A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção desenvolvida por Miguel Reale que busca unificar três concepções do direito: o sociologismo jurídico, o moralismo jurídico e o normativismo abstrato. O artigo 170 da CF/88 trata do poder do Estado de interferir na ordem econômica e garante a propriedade privada e sua função social. A conclusão afirma que os princípios da Constituição visam criar um país mais competitivo e capaz de gerar bem-estar social.