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I Encontro de Compras Públicas Sustentáveis da
              Justiça do Trabalho


Compras Públicas Sustentáveis no Brasil: Casos Práticos
           Tribunal Superior do Trabalho – TST
              Brasília, 16 de agosto de 2011




        Florence Karine Laloë – Diretora Regional Interina
           ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade
         Secretariado para América Latina e Caribe (LACS)
                 Escritório de Projetos para o Brasil
HISTÓRICO:
 CPS & ICLEI
1.1. O que é o ICLEI

• Estabelecido em 1990 em NYC com IULA e UNEP
• Movimento em rede mundial de mais de 1300 membros
  entre cidades, governos subnacionais e associações
• Associação democrática de governos locais promovendo
  o desenvolvimento sustentável
• Agencia de desenvolvimento de governos locais
• Representa Governos Locais nos Processos Rio 92
   Secretariado Mundial ICLEI-WS em Bonn, Alemanha
   Secretariado para América Latina e Caribe (LACS) e
    escritório de projetos para o Brasil em São Paulo
            ICLEI-México na Cidade do México
1.2. Papéis do ICLEI



Conectar
líderes



Acelerar a
ação



Buscar
Soluções
1.3. O que fazemos


• Agenda Local 21
   •RedAL21 e Segurança Cidadã
• Mudanças Climáticas e Energia
   •Mobilização de governos locais pelo clima
   •Políticas Estaduais pelo Clima – PEClima
   •Biogás para Energia – REEEP
   •Energias renováveis locais
   •Cidades pela Proteção do Clima™- CCP
•Compras Públicas Sustentáveis – CPS
•Construções Sustentáveis - PoliCS
•Ação Local pela Biodiversidade (LAB)
•Projetos de Proteção ao Solo
•SWITCH – Gestão das Águas Urbanas
2. Histórico: CPS & ICLEI

ICLEI E CPS – 10+ ANOS DE SUCESSO

• 1997 – lançamento da rede Buy it Green na Europa (BiG!
  Net)
• 1998 – Primeira conferência em Hannover, Alemanha
• 2001 – Publicação do Guia Europeu
• 2002 - Pesquisa do ICLEI - RELIEF
• 2003 – Iniciativa PEPS no México
• Série Ecoprocura – seminários internacionais de CPS
• 2004 – Lançamento da PROCURA+
Guia de Compras Públicas Pub
                         Sustentáveis’
                               licaçã
                                     o   Pione
                                              ira


                  •Lançamento (em português): 2006
                  •2ª Edição: 2008
                  • Objetivo: instrumento que busca apoiar
                  e estimular as autoridades públicas no
                  Brasil para que promovem decisões
                  responsáveis em respeito aos direitos
                  socioambientais.


                      Disponível gratuitamente no site:
                         www.iclei.org/lacs/portugues
‘Fomentando Compras Públicas Sustentáveis no Brasil’
                                Pro     jeto P
                                                 ioneir
                                                       o

                      • Duração: maio 2007 – março 2009
                      • Objetivo: Fomentar compras públicas
                      sustentáveis (CPS) no município de São
                      Paulo e nos estados de São Paulo e Minas
                      Gerais, visando liderar, por meio do
                      exemplo, a iniciativa de implementar CPS
                      por todo o país
                      • Impactos Esperados:
                      - Reduzir a pressão sobre nossos recursos
                       naturais e ecossistemas
                      - fortalecer a cooperação entre os
                      diferentes departamentos e níveis de
                      governos
                      - Melhorar eficiência e transparência em
                      processos licitatórios.
‘Outras Ações de CPS do ICLEI’



             •Publicações: Cartilha de Contratações
             Sustentáveis, Ministério de Planejamento,
             Orçamento e Gestão
             (http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/
             wp-content/uploads/2010/06/Cartilha.pdf)
‘Outras Ações de CPS do ICLEI’



             Cursos EAD do Ministério do
             Planejamento, Orçamento e Gestão:
             O objetivo do curso é sensibilizar os
             principais atores governamentais para
             realização de compras e contratações
             públicas sustentáveis.


                      Faça o Curso Gratuito!!
                O curso foi montado para funcionários
              públicos. Para mais informações sobre as
                          inscrições, acesse
                     www.iclei.org/lacs/portugues.
‘Outras Ações de CPS do ICLEI’




                                 Eventos e Treinamentos:
                                 Montagem de cursos para grupos
                                 pequenos como também
                                 organização de eventos de
                                 grande porte




Oficina de CPS em Salvador, BA
‘Outras Ações de CPS do ICLEI’

               Estudos: Subsídios para CPS no
               setor de construção civil,
               levantamento de produtos
               alternativos no mercado (parceria
               SEA/RJ)
               Metodologia de CPS: Adaptação
               e Implementação de metodologia
               para integração de critérios de
               sustentabilidade em licitações
               Informações: Lista pública
               eletrônica de CPS com mais de
               300 participantes.
               Participação gratuita. Para se
               inscrever, envie email para
               iclei-lacsbrasil@iclei.org.
3. COMPRAS PÚBLICAS
     SUSTENTÁVEIS
Conceito: CPS

As compras públicas sustentáveis (CPS) são uma
solução para integrar considerações ambientais e sociais
em todas as fases do processo de compra e contratação
de governos, visando reduzir impactos sobre a saúde
humana, o meio ambiente e os direitos humanos, ao
mesmo tempo resultando em economia para a
administração pública.
    Outras Denominações
   Compras Verdes
   Compras Públicas Sustentáveis
   Eco-aquisição
   Compra ambientalmente amigável
   Licitação positiva
   Licitação Sustentável
Pressupostos: CPS
CONSUMO SUSTENTÁVEL
•   Responsabilidade do Consumidor
•   Comprar somente o necessário
•   Promover a inovação
•   Abordagem do ciclo de vida

CONSUMIDORES DE GRANDE ESCALA
     –   Governos
     –   Empresas
     –   Universidades
     –   Instituições (hospitais, escolas, clubes, creches, penitenciárias, etc)

DEVEM:
          •   Liderar pelo exemplo
          •   Induzir mudança de comportamento
          •   Fortalecer mercado para inovações
          •   Agir com transparência
Compras Públicas Sustentáveis

= COMPRAS INTELIGENTES

Reduz os impactos ambientais

Estimula melhorias sociais

Alcança eficiência financeira
Compras Públicas Sustentáveis

Reduzindo impactos ambientais
Incluindo considerações ambientais (‘Compras
 Verdes’)
Impacto no ciclo de vida do produto (‘do berço ao
 túmulo’)
Ciclo de vida



• Conceito de berço – tumulo e berço – berço
• Etapas
  –   Recursos naturais: produção e extração
  –   Produção/fabricação
  –   Logística/Distribuição
  –   Comercio
  –   Uso pelo consumidor
  –   Descarte
Compras Públicas Sustentáveis
 Estimulando melhorias sociais

 Impacto social das decisões de compras públicas

 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM);
  Convenções da OIT; Direitos Humanos;
 Mais especificamente: garantindo boas
  condições de trabalho; promovendo economia
  solidária; exterminando o trabalho infantil; acesso
  para todos
Conexão entre consumo e
  mudanças climáticas
Consumo              Mudanças Climáticas
•   Consumo diretamente influencia a emissão de gases de efeito
    estufa por meio de geração de energia de fontes fósseis (fontes
    não renováveis), processos industriais e agricultura
•   Por mais que governos têm desenvolvido suas políticas de
    mudanças climáticas, metas de redução e outros instrumentos para
    diminuir duas emissões, a população em geral não tem reagido
    por conta de aspectos como falta de esperança, conhecimento e
    opções.
•   Se hábitos de consumo e escolha de produtos fossem mudados,
    75% das metas dos governos seriam alcançadas ate 2050.
•   Ao implementar compras públicas sustentáveis, governos não
    somente diminuem sua pegada mas também motivam
    consumidores em geral a emitirem menos ao fazer produtos mais
    sustentáveis disponíveis no mercado com mais facilidade e com um
    preço mais amigável.
Consumo                  outros impactos



• Poluição do ar,
•Destruição média de 7 milhões de hectares de floresta por ano,
• A erosão do solo,
•A produção anual de mais de 100 milhões de toneladas de dejetos
perigosos,
•Práticas trabalhistas abusivas movidas pelo desejo de produzir bens
de consumo em maior quantidade e a preço mais baixo,
•Obesidade,
• Estresse crescente
4. INTRODUÇÃO À METODOLOGIA




• Com a metodologia de Compras Públicas
  Sustentáveis pretende-se destacar a importância
  do processo de licitação sustentável, que inclui
  ferramentas de medição de desempenho,
  permitindo a sua comparação e a busca por
  melhorias contínuas.

  Essa metodologia é fácil e prática e tem sido utilizada
  por governos.
INTRODUÇÃO À METODOLOGIA

“Planeje, faça, controle, aja”

• Processo de marcos
• Permite melhoria contínua no desempenho ambiental
  através de planejamento, ação, monitoramento e
  revisão
Metodologia de base - PROCURA+ NA
                 EUROPA
                    2. Estabelecimento
                    de metas específicas
1. Inventário de    por produto-alvo
práticas de
compras públicas                               3. Desenvolver
                                               Plano de Ação


                             Critérios chave
                              p/ Grupos de
           5. Monitorar                        4. Implementar
                                Produtos       Plano de Ação
           progresso e
                 relatar      selecionados
             resultados
4. Introdução à Metodologia




A figura a seguir ilustra o processo de
Licitação Sustentável e as atividades
que compõem a metodologia que são
detalhadas na seqüência.
Mapeamento/
           perfil de consumo
                     (survey)


                    Seleção



Levantamento                     1º Inventario de base (baseline
                                            inventory)




                   Inclusão


         Termo de Referência



          Processo Licitatório



                   Compra


         2° Inventário de base
               (baseline inventory)
5. Fundamento Econômico

Fundamento econômico:
– Estado é importante agente econômico = agente de
  transformação do paradigma atual

   • 10 a 20% PIB países em desenvolvimento (IPEA)
   • 15% do PIB no Brasil
         – Corresponde a 60 bilhões de reais por ano, segundo MPOG
         – Ex. Estado de São Paulo 17 bilhões de reais ano

   • 14 a 18% do PIB em EUA, UK, Europa
         – Ex. poder de compra EUA (350 bilhões de dólares por ano)

– Efeito positivo na economia nacional
   •   Usa forças do mercado ao invés de comando e controle;
   •   Estimula parcerias na busca pela proteção ao meio ambiente;
   •   Fomenta novos negócios (incentivo SP – dormentes);
   •   Efeito replicador (USP X Prefeitura de SP)
6. Fundamento Jurídico- Político



– Estado deve dar exemplo e fomentar
  cumprimento da legislação (ambiental,
  trabalhista, previdenciária, direitos humanos);

– Fundamento Constitucional – Hierarquia das
  Normas
   • Art. 37 caput CF c/c art. 225 CF (princípio da
     eficiência e efetividade da preservação do meio-
     ambiente)
Lei Federal de Licitações e Contratos – L. 8.666/93


•   Alteração dada pela Lei 12.349/2010

     – Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do
       princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais
       vantajosa para a administração e a promoção do
       desenvolvimento nacional sustentável e será processada e
       julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
       legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
       publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
       instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes
       são correlatos.




     – Mais vantajosa ambientalmente e economicamente
     – Princípio da eficiência – art. 37 caput CF/88
Lei Federal de Licitações e Contratos – L. 8.666/93

• Lei nº 8.666/93

   – OBJETO - Obras e Serviços:

      • Art. 12 – Nos projetos básicos e executivos de obras e serviços
        serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

          – I – segurança;
          – II – funcionalidade e adequação ao interesse público;
          – III- economia na execução, conservação e operação;
          – IV- possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e
            matérias primas existentes no local;
          – V- facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da
            durabilidade da obra ou do serviço;
          – VI – adoção de normas técnicas de saúde e de segurança do
            trabalho adequadas;
          – VII – impacto ambiental.
• Política Nacional de Resíduos Sólidos
  Lei n. 12.305, de 2.8.2010

• Política Nacional de Mudanças Climáticas
  Lei n. Lei n. 12.187, de 29/12/2009
PLS nº 5 de 2011

• Comissão de Meio Ambiente do Senado
  aprovou no dia 31/05, projeto de lei que cria
  critérios de sustentabilidade ambiental em
  licitações e contratos administrativos previstos
  na Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

• O status da proposta hoje está com a comissão
  de:
  – Agricultura e Reforma Agrária (CRA) – Matéria com a
    relatoria.
PLS nº 5 de 2011

• Alterações:
  – Art. 3º, § 1º - Na seleção da proposta mais
    vantajosa para a Administração, levar-se-á
    também em conta aquela que demonstre
    melhores critérios de sustentabilidade
    ambiental.
  – Art. 3º, § 3º, IV – produzidos ou prestados por
    empresas que invistam em pesquisa e no
    desenvolvimento de tecnologia no País e em
    projetos e programas voltados para a
    proteção do meio ambiente.
PLS nº 5 de 2011

• Alterações:
  – Art. 15, § 7º - IV – a compatibilidade do bem a
    ser adquirido com as exigências relativas à
    proteção do meio ambiente
7. Compras Públicas Sustentáveis no Brasil


• Governo Federal

• Decreto 2.783 de 17 de Setembro de 1998,
  proibindo entidades do governo federal de
  comprar produtos ou equipamentos
  contendo substâncias degradadoras da
  camada de ozônio

   – Problema: Decreto é desconhecido pela maioria
     das entidades e é ignorado na prática das
     licitações
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE


Portaria nº 43, de jan/09, proíbe o uso do
 amianto em obras públicas e veículos de
 todos os órgãos vinculados à
 administração pública.

 Foco: saúde dos trabalhadores na
 extração do amianto e impacto ambiental
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - II



Portaria MMA nº 61/2008 estabelece práticas de
  sustentabilidade ambiental quando das compras
  públicas sustentáveis.

• Pontos Principais:
      1) utilização de critérios de sustentabilidade nas
  aquisições do Ministério e suas Unidades
  Vinculadas;
      2) exige justificativas e especificações técnicas
  ambientais nos editais de compras;
      3) orienta os procedimentos administrativos e
  operacionais relacionados às compras públicas
  sustentáveis.
Ministério do Planejamento e Gestão


• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 19 DE
  JANEIRO DE 2010

  – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na
    aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela
    Administração Pública Federal direta, autárquica e
    fundacional e dá outras providências.

  – Identificada como um marco nas compras públicas
    sustentáveis.
Governo do Estado do Amazonas

Lei Estadual de Mudanças Climáticas, Lei nº
  3.135/2007

     • Proteção do clima por meio da introdução de diversos
       instrumentos, dentre os quais a licitação sustentável;

     • expressa vedação de compra de madeira proveniente
       de desmatamento;

     • Vedação de utilização, na construção civil, de materiais
       que sejam considerados ambientalmente inadequados
       pelo Estado;

     • Clara sinalização de que os atuais padrões de consumo
       governamentais também vem contribuindo para a
       mudança do clima.
Governo do Estado do Rio de Janeiro


• Lei 3.908 de 25 de Julho de 2002

  – proíbe o uso de alimentos
    geneticamente modificados nas
    merendas escolares
    • Impacto no meio ambiente (princípio da
      precaução)
    • Impacto na saúde
Governo do Estado do Paraná

Lei 16.751, de 29 de Dezembro de 2010, institui, no
  âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e
  médio, a merenda escolar orgânica.

• A iniciativa é pioneira e sua implementação
  proporcionará dois grandes benefícios diretos:
• a proteção da saúde das crianças, que por estarem em
  fase de desenvolvimento são ainda mais vulneráveis aos
  efeitos da intoxicação crônica provocada pelos resíduos
  de agrotóxicos presentes nos alimentos, e
• incentivo à produção agroecológica, ao ampliar este
  importante mercado institucional para os produtores de
  alimentos orgânicos.
Governo do Estado de São Paulo


• Decreto nº 45.643, de 26.01.01

  Obriga a aquisição pela Administração Pública Direta,
  Autárquica e Fundacional:

   – de lâmpadas de alto rendimento, com o menor teor de mercúrio
     dentre as disponíveis no mercado (base em laudos técnicos)

   – de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de
     chumbo e policloreto de vinila (PVC)

   – (Recomenda a adoção de providências para observância pela
     Administração Indireta)
Governo do Estado de São Paulo - II


• Decreto nº 53.336, de 20 de agosto
  de 2008
  – Institui o Programa Estadual de
   Contratações Públicas Sustentáveis e dá
   providências correlatas

  – Selo verde idealizado pelo Governo de São Paulo
     • Desde dezembro de 2009 já estava acessível no
       Catálogo de Materiais e Serviços – CADMAT utilizado
       pelo Governo do Estado de São Paulo e que pode ser
       acessado na Bolsa Eletrônica de Compras – BEC.
Catalogo SocioAmbiental - BEC/SP -
http://www.bec.sp.gov.br/


• Preferência aos bens e serviços com o Selo
  SOCIOAMBIENTAL (outorga pela Secretaria
  do Meio Ambiente e disponibilização da
  indicação do Selo nos produtos pela Secretaria
  da Fazenda)

• Processo de inserção do selo e novos produtos
  com selo em andamento (novos itens ou novas
  especificações técnicas para produtos aptos a
  receber o selo)

• Mais de 350 itens com selo
Município de São Paulo I

– Lei nº 14.267/2007
   • estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamentos
     hidráulicos de consumo econômico nas edificações da
     Administração Municipal direta e indireta.

– Lei nº 14.459/2007
   • dispõe sobre a instalação de aquecimento solar nas novas
     edificações do município de São Paulo.

– Decreto nº 48.075/2006
   • dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados
     reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em
     obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município
     de São Paulo.

– Em 2002, suspensão do uso do amianto nas obras públicas.
Município de São Paulo II

Política Municipal de Mudanças
 Climáticas

    • Lei nº 14.933 de 06/06/2009

       – Grandes focos
          » Construção sustentável como estratégia de
            mitigação;
          » Licitação sustentável, como instrumento
            econômico;

    • Exposição de motivos se transformou em
      publicação
Normas internas das casas legislativas
                   SENADO


– Ato nº 10 da Comissão Diretora
   • estabelece critérios sócio-ambientais em suas
     compras

      – artigo 42, que, observando a Constituição
        Federal, o Senado decidiu estabelecer critérios
        sócio-ambientais em suas compras, garantindo
        tratamento diferenciado aos serviços e
        compras, alinhados com os princípios da
        sustentabilidade ambiental.
Normas internas das casas legislativas


• Câmara dos Deputados


   – Portaria nº 336 de 2010
      • Institui a política socioambiental
      • Menciona alguns critérios de orientação
         – Art. 2º, II – eficiência no uso dos recursos naturais
           (reciclagem; reaproveitamento) – ligados à lei de
           resíduos sólidos
Normas internas das casas legislativas


• Ato da Mesa nº 4 de 05 de maio de 2011 –
  Câmara
      (critérios socioambientais para aquisição de
      bens e contratação de obras e serviços)

  • Art. 2º - contratação de obras e serviços de
    engenharia
     – Melhor utilização dos recursos naturais, com conseqüente
       economia de recursos públicos financeiros (I)
     – Eficiência energética
     – Acessibilidade (impacto social)
Normas internas das casas legislativas

• Ato nº 4 de 05 de maio de 2011 – Câmara

  •   Art. 3º - Aquisição de bens e serviços
       – Redução na aquisição (I) ***
       – Economia água e energia (consonância Política Nacional de
           Eficiência Energética)
       – Gestão resíduos (consonância Lei Resíduos Sólidos)
       – Racionalização do uso de matéria prima
       – Redução emissão de poluentes (ex. automóvel)
       – Uso tecnologias menos agressivas
       – Produtos com baixa toxicidade (ex. termômetro digital)
       – Procedência legal dos recursos naturais (ex. madeira; areia;
           palmito, xaxim);
Normas internas das casas legislativas


– Acordo de Cooperação Técnica n.
  2010/129

  • Senado e Câmara
  • Busca implementar "o desenvolvimento de
    estudos técnicos voltados à
    regulamentação dos critérios
    socioambientais que irão nortear ambas as
    Casas
Programa de Certificação Sustentável
   Ambiental da Prefeitura de BH

                           Acom
                               panhe
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                             Objetivo: Promover a
                             redução do consumo e
                             água, energia, a
                             redução/reciclagem dos
                             resíduos sólidos e das
                             emissões de gases de efeito
                             estufa
Manual de Boas Práticas
                   Ganhe
                         conhe
                               cimen
                                    to!!
                 Objetivo: Promover a
                 redução do consumo e
                 água, energia, a
                 redução/reciclagem dos
                 resíduos sólidos e das
                 emissões de gases de efeito
                 estufa nas edificações
                 públicas e boas práticas.
Manual de Construções Sustentáveis
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                              conhe
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                      Objetivo: Promover a
                      redução do consumo e
                      água, energia, a
                      redução/reciclagem dos
                      resíduos sólidos e das
                      emissões de gases de efeito
                      estufa nas edificações
                      públicas


                       Disponível gratuitamente
                                  no site:
                       www.iclei.org/lacs/portugues
8. CPS: Impacto das ações dos
   governos
Redução de Impactos

    • Comida
       • provenientes de agricultura
         orgânica,comunidade local, agricultura familiar,
         estação e época

    • Eletricidade
       • proveniente de fontes renováveis de energia

    • Transporte
       • de baixa emissão, biocombustíveis, etanol,
         estímulo ao transporte coletivo

    • Papel
       • reciclado, FSC

    • Produtos Eletrônicos
       • energeticamente eficientes
Exemplos de Benefícios

• Barcelona – Madeira certificada             •   Redução de desmatamento e
                                                  proteção à biodiversidade
• Áustria - produtos orgânicos em escolas     •   Redução de poluentes e melhora
                                                  da saúde pública
• Minas Gerais – asfalto ecológico
                                              •   Redução de emissões de CO2 e
• Universidade Autônoma de Barcelona – café       economia
  de comércio justo                           •   Redução de desigualdade social e
                                                  geração de renda
• Governo Alemão – Eletricidade de Fontes
                                              •   Redução de emissões de CO2
  de Energia Renováveis
A CAMPANHA DO ICLEI - PROCURA+ NA
                EUROPA

RESULTADOS: SUÉCIA

50% dos governos realizam compras sustentáveis

   Estocolmo:
    Frota de 1700 veículos limpos (própria ou terceirizada)
    Entre 2002 e 2003, economia de 4 a 18%
    117 postos de abastecimento para etanol e biogás
   Evolução: estabelecer consórcio na Europa e comprar
    até 2000 veículos híbridos nos próximos 3-5 anos
A CAMPANHA DO ICLEI - PROCURA+ NA
                 EUROPA

RESULTADOS: ESPANHA
23% dos governos realizam compras sustentáveis
   Barcelona:
    Compra ética de roupas de trabalho – uniformes da equipe de
     parques e jardins, 2005
    Contrato para manutenção e limpeza de fontes públicas (2006-
     2010) – redução de consumo de água e energia; menos resíduos;
     redução de emissões e poluição sonora
    Compra responsável de madeira – decreto para compra de
     madeira com certificado de origem e FSC
    Compra de energia renovável para eletricidade e calefação
    Compra de abrigos em ponto de ônibus – material reciclado,
     iluminação eficiente e sistema inovador de limpeza que dispensa
     sabão e economiza água
A CAMPANHA DO ICLEI - PROCURA+ NA
                  EUROPA

Zurique, Suíça
• Compra de 2.166
  computadores eficientes:
  economia de 127.114kg CO2
  durante o uso

           Kolding, Dinamarca
           Mudança de quase 100% de suas
           políticas e práticas de compras públicas
           paa incluir critérios ambientais. O
           orçamento da cidade de compras
           públicas já foi reduzido em 10%
A CAMPANHA DO ICLEI - PROCURA+ NA
               EUROPA



Cidade de Reggio Emilia, Itália
Em 2005, 100% do equipamento
de TI comprado é eficiente do
ponto de vista energético.



                      Ciade de Lille, França
                      Redução do consumo de energia na
                        iluminação pública em 32%
Licitação Sustentável no Mundo

• Países que já possuem legislação a respeito

   – Reino Unido – quer ser líder na Europa
   – Canadá; EUA; Países Baixos; Noruega; África do
     Sul; Japão; Suécia; Áustria; Coréia do Sul; Suíça
     e Comunidade Européia;

• EUA:
   – Gov. Clinton (Executive Order Number 12.873) –
     licitações com respeito ao meio ambiente e à
     cidadania - obrigatoriedade da aquisição de
     materiais reciclados, como o papel, óleos
     lubrificantes re-refinados, pneus reaproveitados
   – Programa Energy Star
Senado Federal
           •Programa Senado Verde
           Manual de Boas Práticas

Redução do consumo de papel e substituição
por meio eletrônico: economia de 2 toneladas
por mês (aproximadamente)
                        Benefícios:
                    ecologicamente correta,
                      redução de custos,
                        mais facilidade,
    agilidade e segurança no acesso e compartilhamento de
                          informações,
                          Democracia,
                         Transparência
Câmara de Deputados:
           Economia de Água

                  Investimento:
          desumidificadores da biblioteca

                     Economia:
800 litros de água retirados por mês do ar pelos são
  coletados e usados para irrigação do Jardim do
                     Plenarinho.

                    Investimento:
  torneiras e válvulas de toda a Casa estão sendo
             gradualmente substituídas

                    Economia:
Diminuição de aproximadamente 70% no consumo de
                      água
MINAS GERAIS

•A compra de papel A4 reciclado saltou de 1,9%
  em 2007, para 23% até novembro de 2008.
Houve empenho do Estado em adquirir um item
     que agride menos o meio ambiente.

   •A utilização de asfalto ecológico, que usa
borracha de pneus usados em sua composição,
   era de apenas 0,1% em 2007. Em 2008, a
  aquisição desse tipo de asfalto havia subido
                   para 2,5%
CIDADE DE SÃO PAULO
     •Agenda 2012 prevê em sua meta 117 que “100% das
 secretarias municipais com instrumentos de Compras Públicas
                         Sustentáveis”
                http://www.agenda2012.com.br/

  •Decreto 50.337/2008 , regulamenta a Lei 14.439/2007, que
dispõe sobre a reciclagem e a utilização de material reciclado no
 âmbito da Administração Pública Municipal e estabelece, a fim
de garantir a qualidade do papel adquirido, a composição de no
mínimo 25% (vinte cinco por cento) de aparas pós-consumo (lixo
 urbano) e o restante de aparas pré-consumo totalizando 100%
               (cem por cento) material reciclado.
                        Papel reciclado:
        1º preço registrado em 2006= R$ 8,00 a resma
               Em 2010, preço = R$ 7,70 a resma
PARANÁ
O uso de papel reciclado garantiu diversas
economias em 2009:
   •67,18 milhões de litros de água,
   •41.134 árvores que deixaram de ser
   cortadas,
   •1,7 tonelada a menos de gás carbônico
   emitido na atmosfera
   Lei 15.696/09 determina que todas as instituições da
   administração direta, autárquica e fundação estadual devem
   utilizar pelo menos 30% dos materiais de expediente
   confeccionado em papel reciclado.
Fontes
•   Consumers, business and climate change, sustainable consumption Institute, The University of
    Manchaster
•   Science Daily (http://www.sciencedaily.com/articles/i/ipcc_third_assessment_report.htm)
•   Solve Climate News (http://solveclimatenews.com/news/20090830/reduce-climate-change-
    reduce-consumption)
•   Procura+ - http://www.procuraplus.org/
•   Folha de São Paulo, página 1, 28 julho 2011, Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/>.
    Acesso em 28 julho 2011.
•   2010 Estado do Mundo Transformando Culturas: Do Consumismo à Sustentabilidade. The
    Worldwatch Institute. Uma. 2010 (Página 4). Disponível em:
    <http://www.akatu.org.br/Content/Akatu/Arquivos/file/Publicacoes/100629EstadodoMundo2010.p
    df>. Acesso em: 24 jul. 2011.
•   Edifícios Públicos Sustentáveis, Senado Verde, 2ª edição, Brasília, 2010
•   Produtos Mais Sustentáveis: Project End to End: Sustentabilidade de Ponta a Ponta
•   Manual de Boas Práticas Ambientais, Senado Verde, 2008
•   Ecocâmara, http://www2.camara.gov.br/responsabilidade-social/ecocamara
•   Guia de CPS, ICLEI e GVces
    http://www.iclei.org/index.php?id=7172
•   Catálogo sustentável da administração publica federal - MPOG
    www.comprasnet.gov.br
•   Site de contratações Publicas sustentáveis cpsustentaveis.planejamento.gov.br
•   - Instrução Normativa nº 1/2010 e outros
•   Catálogo Sustentável de Produtos e Servicos, GVces
    www.catalogosustentavel.com.br
•   Grupo de CPS Brasil – enviar email para projeto.cps@iclei.org
OBRIGADA!

             ICLEI - LACS
          Como nos encontrar:
Secretariado para América Latina e Caribe (LACS)
       Escritório de Projetos para o Brasil
        Av IV Centenário, 1268, sala 215
         Portão 7A do Parque Ibirapuera
         CEP 04030-000 São Paulo, SP
 Tel: +55 11 5084 3079 Fax: +55 11 5084 3082

       Email: iclei-lacsbrasil@iclei.org
         www.iclei.org/lacs/portugues
         Email: iclei-lacsbrasil@iclei.org
      Website internacional: www.iclei.org

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  • 1. I Encontro de Compras Públicas Sustentáveis da Justiça do Trabalho Compras Públicas Sustentáveis no Brasil: Casos Práticos Tribunal Superior do Trabalho – TST Brasília, 16 de agosto de 2011 Florence Karine Laloë – Diretora Regional Interina ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade Secretariado para América Latina e Caribe (LACS) Escritório de Projetos para o Brasil
  • 3. 1.1. O que é o ICLEI • Estabelecido em 1990 em NYC com IULA e UNEP • Movimento em rede mundial de mais de 1300 membros entre cidades, governos subnacionais e associações • Associação democrática de governos locais promovendo o desenvolvimento sustentável • Agencia de desenvolvimento de governos locais • Representa Governos Locais nos Processos Rio 92 Secretariado Mundial ICLEI-WS em Bonn, Alemanha Secretariado para América Latina e Caribe (LACS) e escritório de projetos para o Brasil em São Paulo ICLEI-México na Cidade do México
  • 4. 1.2. Papéis do ICLEI Conectar líderes Acelerar a ação Buscar Soluções
  • 5. 1.3. O que fazemos • Agenda Local 21 •RedAL21 e Segurança Cidadã • Mudanças Climáticas e Energia •Mobilização de governos locais pelo clima •Políticas Estaduais pelo Clima – PEClima •Biogás para Energia – REEEP •Energias renováveis locais •Cidades pela Proteção do Clima™- CCP •Compras Públicas Sustentáveis – CPS •Construções Sustentáveis - PoliCS •Ação Local pela Biodiversidade (LAB) •Projetos de Proteção ao Solo •SWITCH – Gestão das Águas Urbanas
  • 6. 2. Histórico: CPS & ICLEI ICLEI E CPS – 10+ ANOS DE SUCESSO • 1997 – lançamento da rede Buy it Green na Europa (BiG! Net) • 1998 – Primeira conferência em Hannover, Alemanha • 2001 – Publicação do Guia Europeu • 2002 - Pesquisa do ICLEI - RELIEF • 2003 – Iniciativa PEPS no México • Série Ecoprocura – seminários internacionais de CPS • 2004 – Lançamento da PROCURA+
  • 7. Guia de Compras Públicas Pub Sustentáveis’ licaçã o Pione ira •Lançamento (em português): 2006 •2ª Edição: 2008 • Objetivo: instrumento que busca apoiar e estimular as autoridades públicas no Brasil para que promovem decisões responsáveis em respeito aos direitos socioambientais. Disponível gratuitamente no site: www.iclei.org/lacs/portugues
  • 8. ‘Fomentando Compras Públicas Sustentáveis no Brasil’ Pro jeto P ioneir o • Duração: maio 2007 – março 2009 • Objetivo: Fomentar compras públicas sustentáveis (CPS) no município de São Paulo e nos estados de São Paulo e Minas Gerais, visando liderar, por meio do exemplo, a iniciativa de implementar CPS por todo o país • Impactos Esperados: - Reduzir a pressão sobre nossos recursos naturais e ecossistemas - fortalecer a cooperação entre os diferentes departamentos e níveis de governos - Melhorar eficiência e transparência em processos licitatórios.
  • 9. ‘Outras Ações de CPS do ICLEI’ •Publicações: Cartilha de Contratações Sustentáveis, Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/ wp-content/uploads/2010/06/Cartilha.pdf)
  • 10. ‘Outras Ações de CPS do ICLEI’ Cursos EAD do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: O objetivo do curso é sensibilizar os principais atores governamentais para realização de compras e contratações públicas sustentáveis. Faça o Curso Gratuito!! O curso foi montado para funcionários públicos. Para mais informações sobre as inscrições, acesse www.iclei.org/lacs/portugues.
  • 11. ‘Outras Ações de CPS do ICLEI’ Eventos e Treinamentos: Montagem de cursos para grupos pequenos como também organização de eventos de grande porte Oficina de CPS em Salvador, BA
  • 12. ‘Outras Ações de CPS do ICLEI’ Estudos: Subsídios para CPS no setor de construção civil, levantamento de produtos alternativos no mercado (parceria SEA/RJ) Metodologia de CPS: Adaptação e Implementação de metodologia para integração de critérios de sustentabilidade em licitações Informações: Lista pública eletrônica de CPS com mais de 300 participantes. Participação gratuita. Para se inscrever, envie email para iclei-lacsbrasil@iclei.org.
  • 13. 3. COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS
  • 14. Conceito: CPS As compras públicas sustentáveis (CPS) são uma solução para integrar considerações ambientais e sociais em todas as fases do processo de compra e contratação de governos, visando reduzir impactos sobre a saúde humana, o meio ambiente e os direitos humanos, ao mesmo tempo resultando em economia para a administração pública. Outras Denominações Compras Verdes Compras Públicas Sustentáveis Eco-aquisição Compra ambientalmente amigável Licitação positiva Licitação Sustentável
  • 15. Pressupostos: CPS CONSUMO SUSTENTÁVEL • Responsabilidade do Consumidor • Comprar somente o necessário • Promover a inovação • Abordagem do ciclo de vida CONSUMIDORES DE GRANDE ESCALA – Governos – Empresas – Universidades – Instituições (hospitais, escolas, clubes, creches, penitenciárias, etc) DEVEM: • Liderar pelo exemplo • Induzir mudança de comportamento • Fortalecer mercado para inovações • Agir com transparência
  • 16. Compras Públicas Sustentáveis = COMPRAS INTELIGENTES Reduz os impactos ambientais Estimula melhorias sociais Alcança eficiência financeira
  • 17. Compras Públicas Sustentáveis Reduzindo impactos ambientais Incluindo considerações ambientais (‘Compras Verdes’) Impacto no ciclo de vida do produto (‘do berço ao túmulo’)
  • 18. Ciclo de vida • Conceito de berço – tumulo e berço – berço • Etapas – Recursos naturais: produção e extração – Produção/fabricação – Logística/Distribuição – Comercio – Uso pelo consumidor – Descarte
  • 19. Compras Públicas Sustentáveis  Estimulando melhorias sociais  Impacto social das decisões de compras públicas  Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM); Convenções da OIT; Direitos Humanos;  Mais especificamente: garantindo boas condições de trabalho; promovendo economia solidária; exterminando o trabalho infantil; acesso para todos
  • 20. Conexão entre consumo e mudanças climáticas
  • 21. Consumo Mudanças Climáticas • Consumo diretamente influencia a emissão de gases de efeito estufa por meio de geração de energia de fontes fósseis (fontes não renováveis), processos industriais e agricultura • Por mais que governos têm desenvolvido suas políticas de mudanças climáticas, metas de redução e outros instrumentos para diminuir duas emissões, a população em geral não tem reagido por conta de aspectos como falta de esperança, conhecimento e opções. • Se hábitos de consumo e escolha de produtos fossem mudados, 75% das metas dos governos seriam alcançadas ate 2050. • Ao implementar compras públicas sustentáveis, governos não somente diminuem sua pegada mas também motivam consumidores em geral a emitirem menos ao fazer produtos mais sustentáveis disponíveis no mercado com mais facilidade e com um preço mais amigável.
  • 22. Consumo outros impactos • Poluição do ar, •Destruição média de 7 milhões de hectares de floresta por ano, • A erosão do solo, •A produção anual de mais de 100 milhões de toneladas de dejetos perigosos, •Práticas trabalhistas abusivas movidas pelo desejo de produzir bens de consumo em maior quantidade e a preço mais baixo, •Obesidade, • Estresse crescente
  • 23. 4. INTRODUÇÃO À METODOLOGIA • Com a metodologia de Compras Públicas Sustentáveis pretende-se destacar a importância do processo de licitação sustentável, que inclui ferramentas de medição de desempenho, permitindo a sua comparação e a busca por melhorias contínuas. Essa metodologia é fácil e prática e tem sido utilizada por governos.
  • 24. INTRODUÇÃO À METODOLOGIA “Planeje, faça, controle, aja” • Processo de marcos • Permite melhoria contínua no desempenho ambiental através de planejamento, ação, monitoramento e revisão
  • 25. Metodologia de base - PROCURA+ NA EUROPA 2. Estabelecimento de metas específicas 1. Inventário de por produto-alvo práticas de compras públicas 3. Desenvolver Plano de Ação Critérios chave p/ Grupos de 5. Monitorar 4. Implementar Produtos Plano de Ação progresso e relatar selecionados resultados
  • 26. 4. Introdução à Metodologia A figura a seguir ilustra o processo de Licitação Sustentável e as atividades que compõem a metodologia que são detalhadas na seqüência.
  • 27. Mapeamento/ perfil de consumo (survey) Seleção Levantamento 1º Inventario de base (baseline inventory) Inclusão Termo de Referência Processo Licitatório Compra 2° Inventário de base (baseline inventory)
  • 28. 5. Fundamento Econômico Fundamento econômico: – Estado é importante agente econômico = agente de transformação do paradigma atual • 10 a 20% PIB países em desenvolvimento (IPEA) • 15% do PIB no Brasil – Corresponde a 60 bilhões de reais por ano, segundo MPOG – Ex. Estado de São Paulo 17 bilhões de reais ano • 14 a 18% do PIB em EUA, UK, Europa – Ex. poder de compra EUA (350 bilhões de dólares por ano) – Efeito positivo na economia nacional • Usa forças do mercado ao invés de comando e controle; • Estimula parcerias na busca pela proteção ao meio ambiente; • Fomenta novos negócios (incentivo SP – dormentes); • Efeito replicador (USP X Prefeitura de SP)
  • 29. 6. Fundamento Jurídico- Político – Estado deve dar exemplo e fomentar cumprimento da legislação (ambiental, trabalhista, previdenciária, direitos humanos); – Fundamento Constitucional – Hierarquia das Normas • Art. 37 caput CF c/c art. 225 CF (princípio da eficiência e efetividade da preservação do meio- ambiente)
  • 30. Lei Federal de Licitações e Contratos – L. 8.666/93 • Alteração dada pela Lei 12.349/2010 – Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. – Mais vantajosa ambientalmente e economicamente – Princípio da eficiência – art. 37 caput CF/88
  • 31. Lei Federal de Licitações e Contratos – L. 8.666/93 • Lei nº 8.666/93 – OBJETO - Obras e Serviços: • Art. 12 – Nos projetos básicos e executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: – I – segurança; – II – funcionalidade e adequação ao interesse público; – III- economia na execução, conservação e operação; – IV- possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias primas existentes no local; – V- facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; – VI – adoção de normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho adequadas; – VII – impacto ambiental.
  • 32. • Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei n. 12.305, de 2.8.2010 • Política Nacional de Mudanças Climáticas Lei n. Lei n. 12.187, de 29/12/2009
  • 33. PLS nº 5 de 2011 • Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou no dia 31/05, projeto de lei que cria critérios de sustentabilidade ambiental em licitações e contratos administrativos previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). • O status da proposta hoje está com a comissão de: – Agricultura e Reforma Agrária (CRA) – Matéria com a relatoria.
  • 34. PLS nº 5 de 2011 • Alterações: – Art. 3º, § 1º - Na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, levar-se-á também em conta aquela que demonstre melhores critérios de sustentabilidade ambiental. – Art. 3º, § 3º, IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e em projetos e programas voltados para a proteção do meio ambiente.
  • 35. PLS nº 5 de 2011 • Alterações: – Art. 15, § 7º - IV – a compatibilidade do bem a ser adquirido com as exigências relativas à proteção do meio ambiente
  • 36. 7. Compras Públicas Sustentáveis no Brasil • Governo Federal • Decreto 2.783 de 17 de Setembro de 1998, proibindo entidades do governo federal de comprar produtos ou equipamentos contendo substâncias degradadoras da camada de ozônio – Problema: Decreto é desconhecido pela maioria das entidades e é ignorado na prática das licitações
  • 37. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 43, de jan/09, proíbe o uso do amianto em obras públicas e veículos de todos os órgãos vinculados à administração pública. Foco: saúde dos trabalhadores na extração do amianto e impacto ambiental
  • 38. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - II Portaria MMA nº 61/2008 estabelece práticas de sustentabilidade ambiental quando das compras públicas sustentáveis. • Pontos Principais: 1) utilização de critérios de sustentabilidade nas aquisições do Ministério e suas Unidades Vinculadas; 2) exige justificativas e especificações técnicas ambientais nos editais de compras; 3) orienta os procedimentos administrativos e operacionais relacionados às compras públicas sustentáveis.
  • 39. Ministério do Planejamento e Gestão • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. – Identificada como um marco nas compras públicas sustentáveis.
  • 40. Governo do Estado do Amazonas Lei Estadual de Mudanças Climáticas, Lei nº 3.135/2007 • Proteção do clima por meio da introdução de diversos instrumentos, dentre os quais a licitação sustentável; • expressa vedação de compra de madeira proveniente de desmatamento; • Vedação de utilização, na construção civil, de materiais que sejam considerados ambientalmente inadequados pelo Estado; • Clara sinalização de que os atuais padrões de consumo governamentais também vem contribuindo para a mudança do clima.
  • 41. Governo do Estado do Rio de Janeiro • Lei 3.908 de 25 de Julho de 2002 – proíbe o uso de alimentos geneticamente modificados nas merendas escolares • Impacto no meio ambiente (princípio da precaução) • Impacto na saúde
  • 42. Governo do Estado do Paraná Lei 16.751, de 29 de Dezembro de 2010, institui, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica. • A iniciativa é pioneira e sua implementação proporcionará dois grandes benefícios diretos: • a proteção da saúde das crianças, que por estarem em fase de desenvolvimento são ainda mais vulneráveis aos efeitos da intoxicação crônica provocada pelos resíduos de agrotóxicos presentes nos alimentos, e • incentivo à produção agroecológica, ao ampliar este importante mercado institucional para os produtores de alimentos orgânicos.
  • 43. Governo do Estado de São Paulo • Decreto nº 45.643, de 26.01.01 Obriga a aquisição pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional: – de lâmpadas de alto rendimento, com o menor teor de mercúrio dentre as disponíveis no mercado (base em laudos técnicos) – de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila (PVC) – (Recomenda a adoção de providências para observância pela Administração Indireta)
  • 44. Governo do Estado de São Paulo - II • Decreto nº 53.336, de 20 de agosto de 2008 – Institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis e dá providências correlatas – Selo verde idealizado pelo Governo de São Paulo • Desde dezembro de 2009 já estava acessível no Catálogo de Materiais e Serviços – CADMAT utilizado pelo Governo do Estado de São Paulo e que pode ser acessado na Bolsa Eletrônica de Compras – BEC.
  • 45. Catalogo SocioAmbiental - BEC/SP - http://www.bec.sp.gov.br/ • Preferência aos bens e serviços com o Selo SOCIOAMBIENTAL (outorga pela Secretaria do Meio Ambiente e disponibilização da indicação do Selo nos produtos pela Secretaria da Fazenda) • Processo de inserção do selo e novos produtos com selo em andamento (novos itens ou novas especificações técnicas para produtos aptos a receber o selo) • Mais de 350 itens com selo
  • 46. Município de São Paulo I – Lei nº 14.267/2007 • estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamentos hidráulicos de consumo econômico nas edificações da Administração Municipal direta e indireta. – Lei nº 14.459/2007 • dispõe sobre a instalação de aquecimento solar nas novas edificações do município de São Paulo. – Decreto nº 48.075/2006 • dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de São Paulo. – Em 2002, suspensão do uso do amianto nas obras públicas.
  • 47. Município de São Paulo II Política Municipal de Mudanças Climáticas • Lei nº 14.933 de 06/06/2009 – Grandes focos » Construção sustentável como estratégia de mitigação; » Licitação sustentável, como instrumento econômico; • Exposição de motivos se transformou em publicação
  • 48. Normas internas das casas legislativas SENADO – Ato nº 10 da Comissão Diretora • estabelece critérios sócio-ambientais em suas compras – artigo 42, que, observando a Constituição Federal, o Senado decidiu estabelecer critérios sócio-ambientais em suas compras, garantindo tratamento diferenciado aos serviços e compras, alinhados com os princípios da sustentabilidade ambiental.
  • 49. Normas internas das casas legislativas • Câmara dos Deputados – Portaria nº 336 de 2010 • Institui a política socioambiental • Menciona alguns critérios de orientação – Art. 2º, II – eficiência no uso dos recursos naturais (reciclagem; reaproveitamento) – ligados à lei de resíduos sólidos
  • 50. Normas internas das casas legislativas • Ato da Mesa nº 4 de 05 de maio de 2011 – Câmara (critérios socioambientais para aquisição de bens e contratação de obras e serviços) • Art. 2º - contratação de obras e serviços de engenharia – Melhor utilização dos recursos naturais, com conseqüente economia de recursos públicos financeiros (I) – Eficiência energética – Acessibilidade (impacto social)
  • 51. Normas internas das casas legislativas • Ato nº 4 de 05 de maio de 2011 – Câmara • Art. 3º - Aquisição de bens e serviços – Redução na aquisição (I) *** – Economia água e energia (consonância Política Nacional de Eficiência Energética) – Gestão resíduos (consonância Lei Resíduos Sólidos) – Racionalização do uso de matéria prima – Redução emissão de poluentes (ex. automóvel) – Uso tecnologias menos agressivas – Produtos com baixa toxicidade (ex. termômetro digital) – Procedência legal dos recursos naturais (ex. madeira; areia; palmito, xaxim);
  • 52. Normas internas das casas legislativas – Acordo de Cooperação Técnica n. 2010/129 • Senado e Câmara • Busca implementar "o desenvolvimento de estudos técnicos voltados à regulamentação dos critérios socioambientais que irão nortear ambas as Casas
  • 53. Programa de Certificação Sustentável Ambiental da Prefeitura de BH Acom panhe e Repliq u e!! Objetivo: Promover a redução do consumo e água, energia, a redução/reciclagem dos resíduos sólidos e das emissões de gases de efeito estufa
  • 54. Manual de Boas Práticas Ganhe conhe cimen to!! Objetivo: Promover a redução do consumo e água, energia, a redução/reciclagem dos resíduos sólidos e das emissões de gases de efeito estufa nas edificações públicas e boas práticas.
  • 55. Manual de Construções Sustentáveis Ganhe conhe cimen to!! Objetivo: Promover a redução do consumo e água, energia, a redução/reciclagem dos resíduos sólidos e das emissões de gases de efeito estufa nas edificações públicas Disponível gratuitamente no site: www.iclei.org/lacs/portugues
  • 56. 8. CPS: Impacto das ações dos governos
  • 57. Redução de Impactos • Comida • provenientes de agricultura orgânica,comunidade local, agricultura familiar, estação e época • Eletricidade • proveniente de fontes renováveis de energia • Transporte • de baixa emissão, biocombustíveis, etanol, estímulo ao transporte coletivo • Papel • reciclado, FSC • Produtos Eletrônicos • energeticamente eficientes
  • 58. Exemplos de Benefícios • Barcelona – Madeira certificada • Redução de desmatamento e proteção à biodiversidade • Áustria - produtos orgânicos em escolas • Redução de poluentes e melhora da saúde pública • Minas Gerais – asfalto ecológico • Redução de emissões de CO2 e • Universidade Autônoma de Barcelona – café economia de comércio justo • Redução de desigualdade social e geração de renda • Governo Alemão – Eletricidade de Fontes • Redução de emissões de CO2 de Energia Renováveis
  • 59. A CAMPANHA DO ICLEI - PROCURA+ NA EUROPA RESULTADOS: SUÉCIA 50% dos governos realizam compras sustentáveis Estocolmo:  Frota de 1700 veículos limpos (própria ou terceirizada)  Entre 2002 e 2003, economia de 4 a 18%  117 postos de abastecimento para etanol e biogás Evolução: estabelecer consórcio na Europa e comprar até 2000 veículos híbridos nos próximos 3-5 anos
  • 60. A CAMPANHA DO ICLEI - PROCURA+ NA EUROPA RESULTADOS: ESPANHA 23% dos governos realizam compras sustentáveis Barcelona:  Compra ética de roupas de trabalho – uniformes da equipe de parques e jardins, 2005  Contrato para manutenção e limpeza de fontes públicas (2006- 2010) – redução de consumo de água e energia; menos resíduos; redução de emissões e poluição sonora  Compra responsável de madeira – decreto para compra de madeira com certificado de origem e FSC  Compra de energia renovável para eletricidade e calefação  Compra de abrigos em ponto de ônibus – material reciclado, iluminação eficiente e sistema inovador de limpeza que dispensa sabão e economiza água
  • 61. A CAMPANHA DO ICLEI - PROCURA+ NA EUROPA Zurique, Suíça • Compra de 2.166 computadores eficientes: economia de 127.114kg CO2 durante o uso Kolding, Dinamarca Mudança de quase 100% de suas políticas e práticas de compras públicas paa incluir critérios ambientais. O orçamento da cidade de compras públicas já foi reduzido em 10%
  • 62. A CAMPANHA DO ICLEI - PROCURA+ NA EUROPA Cidade de Reggio Emilia, Itália Em 2005, 100% do equipamento de TI comprado é eficiente do ponto de vista energético. Ciade de Lille, França Redução do consumo de energia na iluminação pública em 32%
  • 63. Licitação Sustentável no Mundo • Países que já possuem legislação a respeito – Reino Unido – quer ser líder na Europa – Canadá; EUA; Países Baixos; Noruega; África do Sul; Japão; Suécia; Áustria; Coréia do Sul; Suíça e Comunidade Européia; • EUA: – Gov. Clinton (Executive Order Number 12.873) – licitações com respeito ao meio ambiente e à cidadania - obrigatoriedade da aquisição de materiais reciclados, como o papel, óleos lubrificantes re-refinados, pneus reaproveitados – Programa Energy Star
  • 64. Senado Federal •Programa Senado Verde Manual de Boas Práticas Redução do consumo de papel e substituição por meio eletrônico: economia de 2 toneladas por mês (aproximadamente) Benefícios: ecologicamente correta, redução de custos, mais facilidade, agilidade e segurança no acesso e compartilhamento de informações, Democracia, Transparência
  • 65. Câmara de Deputados: Economia de Água Investimento: desumidificadores da biblioteca Economia: 800 litros de água retirados por mês do ar pelos são coletados e usados para irrigação do Jardim do Plenarinho. Investimento: torneiras e válvulas de toda a Casa estão sendo gradualmente substituídas Economia: Diminuição de aproximadamente 70% no consumo de água
  • 66. MINAS GERAIS •A compra de papel A4 reciclado saltou de 1,9% em 2007, para 23% até novembro de 2008. Houve empenho do Estado em adquirir um item que agride menos o meio ambiente. •A utilização de asfalto ecológico, que usa borracha de pneus usados em sua composição, era de apenas 0,1% em 2007. Em 2008, a aquisição desse tipo de asfalto havia subido para 2,5%
  • 67. CIDADE DE SÃO PAULO •Agenda 2012 prevê em sua meta 117 que “100% das secretarias municipais com instrumentos de Compras Públicas Sustentáveis” http://www.agenda2012.com.br/ •Decreto 50.337/2008 , regulamenta a Lei 14.439/2007, que dispõe sobre a reciclagem e a utilização de material reciclado no âmbito da Administração Pública Municipal e estabelece, a fim de garantir a qualidade do papel adquirido, a composição de no mínimo 25% (vinte cinco por cento) de aparas pós-consumo (lixo urbano) e o restante de aparas pré-consumo totalizando 100% (cem por cento) material reciclado. Papel reciclado: 1º preço registrado em 2006= R$ 8,00 a resma Em 2010, preço = R$ 7,70 a resma
  • 68. PARANÁ O uso de papel reciclado garantiu diversas economias em 2009: •67,18 milhões de litros de água, •41.134 árvores que deixaram de ser cortadas, •1,7 tonelada a menos de gás carbônico emitido na atmosfera Lei 15.696/09 determina que todas as instituições da administração direta, autárquica e fundação estadual devem utilizar pelo menos 30% dos materiais de expediente confeccionado em papel reciclado.
  • 69. Fontes • Consumers, business and climate change, sustainable consumption Institute, The University of Manchaster • Science Daily (http://www.sciencedaily.com/articles/i/ipcc_third_assessment_report.htm) • Solve Climate News (http://solveclimatenews.com/news/20090830/reduce-climate-change- reduce-consumption) • Procura+ - http://www.procuraplus.org/ • Folha de São Paulo, página 1, 28 julho 2011, Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/>. Acesso em 28 julho 2011. • 2010 Estado do Mundo Transformando Culturas: Do Consumismo à Sustentabilidade. The Worldwatch Institute. Uma. 2010 (Página 4). Disponível em: <http://www.akatu.org.br/Content/Akatu/Arquivos/file/Publicacoes/100629EstadodoMundo2010.p df>. Acesso em: 24 jul. 2011. • Edifícios Públicos Sustentáveis, Senado Verde, 2ª edição, Brasília, 2010 • Produtos Mais Sustentáveis: Project End to End: Sustentabilidade de Ponta a Ponta • Manual de Boas Práticas Ambientais, Senado Verde, 2008 • Ecocâmara, http://www2.camara.gov.br/responsabilidade-social/ecocamara • Guia de CPS, ICLEI e GVces http://www.iclei.org/index.php?id=7172 • Catálogo sustentável da administração publica federal - MPOG www.comprasnet.gov.br • Site de contratações Publicas sustentáveis cpsustentaveis.planejamento.gov.br • - Instrução Normativa nº 1/2010 e outros • Catálogo Sustentável de Produtos e Servicos, GVces www.catalogosustentavel.com.br • Grupo de CPS Brasil – enviar email para projeto.cps@iclei.org
  • 70. OBRIGADA! ICLEI - LACS Como nos encontrar: Secretariado para América Latina e Caribe (LACS) Escritório de Projetos para o Brasil Av IV Centenário, 1268, sala 215 Portão 7A do Parque Ibirapuera CEP 04030-000 São Paulo, SP Tel: +55 11 5084 3079 Fax: +55 11 5084 3082 Email: iclei-lacsbrasil@iclei.org www.iclei.org/lacs/portugues Email: iclei-lacsbrasil@iclei.org Website internacional: www.iclei.org

Notas del editor

  1. Other related terms ESRP : Environmentally and Socially Responsible Procurement   Green Procurement   Eco-Procurement Green Public Purchasing Responsible Procurement …… .have you heard of any other??
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