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Legislação Específica 
   AUTORIA: Prof. Pedro Kuhn 
  (pedro@acasadoconcurseiro.com.br) 




                   
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA


    CONTEÚDOS DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE
         2011 – Fundação Carlos Chagas


    1. Lei nº 7.998/90 (Programa Desemprego e Abono Salarial -
       beneficiários e critérios para saque); (FGTS: possibilidades e
       condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do
       FGTS; Guia de Recolhimento - GFIP; Cartão do Cidadão); Lei
       Complementar n.º 7/70 (PIS).

    2. Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípio
       da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da
       Moralidade Administrativa, Princípio da Publicidade e Princípio
       da Responsabilidade Administrativa.



PREVISÃO DE QUESTÕES: de 4 de um total de 60
questões.




 

 

 

 

 

 

 


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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

 

 

 


                                            Sumário 
     
LEI 7.998/90  ........................................................................................................ 04 
LEI COMPLEMENTAR 7/70 ................................................................................... 10 
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .......................................................... 13 
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE .................................................................................. 13 
PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA  .................................................. 13 
                                      .
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE ............................................... 13 
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE  ................................................................................ 13 
                        .
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA  ........................................ 14 
                                            .
QUESTÕES DE CONCURSOS ................................................................................. 14 
 

 




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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE                     qual fará jus o trabalhador que estiver com o
1990.                                                 contrato de trabalho suspenso em virtude de
                                                      participação em curso ou programa de
                        Regula o Programa do          qualificação profissional oferecido pelo
                        Seguro-Desemprego, o          empregador, em conformidade com o
                        Abono Salarial, institui      disposto em convenção ou acordo coletivo
                        o Fundo de Amparo ao          celebrado para este fim.
                        Trabalhador (FAT), e
                        dá outras providências.                 Art. 2o-B. Em caráter excepcional e
                                                      pelo prazo de seis meses, os trabalhadores
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço                   que estejam em situação de desemprego
saber que o Congresso Nacional decreta e eu           involuntário pelo período compreendido entre
sanciono a seguinte Lei:                              doze e dezoito meses, ininterruptos, e que já
                                                      tenham sido beneficiados com o recebimento
    Art. 1º Esta Lei regula o Programa do             do Seguro-Desemprego, farão jus a três
Seguro-Desemprego e o abono de que tratam             parcelas do benefício, correspondente cada
o inciso II do art. 7º, o inciso IV do art. 201 e     uma a R$ 100,00 (cem reais).
o art. 239, da Constituição Federal, bem
como institui o Fundo de Amparo ao                           § 1o O período de doze a dezoito
Trabalhador (FAT)                                     meses de que trata o caput será contado a
DO PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO                      partir do recebimento da primeira parcela do
                                                      Seguro-Desemprego.
   Art. 2º O Programa de                Seguro-
Desemprego tem por finalidade:                              § 2o O benefício poderá estar integrado
                                                      a ações de qualificação profissional e
     I - prover    assistência     financeira         articulado com ações de emprego a serem
temporária ao trabalhador desempregado em             executadas nas localidades de domicílio do
virtude de dispensa sem justa causa,                  beneficiado. (Incluído pela Medida Provisória
inclusive a indireta, e ao trabalhador                nº 2.164-41, de 2001)
comprovadamente resgatado de regime de
trabalho forçado ou da condição análoga à de                § 3o Caberá ao Conselho Deliberativo
escravo;                                              do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
                                                      CODEFAT o estabelecimento, mediante
    II - auxiliar os trabalhadores na busca ou        resolução,     das      demais      condições
preservação do emprego, promovendo, para              indispensáveis ao recebimento do benefício
tanto, ações integradas de orientação,                de que trata este artigo, inclusive quanto à
recolocação e qualificação profissional.              idade e domicílio do empregador ao qual o
                                                      trabalhador estava vinculado, bem como os
     Art. 2o-A. Para efeito do disposto no            respectivos limites de comprometimento dos
inciso II do art. 2o, fica instituída a bolsa de      recursos do FAT.
qualificação profissional, a ser custeada pelo
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, à

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

    Art. 2o-C O trabalhador que vier a ser               II - ter sido empregado de pessoa
identificado como submetido a regime de             jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou
trabalho forçado ou reduzido a condição             ter exercido atividade legalmente reconhecida
análoga à de escravo, em decorrência de             como autônoma, durante pelo menos 15
ação de fiscalização do Ministério do Trabalho      (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e
e Emprego, será dessa situação resgatado e          quatro) meses;
terá direito à percepção de três parcelas de
seguro-desemprego no valor de um salário                III - não estar em gozo de qualquer
mínimo cada, conforme o disposto no § 2o            benefício    previdenciário   de    prestação
deste artigo.                                       continuada, previsto no Regulamento dos
                                                    Benefícios da Previdência Social, excetuado o
    § 1o O trabalhador resgatado nos termos         auxílio-acidente e o auxílio suplementar
do caput deste artigo será encaminhado,             previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para         de 1976, bem como o abono de permanência
qualificação profissional e recolocação no          em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de
mercado de trabalho, por meio do Sistema            junho de 1973;
Nacional de Emprego - SINE, na forma
estabelecida pelo Conselho Deliberativo do              IV - não estar em gozo do auxílio-
Fundo de Amparo ao Trabalhador -                    desemprego; e
CODEFAT.
                                                        V - não possuir renda própria de
       o
    § 2 Caberá ao CODEFAT, por proposta             qualquer  natureza    suficiente à sua
do Ministro de Estado do Trabalho e                 manutenção e de sua família.
Emprego, estabelecer os procedimentos
necessários ao recebimento do benefício                 Art. 3o-A. A periodicidade, os valores, o
previsto no caput deste artigo, observados          cálculo do número de parcelas e os demais
os respectivos limites de comprometimento           procedimentos operacionais de pagamento
dos recursos do FAT, ficando vedado ao              da bolsa de qualificação profissional, nos
mesmo trabalhador o recebimento do                  termos do art. 2o-A desta Lei, bem como os
benefício, em circunstâncias similares, nos         pré-requisitos para habilitação serão os
doze meses seguintes à percepção da última          mesmos adotados em relação ao benefício do
parcela.                                            Seguro-Desemprego,      exceto    quanto    à
                                                    dispensa sem justa causa.
    Art. 3º Terá direito à percepção do
seguro-desemprego o trabalhador dispensado               Art. 4º O benefício do seguro-
sem justa causa que comprove:                       desemprego será concedido ao trabalhador
                                                    desempregado, por um período máximo de 4
     I - ter recebido salários de pessoa            (quatro) meses, de forma contínua ou
jurídica ou pessoa física a ela equiparada,         alternada, a cada período aquisitivo de 16
relativos a cada um dos 6 (seis) meses              (dezesseis) meses, contados da data de
imediatamente anteriores à data da dispensa;        dispensa que deu origem à primeira
                                                    habilitação.

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

                                                         II - o valor do BTN ou do salário mínimo
    Parágrafo único. O benefício do seguro-          do próprio mês, para benefícios colocados à
desemprego poderá ser retomado a cada                disposição do beneficiário após o dia 10 (dez)
novo período aquisitivo, satisfeitas as              do mês.
condições arroladas no art. 3º desta Lei, à
exceção do seu inciso II.                                Art. 6º O seguro-desemprego é direito
                                                     pessoal e intransferível do trabalhador,
    Art. 5º O valor do benefício será fixado         podendo ser requerido a partir do sétimo dia
em Bônus do Tesouro Nacional (BTN),                  subseqüente à rescisão do contrato de
devendo ser calculado segundo 3 (três) faixas        trabalho.
salariais, observados os seguintes critérios:

    I - até 300 (trezentos) BTN, multiplicar-            Art. 7º O pagamento do benefício do
se-á o salário médio dos últimos 3 (três)            seguro-desemprego será suspenso nas
meses pelo fator 0,8 (oito décimos);                 seguintes situações:

     II - de 300 (trezentos) a 500                      I - admissão do trabalhador em novo
(quinhentos) BTN aplicar-se-á, até o limite do       emprego;
inciso anterior, a regra nele contida e, no que
exceder, o fator 0,5 (cinco décimos);                    II - início de percepção de benefício de
                                                     prestação continuada da Previdência Social,
    III - acima de 500 (quinhentos) BTN, o           exceto     o    auxílio-acidente, o   auxílio
valor do benefício será igual a 340 (trezentos       suplementar e o abono de permanência em
e quarenta) BTN.                                     serviço;

     § 1º Para fins de apuração do benefício,            III - início de percepção de auxílio-
será considerada a média dos salários dos            desemprego.
últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa,
devidamente convertidos em BTN pelo valor                Art. 7o-A. O pagamento da bolsa de
vigente nos respectivos meses trabalhados.           qualificação profissional será suspenso se
                                                     ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.
     § 2º O valor do benefício não poderá ser        (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41,
inferior ao valor do salário mínimo.                 de 2001)

    § 3º No pagamento dos benefícios,                    Art. 8º O benefício         do    seguro-
considerar-se-á:                                     desemprego será cancelado:

   I - o valor do BTN ou do salário mínimo               I - pela recusa, por parte do trabalhador
do mês imediatamente anterior, para                  desempregado, de outro emprego condizente
benefícios colocados à disposição do                 com sua qualificação e remuneração anterior;
beneficiário até o dia 10 (dez) do mês;


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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

    II - por comprovação de falsidade na             fizer jus, sendo-lhe garantido, no mínimo, o
prestação das informações necessárias à              recebimento de uma parcela do Seguro-
habilitação;                                         Desemprego.

    III - por comprovação de fraude visando                 Art. 8o-C. Para efeito de habilitação ao
à percepção indevida do benefício do seguro-         Seguro-Desemprego, desconsiderar-se-á o
desemprego;                                          período de suspensão contratual de que trata
                                                     o art. 476-A da CLT, para o cálculo dos
    IV - por morte do segurado.                      períodos de que tratam os incisos I e II do
                                                     art. 3o desta Lei.
     Parágrafo único. Nos casos previstos nos
incisos I a III deste artigo, será suspenso por                  DO ABONO SALARIAL
um período de 2 (dois) anos, ressalvado o
prazo de carência, o direito do trabalhador à            Art. 9º É assegurado o recebimento de
percepção do seguro-desemprego, dobrando-            abono salarial no valor de um salário mínimo
se este período em caso de reincidência.             vigente na data do respectivo pagamento,
                                                     aos empregados que:
     Art. 8o-A. O benefício da bolsa de
qualificação profissional será cancelado nas             I - tenham percebido, de empregadores
seguintes situações: (Incluído pela Medida           que contribuem para o Programa de
Provisória nº 2.164-41, de 2001)                     Integração Social (PIS) ou para o Programa
                                                     de Formação do Patrimônio do Servidor
       I - fim da suspensão contratual e             Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos
retorno ao trabalho;                                 médios de remuneração mensal no período
                                                     trabalhado e que tenham exercido atividade
                                                     remunerada pelo menos durante 30 (trinta)
       II - por comprovação de falsidade na          dias no ano-base;
prestação das informações necessárias à
habilitação;                                              II - estejam cadastrados há pelo menos 5
                                                     (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-
         III - por comprovação de fraude             Pasep ou no Cadastro Nacional do
visando à percepção indevida da bolsa de             Trabalhador.
qualificação profissional;
                                                         Parágrafo único. No caso de beneficiários
     IV - por morte do beneficiário.                 integrantes do Fundo de Participação PIS-
                                                     Pasep, serão computados no valor do abono
       Art. 8o-B. Na hipótese prevista no § 5o       salarial os rendimentos proporcionados pelas
do art. 476-A da Consolidação das Leis do            respectivas contas individuais.
Trabalho - CLT, as parcelas da bolsa de
qualificação profissional que o empregado             DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
tiver recebido serão descontadas das parcelas
do benefício do Seguro-Desemprego a que

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

    Art. 10. É instituído o Fundo de Amparo            Art. 15. Compete aos Bancos Oficiais
ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério      Federais o pagamento das despesas relativas
do Trabalho, destinado ao custeio do               ao Programa do Seguro-Desemprego e ao
Programa     de    Seguro-Desemprego,     ao       abono salarial conforme normas a serem
pagamento do abono salarial e ao                   definidas pelos gestores do FAT.
financiamento       de      programas     de
desenvolvimento econômico.                             Parágrafo único. Sobre o saldo de
                                                   recursos não desembolsados, os agentes
    Parágrafo único. O FAT é um fundo              pagadores remunerarão o FAT, no mínimo
contábil,    de     natureza     financeira,       com correção monetária.
subordinando-se, no que couber, à legislação
vigente.                                           GESTÃO

    Art. 11. Constituem recursos do FAT:               Art. 18. É   instituído o    Conselho
                                                   Deliberativo do Fundo de Amparo ao
    I - o produto da arrecadação das               Trabalhador - CODEFAT, composto por
contribuições devidas ao PIS e ao Pasep;           representação       de      trabalhadores,
                                                   empregadores e órgãos e entidades
    II - o produto dos encargos devidos pelos      governamentais, na forma estabelecida pelo
contribuintes,     em     decorrência      da      Poder Executivo.
inobservância de suas obrigações;
                                                                § 3º Os representantes dos
    III - a correção monetária e os juros          trabalhadores serão indicados pelas centrais
devidos pelo agente aplicador dos recursos         sindicais e confederações de trabalhadores; e
do fundo, bem como pelos agentes                   os representantes dos empregadores, pelas
pagadores, incidentes sobre o saldo dos            respectivas confederações.
repasses recebidos;
                                                            § 4º Compete ao Ministro do
    IV - o produto da arrecadação da               Trabalho a nomeação dos membros do
contribuição adicional pelo índice de              Codefat.
rotatividade, de que trata o § 4º do art. 239
da Constituição Federal.                                    § 6º Pela atividade exercida no
                                                   Codefat   seus  membros      não    serão
    V - outros recursos que lhe sejam              remunerados.
destinados.
                                                             Art. 19. Compete ao Codefat gerir
    Art. 12. (Vetado).                                 o FAT e deliberar sobre as seguintes
                                                       matérias:
    Art. 13. (Vetado).
                                                       I - (Vetado).
    Art. 14. (Vetado).


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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

    II - aprovar e acompanhar a execução do          239 da Constituição Federal, com vistas a
Plano de Trabalho Anual do Programa do               assegurar a viabilidade econômico-financeira
Seguro-Desemprego e do abono salarial e os           do FAT;
respectivos orçamentos;
                                                         XII - (Vetado);
    III - deliberar sobre a prestação de conta
e os relatórios de execução orçamentária e               XIII - (Vetado);
financeira do FAT;
                                                         XIV - fixar prazos para processamento e
    IV - elaborar a proposta orçamentária do         envio ao trabalhador da requisição do
FAT, bem como suas alterações;                       benefício do seguro-desemprego, em função
                                                     das possibilidades técnicas existentes,
     V - propor o aperfeiçoamento da                 estabelecendo-se como objetivo o prazo de
legislação relativa ao seguro-desemprego e           30 (trinta) dias;
ao abono salarial e regulamentar os
dispositivos desta Lei no âmbito de sua                  XV - (Vetado);
competência;
                                                         XIV - (Vetado);
     VI - decidir sobre sua própria
organização, elaborando seu regimento                     XVII - deliberar sobre outros assuntos de
interno;                                             interesses do FAT.

     VII - analisar relatórios do agente                 Art. 20. A Secretaria-Executiva do
aplicador quanto à forma, prazo e natureza           Conselho Deliberativo será exercida pelo
dos investimentos realizados;                        Ministério do Trabalho, e a ela caberão as
                                                     tarefas técnico-administrativas relativas ao
    VIII - fiscalizar a administração do fundo,      seguro-desemprego e abono salarial.
podendo solicitar informações sobre contratos
celebrados ou em vias de celebração e                    Art. 21. As despesas com a implantação,
quaisquer outros atos;                               administração e operação do Programa do
                                                     Seguro-Desemprego e do abono salarial,
    IX - definir indexadores sucedâneos no           exceto as de pessoal, correrão por conta do
caso de extinção ou alteração daqueles               FAT.
referidos nesta Lei;
                                                          Art. 22. Os recursos do FAT integrarão o
    X - baixar instruções necessárias à              orçamento da seguridade social na forma da
devolução de parcelas do benefício do                legislação pertinente.
seguro-desemprego,        indevidamente
recebidas;                                                DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

    XI - propor alteração das alíquotas                  Art. 23. Compete ao Ministério do
referentes às contribuições a que alude o art.       Trabalho a fiscalização do cumprimento do

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Programa de Seguro-Desemprego e do abono            a partir de 5 de outubro de 1988 e não
salarial.                                           utilizadas nas finalidades previstas no art.
                                                    239 da Constituição Federal, serão recolhidas
    Art.     24.    Os  trabalhadores    e          como receita do FAT.
empregadores prestarão as informações
necessárias, bem como atenderão às                      Parágrafo único. (Vetado).
exigências para a concessão do seguro-
desemprego e o pagamento do abono                       Art. 30. O Poder Executivo regulamentará
salarial, nos termos e prazos fixados pelo          esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias e
Ministério do Trabalho.                             apresentará projeto lei regulamentando a
                                                    contribuição adicional pelo índice de
     Art. 25. O empregador que infringir os         rotatividade, de que trata o § 4º do art. 239
dispositivos desta Lei estará sujeito a multas      da Constituição Federal, no prazo de 180
de 400 (quatrocentos) a 40.000 (quarenta            (cento e oitenta) dias.
mil) BTN, segundo a natureza da infração,
sua extensão e intenção do infrator, a serem            Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data
aplicadas em dobro, no caso de reincidência,        de sua publicação.
oposição à fiscalização ou desacato à
autoridade.                                             Art. 32. Revogam-se as disposições em
                                                    contrário.
    § 1º Serão competentes para impor as
penalidades as Delegacias Regionais do                  Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169º da
Trabalho, nos termos do Título VII da               Independência e 102º da República.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
                                                    JOSÉ                                 SARNEY
    §      2º    Além     das     penalidades       Mailson      Ferreira       da      Nóbrega
administrativas já referidas, os responsáveis       Dorothea                            Werneck
por meios fraudulentos na habilitação ou na         Jáder Fontenelle Barbalho
percepção do seguro-desemprego serão                Este texto não substitui o publicado no
punidos civil e criminalmente, nos termos           D.O.U. de 12.1.1990
desta Lei.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 26. (Vetado).
                                                       LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE
    Art. 27. A primeira investidura do Codefat               SETEMBRO DE 1970
dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias da
publicação desta Lei.                               D.O.U. de 08/09/1970

                                                    Institui o Programa de Integração Social, e
    Art. 28. No prazo de trinta dias as
                                                    dá outras providências.
contribuições ao PIS e ao Pasep, arrecadadas

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:                           b) a segunda, com recursos próprios da
Faço saber que o Congresso Nacional decreta          empresa,     calculados   com    base     no
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:           faturamento, como segue:

      Art. 1.º - É instituído, na forma prevista             1) no exercício de 1971, 0,15%;
nesta Lei, o Programa de Integração Social,
destinado a promover a integração do                         2) no exercício de 1972, 0,25%;
empregado na vida e no desenvolvimento das
empresas.                                                    3) no exercício de 1973, 0,40%;

       § 1º - Para os fins desta Lei, entende-se            4) no exercício          de      1974   e
por empresa a pessoa jurídica, nos termos da         subseqüentes, 0,50%.
legislação do Imposto de Renda, e por
empregado todo aquele assim definido pela                  § 1º - A dedução a que se refere a
legislação trabalhista.                              alínea a deste artigo será feita sem prejuízo
                                                     do direito de utilização dos incentivos fiscais
      § 2º - A participação dos trabalhadores        previstos na legislação em vigor e calculada
avulsos, assim definidos os que prestam              com base no valor do Imposto de Renda
serviços a diversas empresas, sem relação            devido, nas seguintes proporções:
empregatícia, no Programa de Integração
Social, far-se-á nos termos do Regulamento a                 a) no exercício de 1971 -> 2%;
ser baixado, de acordo com o art. 11 desta
Lei.                                                         b) no exercício de 1972 - 3%;

      Art. 2º - O Programa de que trata o                    c) no exercício de 1973 e subseqüentes
artigo anterior será executado mediante              - 5%.
Fundo de Participação, constituído por
depósitos efetuados pelas empresas na Caixa                 § 2.º - As instituições financeiras,
Econômica Federal.                                   sociedades seguradoras e outras empresas
                                                     que não realizam operações de vendas de
       Parágrafo único - A Caixa Econômica           mercadorias participarão do Programa de
Federal poderá celebrar convênios com                Integração Social com uma contribuição ao
estabelecimentos da rede bancária nacional,          Fundo de Participação de, recursos próprios
para o fim de receber os depósitos a que se          de valor idêntico do que for apurado na
refere este artigo.                                  forma do parágrafo anterior.

      Art. 3º - O Fundo de Participação será                § 3º- As empresas a título de incentivos
constituído por duas parcelas:                       fiscais estejam isentas, ou venham a ser
                                                     isentadas, do pagamento do Imposto de
      a) a primeira, mediante dedução do             Renda, contribuirão para o Fundo de
Imposto de Renda devido, na forma                    Participação, na base de cálculo como se
estabelecida no § 1º deste artigo,                   aquele tributo fosse devido, obedecidas as
processando-se o seu recolhimento ao Fundo           percentagens previstas neste artigo.
juntamente com o pagamento do Imposto de
Renda;                                                       § 4º - As entidades de fins não
                                                     lucrativos, que tenham empregados assim
                                                     definidos    pela    legislação  trabalhista,
                                                     contribuirão para o Fundo na forma da lei.

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

        § 5º - A Caixa Econômica Federal            prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
resolverá os casos omissos, de acordo com os        da publicação desta Lei, organizará um
critérios fixados pelo Conselho Monetário           Cadastro - Geral dos participantes do Fundo,
Nacional.                                           na forma que for estabelecida em
                                                    regulamento.
      Art. 4.º - O Conselho Nacional poderá
alterar, até 50% (cinqüenta por cento), para               § 2º - A omissão dolosa de nome de
mais ou para menos, os percentuais de               empregado entre os participantes do Fundo
contribuição de que trata o § 2º do art. 3º,        sujeitará a empresa a multa, em benefício do
tendo em vista a proporcionalidade das              Fundo, no valor de 10 (dez) meses de
contribuições.                                      salários, devidos ao empregado cujo nome
                                                    houver sido omitido.
       Art. 5º - A Caixa Econômica Federal
emitirá, em nome de cada empregado, uma                    § 3º - Igual penalidade será aplicada
Caderneta de Participação - Programa de             em caso de declaração falsa sobre o valor do
Integração Social - movimentável na forma           salário e do tempo de serviço do empregado
dos arts. 8º e 9º desta Lei.                        na empresa.

     Art. 6.º - A efetivação dos depósitos no             Art. 8º - As contas de que trata o artigo
Fundo correspondente à contribuição referida        anterior serão também creditadas:
na alínea b do art. 3º será processada
mensalmente a partir de 1º de julho de 1971.              a) pela correção monetária anual do
                                                    saldo credor, na mesma proporção da
      Parágrafo único - A contribuição de           variação   fixada   para    as    Obrigações
julho será calculada com base no                    Reajustáveis do Tesouro Nacional;
faturamento de janeiro; a de agosto, com
base no faturamento de fevereiro; e assim                 b) pelos juros de 3% (três por cento)
sucessivamente.                                     ao ano, calculados, anualmente, sobre o
                                                    saldo corrigido dos depósitos;
      Art. 7º - A participação do empregado
no Fundo far-se-á mediante depósitos                       c) pelo resultado líquido das operações
efetuados em contas individuais abertas em          realizadas com recursos do Fundo, deduzidas
nome de cada empregado, obedecidos os               as despesas administrativas e as provisões e
seguintes critérios:                                reservas cuja constituição seja indispensável,
                                                    quando o rendimento for superior à soma dos
      a) 50% (cinqüenta por cento) do valor         itens a e b.
destinado ao Fundo será dividido em partes
proporcionais ao montante de salários                     Parágrafo único - A cada período de um
recebidos no período);                              ano, contado da data de abertura da conta,
                                                    será facultado ao empregado o levantamento
       b) os 50% (cinqüenta por cento)              do valor dos juros, da correção monetária
restantes serão divididos em partes                 contabilizada no período e da quota - parte
proporcionais aos qüinqüênios de serviços           produzida, pelo item c anterior, se existir.
prestados pelo empregado.
                                                          Art. 9º - As importâncias creditadas aos
     § 1º - Para os fins deste artigo, a Caixa      empregados nas cadernetas de participação
Econômica     Federal,    com     base    nas       são inalienáveis e impenhoráveís, destinando-
Informações fornecidas pelas empresas, no

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

se, primordialmente, à        formação     de       (sessenta) dias, a contar do seu recebimento,
patrimônio do trabalhador.                          sobre o projeto de regulamento do Fundo.

        § 1º - Por ocasião de casamento,                   Art. 12 - As disposições desta Lei não se
aposentadoria ou invalidez do empregado             aplicam a quaisquer entidades integrantes da
titular da conta poderá o mesmo receber os          Administração Pública federal, estadual ou
valores depositados, mediante comprovação           municipal, dos Territórios e do Distrito
da ocorrência, nos termos do regulamento;           Federal, Direta ou Indireta adotando-se, em
ocorrendo a morte, os valores do depósito           todos os níveis, para efeito de conceituação,
serão atribuídos aos dependentes e, em sua          como entidades da Administração Indireta, os
falta, aos sucessores, na forma da lei.             critérios constantes dos Decretos - Leis nºs
                                                    200, de 25 de fevereiro de 1967, e 900, de
      § 2º - A pedido do interessado, o saldo       29 de setembro de 1969.
dos depósitos poderá ser também utilizado
como parte do pagamento destinado à                      Art. 13 - Esta Lei Complementar entrará
aquisição da casa própria, obedecidas as            em vigor na data de sua publicação.
disposições regulamentares previstas no art.
11.                                                       Art. 14 - Revogam-se as disposições em
                                                    contrário.
       Art. 10 - As obrigações das empresas,
decorrentes desta Lei, são de caráter               Brasília, 7 de setembro de 1970; 149º da
exclusivamente fiscal, não gerando direitos         Independência e 82º da República.
de natureza trabalhista nem incidência de
qualquer contribuição previdencíária em
relação a quaisquer prestações devidas, por
lei ou por sentença judicial, ao empregado.
                                                     Princípios Básicos da Administração:
       Parágrafo único - As importâncias            constituem     os   fundamentos       da   ação
incorporadas ao Fundo não se classificam            administrativa, ou, por outras palavras, os
como rendimento do trabalho, para qualquer          sustentáculos da atividade pública; relegá-los é
efeito   da    legislação   trabalhista,    de      desvirtuar a gestão dos negócios públicos e
Previdência Social ou Fiscal e não se               olvidar o que há de mais elementar para a boa
incorporam aos salários ou gratificações, nem       guarda e zelo dos interesses sociais.
estão sujeitas ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza.                      Princípio da Legalidade: como princípio da
                                                    administração (CF, art. 37, caput), significa que
       Art. 11 - Dentro de 120 (cento e vinte)      o administrador público está, em toda a sua
dias, a contar da vigência desta Lei, a Caixa       atividade funcional, sujeito aos mandamentos
Econômica Federal submeterá à aprovação             da lei e às exigências do bem comum, e deles
do     Conselho     Monetário    Nacional    o      não se pode afastar ou desviar, sob pena de
regulamento do Fundo, fixando as normas             praticar    ato   inválido    e    expor-se     a
para o recolhimento e a distribuição dos            responsabilidade disciplinar, civil e criminal,
recursos, assim como as diretrizes e os             conforme o caso; a eficácia de toda a atividade
critérios para a sua aplicação.                     administrativa     está     condicionada       ao
                                                    atendimento da lei. Na Administração Pública
     Parágrafo único - O Conselho Monetário         não há liberdade nem vontade pessoal, só é
Nacional pronunciar-se-á, no prazo de 60            permitido fazer o que a lei autorizar,
                                                    significando “deve fazer assim”.


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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

As leis administrativas são, normalmente, de         regulamento exige. O princípio da publicidade
ordem pública e seus preceitos não podem ser         dos atos e contratos administrativos, além de
descumpridos, nem mesmo por acordo ou                assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar
vontade conjunta de seus aplicadores e               seu conhecimento e controle pelos interessados
destinatários.                                       diretos e pelo povo em geral; abrange toda a
                                                     atuação estatal, não só sob o aspecto de
 Princípio da Moralidade administrativa: a           divulgação oficial de seus atos como , também,
moralidade        administrativa      constitui,     de apropriação de conhecimento da conduta
pressuposto de validade de todo ato da               interna de seus agentes. Os atos e contratos
Administração Pública (CF , art.37), sendo que       administrativos que omitirem ou desatenderem
o ato administrativo não terá que obedecer           à publicidade necessária não só deixam de
somente à lei jurídica, mas também à lei ética       produzir seus regulares efeitos como se expõe
da própria instituição, pois nem tudo que é          a invalidação por falta desse requisito de
legal é honesto; a moral administrativa é            eficácia e moralidade. E sem a publicação não
imposta ao agente público para sua conduta           fluem     os     prazos     para    impugnação
interna, segundo as exigências da instituição a      administrativa ou anulação Direito Administrativo
que serve e a finalidade de sua ação: o bem          Professor: Yuri Schneider 3
comum.                                               judicial, quer o de decadência para impetração
                                                     de mandado de segurança (120 dias da
 Princípio da Impessoalidade e Finalidade:           publicação), quer os de prescrição da ação
impõe ao administrador público que só pratique       cabível.
o ato para o seu fim legal; e o fim legal é
unicamente aquele que a norma de Direito
indica expressa ou virtualmente como objetivo         Princípio      da     responsabilidade
do ato, de forma impessoal. Desde que o              administrativa:     O      Princípio   da
princípio da finalidade exige que o ato seja         Responsabilidade da Administração encontra
praticado sempre com finalidade pública, o           amparo no §6º do art. 37 da CF/88, que
administrador fica impedido de buscar outro          dispõe: "As pessoas jurídicas de direito
objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio       público e as de direito privado prestadores de
ou de terceiros; pode, entretanto, o interesse       serviços públicos responderão pelos danos
público coincidir com o de particulares, como        que seus agentes, nessa qualidade, causarem
ocorre normalmente nos atos administrativos          a terceiros, assegurado o direito de regresso
negociais e nos contratos públicos, casos em         contra o responsável nos casos de dolo ou
que é lícito conjugar a pretensão do particular      culpa". Assim, todo agente público que vier a
com o interesse coletivo; vedando a prática de       causar um dano a alguém, trará para o
ato administrativo sem interesse público ou          Estado o dever jurídico de ressarcir esse
conveniência para a Administração, visando           dano, independente de culpa ou dolo. O
unicamente a satisfazer interesses privados,         dever de indenizar se configurará pela mera
por favoritismo ou perseguição dos agentes           demonstração do nexo causal existente entre
governamentais, sob forma de desvio de               o fato ocorrido e o dano verificado.
finalidade.

 Princípio da Publicidade: é a divulgação
oficial do ato para o conhecimento público e
início de seus efeitos externos. A publicidade
não é elemento formativo do ato; é requisito de
eficácia e moralidade; por isso mesmo, os atos
irregulares não se convalidam com a
publicação, nem os regulares a dispensam para
sua exeqüibilidade, quando a lei ou

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA


                   QUESTÕES DE CONCURSO
1. Acerca do Programa Desemprego e Abono Salarial, assinale a opção correta.
A) O trabalhador que tiver o benefício do seguro-desemprego cancelado em decorrência de
comprovada fraude deve ser apenado com a suspensão do direito de recebê-lo, por dois anos,
ressalvado o prazo de carência.
B) Considere a seguinte situação hipotética. Quando faleceu, no dia 12/2/2010, Manoel tinha o
direito a receber, ainda, duas parcelas do seguro-desemprego. Manoel tinha esposa, dona de
casa, e dois filhos, um com cinco e outro com dois anos de idade. Nessa situação, a família de
Manoel perceberá as parcelas remanescentes do seguro-desemprego.
C) Em caráter excepcional, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário
por um período compreendido entre doze e dezoito meses ininterruptos, e que já tenham sido
beneficiados com o recebimento do seguro-desemprego, farão jus a mais três parcelas desse
benefício, cada uma correspondente, no máximo, a um salário mínimo.
D) O seguro-desemprego pode ser requerido a partir do primeiro dia útil subsequente à data da
extinção do contrato de trabalho.
E) Considere a seguinte situação hipotética. Orlando, servente de obras de uma construtora
durante dois anos e três meses, recebeu, como último salário, R$ 620,00. Orlando foi dispensado
sem justa causa e, no dia 16/3/2010, recebeu a primeira parcela do seguro-desemprego. No dia
22/3/2010, Orlando recebeu proposta de trabalho para executar atividades inerentes a servente
de obras, com salário de R$ 650,00, a qual não aceitou. Nessa situação, considerando-se que o
trabalhador não é obrigado a trabalhar onde não lhe interesse, Orlando deve continuar
recebendo, segundo norma legal, as demais parcelas do seguro-desemprego.


2. A respeito da guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e
informações à previdência social (GFIP), assinale a opção correta.
A) A empresa está obrigada à entrega da GFIP, ainda que não haja recolhimento para o FGTS.
B) Contribuinte individual que tenha somente um segurado que lhe preste serviço está
desobrigado de entregar a GFIP.
C) O pagamento da multa pela não entrega da GFIP supre a falta do documento, o que permite a
obtenção de certidão negativa de débito.
D) Em uma mesma GFIP/SEFIP, não podem constar trabalhadores que recolhem para o FGTS e
trabalhadores que não recolhem para o FGTS.
E) O segurado especial é obrigado a entregar a GFIP.

3. Com relação à movimentação da conta do FGTS, assinale a opção correta.

A) Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, pode justificar
movimentação da conta do FGS, devendo a solicitação, nesse caso, ser apresentada pelo
interessado até 120 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo governo federal, da
situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
B) O direito do trabalhador de adquirir moradia com recursos do FGTS só pode ser exercido para
um único imóvel.
C) No caso de extinção do contrato por prazo determinado, não é possível a movimentação dos
valores relativos à conta vinculada.

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

D) Se o trabalhador falecer, o saldo da conta vinculada somente será pago aos dependentes
indicados em alvará judicial.
E) Considerando que o gerente de uma empresa de confecções de roupas masculinas completará
65 anos de idade no dia 20/10/2010, nesse caso, a partir da data de seu aniversário, em
decorrência da idade, esse gerente poderá movimentar sua conta vinculada.

4. Acerca do cartão do cidadão, assinale a opção correta.

A) A emissão do cartão do cidadão para indivíduos com mais de quatorze e menos de dezoito
anos de idade condiciona-se à presença do responsável legal pelo menor.
B) O cartão do cidadão é sempre enviado para a residência do titular.
C) O cartão do cidadão é regularmente emitido em alto relevo, de forma a facilitar a leitura no
equipamento apropriado.
D) O cartão do cidadão é gerado somente após solicitação do cidadão interessado.
E) O cartão do cidadão é emitido apenas para titular de NIS ativo.
_______      __

5. Acerca das obrigações do empregador no que se refere ao FGTS, assinale a opção
correta.

A) Somente o trabalhador ou, no caso de seu falecimento, seus herdeiros podem acionar
diretamente a empresa, por intermédio da justiça do trabalho, para compeli-la a efetuar o
depósito das importâncias devidas relativas ao FGTS.
B) Os empregadores rurais estão desobrigados do depósito do FGTS de seus empregados, já que
aos trabalhadores rurais não cabe a aplicação do regime do FGTS.
C) As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista podem equiparar seus diretores não
empregados — aqueles que exercem cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato
social, independentemente da denominação do cargo — aos demais trabalhadores sujeitos ao
regime do FGTS.
D) Os empregadores estão obrigados a comunicar aos trabalhadores, a cada seis meses, os
valores recolhidos ao FGTS, cabendo à CAIXA repassar aos empregados, uma vez por ano, todas
as informações sobre suas contas vinculadas.
E) Caso o empregador não realize os depósitos do FGTS até o dia dez de cada mês, fica sujeito ao
pagamento de multa correspondente a 8% no mês de vencimento da obrigação.__________
       ___________

6. Acerca do Programa do Seguro-Desemprego, assinale a opção correta.

A) A extinção do contrato de trabalho em decorrência de rescisão indireta possibilita a percepção
dos valores relativos ao seguro-desemprego.
B) Por falta de previsão legal, quando o empregado é retirado de situação de trabalho forçado,
não faz jus ao seguro-desemprego.
C) A dispensa motivada dá ao empregado o direito à percepção dos valores inerentes ao seguro-
desemprego.
D) O Programa do Seguro-Desemprego somente atende às necessidades de desempregados.
E) No caso da dispensa sem justa causa, o trabalhador terá direito à percepção do seguro
desemprego, desde que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física,
relativa a cada um dos quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

7. No que diz respeito ao abono salarial e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
assinale a opção correta.

A) O abono salarial corresponde a, no máximo, quatro salários mínimos.
B) O FAT, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, é destinado ao custeio do Programa de
Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de
desenvolvimento econômico.
C) Empregados que tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de
Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP), até cinco salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que
tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base têm
assegurado o direito à percepção do abono salarial.
D) Empregados que estejam cadastrados há pelo menos três anos no Fundo de Participação PIS-
PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador têm assegurado o direito à percepção do abono
salarial.
E) Bancos privados ou oficiais federais podem proceder ao pagamento das despesas relativas ao
abono salarial, conforme normas definidas pelos gestores do FAT.
QUESTÃO 28

8. Relativamente ao Programa de Integração Social (PIS), assinale a opção correta.

A) Entidades de fins lucrativos que tenham até três empregados conforme definição pela
legislação trabalhista, estão isentas da contribuição para o Fundo de Participação do PIS.
B) Os depósitos destinados ao Fundo de Participação do PIS somente podem ser feitos pelas
empresas na CAIXA, sendo impossível que entidades da rede bancária nacional recebam tais
depósitos.
C) A omissão dolosa de nome de empregado entre os participantes do Fundo de Participação do
PIS sujeitará a empresa a multa, em benefício do fundo, no valor de cinco meses de salários,
devidos ao empregado cujo nome houver sido omitido. O empregador incorrerá nessa mesma
multa em caso de declaração falsa sobre o valor do salário e do tempo de serviço do empregado
na empresa. Em caso de reincidência, a multa corresponderá a vinte vezes o salário do
empregado.
D) O trabalhador é responsável pela sua inscrição nesse programa.
E) A participação do empregado no Fundo de Participação do PIS far-se-á mediante depósitos
efetuados em contas individuais abertas em nome de cada empregado, sendo que 50% do valor
destinado ao fundo será dividido em partes proporcionais ao montante de salários recebidos no
período e os 50% restantes serão divididos em partes proporcionais aos quinquênios de serviços
prestados pelo empregado.
QUESTÃO 29

9. A respeito da multa inerente ao FGTS devida ao empregado por ocasião da extinção
do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

A) Na hipótese de extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca, a multa deve
corresponder a 15% do valor existente na conta vinculada do empregado.
B) Na dispensa por justa causa, a multa a ser paga ao empregado deve corresponder a 20% do
montante de todos os depósitos realizados na respectiva conta vinculada durante a vigência do
contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

C) No caso de extinção do contrato por motivo de força maior, a multa corresponderá a 20% do
montante de todos os depósitos realizados na respectiva conta vinculada durante a vigência do
contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
D) O valor relativo à multa em decorrência da extinção do contrato de trabalho deve ser entregue
diretamente ao empregado, no momento da quitação das verbas rescisórias.
E) Na hipótese de dispensa sem justa causa, é devida ao empregado multa no valor de 50% do
montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de
trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
QUESTÃO 30

10. Com relação aos princípios constitucionais da administração pública, assinale a
opção correta.

A) Os princípios constitucionais a serem observados pela administração pública direta são mais
abrangentes do que aqueles a serem observados pela administração pública indireta.
B) Considerando a rigidez que deve ser observada quanto aos princípios constitucionais que
regem a administração pública, a aplicação do princípio da legalidade não comporta exceção.
C) O princípio da legalidade se revela como uma das garantias dos administrados. Esse princípio
consiste na necessidade de prévia legislação que permita a atuação do poder público.
D) De acordo com o princípio da publicidade, todos os atos da administração devem ser públicos,
não cabendo exceção à aplicação desse princípio.
E) A exigência de concurso público para ingresso em cargo ou emprego público está relacionada
ao princípio da publicidade.




                                   GABARITO
1.A                2.A                3.B                    4.E       5.C
6.A                7.B                8.E                    9.C       10.C




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  • 1.       Legislação Específica  AUTORIA: Prof. Pedro Kuhn  (pedro@acasadoconcurseiro.com.br)   
  • 2. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA CONTEÚDOS DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE 2011 – Fundação Carlos Chagas 1. Lei nº 7.998/90 (Programa Desemprego e Abono Salarial - beneficiários e critérios para saque); (FGTS: possibilidades e condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do FGTS; Guia de Recolhimento - GFIP; Cartão do Cidadão); Lei Complementar n.º 7/70 (PIS). 2. Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípio da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Moralidade Administrativa, Princípio da Publicidade e Princípio da Responsabilidade Administrativa. PREVISÃO DE QUESTÕES: de 4 de um total de 60 questões.               www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 2  
  • 3. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA       Sumário      LEI 7.998/90  ........................................................................................................ 04  LEI COMPLEMENTAR 7/70 ................................................................................... 10  PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .......................................................... 13  PRINCÍPIO DA LEGALIDADE .................................................................................. 13  PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA  .................................................. 13  . PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE ............................................... 13  PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE  ................................................................................ 13  . PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA  ........................................ 14  . QUESTÕES DE CONCURSOS ................................................................................. 14      www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 3  
  • 4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE qual fará jus o trabalhador que estiver com o 1990. contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de Regula o Programa do qualificação profissional oferecido pelo Seguro-Desemprego, o empregador, em conformidade com o Abono Salarial, institui disposto em convenção ou acordo coletivo o Fundo de Amparo ao celebrado para este fim. Trabalhador (FAT), e dá outras providências. Art. 2o-B. Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço que estejam em situação de desemprego saber que o Congresso Nacional decreta e eu involuntário pelo período compreendido entre sanciono a seguinte Lei: doze e dezoito meses, ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento Art. 1º Esta Lei regula o Programa do do Seguro-Desemprego, farão jus a três Seguro-Desemprego e o abono de que tratam parcelas do benefício, correspondente cada o inciso II do art. 7º, o inciso IV do art. 201 e uma a R$ 100,00 (cem reais). o art. 239, da Constituição Federal, bem como institui o Fundo de Amparo ao § 1o O período de doze a dezoito Trabalhador (FAT) meses de que trata o caput será contado a DO PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO partir do recebimento da primeira parcela do Seguro-Desemprego. Art. 2º O Programa de Seguro- Desemprego tem por finalidade: § 2o O benefício poderá estar integrado a ações de qualificação profissional e I - prover assistência financeira articulado com ações de emprego a serem temporária ao trabalhador desempregado em executadas nas localidades de domicílio do virtude de dispensa sem justa causa, beneficiado. (Incluído pela Medida Provisória inclusive a indireta, e ao trabalhador nº 2.164-41, de 2001) comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de § 3o Caberá ao Conselho Deliberativo escravo; do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT o estabelecimento, mediante II - auxiliar os trabalhadores na busca ou resolução, das demais condições preservação do emprego, promovendo, para indispensáveis ao recebimento do benefício tanto, ações integradas de orientação, de que trata este artigo, inclusive quanto à recolocação e qualificação profissional. idade e domicílio do empregador ao qual o trabalhador estava vinculado, bem como os Art. 2o-A. Para efeito do disposto no respectivos limites de comprometimento dos inciso II do art. 2o, fica instituída a bolsa de recursos do FAT. qualificação profissional, a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, à www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 4  
  • 5. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Art. 2o-C O trabalhador que vier a ser II - ter sido empregado de pessoa identificado como submetido a regime de jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou trabalho forçado ou reduzido a condição ter exercido atividade legalmente reconhecida análoga à de escravo, em decorrência de como autônoma, durante pelo menos 15 ação de fiscalização do Ministério do Trabalho (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e e Emprego, será dessa situação resgatado e quatro) meses; terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário III - não estar em gozo de qualquer mínimo cada, conforme o disposto no § 2o benefício previdenciário de prestação deste artigo. continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o § 1o O trabalhador resgatado nos termos auxílio-acidente e o auxílio suplementar do caput deste artigo será encaminhado, previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para de 1976, bem como o abono de permanência qualificação profissional e recolocação no em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de mercado de trabalho, por meio do Sistema junho de 1973; Nacional de Emprego - SINE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do IV - não estar em gozo do auxílio- Fundo de Amparo ao Trabalhador - desemprego; e CODEFAT. V - não possuir renda própria de o § 2 Caberá ao CODEFAT, por proposta qualquer natureza suficiente à sua do Ministro de Estado do Trabalho e manutenção e de sua família. Emprego, estabelecer os procedimentos necessários ao recebimento do benefício Art. 3o-A. A periodicidade, os valores, o previsto no caput deste artigo, observados cálculo do número de parcelas e os demais os respectivos limites de comprometimento procedimentos operacionais de pagamento dos recursos do FAT, ficando vedado ao da bolsa de qualificação profissional, nos mesmo trabalhador o recebimento do termos do art. 2o-A desta Lei, bem como os benefício, em circunstâncias similares, nos pré-requisitos para habilitação serão os doze meses seguintes à percepção da última mesmos adotados em relação ao benefício do parcela. Seguro-Desemprego, exceto quanto à dispensa sem justa causa. Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado Art. 4º O benefício do seguro- sem justa causa que comprove: desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo de 4 I - ter recebido salários de pessoa (quatro) meses, de forma contínua ou jurídica ou pessoa física a ela equiparada, alternada, a cada período aquisitivo de 16 relativos a cada um dos 6 (seis) meses (dezesseis) meses, contados da data de imediatamente anteriores à data da dispensa; dispensa que deu origem à primeira habilitação. www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 5  
  • 6. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA II - o valor do BTN ou do salário mínimo Parágrafo único. O benefício do seguro- do próprio mês, para benefícios colocados à desemprego poderá ser retomado a cada disposição do beneficiário após o dia 10 (dez) novo período aquisitivo, satisfeitas as do mês. condições arroladas no art. 3º desta Lei, à exceção do seu inciso II. Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, Art. 5º O valor do benefício será fixado podendo ser requerido a partir do sétimo dia em Bônus do Tesouro Nacional (BTN), subseqüente à rescisão do contrato de devendo ser calculado segundo 3 (três) faixas trabalho. salariais, observados os seguintes critérios: I - até 300 (trezentos) BTN, multiplicar- Art. 7º O pagamento do benefício do se-á o salário médio dos últimos 3 (três) seguro-desemprego será suspenso nas meses pelo fator 0,8 (oito décimos); seguintes situações: II - de 300 (trezentos) a 500 I - admissão do trabalhador em novo (quinhentos) BTN aplicar-se-á, até o limite do emprego; inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos); II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, III - acima de 500 (quinhentos) BTN, o exceto o auxílio-acidente, o auxílio valor do benefício será igual a 340 (trezentos suplementar e o abono de permanência em e quarenta) BTN. serviço; § 1º Para fins de apuração do benefício, III - início de percepção de auxílio- será considerada a média dos salários dos desemprego. últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa, devidamente convertidos em BTN pelo valor Art. 7o-A. O pagamento da bolsa de vigente nos respectivos meses trabalhados. qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. § 2º O valor do benefício não poderá ser (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, inferior ao valor do salário mínimo. de 2001) § 3º No pagamento dos benefícios, Art. 8º O benefício do seguro- considerar-se-á: desemprego será cancelado: I - o valor do BTN ou do salário mínimo I - pela recusa, por parte do trabalhador do mês imediatamente anterior, para desempregado, de outro emprego condizente benefícios colocados à disposição do com sua qualificação e remuneração anterior; beneficiário até o dia 10 (dez) do mês; www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 6  
  • 7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA II - por comprovação de falsidade na fizer jus, sendo-lhe garantido, no mínimo, o prestação das informações necessárias à recebimento de uma parcela do Seguro- habilitação; Desemprego. III - por comprovação de fraude visando Art. 8o-C. Para efeito de habilitação ao à percepção indevida do benefício do seguro- Seguro-Desemprego, desconsiderar-se-á o desemprego; período de suspensão contratual de que trata o art. 476-A da CLT, para o cálculo dos IV - por morte do segurado. períodos de que tratam os incisos I e II do art. 3o desta Lei. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por DO ABONO SALARIAL um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à Art. 9º É assegurado o recebimento de percepção do seguro-desemprego, dobrando- abono salarial no valor de um salário mínimo se este período em caso de reincidência. vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: Art. 8o-A. O benefício da bolsa de qualificação profissional será cancelado nas I - tenham percebido, de empregadores seguintes situações: (Incluído pela Medida que contribuem para o Programa de Provisória nº 2.164-41, de 2001) Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor I - fim da suspensão contratual e Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos retorno ao trabalho; médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) II - por comprovação de falsidade na dias no ano-base; prestação das informações necessárias à habilitação; II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS- III - por comprovação de fraude Pasep ou no Cadastro Nacional do visando à percepção indevida da bolsa de Trabalhador. qualificação profissional; Parágrafo único. No caso de beneficiários IV - por morte do beneficiário. integrantes do Fundo de Participação PIS- Pasep, serão computados no valor do abono Art. 8o-B. Na hipótese prevista no § 5o salarial os rendimentos proporcionados pelas do art. 476-A da Consolidação das Leis do respectivas contas individuais. Trabalho - CLT, as parcelas da bolsa de qualificação profissional que o empregado DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR tiver recebido serão descontadas das parcelas do benefício do Seguro-Desemprego a que www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 7  
  • 8. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Art. 10. É instituído o Fundo de Amparo Art. 15. Compete aos Bancos Oficiais ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério Federais o pagamento das despesas relativas do Trabalho, destinado ao custeio do ao Programa do Seguro-Desemprego e ao Programa de Seguro-Desemprego, ao abono salarial conforme normas a serem pagamento do abono salarial e ao definidas pelos gestores do FAT. financiamento de programas de desenvolvimento econômico. Parágrafo único. Sobre o saldo de recursos não desembolsados, os agentes Parágrafo único. O FAT é um fundo pagadores remunerarão o FAT, no mínimo contábil, de natureza financeira, com correção monetária. subordinando-se, no que couber, à legislação vigente. GESTÃO Art. 11. Constituem recursos do FAT: Art. 18. É instituído o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao I - o produto da arrecadação das Trabalhador - CODEFAT, composto por contribuições devidas ao PIS e ao Pasep; representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades II - o produto dos encargos devidos pelos governamentais, na forma estabelecida pelo contribuintes, em decorrência da Poder Executivo. inobservância de suas obrigações; § 3º Os representantes dos III - a correção monetária e os juros trabalhadores serão indicados pelas centrais devidos pelo agente aplicador dos recursos sindicais e confederações de trabalhadores; e do fundo, bem como pelos agentes os representantes dos empregadores, pelas pagadores, incidentes sobre o saldo dos respectivas confederações. repasses recebidos; § 4º Compete ao Ministro do IV - o produto da arrecadação da Trabalho a nomeação dos membros do contribuição adicional pelo índice de Codefat. rotatividade, de que trata o § 4º do art. 239 da Constituição Federal. § 6º Pela atividade exercida no Codefat seus membros não serão V - outros recursos que lhe sejam remunerados. destinados. Art. 19. Compete ao Codefat gerir Art. 12. (Vetado). o FAT e deliberar sobre as seguintes matérias: Art. 13. (Vetado). I - (Vetado). Art. 14. (Vetado). www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 8  
  • 9. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA II - aprovar e acompanhar a execução do 239 da Constituição Federal, com vistas a Plano de Trabalho Anual do Programa do assegurar a viabilidade econômico-financeira Seguro-Desemprego e do abono salarial e os do FAT; respectivos orçamentos; XII - (Vetado); III - deliberar sobre a prestação de conta e os relatórios de execução orçamentária e XIII - (Vetado); financeira do FAT; XIV - fixar prazos para processamento e IV - elaborar a proposta orçamentária do envio ao trabalhador da requisição do FAT, bem como suas alterações; benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, V - propor o aperfeiçoamento da estabelecendo-se como objetivo o prazo de legislação relativa ao seguro-desemprego e 30 (trinta) dias; ao abono salarial e regulamentar os dispositivos desta Lei no âmbito de sua XV - (Vetado); competência; XIV - (Vetado); VI - decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento XVII - deliberar sobre outros assuntos de interno; interesses do FAT. VII - analisar relatórios do agente Art. 20. A Secretaria-Executiva do aplicador quanto à forma, prazo e natureza Conselho Deliberativo será exercida pelo dos investimentos realizados; Ministério do Trabalho, e a ela caberão as tarefas técnico-administrativas relativas ao VIII - fiscalizar a administração do fundo, seguro-desemprego e abono salarial. podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e Art. 21. As despesas com a implantação, quaisquer outros atos; administração e operação do Programa do Seguro-Desemprego e do abono salarial, IX - definir indexadores sucedâneos no exceto as de pessoal, correrão por conta do caso de extinção ou alteração daqueles FAT. referidos nesta Lei; Art. 22. Os recursos do FAT integrarão o X - baixar instruções necessárias à orçamento da seguridade social na forma da devolução de parcelas do benefício do legislação pertinente. seguro-desemprego, indevidamente recebidas; DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES XI - propor alteração das alíquotas Art. 23. Compete ao Ministério do referentes às contribuições a que alude o art. Trabalho a fiscalização do cumprimento do www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 9  
  • 10. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Programa de Seguro-Desemprego e do abono a partir de 5 de outubro de 1988 e não salarial. utilizadas nas finalidades previstas no art. 239 da Constituição Federal, serão recolhidas Art. 24. Os trabalhadores e como receita do FAT. empregadores prestarão as informações necessárias, bem como atenderão às Parágrafo único. (Vetado). exigências para a concessão do seguro- desemprego e o pagamento do abono Art. 30. O Poder Executivo regulamentará salarial, nos termos e prazos fixados pelo esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias e Ministério do Trabalho. apresentará projeto lei regulamentando a contribuição adicional pelo índice de Art. 25. O empregador que infringir os rotatividade, de que trata o § 4º do art. 239 dispositivos desta Lei estará sujeito a multas da Constituição Federal, no prazo de 180 de 400 (quatrocentos) a 40.000 (quarenta (cento e oitenta) dias. mil) BTN, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data aplicadas em dobro, no caso de reincidência, de sua publicação. oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário. § 1º Serão competentes para impor as penalidades as Delegacias Regionais do Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169º da Trabalho, nos termos do Título VII da Independência e 102º da República. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). JOSÉ SARNEY § 2º Além das penalidades Mailson Ferreira da Nóbrega administrativas já referidas, os responsáveis Dorothea Werneck por meios fraudulentos na habilitação ou na Jáder Fontenelle Barbalho percepção do seguro-desemprego serão Este texto não substitui o publicado no punidos civil e criminalmente, nos termos D.O.U. de 12.1.1990 desta Lei. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26. (Vetado). LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE Art. 27. A primeira investidura do Codefat SETEMBRO DE 1970 dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei. D.O.U. de 08/09/1970 Institui o Programa de Integração Social, e Art. 28. No prazo de trinta dias as dá outras providências. contribuições ao PIS e ao Pasep, arrecadadas www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 10  
  • 11. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: b) a segunda, com recursos próprios da Faço saber que o Congresso Nacional decreta empresa, calculados com base no e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: faturamento, como segue: Art. 1.º - É instituído, na forma prevista 1) no exercício de 1971, 0,15%; nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do 2) no exercício de 1972, 0,25%; empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. 3) no exercício de 1973, 0,40%; § 1º - Para os fins desta Lei, entende-se 4) no exercício de 1974 e por empresa a pessoa jurídica, nos termos da subseqüentes, 0,50%. legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela § 1º - A dedução a que se refere a legislação trabalhista. alínea a deste artigo será feita sem prejuízo do direito de utilização dos incentivos fiscais § 2º - A participação dos trabalhadores previstos na legislação em vigor e calculada avulsos, assim definidos os que prestam com base no valor do Imposto de Renda serviços a diversas empresas, sem relação devido, nas seguintes proporções: empregatícia, no Programa de Integração Social, far-se-á nos termos do Regulamento a a) no exercício de 1971 -> 2%; ser baixado, de acordo com o art. 11 desta Lei. b) no exercício de 1972 - 3%; Art. 2º - O Programa de que trata o c) no exercício de 1973 e subseqüentes artigo anterior será executado mediante - 5%. Fundo de Participação, constituído por depósitos efetuados pelas empresas na Caixa § 2.º - As instituições financeiras, Econômica Federal. sociedades seguradoras e outras empresas que não realizam operações de vendas de Parágrafo único - A Caixa Econômica mercadorias participarão do Programa de Federal poderá celebrar convênios com Integração Social com uma contribuição ao estabelecimentos da rede bancária nacional, Fundo de Participação de, recursos próprios para o fim de receber os depósitos a que se de valor idêntico do que for apurado na refere este artigo. forma do parágrafo anterior. Art. 3º - O Fundo de Participação será § 3º- As empresas a título de incentivos constituído por duas parcelas: fiscais estejam isentas, ou venham a ser isentadas, do pagamento do Imposto de a) a primeira, mediante dedução do Renda, contribuirão para o Fundo de Imposto de Renda devido, na forma Participação, na base de cálculo como se estabelecida no § 1º deste artigo, aquele tributo fosse devido, obedecidas as processando-se o seu recolhimento ao Fundo percentagens previstas neste artigo. juntamente com o pagamento do Imposto de Renda; § 4º - As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo na forma da lei. www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 11  
  • 12. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA § 5º - A Caixa Econômica Federal prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados resolverá os casos omissos, de acordo com os da publicação desta Lei, organizará um critérios fixados pelo Conselho Monetário Cadastro - Geral dos participantes do Fundo, Nacional. na forma que for estabelecida em regulamento. Art. 4.º - O Conselho Nacional poderá alterar, até 50% (cinqüenta por cento), para § 2º - A omissão dolosa de nome de mais ou para menos, os percentuais de empregado entre os participantes do Fundo contribuição de que trata o § 2º do art. 3º, sujeitará a empresa a multa, em benefício do tendo em vista a proporcionalidade das Fundo, no valor de 10 (dez) meses de contribuições. salários, devidos ao empregado cujo nome houver sido omitido. Art. 5º - A Caixa Econômica Federal emitirá, em nome de cada empregado, uma § 3º - Igual penalidade será aplicada Caderneta de Participação - Programa de em caso de declaração falsa sobre o valor do Integração Social - movimentável na forma salário e do tempo de serviço do empregado dos arts. 8º e 9º desta Lei. na empresa. Art. 6.º - A efetivação dos depósitos no Art. 8º - As contas de que trata o artigo Fundo correspondente à contribuição referida anterior serão também creditadas: na alínea b do art. 3º será processada mensalmente a partir de 1º de julho de 1971. a) pela correção monetária anual do saldo credor, na mesma proporção da Parágrafo único - A contribuição de variação fixada para as Obrigações julho será calculada com base no Reajustáveis do Tesouro Nacional; faturamento de janeiro; a de agosto, com base no faturamento de fevereiro; e assim b) pelos juros de 3% (três por cento) sucessivamente. ao ano, calculados, anualmente, sobre o saldo corrigido dos depósitos; Art. 7º - A participação do empregado no Fundo far-se-á mediante depósitos c) pelo resultado líquido das operações efetuados em contas individuais abertas em realizadas com recursos do Fundo, deduzidas nome de cada empregado, obedecidos os as despesas administrativas e as provisões e seguintes critérios: reservas cuja constituição seja indispensável, quando o rendimento for superior à soma dos a) 50% (cinqüenta por cento) do valor itens a e b. destinado ao Fundo será dividido em partes proporcionais ao montante de salários Parágrafo único - A cada período de um recebidos no período); ano, contado da data de abertura da conta, será facultado ao empregado o levantamento b) os 50% (cinqüenta por cento) do valor dos juros, da correção monetária restantes serão divididos em partes contabilizada no período e da quota - parte proporcionais aos qüinqüênios de serviços produzida, pelo item c anterior, se existir. prestados pelo empregado. Art. 9º - As importâncias creditadas aos § 1º - Para os fins deste artigo, a Caixa empregados nas cadernetas de participação Econômica Federal, com base nas são inalienáveis e impenhoráveís, destinando- Informações fornecidas pelas empresas, no www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 12  
  • 13. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA se, primordialmente, à formação de (sessenta) dias, a contar do seu recebimento, patrimônio do trabalhador. sobre o projeto de regulamento do Fundo. § 1º - Por ocasião de casamento, Art. 12 - As disposições desta Lei não se aposentadoria ou invalidez do empregado aplicam a quaisquer entidades integrantes da titular da conta poderá o mesmo receber os Administração Pública federal, estadual ou valores depositados, mediante comprovação municipal, dos Territórios e do Distrito da ocorrência, nos termos do regulamento; Federal, Direta ou Indireta adotando-se, em ocorrendo a morte, os valores do depósito todos os níveis, para efeito de conceituação, serão atribuídos aos dependentes e, em sua como entidades da Administração Indireta, os falta, aos sucessores, na forma da lei. critérios constantes dos Decretos - Leis nºs 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 900, de § 2º - A pedido do interessado, o saldo 29 de setembro de 1969. dos depósitos poderá ser também utilizado como parte do pagamento destinado à Art. 13 - Esta Lei Complementar entrará aquisição da casa própria, obedecidas as em vigor na data de sua publicação. disposições regulamentares previstas no art. 11. Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 - As obrigações das empresas, decorrentes desta Lei, são de caráter Brasília, 7 de setembro de 1970; 149º da exclusivamente fiscal, não gerando direitos Independência e 82º da República. de natureza trabalhista nem incidência de qualquer contribuição previdencíária em relação a quaisquer prestações devidas, por lei ou por sentença judicial, ao empregado. Princípios Básicos da Administração: Parágrafo único - As importâncias constituem os fundamentos da ação incorporadas ao Fundo não se classificam administrativa, ou, por outras palavras, os como rendimento do trabalho, para qualquer sustentáculos da atividade pública; relegá-los é efeito da legislação trabalhista, de desvirtuar a gestão dos negócios públicos e Previdência Social ou Fiscal e não se olvidar o que há de mais elementar para a boa incorporam aos salários ou gratificações, nem guarda e zelo dos interesses sociais. estão sujeitas ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Princípio da Legalidade: como princípio da administração (CF, art. 37, caput), significa que Art. 11 - Dentro de 120 (cento e vinte) o administrador público está, em toda a sua dias, a contar da vigência desta Lei, a Caixa atividade funcional, sujeito aos mandamentos Econômica Federal submeterá à aprovação da lei e às exigências do bem comum, e deles do Conselho Monetário Nacional o não se pode afastar ou desviar, sob pena de regulamento do Fundo, fixando as normas praticar ato inválido e expor-se a para o recolhimento e a distribuição dos responsabilidade disciplinar, civil e criminal, recursos, assim como as diretrizes e os conforme o caso; a eficácia de toda a atividade critérios para a sua aplicação. administrativa está condicionada ao atendimento da lei. Na Administração Pública Parágrafo único - O Conselho Monetário não há liberdade nem vontade pessoal, só é Nacional pronunciar-se-á, no prazo de 60 permitido fazer o que a lei autorizar, significando “deve fazer assim”. www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 13  
  • 14. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA As leis administrativas são, normalmente, de regulamento exige. O princípio da publicidade ordem pública e seus preceitos não podem ser dos atos e contratos administrativos, além de descumpridos, nem mesmo por acordo ou assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar vontade conjunta de seus aplicadores e seu conhecimento e controle pelos interessados destinatários. diretos e pelo povo em geral; abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto de Princípio da Moralidade administrativa: a divulgação oficial de seus atos como , também, moralidade administrativa constitui, de apropriação de conhecimento da conduta pressuposto de validade de todo ato da interna de seus agentes. Os atos e contratos Administração Pública (CF , art.37), sendo que administrativos que omitirem ou desatenderem o ato administrativo não terá que obedecer à publicidade necessária não só deixam de somente à lei jurídica, mas também à lei ética produzir seus regulares efeitos como se expõe da própria instituição, pois nem tudo que é a invalidação por falta desse requisito de legal é honesto; a moral administrativa é eficácia e moralidade. E sem a publicação não imposta ao agente público para sua conduta fluem os prazos para impugnação interna, segundo as exigências da instituição a administrativa ou anulação Direito Administrativo que serve e a finalidade de sua ação: o bem Professor: Yuri Schneider 3 comum. judicial, quer o de decadência para impetração de mandado de segurança (120 dias da Princípio da Impessoalidade e Finalidade: publicação), quer os de prescrição da ação impõe ao administrador público que só pratique cabível. o ato para o seu fim legal; e o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo Princípio da responsabilidade do ato, de forma impessoal. Desde que o administrativa: O Princípio da princípio da finalidade exige que o ato seja Responsabilidade da Administração encontra praticado sempre com finalidade pública, o amparo no §6º do art. 37 da CF/88, que administrador fica impedido de buscar outro dispõe: "As pessoas jurídicas de direito objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio público e as de direito privado prestadores de ou de terceiros; pode, entretanto, o interesse serviços públicos responderão pelos danos público coincidir com o de particulares, como que seus agentes, nessa qualidade, causarem ocorre normalmente nos atos administrativos a terceiros, assegurado o direito de regresso negociais e nos contratos públicos, casos em contra o responsável nos casos de dolo ou que é lícito conjugar a pretensão do particular culpa". Assim, todo agente público que vier a com o interesse coletivo; vedando a prática de causar um dano a alguém, trará para o ato administrativo sem interesse público ou Estado o dever jurídico de ressarcir esse conveniência para a Administração, visando dano, independente de culpa ou dolo. O unicamente a satisfazer interesses privados, dever de indenizar se configurará pela mera por favoritismo ou perseguição dos agentes demonstração do nexo causal existente entre governamentais, sob forma de desvio de o fato ocorrido e o dano verificado. finalidade. Princípio da Publicidade: é a divulgação oficial do ato para o conhecimento público e início de seus efeitos externos. A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade; por isso mesmo, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exeqüibilidade, quando a lei ou www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 14  
  • 15. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUESTÕES DE CONCURSO 1. Acerca do Programa Desemprego e Abono Salarial, assinale a opção correta. A) O trabalhador que tiver o benefício do seguro-desemprego cancelado em decorrência de comprovada fraude deve ser apenado com a suspensão do direito de recebê-lo, por dois anos, ressalvado o prazo de carência. B) Considere a seguinte situação hipotética. Quando faleceu, no dia 12/2/2010, Manoel tinha o direito a receber, ainda, duas parcelas do seguro-desemprego. Manoel tinha esposa, dona de casa, e dois filhos, um com cinco e outro com dois anos de idade. Nessa situação, a família de Manoel perceberá as parcelas remanescentes do seguro-desemprego. C) Em caráter excepcional, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário por um período compreendido entre doze e dezoito meses ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do seguro-desemprego, farão jus a mais três parcelas desse benefício, cada uma correspondente, no máximo, a um salário mínimo. D) O seguro-desemprego pode ser requerido a partir do primeiro dia útil subsequente à data da extinção do contrato de trabalho. E) Considere a seguinte situação hipotética. Orlando, servente de obras de uma construtora durante dois anos e três meses, recebeu, como último salário, R$ 620,00. Orlando foi dispensado sem justa causa e, no dia 16/3/2010, recebeu a primeira parcela do seguro-desemprego. No dia 22/3/2010, Orlando recebeu proposta de trabalho para executar atividades inerentes a servente de obras, com salário de R$ 650,00, a qual não aceitou. Nessa situação, considerando-se que o trabalhador não é obrigado a trabalhar onde não lhe interesse, Orlando deve continuar recebendo, segundo norma legal, as demais parcelas do seguro-desemprego. 2. A respeito da guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e informações à previdência social (GFIP), assinale a opção correta. A) A empresa está obrigada à entrega da GFIP, ainda que não haja recolhimento para o FGTS. B) Contribuinte individual que tenha somente um segurado que lhe preste serviço está desobrigado de entregar a GFIP. C) O pagamento da multa pela não entrega da GFIP supre a falta do documento, o que permite a obtenção de certidão negativa de débito. D) Em uma mesma GFIP/SEFIP, não podem constar trabalhadores que recolhem para o FGTS e trabalhadores que não recolhem para o FGTS. E) O segurado especial é obrigado a entregar a GFIP. 3. Com relação à movimentação da conta do FGTS, assinale a opção correta. A) Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, pode justificar movimentação da conta do FGS, devendo a solicitação, nesse caso, ser apresentada pelo interessado até 120 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública. B) O direito do trabalhador de adquirir moradia com recursos do FGTS só pode ser exercido para um único imóvel. C) No caso de extinção do contrato por prazo determinado, não é possível a movimentação dos valores relativos à conta vinculada. www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 15  
  • 16. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA D) Se o trabalhador falecer, o saldo da conta vinculada somente será pago aos dependentes indicados em alvará judicial. E) Considerando que o gerente de uma empresa de confecções de roupas masculinas completará 65 anos de idade no dia 20/10/2010, nesse caso, a partir da data de seu aniversário, em decorrência da idade, esse gerente poderá movimentar sua conta vinculada. 4. Acerca do cartão do cidadão, assinale a opção correta. A) A emissão do cartão do cidadão para indivíduos com mais de quatorze e menos de dezoito anos de idade condiciona-se à presença do responsável legal pelo menor. B) O cartão do cidadão é sempre enviado para a residência do titular. C) O cartão do cidadão é regularmente emitido em alto relevo, de forma a facilitar a leitura no equipamento apropriado. D) O cartão do cidadão é gerado somente após solicitação do cidadão interessado. E) O cartão do cidadão é emitido apenas para titular de NIS ativo. _______ __ 5. Acerca das obrigações do empregador no que se refere ao FGTS, assinale a opção correta. A) Somente o trabalhador ou, no caso de seu falecimento, seus herdeiros podem acionar diretamente a empresa, por intermédio da justiça do trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas relativas ao FGTS. B) Os empregadores rurais estão desobrigados do depósito do FGTS de seus empregados, já que aos trabalhadores rurais não cabe a aplicação do regime do FGTS. C) As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista podem equiparar seus diretores não empregados — aqueles que exercem cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo — aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. D) Os empregadores estão obrigados a comunicar aos trabalhadores, a cada seis meses, os valores recolhidos ao FGTS, cabendo à CAIXA repassar aos empregados, uma vez por ano, todas as informações sobre suas contas vinculadas. E) Caso o empregador não realize os depósitos do FGTS até o dia dez de cada mês, fica sujeito ao pagamento de multa correspondente a 8% no mês de vencimento da obrigação.__________ ___________ 6. Acerca do Programa do Seguro-Desemprego, assinale a opção correta. A) A extinção do contrato de trabalho em decorrência de rescisão indireta possibilita a percepção dos valores relativos ao seguro-desemprego. B) Por falta de previsão legal, quando o empregado é retirado de situação de trabalho forçado, não faz jus ao seguro-desemprego. C) A dispensa motivada dá ao empregado o direito à percepção dos valores inerentes ao seguro- desemprego. D) O Programa do Seguro-Desemprego somente atende às necessidades de desempregados. E) No caso da dispensa sem justa causa, o trabalhador terá direito à percepção do seguro desemprego, desde que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física, relativa a cada um dos quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa. www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 16  
  • 17. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 7. No que diz respeito ao abono salarial e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), assinale a opção correta. A) O abono salarial corresponde a, no máximo, quatro salários mínimos. B) O FAT, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, é destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. C) Empregados que tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até cinco salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base têm assegurado o direito à percepção do abono salarial. D) Empregados que estejam cadastrados há pelo menos três anos no Fundo de Participação PIS- PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador têm assegurado o direito à percepção do abono salarial. E) Bancos privados ou oficiais federais podem proceder ao pagamento das despesas relativas ao abono salarial, conforme normas definidas pelos gestores do FAT. QUESTÃO 28 8. Relativamente ao Programa de Integração Social (PIS), assinale a opção correta. A) Entidades de fins lucrativos que tenham até três empregados conforme definição pela legislação trabalhista, estão isentas da contribuição para o Fundo de Participação do PIS. B) Os depósitos destinados ao Fundo de Participação do PIS somente podem ser feitos pelas empresas na CAIXA, sendo impossível que entidades da rede bancária nacional recebam tais depósitos. C) A omissão dolosa de nome de empregado entre os participantes do Fundo de Participação do PIS sujeitará a empresa a multa, em benefício do fundo, no valor de cinco meses de salários, devidos ao empregado cujo nome houver sido omitido. O empregador incorrerá nessa mesma multa em caso de declaração falsa sobre o valor do salário e do tempo de serviço do empregado na empresa. Em caso de reincidência, a multa corresponderá a vinte vezes o salário do empregado. D) O trabalhador é responsável pela sua inscrição nesse programa. E) A participação do empregado no Fundo de Participação do PIS far-se-á mediante depósitos efetuados em contas individuais abertas em nome de cada empregado, sendo que 50% do valor destinado ao fundo será dividido em partes proporcionais ao montante de salários recebidos no período e os 50% restantes serão divididos em partes proporcionais aos quinquênios de serviços prestados pelo empregado. QUESTÃO 29 9. A respeito da multa inerente ao FGTS devida ao empregado por ocasião da extinção do contrato de trabalho, assinale a opção correta. A) Na hipótese de extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca, a multa deve corresponder a 15% do valor existente na conta vinculada do empregado. B) Na dispensa por justa causa, a multa a ser paga ao empregado deve corresponder a 20% do montante de todos os depósitos realizados na respectiva conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 17  
  • 18. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA C) No caso de extinção do contrato por motivo de força maior, a multa corresponderá a 20% do montante de todos os depósitos realizados na respectiva conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. D) O valor relativo à multa em decorrência da extinção do contrato de trabalho deve ser entregue diretamente ao empregado, no momento da quitação das verbas rescisórias. E) Na hipótese de dispensa sem justa causa, é devida ao empregado multa no valor de 50% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. QUESTÃO 30 10. Com relação aos princípios constitucionais da administração pública, assinale a opção correta. A) Os princípios constitucionais a serem observados pela administração pública direta são mais abrangentes do que aqueles a serem observados pela administração pública indireta. B) Considerando a rigidez que deve ser observada quanto aos princípios constitucionais que regem a administração pública, a aplicação do princípio da legalidade não comporta exceção. C) O princípio da legalidade se revela como uma das garantias dos administrados. Esse princípio consiste na necessidade de prévia legislação que permita a atuação do poder público. D) De acordo com o princípio da publicidade, todos os atos da administração devem ser públicos, não cabendo exceção à aplicação desse princípio. E) A exigência de concurso público para ingresso em cargo ou emprego público está relacionada ao princípio da publicidade. GABARITO 1.A 2.A 3.B 4.E 5.C 6.A 7.B 8.E 9.C 10.C www.acasadoconcurseiro.com.br Professor Pedro Kuhn Página 18