O documento discute a importância dos espaços culturais nas cidades para promover a inclusão social, lazer e cultura. Também aborda a memória e identidade cultural, defendendo que o patrimônio é imaterial e representa os valores atribuídos por cada comunidade. Por fim, destaca o direito dos cidadãos ao acesso e participação na vida cultural.
3. 2.1 Cidade como fenômeno cultural A redemocratização do país permitiu a muitas administrações municipais implantarem o Orçamento Participativo, e a população consultada reivindica a instalação de centros culturais como espaços de: lazer, recreação e cultura próximos ao local de residência; ser um antídoto à sedução que o crime organizado exerce sobre crianças e jovens; criar oportunidades de inclusão social via atividades artesanais e artísticas. A instalação desses espaços culturais é o ponto mais importante do programa de descentralização geopolítica e socioeconômica da cultura
4. 2.2 Memória e transformação social Uma tradição só se firma e se mantêm como tal na medida em que é capaz de renovar-se, quando ocorrem mudanças históricas que ameaçam sua sobrevivência ou exigem sua transformação. A identidade é um sistema de significados que se fundamenta na memória. A criatividade é o processo de produção de novos significados, a esta memória, que apontam para o futuro.
5. 2.2 Memória e transformação social – continuação Neste contexto de valorização da memória e propulsão das transformações sociais, o poder público é chamado a resolver o seguinte dilema: CONSTRUIR UMA IDENTIDADE COLETIVA X RESPEITAR A DIVERSIDADE CULTURAL Alternativa: considerar como coletiva a soma das diversas identidades grupais e abandonar o objetivo de construir uma identidade oficial. Reconhecer que existe uma unidade na diversidade, e diversidade na unidade.
6. 2.2 Memória e transformação social – continuação No que se refere a diferenciação entre Patrimônio Material (cal e pedra) e Patrimônio Imaterial (saberes, celebrações e formas de expressão), o importante são os valores e significados atribuídos a estes patrimônios, pelas coletividades, seja ele material ou imaterial. Deste ponto de vista é possível dizer que todo patrimônio cultural é em última instância, imaterial, porque significados e valores são coisas imateriais.
7. 2.3 Acesso, acessibilidade e direitos culturais Assegurar à população o direito cultural, ou seja, direito a identidade cultural, direito à participação na vida cultural (que inclui os direitos à livre criação, livre acesso, livre difusão e livre participação nas decisões de política cultural), direito autoral e o direito/dever de cooperação cultural internacional.
8.
9. Representação Regional do Ministério da Cultura em Minas Gerais Informações e orientações sobre a realização das Conferências Municipais/Estadual, entrar em contato com Manoel de Oliveira (31) 3293 5713 / 3293 5796 / fax 3293 8144 [email_address] ¹ Sínteses produzidas a partir do Texto Base da II Conferência Nacional de Cultura. Secretaria da Articulação Institucional Brasília, 2009. Para conhecer o texto na íntegra acesse: http://blogs.cultura.gov.br/cnc/2009/08/03/texto-base-da-ii-cnc/ ² Sugestões para nortear a discussão: Equipe da R.R.MG Ministério da Cultura