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ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA 
REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE LONDRINA 
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Convênio CAIXA/CIEE 
SELEÇÃO PARA ESTÁGIO 2014 
A Coordenadora da Representação Jurídica de Londrina – 
REJUR/LD, Dra. Patrícia Raquel Caires Jost Guadanhim, divulga que será realizado 
Teste Seletivo para Contratação de Estagiários na seguinte forma: 
a) Inscrições: de 15/09 a 10/10/2014, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00 
horas, na Representação Jurídica de Londrina - REJUR/Londrina situada na Av. 
Paraná, 564, Centro (Calçadão entre as Ruas Rio de Janeiro e Minas Gerais), 
nesta cidade. 
b) Data e Local da Seleção: 
- 1ª Etapa - prova objetiva e dissertativa: dia 16 de outubro de 2014, às 14 
horas, nesta cidade de Londrina, em local a ser informado no ato da 
inscrição. 
- 2ª Etapa - entrevista: datas prováveis dias 22 e 23 de outubro de 2014, 
podendo ocorrer alteração, em horário a ser divulgado aos aprovados da 1ª 
etapa, no mesmo local da inscrição. 
c) Vagas: conforme as vagas que venham a surgir na unidade jurídica. 
d) Requisitos: o estudante deverá comprovar que está matriculado no 3º ou 4º ano 
do Curso de Direito, considerando-se o ano letivo de 2014, e ter conhecimentos 
básicos de informática, especialmente utilização de MSWORD, INTERNET e 
prática de digitação. 
e) Excepcionalmente estaremos recebendo o pedido de inscrição de estudantes do 
2º ano do Curso de Direito, considerando-se o ano letivo de 2014, com a 
condição de que, se aprovado, somente poderá ser contratado quando 
comprovar a matrícula no 3º ano do Curso de Direito; 
f) Valor da bolsa de estágio: R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, mais auxílio 
transporte no valor de R$ 130,00 (centro e trinta reais). 
g) Jornada: 5h (cinco horas) diárias a serem cumpridas dentro do horário do 
expediente. 
h) Duração da contratação: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período, limitado ao término (conclusão) do curso de graduação em Direito. 
i) Prazo Seleção: a Seleção terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser 
renovada, a critério da Coordenadora Jurídica da REJUR/LD.
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REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE LONDRINA 
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
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DAS REGRAS 
I – DA INSCRIÇÃO 
Art. 1º - O candidato deverá preencher ficha de inscrição, consignando corretamente 
todos os dados exigidos, respondendo criminalmente na hipótese de qualquer 
afirmação falsa. 
Art. 2º - No ato da inscrição, o candidato receberá um comprovante que deverá ser 
apresentado no dia da prova. 
Art. 3º - Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá comparecer no local, no 
período e horário acima indicados (letra “b”), munido de: 
 cópia da cédula de identidade; 
 cópia do CPF; 
 cópia de comprovante de endereço (exemplos: conta da COPEL, 
SANEPAR, SERCOMTEL); 
 cópia de comprovante de que está matriculado(a) no 3º ou 4º ano do 
curso de Direito, considerando-se o ano letivo de 2014. 
 Excepcionalmente estaremos recebendo o pedido de inscrição de 
estudantes do 2º ano do Curso de Direito, considerando-se o ano letivo 
de 2014, com a condição de que, se aprovado, somente poderá ser 
contratado quando estiver cursando o 3º ano ou 4º ano do Curso de 
Direito; 
 1 kg (um quilo) de alimento não perecível, exceto sal, ou um 
brinquedo em perfeitas condições, os quais serão doados à entidade 
beneficente creche “Novo Amparo”. 
 Currículo 
Art. 4º - As cópias dos documentos indicados no art. 3º não precisam ser 
autenticadas, porém, em não sendo, o(a) candidato(a) deverá apresentar os 
documentos originais para eventual conferência. 
II – DA REALIZAÇÃO DO EXAME 
Art. 5º - No dia aprazado para a prova, o candidato deverá comparecer munido de 
Carteira de Identidade, comprovante de inscrição e caneta azul ou preta. 
Art. 6º - Não será permitida qualquer tipo de consulta. 
Art. 7º - As respostas deverão ser consignadas com caneta esferográfica azul ou 
preta, sob pena de ser anulada a prova. É vedado o uso de lápis. 
Art. 8º - O candidato receberá as folhas necessárias para a execução das provas. 
Art. 9º - As folhas deverão ser identificadas com o número de inscrição.
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Art. 10 - A prova terá a duração total de 03 (três) horas. 
Art. 11 - O não-comparecimento à prova no dia e na hora designados implicará na 
renúncia à participação da seleção. 
III – DO EXAME 
Art. 12 - O Processo Seletivo será realizado em duas etapas. 
Art. 13 - A 1ª etapa consistirá em uma prova, contendo 20 questões objetivas, de 
múltipla escolha, nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito 
Constitucional e Raciocínio Lógico, e uma dissertação com tema jurídico que será 
escolhido pela CAIXA e informado no momento da prova, não sendo admitida 
consulta. 
Art. 14 - O(a) candidato(a) deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha 
de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. 
Art. 15 - Cada questão objetiva valerá 0,5 (meio) ponto, totalizando 10,00 (dez) 
pontos. 
Art. 16 - A prova dissertativa será avaliada segundo os critérios a seguir elencados: 
I Adequação da resposta sob o ponto de vista jurídico; 
II Qualidade da argumentação; 
III Clareza na exposição das idéias; e 
IV Correção Ortográfica. 
Art. 17 - A dissertação deverá ser respondida em folha individual e num limite 
máximo de 20 (vinte) linhas. 
Art. 18 - Somente será corrigida a prova dissertativa dos 50 (cinquenta) candidatos 
melhores classificados na prova objetiva. 
Art. 19 - A 2ª Etapa será realizada no local da inscrição (Av. Paraná, 564, Londrina) 
e consistirá em uma Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, com os 
candidatos seguindo a ordem classificatória da etapa anterior e em número a ser 
definido de acordo com a necessidade da unidade jurídica pela sua Coordenadora, 
que serão chamados através dos telefones e/ou e-mails indicados na ficha de 
inscrição, em data a ser designada após a correção das provas da 1ª Etapa. 
Art. 20 – A nota final do candidato será a média aritmética das notas obtidas nas 
duas etapas do processo seletivo. 
Art. 21 - Os critérios de desempate serão na ordem: 
I Maior nota na prova dissertativa; 
II Maior nota na prova objetiva; 
III Maior nota na entrevista; 
IV Sorteio.
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IV – DAS DIVULGAÇÕES 
Art. 22 - A divulgação da presente comunicação far-se-á mediante fixação no Prédio 
da Representação Jurídica de Londrina, bem como o envio de mensagens às 
Universidades e Faculdades de Direito, a critério da CAIXA. 
Art. 23 - O gabarito da prova objetiva será publicado no dia 17 de outubro de 2014, 
a partir das 13 (treze) horas, o qual será afixado na entrada da Representação 
Jurídica de Londrina situada na Av. Paraná, 564, Centro (Calçadão entre as Ruas 
Rio de Janeiro e Minas Gerais). 
Art. 24 - A publicação das notas da 1ª etapa será feita a partir das 13 (treze) horas 
do dia 20 de outubro de 2014, em local visível na Representação Jurídica da CAIXA 
em Londrina (Av. Paraná, 564, térreo, Centro). 
Art. 25 - Os resultados não serão disponibilizados por meios de comunicação 
particulares (v.g.; telefone, fax-símile, e-mail). 
Art. 26 - A classificação final será publicada a partir das 13 (treze) horas do dia 27 
de outubro de 2014, em local visível na Representação Jurídica da CAIXA em 
Londrina (Av. Paraná, 564, térreo, Centro). 
VI – DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 
Art. 27 - Após a divulgação do resultado final, o(a) candidato(a) aprovado(a) será 
chamado(a) conforme a disponibilidade de vagas, tendo o prazo de 24 horas para 
manifestar seu interesse na vaga com o preenchimento dos formulários e entrega dos 
documentos exigidos para a contratação. A contratação se dá apenas via Agente 
de Integração Empresa/Escola. 
Art. 28 - Caso o candidato não cumpra o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá, a 
critério da Coordenadora Jurídica da REJUR/LD, ser considerado eliminado da seleção, 
quando então será chamado o próximo candidato aprovado. 
Art. 29 - Sem prejuízo das normas previstas nesta Comunicação, outras instruções 
podem vir a ser fixadas pela Coordenadora Jurídica da REJUR/LD. 
Art. 30 – Os casos omissos serão decididos pela Coordenadora Jurídica da REJUR/LD. 
Londrina, 12 de setembro de 2014. 
Patricia Raquel Caires Jost Guadanhim 
Coordenadora da Representação Jurídico Regional de Londrina
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Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
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Estágio Advocacia CAIXA Londrina 2014

  • 1. ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE LONDRINA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Convênio CAIXA/CIEE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO 2014 A Coordenadora da Representação Jurídica de Londrina – REJUR/LD, Dra. Patrícia Raquel Caires Jost Guadanhim, divulga que será realizado Teste Seletivo para Contratação de Estagiários na seguinte forma: a) Inscrições: de 15/09 a 10/10/2014, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00 horas, na Representação Jurídica de Londrina - REJUR/Londrina situada na Av. Paraná, 564, Centro (Calçadão entre as Ruas Rio de Janeiro e Minas Gerais), nesta cidade. b) Data e Local da Seleção: - 1ª Etapa - prova objetiva e dissertativa: dia 16 de outubro de 2014, às 14 horas, nesta cidade de Londrina, em local a ser informado no ato da inscrição. - 2ª Etapa - entrevista: datas prováveis dias 22 e 23 de outubro de 2014, podendo ocorrer alteração, em horário a ser divulgado aos aprovados da 1ª etapa, no mesmo local da inscrição. c) Vagas: conforme as vagas que venham a surgir na unidade jurídica. d) Requisitos: o estudante deverá comprovar que está matriculado no 3º ou 4º ano do Curso de Direito, considerando-se o ano letivo de 2014, e ter conhecimentos básicos de informática, especialmente utilização de MSWORD, INTERNET e prática de digitação. e) Excepcionalmente estaremos recebendo o pedido de inscrição de estudantes do 2º ano do Curso de Direito, considerando-se o ano letivo de 2014, com a condição de que, se aprovado, somente poderá ser contratado quando comprovar a matrícula no 3º ano do Curso de Direito; f) Valor da bolsa de estágio: R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, mais auxílio transporte no valor de R$ 130,00 (centro e trinta reais). g) Jornada: 5h (cinco horas) diárias a serem cumpridas dentro do horário do expediente. h) Duração da contratação: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, limitado ao término (conclusão) do curso de graduação em Direito. i) Prazo Seleção: a Seleção terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser renovada, a critério da Coordenadora Jurídica da REJUR/LD.
  • 2. ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE LONDRINA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Convênio CAIXA/CIEE DAS REGRAS I – DA INSCRIÇÃO Art. 1º - O candidato deverá preencher ficha de inscrição, consignando corretamente todos os dados exigidos, respondendo criminalmente na hipótese de qualquer afirmação falsa. Art. 2º - No ato da inscrição, o candidato receberá um comprovante que deverá ser apresentado no dia da prova. Art. 3º - Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá comparecer no local, no período e horário acima indicados (letra “b”), munido de: cópia da cédula de identidade; cópia do CPF; cópia de comprovante de endereço (exemplos: conta da COPEL, SANEPAR, SERCOMTEL); cópia de comprovante de que está matriculado(a) no 3º ou 4º ano do curso de Direito, considerando-se o ano letivo de 2014. Excepcionalmente estaremos recebendo o pedido de inscrição de estudantes do 2º ano do Curso de Direito, considerando-se o ano letivo de 2014, com a condição de que, se aprovado, somente poderá ser contratado quando estiver cursando o 3º ano ou 4º ano do Curso de Direito; 1 kg (um quilo) de alimento não perecível, exceto sal, ou um brinquedo em perfeitas condições, os quais serão doados à entidade beneficente creche “Novo Amparo”. Currículo Art. 4º - As cópias dos documentos indicados no art. 3º não precisam ser autenticadas, porém, em não sendo, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos originais para eventual conferência. II – DA REALIZAÇÃO DO EXAME Art. 5º - No dia aprazado para a prova, o candidato deverá comparecer munido de Carteira de Identidade, comprovante de inscrição e caneta azul ou preta. Art. 6º - Não será permitida qualquer tipo de consulta. Art. 7º - As respostas deverão ser consignadas com caneta esferográfica azul ou preta, sob pena de ser anulada a prova. É vedado o uso de lápis. Art. 8º - O candidato receberá as folhas necessárias para a execução das provas. Art. 9º - As folhas deverão ser identificadas com o número de inscrição.
  • 3. ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE LONDRINA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Convênio CAIXA/CIEE Art. 10 - A prova terá a duração total de 03 (três) horas. Art. 11 - O não-comparecimento à prova no dia e na hora designados implicará na renúncia à participação da seleção. III – DO EXAME Art. 12 - O Processo Seletivo será realizado em duas etapas. Art. 13 - A 1ª etapa consistirá em uma prova, contendo 20 questões objetivas, de múltipla escolha, nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Raciocínio Lógico, e uma dissertação com tema jurídico que será escolhido pela CAIXA e informado no momento da prova, não sendo admitida consulta. Art. 14 - O(a) candidato(a) deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. Art. 15 - Cada questão objetiva valerá 0,5 (meio) ponto, totalizando 10,00 (dez) pontos. Art. 16 - A prova dissertativa será avaliada segundo os critérios a seguir elencados: I Adequação da resposta sob o ponto de vista jurídico; II Qualidade da argumentação; III Clareza na exposição das idéias; e IV Correção Ortográfica. Art. 17 - A dissertação deverá ser respondida em folha individual e num limite máximo de 20 (vinte) linhas. Art. 18 - Somente será corrigida a prova dissertativa dos 50 (cinquenta) candidatos melhores classificados na prova objetiva. Art. 19 - A 2ª Etapa será realizada no local da inscrição (Av. Paraná, 564, Londrina) e consistirá em uma Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, com os candidatos seguindo a ordem classificatória da etapa anterior e em número a ser definido de acordo com a necessidade da unidade jurídica pela sua Coordenadora, que serão chamados através dos telefones e/ou e-mails indicados na ficha de inscrição, em data a ser designada após a correção das provas da 1ª Etapa. Art. 20 – A nota final do candidato será a média aritmética das notas obtidas nas duas etapas do processo seletivo. Art. 21 - Os critérios de desempate serão na ordem: I Maior nota na prova dissertativa; II Maior nota na prova objetiva; III Maior nota na entrevista; IV Sorteio.
  • 4. ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE LONDRINA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Convênio CAIXA/CIEE IV – DAS DIVULGAÇÕES Art. 22 - A divulgação da presente comunicação far-se-á mediante fixação no Prédio da Representação Jurídica de Londrina, bem como o envio de mensagens às Universidades e Faculdades de Direito, a critério da CAIXA. Art. 23 - O gabarito da prova objetiva será publicado no dia 17 de outubro de 2014, a partir das 13 (treze) horas, o qual será afixado na entrada da Representação Jurídica de Londrina situada na Av. Paraná, 564, Centro (Calçadão entre as Ruas Rio de Janeiro e Minas Gerais). Art. 24 - A publicação das notas da 1ª etapa será feita a partir das 13 (treze) horas do dia 20 de outubro de 2014, em local visível na Representação Jurídica da CAIXA em Londrina (Av. Paraná, 564, térreo, Centro). Art. 25 - Os resultados não serão disponibilizados por meios de comunicação particulares (v.g.; telefone, fax-símile, e-mail). Art. 26 - A classificação final será publicada a partir das 13 (treze) horas do dia 27 de outubro de 2014, em local visível na Representação Jurídica da CAIXA em Londrina (Av. Paraná, 564, térreo, Centro). VI – DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Art. 27 - Após a divulgação do resultado final, o(a) candidato(a) aprovado(a) será chamado(a) conforme a disponibilidade de vagas, tendo o prazo de 24 horas para manifestar seu interesse na vaga com o preenchimento dos formulários e entrega dos documentos exigidos para a contratação. A contratação se dá apenas via Agente de Integração Empresa/Escola. Art. 28 - Caso o candidato não cumpra o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá, a critério da Coordenadora Jurídica da REJUR/LD, ser considerado eliminado da seleção, quando então será chamado o próximo candidato aprovado. Art. 29 - Sem prejuízo das normas previstas nesta Comunicação, outras instruções podem vir a ser fixadas pela Coordenadora Jurídica da REJUR/LD. Art. 30 – Os casos omissos serão decididos pela Coordenadora Jurídica da REJUR/LD. Londrina, 12 de setembro de 2014. Patricia Raquel Caires Jost Guadanhim Coordenadora da Representação Jurídico Regional de Londrina
  • 5. ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE LONDRINA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Convênio CAIXA/CIEE