Este documento apresenta as condições gerais de uso do site www.lancerural.com.br. Ele define termos importantes como Ofertante, Produto, Lote, Leilão e Arrematante. Também especifica os procedimentos de cadastro do Ofertante e da oferta, a mecânica do leilão, a arrematação e pagamento. Por fim, destaca as responsabilidades do Ofertante.
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
Condições de uso leilão rural ofertante
1. Antes de dar início ao processo de inscrição e utilização do Website leia
atentamente as Condições Gerais de Uso abaixo, as quais compõem o
Contrato que regula a sua utilização.
CONDIÇÕES GERAIS DE USO
I IMPORTANTE
1. As Condições Gerais de Uso são aplicáveis a todos os Ofertantes que
venham a utilizar o serviço disponibilizado pelo site www.lancerural.com.br
(“Website”), cujo domínio é de titularidade da empresa RBS Participações S/A,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Érico Veríssimo, nº
400, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 68.737.857/0001-22, sendo o responsável pela
administração do Website CANAL RURAL PRODUÇÕES LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, com endereço na Rua Manoel da Nóbrega, nº 1280,
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
01.815.092/0003-92, ambas empresas do Grupo RBS, doravante denominado
(“Canal Rural”).
1.1. As ferramentas disponibilizadas no Website são destinadas
exclusivamente a pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e
domiciliadas em Território Nacional, bem como às pessoas jurídicas
devidamente instaladas no país (“Ofertante”). As pessoas que não se
enquadrarem nestas condições serão desclassificadas.
1.2. Ao clicar o botão “aceito” da página de registro, o Ofertante declara ter
lido e concordado integralmente com os termos e condições que compõem
este instrumento.
1.3. O aceite das Condições Gerais de Uso é indispensável para a
navegação e utilização dos serviços do Website e formaliza o Contrato entre o
Ofertante e o Canal Rural.
1.4. Os pais ou representantes legais do menor de idade que vier a utilizar os
serviços e conteúdos do Website responderão por todos os atos por ele
praticados, tanto perante o Canal Rural, quanto perante terceiros.
1.5. Sendo o Ofertante pessoa jurídica, caberá ao seu representante legal a
responsabilidade pela utilização dos serviços e conteúdos do Website, bem
como pelos eventuais danos que o Ofertante der causa.
1.6. O descumprimento das condições previstas neste instrumento acarretará
a suspensão temporária ou definitiva do Ofertante de acesso ao Website, a
critério do Canal Rural, além da apuração de perdas e danos e demais
medidas aplicáveis.
2. II - DEFINIÇÕES
2. Para fins de perfeito entendimento do presente instrumento, tem-se que:
a) Produto: Produtos e bens ofertados pelo Ofertante para serem vendidos
por meio do Leilão. São exemplos de Produtos animais bovinos, ovinos,
caprinos, eqüinos e bubalinos, máquinas e equipamentos agrícolas, sêmen,
prenhes e cobertura (eqüino).
b) Lote: Agrupamento de um ou mais Produtos semelhantes.
c) Leilão: Evento que oferece os Produtos aos potenciais compradores. O
Leilão será virtual e com transmissão online.
d) Arremate: Concretização da venda do Produto por meio do Leilão.
e) Ofertante: Pessoa física ou jurídica cadastrada do Website que ofertar
Produtos para venda no Leilão.
f) Empresa Leiloeira: Pessoa jurídica representada por leiloeiro oficial,
responsável pela organização, coordenação e viabilização dos Leilões, bem
como pela cobrança e pagamentos devidos por conta do Leilão.
g) Arrematante: Pessoa física ou jurídica que usa o Website, por meio de
simples acesso, para adquirir Produtos no Leilão.
h) Website: O Website é uma ferramenta interativa na qual os
Arrematantes terão acesso ao conteúdo, textos, fotografias, ilustrações, vídeos
e áudios dos Leilões e Produtos, bem como poderão realizar lances visando a
aquisição dos Produtos.
III CADASTRO DO OFERTANTE
3. Para ter acesso à ferramenta, caberá ao Ofertante preencher todos os
campos necessários à conclusão do cadastro, sendo que a responsabilidade
pela procedência, qualidade e veracidade das informações inseridas no
cadastro é exclusiva do Ofertante.
3.1. No caso de Pessoas Jurídicas, o cadastro deverá ser realizado por seu
representante legal.
3.2. Poderão ser removidos do Cadastro os Ofertantes menores de idade,
aqueles que não tenham preenchido corretamente o Cadastro ou que tiveram
seu cadastro cancelado anteriormente, por qualquer razão.
3.3. Não será admitido mais de um Cadastro por CPF ou CNPJ.
3.4. Caberá ao Ofertante atualizar as informações do Cadastro, sempre que
necessário.
3. 3.5. O Canal Rural não se responsabiliza pela correção dos dados inseridos
pelos Ofertantes.
3.6. Sendo constatada qualquer irregularidade no Cadastro, o Canal Rural
pode bloquear o acesso do Ofertante ou cancelar definitivamente seu
Cadastro, sem prejuízo da aplicação de outras medidas cabíveis.
3.7. Também serão cancelados, a qualquer tempo, Cadastros que
contenham expressões ou características i) de cunho injurioso, ii) que afrontem
direito de terceiros, iii) semelhantes a nomes e/ou pseudônimos de pessoas de
relevância pública, famosos ou registrados por terceiros; e iv) expressões que
possam induzir terceiro a erro; cabendo ao Ofertante responder por toda e
qualquer reclamação nesse sentido.
3.8. Caberá ao Ofertante responder por qualquer reclamação ou dano
decorrente da utilização de informações de terceiros, imprecisas, inverídicas ou
irregulares.
3.9. A senha de acesso cadastrada pelo Ofertante é pessoal e intransferível,
cabendo ao Ofertante responder por qualquer dano decorrente da divulgação
da sua chave de acesso e/ou senha a terceiros. Havendo o extravio da senha
do Ofertante, por qualquer motivo, caberá ao Ofertante comunicar,
formalmente, o Canal Rural, para que sejam adotadas as medidas cabíveis,
sendo de responsabilidade do Ofertante quaisquer danos e prejuízos
decorrentes da utilização de sua senha de acesso por terceiros enquanto não
realizada tal comunicação ao Canal Rural.
3.10. O Ofertante autoriza expressamente o Canal Rural a manter em seu
banco de dados as informações cadastradas, podendo o Canal Rural utilizar
tais informações junto aos seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos,
com a finalidade de oferecer serviços e/ou conteúdos ao Arrematante, bem
como para divulgar o Website e melhorar o tráfego de informações e a
tecnologia empregada.
3.11. Os dados cadastrais do Ofertante permanecerão no Website e poderão
ser utilizados pelo Ofertante para participação em Leilões posteriores, mediante
autenticação.
3.12. Caso sejam necessários dados complementares, a equipe do Canal
Rural ou da Empresa Leiloeira entrará em contato com o Ofertante.
IV CADASTRO DA OFERTA
4. Para cadastrar uma oferta e vir a participar do Leilão, uma vez concluído
o cadastro acima, o Ofertante deverá selecionar uma Empresa Leiloeira
constante no Website a fim de manifestar seu interesse em ofertar os Produtos.
A escolha da Empresa Leiloeira é do Ofertante.
4. 4.1. Aprovado o pedido do Ofertante, a Empresa Leiloeira e o Ofertante
definirão conjuntamente as informações pertinentes ao cadastro da sua oferta,
que deverão ser divulgadas aos Arrematantes para realização do Leilão, tais
como: i) condições de venda, ii) valor do lance mínimo, se houver; iii) prazo,
forma e condições de entrega ou retirada; iv) prazo, forma e condição de
pagamento; v) descrição do Produto; vi) quantidade do Produto; vii) condição
suspensiva para a realização do leilão.
4.2. Acertadas as condições da oferta entre o Ofertante e a Leiloeira, esta
passará a fazer parte do cadastro da Leiloeira e será levada a leilão dentro do
prazo fixado pelo Ofertante e a Empresa Leiloeira.
4.3. As informações pertinentes aos Produtos ofertados inseridas no Website
são de responsabilidade do Ofertante.
4.5. A Empresa Leiloeira designada ficará responsável pelo gerenciamento
das ofertas e pela formatação do Leilão, bem como pela constatação da
existência, procedência e licitude dos Produtos.
4.5.1. Quando da realização do Leilão, a Empresa Leiloeira deverá confirmar,
junto ao Ofertante, as condições da Oferta já cadastrada e sua disponibilidade
ou não para o Leilão.
4.5.2. Havendo qualquer motivo de força maior que possa inviabilizar a
realização do leilão, como eventos naturais ou morte dos animais a serem
leiloados, caberá ao Ofertante informar tal fato à Empresa Leiloeira e ao Canal
Rural, imediatamente, de forma a viabilizar o cancelamento do Leilão. Caso tais
eventos ocorram após o Leilão e pagamento do Produto, caberá ao Ofertante
devolver os valores recebidos, devendo, ainda, arcar com os danos inerentes
caso seja comprovada a negligência, imprudência ou imperícia do Ofertante na
manutenção do Produto até a efetiva entrega ao Usuário.
4.6. A Empresa Leiloeira e o Ofertante deverão, juntos, sugerir ao Canal
Rural a data e hora de realização do Leilão, o qual poderá ou não aceitar tal
sugestão de data e hora. Caso o Canal Rural não aceite a sugestão de data e
hora, juntas, as partes poderão chegar a um consenso para tal ponto.
4.7. Na hipótese de ocorrer qualquer problema na transmissão do Leilão ou
ainda, a sua suspensão, adiamento ou cancelamento, por qualquer motivo,
este poderá ser remarcado, de acordo com a disponibilidade do Canal Rural,
sem que qualquer indenização seja devida.
4.8. O Ofertante poderá produzir vídeos com os Lotes dos Produtos que irão
à venda, realizando o upload dos mesmos no momento do cadastro da Oferta.
4.9. Os vídeos deverão conter, individualmente, as imagens dos lotes dos
Produtos que irão à venda, responsabilizado-se o Ofertante exclusivamente
pelos custos dessa produção e pela quitação da totalidade dos direitos autorais
e direitos conexos, bem como pelas autorizações de uso de imagem, nome e
som de voz que compõem tal matriz, ficando o Canal Rural desde já isento de
qualquer responsabilidade nesse sentido.
5. 4.10. Na hipótese de as matrizes videofonográficas serem entregues fora do
prazo previsto no item acima e/ou serem entregues em desacordo com os
padrões de qualidade do Canal Rural informados pelo Leiloeiro, o Canal Rural
ficará desobrigado da transmissão do Leilão ou poderá transmití-lo sem vídeos,
sem que ao Canal Rural seja imputada qualquer tipo de responsabilidade pela
não transmissão e/ou não inclusão da Oferta no Leilão.
4.11. Não serão admitidos anúncios publicitários nos vídeos publicados no
Website, sob pena de não realização e não transmissão da Oferta no Leilão.
V - MECÂNICA DO LEILÃO
5.1. Os lances serão feitos exclusivamente por meio digital, pelos Arrematantes
cadastrados no Website.
5.2. O valor mínimo, quando houver, é estipulado pelo Ofertante e não
permitirá que o Arrematante dê lances inferiores ao Produto e/ou Lote à venda.
5.3. O Leilão será realizado na data e horário definidos conforme cláusula
4.6. acima.
5.4 Encerrada a data e horário estabelecidos para o Leilão,será “batido o
martelo” (encerrado o leilão) no momento em que decorrerem 02 (dois)
minutos, contados a partir do exato horário de envio do último lance, sem a
acusação de oferecimento de um novo lance. Esta mecânica se aplicará a cada
um dos Lotes objeto do Leilão, individualmente.
VI) ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Uma vez realizada a venda do Produto no Leilão, o Ofertante e
Arrematante estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado.
6.2. A Empresa Leiloeira confirmará ao Ofertante e ao Arrematante os
trâmites de liberação e entrega dos Produtos arrematados, bem como as
condições de pagamento pelo Arrematante ao Ofertante, tudo em
conformidade com o quanto preestabelecido no Website.
6.3. Sobre o valor pelo qual o Produto for arrematado, poderá incidir um
percentual devido pelo Ofertante ao Canal Rural, “Comissão Canal Rural”, a
ser definido nas condições gerais do Leilão. [nota - para que seja possível fixar
diferentes comissões, recomendamos que os percentuais sejam ajustados
antes da oferta ser cadastrada.
6.4. O valor da Comissão Canal Rural independe do pagamento, pelo
Arrematante, do valor do Produto, sendo que seu pagamento será sempre em
uma única parcela. [nota - certamente o Arrematante vai alegar que a cláusula
é abusiva, podendo questioná-la em juízo. O que pode ser pensado é dividir a
6. comissão, uma para o leiloeiro, está condicionada ao pagamento, e um
pagamento ao Canal Rural em razão da utilização da ferramenta.
6.5. A cobrança das comissões será feita pelo Canal Rural por meio de
boleto bancário, a ser encaminhado para o endereço eletrônico (e-mail)
cadastrado pelo Ofertante.
6.6. O atraso no pagamento da comissão acarretará a mora do devedor com
acréscimo de atualização monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e
multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor devido.
6.7. O Canal Rural atuará como intermediário das transações, sendo o
responsável pela transmissão do Leilão, não se responsabilizando por eventual
inadimplemento do Arrematante.
VII RESPONSABILIDADES DO OFERTANTE
7. O Ofertante declara ser o legítimo possuidor e proprietário dos Produtos,
ficando o Canal Rural isento de qualquer responsabilidade nesse sentido.
7.1. O Ofertante fica obrigado pela emissão da documentação necessária
para transferência dos Produtos ao Arrematante, inclusive documentos fiscais,
quando isto necessário for.
7.2 O Ofertante é o único responsável pela entrega ou disponibilização do
Produto ao Arrematante, conforme regras do Leilão, bem como pela qualidade
e quantidade do Produto objeto da arrematação.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do Ofertante possuir toda a
documentação atualizada em relação aos Produtos, incluindo aquela que
comprove a sua legítima propriedade, guarda, manutenção e segurança,
especialmente na hipótese da venda de animais, na qual será necessária,
também, a apresentação de toda documentação sanitária pertinente, atualizada
até a efetiva entrega do Produto ao Arrematante.
7.4. O Ofertante será o único e exclusivo responsável pela qualidade e
quantidade dos Produtos, bem como pelos eventuais vícios redibitórios ou
ocultos que possam surgir no Produto arrematado, conforme prazos legais
dispostos no Código Civil Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor,
conforme o caso.
7.5. Caberá ao Ofertante usar o Website atentando ao disposto neste
instrumento, bem como às normas legais, éticas e morais aplicáveis.
7.6. O Ofertante se responsabilizará por todos os ônus, danos, prejuízos e
obrigações decorrentes dos atos praticados através Website, inclusive pelas
obrigações tributárias advindas de suas atividades no Website, obrigando-se a
ressarcir ao Canal Rural e/ou aos terceiros a totalidade dos prejuízos e danos a
que der causa em razão da utilização do Website ou do descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste instrumento.
7. VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
8. Tendo em vista que o Leilão é feito por meio virtual e que sua
transmissão dar-se-á por meio digital (via internet), cujas condições técnicas de
funcionamento não podem ser de todo controladas, convenciona-se que o
Canal Rural não se responsabiliza pelos prejuízos que possam eventualmente
ocorrer nas informações, dados e conteúdos do Ofertante.
8.1. O Canal Rural envidará seus melhores esforços para manter os
conteúdos, dados e informações do Ofertante livres de vírus ou de outros
elementos nocivos a sistemas eletrônicos, contudo, não garante a ausência
total de tais elementos.
8.2. O Canal Rural não realiza quaisquer ofertas em seu nome, não tendo
qualquer ingerência ou responsabilidade sobre a entrega ou fornecimento dos
Produtos, sua quantidade, qualidade, adequação, integridade ou segurança,
sendo esses de exclusiva responsabilidade do Ofertante.
8.3. O Ofertante reconhece, desde já, que o Canal Rural não poderá ser
responsabilizado por eventuais danos decorrentes de problemas de ordem
técnica, relacionados a falhas de comunicação em decorrência de
incompatibilidade de sistemas operacionais e/ou similar, inclusive à
indisponibilidade temporária do sistema, sem exclusão de caso fortuito e força
maior.
8.4. A adoção de quaisquer artifícios, dispositivos, softwares ou outro recurso
que contrariem as regras do regulamento ou venham a interferir ou inviabilizar
o Leilão ou atividades do Website acarretará a exclusão do Ofertante, sem
prejuízo da apuração de perdas de danos e demais sanções legais cabíveis.
8.5. Para uma boa visualização da transmissão do Leilão, é necessária uma
configuração mínima do computador, conforme dados abaixo:
a) Conexão com, no mínimo, 1Mg, com 512Kbps de download;
b) Flash Player 9 ou posterior;
c) Internet Explorer 7 ou posterior, Google Chrome, Mozilla Firefox 4 ou
posterior;
d) Computador Pentium 4 com 1Gb de memória ou superior.
8.6. A infração de quaisquer das disposições aqui constantes sujeitará o
infrator ao pagamento por eventuais perdas e danos a que tenha dado causa.
8.7. A utilização do Website também está condicionada ao exposto em
avisos, termos legais, regulamentos, dentre outras instruções próprias que
venham a ser publicadas no Website.
8.8. Se eventual determinação legal anular ou tornar ineficaz qualquer das
8. disposições do presente instrumento, permanecerão válidas as suas demais
condições, exceto se o efeito da referida determinação, a critério do Canal
Rural, vier a afetar a viabilidade de manter o Website.
8.9. As condições previstas neste instrumento poderão ser alteradas a
qualquer momento, independente de qualquer aviso, visando à adequação ou
aprimoramento do Website e dos serviços por ele prestados.
8.10. Caso o Ofertante não concorde com eventual alteração do instrumento
este deverá comunicar o Canal Rural por e-mail, em até 48 horas da
divulgação do novo instrumento, solicitando o cancelamento de seu cadastro.
Em tal hipótese, remanescerão, apenas, as obrigações contraídas pelo
Ofertante anteriormente à sua manifestação de discordância das novas
condições gerais de uso.
8.11. O acesso ao Website pode ser interrompido, suspenso ou encerrado, a
qualquer momento, por diferentes motivos, inclusive em virtude da realização
de manutenções rotineiras.
8.12. O Ofertante declara e reconhece que o download de qualquer conteúdo
do Website não lhe confere a propriedade sobre quaisquer marcas e conteúdos
exibidas no Website.
8.13. Nenhuma das marcas exibidas no Website pode ser considerada pelo
Ofertante ou terceiros como de domínio público, devendo ser respeitados os
direitos dos seus respectivos titulares.
8.14. O Ofertante poderá fazer upload, publicar ou de qualquer forma
disponibilizar no Website qualquer material, a critério exclusivo do Canal Rural,
e desde que não infrinja direitos autorais, registro de marcas ou qualquer outro
direito de propriedade intelectual.
8.15. Os encargos cobrados pelo provedor de internet e operadora de serviços
de telecomunicação (WAP, GPRS) de escolha do Ofertante, bem como os
impostos aplicáveis serão de responsabilidade do Ofertante.
8.16. O Canal Rural tomará todas as medidas cabíveis para manter o sigilo
das informações cadastradas pelo Usuário, porém não responderá por danos
decorrentes de eventual violação de tais medidas por parte de terceiros que
utilizam as redes públicas ou a internet de forma ilegal, corrompendo os
sistemas de segurança para acessar as informações do Website e,
consequentemente, dos seus Usuários.
8.17 Para a solução de eventuais litígios oriundos deste instrumento, as
partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.