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MANUAL DE CLUBES DE
            INVESTIMENTO

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A


               Departamento de Clubes


                           Versão 2.0
                          Junho/2012
Manual de Clubes de Investimento




                                                           SUMÁRIO


1.     INTRODUÇÃO....................................................................................................... 3
     1.1       O que é um clube de investimento? ................................................................ 3
     1.2       Como criar um clube de investimento? ........................................................... 3
2.     VANTAGENS ........................................................................................................ 3
     2.1       Acessibilidade ................................................................................................. 3
     2.2       Tranquilidade .................................................................................................. 3
     2.3       Diversificação ................................................................................................. 4
     2.4       Participação direta .......................................................................................... 4
     2.5       Vantagem tributária ........................................................................................ 4
3.     CONCEITOS IMPORTANTES ............................................................................... 4
     3.1       Carteira de ações ........................................................................................... 4
     3.2       Cotistas do Clube de Investimento ................................................................. 5
     3.3       Cotas .............................................................................................................. 5
4.     GESTÃO................................................................................................................ 5
5.     ADMINISTRAÇÃO E CUSTÓDIA .......................................................................... 5
6.     TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ................................................................................. 5
7.     OPERAÇÕES PERMITIDAS AO CLUBE DE INVESTIMENTO ............................. 6
     7.1       Carteira e Operações ..................................................................................... 6
     7.2       Operações em Mercado de Derivativos .......................................................... 7
8.     ASSEMBLEIA GERAL ........................................................................................... 7
9.     PASSO-A-PASSO PARA ABERTURA DE UM CLUBE ......................................... 7
10.         ENVIO DO TERMO DE ADESÃO /APLICAÇÕES/RESGATES ......................... 9
     10.1      Aplicações .................................................................................................... 10
     10.2      Resgates ...................................................................................................... 10
11.         CONTROLE ..................................................................................................... 10
12.         CADASTRO DE NOVOS COTISTAS ............................................................... 10
Manual de Clubes de Investimento



1.   INTRODUÇÃO


     1.1 O que é um clube de investimento?

         O Clube de Investimento é um condomínio constituído por pessoas físicas para
a aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários. Tem como objetivos
ser um instrumento de aprendizado para o pequeno investidor e um canal de acesso
ao mercado de capitais.     Pode ser formado por grupo de clientes, como famílias,
amigos e colegas de trabalho. Devem ser constituídos por pessoas próximas, pois isso
facilitará nas Assembleias Anuais, Reuniões, Convocações com outros fins e outras
Deliberações que sejam necessárias.

     1.2 Como criar um clube de investimento?

         Para criar o Clube de Investimento, será necessário um administrador – que
deve ser uma Corretora de Valores, uma distribuidora de títulos ou um banco de
investimentos. Os Clubes abertos na XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e
Valores Mobiliários S.A. (“XP”) serão administrados pela XP. O administrador cuidará
de todos os documentos e dos registros legais e vai zelar pelo bom funcionamento do
clube.

2. VANTAGENS


     2.1 Acessibilidade

         Juntos os participantes dos clubes de investimento terão as mesmas condições
de comprar ou vender ações, como fazem grandes investidores, sem que sejam
necessários numerosos recursos.

     2.2 Tranquilidade

         Aplicando-se em clubes, pode se criar o hábito de aplicar mensalmente. Dessa
forma, os investidores dos Clubes de Investimentos conseguem fazer com que suas
aplicações se mantenham teoricamente na média, o que é importante quando
consideramos que não é possível prever o melhor momento de investir.

         Para diminuir os custos de aplicações (DOC) para os pequenos investidores, a
XP Investimentos disponibiliza modalidade de aplicação via boleto bancário, que são
emitidos sem custos ao investidor. O limite mensal de aportes via boleto é de 1 (um)
Manual de Clubes de Investimento



boleto de valor até R$2.999,99 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa
e nove centavos). Desta maneira, o investidor, pode enviar pequenas quantias todo
mês sem ter custos de transações bancárias, otimizando seu investimento.

    2.3 Diversificação

       Com volume maior, originado pela soma dos recursos de cada integrante do
clube, é possível diversificar a aplicação, investindo em ações de diferentes empresas
e setores da economia, com custos de transação proporcionalmente menores.

    2.4 Participação direta

       Os clubes de investimento permitem, em princípio e mediante aprovação do
Comitê de Clubes da XP, que os envolvidos participem diretamente de sua gestão, o
que embora demande tempo e exija certa disciplina, constitui excelente forma de
aprender como funciona o mercado.

    2.5 Vantagem tributária

       O clube é isento de Imposto de Renda (IR), sendo o maior benefício tributário a
postergação do recolhimento do IR sobre o ganho de capital, ou seja, o cotista só
paga o IR na fonte no momento do resgate de suas cotas e somente sobre o valor de
resgate quando houver ganhos, de 15% sobre a rentabilidade, diferente do
investimento direto em bolsa, onde o investidor deve pagar imposto na fonte sobre
day-trade e vendas além de pagar a DARF mensalmente sobre os ganhos.

3. CONCEITOS IMPORTANTES


    3.1 Carteira de ações

       Carteira de ações é o nome dado ao conjunto de papéis que serão comprados
para o Clube de Investimento com o recurso aplicado por todos os cotistas. O
rendimento das aplicações, bem como outras informações acerca das movimentações
realizadas pelo Clube de Investimento, será informado pela Corretora.
Manual de Clubes de Investimento



    3.2 Cotistas do Clube de Investimento

       O Clube de Investimento pode ter no mínimo 3 e no máximo 50 cotistas.
Entretanto, um único cotista não pode ter mais de 40% do total das cotas.

    3.3 Cotas

       O Administrador manterá as cotas em depósito, pelo Clube de Investimento,
em nome dos seus compradores. Cada cota representa a divisão do valor do
patrimônio do clube pelo número total de cotas. E todos os participantes têm direito de
comprar novas cotas durante o funcionamento do Clube de Investimento, respeitado o
limite máximo de 40% (quarenta por cento) do patrimônio do Clube por cotista.

4. GESTÃO


       A gestão do clube pode ser exercida por cotistas do clube, gestor credenciado
pela CVM ou pelo próprio administrador. Os cotistas definirão quem exercerá esta
função e o Comitê de Clubes verificará se existem impedimentos para o exercício da
função. O Gestor é obrigado a manter a filosofia de investimento definida pelos
cotistas e prevista em Estatuto Social, uma vez que ele é quem vai operar a conta do
Clube, comprando e vendendo ativos.

5. ADMINISTRAÇÃO E CUSTÓDIA


       A administração e a custódia do clube são feitas pela XP, sendo esta
responsável pela geração da cota, contabilidade, arquivo de documentos do clube,
informações aos cotistas e de toda a parte legal. O valor dos ativos da carteira é
atualizado diariamente conforme a cotação, o que gera a cota, que é informada para
os cotistas através do acesso à Minha Conta na Página da XP pelo próprio.

       A XP também custodia os ativos do clube através da CBLC, SELIC, CETIP –
ações, títulos públicos, títulos corporativos, etc - e efetua as movimentações
financeiras quando são comprados ou vendidos.

6. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO


       A taxa de administração, provisionada diariamente, é cobrada mensalmente até
o 5º dia útil, conforme previsão no Estatuto Social do Clube.
Manual de Clubes de Investimento



7. OPERAÇÕES PERMITIDAS AO CLUBE DE INVESTIMENTO


    7.1 Carteira e Operações

       O Clube deve possuir, em sua carteira de ativos no mínimo 67% do seu
patrimônio líquido investido em (i) Ações; (ii) Em bônus de subscrição; (iii) Debêntures
conversíveis em ações de emissão de companhias abertas;               (iv) Recibos de
subscrição;     (v) Cotas de fundos de índices de ações negociados em mercado
organizado; (vi) Certificados de depósitos de ação. No cálculo do percentual mínimo
devem ser considerados os ativos cedidos em empréstimo e as garantias depositadas
em excesso, desde que constituídas pelos títulos supracitados, e não devem ser
considerados os ativos supracitados acima que estejam depositados como garantia de
operações próprias.

       O montante que exceder os 67% poderá ser aplicado em: (i) Outros valores
mobiliários de emissão de companhias abertas; (ii)Cotas de fundos de investimentos
das classes “Curto Prazo”, “Referenciado” e “Renda Fixa”; (iii) Títulos públicos
federais; (iv) Títulos de responsabilidade de instituição financeira; e (v)Compras de
opções. O Clube poderá realizar operações compromissadas com títulos públicos
federais.

              Somente podem compor a carteira do Clube ativos financeiros admitidos à
              negociação em mercados organizados, ou registrados em sistema de
              registro, de custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizado
              pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, nas suas respectivas áreas de
              competência.

              As ações componentes da carteira do Clube poderão ser utilizadas, até o
              limite da carteira, em operações de empréstimo, em que o Clube figure na
              condição de doador e tomador, desde que tais operações sejam realizadas
              através do Banco Títulos da CBLC (BTC).

              Os valores mobiliários componentes da carteira do Clube permanecerão,
              obrigatoriamente, custodiados em instituição autorizada a prestar este
              serviço.
Manual de Clubes de Investimento



             O Clube poderá utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias
             em operações próprias, até o limite da carteira e em conformidade com as
             regras da BM&FBovespa.

       7.2 Operações em Mercado de Derivativos

         O Clube também poderá, no montante que exceder aos 67% do seu patrimônio
líquido, realizar as seguintes operações em mercado de derivativos: (i) Vendas de
opções sobre ações cobertas, sendo a cobertura efetuada através de depósito do ativo
subjacente em carteira de cobertura; (ii) Operações a termo que tenham como ativo
subjacente ação ou índice de ação; e (iii)   operações com futuro de ações e de
índices de ações. Serão respeitados os seguintes critérios para o Clube realizar
operações em mercados de derivativos:

i.      O valor total das garantias requeridas para operações em mercado de
        derivativos, e empréstimo de ações realizadas pelo Clube não poderá ser
        superior, em conjunto, a 15% (quinze por cento)

ii.     O Clube apenas pode realizar operações com derivativos em mercado de Bolsa;

iii.    Os procedimentos de Administração de Risco adotados pelo Administrador no
        caso de utilização de derivativos serão aqueles expressamente previstos na
        Regulamentação da BM&FBovespa e na Seção II do presente Capítulo; e

iv.     É vedado o lançamento de opções a descoberto;



8.     ASSEMBLEIA GERAL


         Anualmente será realizada Assembleia Geral para contemplar o balanço do
Clube. Os participantes têm direito de solicitar e opinar sobre qualquer mudança no
Estatuto Social do Clube de Investimento. Quando isso ocorre, convoca-se, através de
correio eletrônico enviado para cada cotista, uma reunião denominada Assembleia
Geral. Tudo o que é decidido em assembleia, por votação, é apresentado aos
participantes na forma de um documento.

9.     PASSO-A-PASSO PARA ABERTURA DE UM CLUBE


1º Passo: Cadastro de cotistas
Manual de Clubes de Investimento



      Antes de iniciar o processo de abertura de um clube, os cotistas que
constituirão o clube deverão fazer um cadastro na corretora XP Investimentos CCTVM.

2º Passo: Dados necessários

      Para a abertura de um clube de investimento é necessária a definição dos
seguintes dados:

           Denominação do Clube

           Nome, Código XP e valores de aporte inicial dos cotistas iniciais (no
           mínimo três);

           Denominação do Gestor do Clube;

           Taxa de administração;

           Taxa de performance se houver, quando a gestão for contratada por
           profissional habilitado.

           Valores mínimos para aplicação inicial, movimentações e permanência;

           Operações que serão realizadas pelo clube;

           Essas     informações      deverão   ser   enviadas   por   e-mail   para
           comite.clubes@xpi.com.br, que irá avaliar, se aprovada a solicitação o
           Jurídico elaborará os documentos, já no caso de não ser aprovada o
           solicitante será notificado acerca das eventuais correções que deverão ser
           efetuadas.

3º Passo: Documentos

      Após os envio dos dados do primeiro passo serão elaborados, pelo Jurídico, os
seguintes documentos:

           Estatuto social;

           Termo de constituição;

           Termo de adesão;

           Ficha cadastral do Clube. Esses documentos serão enviados ao solicitante
           por e-mail, com as devidas instruções de impressão, preenchimento e
           assinatura.
Manual de Clubes de Investimento



       Esses documentos deverão ser enviados por malote ou correio para a XP
Investimentos CCTVM S.A. (Rio de Janeiro), exceto o termo de adesão que deverá ser
inserido no sistema de Clubes e validado pelo setor de Cadastro.

4º Passo: Registro na Bovespa

       A documentação será enviada para a BM&FBovespa para que o Clube seja
registrado.

5º Passo: criação de CNPJ

       Depois do registro na BM&FBovespa, é solicitado na Receita Federal a criação
de CNPJ para o Clube.

6º Passo: Cadastro na corretora

       Depois de criado o CNPJ o clube é cadastrado na corretora e está apto para os
aportes iniciais, assim como para realizar as operações previstas no estatuto.

10. ENVIO DO TERMO DE ADESÃO /APLICAÇÕES/RESGATES


       Respeitados os limites e termos do Estatuto Social do Clube, os termos de
adesão, aplicações e resgates serão realizados das seguintes formas:

              O assessor deverá realizar upload do Termo de Adesão no sistema na
              Intranet, devidamente preenchido e assinado pelo investidor. O documento
              será validado até o final do dia útil posterior ao envio. Serão considerados
              como recebidos no dia útil posterior os termos que forem inseridos após as
              15h00 (quinze horas).

              As aplicações serão realizadas através de boletos, com limite de um por
              mês, em valor compreendido de R$ 100,00, até R$ 2.999,99, ou através de
              transferência de recursos da conta corrente junta à corretora.

              As solicitações de resgates deverão ser enviadas pelo assessor, através
              de e-mail para clubes@xpi.com.br até às 15h00min.
Manual de Clubes de Investimento



    10.1          Aplicações

           O cotista deverá ter aderido ao Clube de Investimento, assinando o Termo de
Adesão, também deverá ter saldo disponível em sua conta no Administrador para que
a aplicação seja realizada. São aceitos somente TED`s e DOC`s em nome do próprio
cotista.

           NÃO SÃO ACEITOS DEPÓSITOS EM NOME DE TERCEIROS, CHEQUE OU
ESPÉCIE.

    10.2          Resgates

           Os resgates serão depositados em D+4 da solicitação na conta do cliente na
corretora. O IR de 15% sobre o ganho de capital será retido na fonte.

           Caso o cliente queira fazer uma retirada para sua conta corrente no banco,
deverá ser solicitada uma transferência entre contas para o Financeiro da corretora,
através do e-mail financeiro@xpi.com.br.

11. CONTROLE


               As operações de compra e venda de ativos deverão ser feitas via Home
               Broker ou XP Pro somente pelo gestor do Clube.

               A posição de carteira pode ser consultada on-line através do Home Broker.

               O Gestor do clube tem acesso às informações e às movimentações do
               clube feita no dia anterior, valor da cota e carteira.

               Os cotistas recebem mensalmente um extrato com as movimentações
               feitas pelo clube no mês anterior e sua posição no clube (quantidade de
               cotas).

               Os cotistas têm acesso às suas posições no clube, via acesso à sua
               página no sitio da XP na rede mundial de computadores.

12. CADASTRO DE NOVOS COTISTAS


           O novo cotista deverá realizar o cadastro na corretora, assinar o termo de
adesão do clube e inseri-lo no sistema de Clubes para que seja validado pelo setor de
Manual de Clubes de Investimento



Cadastro, após estes procedimentos o cotista estará apto a fazer aplicações. Para
posteriores aplicações, basta enviar os recursos da sua conta bancária para conta na
XP e solicitar aplicação dos recursos no Clube através do Gestor ou Assessor
comercial.

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  • 1. MANUAL DE CLUBES DE INVESTIMENTO XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Departamento de Clubes Versão 2.0 Junho/2012
  • 2. Manual de Clubes de Investimento SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO....................................................................................................... 3 1.1 O que é um clube de investimento? ................................................................ 3 1.2 Como criar um clube de investimento? ........................................................... 3 2. VANTAGENS ........................................................................................................ 3 2.1 Acessibilidade ................................................................................................. 3 2.2 Tranquilidade .................................................................................................. 3 2.3 Diversificação ................................................................................................. 4 2.4 Participação direta .......................................................................................... 4 2.5 Vantagem tributária ........................................................................................ 4 3. CONCEITOS IMPORTANTES ............................................................................... 4 3.1 Carteira de ações ........................................................................................... 4 3.2 Cotistas do Clube de Investimento ................................................................. 5 3.3 Cotas .............................................................................................................. 5 4. GESTÃO................................................................................................................ 5 5. ADMINISTRAÇÃO E CUSTÓDIA .......................................................................... 5 6. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ................................................................................. 5 7. OPERAÇÕES PERMITIDAS AO CLUBE DE INVESTIMENTO ............................. 6 7.1 Carteira e Operações ..................................................................................... 6 7.2 Operações em Mercado de Derivativos .......................................................... 7 8. ASSEMBLEIA GERAL ........................................................................................... 7 9. PASSO-A-PASSO PARA ABERTURA DE UM CLUBE ......................................... 7 10. ENVIO DO TERMO DE ADESÃO /APLICAÇÕES/RESGATES ......................... 9 10.1 Aplicações .................................................................................................... 10 10.2 Resgates ...................................................................................................... 10 11. CONTROLE ..................................................................................................... 10 12. CADASTRO DE NOVOS COTISTAS ............................................................... 10
  • 3. Manual de Clubes de Investimento 1. INTRODUÇÃO 1.1 O que é um clube de investimento? O Clube de Investimento é um condomínio constituído por pessoas físicas para a aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários. Tem como objetivos ser um instrumento de aprendizado para o pequeno investidor e um canal de acesso ao mercado de capitais. Pode ser formado por grupo de clientes, como famílias, amigos e colegas de trabalho. Devem ser constituídos por pessoas próximas, pois isso facilitará nas Assembleias Anuais, Reuniões, Convocações com outros fins e outras Deliberações que sejam necessárias. 1.2 Como criar um clube de investimento? Para criar o Clube de Investimento, será necessário um administrador – que deve ser uma Corretora de Valores, uma distribuidora de títulos ou um banco de investimentos. Os Clubes abertos na XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) serão administrados pela XP. O administrador cuidará de todos os documentos e dos registros legais e vai zelar pelo bom funcionamento do clube. 2. VANTAGENS 2.1 Acessibilidade Juntos os participantes dos clubes de investimento terão as mesmas condições de comprar ou vender ações, como fazem grandes investidores, sem que sejam necessários numerosos recursos. 2.2 Tranquilidade Aplicando-se em clubes, pode se criar o hábito de aplicar mensalmente. Dessa forma, os investidores dos Clubes de Investimentos conseguem fazer com que suas aplicações se mantenham teoricamente na média, o que é importante quando consideramos que não é possível prever o melhor momento de investir. Para diminuir os custos de aplicações (DOC) para os pequenos investidores, a XP Investimentos disponibiliza modalidade de aplicação via boleto bancário, que são emitidos sem custos ao investidor. O limite mensal de aportes via boleto é de 1 (um)
  • 4. Manual de Clubes de Investimento boleto de valor até R$2.999,99 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Desta maneira, o investidor, pode enviar pequenas quantias todo mês sem ter custos de transações bancárias, otimizando seu investimento. 2.3 Diversificação Com volume maior, originado pela soma dos recursos de cada integrante do clube, é possível diversificar a aplicação, investindo em ações de diferentes empresas e setores da economia, com custos de transação proporcionalmente menores. 2.4 Participação direta Os clubes de investimento permitem, em princípio e mediante aprovação do Comitê de Clubes da XP, que os envolvidos participem diretamente de sua gestão, o que embora demande tempo e exija certa disciplina, constitui excelente forma de aprender como funciona o mercado. 2.5 Vantagem tributária O clube é isento de Imposto de Renda (IR), sendo o maior benefício tributário a postergação do recolhimento do IR sobre o ganho de capital, ou seja, o cotista só paga o IR na fonte no momento do resgate de suas cotas e somente sobre o valor de resgate quando houver ganhos, de 15% sobre a rentabilidade, diferente do investimento direto em bolsa, onde o investidor deve pagar imposto na fonte sobre day-trade e vendas além de pagar a DARF mensalmente sobre os ganhos. 3. CONCEITOS IMPORTANTES 3.1 Carteira de ações Carteira de ações é o nome dado ao conjunto de papéis que serão comprados para o Clube de Investimento com o recurso aplicado por todos os cotistas. O rendimento das aplicações, bem como outras informações acerca das movimentações realizadas pelo Clube de Investimento, será informado pela Corretora.
  • 5. Manual de Clubes de Investimento 3.2 Cotistas do Clube de Investimento O Clube de Investimento pode ter no mínimo 3 e no máximo 50 cotistas. Entretanto, um único cotista não pode ter mais de 40% do total das cotas. 3.3 Cotas O Administrador manterá as cotas em depósito, pelo Clube de Investimento, em nome dos seus compradores. Cada cota representa a divisão do valor do patrimônio do clube pelo número total de cotas. E todos os participantes têm direito de comprar novas cotas durante o funcionamento do Clube de Investimento, respeitado o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do patrimônio do Clube por cotista. 4. GESTÃO A gestão do clube pode ser exercida por cotistas do clube, gestor credenciado pela CVM ou pelo próprio administrador. Os cotistas definirão quem exercerá esta função e o Comitê de Clubes verificará se existem impedimentos para o exercício da função. O Gestor é obrigado a manter a filosofia de investimento definida pelos cotistas e prevista em Estatuto Social, uma vez que ele é quem vai operar a conta do Clube, comprando e vendendo ativos. 5. ADMINISTRAÇÃO E CUSTÓDIA A administração e a custódia do clube são feitas pela XP, sendo esta responsável pela geração da cota, contabilidade, arquivo de documentos do clube, informações aos cotistas e de toda a parte legal. O valor dos ativos da carteira é atualizado diariamente conforme a cotação, o que gera a cota, que é informada para os cotistas através do acesso à Minha Conta na Página da XP pelo próprio. A XP também custodia os ativos do clube através da CBLC, SELIC, CETIP – ações, títulos públicos, títulos corporativos, etc - e efetua as movimentações financeiras quando são comprados ou vendidos. 6. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A taxa de administração, provisionada diariamente, é cobrada mensalmente até o 5º dia útil, conforme previsão no Estatuto Social do Clube.
  • 6. Manual de Clubes de Investimento 7. OPERAÇÕES PERMITIDAS AO CLUBE DE INVESTIMENTO 7.1 Carteira e Operações O Clube deve possuir, em sua carteira de ativos no mínimo 67% do seu patrimônio líquido investido em (i) Ações; (ii) Em bônus de subscrição; (iii) Debêntures conversíveis em ações de emissão de companhias abertas; (iv) Recibos de subscrição; (v) Cotas de fundos de índices de ações negociados em mercado organizado; (vi) Certificados de depósitos de ação. No cálculo do percentual mínimo devem ser considerados os ativos cedidos em empréstimo e as garantias depositadas em excesso, desde que constituídas pelos títulos supracitados, e não devem ser considerados os ativos supracitados acima que estejam depositados como garantia de operações próprias. O montante que exceder os 67% poderá ser aplicado em: (i) Outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas; (ii)Cotas de fundos de investimentos das classes “Curto Prazo”, “Referenciado” e “Renda Fixa”; (iii) Títulos públicos federais; (iv) Títulos de responsabilidade de instituição financeira; e (v)Compras de opções. O Clube poderá realizar operações compromissadas com títulos públicos federais. Somente podem compor a carteira do Clube ativos financeiros admitidos à negociação em mercados organizados, ou registrados em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, nas suas respectivas áreas de competência. As ações componentes da carteira do Clube poderão ser utilizadas, até o limite da carteira, em operações de empréstimo, em que o Clube figure na condição de doador e tomador, desde que tais operações sejam realizadas através do Banco Títulos da CBLC (BTC). Os valores mobiliários componentes da carteira do Clube permanecerão, obrigatoriamente, custodiados em instituição autorizada a prestar este serviço.
  • 7. Manual de Clubes de Investimento O Clube poderá utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias em operações próprias, até o limite da carteira e em conformidade com as regras da BM&FBovespa. 7.2 Operações em Mercado de Derivativos O Clube também poderá, no montante que exceder aos 67% do seu patrimônio líquido, realizar as seguintes operações em mercado de derivativos: (i) Vendas de opções sobre ações cobertas, sendo a cobertura efetuada através de depósito do ativo subjacente em carteira de cobertura; (ii) Operações a termo que tenham como ativo subjacente ação ou índice de ação; e (iii) operações com futuro de ações e de índices de ações. Serão respeitados os seguintes critérios para o Clube realizar operações em mercados de derivativos: i. O valor total das garantias requeridas para operações em mercado de derivativos, e empréstimo de ações realizadas pelo Clube não poderá ser superior, em conjunto, a 15% (quinze por cento) ii. O Clube apenas pode realizar operações com derivativos em mercado de Bolsa; iii. Os procedimentos de Administração de Risco adotados pelo Administrador no caso de utilização de derivativos serão aqueles expressamente previstos na Regulamentação da BM&FBovespa e na Seção II do presente Capítulo; e iv. É vedado o lançamento de opções a descoberto; 8. ASSEMBLEIA GERAL Anualmente será realizada Assembleia Geral para contemplar o balanço do Clube. Os participantes têm direito de solicitar e opinar sobre qualquer mudança no Estatuto Social do Clube de Investimento. Quando isso ocorre, convoca-se, através de correio eletrônico enviado para cada cotista, uma reunião denominada Assembleia Geral. Tudo o que é decidido em assembleia, por votação, é apresentado aos participantes na forma de um documento. 9. PASSO-A-PASSO PARA ABERTURA DE UM CLUBE 1º Passo: Cadastro de cotistas
  • 8. Manual de Clubes de Investimento Antes de iniciar o processo de abertura de um clube, os cotistas que constituirão o clube deverão fazer um cadastro na corretora XP Investimentos CCTVM. 2º Passo: Dados necessários Para a abertura de um clube de investimento é necessária a definição dos seguintes dados: Denominação do Clube Nome, Código XP e valores de aporte inicial dos cotistas iniciais (no mínimo três); Denominação do Gestor do Clube; Taxa de administração; Taxa de performance se houver, quando a gestão for contratada por profissional habilitado. Valores mínimos para aplicação inicial, movimentações e permanência; Operações que serão realizadas pelo clube; Essas informações deverão ser enviadas por e-mail para comite.clubes@xpi.com.br, que irá avaliar, se aprovada a solicitação o Jurídico elaborará os documentos, já no caso de não ser aprovada o solicitante será notificado acerca das eventuais correções que deverão ser efetuadas. 3º Passo: Documentos Após os envio dos dados do primeiro passo serão elaborados, pelo Jurídico, os seguintes documentos: Estatuto social; Termo de constituição; Termo de adesão; Ficha cadastral do Clube. Esses documentos serão enviados ao solicitante por e-mail, com as devidas instruções de impressão, preenchimento e assinatura.
  • 9. Manual de Clubes de Investimento Esses documentos deverão ser enviados por malote ou correio para a XP Investimentos CCTVM S.A. (Rio de Janeiro), exceto o termo de adesão que deverá ser inserido no sistema de Clubes e validado pelo setor de Cadastro. 4º Passo: Registro na Bovespa A documentação será enviada para a BM&FBovespa para que o Clube seja registrado. 5º Passo: criação de CNPJ Depois do registro na BM&FBovespa, é solicitado na Receita Federal a criação de CNPJ para o Clube. 6º Passo: Cadastro na corretora Depois de criado o CNPJ o clube é cadastrado na corretora e está apto para os aportes iniciais, assim como para realizar as operações previstas no estatuto. 10. ENVIO DO TERMO DE ADESÃO /APLICAÇÕES/RESGATES Respeitados os limites e termos do Estatuto Social do Clube, os termos de adesão, aplicações e resgates serão realizados das seguintes formas: O assessor deverá realizar upload do Termo de Adesão no sistema na Intranet, devidamente preenchido e assinado pelo investidor. O documento será validado até o final do dia útil posterior ao envio. Serão considerados como recebidos no dia útil posterior os termos que forem inseridos após as 15h00 (quinze horas). As aplicações serão realizadas através de boletos, com limite de um por mês, em valor compreendido de R$ 100,00, até R$ 2.999,99, ou através de transferência de recursos da conta corrente junta à corretora. As solicitações de resgates deverão ser enviadas pelo assessor, através de e-mail para clubes@xpi.com.br até às 15h00min.
  • 10. Manual de Clubes de Investimento 10.1 Aplicações O cotista deverá ter aderido ao Clube de Investimento, assinando o Termo de Adesão, também deverá ter saldo disponível em sua conta no Administrador para que a aplicação seja realizada. São aceitos somente TED`s e DOC`s em nome do próprio cotista. NÃO SÃO ACEITOS DEPÓSITOS EM NOME DE TERCEIROS, CHEQUE OU ESPÉCIE. 10.2 Resgates Os resgates serão depositados em D+4 da solicitação na conta do cliente na corretora. O IR de 15% sobre o ganho de capital será retido na fonte. Caso o cliente queira fazer uma retirada para sua conta corrente no banco, deverá ser solicitada uma transferência entre contas para o Financeiro da corretora, através do e-mail financeiro@xpi.com.br. 11. CONTROLE As operações de compra e venda de ativos deverão ser feitas via Home Broker ou XP Pro somente pelo gestor do Clube. A posição de carteira pode ser consultada on-line através do Home Broker. O Gestor do clube tem acesso às informações e às movimentações do clube feita no dia anterior, valor da cota e carteira. Os cotistas recebem mensalmente um extrato com as movimentações feitas pelo clube no mês anterior e sua posição no clube (quantidade de cotas). Os cotistas têm acesso às suas posições no clube, via acesso à sua página no sitio da XP na rede mundial de computadores. 12. CADASTRO DE NOVOS COTISTAS O novo cotista deverá realizar o cadastro na corretora, assinar o termo de adesão do clube e inseri-lo no sistema de Clubes para que seja validado pelo setor de
  • 11. Manual de Clubes de Investimento Cadastro, após estes procedimentos o cotista estará apto a fazer aplicações. Para posteriores aplicações, basta enviar os recursos da sua conta bancária para conta na XP e solicitar aplicação dos recursos no Clube através do Gestor ou Assessor comercial.