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ANÁLISE CRÍTICA DO LAZER EM 
COXIM – CTG (CENTRO DE 
TRADIÇÕES GAUCHAS)
Introdução: 
 Os Direitos Culturais, além de serem direito s humanos previstos 
expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), no Brasil 
encontram-se devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988 
devido à sua relevância como fator de singularizarão da pessoa humana. 
Como afirma Bernardo Novais da Mata Machado, “os direitos culturais são 
parte integrante dos direitos humanos, cuja história remonta à Revolução 
Francesa e à sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que 
sustentou serem os indivíduos portadores de direitos inerentes à pessoa 
humana, tais como direito à vida e à liberdade.” (MACHADO, 2007). 
 Fato é que a cultura reflete o modo de vida de uma sociedade, além de 
interferir em seu modo de pensar e agir, sendo fator de fortalecimento da 
identidade de um povo e indubitavelmente de desenvolvimento humano. 
Conforme afirma José Márcio Barros, a “cultura refere-se tanto ao modo de 
vida total de um povo – isso inclui tudo aquilo que é socialmente aprendido e 
transmitido, quanto ao processo de cultivo e desenvolvimento mental, 
subjetivo e espiritual, através de práticas e subjetividades específicas, 
comumente chamadas de manifestações artísticas” (BARROS, 2007).
 Nesse sentido, com o intuito de garantir o direito à cultura, assim diz a 
Constituição: 
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e 
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a 
difusão das manifestações culturais. 
 § 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e 
afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório 
nacional. 
 § 2.º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação 
para os diferentes segmentos étnicos nacionais.” 
 Conforme verifica-se, o constituinte mostrou-se preocupado em garantir a 
todos os cidadãos brasileiros o efetivo exercício dos direitos culturais, o 
acesso às fontes da cultura nacional e a liberdade das manifestações 
culturais.
Mas quais são esses direitos culturais? 
 Como afirma Bernardo Novais da Mata Machado, “Os direitos culturais são 
parte integrante dos direitos humanos, cuja história remonta à Revolução 
Francesa e à sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que 
sustentou serem os indivíduos portadores de direitos inerentes à pessoa 
humana, tais como direito à vida e à liberdade.” (MACHADO, 2007). Porém, os 
direitos culturais sofrem hoje diversas limitações em função de políticas 
públicas ineficazes ou inexistentes, bem como limitações decorrentes da 
legislação dos Direitos Autorais, esses também considerados como Direitos 
Culturais. 
 Fato é que o legislador não expressou quais são os princípios constitucionais 
culturais, porém, os mesmos podem ser classificados como, “o princípio do 
pluralismo cultural, o da participação popular na concepção e gestão das 
políticas culturais, o do suporte logístico estatal na atuação no setor cultural, 
o do respeito à memória coletiva e o da universalidade” (SANTOS, 2007).
Políticas de efetivação do direito de acesso à 
cultura: 
 Conforme constante da Constituição Federal de 1988 é papel estatal financiar atividades 
culturais que garantam a preservação da diversidade das manifestações culturais. O instrumento 
mais significativo, ou mais utilizado, é a Lei Rouanet e seus mecanismos como o Fundo Nacional 
de Cultura, os Fundos de Investimento Cultural e Artístico, e o Mecenato Federal. Neste breve 
estudo trataremos apenas do último. 
 Através da apresentação de projetos ao Ministério da Cultura (MinC) via Lei Rouanet, a sociedade 
civil poderá propor projetos que cumpram determinados requisitos previstos em lei para 
posterior busca de recursos através de incentivo fiscal. 
 Porém, ao pleitear recursos via Lei Rouanet, por exemplo, o proponente tem que ter ciência que 
esses valores devem ser utilizados para fins públicos, pois trata-se de verba pública. 
 O art. 1º da Lei 8.313/1991, art. I, afirma que uma das finalidades do PRONAC, programa 
nacional de Apoio à Cultura, é “contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às 
fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”. 
 Importante ainda destacar dois requisitos para aprovação do projeto junto ao MinC, fatores esses 
que devem demonstrar o caráter de política pública, ou seja, que deixem claro seus mecanismos 
de acessibilidade e mecanismos de democratização do acesso. Os primeiros são definidos pelo 
MinC como: 
 “medidas para garantir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física, 
sensorial ou cognitiva e idosos, condição de para utilização, com segurança e autonomia, de 
espaços onde se realizam atividades culturais ou espetáculos artísticos, bem como a 
compreensão e fruição de bens, produtos e serviços culturais.”
O que é o CTG ? 
 Os Centros de Tradições Gaúchas (CTG) são sociedades civis sem 
fins lucrativos, que buscam divulgar as tradições e o folclore da 
cultura gaúcha tal como foi codificada e registrada por folcloristas 
 Visam à integração social dos seus participantes, os tradicionalistas, ao 
resgate e à preservação dos costumes dos gaúchos, através da dança, 
do churrasco e de esportes. Existem muitos Centros de Tradições Gaúchas no 
Brasil, mas principalmente no estado do Rio Grande do Sul reconhecidos pelo 
movimento.
CTG- Sentinela do Pantanal 
Fundado em: 30.10.1988 
Inaugurado em: 09.09.1989
ENTREVISTA 01: 
 Nome: Roberto Tonial. 
 Por quem foi fundado o CTG? 
R: Por um grupo de gaúchos, pela comunidade, quartel. Que visa preservar a cultura e tradições gaúchas, o 
jeito de se vestir (prenda), os esportes, dentre outros. 
 Qual a importância do CTG para população coxinense? 
R: Fazer um clube com que os gaúchos pudessem participar, fazendo festas, e encontros, e 
confraternizações em sua campeira em que abrange a prática da cultura e costumes gaúchos. 
 Qual o intuito do CTG? 
R: Unir as famílias e ter o lazer garantido. 
 Você acha que o CTG perdeu seu significado ou importância ao longo dos anos? 
R: Não é que perdeu sua grande importância, o que aconteceu foi que quando primeiras famílias para cá 
elas vieram com os filhos pequenos a cultura ainda era mais “vivas”, com a formação de uma nova geração 
eles não deram continuação a cultura.
Entrevista 02: 
 Nome: 
 Idade: 56 
O que você acha da estrutura do CTG? 
Excelente, bem planejada para vários eventos, feito literalmente nos padrões. 
A inclusão do CTG não existe desvantagens, somente vantagens, pois é uma 
associação que preserva a tradição gaúcha e fortalece atividades locais como: 
agricultura e pecuária principalmente. Só a pontos positivos e esta sempre se 
organizando e mesmo ela não precisando do poder público para isso, ela ainda 
está fomentando atividades humanas na nossa tradição local de tradições 
nacionais, somos brasileiros sejam aonde estivermos. Tem áreas de lazer, cultura. 
Enfim é espetacular. 
Você acha que o CTG tem importância para a cultura da população coxinense? 
Tem muita importância pois o povo brasileiro é um ”caldeirão’’ de cultura. Somos 
mineiros, paranaenses, gaúchos... A nossa formação, o nosso sangue é essa 
mistura. E quando alguém parte do seu local de origem, a saudade bate, as 
tradições, amigos que ficaram para trás. E lá é um local para isso para poder 
conversar, lembrar dos velhos tempos e da cultura gaúcha. O povo pantaneiro é 
formado dês da colonização por povos de diversas origens e eles querem manter 
as suas culturas. Tanto o CTG, o CTP, o CTN.
 Você acha que o CTG perdeu seu significado ao longo do tempo ? 
Toda as associações está nas mãos de diretores, atuantes... E com o passar dos 
anos uns conseguem que ela se mantenha, outros não. Hoje isso já é bem menor. 
Muitas pessoas que fundaram o CTG hoje são pessoas de grande destaque na 
nossa cidade de Coxim.
CTP ( CENTRO DE TRADIÇÕES 
PANTANEIRAS) 
O CTP está para ser criado na cidade de Coxim e região pantaneira visando o 
fortalecimento da cultura pantaneira. Ele ainda não está em seu pleno 
funcionamento, mas está tudo se encaminhando para que isso aconteça, estão a 
procura de ideias para sua administração. Até então não se sabe quem são as 
pessoas que estão com esse projeto, não se sabe se é uma ação particular ou do 
Poder Público. A prefeitura nos informou que o projeto está acontecendo no 
diário do Estado e funcionando algo ali mesmo.
Conclusão: 
 Através de várias entrevistas concluímos que o centro de tradição gaúcha é 
uma tradição contemporânea que vem trazendo um pouco da cultura e 
historia gaúcha para o nosso estado de Mato Grosso do Sul. 
 E o CTP é um grande projeto que pode valorizar a nossa tão especial cultura 
Pantaneira, para que ela não se perca ao longo do tempo.
Grupo: Ana Priscila, Leticia e Vitória Karoline 
Professor: Vinicius Bozzano 
Disciplina: Educação Física.
Referências: 
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Centro_de_Tradi%C3%A7%C3%B5es_Ga%C3%BAchas 
 http://observatoriodadiversidade.org.br/site/o-direito-de-acesso-a-cultura-e-a-constituicao- 
federal/ 
 BARROS, José Márcio. “Diversidade Cultural e Desenvolvimento Humano – Curso de 
Gestão e Desenvolvimento Cultural Pensar e Agir com Cultura, Cultura e 
Desenvolvimento Local 2007″. 
 MACHADO, Bernardo Novais da Mata. “Direitos Culturais e Políticas para a Cultura – 
Curso de Gestão e Desenvolvimento Cultural Pensar e Agir com Cultura, Cultura e 
Desenvolvimento Local 2007″….?

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Análise do CTG e CTP

  • 1. ANÁLISE CRÍTICA DO LAZER EM COXIM – CTG (CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS)
  • 2. Introdução:  Os Direitos Culturais, além de serem direito s humanos previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), no Brasil encontram-se devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988 devido à sua relevância como fator de singularizarão da pessoa humana. Como afirma Bernardo Novais da Mata Machado, “os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, cuja história remonta à Revolução Francesa e à sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que sustentou serem os indivíduos portadores de direitos inerentes à pessoa humana, tais como direito à vida e à liberdade.” (MACHADO, 2007).  Fato é que a cultura reflete o modo de vida de uma sociedade, além de interferir em seu modo de pensar e agir, sendo fator de fortalecimento da identidade de um povo e indubitavelmente de desenvolvimento humano. Conforme afirma José Márcio Barros, a “cultura refere-se tanto ao modo de vida total de um povo – isso inclui tudo aquilo que é socialmente aprendido e transmitido, quanto ao processo de cultivo e desenvolvimento mental, subjetivo e espiritual, através de práticas e subjetividades específicas, comumente chamadas de manifestações artísticas” (BARROS, 2007).
  • 3.  Nesse sentido, com o intuito de garantir o direito à cultura, assim diz a Constituição: “Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.  § 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.  § 2.º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.”  Conforme verifica-se, o constituinte mostrou-se preocupado em garantir a todos os cidadãos brasileiros o efetivo exercício dos direitos culturais, o acesso às fontes da cultura nacional e a liberdade das manifestações culturais.
  • 4. Mas quais são esses direitos culturais?  Como afirma Bernardo Novais da Mata Machado, “Os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, cuja história remonta à Revolução Francesa e à sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que sustentou serem os indivíduos portadores de direitos inerentes à pessoa humana, tais como direito à vida e à liberdade.” (MACHADO, 2007). Porém, os direitos culturais sofrem hoje diversas limitações em função de políticas públicas ineficazes ou inexistentes, bem como limitações decorrentes da legislação dos Direitos Autorais, esses também considerados como Direitos Culturais.  Fato é que o legislador não expressou quais são os princípios constitucionais culturais, porém, os mesmos podem ser classificados como, “o princípio do pluralismo cultural, o da participação popular na concepção e gestão das políticas culturais, o do suporte logístico estatal na atuação no setor cultural, o do respeito à memória coletiva e o da universalidade” (SANTOS, 2007).
  • 5. Políticas de efetivação do direito de acesso à cultura:  Conforme constante da Constituição Federal de 1988 é papel estatal financiar atividades culturais que garantam a preservação da diversidade das manifestações culturais. O instrumento mais significativo, ou mais utilizado, é a Lei Rouanet e seus mecanismos como o Fundo Nacional de Cultura, os Fundos de Investimento Cultural e Artístico, e o Mecenato Federal. Neste breve estudo trataremos apenas do último.  Através da apresentação de projetos ao Ministério da Cultura (MinC) via Lei Rouanet, a sociedade civil poderá propor projetos que cumpram determinados requisitos previstos em lei para posterior busca de recursos através de incentivo fiscal.  Porém, ao pleitear recursos via Lei Rouanet, por exemplo, o proponente tem que ter ciência que esses valores devem ser utilizados para fins públicos, pois trata-se de verba pública.  O art. 1º da Lei 8.313/1991, art. I, afirma que uma das finalidades do PRONAC, programa nacional de Apoio à Cultura, é “contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”.  Importante ainda destacar dois requisitos para aprovação do projeto junto ao MinC, fatores esses que devem demonstrar o caráter de política pública, ou seja, que deixem claro seus mecanismos de acessibilidade e mecanismos de democratização do acesso. Os primeiros são definidos pelo MinC como:  “medidas para garantir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física, sensorial ou cognitiva e idosos, condição de para utilização, com segurança e autonomia, de espaços onde se realizam atividades culturais ou espetáculos artísticos, bem como a compreensão e fruição de bens, produtos e serviços culturais.”
  • 6. O que é o CTG ?  Os Centros de Tradições Gaúchas (CTG) são sociedades civis sem fins lucrativos, que buscam divulgar as tradições e o folclore da cultura gaúcha tal como foi codificada e registrada por folcloristas  Visam à integração social dos seus participantes, os tradicionalistas, ao resgate e à preservação dos costumes dos gaúchos, através da dança, do churrasco e de esportes. Existem muitos Centros de Tradições Gaúchas no Brasil, mas principalmente no estado do Rio Grande do Sul reconhecidos pelo movimento.
  • 7. CTG- Sentinela do Pantanal Fundado em: 30.10.1988 Inaugurado em: 09.09.1989
  • 8. ENTREVISTA 01:  Nome: Roberto Tonial.  Por quem foi fundado o CTG? R: Por um grupo de gaúchos, pela comunidade, quartel. Que visa preservar a cultura e tradições gaúchas, o jeito de se vestir (prenda), os esportes, dentre outros.  Qual a importância do CTG para população coxinense? R: Fazer um clube com que os gaúchos pudessem participar, fazendo festas, e encontros, e confraternizações em sua campeira em que abrange a prática da cultura e costumes gaúchos.  Qual o intuito do CTG? R: Unir as famílias e ter o lazer garantido.  Você acha que o CTG perdeu seu significado ou importância ao longo dos anos? R: Não é que perdeu sua grande importância, o que aconteceu foi que quando primeiras famílias para cá elas vieram com os filhos pequenos a cultura ainda era mais “vivas”, com a formação de uma nova geração eles não deram continuação a cultura.
  • 9.
  • 10. Entrevista 02:  Nome:  Idade: 56 O que você acha da estrutura do CTG? Excelente, bem planejada para vários eventos, feito literalmente nos padrões. A inclusão do CTG não existe desvantagens, somente vantagens, pois é uma associação que preserva a tradição gaúcha e fortalece atividades locais como: agricultura e pecuária principalmente. Só a pontos positivos e esta sempre se organizando e mesmo ela não precisando do poder público para isso, ela ainda está fomentando atividades humanas na nossa tradição local de tradições nacionais, somos brasileiros sejam aonde estivermos. Tem áreas de lazer, cultura. Enfim é espetacular. Você acha que o CTG tem importância para a cultura da população coxinense? Tem muita importância pois o povo brasileiro é um ”caldeirão’’ de cultura. Somos mineiros, paranaenses, gaúchos... A nossa formação, o nosso sangue é essa mistura. E quando alguém parte do seu local de origem, a saudade bate, as tradições, amigos que ficaram para trás. E lá é um local para isso para poder conversar, lembrar dos velhos tempos e da cultura gaúcha. O povo pantaneiro é formado dês da colonização por povos de diversas origens e eles querem manter as suas culturas. Tanto o CTG, o CTP, o CTN.
  • 11.  Você acha que o CTG perdeu seu significado ao longo do tempo ? Toda as associações está nas mãos de diretores, atuantes... E com o passar dos anos uns conseguem que ela se mantenha, outros não. Hoje isso já é bem menor. Muitas pessoas que fundaram o CTG hoje são pessoas de grande destaque na nossa cidade de Coxim.
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  • 20. CTP ( CENTRO DE TRADIÇÕES PANTANEIRAS) O CTP está para ser criado na cidade de Coxim e região pantaneira visando o fortalecimento da cultura pantaneira. Ele ainda não está em seu pleno funcionamento, mas está tudo se encaminhando para que isso aconteça, estão a procura de ideias para sua administração. Até então não se sabe quem são as pessoas que estão com esse projeto, não se sabe se é uma ação particular ou do Poder Público. A prefeitura nos informou que o projeto está acontecendo no diário do Estado e funcionando algo ali mesmo.
  • 21. Conclusão:  Através de várias entrevistas concluímos que o centro de tradição gaúcha é uma tradição contemporânea que vem trazendo um pouco da cultura e historia gaúcha para o nosso estado de Mato Grosso do Sul.  E o CTP é um grande projeto que pode valorizar a nossa tão especial cultura Pantaneira, para que ela não se perca ao longo do tempo.
  • 22. Grupo: Ana Priscila, Leticia e Vitória Karoline Professor: Vinicius Bozzano Disciplina: Educação Física.
  • 23. Referências:  http://pt.wikipedia.org/wiki/Centro_de_Tradi%C3%A7%C3%B5es_Ga%C3%BAchas  http://observatoriodadiversidade.org.br/site/o-direito-de-acesso-a-cultura-e-a-constituicao- federal/  BARROS, José Márcio. “Diversidade Cultural e Desenvolvimento Humano – Curso de Gestão e Desenvolvimento Cultural Pensar e Agir com Cultura, Cultura e Desenvolvimento Local 2007″.  MACHADO, Bernardo Novais da Mata. “Direitos Culturais e Políticas para a Cultura – Curso de Gestão e Desenvolvimento Cultural Pensar e Agir com Cultura, Cultura e Desenvolvimento Local 2007″….?