6.6. Inovações Normativas...................................................................................................................13
	6.7. Acordos Internacionais..................................................................................................................13
	6.8. Indicadores....................................................................................................................................13
		6.8.1. Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal e Recuperação de Ativos.......13
		6.8.2. Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil....................................................13
	6.9. Eventos..........................................................................................................................................13
	6.10.Publicações...................................................................................................................................13
	6.11. Órgãos Colegiados......................................................................................................................13
	6.12. Grupos de Trabalho.....................................................................................................................13
	6.13. Foros Internacionais.....................................................................................................................13
	6.14.PrincipaisParceiros.......................................................................................................................13
CAPÍTULO 7 - Entidades sociais.......................................................................................................................10
	7.1. Gestão de processos......................................................................................................................13
	7.2. Marco Regulatório.........................................................................................................................13
	7.3. Medalhas.......................................................................................................................................13
	7.4.Microfilmagem...............................................................................................................................13
	7.5. Inovações normativas....................................................................................................................13
	7.6. Indicadores....................................................................................................................................13
	7.7. Eventos..........................................................................................................................................13
7.8. Publicações....................................................................................................................................13
	7.9.Órgãos colegiados.........................................................................................................................13
	7.10. Grupos de trabalho......................................................................................................................13
	7.11.Principaisparceiros.......................................................................................................................13
CAPÍTULO 8 - Classificação Indicativa............................................................................................................10
	8.1. Participação da sociedade.............................................................................................................13
	8.2.Transparência..................................................................................................................................13
	8.3. Capacidade de análise...................................................................................................................13
	8.4. Alinhamento internacional............................................................................................................13
	8.5. Consolidação da Política Pública..................................................................................................13
	8.6. Inovações normativas....................................................................................................................13
	8.7. Instrumentos de parceria...............................................................................................................13
	8.8. Indicadores....................................................................................................................................13
		8.1.1. Índice de coincidência entre autoclassificação na TV e pedidos de esclarecimento.13
	8.9. Eventos..........................................................................................................................................13
	8.10.Publicações...................................................................................................................................13
	8.11. Órgãos colegiados.......................................................................................................................13
	8.12. Grupos de trabalho......................................................................................................................13
	8.13. Foros Internacionais.....................................................................................................................13
	8.14. Principais parceiros......................................................................................................................13
CAPÍTULO 9 - Atendimento ao cidadão............................................................................................................10
	9.1. Demandas simples e não simples.................................................................................................13
	9.2. Prazo de atendimento de demandas não simples......................................................................13
	9.3. Acesso às informações..................................................................................................................13
CAPÍTULO 10 - Outras atividades.....................................................................................................................10
	10.1. Ciclo de Altos Estudos “Justiça sem Fronteiras”.........................................................................13
	10.2. Corte Interamericana de Direitos Humanos..............................................................................13
CAPÍTULO 11-Colaboradores..........................................................................................................................10
7
Capítulo 1
Planejamento
Estratégico
8
	 A Secretaria Nacional de Justiça – SNJ, órgão integrante da estrutura organizacional do
Ministério da Justiça, teve sua atual competência institucional definida pelo Decreto nº 6.061, de 15
de março de 2007, anexo II, art. 8º, conforme segue:	
Art. 8o À Secretaria Nacional de Justiça compete:
I - coordenar a política de justiça, por intermédio da articulação com os demais órgãos federais,
Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Governos Estaduais, agências
internacionais e organizações da sociedade civil;
II - tratar dos assuntos relacionados à escala de classificação indicativa de jogos eletrônicos,
das diversões públicas e dos programas de rádio e televisão e recomendar a correspondência
com as faixas etárias e os horários de veiculação adequados;
III - tratar dos assuntos relacionados à nacionalidade e naturalização e ao regime jurídico dos
estrangeiros;
IV - instruir cartas rogatórias;
V - opinar sobre a solicitação, cassação e concessão de títulos de utilidade pública federal,
medalhas e sobre a instalação de organizações civis estrangeiras destinadas a fins de interesse
coletivo, como as associações e fundações, no território nacional, na área de sua competência;
VI - registrar e fiscalizar as entidades que executam serviços de microfilmagem;
VII - qualificar as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público e, quando for o caso, declarar a perda da qualificação;
VIII - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos ao direito da integração e as atividades
de cooperação jurisdicional, nos acordos internacionais em que o Brasil seja parte;
IX - coordenar a política nacional sobre refugiados;
X - representar o Ministério no Conselho Nacional de Imigração; e
XI - orientar e coordenar as ações com vistas ao combate à lavagem de dinheiro e à recuperação
de ativos.
	 Com base no normativo legal, a Secretaria Nacional de Justiça elaborou um Mapa Estratégico
alinhado ao Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça. Nesse mapa foi definida uma série de
objetivos estratégicos. As duas imagens subseqüentes evidenciam o Mapa Estratégico da Secretaria
Nacional de Justiça 2011-2014 e o Mapa Estratégico do Ministério da Justiça 2011-2014.
9
10
11
	 Esse esforço de planejamento estratégico também balizou a elaboração do Plano Plurianual da
União – Plano Mais Brasil - (PPA 2012-2015). Nesse plano a Secretaria Nacional de Justiça colabora
em dois programas, quais sejam:
•	 Programa 2020 – Cidadania e Justiça
◦◦ Objetivo: 0880 - Estruturar e fortalecer a Política Nacional de Justiça com ênfase
na articulação e integração das ações garantidoras de direitos no âmbito da
cidadania, realçando a participação social e os diálogos interfederativos.
•	 Programa 2070 – Segurança Pública com Cidadania
◦◦ Objetivo: 0825 - Aprimorar o combate à criminalidade, com ênfase em medidas
de prevenção, assistência, repressão e fortalecimento das ações integradas para
superação do tráfico de pessoas, drogas, armas, lavagem de dinheiro e corrupção,
enfrentamento de ilícitos característicos da região de fronteira e na intensificação
da fiscalização do fluxo migratório.
	 No âmbito desses dois programas, a Secretaria Nacional de Justiça, por meio do Departamento
deEstrangeiros(DEEST),DepartamentodeRecuperaçãodeAtivoseCooperaçãoJurídicaInternacional
(DRCI) e Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS) desenvolveu
projetos e atividades descritos nas seções seguintes desse relatório.
12
Capítulo 2
Migrações
13
	 A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça é o órgão responsável pelo regime
jurídico dos estrangeiros no país e um dos atores centrais da política migratória brasileira, também
respondendo pelos temas de cidadania, naturalização (aquisição da nacionalidade brasileira) e a
concessão de permanência (direito de residir no Brasil). Por outro lado, é também atribuição cuidar
do processamento e aplicação de medidas compulsórias de saída do migrante que tenha praticado
crimes, nas hipóteses previstas na legislação, sempre com respeito ao direito de defesa e aos princípios
constitucionais da Administração Pública. A Secretaria também tem atuação central na discussão da
realidade migratória, e vem operando, cada vez mais, na dimensão coletiva e social do tema.
	 Nos últimos dois anos, focou-se na criação de processos de estruturação de políticas voltadas
para a promoção dos direitos dos migrantes no Brasil. Como parte desse processo fomentou-se
projetos de participação e diálogo social e a reestruturação e modernização da área. Dentre os projetos
finalizados, destacam-se as ações de levantamento de posições e foros internacionais que participa
e o mapeamento, a organização e estudo sobre a estratégia de arquivo e recuperação de documentos
sobre o tema “Extradição”. Foi também adaptado o rito de atendimento ao público, estando agora
concentrado na Central deAtendimento, inclusive para triagem de marcação de audiências, e consultas
realizadas apenas pelo e-mail estrangeiros@mj.gov.br .
	 No segundo semestre de 2013, iniciou-se uma série de reuniões com diversos órgãos, tais
como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Departamento de Polícia Federal, para tratar de
desburocratização de processos de permanência, prorrogação, naturalização e processos do Conselho
Nacional de Imigração. Todos os órgãos trabalham para reavaliar seus fluxos, detectar problemas e/ou
falhas e discutir melhorias. Em setembro de 2014, houve a publicação de portaria ministerial para a
discussão e organização de novo fluxo de recebimento de pedidos de permanência. Referida portaria
também trouxe mudança temporária no fluxo, fazendo com que a análise inicial de documentos,
sem a compulsoriedade de execução de diligências, pudesse permitir o recebimento do registro de
estrangeiro em tempo menor que 2 (dois) meses.
	 Ainda em respeito aos projetos, foi realizado acordo com a Organização Internacional para as
Migrações – OIM, que tem executado as atividades relacionadas à promoção do diálogo social com
diversos setores da sociedade e governo. Entre tais projetos, o maior foi a realização da Conferência
Nacional sobre Migrações e Refúgio (COMIGRAR). No final do segundo semestre de 2013, iniciou-
se oficinas de mobilização para a COMIGRAR, apresentando a metodologia para organização e
participaçãonosprocessosparticipativosdaConferência.TambémfoicriadaaPlataformaCOMIGRAR
(http://www.participa.br/comigrar), como ferramenta de participação e acesso a informação sobre
Migrações e Refúgio como instrumento de transparência e controle social da política migratória.
	 Todo o processo de mobilização e os processos participativos culminaram na realização da
Etapa Nacional da 1ª COMIGRAR, que ocorreu durante os dias 30 de maio a 1º de junho de 2014,
com 444 delegados eleitos.
14
	 O relatório final da 1ª COMIGRAR foi entregue ao Ministro de Estado da Justiça e
disponibilizado ao público em agosto de 2014 na sua forma eletrônica.
	 No mesmo evento também foi apresentado o Anteprojeto de Lei de Migração e Refúgio,
trabalho iniciado em julho de 2013 pela Comissão de Especialistas designada pelo próprio Ministro
de Estado da Justiça para reavaliar as atuais políticas de migração, analisar o projeto de lei que
está atualmente no Congresso, considerado insuficiente na matéria e apresentar uma nova proposta
orientada pela preocupação com os direitos humanos dos migrantes. O processo contou com escutas
diretas de órgãos governamentais e da Sociedade por meio de entidades da sociedade civil. Também
foram feitas 2 audiências públicas em parceria com o Ministério Público Federal de São Paulo e a
Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, além de 2 consultas públicas no segundo semestre
de 2014.
	 Dentre outras iniciativas em curso, pode-se destacar também a criação do Grupo de Trabalho
com a Defensoria Pública da União que já se reuniu duas vezes para discutir os principais temas
relativos a Medidas Compulsórias para propor ajustes e revisões para alguns institutos e aprofundar a
relação com as DPUs. Além disso, dialoga-se com os grupos de trabalho criados dentro da DPU para
questões como migração e presos estrangeiros.
	 Entre 2013 e 2014, a SNJ promoveu junto a outros órgãos iniciativas de pesquisas ligadas à
temática migrante e refugiados tais como: Projeto “Pensando o Direito”, da Secretaria de Assuntos
Legislativos (SAL), que selecionou acadêmico para desenvolver pesquisa sobre os “Obstáculos para
efetivação do atendimento e acesso dos migrantes, apátridas e refugiados aos serviços públicos no
Brasil”; e Projeto UNESCO/MEC, do Ministério da Educação, que selecionou consultor para análise
das políticas públicas estabelecidas e implementadas pelo Ministério da Educação e órgãos vinculados,
relacionadas ao acesso de refugiados a serviços públicos educacionais, por meio de estudos e pesquisas
conjuntas e intercâmbio de informações em parceria com os órgãos responsáveis e setores educacionais
envolvidos.
	 No âmbito internacional, a SNJ participou das reuniões do Foro Especializado Migratório
– FEM, do Mercosul, apresentando, dentre outras proposições, minuta de regimento interno para o
foro dos CONAREs do MERCOSUL. Em julho de 2013, foi assinado o Acordo sobre Residência
PermanenteparaLivreCirculaçãodePessoas como Uruguai,fortalecendoo próprioAcordo Residência
MERCOSUL. Além disso, durante o período de 2011 a 2014, a área tem participado ativamente dos
fóruns internacionais da América Latina, tais como UNASUL, CSM (Conferência Sulamericana sobre
Migrações), CELAC, assim como outros fóruns globais sobre a questão migratória.
	 Com relação à atividade de cooperação internacional na área migratória, pode-se citar que entre
os anos de 2011 a 2014, foram promulgados três tratados sobre Transferência de Pessoas Condenadas,
sendo um multilateral e dois bilaterais: Panamá (Decreto nº 8050, de 11/07/2013), Estados Membros
da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Decreto nº 8049, de 11/07/2013) e Reino dos Países
Baixos (Decreto nº 7096, de 04/02/2013). O Brasil agora possui 11 acordos bilaterais e 2 acordos
multilaterais. Além disso, no segundo semestre de 2013, foi assinado o Acordo para Transferência de
Pessoas Condenadas entre Brasil e Índia. O acordo com o Japão foi assinado em janeiro de 2014.
	 Com relação aos tratados de extradição, em 2013 foram promulgados 3 tratados: Panamá
(Decreto nº 8045, de 11/07/2013), Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(Decreto nº 7935, de 19/02/2013) e Suriname (Decreto nº 7092, de 04/02/2013). O Brasil agora possui
27 acordos bilaterais e 3 acordos multilaterais sobre o tema.
15
2.1. Atividades processuais e de
atendimento sobre o tema migratório
	 Aárea de Nacionalidade e Naturalização é responsável por processar os pedidos de naturalização
de estrangeiros, bem como a perda, reaquisição e revogação da perda da nacionalidade, assim como
analisar os pedidos de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros, baseados no Tratado de
Amizade entre Brasil e Portugal. Abaixo, os dados estatísticos das atividades:
2.2. Nacionalidade e Naturalização
Ano
Naturalização
Concedida
Nacionalidade
Deferidos
(perda,
reaquisição e
revogação da
perda)
Alterações de
Assentamento
Deferidos
Igualdades
de Direitos
Reconhecidas
pelo Brasil
Reaquisições
de Direitos
Políticos
Certidões
Negativas
ou Positivas
Emitidas e
2ªs vias de
Certificado
de
Naturalização
2006 593 192 437 143 96 21.774
2007 351 187 172 106 160 21.034
2008 1.119 197 184 147 0 22.223
2009 1.056 114 343 112 313 27.613
2010 2.116 344 535 128 313 45.870
2011 1.119 230 548 353 208 52.116
2012 1.192 358 885 217 316 37.885
2013 1.587 323 999 520 252 41.773
2014 1.115 92 662 278 168 33.376
	 A área de Permanência é responsável por processar os pedidos de prorrogação de prazo de
estada de estrangeiros não residentes, assim como os pedidos de permanência definitiva. Abaixo, os
dados estatísticos das atividades:
2.3. Permanência de Estrangeiros -
Permanência e Prorrogação de Prazo
Ano
Pedidos de Prorrogação de
Prazo de Estada Decididos
Pedidos de Permanência Definitiva e de
Transformação de Vistos Decididos
2006 9.780 10.282
2007 8.972 6.948
16
2008 10.689 7.190
2009 10.046 12.380
2010 18.058 17.161
2011 17.360 14.039
2012 11.271 24.080
2013 16.415 19.955
2014 14.305 11.040
2.4. Medidas Compulsórias
	 A extradição é instituto de cooperação entre países por meio do qual as pessoas que praticam
um crime em um país e se dirigem a outro possam ser devolvidas e devidamente processadas e
julgadas, evitando, assim que o trânsito internacional seja utilizado como estratégia de impunidade.
A área processa tanto os pedidos de envio de pessoas que praticaram crimes no Brasil para serem
julgadas aqui (extradição ativa) como pedidos de outros países para que enviemos alguém que está
sendo processado criminalmente fora do país (extradição passiva). Seguem as estatísticas:
2.5. Extradição
Ano
Pedidos de
Extradição Ativa
Formalizados
Pedidos de
Extradição Passiva
Formalizados
Extradições
Passivas Deferidas
Extradições Ativas
Deferidas
2006 32 20 15 4
2007 73 26 12 3
2008 36 34 12 4
2009 28 30 2 4
2010 55 39 10 3
2011 50 31 24 10
2012 46 27 12 5
2013 45 24 13 6
2014 49 29 11 15
	 A Transferência de Pessoas Condenadas é outro instituto de cooperação internacional que
possibilita que o cumprimento da pena se dê no país de origem, ficando o condenado próximo de
sua família e cultura, o que favorece a reinserção social. Também pode ser ativa (quando o brasileiro
condenado no exterior vem cumprir pena aqui) ou passiva (quando o estrangeiro condenado no Brasil
é enviado para cumprir pena em seu país de origem). Sua aplicação depende da existência de tratado
bilateral ou multilateral, da autorização de ambos os países envolvidos e da vontade expressa do
condenado de transferido. Seguem as estatísticas do setor:
17
2.6. Transferência de Pessoas Condenadas
Ano
Processos de
Transferência
Passiva
autuados
Processos de
Transferência
Ativa
autuados
Transferên-
cias Passivas
Aprovadas
Transferên-
cias Ativas
Aprovadas
Transferên-
cias Passivas
Efetivadas
Transferên-
cias Ativas
Efetivadas
2006 Não
disponível
Não
disponível
3 Não
disponível
2 02
2007 Não
disponível
Não
disponível
1 Não
disponível
1 08
2008 Não
disponível
Não
disponível
10 Não
disponível
0 10
2009 Não
disponível
Não
disponível
10 20 1 12
2010 Não
disponível
Não
disponível
10 19 1 15
2011 148 58 42 26 13 8
2012 77 49 55 51 17 34
2013 150 51 42 22 20 10
2014 36 26 26 11 21 28
	 Por fim, a expulsão é instituto unilateral por meio do qual estrangeiros que praticam crimes
no Brasil podem, se a gravidade do ato justificar, ser enviados de volta ao seu país de origem, ficando
proibidos de regressar ao país, a menos que haja revogação do decreto de expulsão. Seguem as
estatísticas do setor:
2.7. Expulsão
Ano
Determinação de
Instauração de
Inquérito de Expulsão
Expulsões Decretadas
Efetivações de
Expulsão Autorizadas
2006 Não disponível 232 Não disponível
2007 Não disponível 220 Não disponível
2008 1.007 294 Não disponível
2009 700 412 131
2010 1.039 375 76
2011 921 300 124
2012 550 455 64
2013 322 416 338
2014 40 223 117
18
2.8. Inovações normativas
Tipo do
Instrumento
Data de
publicação
Descrição da Principal inovação
Portaria SNJ
nº 13/2011
14/06/2011
Disciplina o procedimento para transformação da residência provisória
concedida com base na Portaria SNJ n. 22, de 7 de julho de 2009, em
permanente.
Portaria
MJ nº
1700/2011
29/07/2011
Dispõe sobre o procedimento para transformação da residência
provisória em permanente de que trata a Lei 11.961, regulamentada
pelo Decreto 6.893, ambos de 02 de julho de 2009.
Portaria SNJ
nº 17/2011
26/08/2011
Regulamenta o procedimento para a concessão da residência definitiva
nos termos do Acordo para a Concessão de Permanência a Detentores
de Vistos Temporários ou a Turistas celebrado entre a República
Federativa do Brasil e a República Argentina e Promulgado pelo
Decreto nº 6.736, de 12 de janeiro de 2009.
Lei nº
12.878
04/11/2013
Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro),
para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.
Portaria
MJ nº
1351/2014
08/08/2014
Dispõe sobre a desburocratização do procedimento de permanência
definitiva e de registro de estrangeiros com base nas modalidades de
reunião familiar, prole, casamento e união estável, e de transformação
em registro permanente previsto no Acordo sobre Residência para
Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul, e institui
Grupo de Trabalho sobre processos de estrangeiros.
2.9. Instrumentos de parceria
Tipo do
Instrumento
Nome do
Parceiro
Objeto
Data de
celebração
Data
final de
Vigência
Recursos
Projeto de
Cooperação
Técnica
Internacional
Escritório das
Nações Unidas
sobre Drogas e
Crime UNODC
O Projeto visa ampliar
as capacidades da
Secretaria Nacional
de Justiça em matéria
de cooperação
jurídica internacional,
extradição e combate à
lavagem de dinheiro.
24/08/2012 31/05/2015
R$
1.084.449,95
Projeto de
Cooperação
Técnica
Internacional
Programa
das Nações
Unidas para o
Desenvolvimento
PNUD
Promoção de Direitos
Humanos no contexto
da política migratória
brasileira- PRODOC
BRA/11/019
28/12/2011 30/03/2015
R$
2.536.850,66
CONVÊNIO CRAI/SP
Implementação do
Centro de Referência e
Acolhida de Imigrantes
da cidade de São Paulo
03/07/2014 01/03/2016
R$
1.200.000,00
19
CONVÊNIO SEDS/ACRE
Atender e Apoiar
Imigrantes, em sua
Mobilidade e Proteção
Legal.
03/07/2014 01/03/2016
R$
1.200.000,00
2.10. Eventos
Nome do Evento Data Local
Público
presente
PALESTRA SOBRE
NACIONALIDADE E
NATURALIZAÇÃO
20/09/2011 Auditório Tancredo Neves - MJ 70
SEMINÁRIO O DIREITO
DOS MIGRANTES
NO BRASIL: O NOVO
ESTATUTO DOS
ESTRANGEIROS COMO
UMA LEI DE MIGRAÇÃO
16/05 a
18/05/2012
Rio de Janeiro 300
1ª COMIGRAR - Conferências
Preparatórias Governamentais
03/2014 a
05/2014
Em 8 Estados (Conferências
Estaduais), 9 Municípios
(Conferências Municipais) e 6 Regiões
(Conferências Regionais)
2.126
1ª COMIGRAR - Conferências
Preparatórias Livres
03/2014 a
05/2014
Foram realizadas conferências livres
em 21 Estados da Federação
3.154
1ª COMIGRAR - Conferências
Preparatórias Virtuais
03/2014 a
05/2014
Virtual 94
1ª COMIGRAR - Etapa
Nacional
30/05 a
02/06/2014
São Paulo
700 pessoas,
444
delegados
2.11. Publicações
Nome da Publicação
Data de
lançamento
Tipo da
publicação
Tiragem
Endereço web de
disponibilização
Manual de Extradição 2012 Livro 5000
http://www.justica.gov.br/
seus-direitos/estrangeiros/
medidas-compulsorias/ma-
nualextradicao_1.pdf/view
Migração Internacional
e Trabalho Doméstico -
Mulheres peruanas em brasília
- Delia Dutra
2013 Livro 450
http://www.csem.org.br/
images/livros/migracoes/E-
-book_Migracao_interna-
cional_e_trabalho_domesti-
co_2a_prova.pdf
20
Texto Base - 1ª
CONFERÊNCIA NACIONAL
SOBRE MIGRAÇÕES E
REFÚGIO - MAIO 2014 - SÃO
PAULO -BRASIL
2014 Manual 600
http://www.participa.br/
comigrar/material-de-apoio-
textos/texto-base-1a-comi-
grar-janeiro-2014-1-.pdf
Manual Metodológico
- COMIGRAR - 1ª
CONFERÊNCIA NACIONAL
SOBRE MIGRAÇÕES E
REFÚGIO - MAIO 2014- SÃO
PAULO- BRASIL
2014 Manual 600
http://www.participa.br/
comigrar/material-de-apoio-
textos/manual-comigrar-ja-
neiro-2014-1-.pdf
2.12. Órgãos colegiados
Nome da Publicação Integrantes Base Legal
Tipo de
atuação
(Instituidor
ou
Convidado: I
ou C)
Conselho Nacional de
Imigração – CNIg
M.T.E; MJ; MRE; MAPA; MS;
MDIC; MCTI; MEC; Mtur; CTB;
CUT; FS; UGT; CGTB; CNI; CNC;
CNA; CNT; CNF; SBPC; CNPD;
SPM/PR; IMDH; OIT; OIM; SPPS/
MS; SDH/PR; SEPPIR; DPU; AGU;
DPF; ABIN
Portaria Mte
- nº 592, de
29/03/2011 - DOU
nº 61,30/03/2011 -
Seção II; Portaria nº
1414, de 19.09.2013,
DOU n° 183,
20.09.2013, Seção II
C
Comitê de
Acompanhamento
pela Sociedade
Civil sobre ações de
Migração
e Refúgio (CASC-
Migrante)
MJ; Conectas Direitos Humanos;
CDHIC; Pastoral do Migrante -
PR;Cáritas/RJ; ASAV; Caritas/SP;
Pastoral do Migrante RJ; CDDH;
Missão Paz; Centro Zanmi; Pastoral
do Migrante do Amazonas;
CAMI; IMDH;CASLA- PR; OAB/RJ;
ABA; GAIRE;
Núcleo de Estudos Migratórios,
UFRJ; Liliana Jubilut; Cássio Nardão
Martin; Maria do Carmo dos Santos;
Massar Sarr; Ruth Mery Mendoza;
Mamour Badiane Ndiaye; Duckson
Jacques; Roberto Souza Cordeiro;
Denise Dias Brarros; René Catro
Berardi; Elizabeth Ruano
Portaria MJ nº 455
de 19/12/2013
I
21
2.13. Grupos de Trabalho
Nome Integrantes Base Legal
Tipo de
atuação
(Instituidor
ou
Convidado:
I ou C)
Comissão de Especialistas com
o objetivo de apresentar uma
proposta de Anteprojeto de Lei
de Migrações e Promoção dos
Direitos dos Migrantes no Brasil
MJ; André Ramos -
SP; Aurélio Rios - DF;
Clemerson Cleve- PR; Deisy
Ventura - SP; José Bolzan
- RS; Pedro Dallari - SP;
Rossana Reis - SP; Tarcísio
Jardim - DF; Vanessa
Oliveira Batista - RJ
Portaria MJ n. 2162
de 31/05/2013
I
GT sobre desburocratização do
procedimento de permanência
definitiva e de registro de
estrangeiros
SNJ; SE; DPF, DPU; CGMA
PORTARIA Nº
1.351, DE 8 DE
AGOSTO DE 2014
I
Grupo de Trabalho responsável
por organizar o “Seminário
Internacional sobre Arquivos e
Movimentos Populacionais: Os
Fluxos Migratórios”
DEEST
Portaria DEEST nº
002 ,de 23.05.2011
e Portaria DEEST
nº 005, de 16 de
setembro de 2011.
I
Grupo de Trabalho com
objetivo de editar um Manual
de Orientação a Estrangeiros no
Brasil
DEEST
Portaria nº 006, de
28 de setembro de
2011
I
Grupo de Trabalho para Revisão,
Atualização e Alimentação
do Sítio Eletrônico do
Departamento de Estrangeiros.
DEEST
Portaria DEEST nº
03, de 23.05.2011
I
2.14. Foros Internacionais
Nome
CELAC - Reunião sobre Migrações
CSM – Conferência Sul-americana sobre Migrações
UNASUL
GT Cidadania Sul-Americana UNASUL
Reuniões do Grupo de Trabalho sobre segurança cidadã - Conselho Sul Americano em matéria de
segurança cidadã, justiça e coordenação de ações contra a delinquência organizada transnacional -
UNASUL
Comissão Especial sobre Assuntos de Migração – CEAM - OEA
22
REMJA/OEA
Grupo de Trabalho de Peritos da REMJA sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal e
Extradição- OEA
RMJ/MERCOSUL
FEM/MERCOSUL
RMI/MERCOSUL
CMJ CPLP
GT sobre Transferência de Pessoas Condenadas - CPLP
Crime Comission – ONU
UNODC – Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal
MERCOSUL – Reunião dos Presidentes dos CONAREs e Similares
2.15. Parceiros
Nome Categoria
MRE Órgãos Públicos
DPF Órgãos Públicos
DPU Órgãos Públicos
M.T.E/ CNIG Órgãos Públicos
MPF Órgãos Públicos
SEDH Órgãos Públicos
DEPEN Órgãos Públicos
SAE Órgãos Públicos
Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e
Territórios
Órgãos Públicos
Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS - Ministério da Saúde Órgãos Públicos
Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS -MDS Órgãos Públicos
PGR Órgãos Públicos
AGU Órgãos Públicos
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF Órgãos Públicos
Subsecretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de
Janeiro
Órgãos Públicos
ABIN Órgãos Públicos
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Órgãos Públicos
Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo -
CONATRAE
Comissão
Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas –
CONATRAP
Comitê
Organização Internacional do Trabalho - OIT Organismos Internacionais
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR Organismos Internacionais
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Organismos Internacionais
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime - UNODC Organismos Internacionais
Organização Internacional para as Migrações - OIM Organismos Internacionais
23
Centro Internacional para o Desenvolvimento de Políticas
Migratórias - ICMPD
Organismos Internacionais
Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do
MERCOSUL- IPPDH
Organismos Internacionais
Comitê Internacional da Cruz Vermelha - CICV Organismos Internacionais
Centro de Estudios Legales y Sociales - CELS Organismos Internacionais
Fundação Internacional e Ibero-Americana de Administração
Pública e Política - FIIAPP
Fundação Internacional
OAB/RJ Conselho Federal
Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC Sociedade Civil
Conectas Direitos Humanos Sociedade Civil
Cáritas/RJ Sociedade Civil
Instituto Migrações e Direitos Humanos - IMDH Sociedade Civil
Cáritas Arquidiocesana de SP Sociedade Civil
Associação Antonio Vieira - ASAV Sociedade Civil
Pastoral do Migrante Sociedade Civil
Casa América Latina - CASLA Sociedade Civil
Centro de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH - SP Sociedade Civil
Centro de Apoio ao Migrante - CAMI - SP Sociedade Civil
CEMI - Centro de Estudos de Migrações Internacionais/
UNICAMP
Academia
Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas
(CEPPAC) - UNB
Academia
GAIRE (Grupo de Assessoria a Imigrantes e Refugiados)-m
UFRGS
Academia
Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo Academia
24
Capítulo 3
Refúgio
25
	 O Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE, é o órgão colegiado, vinculado ao
Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil
e das Nações Unidas (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR), que tem por
finalidade analisar e decidir todos os pedidos de refúgio no Brasil, bem como é órgão encarregado de
formular a política sobre refúgio no Brasil e criar normas que esclareçam os termos da lei de refúgio
(Lei nº 9.474/97).
	 O fluxo das solicitações de refúgio decorre dos conflitos existentes no mundo, fazendo com
que milhares de pessoas saiam de seu país de origem não apenas em razão da guerra, mas também
devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social
ou opiniões políticas, bem como em busca de soluções migratórias, por diversas questões, inclusive,
econômicas.
	 O Comitê é presidido pelo Ministério da Justiça sendo composto ainda por representantes do
Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Saúde, do
Ministério da Educação, do Departamento de Polícia Federal, de organização não-governamental, que
se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País (CáritasArquidiocesana de São
Paulo, Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro) e Instituto de Migrações e Direitos Humanos (com
direito a voz e sem voto), da Defensoria Pública da União (com direito a voz, sem voto) e do ACNUR
(com direito a voz, sem voto).
	 O Brasil é considerado pioneiro na proteção internacional, pois foi um dos primeiros países da
América do Sul a ratificar a Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, em 1960. Em
1958, o Brasil foi também um dos primeiros países a integrar o Comitê Executivo (ExCom) do Alto
Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Além disso, o Brasil aprovou em julho de 1997 uma
legislação específica sobre os refugiados na qual estabelece os direitos e deveres desta população no País.
	 Desde sua criação, em 1997, o Comitê tem atuado positivamente em prol dos interesses dos
solicitantes de refúgio e refugiados, possibilitando diversas conquistas, bem como a superação de
desafios no sentido de construção e elaboração de mecanismos capazes de dar sustentabilidade à
implementação de um plano nacional de integração para refugiados e solicitantes de refúgio.
	 No período de 2011 a 2014, o Comitê buscou a consolidação de diversos diálogos
interministeriais, intergovernamentais e intersetoriais, no Brasil e na região das Américas, para o
intercâmbio de boas práticas e a construção de diversos fóruns para aprofundamento das discussões
de políticas para refugiados e solicitantes de refúgio.
	 DofomentoàimplementaçãodessesdiálogossurgiramosComitêsparaMigranteseRefugiados
nos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul1
, em nível federativo; o Comitê de Acompanhamento da
Sociedade Civil (CASC Migrantes), em parceria com organizações da sociedade civil; o Fórum de
Presidentes de CONARES nos Estados do Mercosul e Associados, no âmbito das Américas, além
do fomento a diversos pactos entre os principais Ministérios cujas temáticas perpassam os interesses
e direitos dos refugiados e solicitantes de refúgio, tais como o Ministério do Trabalho e Emprego,
Ministério da Educação, Ministério da Saúde, dentre os que compõem o próprio comitê, bem como
outros Ministérios como o do Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos
da Presidência da República.
1 Estes Comitês se juntam aos dos Estados de São Paulo (criado em 2007) e do Rio de Janeiro (criado em 2010). Vale ressaltar que se
encontra em implementação o Comitê no Estado do Amazonas.
26
	 Visando a garantia e promoção da defesa dos direitos dos refugiados e solicitantes de refúgio,
cuidou ainda o Comitê, no mencionado período, de aprimorar os instrumentos que visam à assistência
e implementação de tais garantias, aproximando-se diretamente da Defensoria Pública da União, que
passou a exercer primordial papel no que tange a defesa dessas garantias.
	 No âmbito da academia, foi consolidada a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, para promover
debates e ações em torno da temática de refúgio e deslocamentos forçados em toda a América Latina,
e formada por um grupo de Instituições de Ensino Superior, a Cátedra realiza encontros anuais e
tem como objetivo firmar a temática no interesse da academia e da população em geral, buscando
estabelecer um compromisso com práticas que resultem na melhoria na condição da população
deslocada vulnerável.
	 Ainda no bojo da construção do processo de formulação de uma política nacional voltada para
o atendimento ao refugiado e solicitante de refúgio, foi promovida em 2014 a I Conferência Nacional
para Migrantes e Refugiados, e o encontro Cartagena+30, que pretendeu consolidar e ampliar as
conquistas da declaração que foi um marco para o trabalho humanitário naAmérica Latina e no Caribe
e estabelecer quais os próximos desafios a serem superados nos próximos dez anos, consolidados na
declaração do Brasil.
	 No marco da sua construção tripartite, o Comitê tem tido como fundamento, desde de 2004,
a implementação de convênios celebrados com as Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro e de São
Paulo e o Instituto Migração e Direitos Humanos – IMDH, criando assim, as condições para que os
solicitantes de refúgio e refugiados possam restabelecer suas vidas com dignidade, fortalecendo sua
capacidade de auto-suficiência, seu desenvolvimento pessoal e a defesa e promoção de seus direitos
fundamentais. Através desse mecanismo, pactuado anualmente com as entidades da sociedade civil
implementadoras, é possível a construção de um processo mínimo de integração local, respeitadas às
realidades de cada região do Brasil.
	 No período compreendido entre 2011 e 2014, o Comitê contou com um aumento de mais de
1590% nas solicitações de refúgio/ano, saindo de 566 ao final de 2010, para, aproximadamente, 9.000
até dezembro de 20142
. No intuito de melhor atender a estas novas demandas, o Comitê promoveu os
ajustes internos das suas resoluções, no intuito de melhor adequá-las a essa nova realidade (Resoluções
17 e 18 do CONARE), bem como firmou Acordo de Cooperação Técnica com o ACNUR a fim de
implementar um Programa de fortalecimento dos procedimentos de solicitação de refúgio no País
(QAI).
	 A implementação das mencionadas resoluções permitiu que o Comitê tivesse uma
melhoria significativa nos seus números, passando a obter resultados históricos nas apreciações
dos casos, bem como quanto ao reconhecimento dos hoje, 7.048 refugiados, 614 reassentados e,
aproximadamente, 8.000 solicitantes de refúgio, de 85 nacionalidades diferentes, em tramitação
no Comitê.
	 A fim de melhor ilustrar as atividades do Comitê ao longo do período mencionado (2011 a
2014), necessário se faz pontuar algumas atividades e projetos em específico, dentro de um recorte
temporal/anual que permita melhor entender e enxergar a evolução desses procedimentos.
2 Esse número pode sofrer alterações.
27
3.1. 2011
	 A inclusão dos refugiados nos programas sociais do Governo é uma meta do Comitê. Neste
sentido, no ano de 2011, na cidade de São Paulo e do Rio de Janeiro, respectivamente, o Comitê
participou da 1ª e a 2ª oficina sobre Trabalho e Emprego para solicitantes de Refúgio e Refugiados,
o que permitiu propor boas iniciativas que favoreceram a inserção de refugiados e solicitantes de
refúgio no mercado de trabalho brasileiro.
	 Da mesma forma se fez representado em diversos eventos nacionais que envolveram assuntos
pertinentesàtemáticadorefúgio,dentreosquaissedestacaaoficinarealizadasobre“DireitoInternacional
dosRefugiados:Aspectossubstantivoseprocedimentaisdadeterminaçãodacondiçãoderefugiado”,
promovido peloACNUR e o CONARE e o “Encontro de auto-Avaliação de Elegibilidade do Refúgio
no Brasil”, ocorrido em agosto, com a presença de membros do CONARE, do Alto Comissariados das
NaçõesUnidasparaRefugiados–ACNUR,representantesdasONGsparceiraseapresençadaEmbaixada
da Argentina em Brasília, momento extremamente oportuno, pois foram discutidos aspectos positivos e
estratégias de aperfeiçoamento das práticas e procedimentos de determinação da condição de refugio.
	 Três grandes fenômenos destacaram-se em meio às atividades desenvolvidas pelo CONARE
no ano de 2011. O primeiro referiu-se ao expressivo número de solicitações de refúgio apresentadas
por estrangeiros de religião muçulmana empregados por frigoríficos brasileiros que praticam o abate
halal para fins de exportação de carne de frango, dentre as quais os nacionais de Bangladesh e do
Paquistão constituíam a esmagadora maioria dos solicitantes de refúgio vinculados a este ramo de
trabalho. Submetidos ao procedimento de determinação da condição de refugiado à luz das cláusulas
de elegibilidade previstas na Lei nº 9.474/97, tais processos de solicitação de refúgio evidenciaram
a ocorrência de um fluxo misto, no qual razões de fundo econômico motivavam a vinda ao Brasil de
parte significativa deste contingente de estrangeiros.
	 O segundo fenômeno migratório tratado pelo Comitê em 2011 relacionou-se às solicitações
de refúgio feitas por nacionais do Haiti. Ainda que o fenômeno da chegada de solicitantes de refúgio
haitianos tenha se iniciado já em janeiro de 2010, logo em seguida ao terremoto ocorrido no Haiti, foi
em 2011 que o fluxo adquiriu uma maior proporção. No intuito de se propiciar uma solução duradoura
para esses nacionais, e se valendo das boas práticas humanitárias já adotadas anteriormente pelo
Comitê, os pedidos passaram a ser sobrestados pelo CONARE e enviados para apreciação no Conselho
Nacional de Imigração – CNIg, ao qual foram remetidos 3.377 procedimentos para concessão de
autorização de residência permanente a nacionais haitianos no País.
	 O terceiro fenômeno tem início após os conflitos na Síria, em março de 2011, o governo começou
a se preocupar com os nacionais que sairiam de seu País de origem em busca de proteção. Por tal
razão, o Comitê, acompanhando o movimento desse fluxo migratório, começou a receber solicitantes
de refúgio em setembro de 2011, com a chegada dos primeiros 14 refugiados em razão do conflito.
	 No âmbito dos atos normativos internos, houve a edição da Resolução Normativa nº 15, de
26.05.2011, que alterou a Resolução Normativa nº 06/CONARE, de 26.05.1999, que dispunha sobre
a concessão de protocolo ao solicitante de refúgio;
	 Ressalte-se que em 2011 foram apreciados 351 casos, dos quais 124 foram reconhecidos como
refugiados e 227 foram indeferidos.
28
3.2. 2012
	 No ano de 2012, destaca-se: a presença do Comitê na reunião com a Coordenação dos CONAREs
na Argentina, juntamente com o ACNUR, para traçar estratégias comuns e coordenar ações regionais nas
questões afetas à solicitação de refúgio e ao Programa de Reassentamento Solidário; a presença do Senhor
Federico Augustin, Presidente do CONARE da Argentina, na 82ª reunião plenária do Comitê, o qual
elogiouaposturabrasileiraperanteorefúgio;aparticipação,nacidadedeVitória/ES,damesaredondapara
representar o CONARE sobre refugiados, com o intuito de fortalecer uma rede de atenção aos mesmos,
promovida pela Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos daquele município. Relevante mencionar,
também, a realização do I Encontro dos CONARES ou equivalente dos Estados parte e Associados do
Mercosul, ocorrido na cidade de Fortaleza/CE, com a presença das Delegações da República Federativa
do Brasil, da República Argentina, da República Bolivariana da Venezuela, Estados partes do Mercosul,
da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador e Estados Associados.
Tendo ainda participado da Consulta Anual tripartite sobre reassentamento, em Genebra.
	 No ano de 2012, foi realizada a 3ª edição da Oficina sobre elegibilidade, na cidade de Porto
Alegre, demonstrando que as práticas e os interesses em prol dos refugiados podem ser difundidos e
implementados em todas as localidades do País.
	 No âmbito normativo interno, foi editada a Resolução nº 1, de 31.10.2012, que dispunha
sobre a participação da Defensoria Pública da União nas reuniões, grupos de trabalho realizados pelo
Comitê Nacional para os Refugiados. Inclusive, em 31.10.2012, foi celebrado oAcordo de Cooperação
Técnica entre a Secretaria Nacional de Justiça, o CONARE e a Defensoria Pública da União.
	 Ainda neste ano, ocorreu a edição da Portaria nº 2.650, de 25.10.2012, a qual dispunha sobre
o registro de nacionais angolanos e liberianos no Brasil, beneficiários da condição de refugiado,
cujo objetivo principal foi permitir que aproximadamente 2000 refugiados recebessem a residência
permanente no país, transformando a sua condição de refugiado, haja vista a decretação da cláusula
de cessação da condição de refugiado ter sido emitida e passando a vigorar a partir de junho de
2012, conforme orientação expedida pelo ACNUR, tendo em vista o fim da guerra civil em 2002 e a
concretização do processo de pacificação interna, quando houve a possibilidade dos seus nacionais
voltarem a valer-se da proteção do país de origem.
	 Dando-seseqüênciaàdisseminaçãodacriaçãodosComitêsestaduaisdeatençãoaosrefugiados,
através de esforços conjuntos entre o CONARE e o ACNUR, houve a implementação do Comitê
Estadual para Migrantes e Refugiados no Estado do Paraná e do Comitê de Atenção a Migrantes,
Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas (COMIRAT) no Estado do Rio Grande do Sul.
	 Neste ano também foi retomada a aproximação com as Universidades, tendo o Comitê
participado intensamente da construção e elaboração do III Seminário da Cátedra Sergio Vieira de
Mello.
	 Apesar da atipicidade, em 2012, o Comitê vislumbrou, juntamente com o Conselho Nacional
da Imigração - CNIg, a possibilidade do grupo constituído pelos solicitantes de refúgio vindos ao
Brasil em razão do abate halal recebessem a autorização a permanência, mediante os critérios adotados
perante àquele órgão, tomando-se por base as razões humanitárias e a necessidade de proteção
complementar a essas pessoas.
29
	 O fenômeno migratório de nacionais do Haiti teve seguimento, tendo sido enviados para
apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, 5.589 procedimentos para concessão de
autorização de residência permanente ao longo do ano.
Outro registro válido diz respeito à chegada de Sírios, aos quais foram deferidos 144 reconhecimentos
da condição de refugiados a estes nacionais.
	 Ressalte-se que em 2012 foram apreciados 795 casos, dos quais 199 foram reconhecidos como
refugiados e 596 foram indeferidos.
3.3. 2013
	 Em abril, foi realizado o “I Curso de Elegibilidade e Reassentamento: aspectos substantivos
e procedimentais da determinação da condição de refugiado”, na cidade de Brasília. Foi celebrado,
no mês de junho, em diversas cidades no país o Dia Mundial do Refugiado com atividades de várias
naturezas.Tendo ainda participado da Consulta Anual tripartite sobre reassentamento, em Genebra.
Em atenção a uma demanda histórica dos refugiados e solicitantes de refúgio, em outubro foi retirado
o termo “refugiado” dos Registros Nacionais dos Estrangeiros expedidos para refugiados, substituindo
pelo termo permanente, visando diminuir eventual estigma social que pudesse ser causado pela
terminologia “refugiado” no documento de identificação pessoal.
	 No marco das relações institucionais foram firmados Acordos de Cooperação Técnica com
ACNUR, Defensoria Pública, Polícia Federal e IPEA, que contribuíram significativamente para a
identificação de entraves e a maior desburocratização de procedimentos, visando a implementação de um
processo mais célere e justo, com o respeito pleno aos direitos dos cidadãos. Também foram realizadas
10 missões para entrevistas de 900 solicitantes de refúgio, visando instruir os processos de solicitação.
	 Iniciou-se tratativas com oACNUR para a construção do processo comemorativo de Cartagena
+ 30, principal declaração em matéria de proteção aos refugiados na América Latina. O projeto prevê
quatro consultas regionais em 2014, culminando com a grande reunião ministerial em dezembro de
2014, que foi oficializada para ser realizada no Brasil, em Brasília.
	 Durante o ano, o Comitê realizou, em conjunto com o ACNUR, capacitações com a Polícia
Federal e sociedade civil para atendimentos aos refugiados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo,
Boa Vista, Manaus, Tabatinga e Pacaraíma.
	 O fenômeno migratório de nacionais do Haiti teve seguimento, tendo sido enviados para
apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, 16.213 procedimentos para concessão de
autorização de residência permanente ao longo do ano.
	 Outro registro válido diz respeito à chegada de Sírios, aos quais foram deferidos 275
reconhecimentos da condição de refugiados a estes nacionais.
	 No âmbito dos atos normativos internos, houve a edição das Resoluções Normativas nº 16 e
nº 17, que visaram aprimorar o procedimento de reunião familiar, bem como a facilitação da emissão
de visto para que pessoas atingidas pelo conflito na Síria pudessem chegar até o Brasil para fins de
solicitar refúgio.
	 Ressalte-se que em 2013 foram apreciados 1285 casos, dos quais 649 foram reconhecidos
como refugiados e 636 foram indeferidos.
30
3.4. 2014
	 Entre março e maio foram realizadas as etapas preparatórias para a I Conferencia Nacional
para Migrantes e Refugiados, cujo evento final ocorreu na cidade de São Paulo, durante o qual
foram absolvidas propostas para fins de elaboração do I Plano Nacional de Atenção e Integração ao
Refugiado;
	 Durante o ano, o Comitê realizou, em conjunto com o ACNUR, capacitações com a Polícia
Federal e sociedade civil para atendimentos aos refugiados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo,
Brasília e Curitiba.
	 Visando uma melhor integração dos refugiados no Estado do Rio de Janeiro, o Comitê deu
suporte ao Comitê Estadual Intersetorial deAtenção ao Refugiados (CEIPAR) na ampliação da rede de
atendimento, trazendo para a atuação na temática dos refugiados a Cruz Vermelha do Rio de Janeiro,
bem como auxiliando a construção do Plano Estadual de Atenção ao Refugiado no Estado, primeiro a
ser implementado no País.
	 O fenômeno migratório de nacionais do Haiti teve seguimento, tendo sido enviados para
apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, 14.414 procedimentos para concessão de
autorização de residência permanente ao longo do ano.
Outro registro válido diz respeito à chegada de Sírios, aos quais foram deferidos 1405 reconhecimentos
da condição de refugiados a estes nacionais.
	 No âmbito dos atos normativos internos, houve a edição das Resolução Normativa nº 18 que
desburocratizou e reordenou todo o procedimento de solicitação de refúgio, ampliando garantias e
corrigindo algumas controvérsias, no sentido de preservar a universalidade do acesso ao procedimento
e que o mesmo possa se dar de forma mais célere e justa;
	 No âmbito dos atos normativos legislativos, o Comitê auxiliou na construção do novo projeto
de lei de migrações e projeto de lei da prevenção a apatridia, ambos instrumentos que visam consolidar
a aplicação dos direitos humanos em todos os regramentos e fluxos migratórios existentes e que
possam ser dadas respostas específicas a cada um desses fenômenos estabelecidos.
	 Ressalte-se que em 2014 foram apreciados 2481 casos, dos quais 2320 foram reconhecidos
como refugiados, 160 foram indeferidos e 1 caso foi encaminhado ao CNIG..
3.5. Projetos Especiais
	 No marco da Reunião Interministerial de Dezembro de 2011, organizada em Genebra pelo
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), na ocasião da celebração do 60º
aniversário da Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do 50º aniversário da
Convenção da ONU de 1961 para Redução da Apatridia, foram assumidos pelo governo brasileiro três
importantes compromissos visando o fortalecimento da proteção a solicitantes de refúgio, refugiados
(as) e apátridas no país, sendo eles:
1.	 Adotar medidas para facilitar e aprimorar a integração local dos (as) refugiados (as);
31
2.	 Consolidar e expandir o Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário; e
3.	 Adotar legislação que cria um mecanismo de determinação da condição de apátrida.
	 Tais compromissos foram reiterados pelo governo brasileiro perante o Conselho de Direitos
Humanos da ONU, durante o segundo exercício de Revisão Periódica Universal em 2012, e também
se encontram presentes na Declaração de Brasília de 2010 sobre a Proteção de Refugiados e Apátridas
nas Américas, a qual o Brasil é signatário.
	 Visando estabelecer meios para que os compromissos assumidos fossem cumpridos pelo Estado
brasileiro,foipactuadoumAcordodeCooperaçãoTécnicaentreCONAREeACNUR,intitulado‘Fortalecimento
Institucional paraAtendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio no Brasil’, com um orçamento estimado
em R$ 7.024.608,97 (USD 3.115.125,93)3
para executar atividades nos anos de 2014 a 2018.
	 Como resultado geral desse acordo, espera-se fortalecer a capacidade nacional para
promover a integração local dos refugiados no Brasil; consolidar e expandir o Programa Brasileiro
de Reassentamento Solidário; implementar um projeto piloto no marco da 4ª Solução Duradoura; e
organizar eventos para a celebração dos 30 anos da Declaração de Cartagena.
3.6. Medidas para integração local
	 A integração local é a principal solução duradoura escolhida por refugiados e solicitantes de
refúgio no Brasil. Seu fortalecimento é um dos compromissos assumidos pelo governo brasileiro, assim
como uma demanda fundamental dessa população e das instituições da sociedade civil que os atendem.
Para tanto, se faz necessária a elaboração de um Plano Nacional de Integração Local abrangente e
desenvolvido em conjunto com todas as partes interessadas, visando preencher as lacunas de proteção
existentes, garantir direitos e o acesso da população de interesse a políticas públicas e programas
sociais, bem como harmonizar e legitimar as estratégias desenvolvidas a nível municipal e estadual4
.
	 Tal Plano visará delinear uma estratégia holística de longo prazo para aprimorar a integração local de
refugiados e solicitantes de refúgio. Nesse ensejo, serão contemplados diferentes eixos, tais como acolhida,
legal,econômico,socialecultural.ArecomendadametodologiaaserutilizadaparaaelaboraçãodoPlanoserá
inclusivaeparticipativa,contando,comacontrataçãodeconsultoresespecializadosemBrasília,encarregados
de coletar e consolidar insumos, em articulação com Comitês Estaduais e demais parceiros locais.
3.7. Expansão do Programa Brasileiro de
Reassentamento Solidário
	 O reassentamento é uma das soluções duradouras para os refugiados e uma importante
ferramenta da proteção internacional. O Brasil é um país modelo na região não só por receber
3 Tais recursos são de aporte da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e independem das contribuições anuais que o
Brasil faz ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados	
4 O projeto piloto em âmbito de planos estaduais foi lançado no dia 12.09.2014 na cidade do Rio de Janeiro.
32
refugiados no marco da Declaração de Cartagena, mas também por aceitar refugiados por meio de
um mecanismo de emergência. O mecanismo de emergência, denominado fast-track, permite que
refugiados em grave risco possam ser reassentados no país em 48 horas.
	 O reassentamento de refugiados na América do Sul começou em 1999, quando Brasil e Chile
assinaram com o ACNUR acordos específicos para receber refugiados que, por causa de problemas de
segurança ou integração local, precisavam ser transferidos para outros países. Os primeiros projetos
no Brasil beneficiaram refugiados afegãos e colombianos. Um novo impulso veio com o Programa de
Reassentamento Solidário, uma proposta feita pelo Governo do Brasil durante a adoção da Declaração
e do Plano de Ação do México de 2004.
	 Atualmente, cinco países da região (Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai) já possuem
programas de reassentamento que estão beneficiando mais de 1.000 refugiados da região e do exterior.
Brasil e Chile receberam o maior número de refugiados reassentados, com cerca de 460 indivíduos em
cada país.
	 No ano de 2002 foram reassentados no Estado do Rio Grande do Sul os primeiros refugiados
beneficiados pelo Programa de Reassentamento Brasileiro, de nacionalidade afegã. Em 2007, o
Brasil aceitou reassentar refugiados palestinos vítimas do conflito no Iraque. Em 2011, o Programa
recepcionou 25 refugiados latino-americanos nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. Já em
2012, chegaram ao Brasil 38 colombianos. Em 2013, chegaram ao Brasil 59 colombianos. Em março
de 2014, foi realizada mais uma missão do reassentamento à cidade de Quito, no Equador, onde foram
aprovadas mais 57 pessoas para o Programa.
	 Visando fortalecer o Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário, o projeto em parceria
com o ACNUR prevê o aumento gradual do número de refugiados reassentados no país, para além dos
60 reassentados anualmente previstos pelo orçamento do ACNUR, assim como o desenvolvimento
de uma nova metodologia de trabalho voltada para uma população específica não antes contemplada
pelo Programa. Para tanto, está previsto o reassentamento de 60 jovens refugiados congoleses que
vivem em zonas urbanas no continente africano, entre os anos de 2015 e 2018. Seguindo o modelo
existente, os refugiados deverão ser selecionados por meio de missões tripartites, que contarão com
representantes do CONARE, sociedade civil e ACNUR.
	 Espera-se que a implementação do programa seja executada pelo atual parceiro implementador
(ONGASAV-PortoAlegre), cujos quadros de funcionários deverão ser fortalecidos para que os padrões
de apoio possam ser mantidos. O programa voltado para essa população contemplará o pacote de
assistência atualmente oferecido, que inclui o pagamento de aluguel, bolsa subsistência e assistência
básica por um ano para todos os beneficiários. A fim de sensibilizar os casos pré-selecionados sobre
a realidade local do Brasil e expor claramente as regras do programa com devida antecipação para
melhor gerenciar suas expectativas, dentre os produtos propostos se encontra a atualização do atual
vídeo sobre o Programa de Reassentamento apresentado aos refugiados no primeiro país de asilo, uma
vez que o mesmo está desatualizado apesar de ser uma ferramenta essencial para a seleção dos casos.
33
3.8. A Migração Laboral como fórmula de
solução Duradoura
	 Em2012,oConselhodoMERCOSULaprovouoacessodaColômbiaao“AcordodeResidência
para nacionais dos Estados Parte”, por meio do qual, cidadãos Colombianos estão aptos a solicitar
residência temporária no Brasil e a residência permanente após dois anos desta. Dado que refugiados
atualmente têm de aguardar 4 anos para solicitar residência permanente no Brasil, esteAcordo oferece a
essa população uma solução migratória alternativa num menor espaço de tempo. Tal configuração abre
a possibilidade para o desenvolvimento de um programa tripartite pioneiro para facilitar a migração
de refugiados colombianos que se encontrem em outro país sul-americano (Equador, principalmente)
ao Brasil, no marco do que atualmente é chamado de “4ª. Solução Duradoura”.
	 Em consonância com os objetivos do Programa de Reassentamento Solidário que visam o
compartilhamento de responsabilidades, essa estratégia poderá ajudar a aliviar o fardo de países como
o Equador, desproporcionalmente afetados pela situação de conflito na Colômbia. Ademais, dada a
estabilidade socioeconômica atualmente observada no Brasil, assim como seu potencial de acolhida, tal
programa poderia oferecer uma alternativa célere para ampliar as perspectivas de integração local como
uma solução duradoura aos refugiados que ainda buscam autossuficiência no primeiro país de asilo.
	 O programa proposto seria uma modalidade de reassentamento complementar aos programas
existentes de reassentamento tradicional e teria como beneficiários refugiados colombianos que não
se encontrem em situação de vulnerabilidade prolongada e que estejam aptos a trabalhar logo após sua
chegada ao Brasil. O apoio disponibilizado pelos parceiros implementadores será reduzido e limitado
a até cerca de 3 meses. Por esse motivo, casos extremamente vulneráveis deverão continuar sendo
cobertos pelo Programa de Reassentamento tradicional. Este programa aumentaria significativamente
o papel do Brasil como país de reassentamento e como laboratório para o desenvolvimento de boas
práticas a serem replicadas em outros lugares no futuro, fortalecendo ainda mais a posição do Brasil
como liderança regional no tema humanitário.
	 Para tal, o ACNUR propôs que o ano de 2014 fosse voltado para o desenvolvimento de
uma proposta detalhada do projeto, incluindo diretrizes metodológicas, identificação de parceiros
implementadores, assim como articulações com atores chave nesse processo, tais como CNIg, MTE,
MJ, MRE, OIM, OIT,ACNUR Equador e a Divisão Internacional de Proteção doACNUR para garantir
que estejam contidas salvaguardas de proteção. Tal fase preparatória seria seguida pela implementação
de um projeto piloto, visando reassentar por essa via até 200 colombianos até final de 2017.
	 No ano de 2014 ficou estabelecido um Acordo de Cooperação mútua, entre o Ministério da
Justiça, o ACNUR e o Estado do Paraná, para fins de implementção da primeira etapa do projeto, no
ano de 2015, na região da cidade de Curitba e entorno
34
3.9. Celebração dos 30 anos da Declaração
de Cartagena
	 No ano de 2014, celebra-se o 30ºAniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados de
1984. Durante os últimos 30 anos, a solidariedade e a cooperação regional demonstraram ser efetivas
no tratamento de situações novas e de deslocamento forçado nasAméricas. Brasil sediará o evento final
do processo comemorativo, em reconhecimento a sua liderança regional. Será uma oportunidade para
reiterar o compromisso da região com relação à proteção internacional, para destacar a importância
dos instrumentos regionais e reafirmar o caráter central da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados
de 1951 no sistema de asilo interamericano.
	 Cartagena +30 representa uma oportunidade para que os governos e ACNUR, juntamente com a
sociedadecivil,reflitamsobreosprogressosrealizados,osdesafiosdeproteçãoenfrentadospelocontinente,
os vazios existentes no atual regime de proteção internacional e como abordá-los de uma forma pragmática,
flexível e inovadora, baseando-se nos resultados e avanços do Plano de Ação do México de 2004.
	 O processo de Cartagena +30 deu-se sob a forma de consultas sub-regionais:
•	 1ª consulta sub-regional: 18 e 19/03/2014 – Buenos Aires, Argentina (Países do Mercosul);
•	 2ª consulta sub-regional: 09 e 10/06/2014 – Quito, Equador (Países Andinos);
•	 3ª consulta sub-regional: 10 e 11/07/2014 – Manágua, Nicarágua (Países da Mesoamérica);
•	 4ª consulta sub-regional: 09 e 10/09/2014 – Georgetown, Ilhas Cayman (Países do Caribe).
	 Os debates, nas quatro consultas sub-regionais, centraram-se em temas como: qualidade dos
sistemas de asilo e da determinação da condição de refugiado; a proteção no contexto dos movimentos
migratórios mistos; apatridia; necessidades de proteção de pessoas que fogem do crime organizado
transnacional e outras formas de violência; as preocupações de segurança nacional dos Estados e suas
obrigações humanitárias/direitos humanos; iniciativas inovadoras para a integração local, inclusive
com a utilização de soluções migratórias (Ex.: Programas de mobilidade laboral dentro do marco
normativo do Mercosul e o deslocamento causado por desastres naturais).
	 A Reunião final foi celebrada em Brasília, nos dias 02 e 03 de dezembro, quando houve a
homologação da Declaração e do Plano de Ação do Brasil, no qual foram estabelecidas as metas e os
desafios para os refugiados e apátridas na região daAmérica Latina e do caribe para os próximos dez anos.
3.10. Programa de melhoria de qualidade
dos procedimentos
	 AIniciativadeControledeQualidade(ICQ)daDeterminaçãodaCondiçãodeRefugiado(DRC)
tem como objetivo “fazer a coisa certa – da maneira certa”. A introdução da garantia de qualidade e do
“pensamento sistêmico” em um processo de DCR é uma maneira de medir e fortalecer a efetividade,
eficiência e, ao mesmo tempo, reforçar a confiança pública no sistema, que é um componente crítico
do sistema de DCR.
35
	 No contexto dos sistemas nacionais de DCR, ICQ se refere tanto a uma filosofia quanto a
um conjunto de diretrizes que representam a base para melhorar continuamente o processo de DCR.
Iniciativa de Controle de Qualidade avalia os sistemas e os recursos humanos com vistas a melhorar de
forma contínua os serviços de Determinação da Condição de Refugiado ao público nacional e elevar
o grau em que as necessidades dos solicitantes são satisfeitas, através de um processamento simples,
rápido e justo das suas solicitações de proteção como refugiados. ICQ integra técnicas de “melhores
práticas” para a administração dos casos, além de esforços já existentes de melhoria e ferramentas
técnicas, a partir de uma abordagem disciplinada e focada em juízos e melhorias contínuas.
	 Aolongodasuaimplementação,oProgramavisatrêsgrandesobjetivos,quaissejam:a)Estabelecer
umpatamarparaprocedimentosdequalidade;b)Implementarprocessosdemudançadequalidadebaseados
em exames objetivos; c) Estabelecer um serviço contínuo de auto-avaliação e melhoria do regime de DCR,
envolvendo todos os funcionários de agências envolvidas nas atividades DCR, assim como certas partes
interessadas externas, como as autoridades que prestam assistência legal e visa o exame e implementação
de três grandes “qualidades”, quais sejam: a) Qualidade no sentido de respeito às normas e procedimentos
estabelecidos quanto à determinação da condição de refugiado (obediência à lei), bem como aos princípios
do devido processo legal (por exemplo, a ausência de decisões arbitrárias); b) Qualidade no sentido de
efetividade e eficiência; (inclusive a ausência de erros e ineficiência na administração dos casos); c)
Qualidade no sentido de confiança pública na integridade do sistema de DCR.
	 AICQ fortalece o sistema nacional de DCR, mediante a aplicação de padrões de acessibilidade,
transparência, simplicidade, eficiência e justiça utilizando o devido processo legal (8 princípios do
devido processo) já albergados pelos instrumentos regionais de direitos humanos na América Latina,
além de utilizar ferramentas como questionários, listas e relatórios desenvolvidos e refinados através
de experiências na região das Américas.
	 Atualmente o programa está na fase de avaliação final, para fins de elaboração do documento
final de onde serão extraídas as recomendações que indicam as necessidades de melhorias dos
procedimentos até então aplicados, bem como o dimensionamento da força de trabalho a ser aplicada
em cada uma das suas etapas.
	 Na seqüência, evidenciam-se alguns quadros que consolidam as inovações normativas, os
instrumentos de parceria, os indicadores, os eventos, as publicações, os acordos de cooperação, os
foros internacionais, os órgãos colegiados, e os principais parceiros que atuam na temática.
3.11. Inovações normativas
Tipo de
Instrumento
Data de
Publicação
Descrição da Principal inovação
Portaria
MJ n.
2650/2012
26/10/2012
Dispõe sobre o registro permanente de nacionais angolanos e liberianos
no Brasil, beneficiários da condição de refugiados.
Resolução
CONARE
nº 17
20/09/2013
Dispõe sobre a concessão de visto apropriado por razões humanitárias,
em conformidade com a Lei nº 6.815/80, e do Decreto 86.715/81, a
indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na
República Árabe Síria.
36
Resolução
CONARE
nº 18
30/04/2014
Desburocratizou e reordenou todo o procedimento de solicitação de
refúgio, ampliando garantias e corrigindo algumas controvérsias, no
sentido de preservar a universalidade do acesso ao procedimento e que
o mesmo possa se dar de forma mais célere e justa
3.12. Instrumentos de Parceria
Tipo de
Instrumento
Nome do
Parceiro
Objeto
Data da
Celebração
Data final
de Vigência
Recursos
CONVÊNIO CARITAS/SP
Apoio e Atendimento Aos
Refugiados(as) e Solicitantes
de Refúgio.
19/05/2011 12/02/2012
R$
266.035,00
CONVÊNIO CARITAS/RJ
Apoio e Atendimento Aos
Refugiados(as) e Solicitantes
de Refúgio.
29/12/2011 30/08/2012
R$
250.000,00
CONVÊNIO IMDH/DF
Acolhida a Refugiados(as)
e Solicitantes de Refúgio
na Região Centro Oeste do
Brasil.
01/12/2011 01/08/2012
R$
100.000,00
CONVÊNIO CARITAS/SP
Apoio e Atendimento Aos
Refugiados(as) e Solicitantes
de Refúgio.
29/12/2011 31/07/2012
R$
250.000,00
CONVÊNIO CARITAS/RJ
Apoio e Atendimento Aos
Refugiados(as) e Solicitantes
de Refúgio.
20/11/2012 14/06/2013
R$
335.000,00
CONVÊNIO CARITAS/SP
Apoio e Atendimento Aos
Refugiados(as) e Solicitantes
de Refúgio.
01/10/2012 08/11/2013
R$
335.000,00
CONVÊNIO IMDH/DF
Acolhida a Refugiados(as)
e Solicitantes de Refúgio
na Região Centro Oeste do
Brasil.
01/11/2012 01/08/2013
R$
180.000,00
CONVÊNIO CARITAS/SP
Apoio e Atendimento Aos
Refugiados(as) e Solicitantes
de Refúgio.
10/12/2013 12/11/2014
R$
400.000,00
CONVÊNIO CARITAS/RJ
Apoio e Atendimento Aos
Refugiados(as) e Solicitantes
de Refúgio.
30/12/2013 10/11/2014
R$
300.000,00
CONVÊNIO IMDH/DF
Acolhida a Refugiados(as)
e Solicitantes de Refúgio
na Região Centro Oeste do
Brasil.
31/12/2013 30/10/2014
R$
150.000,00
CONVÊNIO IMDH/DF
Acolhida a Refugiados(as)
e Solicitantes de Refúgio
na Região Centro Oeste do
Brasil.
30/12/2014 30/08/2015
R$
260.000,00
37
CONVÊNIO CARITAS/SP
Apoio e Atendimento Aos
Refugiados(as) e Solicitantes
de Refúgio.
30/12/2014 30/06/2015
R$
700.000,00
CONVÊNIO CARITAS/RJ
Apoio e Atendimento Aos
Refugiados(as) e Solicitantes
de Refúgio.
30/12/2014 12/10/2015
R$
560.000,00
3.13. Publicações
Nome da Públicação
Data de
lançamento
Tipo da
publicação
Endereço web de disponibilização
Coletânea de
Instrumentos de
Proteção Nacional
e Internacional de
Refugiados e Apátridas
2013 Livro
http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/
doc.php?file=t3/fileadmin/Documentos/por-
tugues/Publicacoes/2012/Lei_947_97_e_Co-
letanea_de_Instrumentos_de_Protecao_In-
ternacional_de_Refugiados_e_Apatridas
Cartilha para Refugiados
no Brasil
2014 Livro
http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/
doc.php?file=t3/fileadmin/Documentos/por-
tugues/Publicacoes /2014/Cartilha_para_re-
fugiados_no_Brasil
Cartilha para Solicitantes
de Refúgio no Brasil
2014 Livro
http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/
doc.php?file=t3
/fileadmin/Documentos/portugues/Publica-
coes/2014/Cartilha_para_solicitantes_de_re-
fugio_no_Brasil
Protegendo Refugiados
no Brasil e no Mundo
2014 Livro
http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/
doc.php?file=t3/fileadmin/Documentos/por-
tugues/Publicações/ 2014/Protegendo_refu-
giados_no_Brasil_e_no_mundo_2014
Direitos e Deveres dos
Solicitantes de Refúgio e
Refugiados no Brasil
2011 Livro
http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/
doc.php?file=t3
/fileadmin/Documentos/portugues/Publica-
coes/2011/Direitos_e_deveres_dos_solicitan-
tes_de_refugio_no_Brasil
Manual de
Procedimentos e
Critérios para a
Determinação da
Condição de Refugiado
2011 Livro
http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/
doc.php?file=t3/
fileadmin/Documentos/portugues/Publica-
coes/2013/Manual_de_procedimentos_e_cri-
terios_para_a_determinacao_da_condicao_
de_refugiado
Metodologia e Técnicas
para Entrevistar
Solicitantes de Refúgio
2013 Livro
http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/
doc.php?file=t3/fileadmin/Documentos/
portugues/Publicacoes/2013/Modulo_capa-
citacao_Metodologia_e_tecnicas_para_entre-
vistar_solicitantes_de_refugio
38
3.14. Parceiros
Nome Categoria
Defensoria Pública da União Órgãos Públicos
Comitê Estadual para Refugiados - RJ Órgãos Públicos
Comitê Estadual para Refugiados - SP Órgãos Públicos
Comitê Estadual para Refugiados – RS Órgãos Públicos
Comitê Estadual para Refugiados - PR Órgãos Públicos
ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados Organismo Internacional
Cáritas Arquidiocesana de São Paulo Sociedade Civil
Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro Sociedade Civil
IMDH – Instituto de Migrações e Diretos Humanos Sociedade Civil
ASAV – Associação Antônio Vieira Sociedade Civil
Cátedra Sérgio Vieira de Mello Academia
39
Capítulo 4
Enfrentamento ao
tráfico de pessoas
40
	 Segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o tráfico de
pessoas é uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo, movimentando, aproximadamente,
32 bilhões de dólares por ano. Em seu último Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas (2012),
o UNODC estima que milhões de pessoas são traficadas, sendo identificados 460 fluxos de tráfico
pelo mundo, entre 2007 e 2010. A despeito de 134 países possuírem legislação que penaliza o tráfico
de pessoas, o número de condenações ainda é extremamente baixo. Diante deste cenário global, é
fundamental o compromisso de cada país para a assistência e proteção às vítimas, repressão ao crime
por meio do Sistema de Justiça criminal e a formulação de estratégias de prevenção.
	 Nestes quatro anos, a atuação da Secretaria Nacional de Justiça, na coordenação da política
de enfrentamento ao tráfico de pessoas, teve sua tônica voltada para o fortalecimento da Política
Nacional e da Rede Nacional que implementa esta política. Particularmente, nos dois últimos anos,
além da consolidação da política, com enfoque nos direitos humanos, aconteceu uma aproximação com
a pauta migratória, como garantia do direito fundamental de deslocamento e da proteção e assistência
à pessoa.
	 O II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi construído coletivamente
entre 2011 e 2012, com a participação de Ministérios, organismos internacionais, estados, sociedade
civil e demais poderes. No processo de discussão foram realizadas mais de 15 reuniões de trabalho
do Grupo de Trabalho Interministerial, consulta virtual no site do Ministério da Justiça e mais de 50
plenárias livres, no Brasil e no exterior. A conclusão e validação do II Plano Nacional ocorreu no II
Encontro Nacional da Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em Recife/PE, em novembro de
2011, com a participação de cerca de 200 profissionais e especialistas. O novo Plano orienta as ações
do governo no período 2013-2016.
	 A Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento Tráfico de Pessoas
foi institucionalizada com o Decreto nº 7.901/2013. Integram a coordenação tripartite o Ministério
da Justiça e as Secretarias da Presidência da República de Direitos Humanos e de Políticas para as
Mulheres.Acoordenação definiu interlocutores, ações estratégicas de atuação e tem realizado reuniões
mensais, o que fortaleceu a articulação dos principais atores do governo federal.
	 A criação do Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do II PNETP (Portarias
nº 634/2013 e nº 909/2013), inaugurou novo ciclo da política pública de enfrentamento ao tráfico de
pessoas, na medida em que se estabelecem estratégias de monitoramento, avaliação e publicização das
ações realizadas para a implementação das 115 metas previstas no II PNETP. Desde a criação do GI
foram realizadas cinco reuniões Ordinárias e publicados quatro Relatórios de Monitoramento do II Plano.
Compõem o GI membros, titulares e suplentes dos 17 órgãos com metas a executar no II Plano Nacional.
	 Outra importante instância criada para ampliar a governança da Política Nacional é o Comitê
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CONATRAP (Decreto nº 7.901/2013). O
Comitê conta com estrutura intersetorial, com representação de conselhos nacionais de políticas
públicas transversais à temática, órgãos do governo, entidades da sociedade e membros da rede
nacional de ETP (núcleos de enfrentamento, postos avançados de atendimento e comitês estaduais
e distrital), totalizando 26 membros e respeitando o princípio da paridade. Eleita a representação da
sociedade civil e empossados seus integrantes (janeiro de 2014), o CONATRAP se reuniu três vezes
(janeiro, maio e setembro).
	 Quanto ao fortalecimento da Rede de Núcleos e Postos de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas, destacaram-se as iniciativas:
41
•	 Ampliação e alinhamento técnico da atuação da rede, que hoje tem 16 núcleos e 12
postos avançados de atendimento humanizado ao migrante e, no período realizou 10
reuniões periódicas para discutir temas relevantes e alinhar a atuação.
•	 Capacitação da Rede: com o Projeto Itineris – fruto de parceria com o Internacional Centre
for Migration Policy Development (ICMPD) e apoio da União Européia – foram realizadas
três capacitações para a rede de núcleos e postos. Em novembro de 2011, a capacitação
tratou do tema da Teoria do ETP, em dezembro de 2012, do fluxo de procedimentos da
rede e, em outubro de 2013, tratou-se da formação de multiplicadores no enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas no Brasil.
•	 Instrumentalização da rede: elaboração pactuada de ferramentas como protocolo de
comunicação, formulário, guia de atendimento e fluxograma, entre outros.
•	 Atendimento: O 1º Relatório Semestral da Rede de Núcleos e Postos, publicado em julho
de 2014, revela que a rede atendeu a 340 casos e capacitou 21.725 pessoas.
	 Um grande passo para a política nacional de ETP, neste período, foi o levantamento de dados
e informações sobre o fenômeno do tráfico de pessoas. O Grupo de Trabalho Dados Criminais (2012 e
2013), fruto de parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da
Justiça, permitiu a pactuação de metodologia integrada de coleta de dados e análise de estatísticas
criminais sobre tráfico de pessoas, no âmbito do sistema de segurança pública e justiça criminal. Em
continuidade, foi assinado o Protocolo de Intenções para coleta integrada de dados (janeiro de 2014),
que congrega o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o
Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República,
o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional do Ministério
Público. Estabelecida a metodologia foi possível produzir (2013) o primeiro Relatório Nacional dos
Dados Existentes sobre tráfico de pessoas no Brasil de 2005 a 2011 e o Relatório Nacional sobre
Tráfico de Pessoas- Dados 2012 (julho de 2014). Os relatórios levam em conta além das informações
das diversas instituições de segurança pública e justiça criminal, as estatísticas de outras fontes de
serviços de assistência às vítimas de tráfico de pessoas, a fim de obter visão fidedigna do fenômeno.
	 Com a pesquisa ENAFRON (2013) foi possível realizar o Diagnóstico sobre o tráfico de
pessoas nos 11 estados da faixa de fronteira do país. O trabalho indicou possíveis “rotas”, perfis das
vítimas e o modo de operar dos traficantes nas áreas de fronteiras do Brasil. Estes dados evidenciaram
os locais prioritários para implantação de Postos Avançados de Atendimento Humanizado aos
Migrantes e contribuíram para a definição de ações de cooperação internacional com países fronteiriços.
	 No que diz respeito ao atendimento a vítimas de tráfico de pessoas, destacam-se a
renovação da parceria com a INFRAERO (dezembro de 2012), que permitiu manter o atendimento
aos migrantes, nos aeroportos internacionais de Fortaleza/CE e Belém/PA e a celebração do Projeto
ViraVida, em parceria com o Conselho Nacional do Sesi (novembro de 2013), que presta atendimento
educacional, profissional e de saúde para adolescentes vítimas de violência sexual.
	 A realização da Feira Nacional de Práticas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e
Experiências de Políticas Migratórias e Refúgio, no âmbito da 1ª Conferência Nacional sobre
Migrações e Refúgio- COMIGRAR- em maio de 2014, proporcionou um espaço de trocas de
experiências e metodologias nas temáticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas, refúgio e políticas
migratórias. Durante a Feira foram expostas 15 práticas, bem como firmados 47 acordos de cooperação
e parceria que firmavam o pacto de transmissão de conhecimento e cooperação entre entidades.
42
	 A promoção da temática e a mobilização da sociedade também ganharam destaque, com a
celebração da 1ª Semana de Mobilização para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (de 28 de
julho a 1º de agosto, 2014) e do dia internacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas (30 de julho),
com diversas atividades organizadas pela rede de núcleos e postos, CONATRAP e demais parceiros.
	 No mesmo sentido a revitalização da comunicação em ETP foi determinante para mobilizar
e informar a sociedade sobre o fenômeno, onde se destacam as iniciativas:
•	 Reedição da campanha “Passaporte”.
•	 Revitalização do site oficial www.mj.gov.br/traficodepessoas, para dar maior clareza e
melhorar o acesso a textos, gráficos e informações referentes ao tema.
•	 FAQ (Perguntas Frequentes), para disseminar informações claras e precisas sobre as
principais questões do tráfico de pessoas. O FAQ está disponível no site do Ministério da
Justiça.
•	 Informativo ETP, distribuído mensalmente a mais de 5 mil e-mails cadastrados.
•	 Redes Sociais: a Política Nacional de ETP conta com mais de 5 mil seguidores Facebook
e também está presente no Twitter e no Youtube.
•	 E-group Rede de Núcleos e Postos: as equipes da rede de núcleos e postos e a Coordenação
Nacional de ETP passaram a dispor de canal de comunicação virtual.
•	 E-group CONATRAP: também os membros do CONATRAPestão conectados, agilizando
a troca de informações.
•	 Publicação do “Guia de Referência para a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas no Brasil”, com duas tiragens (2012/13) totalizando 6 mil exemplares.
•	 Publicação do “II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”, com
tiragem (2013) de 15 mil exemplares.
•	 Lançamento da Campanha Coração Azul, em parceria com o UNODC e a Rede Globo.
Publicação de 40 mil folhetos (em duas tiragens), 500 pastas e 10 mil adesivos. Além
de veiculação de vídeo na TV Globo com a participação de Ivete Sangalo, embaixadora
brasileira de ETP.
	 Além disso, as estratégias de cooperação e atuação em foros internacionais, merecem
destaque em especial para OEA e CPLP, cujas principais ações foram:
•	 CPLP: elaboração de matriz que sintetiza o grau de implementação de políticas de ETP
nos países membros; trocas de experiências acerca dos sistemas no combate ao tráfico
de pessoas. Firmado Plano de Ação para os próximos dois anos e declarações conjuntas,
durante a XIII Conferência dos Ministros da Justiça da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP), realizada em maio/2013. Participação na Reunião de Trabalho sobre
Tráfico de Pessoas no âmbito da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua
Oficial Portuguesa (CMJPLOP), no período de 10 a 12 de setembro de 2014.
•	 REMJA/OEA: Reunião de Ministros de Justiça ou outros Ministros ou Procuradores-
Gerais das Américas (REMJA), da Organização dos Estados Americanos (OEA). O
tema de tráfico de pessoas foi tratado e foram estabelecidas recomendações aos países.
Washington, 01 a 03 de setembro de 2013.
•	 UNASUL: Na proposta de criação do Conselho UNASUL de Segurança Cidadã, Justiça e
Crime Organizado Transnacional, foi incluído o Plano de Ação sobre Tráfico de Pessoas.
Peru, 02 de agosto de 2013.
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SNJ - Balanço da Gestão 2011-2014

  • 1. 1 Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça Balanço da Gestão 2011 - 2014 Erigindo e Efetivando direitos para a justiça e a cidadania
  • 2. 2 Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça Balanço da Gestão 2011 - 2014
  • 3. Apresentação É com muita satisfação que apresento neste documento um balanço das mais importantes realizações da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) durante os anos de 2011 a 2014. Foram momentos de intensa batalha e trabalho árduo para promover e concretizar direitos de justiça e cidadania. Entre as principais realizações da secretaria no período destaco, em matéria de prevenção e combate ao tráfico de pessoas, a instituição do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (ETP), com vigência até 2016, a criação do Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do II Plano e do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), e a ampliação da Rede de Núcleos e Postos. Em direção a uma reforma na política migratória, realizamos a 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio (Comigrar), apresentamos ao governo federal um anteprojeto de lei para substituir o atual Estatuto dos Estrangeiros e encaminhamos para o Congresso um anteprojeto de lei sobre apatridia. Realizamos ainda a Conferência Internacional Cartagena+30, a mais importante sobre refúgio naAmérica Latina; e documentamos e regularizamos mais de 30 mil haitianos ingressantes no país. No âmbito da Classificação Indicativa elaboramos um novo marco normativo, de modo a expandir o monitoramento para as novas tecnologias do audiovisual graças a, entre outras medidas, a adoção do sistema internacional de classificação de jogos IARC (International Age Rating Coalition). Pesquisas de opinião e projetos como o Classifique, que convida o cidadão a classificar junto com o Ministério, permitem que a política seja mais participativa. Também foram criados Comitês de Acompanhamento da Sociedade Civil (Casc) me matéria de classificação indicativa e em matéria de migrações. No campo da titulação de Entidades Sociais, automatizamos o procedimento para recebimento de relatórios anuais e contribuímos para a formulação do novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), consubstanciado na Lei 13.019/2014. Por fim, também o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção se juntam ao rol de realizações na área dos direitos humanos. Afinal, nesse tempo, mais de US$ 8 milhões em ativos ilícitos foram recuperados e voltarão aos cofres públicos. Para isso, quatro encontros da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) foram realizados e, o que é muito animador, instalamos ao menos um Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB) em cada estado da Federação, obtendo a cobertura de 100% do território nacional. Assim, em suas ações, a secretaria buscou, nesses quatro anos, o desenvolvimento de políticas de justiça que ultrapassem fronteiras, como exigem os temas que maneja, sempre sob a perspectiva dos direitos humanos. Boa leitura. Paulo Abrão Secretário Nacional de Justiça
  • 4. 4 Sumário CAPÍTULO 1 - Planejamento Estratégico............................................................................................................5 CAPÍTULO 2 - Migrações..................................................................................................................................10 2.1. Atividades processuais e de atendimento sobre o tema migratório.........................................13 2.2. Nacionalidade e Naturalização.....................................................................................................13 2.3. Permanência de Estrangeiros - Permanência e Prorrogação de Prazo.....................................13 2.4. Medidas Compulsórias..................................................................................................................13 2.5. Extradição......................................................................................................................................13 2.6. Transferência de Pessoas Condenadas.........................................................................................13 2.7. Expulsão........................................................................................................................................13 2.8. Inovações normativas....................................................................................................................13 2.9. Instrumentos de parceria...............................................................................................................13 2.10.Eventos.....................................................................................................................................13 2.11. Publicações..................................................................................................................................13 2.12.Órgãos colegiados.......................................................................................................................13 2.13. Grupos de Trabalho.....................................................................................................................13 2.14. Foros Internacionais.....................................................................................................................13 2.15. Parceiros......................................................................................................................................13 CAPÍTULO 3 - Refúgio.......................................................................................................................................10 3.1. 2011...............................................................................................................................................13 3.2. 2012...............................................................................................................................................13 3.3. 2013...............................................................................................................................................13 3.4. 2014...............................................................................................................................................13 3.5.Projetos Especiais...........................................................................................................................13 3.6. Medidas para integração local......................................................................................................13 3.7. Expansão do Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário...............................................13 3.8. A Migração Laboral como fórmula de solução Duradoura........................................................13 3.9. Celebração dos 30 anos da Declaração de Cartagena..............................................................13 3.10. Programa de melhoria de qualidade dos procedimentos........................................................13 3.11. Inovações normativas..................................................................................................................13 3.12. Instrumentos de Parceria.............................................................................................................13 3.13.Publicações...................................................................................................................................13 3.14. Parceiros......................................................................................................................................13 CAPÍTULO 4 - Enfrentamento ao tráfico de pessoas.........................................................................................10 4.1. Inovações normativas....................................................................................................................13 4.2. Instrumentos de Parceria...............................................................................................................13 4.3. Eventos..........................................................................................................................................13 4.4. Publicações....................................................................................................................................13 4.5. Órgãoes Colegiados......................................................................................................................13 4.6. Grupos de Trabalho.......................................................................................................................13 4.7. Foros Internacionais.......................................................................................................................13 4.8. Principais parceiros........................................................................................................................13
  • 5. 5 CAPÍTULO 5 - Combate à Lavagem de dinheiro e à Corrupção......................................................................10 5.1. Produção Legislativa......................................................................................................................13 5.2. Demandas de Foros Internacionais..............................................................................................13 5.3. Estruturas, formulários e soluções em TI.....................................................................................13 5.4. Programas de Capacitação - PNLD, Grotius e Seminários..........................................................13 5.5.OutrasAtividades...........................................................................................................................13 5.6. Laboratórios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro.........................................................13 5.7. Resultados de 2011 a julho de 2014...........................................................................................13 5.8. Expectativas...................................................................................................................................13 5.9. Inovações Normativas...................................................................................................................13 5.10. Instrumentos de Parceria.............................................................................................................13 5.11. Eventos........................................................................................................................................13 5.12.Publicações...................................................................................................................................13 5.13. Órgãos Colegiados......................................................................................................................13 5.14. Foros Internacionais.....................................................................................................................13 5.15.PrincipaisParceiros.......................................................................................................................13 CAPÍTULO 6 - Cooperação Jurídica Internacional..........................................................................................10 6.1. Cooperação em Matéria Penal e Recuperação de Ativos...........................................................13 6.1.1. Cooperação em Matéria Penal e Recuperação de Ativos...........................................13 6.1.2. Cooperação em Matéria Penal e Recuperação de Ativos...........................................13 6.1.3. Cooperação em Matéria Civil e Recuperação de Ativos..............................................13 6.2. Negociação de Acordos e Participação em Foros Internacionais..............................................13 6.2.1. 7 Acordos promulgados.................................................................................................13 6.2.2. 5 Acordos assinados.......................................................................................................13 6.2.3. 27 Acordos propostos....................................................................................................13 6.2.4. 8 Acordos negociados....................................................................................................13 6.2.5. 16 Tentativas de retomar negociações de acordos já propostos................................13 6.2.6. 3 Revisões de texto de acordos.....................................................................................13 6.2.7. 24 Acompanhamentos e fomento à internalização de acordos.................................13 6.3. Foros Internacionais.......................................................................................................................13 6.4. Redes de Cooperação Jurídica Internacional...............................................................................13 6.5. Difusão do conhecimento.............................................................................................................13 6.6. Inovações Normativas...................................................................................................................13 6.7. Acordos Internacionais..................................................................................................................13 6.8. Indicadores....................................................................................................................................13 6.8.1. Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal e Recuperação de Ativos.......13 6.8.2. Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil....................................................13 6.9. Eventos..........................................................................................................................................13 6.10.Publicações...................................................................................................................................13 6.11. Órgãos Colegiados......................................................................................................................13 6.12. Grupos de Trabalho.....................................................................................................................13 6.13. Foros Internacionais.....................................................................................................................13 6.14.PrincipaisParceiros.......................................................................................................................13 CAPÍTULO 7 - Entidades sociais.......................................................................................................................10 7.1. Gestão de processos......................................................................................................................13 7.2. Marco Regulatório.........................................................................................................................13 7.3. Medalhas.......................................................................................................................................13 7.4.Microfilmagem...............................................................................................................................13 7.5. Inovações normativas....................................................................................................................13 7.6. Indicadores....................................................................................................................................13 7.7. Eventos..........................................................................................................................................13
  • 6. 7.8. Publicações....................................................................................................................................13 7.9.Órgãos colegiados.........................................................................................................................13 7.10. Grupos de trabalho......................................................................................................................13 7.11.Principaisparceiros.......................................................................................................................13 CAPÍTULO 8 - Classificação Indicativa............................................................................................................10 8.1. Participação da sociedade.............................................................................................................13 8.2.Transparência..................................................................................................................................13 8.3. Capacidade de análise...................................................................................................................13 8.4. Alinhamento internacional............................................................................................................13 8.5. Consolidação da Política Pública..................................................................................................13 8.6. Inovações normativas....................................................................................................................13 8.7. Instrumentos de parceria...............................................................................................................13 8.8. Indicadores....................................................................................................................................13 8.1.1. Índice de coincidência entre autoclassificação na TV e pedidos de esclarecimento.13 8.9. Eventos..........................................................................................................................................13 8.10.Publicações...................................................................................................................................13 8.11. Órgãos colegiados.......................................................................................................................13 8.12. Grupos de trabalho......................................................................................................................13 8.13. Foros Internacionais.....................................................................................................................13 8.14. Principais parceiros......................................................................................................................13 CAPÍTULO 9 - Atendimento ao cidadão............................................................................................................10 9.1. Demandas simples e não simples.................................................................................................13 9.2. Prazo de atendimento de demandas não simples......................................................................13 9.3. Acesso às informações..................................................................................................................13 CAPÍTULO 10 - Outras atividades.....................................................................................................................10 10.1. Ciclo de Altos Estudos “Justiça sem Fronteiras”.........................................................................13 10.2. Corte Interamericana de Direitos Humanos..............................................................................13 CAPÍTULO 11-Colaboradores..........................................................................................................................10
  • 8. 8 A Secretaria Nacional de Justiça – SNJ, órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, teve sua atual competência institucional definida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, anexo II, art. 8º, conforme segue: Art. 8o À Secretaria Nacional de Justiça compete: I - coordenar a política de justiça, por intermédio da articulação com os demais órgãos federais, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Governos Estaduais, agências internacionais e organizações da sociedade civil; II - tratar dos assuntos relacionados à escala de classificação indicativa de jogos eletrônicos, das diversões públicas e dos programas de rádio e televisão e recomendar a correspondência com as faixas etárias e os horários de veiculação adequados; III - tratar dos assuntos relacionados à nacionalidade e naturalização e ao regime jurídico dos estrangeiros; IV - instruir cartas rogatórias; V - opinar sobre a solicitação, cassação e concessão de títulos de utilidade pública federal, medalhas e sobre a instalação de organizações civis estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, como as associações e fundações, no território nacional, na área de sua competência; VI - registrar e fiscalizar as entidades que executam serviços de microfilmagem; VII - qualificar as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e, quando for o caso, declarar a perda da qualificação; VIII - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos ao direito da integração e as atividades de cooperação jurisdicional, nos acordos internacionais em que o Brasil seja parte; IX - coordenar a política nacional sobre refugiados; X - representar o Ministério no Conselho Nacional de Imigração; e XI - orientar e coordenar as ações com vistas ao combate à lavagem de dinheiro e à recuperação de ativos. Com base no normativo legal, a Secretaria Nacional de Justiça elaborou um Mapa Estratégico alinhado ao Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça. Nesse mapa foi definida uma série de objetivos estratégicos. As duas imagens subseqüentes evidenciam o Mapa Estratégico da Secretaria Nacional de Justiça 2011-2014 e o Mapa Estratégico do Ministério da Justiça 2011-2014.
  • 9. 9
  • 10. 10
  • 11. 11 Esse esforço de planejamento estratégico também balizou a elaboração do Plano Plurianual da União – Plano Mais Brasil - (PPA 2012-2015). Nesse plano a Secretaria Nacional de Justiça colabora em dois programas, quais sejam: • Programa 2020 – Cidadania e Justiça ◦◦ Objetivo: 0880 - Estruturar e fortalecer a Política Nacional de Justiça com ênfase na articulação e integração das ações garantidoras de direitos no âmbito da cidadania, realçando a participação social e os diálogos interfederativos. • Programa 2070 – Segurança Pública com Cidadania ◦◦ Objetivo: 0825 - Aprimorar o combate à criminalidade, com ênfase em medidas de prevenção, assistência, repressão e fortalecimento das ações integradas para superação do tráfico de pessoas, drogas, armas, lavagem de dinheiro e corrupção, enfrentamento de ilícitos característicos da região de fronteira e na intensificação da fiscalização do fluxo migratório. No âmbito desses dois programas, a Secretaria Nacional de Justiça, por meio do Departamento deEstrangeiros(DEEST),DepartamentodeRecuperaçãodeAtivoseCooperaçãoJurídicaInternacional (DRCI) e Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS) desenvolveu projetos e atividades descritos nas seções seguintes desse relatório.
  • 13. 13 A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça é o órgão responsável pelo regime jurídico dos estrangeiros no país e um dos atores centrais da política migratória brasileira, também respondendo pelos temas de cidadania, naturalização (aquisição da nacionalidade brasileira) e a concessão de permanência (direito de residir no Brasil). Por outro lado, é também atribuição cuidar do processamento e aplicação de medidas compulsórias de saída do migrante que tenha praticado crimes, nas hipóteses previstas na legislação, sempre com respeito ao direito de defesa e aos princípios constitucionais da Administração Pública. A Secretaria também tem atuação central na discussão da realidade migratória, e vem operando, cada vez mais, na dimensão coletiva e social do tema. Nos últimos dois anos, focou-se na criação de processos de estruturação de políticas voltadas para a promoção dos direitos dos migrantes no Brasil. Como parte desse processo fomentou-se projetos de participação e diálogo social e a reestruturação e modernização da área. Dentre os projetos finalizados, destacam-se as ações de levantamento de posições e foros internacionais que participa e o mapeamento, a organização e estudo sobre a estratégia de arquivo e recuperação de documentos sobre o tema “Extradição”. Foi também adaptado o rito de atendimento ao público, estando agora concentrado na Central deAtendimento, inclusive para triagem de marcação de audiências, e consultas realizadas apenas pelo e-mail estrangeiros@mj.gov.br . No segundo semestre de 2013, iniciou-se uma série de reuniões com diversos órgãos, tais como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Departamento de Polícia Federal, para tratar de desburocratização de processos de permanência, prorrogação, naturalização e processos do Conselho Nacional de Imigração. Todos os órgãos trabalham para reavaliar seus fluxos, detectar problemas e/ou falhas e discutir melhorias. Em setembro de 2014, houve a publicação de portaria ministerial para a discussão e organização de novo fluxo de recebimento de pedidos de permanência. Referida portaria também trouxe mudança temporária no fluxo, fazendo com que a análise inicial de documentos, sem a compulsoriedade de execução de diligências, pudesse permitir o recebimento do registro de estrangeiro em tempo menor que 2 (dois) meses. Ainda em respeito aos projetos, foi realizado acordo com a Organização Internacional para as Migrações – OIM, que tem executado as atividades relacionadas à promoção do diálogo social com diversos setores da sociedade e governo. Entre tais projetos, o maior foi a realização da Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio (COMIGRAR). No final do segundo semestre de 2013, iniciou- se oficinas de mobilização para a COMIGRAR, apresentando a metodologia para organização e participaçãonosprocessosparticipativosdaConferência.TambémfoicriadaaPlataformaCOMIGRAR (http://www.participa.br/comigrar), como ferramenta de participação e acesso a informação sobre Migrações e Refúgio como instrumento de transparência e controle social da política migratória. Todo o processo de mobilização e os processos participativos culminaram na realização da Etapa Nacional da 1ª COMIGRAR, que ocorreu durante os dias 30 de maio a 1º de junho de 2014, com 444 delegados eleitos.
  • 14. 14 O relatório final da 1ª COMIGRAR foi entregue ao Ministro de Estado da Justiça e disponibilizado ao público em agosto de 2014 na sua forma eletrônica. No mesmo evento também foi apresentado o Anteprojeto de Lei de Migração e Refúgio, trabalho iniciado em julho de 2013 pela Comissão de Especialistas designada pelo próprio Ministro de Estado da Justiça para reavaliar as atuais políticas de migração, analisar o projeto de lei que está atualmente no Congresso, considerado insuficiente na matéria e apresentar uma nova proposta orientada pela preocupação com os direitos humanos dos migrantes. O processo contou com escutas diretas de órgãos governamentais e da Sociedade por meio de entidades da sociedade civil. Também foram feitas 2 audiências públicas em parceria com o Ministério Público Federal de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, além de 2 consultas públicas no segundo semestre de 2014. Dentre outras iniciativas em curso, pode-se destacar também a criação do Grupo de Trabalho com a Defensoria Pública da União que já se reuniu duas vezes para discutir os principais temas relativos a Medidas Compulsórias para propor ajustes e revisões para alguns institutos e aprofundar a relação com as DPUs. Além disso, dialoga-se com os grupos de trabalho criados dentro da DPU para questões como migração e presos estrangeiros. Entre 2013 e 2014, a SNJ promoveu junto a outros órgãos iniciativas de pesquisas ligadas à temática migrante e refugiados tais como: Projeto “Pensando o Direito”, da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), que selecionou acadêmico para desenvolver pesquisa sobre os “Obstáculos para efetivação do atendimento e acesso dos migrantes, apátridas e refugiados aos serviços públicos no Brasil”; e Projeto UNESCO/MEC, do Ministério da Educação, que selecionou consultor para análise das políticas públicas estabelecidas e implementadas pelo Ministério da Educação e órgãos vinculados, relacionadas ao acesso de refugiados a serviços públicos educacionais, por meio de estudos e pesquisas conjuntas e intercâmbio de informações em parceria com os órgãos responsáveis e setores educacionais envolvidos. No âmbito internacional, a SNJ participou das reuniões do Foro Especializado Migratório – FEM, do Mercosul, apresentando, dentre outras proposições, minuta de regimento interno para o foro dos CONAREs do MERCOSUL. Em julho de 2013, foi assinado o Acordo sobre Residência PermanenteparaLivreCirculaçãodePessoas como Uruguai,fortalecendoo próprioAcordo Residência MERCOSUL. Além disso, durante o período de 2011 a 2014, a área tem participado ativamente dos fóruns internacionais da América Latina, tais como UNASUL, CSM (Conferência Sulamericana sobre Migrações), CELAC, assim como outros fóruns globais sobre a questão migratória. Com relação à atividade de cooperação internacional na área migratória, pode-se citar que entre os anos de 2011 a 2014, foram promulgados três tratados sobre Transferência de Pessoas Condenadas, sendo um multilateral e dois bilaterais: Panamá (Decreto nº 8050, de 11/07/2013), Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Decreto nº 8049, de 11/07/2013) e Reino dos Países Baixos (Decreto nº 7096, de 04/02/2013). O Brasil agora possui 11 acordos bilaterais e 2 acordos multilaterais. Além disso, no segundo semestre de 2013, foi assinado o Acordo para Transferência de Pessoas Condenadas entre Brasil e Índia. O acordo com o Japão foi assinado em janeiro de 2014. Com relação aos tratados de extradição, em 2013 foram promulgados 3 tratados: Panamá (Decreto nº 8045, de 11/07/2013), Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Decreto nº 7935, de 19/02/2013) e Suriname (Decreto nº 7092, de 04/02/2013). O Brasil agora possui 27 acordos bilaterais e 3 acordos multilaterais sobre o tema.
  • 15. 15 2.1. Atividades processuais e de atendimento sobre o tema migratório Aárea de Nacionalidade e Naturalização é responsável por processar os pedidos de naturalização de estrangeiros, bem como a perda, reaquisição e revogação da perda da nacionalidade, assim como analisar os pedidos de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros, baseados no Tratado de Amizade entre Brasil e Portugal. Abaixo, os dados estatísticos das atividades: 2.2. Nacionalidade e Naturalização Ano Naturalização Concedida Nacionalidade Deferidos (perda, reaquisição e revogação da perda) Alterações de Assentamento Deferidos Igualdades de Direitos Reconhecidas pelo Brasil Reaquisições de Direitos Políticos Certidões Negativas ou Positivas Emitidas e 2ªs vias de Certificado de Naturalização 2006 593 192 437 143 96 21.774 2007 351 187 172 106 160 21.034 2008 1.119 197 184 147 0 22.223 2009 1.056 114 343 112 313 27.613 2010 2.116 344 535 128 313 45.870 2011 1.119 230 548 353 208 52.116 2012 1.192 358 885 217 316 37.885 2013 1.587 323 999 520 252 41.773 2014 1.115 92 662 278 168 33.376 A área de Permanência é responsável por processar os pedidos de prorrogação de prazo de estada de estrangeiros não residentes, assim como os pedidos de permanência definitiva. Abaixo, os dados estatísticos das atividades: 2.3. Permanência de Estrangeiros - Permanência e Prorrogação de Prazo Ano Pedidos de Prorrogação de Prazo de Estada Decididos Pedidos de Permanência Definitiva e de Transformação de Vistos Decididos 2006 9.780 10.282 2007 8.972 6.948
  • 16. 16 2008 10.689 7.190 2009 10.046 12.380 2010 18.058 17.161 2011 17.360 14.039 2012 11.271 24.080 2013 16.415 19.955 2014 14.305 11.040 2.4. Medidas Compulsórias A extradição é instituto de cooperação entre países por meio do qual as pessoas que praticam um crime em um país e se dirigem a outro possam ser devolvidas e devidamente processadas e julgadas, evitando, assim que o trânsito internacional seja utilizado como estratégia de impunidade. A área processa tanto os pedidos de envio de pessoas que praticaram crimes no Brasil para serem julgadas aqui (extradição ativa) como pedidos de outros países para que enviemos alguém que está sendo processado criminalmente fora do país (extradição passiva). Seguem as estatísticas: 2.5. Extradição Ano Pedidos de Extradição Ativa Formalizados Pedidos de Extradição Passiva Formalizados Extradições Passivas Deferidas Extradições Ativas Deferidas 2006 32 20 15 4 2007 73 26 12 3 2008 36 34 12 4 2009 28 30 2 4 2010 55 39 10 3 2011 50 31 24 10 2012 46 27 12 5 2013 45 24 13 6 2014 49 29 11 15 A Transferência de Pessoas Condenadas é outro instituto de cooperação internacional que possibilita que o cumprimento da pena se dê no país de origem, ficando o condenado próximo de sua família e cultura, o que favorece a reinserção social. Também pode ser ativa (quando o brasileiro condenado no exterior vem cumprir pena aqui) ou passiva (quando o estrangeiro condenado no Brasil é enviado para cumprir pena em seu país de origem). Sua aplicação depende da existência de tratado bilateral ou multilateral, da autorização de ambos os países envolvidos e da vontade expressa do condenado de transferido. Seguem as estatísticas do setor:
  • 17. 17 2.6. Transferência de Pessoas Condenadas Ano Processos de Transferência Passiva autuados Processos de Transferência Ativa autuados Transferên- cias Passivas Aprovadas Transferên- cias Ativas Aprovadas Transferên- cias Passivas Efetivadas Transferên- cias Ativas Efetivadas 2006 Não disponível Não disponível 3 Não disponível 2 02 2007 Não disponível Não disponível 1 Não disponível 1 08 2008 Não disponível Não disponível 10 Não disponível 0 10 2009 Não disponível Não disponível 10 20 1 12 2010 Não disponível Não disponível 10 19 1 15 2011 148 58 42 26 13 8 2012 77 49 55 51 17 34 2013 150 51 42 22 20 10 2014 36 26 26 11 21 28 Por fim, a expulsão é instituto unilateral por meio do qual estrangeiros que praticam crimes no Brasil podem, se a gravidade do ato justificar, ser enviados de volta ao seu país de origem, ficando proibidos de regressar ao país, a menos que haja revogação do decreto de expulsão. Seguem as estatísticas do setor: 2.7. Expulsão Ano Determinação de Instauração de Inquérito de Expulsão Expulsões Decretadas Efetivações de Expulsão Autorizadas 2006 Não disponível 232 Não disponível 2007 Não disponível 220 Não disponível 2008 1.007 294 Não disponível 2009 700 412 131 2010 1.039 375 76 2011 921 300 124 2012 550 455 64 2013 322 416 338 2014 40 223 117
  • 18. 18 2.8. Inovações normativas Tipo do Instrumento Data de publicação Descrição da Principal inovação Portaria SNJ nº 13/2011 14/06/2011 Disciplina o procedimento para transformação da residência provisória concedida com base na Portaria SNJ n. 22, de 7 de julho de 2009, em permanente. Portaria MJ nº 1700/2011 29/07/2011 Dispõe sobre o procedimento para transformação da residência provisória em permanente de que trata a Lei 11.961, regulamentada pelo Decreto 6.893, ambos de 02 de julho de 2009. Portaria SNJ nº 17/2011 26/08/2011 Regulamenta o procedimento para a concessão da residência definitiva nos termos do Acordo para a Concessão de Permanência a Detentores de Vistos Temporários ou a Turistas celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina e Promulgado pelo Decreto nº 6.736, de 12 de janeiro de 2009. Lei nº 12.878 04/11/2013 Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição. Portaria MJ nº 1351/2014 08/08/2014 Dispõe sobre a desburocratização do procedimento de permanência definitiva e de registro de estrangeiros com base nas modalidades de reunião familiar, prole, casamento e união estável, e de transformação em registro permanente previsto no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul, e institui Grupo de Trabalho sobre processos de estrangeiros. 2.9. Instrumentos de parceria Tipo do Instrumento Nome do Parceiro Objeto Data de celebração Data final de Vigência Recursos Projeto de Cooperação Técnica Internacional Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime UNODC O Projeto visa ampliar as capacidades da Secretaria Nacional de Justiça em matéria de cooperação jurídica internacional, extradição e combate à lavagem de dinheiro. 24/08/2012 31/05/2015 R$ 1.084.449,95 Projeto de Cooperação Técnica Internacional Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD Promoção de Direitos Humanos no contexto da política migratória brasileira- PRODOC BRA/11/019 28/12/2011 30/03/2015 R$ 2.536.850,66 CONVÊNIO CRAI/SP Implementação do Centro de Referência e Acolhida de Imigrantes da cidade de São Paulo 03/07/2014 01/03/2016 R$ 1.200.000,00
  • 19. 19 CONVÊNIO SEDS/ACRE Atender e Apoiar Imigrantes, em sua Mobilidade e Proteção Legal. 03/07/2014 01/03/2016 R$ 1.200.000,00 2.10. Eventos Nome do Evento Data Local Público presente PALESTRA SOBRE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO 20/09/2011 Auditório Tancredo Neves - MJ 70 SEMINÁRIO O DIREITO DOS MIGRANTES NO BRASIL: O NOVO ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS COMO UMA LEI DE MIGRAÇÃO 16/05 a 18/05/2012 Rio de Janeiro 300 1ª COMIGRAR - Conferências Preparatórias Governamentais 03/2014 a 05/2014 Em 8 Estados (Conferências Estaduais), 9 Municípios (Conferências Municipais) e 6 Regiões (Conferências Regionais) 2.126 1ª COMIGRAR - Conferências Preparatórias Livres 03/2014 a 05/2014 Foram realizadas conferências livres em 21 Estados da Federação 3.154 1ª COMIGRAR - Conferências Preparatórias Virtuais 03/2014 a 05/2014 Virtual 94 1ª COMIGRAR - Etapa Nacional 30/05 a 02/06/2014 São Paulo 700 pessoas, 444 delegados 2.11. Publicações Nome da Publicação Data de lançamento Tipo da publicação Tiragem Endereço web de disponibilização Manual de Extradição 2012 Livro 5000 http://www.justica.gov.br/ seus-direitos/estrangeiros/ medidas-compulsorias/ma- nualextradicao_1.pdf/view Migração Internacional e Trabalho Doméstico - Mulheres peruanas em brasília - Delia Dutra 2013 Livro 450 http://www.csem.org.br/ images/livros/migracoes/E- -book_Migracao_interna- cional_e_trabalho_domesti- co_2a_prova.pdf
  • 20. 20 Texto Base - 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO - MAIO 2014 - SÃO PAULO -BRASIL 2014 Manual 600 http://www.participa.br/ comigrar/material-de-apoio- textos/texto-base-1a-comi- grar-janeiro-2014-1-.pdf Manual Metodológico - COMIGRAR - 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO - MAIO 2014- SÃO PAULO- BRASIL 2014 Manual 600 http://www.participa.br/ comigrar/material-de-apoio- textos/manual-comigrar-ja- neiro-2014-1-.pdf 2.12. Órgãos colegiados Nome da Publicação Integrantes Base Legal Tipo de atuação (Instituidor ou Convidado: I ou C) Conselho Nacional de Imigração – CNIg M.T.E; MJ; MRE; MAPA; MS; MDIC; MCTI; MEC; Mtur; CTB; CUT; FS; UGT; CGTB; CNI; CNC; CNA; CNT; CNF; SBPC; CNPD; SPM/PR; IMDH; OIT; OIM; SPPS/ MS; SDH/PR; SEPPIR; DPU; AGU; DPF; ABIN Portaria Mte - nº 592, de 29/03/2011 - DOU nº 61,30/03/2011 - Seção II; Portaria nº 1414, de 19.09.2013, DOU n° 183, 20.09.2013, Seção II C Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre ações de Migração e Refúgio (CASC- Migrante) MJ; Conectas Direitos Humanos; CDHIC; Pastoral do Migrante - PR;Cáritas/RJ; ASAV; Caritas/SP; Pastoral do Migrante RJ; CDDH; Missão Paz; Centro Zanmi; Pastoral do Migrante do Amazonas; CAMI; IMDH;CASLA- PR; OAB/RJ; ABA; GAIRE; Núcleo de Estudos Migratórios, UFRJ; Liliana Jubilut; Cássio Nardão Martin; Maria do Carmo dos Santos; Massar Sarr; Ruth Mery Mendoza; Mamour Badiane Ndiaye; Duckson Jacques; Roberto Souza Cordeiro; Denise Dias Brarros; René Catro Berardi; Elizabeth Ruano Portaria MJ nº 455 de 19/12/2013 I
  • 21. 21 2.13. Grupos de Trabalho Nome Integrantes Base Legal Tipo de atuação (Instituidor ou Convidado: I ou C) Comissão de Especialistas com o objetivo de apresentar uma proposta de Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil MJ; André Ramos - SP; Aurélio Rios - DF; Clemerson Cleve- PR; Deisy Ventura - SP; José Bolzan - RS; Pedro Dallari - SP; Rossana Reis - SP; Tarcísio Jardim - DF; Vanessa Oliveira Batista - RJ Portaria MJ n. 2162 de 31/05/2013 I GT sobre desburocratização do procedimento de permanência definitiva e de registro de estrangeiros SNJ; SE; DPF, DPU; CGMA PORTARIA Nº 1.351, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 I Grupo de Trabalho responsável por organizar o “Seminário Internacional sobre Arquivos e Movimentos Populacionais: Os Fluxos Migratórios” DEEST Portaria DEEST nº 002 ,de 23.05.2011 e Portaria DEEST nº 005, de 16 de setembro de 2011. I Grupo de Trabalho com objetivo de editar um Manual de Orientação a Estrangeiros no Brasil DEEST Portaria nº 006, de 28 de setembro de 2011 I Grupo de Trabalho para Revisão, Atualização e Alimentação do Sítio Eletrônico do Departamento de Estrangeiros. DEEST Portaria DEEST nº 03, de 23.05.2011 I 2.14. Foros Internacionais Nome CELAC - Reunião sobre Migrações CSM – Conferência Sul-americana sobre Migrações UNASUL GT Cidadania Sul-Americana UNASUL Reuniões do Grupo de Trabalho sobre segurança cidadã - Conselho Sul Americano em matéria de segurança cidadã, justiça e coordenação de ações contra a delinquência organizada transnacional - UNASUL Comissão Especial sobre Assuntos de Migração – CEAM - OEA
  • 22. 22 REMJA/OEA Grupo de Trabalho de Peritos da REMJA sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal e Extradição- OEA RMJ/MERCOSUL FEM/MERCOSUL RMI/MERCOSUL CMJ CPLP GT sobre Transferência de Pessoas Condenadas - CPLP Crime Comission – ONU UNODC – Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal MERCOSUL – Reunião dos Presidentes dos CONAREs e Similares 2.15. Parceiros Nome Categoria MRE Órgãos Públicos DPF Órgãos Públicos DPU Órgãos Públicos M.T.E/ CNIG Órgãos Públicos MPF Órgãos Públicos SEDH Órgãos Públicos DEPEN Órgãos Públicos SAE Órgãos Públicos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Territórios Órgãos Públicos Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS - Ministério da Saúde Órgãos Públicos Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS -MDS Órgãos Públicos PGR Órgãos Públicos AGU Órgãos Públicos Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF Órgãos Públicos Subsecretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro Órgãos Públicos ABIN Órgãos Públicos Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Órgãos Públicos Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE Comissão Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CONATRAP Comitê Organização Internacional do Trabalho - OIT Organismos Internacionais Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR Organismos Internacionais Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Organismos Internacionais Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime - UNODC Organismos Internacionais Organização Internacional para as Migrações - OIM Organismos Internacionais
  • 23. 23 Centro Internacional para o Desenvolvimento de Políticas Migratórias - ICMPD Organismos Internacionais Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL- IPPDH Organismos Internacionais Comitê Internacional da Cruz Vermelha - CICV Organismos Internacionais Centro de Estudios Legales y Sociales - CELS Organismos Internacionais Fundação Internacional e Ibero-Americana de Administração Pública e Política - FIIAPP Fundação Internacional OAB/RJ Conselho Federal Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC Sociedade Civil Conectas Direitos Humanos Sociedade Civil Cáritas/RJ Sociedade Civil Instituto Migrações e Direitos Humanos - IMDH Sociedade Civil Cáritas Arquidiocesana de SP Sociedade Civil Associação Antonio Vieira - ASAV Sociedade Civil Pastoral do Migrante Sociedade Civil Casa América Latina - CASLA Sociedade Civil Centro de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH - SP Sociedade Civil Centro de Apoio ao Migrante - CAMI - SP Sociedade Civil CEMI - Centro de Estudos de Migrações Internacionais/ UNICAMP Academia Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas (CEPPAC) - UNB Academia GAIRE (Grupo de Assessoria a Imigrantes e Refugiados)-m UFRGS Academia Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo Academia
  • 25. 25 O Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE, é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações Unidas (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR), que tem por finalidade analisar e decidir todos os pedidos de refúgio no Brasil, bem como é órgão encarregado de formular a política sobre refúgio no Brasil e criar normas que esclareçam os termos da lei de refúgio (Lei nº 9.474/97). O fluxo das solicitações de refúgio decorre dos conflitos existentes no mundo, fazendo com que milhares de pessoas saiam de seu país de origem não apenas em razão da guerra, mas também devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, bem como em busca de soluções migratórias, por diversas questões, inclusive, econômicas. O Comitê é presidido pelo Ministério da Justiça sendo composto ainda por representantes do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, do Departamento de Polícia Federal, de organização não-governamental, que se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País (CáritasArquidiocesana de São Paulo, Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro) e Instituto de Migrações e Direitos Humanos (com direito a voz e sem voto), da Defensoria Pública da União (com direito a voz, sem voto) e do ACNUR (com direito a voz, sem voto). O Brasil é considerado pioneiro na proteção internacional, pois foi um dos primeiros países da América do Sul a ratificar a Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, em 1960. Em 1958, o Brasil foi também um dos primeiros países a integrar o Comitê Executivo (ExCom) do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Além disso, o Brasil aprovou em julho de 1997 uma legislação específica sobre os refugiados na qual estabelece os direitos e deveres desta população no País. Desde sua criação, em 1997, o Comitê tem atuado positivamente em prol dos interesses dos solicitantes de refúgio e refugiados, possibilitando diversas conquistas, bem como a superação de desafios no sentido de construção e elaboração de mecanismos capazes de dar sustentabilidade à implementação de um plano nacional de integração para refugiados e solicitantes de refúgio. No período de 2011 a 2014, o Comitê buscou a consolidação de diversos diálogos interministeriais, intergovernamentais e intersetoriais, no Brasil e na região das Américas, para o intercâmbio de boas práticas e a construção de diversos fóruns para aprofundamento das discussões de políticas para refugiados e solicitantes de refúgio. DofomentoàimplementaçãodessesdiálogossurgiramosComitêsparaMigranteseRefugiados nos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul1 , em nível federativo; o Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC Migrantes), em parceria com organizações da sociedade civil; o Fórum de Presidentes de CONARES nos Estados do Mercosul e Associados, no âmbito das Américas, além do fomento a diversos pactos entre os principais Ministérios cujas temáticas perpassam os interesses e direitos dos refugiados e solicitantes de refúgio, tais como o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, dentre os que compõem o próprio comitê, bem como outros Ministérios como o do Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. 1 Estes Comitês se juntam aos dos Estados de São Paulo (criado em 2007) e do Rio de Janeiro (criado em 2010). Vale ressaltar que se encontra em implementação o Comitê no Estado do Amazonas.
  • 26. 26 Visando a garantia e promoção da defesa dos direitos dos refugiados e solicitantes de refúgio, cuidou ainda o Comitê, no mencionado período, de aprimorar os instrumentos que visam à assistência e implementação de tais garantias, aproximando-se diretamente da Defensoria Pública da União, que passou a exercer primordial papel no que tange a defesa dessas garantias. No âmbito da academia, foi consolidada a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, para promover debates e ações em torno da temática de refúgio e deslocamentos forçados em toda a América Latina, e formada por um grupo de Instituições de Ensino Superior, a Cátedra realiza encontros anuais e tem como objetivo firmar a temática no interesse da academia e da população em geral, buscando estabelecer um compromisso com práticas que resultem na melhoria na condição da população deslocada vulnerável. Ainda no bojo da construção do processo de formulação de uma política nacional voltada para o atendimento ao refugiado e solicitante de refúgio, foi promovida em 2014 a I Conferência Nacional para Migrantes e Refugiados, e o encontro Cartagena+30, que pretendeu consolidar e ampliar as conquistas da declaração que foi um marco para o trabalho humanitário naAmérica Latina e no Caribe e estabelecer quais os próximos desafios a serem superados nos próximos dez anos, consolidados na declaração do Brasil. No marco da sua construção tripartite, o Comitê tem tido como fundamento, desde de 2004, a implementação de convênios celebrados com as Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro e de São Paulo e o Instituto Migração e Direitos Humanos – IMDH, criando assim, as condições para que os solicitantes de refúgio e refugiados possam restabelecer suas vidas com dignidade, fortalecendo sua capacidade de auto-suficiência, seu desenvolvimento pessoal e a defesa e promoção de seus direitos fundamentais. Através desse mecanismo, pactuado anualmente com as entidades da sociedade civil implementadoras, é possível a construção de um processo mínimo de integração local, respeitadas às realidades de cada região do Brasil. No período compreendido entre 2011 e 2014, o Comitê contou com um aumento de mais de 1590% nas solicitações de refúgio/ano, saindo de 566 ao final de 2010, para, aproximadamente, 9.000 até dezembro de 20142 . No intuito de melhor atender a estas novas demandas, o Comitê promoveu os ajustes internos das suas resoluções, no intuito de melhor adequá-las a essa nova realidade (Resoluções 17 e 18 do CONARE), bem como firmou Acordo de Cooperação Técnica com o ACNUR a fim de implementar um Programa de fortalecimento dos procedimentos de solicitação de refúgio no País (QAI). A implementação das mencionadas resoluções permitiu que o Comitê tivesse uma melhoria significativa nos seus números, passando a obter resultados históricos nas apreciações dos casos, bem como quanto ao reconhecimento dos hoje, 7.048 refugiados, 614 reassentados e, aproximadamente, 8.000 solicitantes de refúgio, de 85 nacionalidades diferentes, em tramitação no Comitê. A fim de melhor ilustrar as atividades do Comitê ao longo do período mencionado (2011 a 2014), necessário se faz pontuar algumas atividades e projetos em específico, dentro de um recorte temporal/anual que permita melhor entender e enxergar a evolução desses procedimentos. 2 Esse número pode sofrer alterações.
  • 27. 27 3.1. 2011 A inclusão dos refugiados nos programas sociais do Governo é uma meta do Comitê. Neste sentido, no ano de 2011, na cidade de São Paulo e do Rio de Janeiro, respectivamente, o Comitê participou da 1ª e a 2ª oficina sobre Trabalho e Emprego para solicitantes de Refúgio e Refugiados, o que permitiu propor boas iniciativas que favoreceram a inserção de refugiados e solicitantes de refúgio no mercado de trabalho brasileiro. Da mesma forma se fez representado em diversos eventos nacionais que envolveram assuntos pertinentesàtemáticadorefúgio,dentreosquaissedestacaaoficinarealizadasobre“DireitoInternacional dosRefugiados:Aspectossubstantivoseprocedimentaisdadeterminaçãodacondiçãoderefugiado”, promovido peloACNUR e o CONARE e o “Encontro de auto-Avaliação de Elegibilidade do Refúgio no Brasil”, ocorrido em agosto, com a presença de membros do CONARE, do Alto Comissariados das NaçõesUnidasparaRefugiados–ACNUR,representantesdasONGsparceiraseapresençadaEmbaixada da Argentina em Brasília, momento extremamente oportuno, pois foram discutidos aspectos positivos e estratégias de aperfeiçoamento das práticas e procedimentos de determinação da condição de refugio. Três grandes fenômenos destacaram-se em meio às atividades desenvolvidas pelo CONARE no ano de 2011. O primeiro referiu-se ao expressivo número de solicitações de refúgio apresentadas por estrangeiros de religião muçulmana empregados por frigoríficos brasileiros que praticam o abate halal para fins de exportação de carne de frango, dentre as quais os nacionais de Bangladesh e do Paquistão constituíam a esmagadora maioria dos solicitantes de refúgio vinculados a este ramo de trabalho. Submetidos ao procedimento de determinação da condição de refugiado à luz das cláusulas de elegibilidade previstas na Lei nº 9.474/97, tais processos de solicitação de refúgio evidenciaram a ocorrência de um fluxo misto, no qual razões de fundo econômico motivavam a vinda ao Brasil de parte significativa deste contingente de estrangeiros. O segundo fenômeno migratório tratado pelo Comitê em 2011 relacionou-se às solicitações de refúgio feitas por nacionais do Haiti. Ainda que o fenômeno da chegada de solicitantes de refúgio haitianos tenha se iniciado já em janeiro de 2010, logo em seguida ao terremoto ocorrido no Haiti, foi em 2011 que o fluxo adquiriu uma maior proporção. No intuito de se propiciar uma solução duradoura para esses nacionais, e se valendo das boas práticas humanitárias já adotadas anteriormente pelo Comitê, os pedidos passaram a ser sobrestados pelo CONARE e enviados para apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, ao qual foram remetidos 3.377 procedimentos para concessão de autorização de residência permanente a nacionais haitianos no País. O terceiro fenômeno tem início após os conflitos na Síria, em março de 2011, o governo começou a se preocupar com os nacionais que sairiam de seu País de origem em busca de proteção. Por tal razão, o Comitê, acompanhando o movimento desse fluxo migratório, começou a receber solicitantes de refúgio em setembro de 2011, com a chegada dos primeiros 14 refugiados em razão do conflito. No âmbito dos atos normativos internos, houve a edição da Resolução Normativa nº 15, de 26.05.2011, que alterou a Resolução Normativa nº 06/CONARE, de 26.05.1999, que dispunha sobre a concessão de protocolo ao solicitante de refúgio; Ressalte-se que em 2011 foram apreciados 351 casos, dos quais 124 foram reconhecidos como refugiados e 227 foram indeferidos.
  • 28. 28 3.2. 2012 No ano de 2012, destaca-se: a presença do Comitê na reunião com a Coordenação dos CONAREs na Argentina, juntamente com o ACNUR, para traçar estratégias comuns e coordenar ações regionais nas questões afetas à solicitação de refúgio e ao Programa de Reassentamento Solidário; a presença do Senhor Federico Augustin, Presidente do CONARE da Argentina, na 82ª reunião plenária do Comitê, o qual elogiouaposturabrasileiraperanteorefúgio;aparticipação,nacidadedeVitória/ES,damesaredondapara representar o CONARE sobre refugiados, com o intuito de fortalecer uma rede de atenção aos mesmos, promovida pela Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos daquele município. Relevante mencionar, também, a realização do I Encontro dos CONARES ou equivalente dos Estados parte e Associados do Mercosul, ocorrido na cidade de Fortaleza/CE, com a presença das Delegações da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República Bolivariana da Venezuela, Estados partes do Mercosul, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador e Estados Associados. Tendo ainda participado da Consulta Anual tripartite sobre reassentamento, em Genebra. No ano de 2012, foi realizada a 3ª edição da Oficina sobre elegibilidade, na cidade de Porto Alegre, demonstrando que as práticas e os interesses em prol dos refugiados podem ser difundidos e implementados em todas as localidades do País. No âmbito normativo interno, foi editada a Resolução nº 1, de 31.10.2012, que dispunha sobre a participação da Defensoria Pública da União nas reuniões, grupos de trabalho realizados pelo Comitê Nacional para os Refugiados. Inclusive, em 31.10.2012, foi celebrado oAcordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Nacional de Justiça, o CONARE e a Defensoria Pública da União. Ainda neste ano, ocorreu a edição da Portaria nº 2.650, de 25.10.2012, a qual dispunha sobre o registro de nacionais angolanos e liberianos no Brasil, beneficiários da condição de refugiado, cujo objetivo principal foi permitir que aproximadamente 2000 refugiados recebessem a residência permanente no país, transformando a sua condição de refugiado, haja vista a decretação da cláusula de cessação da condição de refugiado ter sido emitida e passando a vigorar a partir de junho de 2012, conforme orientação expedida pelo ACNUR, tendo em vista o fim da guerra civil em 2002 e a concretização do processo de pacificação interna, quando houve a possibilidade dos seus nacionais voltarem a valer-se da proteção do país de origem. Dando-seseqüênciaàdisseminaçãodacriaçãodosComitêsestaduaisdeatençãoaosrefugiados, através de esforços conjuntos entre o CONARE e o ACNUR, houve a implementação do Comitê Estadual para Migrantes e Refugiados no Estado do Paraná e do Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas (COMIRAT) no Estado do Rio Grande do Sul. Neste ano também foi retomada a aproximação com as Universidades, tendo o Comitê participado intensamente da construção e elaboração do III Seminário da Cátedra Sergio Vieira de Mello. Apesar da atipicidade, em 2012, o Comitê vislumbrou, juntamente com o Conselho Nacional da Imigração - CNIg, a possibilidade do grupo constituído pelos solicitantes de refúgio vindos ao Brasil em razão do abate halal recebessem a autorização a permanência, mediante os critérios adotados perante àquele órgão, tomando-se por base as razões humanitárias e a necessidade de proteção complementar a essas pessoas.
  • 29. 29 O fenômeno migratório de nacionais do Haiti teve seguimento, tendo sido enviados para apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, 5.589 procedimentos para concessão de autorização de residência permanente ao longo do ano. Outro registro válido diz respeito à chegada de Sírios, aos quais foram deferidos 144 reconhecimentos da condição de refugiados a estes nacionais. Ressalte-se que em 2012 foram apreciados 795 casos, dos quais 199 foram reconhecidos como refugiados e 596 foram indeferidos. 3.3. 2013 Em abril, foi realizado o “I Curso de Elegibilidade e Reassentamento: aspectos substantivos e procedimentais da determinação da condição de refugiado”, na cidade de Brasília. Foi celebrado, no mês de junho, em diversas cidades no país o Dia Mundial do Refugiado com atividades de várias naturezas.Tendo ainda participado da Consulta Anual tripartite sobre reassentamento, em Genebra. Em atenção a uma demanda histórica dos refugiados e solicitantes de refúgio, em outubro foi retirado o termo “refugiado” dos Registros Nacionais dos Estrangeiros expedidos para refugiados, substituindo pelo termo permanente, visando diminuir eventual estigma social que pudesse ser causado pela terminologia “refugiado” no documento de identificação pessoal. No marco das relações institucionais foram firmados Acordos de Cooperação Técnica com ACNUR, Defensoria Pública, Polícia Federal e IPEA, que contribuíram significativamente para a identificação de entraves e a maior desburocratização de procedimentos, visando a implementação de um processo mais célere e justo, com o respeito pleno aos direitos dos cidadãos. Também foram realizadas 10 missões para entrevistas de 900 solicitantes de refúgio, visando instruir os processos de solicitação. Iniciou-se tratativas com oACNUR para a construção do processo comemorativo de Cartagena + 30, principal declaração em matéria de proteção aos refugiados na América Latina. O projeto prevê quatro consultas regionais em 2014, culminando com a grande reunião ministerial em dezembro de 2014, que foi oficializada para ser realizada no Brasil, em Brasília. Durante o ano, o Comitê realizou, em conjunto com o ACNUR, capacitações com a Polícia Federal e sociedade civil para atendimentos aos refugiados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Boa Vista, Manaus, Tabatinga e Pacaraíma. O fenômeno migratório de nacionais do Haiti teve seguimento, tendo sido enviados para apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, 16.213 procedimentos para concessão de autorização de residência permanente ao longo do ano. Outro registro válido diz respeito à chegada de Sírios, aos quais foram deferidos 275 reconhecimentos da condição de refugiados a estes nacionais. No âmbito dos atos normativos internos, houve a edição das Resoluções Normativas nº 16 e nº 17, que visaram aprimorar o procedimento de reunião familiar, bem como a facilitação da emissão de visto para que pessoas atingidas pelo conflito na Síria pudessem chegar até o Brasil para fins de solicitar refúgio. Ressalte-se que em 2013 foram apreciados 1285 casos, dos quais 649 foram reconhecidos como refugiados e 636 foram indeferidos.
  • 30. 30 3.4. 2014 Entre março e maio foram realizadas as etapas preparatórias para a I Conferencia Nacional para Migrantes e Refugiados, cujo evento final ocorreu na cidade de São Paulo, durante o qual foram absolvidas propostas para fins de elaboração do I Plano Nacional de Atenção e Integração ao Refugiado; Durante o ano, o Comitê realizou, em conjunto com o ACNUR, capacitações com a Polícia Federal e sociedade civil para atendimentos aos refugiados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Curitiba. Visando uma melhor integração dos refugiados no Estado do Rio de Janeiro, o Comitê deu suporte ao Comitê Estadual Intersetorial deAtenção ao Refugiados (CEIPAR) na ampliação da rede de atendimento, trazendo para a atuação na temática dos refugiados a Cruz Vermelha do Rio de Janeiro, bem como auxiliando a construção do Plano Estadual de Atenção ao Refugiado no Estado, primeiro a ser implementado no País. O fenômeno migratório de nacionais do Haiti teve seguimento, tendo sido enviados para apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, 14.414 procedimentos para concessão de autorização de residência permanente ao longo do ano. Outro registro válido diz respeito à chegada de Sírios, aos quais foram deferidos 1405 reconhecimentos da condição de refugiados a estes nacionais. No âmbito dos atos normativos internos, houve a edição das Resolução Normativa nº 18 que desburocratizou e reordenou todo o procedimento de solicitação de refúgio, ampliando garantias e corrigindo algumas controvérsias, no sentido de preservar a universalidade do acesso ao procedimento e que o mesmo possa se dar de forma mais célere e justa; No âmbito dos atos normativos legislativos, o Comitê auxiliou na construção do novo projeto de lei de migrações e projeto de lei da prevenção a apatridia, ambos instrumentos que visam consolidar a aplicação dos direitos humanos em todos os regramentos e fluxos migratórios existentes e que possam ser dadas respostas específicas a cada um desses fenômenos estabelecidos. Ressalte-se que em 2014 foram apreciados 2481 casos, dos quais 2320 foram reconhecidos como refugiados, 160 foram indeferidos e 1 caso foi encaminhado ao CNIG.. 3.5. Projetos Especiais No marco da Reunião Interministerial de Dezembro de 2011, organizada em Genebra pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), na ocasião da celebração do 60º aniversário da Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do 50º aniversário da Convenção da ONU de 1961 para Redução da Apatridia, foram assumidos pelo governo brasileiro três importantes compromissos visando o fortalecimento da proteção a solicitantes de refúgio, refugiados (as) e apátridas no país, sendo eles: 1. Adotar medidas para facilitar e aprimorar a integração local dos (as) refugiados (as);
  • 31. 31 2. Consolidar e expandir o Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário; e 3. Adotar legislação que cria um mecanismo de determinação da condição de apátrida. Tais compromissos foram reiterados pelo governo brasileiro perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, durante o segundo exercício de Revisão Periódica Universal em 2012, e também se encontram presentes na Declaração de Brasília de 2010 sobre a Proteção de Refugiados e Apátridas nas Américas, a qual o Brasil é signatário. Visando estabelecer meios para que os compromissos assumidos fossem cumpridos pelo Estado brasileiro,foipactuadoumAcordodeCooperaçãoTécnicaentreCONAREeACNUR,intitulado‘Fortalecimento Institucional paraAtendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio no Brasil’, com um orçamento estimado em R$ 7.024.608,97 (USD 3.115.125,93)3 para executar atividades nos anos de 2014 a 2018. Como resultado geral desse acordo, espera-se fortalecer a capacidade nacional para promover a integração local dos refugiados no Brasil; consolidar e expandir o Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário; implementar um projeto piloto no marco da 4ª Solução Duradoura; e organizar eventos para a celebração dos 30 anos da Declaração de Cartagena. 3.6. Medidas para integração local A integração local é a principal solução duradoura escolhida por refugiados e solicitantes de refúgio no Brasil. Seu fortalecimento é um dos compromissos assumidos pelo governo brasileiro, assim como uma demanda fundamental dessa população e das instituições da sociedade civil que os atendem. Para tanto, se faz necessária a elaboração de um Plano Nacional de Integração Local abrangente e desenvolvido em conjunto com todas as partes interessadas, visando preencher as lacunas de proteção existentes, garantir direitos e o acesso da população de interesse a políticas públicas e programas sociais, bem como harmonizar e legitimar as estratégias desenvolvidas a nível municipal e estadual4 . Tal Plano visará delinear uma estratégia holística de longo prazo para aprimorar a integração local de refugiados e solicitantes de refúgio. Nesse ensejo, serão contemplados diferentes eixos, tais como acolhida, legal,econômico,socialecultural.ArecomendadametodologiaaserutilizadaparaaelaboraçãodoPlanoserá inclusivaeparticipativa,contando,comacontrataçãodeconsultoresespecializadosemBrasília,encarregados de coletar e consolidar insumos, em articulação com Comitês Estaduais e demais parceiros locais. 3.7. Expansão do Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário O reassentamento é uma das soluções duradouras para os refugiados e uma importante ferramenta da proteção internacional. O Brasil é um país modelo na região não só por receber 3 Tais recursos são de aporte da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e independem das contribuições anuais que o Brasil faz ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados 4 O projeto piloto em âmbito de planos estaduais foi lançado no dia 12.09.2014 na cidade do Rio de Janeiro.
  • 32. 32 refugiados no marco da Declaração de Cartagena, mas também por aceitar refugiados por meio de um mecanismo de emergência. O mecanismo de emergência, denominado fast-track, permite que refugiados em grave risco possam ser reassentados no país em 48 horas. O reassentamento de refugiados na América do Sul começou em 1999, quando Brasil e Chile assinaram com o ACNUR acordos específicos para receber refugiados que, por causa de problemas de segurança ou integração local, precisavam ser transferidos para outros países. Os primeiros projetos no Brasil beneficiaram refugiados afegãos e colombianos. Um novo impulso veio com o Programa de Reassentamento Solidário, uma proposta feita pelo Governo do Brasil durante a adoção da Declaração e do Plano de Ação do México de 2004. Atualmente, cinco países da região (Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai) já possuem programas de reassentamento que estão beneficiando mais de 1.000 refugiados da região e do exterior. Brasil e Chile receberam o maior número de refugiados reassentados, com cerca de 460 indivíduos em cada país. No ano de 2002 foram reassentados no Estado do Rio Grande do Sul os primeiros refugiados beneficiados pelo Programa de Reassentamento Brasileiro, de nacionalidade afegã. Em 2007, o Brasil aceitou reassentar refugiados palestinos vítimas do conflito no Iraque. Em 2011, o Programa recepcionou 25 refugiados latino-americanos nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. Já em 2012, chegaram ao Brasil 38 colombianos. Em 2013, chegaram ao Brasil 59 colombianos. Em março de 2014, foi realizada mais uma missão do reassentamento à cidade de Quito, no Equador, onde foram aprovadas mais 57 pessoas para o Programa. Visando fortalecer o Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário, o projeto em parceria com o ACNUR prevê o aumento gradual do número de refugiados reassentados no país, para além dos 60 reassentados anualmente previstos pelo orçamento do ACNUR, assim como o desenvolvimento de uma nova metodologia de trabalho voltada para uma população específica não antes contemplada pelo Programa. Para tanto, está previsto o reassentamento de 60 jovens refugiados congoleses que vivem em zonas urbanas no continente africano, entre os anos de 2015 e 2018. Seguindo o modelo existente, os refugiados deverão ser selecionados por meio de missões tripartites, que contarão com representantes do CONARE, sociedade civil e ACNUR. Espera-se que a implementação do programa seja executada pelo atual parceiro implementador (ONGASAV-PortoAlegre), cujos quadros de funcionários deverão ser fortalecidos para que os padrões de apoio possam ser mantidos. O programa voltado para essa população contemplará o pacote de assistência atualmente oferecido, que inclui o pagamento de aluguel, bolsa subsistência e assistência básica por um ano para todos os beneficiários. A fim de sensibilizar os casos pré-selecionados sobre a realidade local do Brasil e expor claramente as regras do programa com devida antecipação para melhor gerenciar suas expectativas, dentre os produtos propostos se encontra a atualização do atual vídeo sobre o Programa de Reassentamento apresentado aos refugiados no primeiro país de asilo, uma vez que o mesmo está desatualizado apesar de ser uma ferramenta essencial para a seleção dos casos.
  • 33. 33 3.8. A Migração Laboral como fórmula de solução Duradoura Em2012,oConselhodoMERCOSULaprovouoacessodaColômbiaao“AcordodeResidência para nacionais dos Estados Parte”, por meio do qual, cidadãos Colombianos estão aptos a solicitar residência temporária no Brasil e a residência permanente após dois anos desta. Dado que refugiados atualmente têm de aguardar 4 anos para solicitar residência permanente no Brasil, esteAcordo oferece a essa população uma solução migratória alternativa num menor espaço de tempo. Tal configuração abre a possibilidade para o desenvolvimento de um programa tripartite pioneiro para facilitar a migração de refugiados colombianos que se encontrem em outro país sul-americano (Equador, principalmente) ao Brasil, no marco do que atualmente é chamado de “4ª. Solução Duradoura”. Em consonância com os objetivos do Programa de Reassentamento Solidário que visam o compartilhamento de responsabilidades, essa estratégia poderá ajudar a aliviar o fardo de países como o Equador, desproporcionalmente afetados pela situação de conflito na Colômbia. Ademais, dada a estabilidade socioeconômica atualmente observada no Brasil, assim como seu potencial de acolhida, tal programa poderia oferecer uma alternativa célere para ampliar as perspectivas de integração local como uma solução duradoura aos refugiados que ainda buscam autossuficiência no primeiro país de asilo. O programa proposto seria uma modalidade de reassentamento complementar aos programas existentes de reassentamento tradicional e teria como beneficiários refugiados colombianos que não se encontrem em situação de vulnerabilidade prolongada e que estejam aptos a trabalhar logo após sua chegada ao Brasil. O apoio disponibilizado pelos parceiros implementadores será reduzido e limitado a até cerca de 3 meses. Por esse motivo, casos extremamente vulneráveis deverão continuar sendo cobertos pelo Programa de Reassentamento tradicional. Este programa aumentaria significativamente o papel do Brasil como país de reassentamento e como laboratório para o desenvolvimento de boas práticas a serem replicadas em outros lugares no futuro, fortalecendo ainda mais a posição do Brasil como liderança regional no tema humanitário. Para tal, o ACNUR propôs que o ano de 2014 fosse voltado para o desenvolvimento de uma proposta detalhada do projeto, incluindo diretrizes metodológicas, identificação de parceiros implementadores, assim como articulações com atores chave nesse processo, tais como CNIg, MTE, MJ, MRE, OIM, OIT,ACNUR Equador e a Divisão Internacional de Proteção doACNUR para garantir que estejam contidas salvaguardas de proteção. Tal fase preparatória seria seguida pela implementação de um projeto piloto, visando reassentar por essa via até 200 colombianos até final de 2017. No ano de 2014 ficou estabelecido um Acordo de Cooperação mútua, entre o Ministério da Justiça, o ACNUR e o Estado do Paraná, para fins de implementção da primeira etapa do projeto, no ano de 2015, na região da cidade de Curitba e entorno
  • 34. 34 3.9. Celebração dos 30 anos da Declaração de Cartagena No ano de 2014, celebra-se o 30ºAniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984. Durante os últimos 30 anos, a solidariedade e a cooperação regional demonstraram ser efetivas no tratamento de situações novas e de deslocamento forçado nasAméricas. Brasil sediará o evento final do processo comemorativo, em reconhecimento a sua liderança regional. Será uma oportunidade para reiterar o compromisso da região com relação à proteção internacional, para destacar a importância dos instrumentos regionais e reafirmar o caráter central da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 no sistema de asilo interamericano. Cartagena +30 representa uma oportunidade para que os governos e ACNUR, juntamente com a sociedadecivil,reflitamsobreosprogressosrealizados,osdesafiosdeproteçãoenfrentadospelocontinente, os vazios existentes no atual regime de proteção internacional e como abordá-los de uma forma pragmática, flexível e inovadora, baseando-se nos resultados e avanços do Plano de Ação do México de 2004. O processo de Cartagena +30 deu-se sob a forma de consultas sub-regionais: • 1ª consulta sub-regional: 18 e 19/03/2014 – Buenos Aires, Argentina (Países do Mercosul); • 2ª consulta sub-regional: 09 e 10/06/2014 – Quito, Equador (Países Andinos); • 3ª consulta sub-regional: 10 e 11/07/2014 – Manágua, Nicarágua (Países da Mesoamérica); • 4ª consulta sub-regional: 09 e 10/09/2014 – Georgetown, Ilhas Cayman (Países do Caribe). Os debates, nas quatro consultas sub-regionais, centraram-se em temas como: qualidade dos sistemas de asilo e da determinação da condição de refugiado; a proteção no contexto dos movimentos migratórios mistos; apatridia; necessidades de proteção de pessoas que fogem do crime organizado transnacional e outras formas de violência; as preocupações de segurança nacional dos Estados e suas obrigações humanitárias/direitos humanos; iniciativas inovadoras para a integração local, inclusive com a utilização de soluções migratórias (Ex.: Programas de mobilidade laboral dentro do marco normativo do Mercosul e o deslocamento causado por desastres naturais). A Reunião final foi celebrada em Brasília, nos dias 02 e 03 de dezembro, quando houve a homologação da Declaração e do Plano de Ação do Brasil, no qual foram estabelecidas as metas e os desafios para os refugiados e apátridas na região daAmérica Latina e do caribe para os próximos dez anos. 3.10. Programa de melhoria de qualidade dos procedimentos AIniciativadeControledeQualidade(ICQ)daDeterminaçãodaCondiçãodeRefugiado(DRC) tem como objetivo “fazer a coisa certa – da maneira certa”. A introdução da garantia de qualidade e do “pensamento sistêmico” em um processo de DCR é uma maneira de medir e fortalecer a efetividade, eficiência e, ao mesmo tempo, reforçar a confiança pública no sistema, que é um componente crítico do sistema de DCR.
  • 35. 35 No contexto dos sistemas nacionais de DCR, ICQ se refere tanto a uma filosofia quanto a um conjunto de diretrizes que representam a base para melhorar continuamente o processo de DCR. Iniciativa de Controle de Qualidade avalia os sistemas e os recursos humanos com vistas a melhorar de forma contínua os serviços de Determinação da Condição de Refugiado ao público nacional e elevar o grau em que as necessidades dos solicitantes são satisfeitas, através de um processamento simples, rápido e justo das suas solicitações de proteção como refugiados. ICQ integra técnicas de “melhores práticas” para a administração dos casos, além de esforços já existentes de melhoria e ferramentas técnicas, a partir de uma abordagem disciplinada e focada em juízos e melhorias contínuas. Aolongodasuaimplementação,oProgramavisatrêsgrandesobjetivos,quaissejam:a)Estabelecer umpatamarparaprocedimentosdequalidade;b)Implementarprocessosdemudançadequalidadebaseados em exames objetivos; c) Estabelecer um serviço contínuo de auto-avaliação e melhoria do regime de DCR, envolvendo todos os funcionários de agências envolvidas nas atividades DCR, assim como certas partes interessadas externas, como as autoridades que prestam assistência legal e visa o exame e implementação de três grandes “qualidades”, quais sejam: a) Qualidade no sentido de respeito às normas e procedimentos estabelecidos quanto à determinação da condição de refugiado (obediência à lei), bem como aos princípios do devido processo legal (por exemplo, a ausência de decisões arbitrárias); b) Qualidade no sentido de efetividade e eficiência; (inclusive a ausência de erros e ineficiência na administração dos casos); c) Qualidade no sentido de confiança pública na integridade do sistema de DCR. AICQ fortalece o sistema nacional de DCR, mediante a aplicação de padrões de acessibilidade, transparência, simplicidade, eficiência e justiça utilizando o devido processo legal (8 princípios do devido processo) já albergados pelos instrumentos regionais de direitos humanos na América Latina, além de utilizar ferramentas como questionários, listas e relatórios desenvolvidos e refinados através de experiências na região das Américas. Atualmente o programa está na fase de avaliação final, para fins de elaboração do documento final de onde serão extraídas as recomendações que indicam as necessidades de melhorias dos procedimentos até então aplicados, bem como o dimensionamento da força de trabalho a ser aplicada em cada uma das suas etapas. Na seqüência, evidenciam-se alguns quadros que consolidam as inovações normativas, os instrumentos de parceria, os indicadores, os eventos, as publicações, os acordos de cooperação, os foros internacionais, os órgãos colegiados, e os principais parceiros que atuam na temática. 3.11. Inovações normativas Tipo de Instrumento Data de Publicação Descrição da Principal inovação Portaria MJ n. 2650/2012 26/10/2012 Dispõe sobre o registro permanente de nacionais angolanos e liberianos no Brasil, beneficiários da condição de refugiados. Resolução CONARE nº 17 20/09/2013 Dispõe sobre a concessão de visto apropriado por razões humanitárias, em conformidade com a Lei nº 6.815/80, e do Decreto 86.715/81, a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria.
  • 36. 36 Resolução CONARE nº 18 30/04/2014 Desburocratizou e reordenou todo o procedimento de solicitação de refúgio, ampliando garantias e corrigindo algumas controvérsias, no sentido de preservar a universalidade do acesso ao procedimento e que o mesmo possa se dar de forma mais célere e justa 3.12. Instrumentos de Parceria Tipo de Instrumento Nome do Parceiro Objeto Data da Celebração Data final de Vigência Recursos CONVÊNIO CARITAS/SP Apoio e Atendimento Aos Refugiados(as) e Solicitantes de Refúgio. 19/05/2011 12/02/2012 R$ 266.035,00 CONVÊNIO CARITAS/RJ Apoio e Atendimento Aos Refugiados(as) e Solicitantes de Refúgio. 29/12/2011 30/08/2012 R$ 250.000,00 CONVÊNIO IMDH/DF Acolhida a Refugiados(as) e Solicitantes de Refúgio na Região Centro Oeste do Brasil. 01/12/2011 01/08/2012 R$ 100.000,00 CONVÊNIO CARITAS/SP Apoio e Atendimento Aos Refugiados(as) e Solicitantes de Refúgio. 29/12/2011 31/07/2012 R$ 250.000,00 CONVÊNIO CARITAS/RJ Apoio e Atendimento Aos Refugiados(as) e Solicitantes de Refúgio. 20/11/2012 14/06/2013 R$ 335.000,00 CONVÊNIO CARITAS/SP Apoio e Atendimento Aos Refugiados(as) e Solicitantes de Refúgio. 01/10/2012 08/11/2013 R$ 335.000,00 CONVÊNIO IMDH/DF Acolhida a Refugiados(as) e Solicitantes de Refúgio na Região Centro Oeste do Brasil. 01/11/2012 01/08/2013 R$ 180.000,00 CONVÊNIO CARITAS/SP Apoio e Atendimento Aos Refugiados(as) e Solicitantes de Refúgio. 10/12/2013 12/11/2014 R$ 400.000,00 CONVÊNIO CARITAS/RJ Apoio e Atendimento Aos Refugiados(as) e Solicitantes de Refúgio. 30/12/2013 10/11/2014 R$ 300.000,00 CONVÊNIO IMDH/DF Acolhida a Refugiados(as) e Solicitantes de Refúgio na Região Centro Oeste do Brasil. 31/12/2013 30/10/2014 R$ 150.000,00 CONVÊNIO IMDH/DF Acolhida a Refugiados(as) e Solicitantes de Refúgio na Região Centro Oeste do Brasil. 30/12/2014 30/08/2015 R$ 260.000,00
  • 37. 37 CONVÊNIO CARITAS/SP Apoio e Atendimento Aos Refugiados(as) e Solicitantes de Refúgio. 30/12/2014 30/06/2015 R$ 700.000,00 CONVÊNIO CARITAS/RJ Apoio e Atendimento Aos Refugiados(as) e Solicitantes de Refúgio. 30/12/2014 12/10/2015 R$ 560.000,00 3.13. Publicações Nome da Públicação Data de lançamento Tipo da publicação Endereço web de disponibilização Coletânea de Instrumentos de Proteção Nacional e Internacional de Refugiados e Apátridas 2013 Livro http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/ doc.php?file=t3/fileadmin/Documentos/por- tugues/Publicacoes/2012/Lei_947_97_e_Co- letanea_de_Instrumentos_de_Protecao_In- ternacional_de_Refugiados_e_Apatridas Cartilha para Refugiados no Brasil 2014 Livro http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/ doc.php?file=t3/fileadmin/Documentos/por- tugues/Publicacoes /2014/Cartilha_para_re- fugiados_no_Brasil Cartilha para Solicitantes de Refúgio no Brasil 2014 Livro http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/ doc.php?file=t3 /fileadmin/Documentos/portugues/Publica- coes/2014/Cartilha_para_solicitantes_de_re- fugio_no_Brasil Protegendo Refugiados no Brasil e no Mundo 2014 Livro http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/ doc.php?file=t3/fileadmin/Documentos/por- tugues/Publicações/ 2014/Protegendo_refu- giados_no_Brasil_e_no_mundo_2014 Direitos e Deveres dos Solicitantes de Refúgio e Refugiados no Brasil 2011 Livro http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/ doc.php?file=t3 /fileadmin/Documentos/portugues/Publica- coes/2011/Direitos_e_deveres_dos_solicitan- tes_de_refugio_no_Brasil Manual de Procedimentos e Critérios para a Determinação da Condição de Refugiado 2011 Livro http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/ doc.php?file=t3/ fileadmin/Documentos/portugues/Publica- coes/2013/Manual_de_procedimentos_e_cri- terios_para_a_determinacao_da_condicao_ de_refugiado Metodologia e Técnicas para Entrevistar Solicitantes de Refúgio 2013 Livro http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/ doc.php?file=t3/fileadmin/Documentos/ portugues/Publicacoes/2013/Modulo_capa- citacao_Metodologia_e_tecnicas_para_entre- vistar_solicitantes_de_refugio
  • 38. 38 3.14. Parceiros Nome Categoria Defensoria Pública da União Órgãos Públicos Comitê Estadual para Refugiados - RJ Órgãos Públicos Comitê Estadual para Refugiados - SP Órgãos Públicos Comitê Estadual para Refugiados – RS Órgãos Públicos Comitê Estadual para Refugiados - PR Órgãos Públicos ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados Organismo Internacional Cáritas Arquidiocesana de São Paulo Sociedade Civil Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro Sociedade Civil IMDH – Instituto de Migrações e Diretos Humanos Sociedade Civil ASAV – Associação Antônio Vieira Sociedade Civil Cátedra Sérgio Vieira de Mello Academia
  • 40. 40 Segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o tráfico de pessoas é uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo, movimentando, aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano. Em seu último Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas (2012), o UNODC estima que milhões de pessoas são traficadas, sendo identificados 460 fluxos de tráfico pelo mundo, entre 2007 e 2010. A despeito de 134 países possuírem legislação que penaliza o tráfico de pessoas, o número de condenações ainda é extremamente baixo. Diante deste cenário global, é fundamental o compromisso de cada país para a assistência e proteção às vítimas, repressão ao crime por meio do Sistema de Justiça criminal e a formulação de estratégias de prevenção. Nestes quatro anos, a atuação da Secretaria Nacional de Justiça, na coordenação da política de enfrentamento ao tráfico de pessoas, teve sua tônica voltada para o fortalecimento da Política Nacional e da Rede Nacional que implementa esta política. Particularmente, nos dois últimos anos, além da consolidação da política, com enfoque nos direitos humanos, aconteceu uma aproximação com a pauta migratória, como garantia do direito fundamental de deslocamento e da proteção e assistência à pessoa. O II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi construído coletivamente entre 2011 e 2012, com a participação de Ministérios, organismos internacionais, estados, sociedade civil e demais poderes. No processo de discussão foram realizadas mais de 15 reuniões de trabalho do Grupo de Trabalho Interministerial, consulta virtual no site do Ministério da Justiça e mais de 50 plenárias livres, no Brasil e no exterior. A conclusão e validação do II Plano Nacional ocorreu no II Encontro Nacional da Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em Recife/PE, em novembro de 2011, com a participação de cerca de 200 profissionais e especialistas. O novo Plano orienta as ações do governo no período 2013-2016. A Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento Tráfico de Pessoas foi institucionalizada com o Decreto nº 7.901/2013. Integram a coordenação tripartite o Ministério da Justiça e as Secretarias da Presidência da República de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres.Acoordenação definiu interlocutores, ações estratégicas de atuação e tem realizado reuniões mensais, o que fortaleceu a articulação dos principais atores do governo federal. A criação do Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do II PNETP (Portarias nº 634/2013 e nº 909/2013), inaugurou novo ciclo da política pública de enfrentamento ao tráfico de pessoas, na medida em que se estabelecem estratégias de monitoramento, avaliação e publicização das ações realizadas para a implementação das 115 metas previstas no II PNETP. Desde a criação do GI foram realizadas cinco reuniões Ordinárias e publicados quatro Relatórios de Monitoramento do II Plano. Compõem o GI membros, titulares e suplentes dos 17 órgãos com metas a executar no II Plano Nacional. Outra importante instância criada para ampliar a governança da Política Nacional é o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CONATRAP (Decreto nº 7.901/2013). O Comitê conta com estrutura intersetorial, com representação de conselhos nacionais de políticas públicas transversais à temática, órgãos do governo, entidades da sociedade e membros da rede nacional de ETP (núcleos de enfrentamento, postos avançados de atendimento e comitês estaduais e distrital), totalizando 26 membros e respeitando o princípio da paridade. Eleita a representação da sociedade civil e empossados seus integrantes (janeiro de 2014), o CONATRAP se reuniu três vezes (janeiro, maio e setembro). Quanto ao fortalecimento da Rede de Núcleos e Postos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, destacaram-se as iniciativas:
  • 41. 41 • Ampliação e alinhamento técnico da atuação da rede, que hoje tem 16 núcleos e 12 postos avançados de atendimento humanizado ao migrante e, no período realizou 10 reuniões periódicas para discutir temas relevantes e alinhar a atuação. • Capacitação da Rede: com o Projeto Itineris – fruto de parceria com o Internacional Centre for Migration Policy Development (ICMPD) e apoio da União Européia – foram realizadas três capacitações para a rede de núcleos e postos. Em novembro de 2011, a capacitação tratou do tema da Teoria do ETP, em dezembro de 2012, do fluxo de procedimentos da rede e, em outubro de 2013, tratou-se da formação de multiplicadores no enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil. • Instrumentalização da rede: elaboração pactuada de ferramentas como protocolo de comunicação, formulário, guia de atendimento e fluxograma, entre outros. • Atendimento: O 1º Relatório Semestral da Rede de Núcleos e Postos, publicado em julho de 2014, revela que a rede atendeu a 340 casos e capacitou 21.725 pessoas. Um grande passo para a política nacional de ETP, neste período, foi o levantamento de dados e informações sobre o fenômeno do tráfico de pessoas. O Grupo de Trabalho Dados Criminais (2012 e 2013), fruto de parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça, permitiu a pactuação de metodologia integrada de coleta de dados e análise de estatísticas criminais sobre tráfico de pessoas, no âmbito do sistema de segurança pública e justiça criminal. Em continuidade, foi assinado o Protocolo de Intenções para coleta integrada de dados (janeiro de 2014), que congrega o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público. Estabelecida a metodologia foi possível produzir (2013) o primeiro Relatório Nacional dos Dados Existentes sobre tráfico de pessoas no Brasil de 2005 a 2011 e o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas- Dados 2012 (julho de 2014). Os relatórios levam em conta além das informações das diversas instituições de segurança pública e justiça criminal, as estatísticas de outras fontes de serviços de assistência às vítimas de tráfico de pessoas, a fim de obter visão fidedigna do fenômeno. Com a pesquisa ENAFRON (2013) foi possível realizar o Diagnóstico sobre o tráfico de pessoas nos 11 estados da faixa de fronteira do país. O trabalho indicou possíveis “rotas”, perfis das vítimas e o modo de operar dos traficantes nas áreas de fronteiras do Brasil. Estes dados evidenciaram os locais prioritários para implantação de Postos Avançados de Atendimento Humanizado aos Migrantes e contribuíram para a definição de ações de cooperação internacional com países fronteiriços. No que diz respeito ao atendimento a vítimas de tráfico de pessoas, destacam-se a renovação da parceria com a INFRAERO (dezembro de 2012), que permitiu manter o atendimento aos migrantes, nos aeroportos internacionais de Fortaleza/CE e Belém/PA e a celebração do Projeto ViraVida, em parceria com o Conselho Nacional do Sesi (novembro de 2013), que presta atendimento educacional, profissional e de saúde para adolescentes vítimas de violência sexual. A realização da Feira Nacional de Práticas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Experiências de Políticas Migratórias e Refúgio, no âmbito da 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio- COMIGRAR- em maio de 2014, proporcionou um espaço de trocas de experiências e metodologias nas temáticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas, refúgio e políticas migratórias. Durante a Feira foram expostas 15 práticas, bem como firmados 47 acordos de cooperação e parceria que firmavam o pacto de transmissão de conhecimento e cooperação entre entidades.
  • 42. 42 A promoção da temática e a mobilização da sociedade também ganharam destaque, com a celebração da 1ª Semana de Mobilização para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (de 28 de julho a 1º de agosto, 2014) e do dia internacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas (30 de julho), com diversas atividades organizadas pela rede de núcleos e postos, CONATRAP e demais parceiros. No mesmo sentido a revitalização da comunicação em ETP foi determinante para mobilizar e informar a sociedade sobre o fenômeno, onde se destacam as iniciativas: • Reedição da campanha “Passaporte”. • Revitalização do site oficial www.mj.gov.br/traficodepessoas, para dar maior clareza e melhorar o acesso a textos, gráficos e informações referentes ao tema. • FAQ (Perguntas Frequentes), para disseminar informações claras e precisas sobre as principais questões do tráfico de pessoas. O FAQ está disponível no site do Ministério da Justiça. • Informativo ETP, distribuído mensalmente a mais de 5 mil e-mails cadastrados. • Redes Sociais: a Política Nacional de ETP conta com mais de 5 mil seguidores Facebook e também está presente no Twitter e no Youtube. • E-group Rede de Núcleos e Postos: as equipes da rede de núcleos e postos e a Coordenação Nacional de ETP passaram a dispor de canal de comunicação virtual. • E-group CONATRAP: também os membros do CONATRAPestão conectados, agilizando a troca de informações. • Publicação do “Guia de Referência para a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil”, com duas tiragens (2012/13) totalizando 6 mil exemplares. • Publicação do “II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”, com tiragem (2013) de 15 mil exemplares. • Lançamento da Campanha Coração Azul, em parceria com o UNODC e a Rede Globo. Publicação de 40 mil folhetos (em duas tiragens), 500 pastas e 10 mil adesivos. Além de veiculação de vídeo na TV Globo com a participação de Ivete Sangalo, embaixadora brasileira de ETP. Além disso, as estratégias de cooperação e atuação em foros internacionais, merecem destaque em especial para OEA e CPLP, cujas principais ações foram: • CPLP: elaboração de matriz que sintetiza o grau de implementação de políticas de ETP nos países membros; trocas de experiências acerca dos sistemas no combate ao tráfico de pessoas. Firmado Plano de Ação para os próximos dois anos e declarações conjuntas, durante a XIII Conferência dos Ministros da Justiça da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em maio/2013. Participação na Reunião de Trabalho sobre Tráfico de Pessoas no âmbito da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CMJPLOP), no período de 10 a 12 de setembro de 2014. • REMJA/OEA: Reunião de Ministros de Justiça ou outros Ministros ou Procuradores- Gerais das Américas (REMJA), da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tema de tráfico de pessoas foi tratado e foram estabelecidas recomendações aos países. Washington, 01 a 03 de setembro de 2013. • UNASUL: Na proposta de criação do Conselho UNASUL de Segurança Cidadã, Justiça e Crime Organizado Transnacional, foi incluído o Plano de Ação sobre Tráfico de Pessoas. Peru, 02 de agosto de 2013.