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PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS:

 ATIVO INTANGÍVEL - CPC 04 / IAS 38

ATIVO IMOBILIZADO - CPC 27 / IAS 16



                                      Ms Karla Carioca
CONHECENDO O PROFESSOR

Karla Jeanny Falcão Carioca
   Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará
   (UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela
   Fundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis
   pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).
   Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação.
   Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade
   Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos.
   Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos.
   Possui 14 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 9
   anos de experiência em normas internacionais de contabilidade e
   controles internos.


                                                               Ms Karla Carioca
CPC 04 – ATIVO INTANGÍVEL

Definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são
abrangidos especificamente em outro Pronunciamento




                                                            Ms Karla Carioca
DEFINIÇÕES

Ativo intangível: é um ativo não monetário identificável sem
substância física
Vida útil é:
    (a) o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo; ou
    (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que
    a entidade espera obter pela utilização do ativo

Amortização: é a alocação sistemática do valor amortizável de
ativo intangível ao longo da sua vida útil




                                                                        Ms Karla Carioca
DEFINIÇÕES

Valor contábil: é o valor pelo qual um ativo é reconhecido no balanço
patrimonial após a dedução da amortização acumulada e da perda
por desvalorização
Valor amortizável: é o custo de um ativo, menos o seu valor residual
Valor justo de um ativo: é o valor pelo qual um ativo pode ser
negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e
independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para
a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação
compulsória
Valor residual de um ativo intangível: é o valor estimado que uma
entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas
estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição
esperadas para o fim de sua vida útil



                                                                  Ms Karla Carioca
EXEMPLOS

Exemplos de recursos intangíveis:

                 Conhecimento científico ou técnico

        Projeto e implantação de novos processos ou sistemas

                              Licenças

                     Nome, Reputação, Imagem

                         Marcas registradas




                                                               Ms Karla Carioca
ATIVO INTANGÍVEL

Para se enquadrar na definição de ativo intangível, o item deve:

        Ser                               Gerador de benefícios
    identificável     Controlado
                                           econômicos futuros



Caso não atenda à definição de ativo intangível, o gasto
incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser
reconhecido como despesa quando incorrido




                                                                  Ms Karla Carioca
RECONHECIMENTO

O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que
a entidade demonstre que ele atende:
   (a) a definição de ativo intangível; e
   (b) os critérios de reconhecimento

Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:
   (a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados
   atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
   (b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade

Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo




                                                                 Ms Karla Carioca
AQUISIÇÃO SEPARADA

Normalmente, o preço que a entidade paga reflete sua expectativa sobre a
probabilidade de os benefícios econômicos futuros esperados, incorporados
no ativo, serem gerados a seu favor
O custo pode normalmente ser mensurado com confiabilidade, sobretudo
quando o valor é pago em dinheiro ou com outros ativos monetários
O custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:

    (a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não
     recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e
                                   abatimentos; e

   (b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade
                                       proposta




                                                                                  Ms Karla Carioca
GERADO INTERNAMENTE

O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura
(goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido
como ativo
Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende
aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a
geração do ativo:
   (a) na fase de pesquisa
   (b) na fase de desenvolvimento
Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da
fase de desenvolvimento de projeto interno de criação de ativo
intangível, o gasto com o projeto deve ser tratado como
incorrido apenas na fase de pesquisa


                                                          Ms Karla Carioca
FASE DE PESQUISA

Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de
pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido
Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto
interno) devem ser reconhecidos como despesa quando
incorridos

  Durante a fase de pesquisa de projeto interno, a entidade não está apta a
 demonstrar a existência de ativo intangível que gerará prováveis benefícios
                            econômicos futuros




                                                                        Ms Karla Carioca
FASE DE DESENVOLVIMENTO

Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de
desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a
entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:
    (a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja
    disponibilizado para uso ou venda;
    (b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
    (c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
    (d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros. Entre
    outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos
    do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso
    interno, a sua utilidade;
    (e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para
    concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e
    (f) capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível
    durante seu desenvolvimento.



                                                                                     Ms Karla Carioca
DESPESA ANTERIOR NÃO RECONHECIDA
            COMO ATIVO
Gastos com um item intangível reconhecidos inicialmente como
despesa não devem ser reconhecidos como parte do custo de
ativo intangível em data subsequente




                                                        Ms Karla Carioca
VIDA ÚTIL

A entidade deve avaliar se a vida útil de ativo intangível é
definida ou indefinida
A atribuição de vida útil indefinida ocorre quando não existe um
limite previsível para o período que o ativo deverá gerar fluxos
de caixa líquidos positivos para a entidade
A contabilização de ativo intangível baseia-se na sua vida útil:
   Um ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado

      Um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser
                            amortizado




                                                                  Ms Karla Carioca
AMORTIZAÇÃO

A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o
ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar
no local e nas condições necessários para que possa funcionar
da maneira pretendida pela administração
O valor amortizável de ativo com vida útil definida deve ser
determinado após a dedução de seu valor residual
O valor residual diferente de zero implica que a entidade espera
a alienação do ativo intangível antes do final de sua vida
econômica
A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado
como mantido para venda, ou, ainda, na data em que ele é
baixado, o que ocorrer primeiro


                                                            Ms Karla Carioca
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Revisão, pelo menos anual, da vida útil
Recuperação do valor contábil – perda por redução ao valor
recuperável de ativos (CPC 01)
Baixa e alienação
Método de Custo x Método de Reavaliação
Divulgação




                                                      Ms Karla Carioca
CPC 27 – ATIVO IMOBILIZADO

 Estabelecer o tratamento contábil sobre o investimento da
 entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas
 mutações.
 Os principais pontos a serem considerados são:

                                                    Perdas por
Reconhecimento    Determinação
                                    Valores de    desvalorização a
   dos ativos      dos valores
                                   depreciação        serem
                    contábeis
                                                   reconhecidas




                                                              Ms Karla Carioca
DEFINIÇÕES

Ativo imobilizado é o item tangível que:
    (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou
    serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos
    (b) se espera utilizar por mais de um período
Vida útil é:
    (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo;
    ou
    (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que
    a entidade espera obter pela utilização do ativo
Depreciação: é a alocação sistemática do valor depreciável de
um ativo ao longo da sua vida útil



                                                                        Ms Karla Carioca
DEFINIÇÕES

Valor contábil: é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução
da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas
Valor depreciável: é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o
custo, menos o seu valor residual
Valor justo: é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes
interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com
ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou
que caracterizem uma transação compulsória
Valor recuperável: é o maior valor entre o valor justo menos os custos de
venda de um ativo e seu valor em uso
Valor residual de um ativo: é o valor estimado que a entidade obteria com
a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o
ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil



                                                                      Ms Karla Carioca
ATIVO IMOBILIZADO

Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens
corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade
ou exercidos com essa finalidade
Inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela:



      Os benefícios        Os riscos         O controle




                                                              Ms Karla Carioca
RECONHECIMENTO

O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido
como ativo se, e apenas se:
   (a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item
   fluirão para a entidade; e
   (b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente

Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e
equipamentos de uso interno são classificados como ativo
imobilizado quando:
   a entidade espera usá-los por mais de um período
   puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo
   imobilizado



                                                                   Ms Karla Carioca
MENSURAÇÃO

Um item do ativo imobilizado que seja classificado para
reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo
O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos
    não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos
    comerciais e abatimentos
    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e
    condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma
    pretendida pela administração
    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de
    restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos
    representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é
    adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período
    para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período




                                                                           Ms Karla Carioca
VIDA ÚTIL

A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade
esperada do ativo para a entidade
A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a
alienação de ativos após um período determinado ou após o
consumo de uma proporção específica de benefícios
econômicos futuros incorporados no ativo
Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua
vida econômica
A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento
baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes



                                                          Ms Karla Carioca
DEPRECIAÇÃO

Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo
significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado
separadamente
O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu
valor residual
A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso,
ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na
forma pretendida pela administração
A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é
classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que o
ativo é baixado, o que ocorrer primeiro
A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado
do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado




                                                                 Ms Karla Carioca
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Revisão, pelo menos anual, da vida útil
Recuperação do valor contábil – perda por redução ao valor
recuperável de ativos (CPC 01)
Baixa e alienação
Método de Custo x Método de Reavaliação
Divulgação




                                                      Ms Karla Carioca
DÚVIDAS?
PERGUNTAS?




             Ms Karla Carioca
REFERÊNCIAS

PADOVEZE, C. L. et al. Manual de Contabilidade
Internacional. São Paulo: Cengage Learning, 2012
YAMAMOTO, M. M. et al. Fundamentos da
Contabilidade. São Paulo: Saraiva, 2011
NIYAMA, J.K. Contabilidade Internacional. São Paulo:
Atlas, 2010
IUDÍCIBUS, S. et al. Manual de Contabilidade Societária.
São Paulo: Atlas, 2010.
Ernst & Young e FIPECAFI Manual de Normas
Internacionais de Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2010
CPC disponível em www.cpc.org.br


                                                    Ms Karla Carioca
karlacarioca@dominusauditoria.com.br
            (85) 3224-6393

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CPC 04 e CPC 27 - Ativos Intangíveis e Imobilizados

  • 1. PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS: ATIVO INTANGÍVEL - CPC 04 / IAS 38 ATIVO IMOBILIZADO - CPC 27 / IAS 16 Ms Karla Carioca
  • 2. CONHECENDO O PROFESSOR Karla Jeanny Falcão Carioca Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação. Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos. Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos. Possui 14 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 9 anos de experiência em normas internacionais de contabilidade e controles internos. Ms Karla Carioca
  • 3. CPC 04 – ATIVO INTANGÍVEL Definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento Ms Karla Carioca
  • 4. DEFINIÇÕES Ativo intangível: é um ativo não monetário identificável sem substância física Vida útil é: (a) o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo; ou (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo Amortização: é a alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil Ms Karla Carioca
  • 5. DEFINIÇÕES Valor contábil: é o valor pelo qual um ativo é reconhecido no balanço patrimonial após a dedução da amortização acumulada e da perda por desvalorização Valor amortizável: é o custo de um ativo, menos o seu valor residual Valor justo de um ativo: é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória Valor residual de um ativo intangível: é o valor estimado que uma entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil Ms Karla Carioca
  • 6. EXEMPLOS Exemplos de recursos intangíveis: Conhecimento científico ou técnico Projeto e implantação de novos processos ou sistemas Licenças Nome, Reputação, Imagem Marcas registradas Ms Karla Carioca
  • 7. ATIVO INTANGÍVEL Para se enquadrar na definição de ativo intangível, o item deve: Ser Gerador de benefícios identificável Controlado econômicos futuros Caso não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando incorrido Ms Karla Carioca
  • 8. RECONHECIMENTO O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que a entidade demonstre que ele atende: (a) a definição de ativo intangível; e (b) os critérios de reconhecimento Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se: (a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e (b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo Ms Karla Carioca
  • 9. AQUISIÇÃO SEPARADA Normalmente, o preço que a entidade paga reflete sua expectativa sobre a probabilidade de os benefícios econômicos futuros esperados, incorporados no ativo, serem gerados a seu favor O custo pode normalmente ser mensurado com confiabilidade, sobretudo quando o valor é pago em dinheiro ou com outros ativos monetários O custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui: (a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e (b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta Ms Karla Carioca
  • 10. GERADO INTERNAMENTE O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo: (a) na fase de pesquisa (b) na fase de desenvolvimento Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento de projeto interno de criação de ativo intangível, o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa Ms Karla Carioca
  • 11. FASE DE PESQUISA Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos Durante a fase de pesquisa de projeto interno, a entidade não está apta a demonstrar a existência de ativo intangível que gerará prováveis benefícios econômicos futuros Ms Karla Carioca
  • 12. FASE DE DESENVOLVIMENTO Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados: (a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda; (b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo; (c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível; (d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros. Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade; (e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e (f) capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento. Ms Karla Carioca
  • 13. DESPESA ANTERIOR NÃO RECONHECIDA COMO ATIVO Gastos com um item intangível reconhecidos inicialmente como despesa não devem ser reconhecidos como parte do custo de ativo intangível em data subsequente Ms Karla Carioca
  • 14. VIDA ÚTIL A entidade deve avaliar se a vida útil de ativo intangível é definida ou indefinida A atribuição de vida útil indefinida ocorre quando não existe um limite previsível para o período que o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade A contabilização de ativo intangível baseia-se na sua vida útil: Um ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado Um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado Ms Karla Carioca
  • 15. AMORTIZAÇÃO A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração O valor amortizável de ativo com vida útil definida deve ser determinado após a dedução de seu valor residual O valor residual diferente de zero implica que a entidade espera a alienação do ativo intangível antes do final de sua vida econômica A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda, ou, ainda, na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro Ms Karla Carioca
  • 16. CONSIDERAÇÕES FINAIS Revisão, pelo menos anual, da vida útil Recuperação do valor contábil – perda por redução ao valor recuperável de ativos (CPC 01) Baixa e alienação Método de Custo x Método de Reavaliação Divulgação Ms Karla Carioca
  • 17. CPC 27 – ATIVO IMOBILIZADO Estabelecer o tratamento contábil sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados são: Perdas por Reconhecimento Determinação Valores de desvalorização a dos ativos dos valores depreciação serem contábeis reconhecidas Ms Karla Carioca
  • 18. DEFINIÇÕES Ativo imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos (b) se espera utilizar por mais de um período Vida útil é: (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo Depreciação: é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil Ms Karla Carioca
  • 19. DEFINIÇÕES Valor contábil: é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas Valor depreciável: é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual Valor justo: é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória Valor recuperável: é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso Valor residual de um ativo: é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil Ms Karla Carioca
  • 20. ATIVO IMOBILIZADO Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade Inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela: Os benefícios Os riscos O controle Ms Karla Carioca
  • 21. RECONHECIMENTO O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se: (a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e (b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando: a entidade espera usá-los por mais de um período puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado Ms Karla Carioca
  • 22. MENSURAÇÃO Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo O custo de um item do ativo imobilizado compreende: (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período Ms Karla Carioca
  • 23. VIDA ÚTIL A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes Ms Karla Carioca
  • 24. DEPRECIAÇÃO Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado Ms Karla Carioca
  • 25. CONSIDERAÇÕES FINAIS Revisão, pelo menos anual, da vida útil Recuperação do valor contábil – perda por redução ao valor recuperável de ativos (CPC 01) Baixa e alienação Método de Custo x Método de Reavaliação Divulgação Ms Karla Carioca
  • 26. DÚVIDAS? PERGUNTAS? Ms Karla Carioca
  • 27. REFERÊNCIAS PADOVEZE, C. L. et al. Manual de Contabilidade Internacional. São Paulo: Cengage Learning, 2012 YAMAMOTO, M. M. et al. Fundamentos da Contabilidade. São Paulo: Saraiva, 2011 NIYAMA, J.K. Contabilidade Internacional. São Paulo: Atlas, 2010 IUDÍCIBUS, S. et al. Manual de Contabilidade Societária. São Paulo: Atlas, 2010. Ernst & Young e FIPECAFI Manual de Normas Internacionais de Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2010 CPC disponível em www.cpc.org.br Ms Karla Carioca