A responsabilidade civil do blogueiro: entenda seus direitos e deveres
1.
2. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO BLOGUEIRO
Uma abordagem jurídica e legal sobre os riscos a
que estão submetidos.
evento:
Por Marcos Alencar
3. ROTEIRO QUE IREMOS SEGUIR
a) A evolução dos blogs frente as agências de notícias.
b) Qual o limite da liberdade de expressão do Blogueiro?
c) Exemplos de blogueiros que foram processados e a CENSURA
que se manobra nos bastidores da política?
d) Quais as boas práticas na arte de blogar? Será que elas existem?
e) O que fazer com a chegada do processo?
f) Noções sobre o direito de imagem, conteúdo, logos, slogan.
5. A EVOLUÇÃO DOS BLOGS FRENTE AS
AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
Sociedade Internet Blogueiros
Com o crescimento dos blogs a notícia está surgindo de
forma pulverizada. Vivemos o fenômeno da falta de
controle dos veículos de comunicação.
6. QUAL O LIMITE DA LIBERDADE DE
EXPRESSÃO DO BLOGUEIRO E SUAS
CONSEQUÊNCIAS ?
7. QUAL O LIMITE DA LIBERDADE DE
EXPRESSÃO DO BLOGUEIRO E SUAS
CONSEQUÊNCIAS ?
Canais Blogueiro Evento
É importante entendermos esse limite, fazendo um resgate
histórico da liberdade de se expressar.
8. No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de
expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937.
A Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo
ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento, respondendo cada um,
por abusos cometidos.
O ordenamento jurídico de 1967 restringiu a liberdade a livre manifestação do
pensamento ao impor sanções jurídicas a todo aquele que abusasse do direito
individual como o objetivo de opor-se ao governo.
Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias
inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do
pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a
propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
9. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença
O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da
personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a
concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada,
para quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege
a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer
restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição
Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e
funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático.
10. EXEMPLOS DE BLOGS CENSURADOS E O QUE ESTÁ SENDO
ARTICULADO NOS BASTIDORES
11.
12.
13.
14. QUAIS AS BOAS PRÁTICAS NA ARTE DE
BLOGAR? SERÁ QUE ELAS EXISTEM?
Já percebeu que as rádios piões possuem uma comunicação eficiente porém
distorcida?
E assim na internet....
15. QUAIS AS BOAS PRÁTICAS NA ARTE DE
BLOGAR? SERÁ QUE ELAS EXISTEM?
Já percebeu que as rádios piões possuem uma comunicação eficiente porém
distorcida?
E assim na internet....
16. QUAIS AS BOAS PRÁTICAS NA ARTE DE
BLOGAR? SERÁ QUE ELAS EXISTEM?
17. QUAIS AS BOAS PRÁTICAS NA ARTE DE
BLOGAR? SERÁ QUE ELAS EXISTEM?
18. QUAIS AS BOAS PRÁTICAS NA ARTE DE
BLOGAR? SERÁ QUE ELAS EXISTEM?
19. QUAIS AS BOAS PRÁTICAS NA ARTE DE
BLOGAR? SERÁ QUE ELAS EXISTEM?
Evite criticar as pessoas, indicando seus
nomes. Critique as atitudes !
20. O QUE FAZER COM A CHEGADA DA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU DO
PROCESSO?
21. O QUE FAZER COM A CHEGADA DA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU DO
PROCESSO?
#@$%$
Não se negue em receber, pois isso só prejudicará sua defesa.
23. DIREITO A IMAGEM, CONTEÚDO, MARCAS, LOGOS
O
direito
à
imagem
está
elencado
entre
os
direitos
fundamentais,
sendo
protegido
pela
Constituição
Federal
em
seu
artigo
5o,
inciso
X,
que
o
elevou
ao
status
de
direito
autônomo
e
independente
de
qualquer
outro
direito
da
personalidade.
Possui
todas
as
características
comuns
aos
direitos
da
personalidade,
com
uma
peculiaridade:
é
disponível,
ou
seja,
o
seu
titular
pode
extrair
proveitos
econômicos
do
uso
da
sua
imagem.
Consiste
na
prerrogativa
de
ninguém
ser
obrigado
a
aceitar
a
captação
e
conseqüente
publicação
de
sua
imagem
nos
meio
de
comunicação.
o
artigo
20
do
Código
Civil
dispor
apenas
uma
hipótese
de
restrição
ao
direito
à
imagem,
o
interesse
da
justiça
e
da
ordem
pública,
serão
analisados
também
os
casos
de
publicação
com
Minalidade
cultural,
didática
ou
cientíMica,
presença
do
sujeito
em
local
público
e
Minalmente,
qual
o
tratamento
dispensado
às
pessoas
públicas.
O
avanço
acelerado
na
área
da
comunicação
e
publicidade
acaba
por
gerar
uma
grande
exposição
da
imagem
alheia,
o
que
suscita
inúmeros
conMlitos
entre
os
meios
de
comunicação
e
os
sujeitos
retratados.
É
comum
o
uso
indiscriminado
de
fotograMias
e
de
outras
formas
de
captação
de
imagens,
as
quais
são
publicadas
e
divulgadas
nos
diversos
veículos
de
comunicação,
muitas
vezes
sem
o
consentimento,
outras
sequer
sem
o
conhecimento
das
pessoas
nelas
retratadas.
“MANOELA
RÓTOLO”
24. DIREITO A IMAGEM, CONTEÚDO, MARCAS, LOGOS
Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica.
Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia,
e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução
ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal. Cabe ao autor o
direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de
autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades,
dentre elas a reprodução parcial ou integral.
No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. No
Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a
morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Em 2010, o
MinC realizou consulta pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) com o
objetivo de harmonizar os direitos de artistas e criadores com o direito ao acesso à cultura e ao
conhecimento, e adaptar as regras às tecnologias digitais.
A nova ministra da Cultura, Ana de Hollanda, empossada em janeiro de 2011, declarou-se contrária às
propostas de flexibilização da lei de Direito Autoral, defendidas pela gestão anterior. A posição da
ministra tem gerado grande debate no país sobre a legislação autoral. Tem motivado também grande
oposição de setores ligados à cultura digital que pedem a implantação do Plano Nacional de Cultura,
aprovado no governo anterior, que prevê, entre outras coisas, a adaptação da lei de Direito Autoral
brasileira às características mais fluidas das redes eletrônicas.
27. Sobre a Ira e a Estupidez
Priva-te da ira e da estupidez quando ouvires algo desagradável a teu respeito. A
estupidez nunca é positiva. Você pode ser uma pessoa verdadeira, sincera e até ser
dura sem precisar ser estúpida.
Quando algo te irritar, conte ao menos até três; se precisar,conte outra vez. Deixe
passar algumas horas ou até alguns dias. Escreva, reflita, faça uma autocrítica. Você vai
acabar percebendo que você é capaz de compreender e perdoar muitas coisas, e vai
acabar vendo que aquela pessoa talvez não estivesse tão errada assim.
Converse, busque um diálogo sério, mas cordial. Você estará contribuindo para teu
crescimento, pois estará exercitando o perdão e a compreensão, e sem dúvida estará
contribuindo para o crescimento daquela pessoa também.
Agindo assim, você estará construindo relacionamentos, senão mais profundos,ao
menos mais respeitosos e verdadeiros.
Augusto Branco.
28. CONTATOS DO PALESTRANTE
www.marcosalencar.com.br
marcos@dejure.com.br
@marcosalencar
Marcos Alencar