O documento discute a necessidade e extensão de uma reforma política no Brasil após os protestos de 2014. Ele explora vários tópicos que poderiam ser alterados na Constituição, incluindo a realização de uma Assembleia Nacional Constituinte para promover mudanças radicais no sistema político e em direitos fundamentais. O autor argumenta que quase todos os aspectos do poder político e sua execução precisam ser repensados.
2. CAPÍTULO I
SERIAA REFORMA POLÍTICA NECESSÁRIA E
OPORTUNA?
Os movimentos populares que marcaram o ano
de 2014, deixaram agudas lições para nós
brasileiros. A eclosão inicial foi em São
Paulo em razão de um aumento de
passagem. Rapidamente se espalhou para o
Brasil inteiro com emocionantes cenas
cívicas, mas também com lamentáveis cenas
de violência. As reivindicações eram
múltiplas, por vezes até mesmo
contraditórias, entretanto, uma emergiu
soberana como o poder do povo: é preciso
modificar a realidade política do Brasil!
Haveria alguma dúvida sobre a necessidade e
oportunidade de uma extensa e profunda
reforma política?
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3. CAPÍTULO II
QUAL A EXTENSÃO DESTA REFORMA?
Quando falamos em “reforma política” excluímos as simples
alterações. A reforma possui um espectro profundo e extenso,
possibilitando a modificação radical da realidade até então
existente. Todo poder político, vale dizer, todo o exercício deste
poder maior tem que ser repensado, sofrer uma reengenharia. Da
forma como vem sendo exercido até a forma como vem sendo
escolhidos os nossos representantes para exercê-lo, passando é
lógico, pelos instrumentos de controle deste exercício, tudo deve
ser objeto de discussão e estudo.
Por outro lado, por ser a constituição brasileira -como as demais- a
sede do tratamento do nosso poder político e por ser ela
(Constituição) um todo orgânico a sua modificação deve ser
cuidadosa, bem estudada, discutida e de larga escala, pois, a
alteração de um artigo traz uma série de modificações em artigos
correlatos.
Você não acha?
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4. CAPITULO III
QUAL A MANEIRA MAIS APROPRIADA EM UM REFERENDO, OU EM
UM PLEBISCITO, OU MESMO EM UMA CONSTITUINTE?
Como se sabe, há defensores para as três
hipóteses, mas não temos aqui espaço para
discutirmos os aspectos positivos e negativos
de cada uma delas, entretanto, uma rápida
reflexão pode nos levar a solução ideal. Se
pensarmos na extensão da reforma que
esperamos e na matéria a ser tratada, por si só
já responde a pergunta formulada. Não há
qualquer possibilidade de se fazer uma
reforma política sem poderes de uma ANC
exercendo o poder constituinte originário,
mesmo que tenha este algumas limitações.
Caso contrário as limitações das cláusulas
pétreas não permitiriam uma reforma e sim
pequenas alterações. Seria mais um engodo.
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5. CAPÍTULO IV
UMA CONSTITUINTE EXERCENDO O PODER CONSTITUINTE
ORIGINÁRIO PODE SER LIMITADA?
Ora, o titular do poder soberano é o povo, ele constitui uma
assembleia nacional constituinte quando e como desejar,
para exercer o poder com ou sem limitação. Não há fórmula
impeditiva que tal fato ocorra. A afirmação no sentido de
que o poder constituinte originário é ilimitado e
incondicionado é um simples conceito. Não pode um mero
conceito técnico, existente nos manuais de Direito
Constitucional ou Teoria da Constituição, ser obstáculo
lógico e formal ao exercício por parte do titular do poder
soberano. Há, sim, limites expressos e implícitos ao
exercício do poder constituinte originário. No Brasil tal fato
já ocorreu na Constituição de 1891. A ANC não poderia
optar de novo pela monarquia. Tal fato já ocorreu na Itália,
onde uma consulta popular decidiu pela forma republicana
de governo, também limitando a ANC da época.
Feita esta introdução, o problema está em pauta.
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6. CAPÍTULO V
EM UMA EVENTUAL REFORMA POLÍTICA O TÍTULO I MERECE
ALGUM ESTUDO OU ALTERAÇÃO
No Título I, cuida o texto constitucional dos princípios fundamentais. Portanto,
lembrando aqui a primazia dos princípios em relação as normas, não
vislumbramos grandes alterações. Entretanto, um ponto chama a atenção no
artigo 2º, que prevê: “são poderes da união, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. E o Ministério Público,
poderia ou deveria em uma reforma política ser alçado à condição de 4º
poder?
Os embates doutrinários são grandes. Em primeiro lugar, devemos lembrar que
a teoria da tripartição de poderes de inspiração aristotélica/ montesquiana
nem sempre é aceita, principalmente em Estados que adotam o sistema
parlamentarista de governo. São quatro os poderes: o legislativo, o
executivo, o judiciário e o moderador. Já o adotamos por duas vezes. Em
segundo lugar, hoje é a instituição que possui a maior credibilidade do país.
Em terceiro, possui todas as garantias da magistratura, inclusive, autonomia
administrativa e financeira. Em quarto cumpre um valioso papel de
contenção do poder e de intensa fiscalização do seu exercício. Em quinto,
porque não?
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7. CAPITULO VI
O TÍTULO II MERECE ALGUMAALTERAÇÃO?
No artigo 5º. deveria a ANC estar limitada. Não poderia em tese excluir algum
direito fundamental, até mesmo pelo princípio da proibição do retrocesso.
Entretanto, pode alterar a redação para adicionar algum outro direito assim
considerado e que não esteja elencado.
Quanto aos parágrafos, o 2º é mais abrangente que o 3º, o qual, poderia ser
deslocado para o capítulo referente ao processo legislativo. Mas, esta
alteração seria mais técnica, escapando aos limites desejados de uma
reforma política. Assim, não vislumbramos qualquer necessidade urgente
de alterações.
No que se refere aos artigos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º, embora entendamos que
mereçam um estudo mais reflexivo até mesmo pela própria sobrevivência
da economia, não achamos que a sede desta discussão deve ser a ANC
convocada para a reforma política. Esta discussão deve ter outra
oportunidade com um maior amadurecimento, pois, são direitos
fundamentais a serem discutidos e eventualmente suprimidos.
Mas, realmente seria mais sensato não aproveitar a ANC para se discutir
também este tema?
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8. CAPITULO VII
QUANtO AOS DISPOSITIVOS RELATIVOS A NACIONALIDADE E
CIDADANIA?
O estabelecimento da qualidade de nacionais e
nacionalizados e o tratamento do estrangeiro
no Brasil é ato de soberania, portanto, se
insere dentro da reforma política. Contudo,
não vislumbramos neste contexto qualquer
necessidade de alteração, embora haja
algumas imperfeições técnicas como a
confusão entre os conceitos de
nacionalidade, naturalidade e cidadania.
Alguma sugestão?
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9. CAPÍTULO VIII
O CAPÍTULO IV SOBRE OS DIREITOS POLÍTICOS MERECE
ALGUMAS ALTERAÇÕES?
Sim e são muitas, a começar pela péssima técnica
redacional apresentada. O artigo 14 cuida de
assuntos diversos em um mesmo contexto. Na
parte inicial poderia se adicionar, quem sabe, o
recall para decisões do Supremo Tribunal
Federal, assim como, destituições populares de
mandatos. A ação popular teria uma boa
colocação neste contexto.
O § 1º. e 2º. Deveria ser um artigo à parte. Seria
útil a discussão sobre a natureza do voto direto,
faculdade, obrigação, dever cívico?
O § 3º. deveria ser um artigo à parte e ser mais claro
em relação ao requisito da nacionalidade.
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10. Continuação cap VIII
O CAPÍTULO IV SOBRE OS DIREITOS POLÍTICOS MERECE
ALGUMAS ALTERAÇÕES
Os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. Fazem confusão entre
os alistáveis e os elegíveis e carecem de
melhor técnica de exposição. Em relação ao
conteúdo nada contra.
Os §§ 10º e 11º Cuidam da ação de
impugnação de mandato que, se o
constituinte desejasse -equivocadamente,
entendemos- inseri-la neste contexto
deveria fazê-lo em artigo próprio ou prever
os dispositivos em conjunto com o artigo
15º.
O art. 167º prevê o princípio da aplicabilidade
imediata da lei respeitado o princípio da
anualidade, muito discutido nos casos da
ficha limpa. (A decisão do TSE sobre
Maluf vale uma passada de olhos .... não
mais do que isto !!!)
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11. CAPÍTULO IX
O CAPÍTULO QUE VERSA SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS MERECE
ALTERAÇÕES?
Neste capítulo temos algumas discussões de
grande relevância. Como evitar os
chamados partidos nanicos de aluguel em
razão do pluripartidarismo? Males
naturais da Democracia?
Como evitar a corrupção de grandes blocos
empresariais que fornecem subsídio
financeiro aos partidos?
Qual o instrumento de controle efetivo que
poderia ser criado para facilitar a
fiscalização das fontes financeiras, os
gastos e, principalmente o caixa dois?
A discussão está em aberto.
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12. CAPÍTULO X
VOCE ACHA QUE DEVERIA SER INSERIDAALGUMA MATÉRIA NO
TÍTULO II?
A fidelidade
partidária e a perda
do mandato do
eleito para o
partido (como
ocorre no sistema
proporcional)
poderiam ser
cuidados neste
capítulo?
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13. Vamos conversar!
A exposição sobre o tema reforma política,
exibida em 10 capítulos, tem entre muitos
objetivos, fomentar a reflexão e o debate.
Para mais informações envie mensagem para:
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