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Lei de Diretrizes e
Bases da
Educação Nacional
Lei n.º 9.394
de 20 de dezembro de 1996
Tramitação








1988 – Promulgação da Constituição Federal
1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge
Hage” na Câmara
1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta
outro projeto de LDB no Senado
1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao
mesmo tempo no Congresso Nacional
1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara
e vai para o Senado
1995 – O projeto é considerado inconstitucional e
Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei
1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
A Lei n.º 9394/96


Art. 1º - educação
compreendida como
processo de formação
humana



Art. 2º - educação é
dever da família e do
Estado. Tem por
finalidade o pleno
desenvolvimento do
educando, seu preparo
para o exercício da
cidadania e a qualificação
para o trabalho

Art. 3º - princípios:
 Igualdade acesso
/permanência
 Liberdade;
 Pluralismo de idéias;
 Tolerância;
 Coexistência – público /
privado;
 Gratuidade do ensino público;
 Valorização do profissional
 Gestão democrática;
 Padrão de qualidade;
 Valorização extra-escolar;
 Escola – trabalho – práticas
Dever do Estado (Art. 4º)
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e
gratuidade ao ensino médio;

Modificados pela Emenda Constitucional
14/96:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive
sua oferta gratuita para todos os que a ele não
tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio
gratuito;
Continuação – art. 4º
III – atendimento especializado aos educandos com
necessidades especiais;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e
adultos, adequado às suas necessidades e
disponibilidades;
VIII - atendimento ao educando, no ensino
fundamental público, por meio de programas
suplementares (material, transporte,
alimentação e assistência à saúde);
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino.
Art. 5º e Art. 6º
Ensino Fundamental: direito público
subjetivo
 Matrícula: é dever dos pais matricular os
menores a partir dos 7 anos.


Modificado pela lei n.º 11.114/05:
MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
Educação Básica: responsabilidades


Educação Infantil .........  Municípios
(creche e pré-escola)

Ensino Fundamental .....  Prioridade dos
municípios com a
(pelo menos 9 anos)
Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06 colaboração do Estado




Ensino Médio ................

Obs: obrigatoriedade
restringe-se ao Ensino
Fundamental



Prioridade dos
Estados
União deve prestar
assistência técnica e
financeira
Gestão democrática:




Escolas
Docentes
(Art. 12 e 13)








Comunidade



Participação na elaboração da proposta
pedagógica e nos conselhos escolares



Pedagógica, administrativa e de gestão
financeira

(Art. 14)


Autonomia
(Art. 15)

Proposta pedagógica
Cumprimento do calendário
Recuperação
Articulação com as famílias
Informação sobre rendimento
Regras de organização da educação básica:









Pode organizar-se em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com
base na idade, etc.
(art. 23)
Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200
dias de efetivo trabalho escolar.
Classificação
Avaliação do aluno: contínua
Freqüência mínima: 75%
Históricos, declarações, certificados:
responsabilidade da escola
(art. 24)
Currículo na educação básica:


Base nacional comum e parte diversificada



Língua portuguesa, matemática, conhecimento
do mundo físico e natural, da realidade social e
política, arte, educação física



História e cultura afro-brasileira e africana (Lei
nº 10.639/03)



Língua estrangeira: a partir da 5ª série



Valores, direitos e deveres, orientação para o
trabalho, desporto
(Art. 26 e 27)
Características dos níveis de ensino:


Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e
pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento
integral da criança, não existe reprovação
(Art. 29 a 31)

Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos)
objetivo de desenvolver a capacidade de
aprender, fortalecer os vínculos da família,
da solidariedade e tolerância. – pelo
menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-4)
 Ensino Médio: (mínimo 3 anos)
aprofundamento dos estudos – tecnologia
e preparação para o trabalho
(Art. 35-6)

Características das modalidades de
ensino:


Educação de
Jovens e Adultos



(EJA – antigo supletivo): cursos e
exames. Idade mínima para o Ensino
Fundamental 15 anos e para o Ensino
Médio 18 anos.



aptidões para a vida produtiva.
Articulação com o ensino regular ou
independente de escolaridade.



atendimento aos portadores de
necessidades especiais,
preferencialmente na rede regular
(inclusão). Adaptação da escola e do
currículo. Integração na vida em
sociedade.

(Art. 37-8)


Educação
Profissional
(Art. 39 a 42)



Educação
Especial
(Art. 58 a 60)
Profissionais da educação

(Art. 61-67)



Associação entre teoria e prática e
aproveitamento de experiências



Docentes: formação mínima em nível
médio modalidade normal (antigo
magistério) e nível superior em licenciatura



Valorização: plano de carreira, concurso
público, aperfeiçoamento, piso salarial,
progressão, condições de trabalho
Financiamento
Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69:
 União deve aplicar pelo menos 18% e os
Estados, DF e Municípios, 25% da receita
de impostos em Educação.

Recursos públicos (Art. 77)
serão destinados às escolas públicas
 podem ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas

LDB define o que é gasto com
educação: (Art. 70)
Remuneração e aperfeiçoamento do
pessoal;
Manutenção e construção dos
equipamentos;
Realização de atividades-meio;
Compra de material didático-escolar;
Bolsas de estudo;
Transporte escolar.
LDB define o que NÃO é gasto com
educação:
(Art. 71)
Pesquisa não vinculada à educação;
 Subvenção a instituições assintenciais;
 Programas suplementares de
alimentação, assistência médica,
psicológica, etc;
 Obras de infra-estrutura da cidade;
 Trabalhadores em educação em desvio
de função

FUNDEF e
EC 14/96 e










FUNDEB
EC 53/06:

Lei n.º 9424/96 regulamentava o Fundef
Lei 11.494/07 regulamenta do Fundeb
natureza contábil
com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento
Distribuição dos recursos: Número de alunos
matriculados no Ensino Fundamental regular
presencial / na Educação Básica
Utilização: MDE e valorização do magistério
(60% para pagamento de salário de
professores)
Acompanhamento e Controle Social:
Conselhos.
Comparativo FUNDEF x FUNDEB
FUNDEF
Emenda 14 - Lei 9.424/96
Fontes

FUNDEB
Emenda 53 - Lei 11.494/07
1 ano

2 ano

3 ano até o
final

ICMS

15%

16,66 %

18,33%

20%

FPM

15%

16,66 %

18,33%

20%

FPE

15%

16,66 %

18,33%

20%

IPI- exportação

15%

16,66 %

18,33%

20%

Lei Kandir

15%

16,66 %

18,33%

20%

ITCM

-

6,66

13,33%

20%

IPVA

-

6,66

13,33%

20%

ITR

-

6,66

13,33%

20%

Complementaçã
o da união

Sem especificação

2 bi

3 bi

4,5 bi (a
partir do 4
ano- 10%
do fundo)
Comparativo FUNDEF x FUNDEB
FUNDEF
Emenda 14 - Lei 9.424/96
Matrículas

Matrícula
pública
presencial das escolas
de cada rede de ensino.

FUNDEB
Emenda 53 - Lei 11.494/07
Matrícula pública presencial das escolas de cada
rede de ensino com exceção da admissão de:
Matrículas em creches conveniadas,
Matrículas
em
escolas
conveniadas
especializadas com atendimento exclusivo de EE.
Matrículas em pré-escolas conveniadas por um
prazo de 4 anos.
1 ano

2 ano

3 ano...

Ensino
fundamental

100%

100%

100%

100%

Educação Infantil

-

33,33%

66,66%

100%

Ensino Médio

-

33,33%

66,66%

100%

EJA

-

33,33%

66,66%

100%
Fatores de ponderação FUNDEB/ 2007.
Etapa/ modalidade

Fator
URBANA

NO CAMPO

Creche**

0,80

0,80

Pré-escola

0,90

0,90

Séries iniciais do Ensino Fundamental

1,0

1,05

Séries finais do Ensino Fundamental

1,10

1,15

Ensino Fundamental em tempo integral

1,25

1,25

Ensino médio

1,20

1,25

Ensino médio tempo integral e ensino médio integrado a
educação profissional
Educação especial; Educação indígena e quilombola

1,30

1,30

1,20

1,20

EJA com avaliação no processo e EJA integrada à
educação prof. de EM com avaliação no processo

0,70

0,70

Fonte: Lei 11.494/ 2007 – **a CIFEB fixará as ponderações referentes à creche em tempo integral.
Disposições gerais e transitórias:









Educação indígena (Art. 78-9)
Ensino à distância (Art. 80)
Art. 87. É instituída a Década da Educação:
Plano Nacional de Educação (aprovado em
2001)
Municípios deverão matricular todas as crianças
de 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação
Até o final da década todos os professores
deverão ter nível superior
Questões para
análise
Obs: Pode haver mais de
uma resposta correta!
1.De acordo com os dispositivos constitucionais,
quais das afirmações abaixo estão incorretas?
A.

B.
C.
D.
E.

A Educação Básica é obrigatória para todos os
cidadãos brasileiros e sua oferta universal e
gratuita é dever do Estado.
O Estado tem o dever de garantir o ensino
fundamental obrigatório e gratuito.
É dever do Estado garantir a oferta de educação
infantil, ainda que ela não seja obrigatória.
É compulsória a ampliação da obrigatoriedade do
ensino médio.
É dever do Estado oferecer ensino noturno
regular adequado às condições do educando.
2. Em relação à vinculação de recursos de impostos
para a educação, a CF de 1988 determina que:
A.

B.
C.

D.
E.

No caso da União, será no mínimo 18% e dos
Estados, Municípios e Distrito Federal será no
mínimo 25% da receita resultante de impostos.
Será no mínimo 25% da receita total do ente
federado, em todas as esferas administrativas.
Os recursos provenientes do salário educação não
serão contabilizados para efeito de cálculo do
percentual mínimo exigido.
Os recursos públicos serão destinados
exclusivamente para MDE nas escolas públicas.
O ensino obrigatório terá prioridade na distribuição
dos recursos públicos.
A.

B.

C.

D.
E.

3. Em relação às incumbências do poder público
definidas pela LDB n.º 9394/96, está incorreto
afirmar que:

A União é responsável por elaborar o Plano Nacional de
Educação e por estabelecer diretrizes e competências para
a educação que nortearão os currículos e seus conteúdos
mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum.
A União incumbir-se-á de assegurar processo nacional de
avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental,
médio e superior, em colaboração com os sistemas de
ensino.
Os Estados devem assegurar o ensino fundamental,
definindo com os Municípios formas de colaboração, e
oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação
infantil e, com prioridade, o ensino fundamental.
Os Municípios devem elaborar a proposta pedagógica dos
estabelecimentos do seu sistema de ensino, articulando-se
com as famílias e a comunidade.
4. Indique a alternativa incorreta, considerando os
dispositivos da LDB em relação à educação básica:
A.
B.

C.
D.

E.

É formada pela educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio.
Pode organizar-se em séries, ciclos, períodos ou
por forma diversa sempre que o interesse do
processo de aprendizagem assim o recomendar.
Pode ser adaptada às peculiaridades da vida
rural e de cada região.
Não deve incluir a promoção do desporto
educacional e o apoio às práticas desportivas
não-formais em seus currículos.
Deve incluir a difusão de valores fundamentais
ao interesse social como diretriz para os
conteúdos curriculares.
5. De acordo com a LDB n.º 9394/96,
o que diferencia creche e pré-escola?
A.

B.

C.

A lei define que as creches são instituições públicas
voltadas prioritariamente para o atendimento de crianças
pobres e as pré-escolas são instituições particulares
voltadas para a preparação das crianças para a primeira
série do Ensino Fundamental.
A única distinção entre creche e pré-escola reside na faixa
etária das crianças que freqüentam estas instituições. As
creches oferecem educação infantil para crianças de até
três anos de idade e as pré-escolas oferecem educação
infantil para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Não há diferença nenhuma entre creche e pré-escola, uma
vez que estas instituições devem realizar o mesmo tipo de
trabalho, voltado para crianças de zero a seis anos de
idade, indiferente de sexo, cor da pele, credo religioso,
situação econômica, etc.
6. Em relação ao Ensino Fundamental
e Médio, a LDB define que:
A.

B.

C.

D.
E.

A carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo
trabalho escolar.
O controle de freqüência fica a cargo da escola, exigida a
freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para
aprovação.
Na avaliação do desempenho do aluno devem prevalecer
os aspectos quantitativos e os resultados das provas,
sobretudo para efeito de cálculo das médias bimestrais e
finais.
Não é possível classificar o aluno sem a documentação
que comprove sua escolaridade anterior.
Os currículos devem ser diversificados, atendendo as
exigências das características regionais e locais da
sociedade, da economia, da cultura e da clientela.
7. De acordo com a LDB, a verificação do
rendimento escolar dos alunos:
A.
B.

C.
D.

E.

Deve ser contínua e cumulativa.
Deve garantir a possibilidade de
aproveitamento dos estudos concluídos com
êxito.
Pode prever formas de progressão parcial.
Contempla, obrigatoriamente, estudos de
recuperação, de preferência paralelos ao
período letivo.
Veda a possibilidade de aceleração de
estudos.
8. Em relação aos currículos do ensino fundamental e médio, a LDB estabelece que :
A.

B.
C.
D.

E.

O currículo deve ter uma base nacional comum
a ser complementada por uma parte
diversificada.
As disciplinas escolares deverão ser as mesmas
em todo o território nacional.
O ensino da arte é obrigatório.
O ensino de pelo menos uma língua estrangeira
moderna é obrigatório em todo o ensino
fundamental.
A educação física é obrigatória, mesmo em
cursos noturnos.
9. A respeito da legislação que rege a organização e o
funcionamento da educação de jovens e adultos no
Brasil, é correto afirmar que:
A.

B.

C.

D.

As matrículas da educação de jovens e adultos não
podiam ser contadas para efeito de recebimento dos
recursos do FUNDEF, embora sejam matrículas do
Ensino Fundamental.
Os exames supletivos habilitarão os alunos ao
prosseguimento dos estudos em caráter regular, apenas
para pessoas maiores de 21 anos.
A gratuidade da educação de jovens e adultos em
estabelecimentos oficiais é assegurada pela legislação,
contudo não está assegurada a sua obrigatoriedade.
A educação de jovens e adultos é uma modalidade da
Educação básica nas etapas de ensino fundamental e
médio. Assim, não configura um nível diferenciado de
ensino.
10. Quais dos itens abaixo não podem ser
considerados despesas com MDE?
A.
B.
C.

D.
E.

Remuneração e aperfeiçoamento profissional
dos trabalhadores em educação.
Programas de merenda escolar.
Programas de distribuição de livros didáticos
para alunos e literários para bibliotecas
escolares.
Programas de assistência médica e social dos
alunos, principalmente em situação de risco.
Programas de transporte escolar e concessão
de bolsas.
11. A formação dos docentes para
atuar na Educação Básica deverá:
A.
B.
C.
D.

E.

Estabelecer a associação entre teorias e práticas.
Ser feita em nível superior, em cursos de
licenciatura, de graduação plena.
Incluir prática de ensino com no mínimo trezentas
horas.
No mínimo, ser feita em cursos de nível médio, na
modalidade normal (antigo magistério) para a
atuação na educação infantil e séries iniciais do
ensino fundamental.
Exigir fluência do futuro docente em pelo menos
uma língua estrangeira moderna.
Gabarito das questões
QUESTÃO

AFIRMATIVAS CORRETAS

1

A/D

2

A/C/E

3

A/B/C/D

4

D

5

B

6

A/B/E

7

A/B/C/D

8

A/C

9

A/C/D

10

B/D

11

A/B/C/D

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Ldb Resumo

  • 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996
  • 2. Tramitação        1988 – Promulgação da Constituição Federal 1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge Hage” na Câmara 1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado 1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional 1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado 1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei 1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
  • 3. A Lei n.º 9394/96  Art. 1º - educação compreendida como processo de formação humana  Art. 2º - educação é dever da família e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho Art. 3º - princípios:  Igualdade acesso /permanência  Liberdade;  Pluralismo de idéias;  Tolerância;  Coexistência – público / privado;  Gratuidade do ensino público;  Valorização do profissional  Gestão democrática;  Padrão de qualidade;  Valorização extra-escolar;  Escola – trabalho – práticas
  • 4. Dever do Estado (Art. 4º) I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Modificados pela Emenda Constitucional 14/96: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
  • 5. Continuação – art. 4º III – atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais; IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas necessidades e disponibilidades; VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde); IX - padrões mínimos de qualidade de ensino.
  • 6. Art. 5º e Art. 6º Ensino Fundamental: direito público subjetivo  Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos 7 anos.  Modificado pela lei n.º 11.114/05: MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
  • 7. Educação Básica: responsabilidades  Educação Infantil .........  Municípios (creche e pré-escola) Ensino Fundamental .....  Prioridade dos municípios com a (pelo menos 9 anos) Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06 colaboração do Estado   Ensino Médio ................ Obs: obrigatoriedade restringe-se ao Ensino Fundamental  Prioridade dos Estados União deve prestar assistência técnica e financeira
  • 8. Gestão democrática:    Escolas Docentes (Art. 12 e 13)      Comunidade  Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos conselhos escolares  Pedagógica, administrativa e de gestão financeira (Art. 14)  Autonomia (Art. 15) Proposta pedagógica Cumprimento do calendário Recuperação Articulação com as famílias Informação sobre rendimento
  • 9. Regras de organização da educação básica:       Pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na idade, etc. (art. 23) Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar. Classificação Avaliação do aluno: contínua Freqüência mínima: 75% Históricos, declarações, certificados: responsabilidade da escola (art. 24)
  • 10. Currículo na educação básica:  Base nacional comum e parte diversificada  Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física  História e cultura afro-brasileira e africana (Lei nº 10.639/03)  Língua estrangeira: a partir da 5ª série  Valores, direitos e deveres, orientação para o trabalho, desporto (Art. 26 e 27)
  • 11. Características dos níveis de ensino:  Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31) Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância. – pelo menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-4)  Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho (Art. 35-6) 
  • 12. Características das modalidades de ensino:  Educação de Jovens e Adultos  (EJA – antigo supletivo): cursos e exames. Idade mínima para o Ensino Fundamental 15 anos e para o Ensino Médio 18 anos.  aptidões para a vida produtiva. Articulação com o ensino regular ou independente de escolaridade.  atendimento aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular (inclusão). Adaptação da escola e do currículo. Integração na vida em sociedade. (Art. 37-8)  Educação Profissional (Art. 39 a 42)  Educação Especial (Art. 58 a 60)
  • 13. Profissionais da educação (Art. 61-67)  Associação entre teoria e prática e aproveitamento de experiências  Docentes: formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério) e nível superior em licenciatura  Valorização: plano de carreira, concurso público, aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições de trabalho
  • 14. Financiamento Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69:  União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municípios, 25% da receita de impostos em Educação. Recursos públicos (Art. 77) serão destinados às escolas públicas  podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas 
  • 15. LDB define o que é gasto com educação: (Art. 70) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal; Manutenção e construção dos equipamentos; Realização de atividades-meio; Compra de material didático-escolar; Bolsas de estudo; Transporte escolar.
  • 16. LDB define o que NÃO é gasto com educação: (Art. 71) Pesquisa não vinculada à educação;  Subvenção a instituições assintenciais;  Programas suplementares de alimentação, assistência médica, psicológica, etc;  Obras de infra-estrutura da cidade;  Trabalhadores em educação em desvio de função 
  • 17. FUNDEF e EC 14/96 e        FUNDEB EC 53/06: Lei n.º 9424/96 regulamentava o Fundef Lei 11.494/07 regulamenta do Fundeb natureza contábil com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento Distribuição dos recursos: Número de alunos matriculados no Ensino Fundamental regular presencial / na Educação Básica Utilização: MDE e valorização do magistério (60% para pagamento de salário de professores) Acompanhamento e Controle Social: Conselhos.
  • 18. Comparativo FUNDEF x FUNDEB FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 Fontes FUNDEB Emenda 53 - Lei 11.494/07 1 ano 2 ano 3 ano até o final ICMS 15% 16,66 % 18,33% 20% FPM 15% 16,66 % 18,33% 20% FPE 15% 16,66 % 18,33% 20% IPI- exportação 15% 16,66 % 18,33% 20% Lei Kandir 15% 16,66 % 18,33% 20% ITCM - 6,66 13,33% 20% IPVA - 6,66 13,33% 20% ITR - 6,66 13,33% 20% Complementaçã o da união Sem especificação 2 bi 3 bi 4,5 bi (a partir do 4 ano- 10% do fundo)
  • 19. Comparativo FUNDEF x FUNDEB FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 Matrículas Matrícula pública presencial das escolas de cada rede de ensino. FUNDEB Emenda 53 - Lei 11.494/07 Matrícula pública presencial das escolas de cada rede de ensino com exceção da admissão de: Matrículas em creches conveniadas, Matrículas em escolas conveniadas especializadas com atendimento exclusivo de EE. Matrículas em pré-escolas conveniadas por um prazo de 4 anos. 1 ano 2 ano 3 ano... Ensino fundamental 100% 100% 100% 100% Educação Infantil - 33,33% 66,66% 100% Ensino Médio - 33,33% 66,66% 100% EJA - 33,33% 66,66% 100%
  • 20. Fatores de ponderação FUNDEB/ 2007. Etapa/ modalidade Fator URBANA NO CAMPO Creche** 0,80 0,80 Pré-escola 0,90 0,90 Séries iniciais do Ensino Fundamental 1,0 1,05 Séries finais do Ensino Fundamental 1,10 1,15 Ensino Fundamental em tempo integral 1,25 1,25 Ensino médio 1,20 1,25 Ensino médio tempo integral e ensino médio integrado a educação profissional Educação especial; Educação indígena e quilombola 1,30 1,30 1,20 1,20 EJA com avaliação no processo e EJA integrada à educação prof. de EM com avaliação no processo 0,70 0,70 Fonte: Lei 11.494/ 2007 – **a CIFEB fixará as ponderações referentes à creche em tempo integral.
  • 21. Disposições gerais e transitórias:       Educação indígena (Art. 78-9) Ensino à distância (Art. 80) Art. 87. É instituída a Década da Educação: Plano Nacional de Educação (aprovado em 2001) Municípios deverão matricular todas as crianças de 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação Até o final da década todos os professores deverão ter nível superior
  • 22. Questões para análise Obs: Pode haver mais de uma resposta correta!
  • 23. 1.De acordo com os dispositivos constitucionais, quais das afirmações abaixo estão incorretas? A. B. C. D. E. A Educação Básica é obrigatória para todos os cidadãos brasileiros e sua oferta universal e gratuita é dever do Estado. O Estado tem o dever de garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito. É dever do Estado garantir a oferta de educação infantil, ainda que ela não seja obrigatória. É compulsória a ampliação da obrigatoriedade do ensino médio. É dever do Estado oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando.
  • 24. 2. Em relação à vinculação de recursos de impostos para a educação, a CF de 1988 determina que: A. B. C. D. E. No caso da União, será no mínimo 18% e dos Estados, Municípios e Distrito Federal será no mínimo 25% da receita resultante de impostos. Será no mínimo 25% da receita total do ente federado, em todas as esferas administrativas. Os recursos provenientes do salário educação não serão contabilizados para efeito de cálculo do percentual mínimo exigido. Os recursos públicos serão destinados exclusivamente para MDE nas escolas públicas. O ensino obrigatório terá prioridade na distribuição dos recursos públicos.
  • 25. A. B. C. D. E. 3. Em relação às incumbências do poder público definidas pela LDB n.º 9394/96, está incorreto afirmar que: A União é responsável por elaborar o Plano Nacional de Educação e por estabelecer diretrizes e competências para a educação que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum. A União incumbir-se-á de assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino. Os Estados devem assegurar o ensino fundamental, definindo com os Municípios formas de colaboração, e oferecer, com prioridade, o ensino médio. Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental. Os Municípios devem elaborar a proposta pedagógica dos estabelecimentos do seu sistema de ensino, articulando-se com as famílias e a comunidade.
  • 26. 4. Indique a alternativa incorreta, considerando os dispositivos da LDB em relação à educação básica: A. B. C. D. E. É formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Pode organizar-se em séries, ciclos, períodos ou por forma diversa sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Pode ser adaptada às peculiaridades da vida rural e de cada região. Não deve incluir a promoção do desporto educacional e o apoio às práticas desportivas não-formais em seus currículos. Deve incluir a difusão de valores fundamentais ao interesse social como diretriz para os conteúdos curriculares.
  • 27. 5. De acordo com a LDB n.º 9394/96, o que diferencia creche e pré-escola? A. B. C. A lei define que as creches são instituições públicas voltadas prioritariamente para o atendimento de crianças pobres e as pré-escolas são instituições particulares voltadas para a preparação das crianças para a primeira série do Ensino Fundamental. A única distinção entre creche e pré-escola reside na faixa etária das crianças que freqüentam estas instituições. As creches oferecem educação infantil para crianças de até três anos de idade e as pré-escolas oferecem educação infantil para as crianças de quatro a seis anos de idade. Não há diferença nenhuma entre creche e pré-escola, uma vez que estas instituições devem realizar o mesmo tipo de trabalho, voltado para crianças de zero a seis anos de idade, indiferente de sexo, cor da pele, credo religioso, situação econômica, etc.
  • 28. 6. Em relação ao Ensino Fundamental e Médio, a LDB define que: A. B. C. D. E. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar. O controle de freqüência fica a cargo da escola, exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. Na avaliação do desempenho do aluno devem prevalecer os aspectos quantitativos e os resultados das provas, sobretudo para efeito de cálculo das médias bimestrais e finais. Não é possível classificar o aluno sem a documentação que comprove sua escolaridade anterior. Os currículos devem ser diversificados, atendendo as exigências das características regionais e locais da sociedade, da economia, da cultura e da clientela.
  • 29. 7. De acordo com a LDB, a verificação do rendimento escolar dos alunos: A. B. C. D. E. Deve ser contínua e cumulativa. Deve garantir a possibilidade de aproveitamento dos estudos concluídos com êxito. Pode prever formas de progressão parcial. Contempla, obrigatoriamente, estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo. Veda a possibilidade de aceleração de estudos.
  • 30. 8. Em relação aos currículos do ensino fundamental e médio, a LDB estabelece que : A. B. C. D. E. O currículo deve ter uma base nacional comum a ser complementada por uma parte diversificada. As disciplinas escolares deverão ser as mesmas em todo o território nacional. O ensino da arte é obrigatório. O ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna é obrigatório em todo o ensino fundamental. A educação física é obrigatória, mesmo em cursos noturnos.
  • 31. 9. A respeito da legislação que rege a organização e o funcionamento da educação de jovens e adultos no Brasil, é correto afirmar que: A. B. C. D. As matrículas da educação de jovens e adultos não podiam ser contadas para efeito de recebimento dos recursos do FUNDEF, embora sejam matrículas do Ensino Fundamental. Os exames supletivos habilitarão os alunos ao prosseguimento dos estudos em caráter regular, apenas para pessoas maiores de 21 anos. A gratuidade da educação de jovens e adultos em estabelecimentos oficiais é assegurada pela legislação, contudo não está assegurada a sua obrigatoriedade. A educação de jovens e adultos é uma modalidade da Educação básica nas etapas de ensino fundamental e médio. Assim, não configura um nível diferenciado de ensino.
  • 32. 10. Quais dos itens abaixo não podem ser considerados despesas com MDE? A. B. C. D. E. Remuneração e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores em educação. Programas de merenda escolar. Programas de distribuição de livros didáticos para alunos e literários para bibliotecas escolares. Programas de assistência médica e social dos alunos, principalmente em situação de risco. Programas de transporte escolar e concessão de bolsas.
  • 33. 11. A formação dos docentes para atuar na Educação Básica deverá: A. B. C. D. E. Estabelecer a associação entre teorias e práticas. Ser feita em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena. Incluir prática de ensino com no mínimo trezentas horas. No mínimo, ser feita em cursos de nível médio, na modalidade normal (antigo magistério) para a atuação na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. Exigir fluência do futuro docente em pelo menos uma língua estrangeira moderna.
  • 34. Gabarito das questões QUESTÃO AFIRMATIVAS CORRETAS 1 A/D 2 A/C/E 3 A/B/C/D 4 D 5 B 6 A/B/E 7 A/B/C/D 8 A/C 9 A/C/D 10 B/D 11 A/B/C/D