Entenda a minirreforma política em fase final de votação no congresso
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Rodrigo Martiniano
DICAS DE ÚLTIMA HORA - TRE/RJ
25/08/2012
Aos queridos amigos e amigas que irão fazer a prova do TRE/RJ amanhã, desejo logo meu BOA PROVAAAA ! Tenho certeza
que vocês vão dar um verdadeiro show nessa prova!
Vou aqui renovar minhas dicas de última hora, blz? É aquele conteúdo básico que você não pode deixar de lembrar (não
pode erra isso!) Vamos lá!
INTRODUÇÃO
- Modelo de democracia no Brasil: semidireta (ou participativa, mista);
- Poder normativo do TSE: em regra, tem caráter secundário e deve ser exercido até o dia 05/03, do ano eleitoral.
- Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período militar obrigatório, os conscritos.
- Leia com cuidado o art. 7º, do Código Eleitoral, para averiguar as restrições para quem não possui quitação eleitoral
(ex: obter empréstimos em instituições financeiras públicas).
- Princípio da anualidade (eleitoral - vide art. 16, da CF/88):
--> publicação de lei que altera o processo eleitoral = vigência
--> aplicação = para eleição que ocorra após 1 ano a vigência.
- Leia sem pena os arts. 14 a 17 da CF/88.
ALISTAMENTO ELEITORAL
- Alistamento = qualificação + inscrição
- Qualquer documento público onde se possa aferir a idade mínima e a nacionalidade brasileira é hábil para realizar o
alistamento.
- O prazo para requerer o alistamento é até o 151º dia anterior à eleição.
- No momento da formalização do pedido de alistamento eleitoral, o requerente manifestará sua preferência sobre local de
votação, dentre os estabelecidos para a zona eleitoral.
- No ano em que se realizarem as eleições, o menor que completar 16 anos entre o encerramento do prazo fixado para
requerimento de inscrição eleitoral ou transferência e a data do pleito poderá alistar-se (é facultativo).
- O analfabeto que deixar de sê-lo, tem alistamento obrigatório, mas não está sujeito à multa.
- Prazo para o brasileiro nato se alistar: até os 19 anos (se depois, paga multa). Não se aplicará a pena ao não-alistado que
requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que
completar 19 anos
- Alistamento do Brasileiro naturalizado: deve requerer até um ano após a naturalização (se fizer depois paga multa).
- Do despacho que deferir o requerimento de inscrição caberá recurso por parte de qualquer delegado de partido ou ainda
pelo MP (prazo: 10 dias).
- Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando (prazo: 5 dias).
- Prazo para justificativa eleitoral, com eleitor no pais: até 60 dias após o pleito; se o eleitor estiver fora do país, até 30 dias
de seu RETORNO.
- É também obrigatória a leitura do art. 40, da Res. 21.538/2003.
PARTIDOS POLÍTICOS
- Tem caráter nacional e personalidade jurídica de Direito Privado.
- A personalidade jurídica é adquirida com o registro do Estatuto no Cartório de Pessoas Jurídica (não é no TSE, gente!).
- Com o registro no TSE adquire outros direitos, como participar do processo eleitoral, obter recursos do fundo partidário,
fazer propagranda gratida no rádio e na tv, além da exclusividade sobre sua sigla, denominação, símbolos.
- A gente tem medooo de militar, logo, nada de permitir instrução militar, uso de uniformr ou permitir a filiação destes.
- Para fundar o partido, precisa ter 101 cidadãos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.
- Prazo mínimo de filiação partidária: 1 ano (não pode ser alterado no ano eleitoral, por favor).
2. - Cancelar filiação: comunica ao diretório municipal e ao juiz eleitoral (dois dias depois vc tá livre).
- Dupla filiação: cancela as duas, se não houve a comunicação da segunda filiação no dia imediato a sua realização.
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
Memorize:
TSE --> MÍNIMO DE 7 MEMBROS. São os seguintes
3 - STF (Presidente e Vice)- escolhidos por Eleição - voto secreto - no STF
2 - STJ (Corregedor Eleitoral) - escolhidos por Eleição - voto secreto - no STJ
2 - ADVOGADOS - Nomeados pelo Presidente da República (de uma lista sêxtupla organizada pelo STF).
TRE --> 7 MEMBROS
2 - Desembargadores do TJ (Presidente e Vice)- escolhidos por Eleição - voto secreto - no TJ
2 - Juízes de Direito - escolhidos por Eleição - voto secreto - no TJ
1 - Juiz Federal - escolhidos por Eleição - voto secreto - no TRF (o juiz federal será do TRF qdo tiver sede na capital do TRE
respectivo, como ocorre em Pernambuco).
2 - Advogados, nomeados pelo Presidente da República (de uma lista sêxtupla organizada pelo TJ).
Mandato dos membros de Tribunal: 2 anos, no mínimo, podendo haver a recondução para mais um mandato consecutivo (no
máximo dois biênios CONSECUTIVOS).
JUIZ ELEITORAL - ÓRGÃO SINGULAR
JUNTA ELEITORAL - Presidida por um Juiz de Direito e é integrada por mais 2 ou 4 membros (cidadãos de reputação moral
ilibada).
FORMAÇÃO DE COLIGAÇÕES
- Faculdade dos partidos.
- A coligação majoritária pode-se dividir em diversas outras proporcionais.
- Se a deliberação para formação de coligação de nível inferior for contrária a superior (nacional),o órgão nacional pode
anular a convenção e atos decorrentes.
- Denominação das coligações - Regras Gerais. Pode ser: Denominação própria (Muda Brasil, por ex.) - pode ser a junção
das siglas dos partidos que a compõem. Agora, não pode coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de
candidato (reforma 2009) e nem também pedir voto a partido ou candidato.
- Atenção a forma como o nome da coligação deve aparecer na propaganda, a depender se o candidato é do sistema
majoritário ou proporcional.
CONVENÇÕES: ocorrem entre 10 e 30 de junho. Atenção: é vedada candidatura nata.
REGISTRO DE CANDIDATURA:
- Requerido por partido/coligação até 05/07, às 19h.
- Registro pelo próprio candidato: até 48h após divulgação das ?listas? pela Justiça Eleitoral.
- Não deixe de ler os documentos que devem instruir o requerimento de registro (ex: propostas dos candidatos aos cargos
de titular do executivo).
- Substituição de candidato: 10 dias após o evento e... --> proporcionais: 60 dias antes do pleito, inclusive para vagas
remanescentes. --> majoritária: substituição até a véspera da eleição (lei não estabelece prazo especifico).
SISTEMA ELETRÔNICO
--> Sequência na urna: PRimeiro PRoporcionais - depois os majoritários.
- O registro do voto é digital.
- Urna não identifica o eleitor.
- Só vota quem estiver nas folhas de votação.
- Atenção: Número inexistente + com existência de legenda válida = voto na legenda.
PROPAGANDA
- Início (propaganda em geral): após 05/07 (ou seja, a partir de 06/07)
- Propaganda no Rádio/TV - período: 45 dias antes da antevéspera das eleições. Se segundo turno: 48 h após o resultado -
até a antevéspera.
- Não deixe de ler às vedações legais ao uso da propaganda (showmício, por exemplo; cartaz móvel deve ficar no máximo
entre 06 e 22h, etc)
3. - Também não deixe de verificar o que não configura propaganda eleitoral antecipada.
DIREITO DE RESPOSTA
- Horário Eleitoral: 24h para requerer, a partir da veiculação.
- Horário normal: 48h para requerer, a partir da veiculação.
- Na imprensa: 72h para requerer, a contar das 19:00 da data da publicação
Forte abraço em todos e fiquem com Deus!
Rodrigo Martiniano
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