1. 10º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública
Licitações Sustentáveis
Aspectos Relevantes
Ministro-Substituto Weder de Oliveira
2. “Desenvolvimento sustentável é aquele que
atende às necessidades do presente sem
comprometer a possibilidade de as gerações
futuras atenderem a suas próprias
necessidades”
Relatório Brundtland
4. Ambiental Social
Trabalho e rendimento
Atmosfera
Índice de Gini, taxa de
concentração de poluentes no ar em
desocupação, rendimento familiar per
áreas urbanas
capita
Terras
Saúde
queimadas e incêndios florestais,
doenças relacionadas ao saneamento
desflorestamento da Amazônia Legal
ambiental inadequado
Água doce
Educação
qualidade de águas interiores
taxa de escolarização, taxa de
alfabetização, escolaridade
Saneamento
acesso a serviço de coleta de lixo
Habitação
doméstico, acesso a sistema de
adequação de moradia
abastecimento de água, acesso a
esgotamento sanitário
Segurança
coeficiente de mortalidade por
homicídios
5. Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável (2002)
Plano de Implementação
18. Incentivar as autoridades competentes de todos os níveis para
que levem em consideração as questões do desenvolvimento
sustentável na tomada de decisões, inclusive no planejamento do
desenvolvimento nacional e local, os investimentos em infra-
estrutura, desenvolvimento empresarial e aquisições públicos.
Isto inclui a adoção de medidas em todos os níveis para (...)
promover as políticas de aquisição pública que incentivem o
desenvolvimento e a difusão de bens e serviços racionais desde o
ponto de vista ambiental.
6. Compras Públicas Sustentáveis
Compras sustentáveis são uma solução para integrar considerações
ambientais e sociais em todas as fases do processo de compra e contratação
de governos, visando reduzir impactos sobre a saúde humana, o meio
ambiente e os direitos humanos
Compras sustentáveis são iniciativas que se enquadram no conjunto de ações
voltadas para: (a) melhorar a eficiência no uso de produtos e recursos
naturais, econômicos e humanos que reduzem o impacto sobre o meio
ambiente e que promovem a igualdade social e a redução da pobreza; (b)
estimular novos mercados; (c ) recompensar a inovação tecnológica
Guia de Compras Públicas Sustentáveis para a Administração Pública Federal
“O programa de Contratações Públicas Sustentáveis é uma iniciativa da
administração pública para valorizar a compra de produtos que utilizam,
critérios ambientais, econômicos e sociais, em todas as etapas do ciclo de vida
desses bens. Dessa maneira, transforma suas aquisições em instrumentos de
proteção à natureza.”
7. Critérios Qualificadores
• Consideram as exigências da legislação ambiental
• Consideram a sustentabilidade ambiental dos produtos
– Consideram as condições em que o produto foi gerado
• Consideram a sustentabilidade ambiental dos processos produtivos
– Consideram as condições de trabalho de quem gerou o produto
– Produção Sustentável – É aquela que integra sistematicamente as variáveis
econômicas, ambientais e sociais na produção de bens e serviços.
• Consumo sustentável
– Consumo Sustentável - O uso de bens e serviços que respondem às
necessidades do ser humano e proporcionam uma melhor qualidade de vida e,
ao mesmo tempo, minimizam o uso de recursos naturais, de materiais perigosos
e a geração de desperdícios e contaminantes, sem colocar em risco as
necessidades das gerações futuras.
• Critérios de preferência sócio ambientais para a escolha de bens,
obras e serviços a serem contratados
8. Critérios Qualificadores
• “Os fornecedores pontuariam na licitação os aspectos ambientais e sociais
envolvidos, além dos critérios econômicos de melhor proposta técnica e/ou menor
preço”
– Introdução de modalidade técnica e preço para licitações sustentáveis?
• “Pressupõe um conjunto de providências e exigências a serem satisfeitas pelos
fornecedores-candidatos, que alinhe a compra de bens e serviços pretendidos à
diretriz política de responsabilidade social, ambiental e de sustentabilidade que o
órgão comprador licitante efetivamente coloca em prática em seu plano de
negócios”
• “Permite o atendimento das necessidades específicas dos consumidores finais por
meio da compra do produto que oferece o maior número de benefícios para o
ambiente e para a sociedade”.
• “Valorizam os custos efetivos que consideram as condições de longo prazo,
buscando gerar benefícios à sociedade e à economia e reduzir os danos ao
ambiente natural”
• (Que critérios e métodos devem ser utilizados para definir que produto, entre dois ou mais
disponíveis, “oferece o maior número de benefícios para o ambiente e a sociedade?”)
9. Compras Governamentais Sustentáveis
• Dar o exemplo
– Exercer a liderança da mudança de comportamento por meio das aquisições
sustentáveis
• Mudar os padrões de consumo
– Consumo de produtos ambientalmente melhores
– Imprimir uma cultura administrativa sustentável
• Reduzir o consumo do governo
– Redução das aquisições
– Redução do consumo de água e energia
• Fomentar a produção de determinados produtos
• Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias menos gravosas
ambientalmente
• Fomentar a adoção de processos produtivos ambientalmente melhores
• Enforcement da legislação ambiental (na execução contratual)
• Redução dos padrões insustentáveis de produção, consumo e descarte
10. A questão técnico-jurídica
• Doutrina unânime: pode e deve
• Princípio da defesa do meio ambiente, princípio da eficiência, princípio
da isonomia, princípio da razoabilidade
• A insegurança jurídica do administrador: posso e devo, mas em que
condições?
– Compras sustentáveis não podem permitir gasto adicionais significativos. Devem ser
compensadas por economias em outras áreas.
• A aquisição de produtos e serviços de menor impacto ambiental se
justifica por si só, por ser de interesse coletivo, e atender ao princípio da
defesa do meio ambiente?
– Estaria o gestor obrigado a especificar sempre produtos e serviços de menor
impacto ambiental independentemente do preço, da disponibilidade e da estrutura
(competitividade) do mercado?
11. A questão técnico-jurídica
• “Não se trata de priorizar produtos apenas devido a seu aspecto
ambiental, mas sim considerar seriamente tal aspecto juntamente
com os tradicionais critérios de especificações técnicas e preço”
– Ecoeficiência: compatibilização entre o fornecimento, a preços
competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as
necessidades humanas e tragam qualidade de vida e redução do impacto
ambiental e de consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo,
equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta.
• “Eventual aumento imediato de custo de produtos e serviços pode ser
compensado, a médio e longo prazo, pela redução dos danos
ambientais”
– Limitação de recursos
– Haverá aporte de recursos adicionais para que os órgãos arquem com os custos
adicionais ou os órgãos para conduzirem suas licitações sustentáveis deverão
“manobrar o cobertor”?
– Como avaliar?
12. A questão técnico-jurídica
• Problema concreto: quais são os produtos e serviços passíveis de
aquisição e contratação disponíveis no mercado com reconhecidas e
notórias vantagens ambientais?
– Como aferir a vantagem ambiental?
• Avaliação do ciclo de vida do produto
Produto ambientalmente amigável ou sustentável é aquele que apresenta o melhor
desempenho ambiental ao longo do seu ciclo de vida, com função, qualidade e
nível de satisfação igual ou melhor, se comparado com um produto padrão:
Eficiência energética - Durabilidade (tempo de vida útil do bem) - Reciclabilidade
Sistema de gerenciamento ambiental – Embalagem - Design para reciclagem e
separação - Redução de gases de efeito estufa - Redução de resíduos -
Redução do consumo de recursos naturais (água e outros recursos) - Conteúdo
do produto (materiais potencialmente nocivos à saúde humana) - Efeitos sociais
13. A IN nº 1/2010
At. 4º (...) As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para
contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da
manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem
como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:
I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do
ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável;
II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação
ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
III – uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de
luminárias eficientes;
IV – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
V – sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;
VI – sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
VII – aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que
possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
VIII – utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que
reduzam a necessidade de manutenção; e
IX – comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.
14. At. 4º § 1º Deve ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias
e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das
obras públicas.
§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nas
condições determinadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA,
através da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, deverá ser estruturado em
conformidade com o modelo especificado pelos órgãos competentes.
§ 3º Os instrumentos convocatórios e contratos de obras e serviços de
engenharia deverão exigir o uso obrigatório de agregados reciclados nas
obras contratadas, sempre que existir a oferta de agregados reciclados,
capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados
naturais, bem como o fiel cumprimento do PGRCC, sob pena de multa,
estabelecendo, para efeitos de fiscalização, que todos os resíduos removidos
deverão estar acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em
conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,
ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004, disponibilizando
campo específico na planilha de composição dos custos.
15. Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de
sustentabilidade ambiental:
I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado,
atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus
similares;
III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem
individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis,
de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais
como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-
polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
§ 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação
de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por
qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as
exigências do edital.
16. Art. 6º Os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresas contratadas adotarão as
seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às
classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8
de outubro de 2003;
III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de
limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução
de serviços;
V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução
contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de
resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para
reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940,
de 25 de outubro de 2006;
VII – respeite as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
VIII – preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo
disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os órgãos ou entidades contratantes
estabeleçam, nos editais e contratos, a exigência de observância de outras práticas de
sustentabilidade ambiental, desde que justificadamente.
17. Licitações Sustentáveis e Lei de Licitações
• Projeto básico deve assegurar o adequado tratamento ambiental do
empreendimento
• Projeto básico deve considerar o impacto ambiental
• Emprego de mão de obra, materiais e tecnologia e matérias primas
existentes no local para execução, conservação e operação
• Divisão em parcelas para melhor aproveitamento dos recursos disponíveis
no mercado e à ampliação da competitividade
• Princípio da promoção do desenvolvimento nacional sustentável
– Margem de preferência
– I - geração de emprego e renda;
– II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
– III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
– IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
– V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
18. Caso do Papel Reciclado
• Lei 12305/2010
Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XI -
prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com
padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
• A Administração deve obrigatoriamente comprar apenas papel reciclado?
• A Administração deve preferencialmente comprar apenar papel reciclado ?
– Deve justificar a opção pelo papel normal?
– Que justificativas poderiam ser dadas? Preço? Mercado oligopolizado/monopolizado?
19. A Lei 12.187/2009
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do
Clima: XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que
estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que
contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de
efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o
estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e
concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-
privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para
exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as
propostas que propiciem maior economia de energia, água e
outros recursos naturais e redução da emissão de gases de
efeito estufa e de resíduos;
20. Lei 8666/2003
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão
utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente
intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização,
supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em
particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos
básicos e executivos (...)
§ 3o Excepcionalmente (...) por autorização expressa e mediante
justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração, para
fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de
grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente
sofisticada e de domínio restrito, nos casos em que o objeto pretendido
admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões
significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e
durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas
à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente
fixados no ato convocatório.
21. Uso apenas de álcool como combustível
• A Administração estaria obrigada a comprar apenas veículos
movidos a álcool?
• A Administração deve abastecer seus veículos “flex” apenas com
álcool?
– O consumo de álcool é menos danoso ao meio ambiente do que a gasolina?
– A produção de álcool é menos danosa ao meio ambiente do que a produção
de gasolina?
– Sob o ponto de vista econômico, o governo está interessado em aumentar o
consumo de álcool?
– Sob o ponto de vista social e ambiental, é conveniente destinar mais terras à
produção e álcool?
• Por que não incentivar o uso de gás natural?
22. A questão central
• A questão central está na identificação e formulação de argumentos
técnicos do ponto de vista da sustentabilidade (apenas o aspecto
ambiental?) que justifiquem jurídica e razoavelmente uma
especificação técnica dessa natureza (sustentável)
– Se for possível demonstrar que a especificação levará a uma redução de
custo considerando os aspectos de operação, manutenção e durabilidade,
não haverá controvérsia séria: a aquisição é mais econômica e ainda atende
reduz impactos ambientais e sociais. Nem sempre isso é possível.
Aquisição de bens e materiais de consumo que levem em
consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente
correto, socialmente justo e economicamente viável (Resolução
11/2007-CNJ)
23. Produtos mais Adquiridos
Nos anos de 2010 a 2012: R$ 34 milhões
No SIASG, 550 produtos são considerados sustentáveis.
Os produtos mais adquiridos desde a implementação da política são: c
cartucho de tinta reciclado para impressora (41,5%),
toner reciclado para impressora (23,9%),
aparelho de ar condicionado (7,5%) e
papel reciclado (6,2%).
Veículos que utilizam biocombustíveis e copos de amido de milho
também integram o cadastro
Comprasnet – Governo aumenta a aquisição de produtos sustentáveis
24. AC TCU 1752-2011
A auditoria tem como objetivo geral verificar as medidas de eficiência e
sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela
Administração Pública, analisadas por meio das seguintes questões de auditoria:
a) em que medida a Administração Pública Federal vem implementando ações
visando ao uso racional de energia elétrica no âmbito de seus próprios prédios
públicos, e quais os benefícios proporcionados com a adoção dessas ações?
b) em que medida a Administração Pública Federal vem implementando ações
visando ao uso racional de água no âmbito de seus próprios prédios públicos, e
quais os benefícios proporcionados com a adoção dessas ações?
c) em que medida a Administração Pública Federal vem implementando ações
visando ao uso racional de papel no âmbito de seus próprios prédios públicos, e
quais os benefícios proporcionados com a adoção dessas ações?
25. AC TCU 1752-2011
30. Não obstante a redução da discricionariedade permitida ao
poder público pela adesão a acordos internacionais e pela
existência de normativos nacionais, as medidas de
sustentabilidade e eficiência ainda não se encontram
amplamente disseminadas na Administração Pública e ainda
não constituem uma política de Estado abrangente,
coordenada e contínua, que propicie economia de recursos
naturais e financeiros por meio do uso racional dos recursos
naturais. Percebe-se uma grande heterogeneidade dentro da
Administração Pública na inserção dos conceitos de
sustentabilidade e uso racional de recursos em suas atividades.
26. AC TCU 1752-2011
Possíveis dificuldades enfrentadas pela instituição para ampliação de medidas que
visem ao uso racional e eficiente de energia elétrica, água e papel (...)
Ausência de um banco de dados com boas práticas e soluções já utilizadas na
Administração Pública,
Receio de que a aquisição de itens mais eficientes, porém com custos mais
elevados, venha a ser questionada pelos órgãos de controle.
O fato de as economias em rubricas de custeio não poderem ser utilizadas para
realizar despesas de investimento
O fato de o benefício financeiro gerado pela economia não ser revertido em prol da
própria instituição
Receio de corte no orçamento do ano subsequente relativo aos valores
economizados
Falta de prioridade da instituição
Ausência de servidores capacitados para diagnosticar e implementar as ações,
Falta de tempo do gestor
Falta de recursos financeiros para investir
Descontinuidade da administração foram considerados.
27. As compras sustentáveis não podem permitir gastos adicionais
significativos
A sustentabilidade será mais facilmente alcançada se muitos
considerarem apenas alguns critérios, do que se apenas poucos
avaliarem muitos critérios.
Por mais pragmática que seja a abordagem apresentada, ela não
pode acontecer sem compromissos de ordem política.
Guia de Compras Públicas Sustentáveis, p. 16