1. Universidade Federal de Goiás – UFG/Campus Catalão
Curso de Especialização em Direitos Humanos da Criança e
do Adolescente – DHCA - Pólo Catalão
Disciplina: controle social das políticas públicas de direitos
humanos
Aluno (a): Karume da Silva Maluf Franco
“Relatórios da Visita de Campo I e II”
na Câmara Municipal de Vereadores
e no CMDCA.
2. Catálogos de lei referente a criança e
adolescente no município de Iporá
• LEI Nº 726 DE 24 DE MARÇO DE 1993.
Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente
(alterada posteriormente pela lei 1051/2001). – Conselho Tutelar ( 1996)
• LEI Nº 1051 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera o artigo 18 e adiciona um no artigo na Lei 726/93. (Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente)
• LEI Nº 1198 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.
Determina a cassação do alvará para funcionamento dos estabelecimentos que permitam a
facilitação ou exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.
3. • LEI Nº 1227 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Cria cargos para contratação por Tempo Determinado para atender a implantação do
Programa de Proteção Social as crianças e aos adolescentes vítimas de violência
abusiva e exploração sexual e suas famílias.
• LEI N° 1587/2014 QUE ALTERAA LEI DE 1993.
Dispõe sobre a Nova Politica Municipal de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente – (CMDCA), na forma especifica e dá outras providencias
(Núcleo Infantil Criança Feliz, localizado no Bairro Mato Grosso, na cidade de Iporá).
4. Sobre a vista campo...
• O acolhimento e a disposição por parte dos membros do conselho municipal, fez da
pesquisa um ato de cidadania;
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CLEUDES ALVES DA FONSECA
(Presidente)
RODRIGO JOSÉ MARQUES
(Vice presidente)
VALDOMIRO ALVES DE PAULA
(Membro)
(em foto, alguns membros do conselho municipal de direitos da criança e do adolescente)
5. OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IPORÁ:
• Presidente: Carlos Eduardo Mendes de Alencar, representante da Pastoral da
Criança e tem como suplente Valdomiro Alves de Paula;
• Vice – Presidente: Lílian Afonso dos Reis Silva, representante da Secretaria de
Assistência Social e tem como suplente Telma Silva Reis;
• Secretário: Renato Cardoso Castro, representante do Centro Espírita Ismael e
tem como suplente Ercília Figueredo de Oliveira;
• Representantes da Secretaria de Educação: Luciana Fernanda Mendonça
Diniz Silva e sua suplente Ivani Sirno da Costa;
• Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Aline Beatriz da Silva e
sua suplente Camila Cristina Santos de Souza;
• Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Adélia Maria da
Costa e sua suplente Nilva Maria de Jesus;
• Representantes da Igreja Católica: Nivercília Vieira da Silva e sua suplente
Claudilene Pereira de Paula;
• Representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus: Pastor Luiz Carlos
Vilarde e seu suplente Jorcelino Furtunato Freitas Filho.
6. Sobre a atuação do conselho
municipal de direitos humanos...
• Em pesquisa foi abordado a dificuldade em organizar papeladas de datas retroativas;
• A dificuldade de entender e delegar funções, pelo fato de ser um trabalho voluntário;
• A dificuldade de marcar e de fato fazer acontecer reuniões do conselho;
• E houve o pedido de parceria entre conselho municipal e pesquisa acadêmica.
7. Sob o conselho tutelar...
• Por lei, somente pessoas que possua boa índole e residir e votar no município a pelo
menos 3 anos pode se candidatar a conselheiro tutelar;
• Por lei, o candidato de ter no mínimo 1 ano de experiência em trabalhos relacionados
com crianças e adolescentes;
• Das eleições: votos secretos e propagandas sutis;
• Os conselheiros se organizam de forma hierárquica, contando com o mais votado sendo
o presidente e caso houver necessidade, há a inserção de suplentes;
• Do trabalho: atuar todos os dias, incluindo finais de semanas e feriados, seguindo o
cronograma/escala de funcionários;
8. Sob a visita de campo II...
• Entender a criação e a regulamentação do fundo municipal para a infância e adolescência;
• Lei n° 1051/2002 que torna necessário ser aprovado em prova de conhecimentos gerais
sobre o estatuto da criança e do adolescente ;
• Lei n° 1587/2014 em que somente poderão concorrer ao processo de escolha os candidatos
que portem carteira nacional de habilitação na categoria “B”;
(membros do conselho tutelar vigente em Iporá – GO)
9. Conhecendo as atribuições...
• Em situação de isolamento;
• Trabalho infantil;
• Vivência de violência e, ou negligência;
• Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
• Em situação de acolhimento;
• Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
• Egressos de medidas socioeducativas;
• Situação de abuso e/ ou exploração sexual;
• Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
• Crianças e adolescentes em situação de rua;
• Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
10. Considerações finais...
• Foi detectado em Iporá um alto índice de registros de casos em que os direitos das crianças
e adolescentes estão sendo violados;
• O trabalho dos conselheiros respondem bem aos registros;
• O monitoramento é constante nos locais onde se encontra na cidade, denuncias;
• Existe na cidade uma atuação/eventos que promove a prevenção/ orientação de casos onde
os direitos humanos da criança e do adolescente são violados.
REFERÊNCIAS
http://www.ipora.go.gov.br/prefeitura/index.php/noticias/251-prefeitura-de-
ipor%C3%A1-anuncia-a-unifica%C3%A7%C3%A3o-de-programas-ofertados-pela-
secretaria-da-assist%C3%AAncia-social.html
http://camaraipora.com.br/camara/