4. Relembrando
• Relembrando, o direito no comércio internacional estuda as atividades
mercantis internacionais.
Como “divisão” do direito internacional, temos
• Dir. Int. Público
• Dir. Int. Privado: é um direito civil especial, pois tem uma característica
que o diferencia, o elemento estrangeiro.
• Dir. do Comércio Internacional: é onde entram os “contratos
internacionais”, tem 2 grandes sub-áreas
– Direito da OMC: as partes são os Estados
– Contratos Internacionais do Comércio: Como regra, entre
pessoas jurídicas transnacionais
• Logo, inclui o Direito comercial, industrial, cambial-monetário,
financeiro, aduaneiro, fiscal, marítimo, etc.
5. Evolução do comércio
• Inicio: Fenícios
• Evolução : as principais razões para a sua evolução são:
– Descoberta América: exploração de commodities - novas formas de “organização
comercial”,
• Ex.: “companhias de navegação“ com participação de acionistas –
• Se não tinha colônias: importava – Colônias não podiam manufaturar
• Sistema de exploração, regulamentado pelo Estado, executado pelo comércio
internacional
• Fim do feudalismo: quebra “barreiras sociais”, ascensão da “Burguesia”.
• Revolução Industrial (Inglaterra, aprox. 1760, encerra transição do feudalismo ao
capitalismo): a mecanização dos sistemas de produção, O crescimento populacional
- medicina preventiva e sanitária e o controle das epidemias - gerou maior demanda
de produtos e mercadorias
– Ninguém consegue fazer tudo nem ser bom em tudo o que faz (motivos geográficos,
técnicos, etc.), logo, cada um pode se concentrar em produzir aquilo que faz melhor
• Adam Smith: 1776 - “A riqueza das Nações” – Vantagem comparativa e princípios
da tributação
– Economia de escala / Para vender temos que comprar / Redução das “barreiras” –
iniciada em Bretton Woods no final da II Guerra Mundial –
6. Lex Mercatoria
• São normas jurídicas que surgiram de forma espontânea, ao longo do tempo. Trata-se de um
tecido jurídico costurado a partir de costumes;
• Aceitos e referendados reciprocamente pelos atores do comércio internacional, sem nenhum
vínculo com o ordenamento jurídico dos respectivos países;
• Idade Média: “Guildas” (corporações de ofício): estabelecem e aplicam regras deontológicas
(do grego: dever/obrigação-ciência) “código de ética”
- de sanções pecuniárias (latim: dinheiro) até expulsão
• Diferiam das regras locais, reais, feudais ou eclesiásticas em 5 aspectos fundamentais:
– Eram regras transnacionais;
– A origem na fidelidade nos costumes mercantis “ex aequo et bono” (equidade e justiça)
– Aplicadas pelos próprios mercadores, não por juízes (através de suas corporações ou de
cortes instaladas nas grandes feiras e mercados)
– Seu processo era rápido e informal;
– Enfatizava a liberdade contratual e a decisão dos casos (“pacta sunt servanda” +
“arbitragem”)
• No século XIX muitos Estados a aboliram por entender que se opunha às legislações
específicas de cada Estado e isso afrontava a sua soberania. Posteriormente, o peso dos
costumes mostrou aos governos sua importância e ressurge como “nova lex mercatória”
7. Nova Lex Mercatoria
• Conjunto de Princípios, instituições e regras, inspiradas e voltadas aos relacionamentos dos
operadores do comércio internacional
• É aceita pacificamente e de caráter anacional (a revelia do “pensamento positivista”)
– Direito positivo - Positivismo 1838 – França: expressão final do empirismo, que vinha
sendo gestado na Inglaterra desde o Leviatã (tratado de política), uma contestação aos
princípios cartesianos de ―Descartes
• obra de Thomas Hobbes (1588 — 1679): a "guerra de todos contra todos" (Bellum
omnium contra omnes) só poderia ser superada por um governo central e autoritário -
..... o Leviatã -.
8. Características da Ordem
Jurídica Internacional
Características da Ordem Jurídica Internacional ou Princípios Sociológicos do
Direito Internacional
• Ausência de Autoridade Superior: é o denominado princípio da horizontalidade, não
há um Estado superior ao outro, todos estão no mesmo patamar jurídico.
• Ausência de Hierarquia entre as normas
• Manifestação do consentimento: a regra é de que um Estado só se submete a uma
norma se manifestar o seu consentimento em relação a ela.
Ex: Protocolo de Quioto, que não foi ratificado pelos EUA.
• Exceções: O Costume Internacionalmente reconhecido; quando no Tribunal Penal
Internacional (TPI) houver indicação de investigação pelo Conselho de Segurança da
ONU pessoa de Estado que não ratificou o Estatuto de Roma poderá ser julgada.
• Descentralização: cada Estado age de acordo com a sua soberania.
• Sistema de sanções precárias
9. Fontes do Direito
Internacional Público
Estão localizadas no artigo 38°do Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945:
• Tratados Internacionais;
• Costumes Internacionais; Fontes Primárias
• Princípios Gerais de Direito;
• Jurisprudência Internacional;
• Doutrina Internacional; e
• Equidade; Fontes secundárias ou meios auxiliares.
• Decisões da O.I.I.;
• Atos Unilaterais normativos dos Estados
Obs.: O artigo 38 não menciona a palavra equidade, mas a expressão em latim “ex aequo et bono”.
Não existe hierarquia entre as fontes, mas apenas em relação à sua natureza jurídica.
• O rol é exemplificativo, pois outras fontes surgiram após o ano de 1945.
• O Costume internacionalmente reconhecido vincula as partes como norma não escrita.
Ex: a existência de cláusula de arbitragem ou compromisso arbitral.
10. Fontes do Direito
Internacional Privado
• arts 7. em diante da LINDB
• Tratados.
• Costumes (ex.: no direito de família os “alimentos”, são universais).
• Princípios que sejam aplicáveis
Por exemplo....
– Boa fé: aplicável ao direito das obrigações – “juis tantum” (ou seja, relativa, que
admite prova em contrario),
– Enriquecimento ilícito.
.
11. O Processo de
Integração
Antecedentes:
• Aristóteles: “o homem é um ser social”;
• Sociedade: “indivíduos” reunidos em “grupos”, ligados por características “sociais”, “culturais” e
“políticas” homogêneas
– Livros recomendados: “O Contrato Social”, de Jean-Jacques Rousseau; e “Leviatã” de
Thomas Hobbes
• Transposição de limitações físicas (montanhas, rios, desertos, etc.): descoberta de outros
grupos (sociedades) de características distintas;
– Surgimento de acordos mercantis: ex. “Rota da Seda”, “Império Romano”, etc.
• “Lex Mercatória” – sua revogação com fundamento no pensamento positivista – imposição do
direito consuetudinário e surgimento da “Nova Lex Mercatória”
• Bipolarização: alteração da ordem político-econômica após a II da Segunda Grande Guerra
Mundial e acordo de Breton Woods: “economia de mercado” Vs “economia planificada”
12. O Processo de
Integração
Inicio das agrupações “modernas”: (Ex.: “quadrupla aliança” – 1815: militar)
• 1834-1919: Zollverein (Confederação Alemã), integração tributária e aduaneira nos
territórios dos Estados alemães e da Prússia, e posteriormente via acordos, com
Luxemburgo e Suécia. De vocação “protecionista”, ajudou a padronizar as “barreiras
comerciais”
• 1948 - WEU Western European Union (antecedente da UE)
• Otam – Pacto de Varsóvia
• Liga Africana
• Liga dos Países Árabes
• 1960 – ALALC (substituída pela ALADI em 1980)
• Avanço das telecomunicações
• 1990: fim da URSS e inicio da globalização dos mercados
• 1992: União Europeia - Tratado de Maastricht;
• 1991: MERCOSUL
• 1992: NAFTA (North American Free Trade Agreement)
13. O Processo de
Integração
Definição:
Como regra, decorrem de acordos entre “Estados soberanos”, com ou sem intervenção de uma
organização intergovernamental.
Objetivos:
• Desenvolvimento econômico
• Aumentar o poder de negociação;
• Aumentar o intercâmbio comercial
– Eliminação gradual de barreiras * (tarifárias e não tarifárias), visando evoluir para
estágios mais complexos
• Barreiras: quaisquer mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam o
comércio internacional, podendo ser “tarifárias” ou “não tarifárias”
Tarifárias: I.I.
Barreiras
Não tarifárias: de metrologia, sanitárias, técnicas, CDC, etc.
14. Blocos econômicos
• associações entre “países”
• estabelecem relações privilegiadas nas áreas comercial e econômica
• Podem evoluir até uma “União”, com maior integração monetária, fiscal, jurídica, política,
cultural, militar, etc. (ex. União Europeia)
– Supranacionalidade? (Ex.: passaporte MERCOSUR)
• crescimento da concorrência entre as empresas dos países participantes, gerando
melhoria na qualidade dos produtos, bem como uma redução de custos de produção
• Preveem regras jurídicas sobre vigência, denúncia e adesão de novos membros;
• Tem personalidade jurídica de direito internacional: podem celebrar acordos com
outros países e organismos internacionais
15. Estágios da Integração
Não há uma classificação absoluta nem uma ordem pré-determinada de evolução
• Zona de Livre Comércio
• União Aduaneira
• Mercado Comum
• União Econômica (e monetária)
• União Total (Integração Total)
16. Estágios da Integração
Zona de Livre Comércio
• Previsto no art. XXIV. 8. b. GATT - General Agreement on Tariffs and
Trade – GATT
• Grupo formado por países que concordam em eliminar progressiva e
reciprocamente as barreiras alfandegárias (tarifárias ou não) para as
importações de mercadorias produzidas dentro de sua área de
abrangência (países participantes do grupo).
• No entanto, cada país tem a sua própria política para os produtos
importados fora da zona de livre comércio.
Ex.: NAFTA / ALALC
17. Estágios da Integração
União Aduaneira
• Além de eliminar as barreiras alfandegárias para as importações dos países
participantes do grupo, implanta-se uma política tarifária comum em relação
aos produtos importados de outros países fora de sua área. (art. XXIV.8 do
GATT)
• União Europeia atingiu este estagio em 1969
• Ex.: A “TEC” do Mercosul
Obs.: O Mercosul é uma “união aduaneira imperfeita”, já permite por exemplo o “livre
trânsito de cidadãos”
18. Estágios da Integração
Mercado Comum
• Além de possuir as características da União Aduaneira, não admite restrições
aos fatores de produção “capital” e “trabalho”.
Obs.: O Mercosul ainda não atingiu este estagio
19. Estágios da Integração
União Econômica (e monetária)
• Além das características do Mercado Comum, procura harmonizar as políticas
econômicas nacionais. Com isso, os países participantes mudam suas
legislações para torná-las coerentes com os princípios estabelecidos pela União
Econômica, visando: liberdade na circulação de pessoas, bens, prestação de
serviços, capitais e concorrência.
• Nota: Inclui a coordenação de políticas macroeconômicas (taxa de juros,
regras de câmbio; políticas fiscais integradas, harmonização dos direitos
trabalhistas e previdenciários, etc. (“Direito Comunitário”)
• Ex.: A União Europeia, criou o “Parlamento Europeu” e um Banco Central da união,
com adoção de moeda única (€). Alguns membros podem não adotar a união
monetária (Ex. Inglaterra)
• www.europa.eu
20. Estágios da Integração
União Total
• Modelo apenas teórico;
• Países formariam uma Federação
• Existiria uma Constituição Supranacional (ou anacional)
• Foi tentado na Europa em 2004, porem recusada a proposta pelos cidadãos
franceses e holandeses
Importante: e a ALCA – Área de Livre Comércio das Américas?
21. Comunidade Andina (CAN)
• É uma “união aduaneira”;
• Status de “membros associados” no Mercosul
• Teve inicio em 1969 entre Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru (Pacto Andino:
Acordo de Cartagena);
• Fatores geográficos (Andes e Amazônia) dificultam o comércio com os demais
países
• 1973: Adere Venezuela
• 1976: Retira-se Chile (Golpe de Estado de Pinochet)
• 2006: Retira-se Venezuela (e ingressa, assim como Chile, como
membro associado no Mercosul)
• www.comunidadandina.org
22. União Sul-americana de
Nações (UNASUL)
• Politicamente, uma resposta ao objetivo
americano da ALCA
• Prevê trabalhar pela integração do Mercosul, A
Comunidade Andina e o Chile;
• 2008: Tratado constitutivo. Pessoa jurídica de
caráter internacional, com sede em Quito,
Equador
• Objetivos determinados no art. 3°, busca
reafirmar identidade cultural da América do Sul
e do Caribe
• www.unasursg.org
23. MERCOSUL
Antecedentes: Democracia (Sarney - Alfonsin, 1985)
O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado em
26/03/1991 com a assinatura do Tratado de Assunção, no
Paraguai; com “período de transição” ate 31/12/1994
Formado por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e
Venezuela (desde 07/2006, membro associado, “voz, sem
voto”);
• Contrários à adesão da Venezuela alegam que não
atende o disposto no “Protocolo de Ushuaia”
(vigência das instituições democráticas)
Parlamento do Mercosul (desde 2006) visava envolver
integrantes dos legislativos dos países membros, não é
propriamente um parlamento comum, como o europeu.
• Em teoria, passou a funcionar como um
parlamento de fato desde 1/1/2011
24. MERCOSUL
• Mecanismos de solução de controvérsias: “Protocolo de Olivos” (2002)
• Para a interpretação, aplicação ou descumprimento do “Tratado de Assunção”
• Pode-se escolher entre OMC, outros sistemas preferenciais de que os membros do Mercosul
sejam parte ou ainda o escolhido de comum acordo entre os litigantes... depois de iniciado o
processo de solução de controvérsias, veta a mudança.
• Permite “opiniões consultivas” (manifestações do Tribunal Permanente de Revisão”, sem caráter
vinculante;
• Prioriza a “solução direta”, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com aviso à Secretaria do
Mercosul.
• Se não há solução, o Grupo Mercado Comum poderá intervir se solicitado OU a lide
transferida ao “procedimento arbitral”
• 2008: Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), permite pagar em R$ (Reais) ou $ (pesos)
operações de comércio internacional entre Brasil e Argentina com prazo de até 360 (trezentos e
sessenta) dias
• www.mercosur.int