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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO, “LMACL - Leiria Marcha Atlética.

                                          1º

       A associação adota a denominação "LMACL - Leiria Marcha

Atlética Clube" e tem a sua sede na Rua do Lapedo, número 43 -

GRINDE - 2420-118 CARANGUEJEIRA, LEIRIA ------------------------------

                                  2º
        A associação tem por objeto a promoção, divulgação, formação

e competição do desporto em geral, nomeadamente do atletismo e da

marcha atlética em especial ----------------------------------------------------------

                                          3º

       Serão sócios todas as pessoas que desejem integrar-se e

participar no espírito e objectivos da associação, mediante o

pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, ambas a fixar

em Assembleia Geral. -----------------------------------------------------------------

                                          4º

       A associação terá os seguintes órgãos: ---------------------------------

       Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal. -----------------------

                                          5º

       A Assembleia Geral é constituída por todos os associados,

sendo esta o seu órgão máximo deliberativo. -----------------------------------

       § único: A sua mesa será constituída por um presidente, um

vice-presidente e um secretário. ----------------------------------------------------

                                          6º

       1- A Assembleia Geral será convocada por meio de aviso postal,
expedido para cada um dos sócios com antecedência mínima de

quinze dias, sem prejuízo de, subsidiariamente e com a mesma

antecedência, aquela convocatória poder ser feita por via electrónica,

fax ou aviso publicado num dos jornais locais com maior circulação. ----

        2- Da convocatória constará o dia, hora e local da reunião e a

respectiva Ordem do Dia. -------------------------------------------------------------
        3- A Assembleia Geral será convocada pela Direção, sempre que

o julgue necessário ou conveniente e, pelo menos, uma vez em cada

ano, até ao dia 30 de março, para aprovação do Relatório e Contas,

bem como do Plano de Actividades para o período anual seguinte. -----

                                             7º

        A Direcção será constituída por um número impar de membros

efectivos, num mínimo de três e no máximo de sete, um dos quais será

o presidente, um outro o diretor desportivo e um outro o diretor
financeiro e um número de suplentes não superior a sete, competindo-

lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da

associação. --------------------------------------------------------------------------------

        § 1º:- Na falta, ou impedimento, de qualquer membro efectivo, o

mesmo será substituído, nas suas funções, pelo membro suplente,

segundo a ordem por que figure na respectiva lista. ---------------------------

        § 2º: A associação, em juízo e fora dele, vincula-se com a

intervenção conjunta do presidente e do diretor financeiro.------------------

                                             8º

        O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um

secretário e um vogal, competindo-lhe fiscalizar a atividade financeira
da associação. ---------------------------------------------------------------------------

                                             9º

        A eleição dos órgãos da associação far-se-á por escrutínio

secreto, por períodos de três anos. ------------------------------------------------

        § único: Só poderão ser eleitos para titulares de quaisquer dos

órgãos da associação, sócios no pleno uso dos seus direitos
associativos. ------------------------------------------------------------------------------

                                            10º

        Constituem receitas da associação: --------------------------------------

        a) As quotizações e jóias dos associados; ------------------------------

        b) Os donativos, subvenções ou doações que, eventualmente,

lhe sejam atribuídas por entidades oficiais, públicas ou privadas, desde

que não afectem a sua independência ou autonomia; -----------------------

        c) Outras receitas provenientes de iniciativas que, no âmbito das
suas actividades, possa promover. ------------------------------------------------

                                            11º

        Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a Assembleia

Geral aprovará o Regulamento Geral Interno que regerá em tudo o que

estes estatutos forem omissos. -----------------------------------------------------

                                            12º

        Ficam desde já designados para o primeiro mandato os órgãos

sociais da associação, cuja composição é a seguinte: ------------------------

        ASSEMBLEIA GERAL: -------------------------------------------------------

        Presidente – Paulo Jorge Antunes Alves, casado, residente na

Rua do Bocage, n.º 18, 7570-231 - GRÂNDOLA, titular do CC nº
06087195 4ZZ2; -------------------------------------------------------------------------

        Vice presidente – Jorge Fernandes Miguel, casado, residente

na Rua da Fonte da Figueira, n.º 23 - ASSENTIZ - RIO MAIOR, titular

do CC nº 04312383 0ZZ6; ------------------------------------------------------------

        Secretário – António Rodrigues de Jesus Freire, casado,

residente na Estrada da Garcia-Cartaxo, Lote 3, n.º 10, TRD - 2430-138
MARINHA GRANDE, titular do CC nº 07308270 8ZZ0; ----------------------

        DIREÇÃO: ------------------------------------------------------------------------

        Presidente – Rui Miguel Beirão da Silva Andrade, divorciado,

residente na Rua do Lapedo, n.º 43 -GRINDE - 2420-118 -

CARANGUEJEIRA, LEIRIA, titular do CC nº 10101720 0ZZ7; -------------

        Diretor Desportivo - Daniela Bruno Stoffel Cardoso, solteira,

maior, residente na Urbanização de S. Cristóvão, Lote 35 - 3100-507 -

POMBAL, titular do BI nº 14007471; -----------------------------------------------
        Diretor Financeiro - Tânia Filipa Rainha dos Santos Alves,

solteira, maior, residente na Rua Poeta Acácio Leitão, Lote 37, 1º Dirtº -

2410-077 - LEIRIA, titular do BI nº 13965470; -----------------------------------

        Suplente - Ana Rute Santos Alberto, solteira, maior, residente

na Rua 1º de Maio, VALE DO HORTO - 2400-828 - LEIRIA, titular do

CC 14713981 3ZZ3. --------------------------------------------------------------------

        CONSELHO FISCAL: ---------------------------------------------------------

        Presidente - Elsa Marina Rainha dos Santos Alves, casada,

residente na Avenida do Atlântico, Casa-1, n.º 8 - BANZÃO - SINTRA,

titular do CC nº 09558107 3ZZ8; ----------------------------------------------------

        Secretário - Casimiro Victória Gomes, casado, residente na
Quinta do Sol, n.º 77 C - CASAL DO QUINTA - 2440-025 - BATALHA,

titular do CC nº 12264254 6ZZ2; ----------------------------------------------------

        Vogal - Luís Augusto Pereira Alberto, casado, residente na

Rua 1º de Maio, VALE DO HORTO - 2400-828 - LEIRIA, titular do BI nº

7019791; -----------------------------------------------------------------------------------

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  • 1. ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO, “LMACL - Leiria Marcha Atlética. 1º A associação adota a denominação "LMACL - Leiria Marcha Atlética Clube" e tem a sua sede na Rua do Lapedo, número 43 - GRINDE - 2420-118 CARANGUEJEIRA, LEIRIA ------------------------------ 2º A associação tem por objeto a promoção, divulgação, formação e competição do desporto em geral, nomeadamente do atletismo e da marcha atlética em especial ---------------------------------------------------------- 3º Serão sócios todas as pessoas que desejem integrar-se e participar no espírito e objectivos da associação, mediante o pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, ambas a fixar em Assembleia Geral. ----------------------------------------------------------------- 4º A associação terá os seguintes órgãos: --------------------------------- Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal. ----------------------- 5º A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, sendo esta o seu órgão máximo deliberativo. ----------------------------------- § único: A sua mesa será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. ---------------------------------------------------- 6º 1- A Assembleia Geral será convocada por meio de aviso postal,
  • 2. expedido para cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo de, subsidiariamente e com a mesma antecedência, aquela convocatória poder ser feita por via electrónica, fax ou aviso publicado num dos jornais locais com maior circulação. ---- 2- Da convocatória constará o dia, hora e local da reunião e a respectiva Ordem do Dia. ------------------------------------------------------------- 3- A Assembleia Geral será convocada pela Direção, sempre que o julgue necessário ou conveniente e, pelo menos, uma vez em cada ano, até ao dia 30 de março, para aprovação do Relatório e Contas, bem como do Plano de Actividades para o período anual seguinte. ----- 7º A Direcção será constituída por um número impar de membros efectivos, num mínimo de três e no máximo de sete, um dos quais será o presidente, um outro o diretor desportivo e um outro o diretor financeiro e um número de suplentes não superior a sete, competindo- lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação. -------------------------------------------------------------------------------- § 1º:- Na falta, ou impedimento, de qualquer membro efectivo, o mesmo será substituído, nas suas funções, pelo membro suplente, segundo a ordem por que figure na respectiva lista. --------------------------- § 2º: A associação, em juízo e fora dele, vincula-se com a intervenção conjunta do presidente e do diretor financeiro.------------------ 8º O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhe fiscalizar a atividade financeira
  • 3. da associação. --------------------------------------------------------------------------- 9º A eleição dos órgãos da associação far-se-á por escrutínio secreto, por períodos de três anos. ------------------------------------------------ § único: Só poderão ser eleitos para titulares de quaisquer dos órgãos da associação, sócios no pleno uso dos seus direitos associativos. ------------------------------------------------------------------------------ 10º Constituem receitas da associação: -------------------------------------- a) As quotizações e jóias dos associados; ------------------------------ b) Os donativos, subvenções ou doações que, eventualmente, lhe sejam atribuídas por entidades oficiais, públicas ou privadas, desde que não afectem a sua independência ou autonomia; ----------------------- c) Outras receitas provenientes de iniciativas que, no âmbito das suas actividades, possa promover. ------------------------------------------------ 11º Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a Assembleia Geral aprovará o Regulamento Geral Interno que regerá em tudo o que estes estatutos forem omissos. ----------------------------------------------------- 12º Ficam desde já designados para o primeiro mandato os órgãos sociais da associação, cuja composição é a seguinte: ------------------------ ASSEMBLEIA GERAL: ------------------------------------------------------- Presidente – Paulo Jorge Antunes Alves, casado, residente na Rua do Bocage, n.º 18, 7570-231 - GRÂNDOLA, titular do CC nº
  • 4. 06087195 4ZZ2; ------------------------------------------------------------------------- Vice presidente – Jorge Fernandes Miguel, casado, residente na Rua da Fonte da Figueira, n.º 23 - ASSENTIZ - RIO MAIOR, titular do CC nº 04312383 0ZZ6; ------------------------------------------------------------ Secretário – António Rodrigues de Jesus Freire, casado, residente na Estrada da Garcia-Cartaxo, Lote 3, n.º 10, TRD - 2430-138 MARINHA GRANDE, titular do CC nº 07308270 8ZZ0; ---------------------- DIREÇÃO: ------------------------------------------------------------------------ Presidente – Rui Miguel Beirão da Silva Andrade, divorciado, residente na Rua do Lapedo, n.º 43 -GRINDE - 2420-118 - CARANGUEJEIRA, LEIRIA, titular do CC nº 10101720 0ZZ7; ------------- Diretor Desportivo - Daniela Bruno Stoffel Cardoso, solteira, maior, residente na Urbanização de S. Cristóvão, Lote 35 - 3100-507 - POMBAL, titular do BI nº 14007471; ----------------------------------------------- Diretor Financeiro - Tânia Filipa Rainha dos Santos Alves, solteira, maior, residente na Rua Poeta Acácio Leitão, Lote 37, 1º Dirtº - 2410-077 - LEIRIA, titular do BI nº 13965470; ----------------------------------- Suplente - Ana Rute Santos Alberto, solteira, maior, residente na Rua 1º de Maio, VALE DO HORTO - 2400-828 - LEIRIA, titular do CC 14713981 3ZZ3. -------------------------------------------------------------------- CONSELHO FISCAL: --------------------------------------------------------- Presidente - Elsa Marina Rainha dos Santos Alves, casada, residente na Avenida do Atlântico, Casa-1, n.º 8 - BANZÃO - SINTRA, titular do CC nº 09558107 3ZZ8; ---------------------------------------------------- Secretário - Casimiro Victória Gomes, casado, residente na
  • 5. Quinta do Sol, n.º 77 C - CASAL DO QUINTA - 2440-025 - BATALHA, titular do CC nº 12264254 6ZZ2; ---------------------------------------------------- Vogal - Luís Augusto Pereira Alberto, casado, residente na Rua 1º de Maio, VALE DO HORTO - 2400-828 - LEIRIA, titular do BI nº 7019791; -----------------------------------------------------------------------------------