SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 15
Baixar para ler offline
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
       SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS




                        Aviso de Licitação
                   Processo TC/AF nº. 00207/2011
                  EDITAL DE CONVITE Nº. 001/2011



O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, através da Comissão Permanente de Licitação (C.P.L.) designada
pela Portaria TC/MS nº. 23/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico
nº 0214 do dia 20 de dezembro de dois mil e dez, torna público a
abertura de licitação na modalidade de convite tipo menor preço total,
para contratação de empresa fornecedora de papel sulfite A4 branco
alcalino, 75 g/m(210x297), a ser utilizado nos serviços do Tribunal de
Contas, o que faz com fundamento no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei
nº. 8.666/93 e suas alterações, que se realizará no dia 21 de março de
2011, às 14hs, na sala da C.P.L., sito na Av. Des. José Nunes da
Cunha, Bloco 29, Parque dos Poderes Campo Grande-MS. Os
interessados, poderão adquirir maiores informações no local, em horário
de expediente ou pelo telefone (67)3317-1527.

           Campo Grande-MS, 21 de fevereiro de 2011.



                          Marcio Lolli Ghetti
                       Presidente da CPL/TC/MS




  Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
      SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS



                     Processo TC/AF nº. 00207/2011
                         CONVITE Nº. 001/2011

Razão Social:

CNPJ nº.:

Endereço:

Objetivo: Vimos consultar V. Sª. sobre a possibilidade de apresentação de
proposta no procedimento licitatório cujo objeto é a contratação de empresa para
fornecimento de 600(seiscentas) caixas com 10 resmas de papel sulfite branco
alcalino 75 g/m A4(210x297), para o Tribunal de Contas.

Data de Apresentação das Propostas:       dia 21 de março de 2011, às 14hs.

Local: Tribunal de Contas/MS – Assessoria de Licitação e Contratos, Av. Des.
José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, bloco 29 - CEP 79.031-902

NB: Este convite deverá ser restituído ao Tribunal de Contas, na data indicada
    acima, em envelope lacrado e dirigido à Comissão Permanente de Licitações.

                               RECEBIDO POR:
 Assinatura:

 Nome:

 CPF/RG nº.:                                          Data:
 Telefone:                             E-mail


         Campo Grande-MS, 21 de fevereiro de 2011.




                            Marcio Lolli Ghetti
                      Comissão Permanente de Licitações
                                   Presidente




 Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
        SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS


                      Processo TC/AF nº. 00207/2011
                     EDITAL DE CONVITE Nº. 001/2011
             O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
através da Comissão Permanente de Licitação (C.P.L.) designada pela Portaria
TC/MS nº. 23/2010, publicada no Diário Oficial nº 0214 do dia 20 de dezembro de
dois mil e dez , torna público a abertura de licitação na modalidade de convite tipo
menor preço total, para contratação de empresa fornecedora de 600(seiscentas)
caixas com 10 resmas de papel sulfite branco alcalino 75 g/m A4(210x297) a ser
utilizado nos serviços do Tribunal de Contas, o que faz com fundamento no art. 23,
inciso II, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.


01. OBJETO

01.01 O Objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento
parcelado de 600 (seiscentas) caixas contendo 10 (dez) resmas de papel sulfite
branco alcalino de 75 g/m² A4 (210x297mm).

01.02 Considerando a necessidade de proteção do meio ambiente, com a finalidade
de garantir a sustentabilidade, o produto deverá ser oriundo de Florestas Plantadas,
e Aprovado pelo Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR, com
Certificado do INMETRO.


02. ABERTURA

             Os envelopes serão recebidos e abertos pela Comissão Permanente
de Licitações no dia 21 de março de 2011, às 14hs, na sala da C.P.L., na Av. Des.
José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, Bloco 29, em Campo Grande-MS.


03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

03.01 Muito embora o Tribunal de Contas/MS esteja convidando apenas 03(três)
empresas previamente cadastradas perante a Comissão Permanente de Licitação,
nada impede que outras participem do certame, desde que preencham os requisitos
necessários e se cadastrem no prazo de até 24hs antes da abertura do
procedimento, conforme determina o § 3º. do art. 22 da Lei Federal nº. 8.666/93.

03.02 Só poderão participar da presente licitação as empresas que estejam
regularmente estabelecidas no País, devendo o licitante apresentar proposta que
atenda integralmente este Convite, sob pena de desclassificação.

   Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
        SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS


03.03 Não será permitido que uma mesma pessoa física ou jurídica seja
representante de mais de uma empresa, bem como só será aceita a manifestação
de 01 (um) representante por empresa.

03.04 Não será admitida a participação de empresas em consórcio.

03.05 Somente serão aceitas propostas que tragam preço unitário, e mais preço
global.


04. ESTIMATIVA

            O Tribunal de Contas estima, de acordo com levantamento feito pela
Divisão de Material e Patrimônio que terá uma despesa total em torno de R$
60.000,00(sessenta mil reais).


05. DOS PRAZOS

05.01 – O produto objeto desta licitação, será fornecido parceladamente, de acordo
com as necessidades dos setores, mediante solicitação do Tribunal, através da
Divisão de Material e Patrimônio;

05.02 – A entrega do produto não poderá ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias úteis
da solicitação;

05.03 – O prazo de vigência e de execução do contrato objeto desta licitação será
de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma
da legislação vigente;

05.04 – O prazo para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, a contar da
convocação da empresa vencedora.

05.05 – As faturas relativas ao fornecimento do produto, deverão ser agrupadas e
encaminhadas à Diretoria Geral de Administração Interna até o dia 30 de cada mês,
para o processamento do pagamento;

05.06 – Juntamente com as faturas, e na mesma data, a vencedora deverá
encaminhar relatório circunstanciado do produto fornecido;

05.07 - O Tribunal pagará à empresa fornecedora o valor relativo às faturas, até o
dia 12 de cada mês subsequente ao vencido;


   Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
        SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

05.08 – O atraso no encaminhamento das faturas isentará o Tribunal de qualquer
tipo de atualização ou correção de valores.


06. DA DEMONSTRAÇÃO DOS PRODUTOS

06.01 – As empresas participantes deverão procurar a Divisão de Material e
Patrimônio do Tribunal de Contas, para realizar a demonstração dos seus produtos,
e receberem um Certificado de Adequação ao Edital, na forma do modelo (Anexo
– I);

06.02 – A demonstração dos produtos, para emissão do Certificado previsto no item
anterior, deverá ser realizada impreterivelmente até as 15hs do dia 18 de março de
2011.

06.03 – A demonstração dos produtos poderá ser agendada através do telefone (67)
3317-1518 com Celso José de Oliveira, ou pessoalmente na sede do Tribunal, no
horário do expediente do (12hs às 18hs).

06.04 – Não serão aceitas demonstrações dos produtos após essa data, tampouco
na sessão de Julgamento das propostas;


07. CONDIÇÕES DE ENTREGA

07.1 No ato da entrega, as embalagens deverão estar em perfeito estado, sem
indícios de que tenham sofrido qualquer acidente, dano físico ou fechamento que
não seja original de fábrica.

07.2 Os produtos cujas embalagens não atenderem às exigências do item anterior
serão, inicialmente, rejeitados e o aceite do material poderá ocorrer caso fique
constatado que seu conteúdo não sofreu avarias, após serem testados.

07.3 A entrega deverá ser realizada pelo próprio fornecedor ou com a sua presença.

07.4 O aceite definitivo ocorrerá depois de constatado que o material entregue
atende às especificações do edital.


08. FORMA PAGAMENTO

             Os pagamentos serão efetuados até o dia 12 de cada mês posterior à
entrega dos produtos, através da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Diretor de
Material e Patrimônio do Tribunal de Contas.

   Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
        SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS



09. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

           As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do
Orçamento em vigor com cobertura pela seguinte dotação:

  CÓDIGO DA FUNCIONAL             UNIDADE            CÓDIGO DA       FONTE DA
    PROGRAMÁTICA                ORÇAMENTÁRIA          DESPESA        DESPESA
      01.032.002.2.011              03.101           3390.30.00          00


10. DAS PROPOSTAS

              Até o dia, hora e local designados, as proponentes deverão entregar as
propostas de preços à Comissão Permanente de Licitações, em envelopes lacrados,
devendo ser assinadas e rubricadas por responsável ou representante legal da
empresa, onde necessariamente deverão constar:
a) proposta de preço dos produtos por unidade e total;
b) validade da proposta;
c) razão social da licitante, endereço completo, número do CNPJ/MF, nome, RG,
CPF, endereço eletrônico, telefone para contato e assinatura do responsável ou
representante legal;
d) Certificado de Adequação ao Edital.


11. DO JULGAMENTO

11.01 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO TOTAL
na forma do art. 45, inciso I da Lei nº. 8.666/93;

11.02 - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, haverá sorteio na mesma
data, estando os interessados presentes. Caso uma ou mais licitante não esteja
presente, haverá convocação via Diário Oficial Eletrônico e/ou correspondência com
comprovação de recebimento, para outra data.


12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

               Os licitantes presentes sairão devidamente intimados do resultado do
julgamento da licitação, assim como também será dado publicidade através do
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas/MS e afixação no local de costume.



   Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
        SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

13. RECURSOS

               Os recursos contra os termos do presente Edital de Convite e demais
atos praticados no curso desta licitação, deverão ser encaminhados ao Presidente
da Comissão Permanente de Licitação, obedecendo aos prazos previstos no § 2º. do
art. 41 e art.109 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.


14. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.01 - Não serão aceitas ofertas ou vantagens não previstas no Convite, ou
baseadas nas propostas dos demais licitantes.

14.02 - O Tribunal de Contas se reserva o direito de revogar ou anular, integral ou
parcialmente, esta licitação, visando o interesse da Administração Pública,
observado ao princípio do contraditório, na forma do art. 49 da Lei de Licitações.

14.03 – A licitante decairá do direito de impugnação do Convite, decorrido o prazo
previsto no § 2º, do art. 41 da Lei 8.666/93, e a apresentação da proposta fará prova,
de que examinou criteriosamente este Convite, obtendo da Comissão todas as
informações necessárias.

14.04 – A licitante vencedora se obriga aos acréscimos e supressões até o limite de
25% na forma prevista na Lei de Licitações.


15. CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação,
seguindo as orientações da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.


          Campo Grande-MS, 21 de fevereiro de 2011.




                               Marcio Lolli Ghetti
                        Comissão Permanente de Licitações
                                      Presidente




   Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
        SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS


                       Processo TC/AF nº. 00207/2011
                      EDITAL DE CONVITE Nº. 001/2011

                                     ANEXO – I



                CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO AO EDITAL



                A Divisão de Material e Patrimônio do Tribunal de Contas/MS,
através do seu Diretor de Divisão - Celso José de Oliveira, CERTIFICA, após
análise de especificação técnica, que as amostras dos produtos da licitante
___________________________, CNPJ Nº. _________________, que me foram
apresentados nesta data, atendem às condições e exigências do Edital de Convite
nº. 001/2011:

                    Produto                             Marca        Certificado INMETRO
 600 (seiscentas) caixas de Papel Sulfite Branco
 alcalino de 75g/m², A4 (210x297)

                Por ser a expressão da verdade, assina o presente.

                Campo Grande-MS, __ de março de 2011.




                               Celso José de Oliveira
                      Diretor da Divisão de Material e Patrimônio




   Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
           SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

                              Processo TC/AF nº. 00207/2011
                             EDITAL DE CONVITE Nº. 001/2011

                               ANEXO - II - MODELO DE PROPOSTA

                                                   Campo Grande-MS, .... de         de 2011.

À
Comissão Permanente de Licitações
Tribunal de Contas/MS




              Prezados Senhores,

                     ............. (empresa), com sede na cidade de .......... à (rua, avenida,
etc.), nº. ......, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ..............., neste ato representada por
..............., no final assinado, aceitando as regras do Edital de Convite, propõe o
fornecimento de papéis na forma do quadro abaixo:


                          produto                       Preço caixa          Preço total
  600(seiscentas) caixas de Papel Sulfite Branco
  alcalino de 75g/m² (210x297);



              A validade da proposta é de ......(.................) dias corridos, a contar da
data de abertura da licitação.
              Para os pagamentos, indicamos o Banco nº. ............, c/c nº. ..............,
Agência ............................


                                              Atenciosamente.


                Nome, RG e assinatura do Responsável ou Representante Legal




    Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
        SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

                     Processo TC/AF nº. 00207/2011
                    EDITAL DE CONVITE Nº. 001/2011

               ANEXO - III - MINUTA DO CONTRATO Nº. .../2011



                                        Contrato de fornecimento de papel sulfite
                                        A4, que entre si fazem o Tribunal de
                                        Contas/MS e a empresa .......................



                   O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob
o número 15.424.948/0001-41, com sede no Parque dos Poderes – Bloco 29 – CEP
79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro
CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, doravante denominado simplesmente TRIBUNAL,
e a empresa ____________, inscrita no CNPJ nº. ______________, estabelecida na
Rua ________________________, nº. ___ - __________ em Campo Grande-MS,
que neste ato comparece através de seu(ua) representante legal Senhor (a)
____________, brasileiro, ________, ________, portador do CPF nº.
____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº. ___, no Bairro
___________ na cidade de ________ - MS, doravante denominado simplesmente de
CONTRATADA, acordam em firmar o presente Contrato, que se regerá pelas
cláusulas seguintes:



     CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto

               O Objeto da presente licitação é a contratação de empresa para
fornecimento parcelado de 600 (seiscentas) caixas contendo 10 (dez) resmas de
papel sulfite branco alcalino de 75 g/m² A4 (210x297mm).


     Sub-cláusula única

              O produto acima identificado é oriundo de Florestas Plantadas, e
Aprovado pelo Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR, com
Certificado do INMETRO.




   Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
        SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

CLÁUSULA SEGUNDA – do regime de execução

         O regime de execução será através de fornecimento de forma indireta,
com entrega dos produtos na forma da solicitação pelo TRIBUNAL, em sua sede, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis dessa solicitação.


CLAUSULA TERCEIRA - do preço

         O valor total deste contrato é de R$ __________ (_______) que
corresponde ao preço total do item vencido pela contratada e constante da planilha
de preços apresentada pela licitante e integrante da cláusula primeira;


CLÁUSULA QUARTA - da forma de reajuste

           O preço contratado não sofrerá reajuste no período de vigência deste
contrato, independente de alta nos preços de fornecedores.


CLAUSULA QUINTA - da forma de pagamento

5.1 - O pagamento das faturas mensais será realizado até o dia 12(doze) do mês
subsequente ao vencido, através de depósito em conta corrente nº. ________ no
Banco ___________, Agência _________ .

5.2 - A CONTRATADA encaminhará à Diretoria Geral de Administração Interna do
TRIBUNAL, até o dia 30 de cada mês, as faturas relativas ao fornecimento do
produto solicitado, de forma agrupada, bem como um relatório circunstanciado
desse fornecimento.



      CLÁUSULA SEXTA - da dotação

        As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do
Orçamento em vigor com cobertura pela seguinte dotação:

   CÓDIGO DA FUNCIONAL            UNIDADE            CÓDIGO DA       FONTE DA
     PROGRAMÁTICA               ORÇAMENTÁRIA          DESPESA        DESPESA
      01.032.002.2.011               03.101          3390.30.00         00




   Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
        SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

      CLÁUSULA SÉTIMA - da vinculação

          O presente contrato, vincula-se ao resultado do Convite nº. 001/2011, de
acordo com o parecer jurídico exarado e a homologação pelo Presidente do Tribunal
de Contas, publicado no Diário Oficial do Estado na forma de costume, e é parte
integrante do Processo Administrativo Interno TCAF/MS-00207/2011, a fim de
garantir equilíbrio do certame.

      CLÁUSULA OITAVA - da legislação

         Este contrato, reger-se-á pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 de 21
de junho de 1993, com as atualizações introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94, nº.
9.648/98, bem como a Instrução Normativa TC/MS 017/2000 e a Resolução
Normativa TC/MS 057/2006.



      CLÁUSULA NONA - da caução

         Nos termos do art. 56 da Lei nº. 8.666/93, fica dispensada a caução,
mediante fiança bancária, depósito ou até mesmo garantia fidejussória, ressalvado,
no entanto, o direito do TRIBUNAL de suspender o pagamento das parcelas
mensais e sucessivas, se e quando a despesa não estiver processada e liquidada,
nos termos da Lei nº. 4.320/64.


CLÁUSULA DÉCIMA – das obrigações do TRIBUNAL

10.1 – O TRIBUNAL se obriga a realizar os pagamentos na forma estampada na
cláusula quinta, item “5.1”, sob pena de arcar com a atualização monetária pro rata
die, assim como multa de 2% sobre o valor da parcela além de juros de 1% a.m.

10.2 – O atraso no encaminhamento das faturas previsto no item “5.2”, isentará o
Tribunal do pagamento da atualização e/ou multa constante do item anterior.


CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - das obrigações da CONTRATADA

        Por meio deste instrumento, sem prejuízo das demais obrigações
assumidas, a CONTRATADA obriga-se a:

a)     Fornecer os produtos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da requisição
feita pelo TRIBUNAL;


   Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
           SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

b)    Encaminhar ao TRIBUNAL as faturas e o relatório de fornecimento de acordo
com o previsto na cláusula quinta, sob pena de ser obrigado a abrir mão dos
encargos moratórios, previstos na cláusula “10.2”;

c)      Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião
da licitação, durante todo o prazo de execução do presente contato;


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - da rescisão contratual

           O presente contrato sem prejuízo das penalidades previstas, poderá ser
rescindido, sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no art. 78 da
Lei Federal 8.666/93, e se processará na forma do disposto nos arts. 79 e 80 do
mesmo diploma legal.


CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – do prazo

             O presente contrato, terá um prazo de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 65, inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93 e alterações, no interesse das partes.


CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – do foro

             Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir
possíveis dúvidas, que possam surgir, na interpretação das cláusulas deste contrato,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

             E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o
presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito,
juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

                    Campo Grande-MS, __ de _______ de 2011.


        CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
    PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS                                                    CONTRATADA

Testemunhas:

  ............................................................... .................................................................
  Nome :                                                          Nome :
  CPF:                                                            CPF:

    Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
        SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS




                       Processo TC/AF nº 00271/2011
                           CONVITE Nº 001/2011




Parecer Jurídico



            Com a finalidade de dar atendimento aos termos do parágrafo único do
art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, analisamos os termos do
presente Edital de Convite nº 001/2011, e chegamos à conclusão de que seguiu
rigorosamente os ditames legais, razão pela qual aprovamos a sua redação na
forma como se apresenta.



            É o nosso parecer, s.m.j.



            Campo Grande-MS, 21 de fevereiro de 2011.




                     Regina Aparecida Câmara Rodrigues
                  OAB/MS nº 7.996 - Membro da C.P.L./TC/MS




   Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
        SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

                       Processo TC/AF nº 00271/2011
                           CONVITE Nº 001/2011

                              Ata nº 001/2011

Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e onze, às 13hs, na Sala de
reuniões da Assessoria de Licitação e Contratos do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul, sito na Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29,
Parque dos Poderes Campo Grande-MS - CEP 79.031-902 sob a presidência do
primeiro, reuniram Marcio Lolli Ghetti, Teresinha Senna e Gilberto Sandri
Ribeiro, Membros da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela
Portaria TC/MS Nº. 023/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº. 0214
de 20 de dezembro de 2010, a fim de discutir e analisar a minuta de Edital de
Licitação elaborada pela Secretária da CPL. Sem discussão, e com amparo
no parecer jurídico dos autos, foi aprovado o Edital de Convite, sob o nº
001/2011, no tipo menor preço global e definida a data de abertura como
sendo o dia 21 de março de 2011, às 14hs. A Secretária ficou responsável
pela emissão dos convites para três empresas devidamente cadastradas,
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, afixação no
local de costume e disponibilização no site oficial do Tribunal de Contas. Nada
mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Comissão, às 15hs30min,
encerrou os trabalhos, e para constar, foi lavrada a presente Ata, que após
lida, aprovada foi assinada pelo Presidente e membros presentes.




                            MARCIO LOLLI GHETTI
               COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/TC/MS
                                 PRESIDENTE


MEMBROS:
TERESINHA SENNA                             _________________________



GILBERTO SANDRI RIBEIRO                     _________________________


   Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - CâmaraLiminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - CâmaraEduardo Sens Dos Santos
 
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Liminar da justiça
Liminar da justiça Liminar da justiça
Liminar da justiça BR1041
 
Improbidade administrativa recurso especial em apelação cível 20090014776000100
Improbidade administrativa recurso especial em apelação cível 20090014776000100Improbidade administrativa recurso especial em apelação cível 20090014776000100
Improbidade administrativa recurso especial em apelação cível 20090014776000100Ministério Público de Santa Catarina
 
TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...
TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...
TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio BrancoDecisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio BrancoMárcio Juliboni
 
Ex-secretário de Saúde e falsa médica contratada sem fazer concurso são conde...
Ex-secretário de Saúde e falsa médica contratada sem fazer concurso são conde...Ex-secretário de Saúde e falsa médica contratada sem fazer concurso são conde...
Ex-secretário de Saúde e falsa médica contratada sem fazer concurso são conde...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Excesso de homenagens câmara - arquivamento
Excesso de homenagens   câmara - arquivamentoExcesso de homenagens   câmara - arquivamento
Excesso de homenagens câmara - arquivamentoEduardo Sens Dos Santos
 
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidade
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade   desvio de finalidadeApelação cível. ação civil pública por ato de improbidade   desvio de finalidade
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
 
Ação Civil Pública
Ação Civil PúblicaAção Civil Pública
Ação Civil Públicaaldosiebert
 
Ação Civil Pública
Ação Civil PúblicaAção Civil Pública
Ação Civil Públicaaldosiebert
 
Radames sentença
Radames sentençaRadames sentença
Radames sentençaFabio Motta
 

Mais procurados (20)

Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - CâmaraLiminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
Liminar - Ação civil pública e de improbidade - Passos Maia - Câmara
 
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
 
Liminar da justiça
Liminar da justiça Liminar da justiça
Liminar da justiça
 
Cópia da decisão
Cópia da decisãoCópia da decisão
Cópia da decisão
 
Improbidade administrativa recurso especial em apelação cível 20090014776000100
Improbidade administrativa recurso especial em apelação cível 20090014776000100Improbidade administrativa recurso especial em apelação cível 20090014776000100
Improbidade administrativa recurso especial em apelação cível 20090014776000100
 
TAC - Poluição Sonora
TAC - Poluição SonoraTAC - Poluição Sonora
TAC - Poluição Sonora
 
TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...
TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...
TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...
 
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio BrancoDecisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
 
Ex-secretário de Saúde e falsa médica contratada sem fazer concurso são conde...
Ex-secretário de Saúde e falsa médica contratada sem fazer concurso são conde...Ex-secretário de Saúde e falsa médica contratada sem fazer concurso são conde...
Ex-secretário de Saúde e falsa médica contratada sem fazer concurso são conde...
 
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
 
0000052 05.2014.8.24.0020
0000052 05.2014.8.24.00200000052 05.2014.8.24.0020
0000052 05.2014.8.24.0020
 
Excesso de homenagens câmara - arquivamento
Excesso de homenagens   câmara - arquivamentoExcesso de homenagens   câmara - arquivamento
Excesso de homenagens câmara - arquivamento
 
Inicial antena
Inicial   antenaInicial   antena
Inicial antena
 
Liminar acessibilidade - Escolas
Liminar acessibilidade - EscolasLiminar acessibilidade - Escolas
Liminar acessibilidade - Escolas
 
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidade
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade   desvio de finalidadeApelação cível. ação civil pública por ato de improbidade   desvio de finalidade
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidade
 
Ação Civil Pública
Ação Civil PúblicaAção Civil Pública
Ação Civil Pública
 
Sentença do caso
Sentença do casoSentença do caso
Sentença do caso
 
Ação Civil Pública
Ação Civil PúblicaAção Civil Pública
Ação Civil Pública
 
Doc 1032224 2
Doc 1032224 2Doc 1032224 2
Doc 1032224 2
 
Radames sentença
Radames sentençaRadames sentença
Radames sentença
 

Semelhante a Licitação papel sulfite Tribunal Contas MS

Cc 03-12-quiosque praca-igreja_sao_jose05
Cc 03-12-quiosque praca-igreja_sao_jose05Cc 03-12-quiosque praca-igreja_sao_jose05
Cc 03-12-quiosque praca-igreja_sao_jose05Renato Barros
 
Justiça de Rondônia condena ex-prefeito e ex-secretário de Educação de Guajar...
Justiça de Rondônia condena ex-prefeito e ex-secretário de Educação de Guajar...Justiça de Rondônia condena ex-prefeito e ex-secretário de Educação de Guajar...
Justiça de Rondônia condena ex-prefeito e ex-secretário de Educação de Guajar...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
TCE multa secretário George Braga por irregularidades em contrato do Heuro de...
TCE multa secretário George Braga por irregularidades em contrato do Heuro de...TCE multa secretário George Braga por irregularidades em contrato do Heuro de...
TCE multa secretário George Braga por irregularidades em contrato do Heuro de...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...
Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...
Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Recurso ordinário negado. voto.
Recurso ordinário negado. voto.Recurso ordinário negado. voto.
Recurso ordinário negado. voto.Francisco Brito
 
Recomendação - revogação pregão - Faxinal dos Guedes/SC
Recomendação - revogação pregão - Faxinal dos Guedes/SCRecomendação - revogação pregão - Faxinal dos Guedes/SC
Recomendação - revogação pregão - Faxinal dos Guedes/SCxanxere02pj
 
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PE
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PEAÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PE
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PENoelia Brito
 
Padre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia
Padre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de RondôniaPadre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia
Padre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de RondôniaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal sp
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo   flor do tucum - bananal spDecisão tribunal de contas do estado de são paulo   flor do tucum - bananal sp
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal spdouglasvelasques
 
Justiça suspende tentativa de Serra de trocar UBS por terreno baldio para ben...
Justiça suspende tentativa de Serra de trocar UBS por terreno baldio para ben...Justiça suspende tentativa de Serra de trocar UBS por terreno baldio para ben...
Justiça suspende tentativa de Serra de trocar UBS por terreno baldio para ben...DEOLHONAPOLITICAOfic
 
Decisão liminar - Prédio ilegal em Florianópolis poderá ter água e luz cortad...
Decisão liminar - Prédio ilegal em Florianópolis poderá ter água e luz cortad...Decisão liminar - Prédio ilegal em Florianópolis poderá ter água e luz cortad...
Decisão liminar - Prédio ilegal em Florianópolis poderá ter água e luz cortad...Ministério Público de Santa Catarina
 
Parklet-pedido liminar
Parklet-pedido liminarParklet-pedido liminar
Parklet-pedido liminar1962laura
 
Nomeações Ipojuca
Nomeações IpojucaNomeações Ipojuca
Nomeações Ipojucaemanuelomena
 
Nomeçãoes Ipojuca
Nomeçãoes IpojucaNomeçãoes Ipojuca
Nomeçãoes Ipojucaemanuelomena
 
Nomeçãoes ipojuca
Nomeçãoes ipojucaNomeçãoes ipojuca
Nomeçãoes ipojucaemanuelomena
 

Semelhante a Licitação papel sulfite Tribunal Contas MS (20)

Cc 03-12-quiosque praca-igreja_sao_jose05
Cc 03-12-quiosque praca-igreja_sao_jose05Cc 03-12-quiosque praca-igreja_sao_jose05
Cc 03-12-quiosque praca-igreja_sao_jose05
 
Tce saae
Tce saaeTce saae
Tce saae
 
Acordãos tce
Acordãos tceAcordãos tce
Acordãos tce
 
Justiça de Rondônia condena ex-prefeito e ex-secretário de Educação de Guajar...
Justiça de Rondônia condena ex-prefeito e ex-secretário de Educação de Guajar...Justiça de Rondônia condena ex-prefeito e ex-secretário de Educação de Guajar...
Justiça de Rondônia condena ex-prefeito e ex-secretário de Educação de Guajar...
 
Edital 20210723035429
Edital 20210723035429Edital 20210723035429
Edital 20210723035429
 
TCE multa secretário George Braga por irregularidades em contrato do Heuro de...
TCE multa secretário George Braga por irregularidades em contrato do Heuro de...TCE multa secretário George Braga por irregularidades em contrato do Heuro de...
TCE multa secretário George Braga por irregularidades em contrato do Heuro de...
 
Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...
Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...
Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...
 
Recurso ordinário negado. voto.
Recurso ordinário negado. voto.Recurso ordinário negado. voto.
Recurso ordinário negado. voto.
 
Recomendação - revogação pregão - Faxinal dos Guedes/SC
Recomendação - revogação pregão - Faxinal dos Guedes/SCRecomendação - revogação pregão - Faxinal dos Guedes/SC
Recomendação - revogação pregão - Faxinal dos Guedes/SC
 
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PE
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PEAÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PE
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PE
 
Padre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia
Padre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de RondôniaPadre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia
Padre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia
 
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal sp
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo   flor do tucum - bananal spDecisão tribunal de contas do estado de são paulo   flor do tucum - bananal sp
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal sp
 
Justiça suspende tentativa de Serra de trocar UBS por terreno baldio para ben...
Justiça suspende tentativa de Serra de trocar UBS por terreno baldio para ben...Justiça suspende tentativa de Serra de trocar UBS por terreno baldio para ben...
Justiça suspende tentativa de Serra de trocar UBS por terreno baldio para ben...
 
Ozoniuum recuperação de lagoas rj
Ozoniuum recuperação de lagoas rjOzoniuum recuperação de lagoas rj
Ozoniuum recuperação de lagoas rj
 
Decisão liminar - Prédio ilegal em Florianópolis poderá ter água e luz cortad...
Decisão liminar - Prédio ilegal em Florianópolis poderá ter água e luz cortad...Decisão liminar - Prédio ilegal em Florianópolis poderá ter água e luz cortad...
Decisão liminar - Prédio ilegal em Florianópolis poderá ter água e luz cortad...
 
Parklet-pedido liminar
Parklet-pedido liminarParklet-pedido liminar
Parklet-pedido liminar
 
Nomeações Ipojuca
Nomeações IpojucaNomeações Ipojuca
Nomeações Ipojuca
 
Nomeçãoes Ipojuca
Nomeçãoes IpojucaNomeçãoes Ipojuca
Nomeçãoes Ipojuca
 
Nomeçãoes ipojuca
Nomeçãoes ipojucaNomeçãoes ipojuca
Nomeçãoes ipojuca
 
SESAU
SESAUSESAU
SESAU
 

Mais de leonardo2710

Compras sustentáveis ph
Compras sustentáveis   phCompras sustentáveis   ph
Compras sustentáveis phleonardo2710
 
E2009 t00481 pcn81956
E2009 t00481 pcn81956E2009 t00481 pcn81956
E2009 t00481 pcn81956leonardo2710
 
Apresentação experiências do trt compras públicas sustentáveis
Apresentação experiências do trt   compras públicas sustentáveisApresentação experiências do trt   compras públicas sustentáveis
Apresentação experiências do trt compras públicas sustentáveisleonardo2710
 
Apresentação para o guia da jt sugestões - compras e contratações sustentá...
Apresentação para o guia da jt    sugestões - compras e contratações sustentá...Apresentação para o guia da jt    sugestões - compras e contratações sustentá...
Apresentação para o guia da jt sugestões - compras e contratações sustentá...leonardo2710
 
Rsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadas
Rsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadasRsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadas
Rsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadasleonardo2710
 
Evento alerj 02.09.13
Evento alerj   02.09.13Evento alerj   02.09.13
Evento alerj 02.09.13leonardo2710
 
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mmaApresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mmaleonardo2710
 
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mmaApresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mmaleonardo2710
 
Certificado tutor de ética ceajud 3
Certificado tutor de ética ceajud 3Certificado tutor de ética ceajud 3
Certificado tutor de ética ceajud 3leonardo2710
 
Certificado tutor direito constitucional-2
Certificado tutor   direito constitucional-2Certificado tutor   direito constitucional-2
Certificado tutor direito constitucional-2leonardo2710
 

Mais de leonardo2710 (20)

LS na China
LS na ChinaLS na China
LS na China
 
LS na China
LS na ChinaLS na China
LS na China
 
Inpdf viewer (1)
Inpdf viewer (1)Inpdf viewer (1)
Inpdf viewer (1)
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewer
 
912280 tcemg (1)
912280 tcemg (1)912280 tcemg (1)
912280 tcemg (1)
 
Compras sustentáveis ph
Compras sustentáveis   phCompras sustentáveis   ph
Compras sustentáveis ph
 
Portaria 175
Portaria 175Portaria 175
Portaria 175
 
Edital tjdft
Edital tjdftEdital tjdft
Edital tjdft
 
Handbook pt
Handbook ptHandbook pt
Handbook pt
 
E2009 t00481 pcn81956
E2009 t00481 pcn81956E2009 t00481 pcn81956
E2009 t00481 pcn81956
 
Apresentação experiências do trt compras públicas sustentáveis
Apresentação experiências do trt   compras públicas sustentáveisApresentação experiências do trt   compras públicas sustentáveis
Apresentação experiências do trt compras públicas sustentáveis
 
Portaria 388:2013
Portaria 388:2013Portaria 388:2013
Portaria 388:2013
 
Apresentação para o guia da jt sugestões - compras e contratações sustentá...
Apresentação para o guia da jt    sugestões - compras e contratações sustentá...Apresentação para o guia da jt    sugestões - compras e contratações sustentá...
Apresentação para o guia da jt sugestões - compras e contratações sustentá...
 
Rsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadas
Rsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadasRsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadas
Rsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadas
 
Guia
GuiaGuia
Guia
 
Evento alerj 02.09.13
Evento alerj   02.09.13Evento alerj   02.09.13
Evento alerj 02.09.13
 
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mmaApresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
 
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mmaApresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
 
Certificado tutor de ética ceajud 3
Certificado tutor de ética ceajud 3Certificado tutor de ética ceajud 3
Certificado tutor de ética ceajud 3
 
Certificado tutor direito constitucional-2
Certificado tutor   direito constitucional-2Certificado tutor   direito constitucional-2
Certificado tutor direito constitucional-2
 

Licitação papel sulfite Tribunal Contas MS

  • 1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Aviso de Licitação Processo TC/AF nº. 00207/2011 EDITAL DE CONVITE Nº. 001/2011 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação (C.P.L.) designada pela Portaria TC/MS nº. 23/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 0214 do dia 20 de dezembro de dois mil e dez, torna público a abertura de licitação na modalidade de convite tipo menor preço total, para contratação de empresa fornecedora de papel sulfite A4 branco alcalino, 75 g/m(210x297), a ser utilizado nos serviços do Tribunal de Contas, o que faz com fundamento no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que se realizará no dia 21 de março de 2011, às 14hs, na sala da C.P.L., sito na Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Parque dos Poderes Campo Grande-MS. Os interessados, poderão adquirir maiores informações no local, em horário de expediente ou pelo telefone (67)3317-1527. Campo Grande-MS, 21 de fevereiro de 2011. Marcio Lolli Ghetti Presidente da CPL/TC/MS Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Processo TC/AF nº. 00207/2011 CONVITE Nº. 001/2011 Razão Social: CNPJ nº.: Endereço: Objetivo: Vimos consultar V. Sª. sobre a possibilidade de apresentação de proposta no procedimento licitatório cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de 600(seiscentas) caixas com 10 resmas de papel sulfite branco alcalino 75 g/m A4(210x297), para o Tribunal de Contas. Data de Apresentação das Propostas: dia 21 de março de 2011, às 14hs. Local: Tribunal de Contas/MS – Assessoria de Licitação e Contratos, Av. Des. José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, bloco 29 - CEP 79.031-902 NB: Este convite deverá ser restituído ao Tribunal de Contas, na data indicada acima, em envelope lacrado e dirigido à Comissão Permanente de Licitações. RECEBIDO POR: Assinatura: Nome: CPF/RG nº.: Data: Telefone: E-mail Campo Grande-MS, 21 de fevereiro de 2011. Marcio Lolli Ghetti Comissão Permanente de Licitações Presidente Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 3. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Processo TC/AF nº. 00207/2011 EDITAL DE CONVITE Nº. 001/2011 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação (C.P.L.) designada pela Portaria TC/MS nº. 23/2010, publicada no Diário Oficial nº 0214 do dia 20 de dezembro de dois mil e dez , torna público a abertura de licitação na modalidade de convite tipo menor preço total, para contratação de empresa fornecedora de 600(seiscentas) caixas com 10 resmas de papel sulfite branco alcalino 75 g/m A4(210x297) a ser utilizado nos serviços do Tribunal de Contas, o que faz com fundamento no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 01. OBJETO 01.01 O Objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento parcelado de 600 (seiscentas) caixas contendo 10 (dez) resmas de papel sulfite branco alcalino de 75 g/m² A4 (210x297mm). 01.02 Considerando a necessidade de proteção do meio ambiente, com a finalidade de garantir a sustentabilidade, o produto deverá ser oriundo de Florestas Plantadas, e Aprovado pelo Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR, com Certificado do INMETRO. 02. ABERTURA Os envelopes serão recebidos e abertos pela Comissão Permanente de Licitações no dia 21 de março de 2011, às 14hs, na sala da C.P.L., na Av. Des. José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, Bloco 29, em Campo Grande-MS. 03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 03.01 Muito embora o Tribunal de Contas/MS esteja convidando apenas 03(três) empresas previamente cadastradas perante a Comissão Permanente de Licitação, nada impede que outras participem do certame, desde que preencham os requisitos necessários e se cadastrem no prazo de até 24hs antes da abertura do procedimento, conforme determina o § 3º. do art. 22 da Lei Federal nº. 8.666/93. 03.02 Só poderão participar da presente licitação as empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, devendo o licitante apresentar proposta que atenda integralmente este Convite, sob pena de desclassificação. Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 4. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 03.03 Não será permitido que uma mesma pessoa física ou jurídica seja representante de mais de uma empresa, bem como só será aceita a manifestação de 01 (um) representante por empresa. 03.04 Não será admitida a participação de empresas em consórcio. 03.05 Somente serão aceitas propostas que tragam preço unitário, e mais preço global. 04. ESTIMATIVA O Tribunal de Contas estima, de acordo com levantamento feito pela Divisão de Material e Patrimônio que terá uma despesa total em torno de R$ 60.000,00(sessenta mil reais). 05. DOS PRAZOS 05.01 – O produto objeto desta licitação, será fornecido parceladamente, de acordo com as necessidades dos setores, mediante solicitação do Tribunal, através da Divisão de Material e Patrimônio; 05.02 – A entrega do produto não poderá ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias úteis da solicitação; 05.03 – O prazo de vigência e de execução do contrato objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente; 05.04 – O prazo para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação da empresa vencedora. 05.05 – As faturas relativas ao fornecimento do produto, deverão ser agrupadas e encaminhadas à Diretoria Geral de Administração Interna até o dia 30 de cada mês, para o processamento do pagamento; 05.06 – Juntamente com as faturas, e na mesma data, a vencedora deverá encaminhar relatório circunstanciado do produto fornecido; 05.07 - O Tribunal pagará à empresa fornecedora o valor relativo às faturas, até o dia 12 de cada mês subsequente ao vencido; Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 5. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 05.08 – O atraso no encaminhamento das faturas isentará o Tribunal de qualquer tipo de atualização ou correção de valores. 06. DA DEMONSTRAÇÃO DOS PRODUTOS 06.01 – As empresas participantes deverão procurar a Divisão de Material e Patrimônio do Tribunal de Contas, para realizar a demonstração dos seus produtos, e receberem um Certificado de Adequação ao Edital, na forma do modelo (Anexo – I); 06.02 – A demonstração dos produtos, para emissão do Certificado previsto no item anterior, deverá ser realizada impreterivelmente até as 15hs do dia 18 de março de 2011. 06.03 – A demonstração dos produtos poderá ser agendada através do telefone (67) 3317-1518 com Celso José de Oliveira, ou pessoalmente na sede do Tribunal, no horário do expediente do (12hs às 18hs). 06.04 – Não serão aceitas demonstrações dos produtos após essa data, tampouco na sessão de Julgamento das propostas; 07. CONDIÇÕES DE ENTREGA 07.1 No ato da entrega, as embalagens deverão estar em perfeito estado, sem indícios de que tenham sofrido qualquer acidente, dano físico ou fechamento que não seja original de fábrica. 07.2 Os produtos cujas embalagens não atenderem às exigências do item anterior serão, inicialmente, rejeitados e o aceite do material poderá ocorrer caso fique constatado que seu conteúdo não sofreu avarias, após serem testados. 07.3 A entrega deverá ser realizada pelo próprio fornecedor ou com a sua presença. 07.4 O aceite definitivo ocorrerá depois de constatado que o material entregue atende às especificações do edital. 08. FORMA PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados até o dia 12 de cada mês posterior à entrega dos produtos, através da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Diretor de Material e Patrimônio do Tribunal de Contas. Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 6. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 09. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento em vigor com cobertura pela seguinte dotação: CÓDIGO DA FUNCIONAL UNIDADE CÓDIGO DA FONTE DA PROGRAMÁTICA ORÇAMENTÁRIA DESPESA DESPESA 01.032.002.2.011 03.101 3390.30.00 00 10. DAS PROPOSTAS Até o dia, hora e local designados, as proponentes deverão entregar as propostas de preços à Comissão Permanente de Licitações, em envelopes lacrados, devendo ser assinadas e rubricadas por responsável ou representante legal da empresa, onde necessariamente deverão constar: a) proposta de preço dos produtos por unidade e total; b) validade da proposta; c) razão social da licitante, endereço completo, número do CNPJ/MF, nome, RG, CPF, endereço eletrônico, telefone para contato e assinatura do responsável ou representante legal; d) Certificado de Adequação ao Edital. 11. DO JULGAMENTO 11.01 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO TOTAL na forma do art. 45, inciso I da Lei nº. 8.666/93; 11.02 - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, haverá sorteio na mesma data, estando os interessados presentes. Caso uma ou mais licitante não esteja presente, haverá convocação via Diário Oficial Eletrônico e/ou correspondência com comprovação de recebimento, para outra data. 12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Os licitantes presentes sairão devidamente intimados do resultado do julgamento da licitação, assim como também será dado publicidade através do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas/MS e afixação no local de costume. Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 7. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 13. RECURSOS Os recursos contra os termos do presente Edital de Convite e demais atos praticados no curso desta licitação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, obedecendo aos prazos previstos no § 2º. do art. 41 e art.109 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.01 - Não serão aceitas ofertas ou vantagens não previstas no Convite, ou baseadas nas propostas dos demais licitantes. 14.02 - O Tribunal de Contas se reserva o direito de revogar ou anular, integral ou parcialmente, esta licitação, visando o interesse da Administração Pública, observado ao princípio do contraditório, na forma do art. 49 da Lei de Licitações. 14.03 – A licitante decairá do direito de impugnação do Convite, decorrido o prazo previsto no § 2º, do art. 41 da Lei 8.666/93, e a apresentação da proposta fará prova, de que examinou criteriosamente este Convite, obtendo da Comissão todas as informações necessárias. 14.04 – A licitante vencedora se obriga aos acréscimos e supressões até o limite de 25% na forma prevista na Lei de Licitações. 15. CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, seguindo as orientações da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Campo Grande-MS, 21 de fevereiro de 2011. Marcio Lolli Ghetti Comissão Permanente de Licitações Presidente Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 8. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Processo TC/AF nº. 00207/2011 EDITAL DE CONVITE Nº. 001/2011 ANEXO – I CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO AO EDITAL A Divisão de Material e Patrimônio do Tribunal de Contas/MS, através do seu Diretor de Divisão - Celso José de Oliveira, CERTIFICA, após análise de especificação técnica, que as amostras dos produtos da licitante ___________________________, CNPJ Nº. _________________, que me foram apresentados nesta data, atendem às condições e exigências do Edital de Convite nº. 001/2011: Produto Marca Certificado INMETRO 600 (seiscentas) caixas de Papel Sulfite Branco alcalino de 75g/m², A4 (210x297) Por ser a expressão da verdade, assina o presente. Campo Grande-MS, __ de março de 2011. Celso José de Oliveira Diretor da Divisão de Material e Patrimônio Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 9. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Processo TC/AF nº. 00207/2011 EDITAL DE CONVITE Nº. 001/2011 ANEXO - II - MODELO DE PROPOSTA Campo Grande-MS, .... de de 2011. À Comissão Permanente de Licitações Tribunal de Contas/MS Prezados Senhores, ............. (empresa), com sede na cidade de .......... à (rua, avenida, etc.), nº. ......, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ..............., neste ato representada por ..............., no final assinado, aceitando as regras do Edital de Convite, propõe o fornecimento de papéis na forma do quadro abaixo: produto Preço caixa Preço total 600(seiscentas) caixas de Papel Sulfite Branco alcalino de 75g/m² (210x297); A validade da proposta é de ......(.................) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. Para os pagamentos, indicamos o Banco nº. ............, c/c nº. .............., Agência ............................ Atenciosamente. Nome, RG e assinatura do Responsável ou Representante Legal Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 10. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Processo TC/AF nº. 00207/2011 EDITAL DE CONVITE Nº. 001/2011 ANEXO - III - MINUTA DO CONTRATO Nº. .../2011 Contrato de fornecimento de papel sulfite A4, que entre si fazem o Tribunal de Contas/MS e a empresa ....................... O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede no Parque dos Poderes – Bloco 29 – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, doravante denominado simplesmente TRIBUNAL, e a empresa ____________, inscrita no CNPJ nº. ______________, estabelecida na Rua ________________________, nº. ___ - __________ em Campo Grande-MS, que neste ato comparece através de seu(ua) representante legal Senhor (a) ____________, brasileiro, ________, ________, portador do CPF nº. ____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº. ___, no Bairro ___________ na cidade de ________ - MS, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, acordam em firmar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto O Objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento parcelado de 600 (seiscentas) caixas contendo 10 (dez) resmas de papel sulfite branco alcalino de 75 g/m² A4 (210x297mm). Sub-cláusula única O produto acima identificado é oriundo de Florestas Plantadas, e Aprovado pelo Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR, com Certificado do INMETRO. Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 11. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CLÁUSULA SEGUNDA – do regime de execução O regime de execução será através de fornecimento de forma indireta, com entrega dos produtos na forma da solicitação pelo TRIBUNAL, em sua sede, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis dessa solicitação. CLAUSULA TERCEIRA - do preço O valor total deste contrato é de R$ __________ (_______) que corresponde ao preço total do item vencido pela contratada e constante da planilha de preços apresentada pela licitante e integrante da cláusula primeira; CLÁUSULA QUARTA - da forma de reajuste O preço contratado não sofrerá reajuste no período de vigência deste contrato, independente de alta nos preços de fornecedores. CLAUSULA QUINTA - da forma de pagamento 5.1 - O pagamento das faturas mensais será realizado até o dia 12(doze) do mês subsequente ao vencido, através de depósito em conta corrente nº. ________ no Banco ___________, Agência _________ . 5.2 - A CONTRATADA encaminhará à Diretoria Geral de Administração Interna do TRIBUNAL, até o dia 30 de cada mês, as faturas relativas ao fornecimento do produto solicitado, de forma agrupada, bem como um relatório circunstanciado desse fornecimento. CLÁUSULA SEXTA - da dotação As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento em vigor com cobertura pela seguinte dotação: CÓDIGO DA FUNCIONAL UNIDADE CÓDIGO DA FONTE DA PROGRAMÁTICA ORÇAMENTÁRIA DESPESA DESPESA 01.032.002.2.011 03.101 3390.30.00 00 Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 12. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CLÁUSULA SÉTIMA - da vinculação O presente contrato, vincula-se ao resultado do Convite nº. 001/2011, de acordo com o parecer jurídico exarado e a homologação pelo Presidente do Tribunal de Contas, publicado no Diário Oficial do Estado na forma de costume, e é parte integrante do Processo Administrativo Interno TCAF/MS-00207/2011, a fim de garantir equilíbrio do certame. CLÁUSULA OITAVA - da legislação Este contrato, reger-se-á pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as atualizações introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94, nº. 9.648/98, bem como a Instrução Normativa TC/MS 017/2000 e a Resolução Normativa TC/MS 057/2006. CLÁUSULA NONA - da caução Nos termos do art. 56 da Lei nº. 8.666/93, fica dispensada a caução, mediante fiança bancária, depósito ou até mesmo garantia fidejussória, ressalvado, no entanto, o direito do TRIBUNAL de suspender o pagamento das parcelas mensais e sucessivas, se e quando a despesa não estiver processada e liquidada, nos termos da Lei nº. 4.320/64. CLÁUSULA DÉCIMA – das obrigações do TRIBUNAL 10.1 – O TRIBUNAL se obriga a realizar os pagamentos na forma estampada na cláusula quinta, item “5.1”, sob pena de arcar com a atualização monetária pro rata die, assim como multa de 2% sobre o valor da parcela além de juros de 1% a.m. 10.2 – O atraso no encaminhamento das faturas previsto no item “5.2”, isentará o Tribunal do pagamento da atualização e/ou multa constante do item anterior. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - das obrigações da CONTRATADA Por meio deste instrumento, sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA obriga-se a: a) Fornecer os produtos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da requisição feita pelo TRIBUNAL; Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 13. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS b) Encaminhar ao TRIBUNAL as faturas e o relatório de fornecimento de acordo com o previsto na cláusula quinta, sob pena de ser obrigado a abrir mão dos encargos moratórios, previstos na cláusula “10.2”; c) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião da licitação, durante todo o prazo de execução do presente contato; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - da rescisão contratual O presente contrato sem prejuízo das penalidades previstas, poderá ser rescindido, sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e se processará na forma do disposto nos arts. 79 e 80 do mesmo diploma legal. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – do prazo O presente contrato, terá um prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 65, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, no interesse das partes. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – do foro Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir possíveis dúvidas, que possam surgir, na interpretação das cláusulas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Campo Grande-MS, __ de _______ de 2011. CÍCERO ANTONIO DE SOUZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS CONTRATADA Testemunhas: ............................................................... ................................................................. Nome : Nome : CPF: CPF: Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 14. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Processo TC/AF nº 00271/2011 CONVITE Nº 001/2011 Parecer Jurídico Com a finalidade de dar atendimento aos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, analisamos os termos do presente Edital de Convite nº 001/2011, e chegamos à conclusão de que seguiu rigorosamente os ditames legais, razão pela qual aprovamos a sua redação na forma como se apresenta. É o nosso parecer, s.m.j. Campo Grande-MS, 21 de fevereiro de 2011. Regina Aparecida Câmara Rodrigues OAB/MS nº 7.996 - Membro da C.P.L./TC/MS Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902
  • 15. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA GERAL – ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Processo TC/AF nº 00271/2011 CONVITE Nº 001/2011 Ata nº 001/2011 Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e onze, às 13hs, na Sala de reuniões da Assessoria de Licitação e Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, sito na Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Parque dos Poderes Campo Grande-MS - CEP 79.031-902 sob a presidência do primeiro, reuniram Marcio Lolli Ghetti, Teresinha Senna e Gilberto Sandri Ribeiro, Membros da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria TC/MS Nº. 023/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº. 0214 de 20 de dezembro de 2010, a fim de discutir e analisar a minuta de Edital de Licitação elaborada pela Secretária da CPL. Sem discussão, e com amparo no parecer jurídico dos autos, foi aprovado o Edital de Convite, sob o nº 001/2011, no tipo menor preço global e definida a data de abertura como sendo o dia 21 de março de 2011, às 14hs. A Secretária ficou responsável pela emissão dos convites para três empresas devidamente cadastradas, publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, afixação no local de costume e disponibilização no site oficial do Tribunal de Contas. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Comissão, às 15hs30min, encerrou os trabalhos, e para constar, foi lavrada a presente Ata, que após lida, aprovada foi assinada pelo Presidente e membros presentes. MARCIO LOLLI GHETTI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/TC/MS PRESIDENTE MEMBROS: TERESINHA SENNA _________________________ GILBERTO SANDRI RIBEIRO _________________________ Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, Campo Grande-MS - CEP 79.031-902