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FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DAS CPS
(PRINCIPAIS NORMAS):
- Arts. 170, VI, e 225, CRFB/88;
- Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA);
- Lei nº 8.666/93 (art. 3º alterado pela Lei nº 12.349/2010);
- Lei nº 12.187/09 (Política Nacional de Mudança do Clima -
PNMC);
- Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos –
PNRS);
- Decreto nº 7.746, de 05/06/2012;
- Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010.
2
CPS OU “LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS” OU COMPRAS VERDES
OU POSITIVAS NO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA:
- Recomendação nº 11/2007 do CNJ (Poder Judiciário Nacional);
- Recomendação nº 11/2011 do CSJT. Pouco efetiva para as CPS;
- Como está regulamentado o tema no âmbito da Justiça do
Trabalho agora? Resolução nº 103 do CSJT (2012) aprova o Guia
de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho; Como
funciona o Guia?
 Papel disciplinador. Caso não siga as diretrizes do Guia, o gestor
deve justificar; outras práticas possíveis pelos TRT’s;
 Fórum Permanente e GT. Revisão constante do Guia;
 Próxima reunião do GT: setembro de 2013, TRT/RJ.
3
ONDE OBTER O GUIA DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO
TRABALHO?
Site do CSJT.
http://www.csjt.jus.br/responsabilidadesocial
4
CONTRATAÇÕES E CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS NO TRT DA 1ª
REGIÃO (LEVANTAMENTO JUNTO ÀS SECRETARIAS DO TRIBUNAL):
- Secretaria de Tecnologia da Informação (STI):
 Relativamente à execução de projetos de rede, exige-se que o
serviço seja prestado com utilização de material de
cabeamento fabricado por empresa que siga a diretiva RoHS**
(Restriction of Hazardous Substances Directive), a qual proíbe
o uso de certas substâncias nocivas e perigosas na fabricação
de produtos;
 Quanto a outros tipos de equipamentos de informática, os
produtos recentemente adquiridos consomem menos energia
e possuem dimensões menores.
*RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas) é uma diretiva européia
proibitiva de que certas substâncias perigosas sejam usadas em processos de fabricação de produtos: cádmio (Cd),
mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e
chumbo (Pb). 5
*Provocação: É possível criar nos editais outras exigências e
condições que preservem a sustentabilidade, além das indicadas
na IN nº 01/10, no Decreto nº 7.746/12 e na Resolução CSJT nº
103/12? Sim. Vejamos:
 Resolução CSJT nº 103/12 (já respondida): o gestor justifica;
 Decreto nº 7.746/12:
- Art. 5º. A Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e as empresas
estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que
estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios
de sustentabilidade.
- Art. 2º. (…). Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá
ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.
6
 E na IN nº 01/10?
Art. 6º. (...). Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os órgãos ou
entidades contratantes estabeleçam, nos editais e contratos, a exigência de
observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que
justificadamente.
Art. 2º. Para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, o instrumento
convocatório deverá formular as exigências de natureza ambiental de forma a não
frustrar a competitividade.
Desta forma, vimos que há:
 Requisitos e práticas diversas;
 Limites e possibilidades.
7
- Secretaria de Manutenção e Obras (SMO):
 No caso de licitações relacionadas a obras e serviços de
engenharia, o Tribunal exige, no Projeto Básico, Plano de
Ações efetivas e de conscientização que demonstrem a
condução sustentável da execução da obra, com arrimo no art.
4º da IN SLTI/MPOG nº 01/10, tratando dos seguintes assuntos
básicos:
a) Planejamento e organização de canteiro de obras; b)
Aproveitamento de recursos naturais; c) Gestão e economia de
águas e de energia; d) Gestão de resíduos; e) Uso racional de
materiais; e, f) Uso de produtos e tecnologias ambientalmente
amigáveis.
8
 Na contratação de obras e serviços de engenharia são
incluídos critérios de especificação de materiais que
promovam a redução do consumo de água e de energia
elétrica nas edificações, além da utilização de materiais
fabricados com matérias primas locais e recicladas, tais como:
- Implantação do prédio com o aproveitamento da orientação solar e
ventilação natural;
- Redução do uso de equipamentos de climatização, os projetos prevêem
sistemas de ventilação cruzada em áreas de circulação e halls de acesso;
- Sistemas de iluminação com lâmpadas fluorescentes compactas e
tubulares, os projetos prevêem a utilização de interruptores que
possibilitam a utilização da iluminação de forma racional de acordo com a
necessidade;
9
- sistema de captação armazenamento e aproveitamento de água da chuva;
- pintura de empenas e telhados com tinta refletiva branca, a fim de reduzir a
absorção de calor pela edificação;
- utilização de pavimentação externa semipermeável, proporcionando
melhor drenagem das águas pluviais;
- priorização de emprego de mão de obra, materiais e matérias primas de
origem local;
- utilização de telhas com isolamento térmico a fim de reduzir a absorção
de calor pela edificação;
- utilização de telhado verde que reduz a absorção de calor pela
edificação, além de reduzir a emissão de carbono, atenuando a poluição
no meio ambiente;
- obrigatoriedade de utilização de agregados reciclados;
- obrigatoriedade de utilização de formas e andaimes metálicos
reaproveitáveis;
10
EXEMPLOS DE OBRAS COM CARACTERÍSTICAS SUSTENTÁVEIS:
I) Construção do Fórum de Cabo Frio (2008-2010):
Adotados critérios de projeto de arquitetura incluindo sistemas pensados para redução do
consumo:
(i) Acesso ao segundo pavimento por rampa (ausência de elevador);
(ii) Reaproveitamento de água da chuva;
(iii) Projeto Luminotécnico com lâmpadas fluorescentes;
(iv) Ventilação e iluminação naturais com de “SHED” no saguão de público;
(v) “Telhado branco”- para redução da absorção de calor pela edificação.
11
II) Em 2011, também foram licitadas obras de reforma que
contemplam além dos detalhes específicos de
acessibilidade, questões como modernização do sistema de
iluminação, assim como a utilização de aparelhos sanitários para
economia de água, como nas obras:
(i) Fórum de Magé (concluído);
(ii) 1a. Vara de Teresópolis (concluída). Destaque: citada pelo
Selo Casa Azul – Boas Práticas para Habitação mais Sustentável.
12
- Secretaria de Logística:
- Nas aquisições de eletrodomésticos, são exigidos produtos
com menor consumo de energia, através do selo PROCEL;
- Material de expediente: papel confeccionado com madeira de
origem legal, com a apresentação do DOF*. A declaração será
dispensada quando o papel possuir o certificado CERFLOR** ou
FSC***.
*DOF: Documento de Origem Florestal, instituído pela Portaria n. 253, de 18/08/2006, do MMA.
Trata-se de licença obrigatória para o controle de transporte de produto e subproduto florestal de
origem nativa.
** CERFLOR: Programa Nacional de Certificação de Origem Florestal – Sistema Nacional de
Metrologia. Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro – Inmetro. Certifica o manejo
sustentável da Floresta e a rastreabilidade da origem de matéria-prima, de acordo com as
Normas Brasileiras ABNT-NBR 14.790 e 15.789.
***FSC: Forest Stewardship Council (Conselho de Manejo Florestal) – FSC.
13
- Estamos com processo de aquisição de copos de amido de
milho, em andamento (foi suspensa a aquisição de canecas);
- Nas aquisições de materiais de limpeza e de expediente, os
critérios aplicados são: rastreabilidade, reciclabilidade, eficiência
energética, biodegradabilidade, ausência de substâncias nocivas
ou perigosas;
- Na contratação para manutenção de veículos, exige-se do
arrematante licença de operação ambiental expedida pelo
INEA/RJ (Instituto Estadual do Ambiente).
14
Mensagem Final - Otimista:
“Temos ainda um desafio muito grande em relação à
sustentabilidade, mas é visível o crescimento das práticas
administrativas e operacionais da Administração Pública que visam à
proteção do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida de todos
nós. Façamos a nossa parte!”
Muito obrigado,
Leonardo Ayres Santiago.
Coordenadoria de Disseminação da Segurança
do Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental
Membro do GT de Contratações
Públicas Sustentáveis do CSJT
Tutor de Cursos do CNJ
www.licitacoessustentaveis.com
Contatos: leonardo_santiago@trt1.jus.br
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Fundamentos legais e exemplos de compras públicas sustentáveis no TRT-RJ

  • 1. 1
  • 2. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DAS CPS (PRINCIPAIS NORMAS): - Arts. 170, VI, e 225, CRFB/88; - Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA); - Lei nº 8.666/93 (art. 3º alterado pela Lei nº 12.349/2010); - Lei nº 12.187/09 (Política Nacional de Mudança do Clima - PNMC); - Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS); - Decreto nº 7.746, de 05/06/2012; - Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010. 2
  • 3. CPS OU “LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS” OU COMPRAS VERDES OU POSITIVAS NO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA: - Recomendação nº 11/2007 do CNJ (Poder Judiciário Nacional); - Recomendação nº 11/2011 do CSJT. Pouco efetiva para as CPS; - Como está regulamentado o tema no âmbito da Justiça do Trabalho agora? Resolução nº 103 do CSJT (2012) aprova o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho; Como funciona o Guia?  Papel disciplinador. Caso não siga as diretrizes do Guia, o gestor deve justificar; outras práticas possíveis pelos TRT’s;  Fórum Permanente e GT. Revisão constante do Guia;  Próxima reunião do GT: setembro de 2013, TRT/RJ. 3
  • 4. ONDE OBTER O GUIA DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO? Site do CSJT. http://www.csjt.jus.br/responsabilidadesocial 4
  • 5. CONTRATAÇÕES E CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS NO TRT DA 1ª REGIÃO (LEVANTAMENTO JUNTO ÀS SECRETARIAS DO TRIBUNAL): - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI):  Relativamente à execução de projetos de rede, exige-se que o serviço seja prestado com utilização de material de cabeamento fabricado por empresa que siga a diretiva RoHS** (Restriction of Hazardous Substances Directive), a qual proíbe o uso de certas substâncias nocivas e perigosas na fabricação de produtos;  Quanto a outros tipos de equipamentos de informática, os produtos recentemente adquiridos consomem menos energia e possuem dimensões menores. *RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas) é uma diretiva européia proibitiva de que certas substâncias perigosas sejam usadas em processos de fabricação de produtos: cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb). 5
  • 6. *Provocação: É possível criar nos editais outras exigências e condições que preservem a sustentabilidade, além das indicadas na IN nº 01/10, no Decreto nº 7.746/12 e na Resolução CSJT nº 103/12? Sim. Vejamos:  Resolução CSJT nº 103/12 (já respondida): o gestor justifica;  Decreto nº 7.746/12: - Art. 5º. A Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. - Art. 2º. (…). Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame. 6
  • 7.  E na IN nº 01/10? Art. 6º. (...). Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os órgãos ou entidades contratantes estabeleçam, nos editais e contratos, a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificadamente. Art. 2º. Para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, o instrumento convocatório deverá formular as exigências de natureza ambiental de forma a não frustrar a competitividade. Desta forma, vimos que há:  Requisitos e práticas diversas;  Limites e possibilidades. 7
  • 8. - Secretaria de Manutenção e Obras (SMO):  No caso de licitações relacionadas a obras e serviços de engenharia, o Tribunal exige, no Projeto Básico, Plano de Ações efetivas e de conscientização que demonstrem a condução sustentável da execução da obra, com arrimo no art. 4º da IN SLTI/MPOG nº 01/10, tratando dos seguintes assuntos básicos: a) Planejamento e organização de canteiro de obras; b) Aproveitamento de recursos naturais; c) Gestão e economia de águas e de energia; d) Gestão de resíduos; e) Uso racional de materiais; e, f) Uso de produtos e tecnologias ambientalmente amigáveis. 8
  • 9.  Na contratação de obras e serviços de engenharia são incluídos critérios de especificação de materiais que promovam a redução do consumo de água e de energia elétrica nas edificações, além da utilização de materiais fabricados com matérias primas locais e recicladas, tais como: - Implantação do prédio com o aproveitamento da orientação solar e ventilação natural; - Redução do uso de equipamentos de climatização, os projetos prevêem sistemas de ventilação cruzada em áreas de circulação e halls de acesso; - Sistemas de iluminação com lâmpadas fluorescentes compactas e tubulares, os projetos prevêem a utilização de interruptores que possibilitam a utilização da iluminação de forma racional de acordo com a necessidade; 9
  • 10. - sistema de captação armazenamento e aproveitamento de água da chuva; - pintura de empenas e telhados com tinta refletiva branca, a fim de reduzir a absorção de calor pela edificação; - utilização de pavimentação externa semipermeável, proporcionando melhor drenagem das águas pluviais; - priorização de emprego de mão de obra, materiais e matérias primas de origem local; - utilização de telhas com isolamento térmico a fim de reduzir a absorção de calor pela edificação; - utilização de telhado verde que reduz a absorção de calor pela edificação, além de reduzir a emissão de carbono, atenuando a poluição no meio ambiente; - obrigatoriedade de utilização de agregados reciclados; - obrigatoriedade de utilização de formas e andaimes metálicos reaproveitáveis; 10
  • 11. EXEMPLOS DE OBRAS COM CARACTERÍSTICAS SUSTENTÁVEIS: I) Construção do Fórum de Cabo Frio (2008-2010): Adotados critérios de projeto de arquitetura incluindo sistemas pensados para redução do consumo: (i) Acesso ao segundo pavimento por rampa (ausência de elevador); (ii) Reaproveitamento de água da chuva; (iii) Projeto Luminotécnico com lâmpadas fluorescentes; (iv) Ventilação e iluminação naturais com de “SHED” no saguão de público; (v) “Telhado branco”- para redução da absorção de calor pela edificação. 11
  • 12. II) Em 2011, também foram licitadas obras de reforma que contemplam além dos detalhes específicos de acessibilidade, questões como modernização do sistema de iluminação, assim como a utilização de aparelhos sanitários para economia de água, como nas obras: (i) Fórum de Magé (concluído); (ii) 1a. Vara de Teresópolis (concluída). Destaque: citada pelo Selo Casa Azul – Boas Práticas para Habitação mais Sustentável. 12
  • 13. - Secretaria de Logística: - Nas aquisições de eletrodomésticos, são exigidos produtos com menor consumo de energia, através do selo PROCEL; - Material de expediente: papel confeccionado com madeira de origem legal, com a apresentação do DOF*. A declaração será dispensada quando o papel possuir o certificado CERFLOR** ou FSC***. *DOF: Documento de Origem Florestal, instituído pela Portaria n. 253, de 18/08/2006, do MMA. Trata-se de licença obrigatória para o controle de transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa. ** CERFLOR: Programa Nacional de Certificação de Origem Florestal – Sistema Nacional de Metrologia. Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro – Inmetro. Certifica o manejo sustentável da Floresta e a rastreabilidade da origem de matéria-prima, de acordo com as Normas Brasileiras ABNT-NBR 14.790 e 15.789. ***FSC: Forest Stewardship Council (Conselho de Manejo Florestal) – FSC. 13
  • 14. - Estamos com processo de aquisição de copos de amido de milho, em andamento (foi suspensa a aquisição de canecas); - Nas aquisições de materiais de limpeza e de expediente, os critérios aplicados são: rastreabilidade, reciclabilidade, eficiência energética, biodegradabilidade, ausência de substâncias nocivas ou perigosas; - Na contratação para manutenção de veículos, exige-se do arrematante licença de operação ambiental expedida pelo INEA/RJ (Instituto Estadual do Ambiente). 14
  • 15. Mensagem Final - Otimista: “Temos ainda um desafio muito grande em relação à sustentabilidade, mas é visível o crescimento das práticas administrativas e operacionais da Administração Pública que visam à proteção do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida de todos nós. Façamos a nossa parte!” Muito obrigado, Leonardo Ayres Santiago. Coordenadoria de Disseminação da Segurança do Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental Membro do GT de Contratações Públicas Sustentáveis do CSJT Tutor de Cursos do CNJ www.licitacoessustentaveis.com Contatos: leonardo_santiago@trt1.jus.br leonardo2710@gmail.com 15