Este documento estabelece as regras para o processo eleitoral do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves para o período de 2014/2018, definindo a composição do Conselho Geral, o cronograma eleitoral, as condições de candidatura e o processo de votação e apuração de resultados.
1. Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves
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Agrupamento de Escolas
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CONSELHO GERAL
Regulamento Eleitoral
INTRODUÇÃO
Nos termos do Decreto-Lei nº 137/2012, de 02 de
julho e do Regulamento Interno do Agrupamento
de Escolas Artur Gonçalves, o Conselho Geral
Transitório estabelece as regras a que deve
obedecer o procedimento eleitoral para o
Conselho Geral.
CAPÍTULO I
Objeto e composição
Artigo 1º
Objeto
1. O presente regulamento eleitoral destina-se a
definir as regras a observar no processo de
eleição e designação dos membros do
Conselho Geral do Agrupamento de Escolas
Artur Gonçalves para o período de
2014/2018, de acordo com o previsto no
Decreto-Lei nº 137/2012, de 02 de julho e no
Regulamento Interno do agrupamento.
Artigo 2º
Composição
1. O Conselho Geral é composto por 21
elementos representativos da comunidade
escolar com a seguinte distribuição:
1.1. Pessoal docente - 7;
1.2. Pessoal não docente - 2;
1.3. Alunos - 1;
1.4. Pais e encarregados de educação - 5;
1.5. Município - 3;
1.6. Comunidade local - 3;
1.7. O Diretor participa nas reuniões do
Conselho Geral sem direito a voto.
CAPÍTULO II
Abertura do processo eleitoral
Artigo 3º
Abertura e publicitação
1. O processo eleitoral para o Conselho Geral
considera-se aberto após a publicitação do
presente regulamento.
2. Após a divulgação do Regulamento Eleitoral,
o Presidente do Conselho Geral Transitório
diligenciará para que as associações de pais
e encarregados de educação das escolas do
agrupamento promovam a apresentação de
listas e que a autarquia designe os seus
representantes.
3. O Presidente do Conselho Geral Transitório
procederá à publicitação do presente
regulamento e do cronograma anexo em
todas as escolas do agrupamento e no
website do agrupamento.
4. O Presidente do Conselho Geral Transitório
será coadjuvado pelo Diretor do agrupamento
e pela Comissão Eleitoral para o efeito
constituída no seio do Conselho Geral
Transitório, em todas as etapas deste
processo eleitoral.
Artigo 4º
Cadernos eleitorais
1. Os cadernos eleitorais serão afixados na
Escola Artur Gonçalves e na Escola Dr.
Chora Barroso e publicados no website do
agrupamento.
2. Até ao 5º dia útil após a afixação dos
cadernos eleitorais, qualquer eleitor poderá
apresentar reclamação escrita dirigida ao
Presidente do Conselho Geral Transitório,
visando a correção de eventuais
irregularidades.
3. Terminado o período de reclamação e/ou
corrigidas eventuais irregularidades, os
cadernos eleitorais serão considerados
definitivos.
4. Até à data do ato eleitoral, os cadernos
eleitorais poderão ser atualizados,
unicamente nos casos em que se verifique
alteração na composição de qualquer dos
corpos derivada da entrada e/ou saída de
elementos.
CAPÍTULO III
Candidaturas
Artigo 5º
Condições de candidatura
1. Os candidatos ao Conselho Geral
representantes do pessoal docente, do
pessoal não docente, dos pais e
encarregados de educação e dos alunos
candidatam-se em listas separadas e
apresentam-se a sufrágio às respetivas
assembleias eleitorais.
2. Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves
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2. Nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei nº
137/2012, de 02 de julho, não poderá ser
eleito ou designado para o Conselho Geral:
2.1.O pessoal docente e não docente a
quem tenha sido aplicada pena disciplinar
superior a multa, durante o cumprimento
da pena e nos quatro anos posteriores ao
seu cumprimento.
2.2.O disposto no número anterior não é
aplicável ao pessoal docente e não
docente, reabilitado nos termos do
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e
Agentes da Administração Central,
Regional e Local.
2.3.O aluno a quem tenha sido aplicada
medida disciplinar sancionatória superior
à de repreensão registada ou seja ou
tenha sido excluído da frequência de
qualquer disciplina ou retido por excesso
de faltas nos últimos dois anos escolares.
Artigo 6º
Receção e divulgação das listas
1. As listas de candidatura serão entregues em
envelope fechado ao Diretor do agrupamento
até às 17:30 do dia 02 de dezembro de 2014.
2. Serão rejeitadas as listas que não derem
entrada dentro do prazo referido no número
anterior.
3. Findo o prazo definido no ponto 1 a Comissão
Eleitoral do Conselho Geral Transitório
procederá de imediato à verificação da
conformidade de cada uma das listas.
4. Caso seja detetada alguma irregularidade
serão contactados de imediato os
representantes das listas em questão, que as
deverão corrigir no prazo de 2 dias úteis,
após o que serão validadas.
5. Findo este prazo, as listas validadas serão
afixadas em cada uma das escolas do
agrupamento e publicadas no website do
agrupamento.
6. Caso não sejam detetadas irregularidades, as
listas serão imediatamente validadas e
publicadas.
CAPÍTULO IV
Ato eleitoral
Artigo 7º
Assembleias eleitorais
1. As assembleias eleitorais dos representantes
dos diversos corpos a eleger serão realizadas
em duas secções de voto, respetivamente na
Escola Artur Gonçalves e na Escola Dr.
Chora Barroso.
2. Na secção de voto da Escola Dr. Chora
Barroso não haverá lugar à eleição dos
representantes dos alunos.
3. As assembleias eleitorais de cada um dos
corpos são constituídas por todos os
elementos inscritos nos cadernos eleitorais
de cada uma das secções de voto.
4. Tem direito a voto para eleger os seus
representantes:
4.1. A totalidade do pessoal docente em
exercício efetivo de funções no
agrupamento, qualquer que seja o seu
vínculo contratual;
4.2. A totalidade do pessoal não docente em
exercício efetivo de funções no
agrupamento, qualquer que seja o seu
vínculo contratual;
4.3. A totalidade dos encarregados de
educação dos alunos que, à data do ato
eleitoral, tenham matrícula válida neste
agrupamento.
4.4. A totalidade dos alunos do ensino
secundário maiores de 16 anos,
matriculados neste agrupamento.
Artigo 8º
Mesa da assembleia eleitoral
1. A mesa da assembleia eleitoral da secção de
voto da Escola Artur Gonçalves será
constituída por quatro elementos efetivos
representando respetivamente: O pessoal
docente; o pessoal não docente; os pais e
encarregados de educação e os alunos.
2. A mesa da assembleia eleitoral da secção de
voto da Escola Dr. Chora Barroso será
constituída por três elementos efetivos
representando respetivamente: O pessoal
docente; o pessoal não docente e os pais e
encarregados de educação.
3. Em cada uma das secções de voto serão
designados elementos suplentes em número
igual aos efetivos.
4. Cada uma das secções de voto terá um
presidente e dois secretários que
assegurarão o seu funcionamento.
5. O Presidente da mesa será um elemento do
pessoal docente ou, na sua ausência um
elemento do pessoal não docente
3. Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves
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Artigo 9º
Competências da mesa da assembleia
eleitoral
1. Compete à mesa da assembleia eleitoral de
cada uma das secções de voto:
1.1.Receber do Presidente do Conselho
Geral Transitório os cadernos eleitorais
respetivos;
1.2.Proceder à abertura e encerramento das
urnas;
1.3.Acompanhar o ato eleitoral;
1.4.Efetuar os escrutínios e apurar o
resultado conjunto das duas secções de
voto;
1.5. Lavrar as atas da secção de voto e a ata
conjunta da assembleia eleitoral;
1.6.Entregar as atas ao Presidente do
Conselho Geral Transitório.
Artigo 10º
Votação
1. O ato eleitoral decorrerá entre as 11:00 e as
19:00 do dia 11 de dezembro de 2014.
2. As urnas poderão encerrar mais cedo, se
antes tiverem votado todos os elementos
inscritos nos respetivos cadernos eleitorais.
3. A votação realiza-se por sufrágio secreto e
universal.
4. Em nenhuma circunstância é permitido o voto
por correspondência ou por delegação.
5. Sempre que haja dúvida na identificação de
qualquer votante por parte dos membros da
mesa da assembleia eleitoral, poderá ser
exigida a sua identificação através de
documento atualizado com fotografia.
Artigo 11º
Listas
1. As listas do pessoal docente são constituídas
por sete candidatos efetivos e sete suplentes
representando os diferentes ciclos de ensino
e a educação pré-escolar.
2. As listas do pessoal não docente são
constituídas por dois candidatos efetivos e
dois suplentes.
3. As listas candidatas a representantes dos
alunos são constituídas por um elemento
efetivo e um suplente.
4. As listas candidatas a representantes dos
pais e encarregados de educação são
constituídas por cinco elementos efetivos e
cinco suplentes.
5. As listas de candidatura são apresentadas
em impresso próprio, que pode ser obtido no
website do agrupamento, no endereço
agrupamento.esagtn.com ou nos serviços de
administração escolar da escola sede.
6. As listas admitidas em cada corpo eleitoral,
serão identificadas de A a Z, de acordo com a
data e hora de entrega ao Diretor.
Artigo 12º
Escrutínio
1. Os votos entrados nas urnas serão
escrutinados separadamente em cada uma
das secções de voto.
2. Após o apuramento dos votos entrados em
ambas as secções, estes serão unificados a
fim de obter o resultado global.
3. Salvo o disposto no número seguinte o
escrutínio considera-se válido desde que os
votos entrados nas urnas representem mais
de 50% do total de eleitores inscritos nos
cadernos eleitorais.
4. Caso se apresente apenas uma lista a
votação para qualquer dos corpos
representativos, a votação considera-se
válida independentemente do número de
votos entrados.
5. Se, ao abrigo do disposto no ponto 3 o
escrutínio não for considerado válido,
proceder-se-á a novo escrutínio, no prazo de
8 (oito) dias, que será considerado válido
independentemente do número de votos
entrados.
6. A conversão de votos em mandatos será feita
de acordo com o método de representação
da média mais alta de Hondt.
Artigo 13º
Divulgação dos resultados
1. Os resultados dos escrutínios serão
divulgados pelo Presidente do Conselho
Geral Transitório no prazo de 24 horas após a
sua realização e após decisão sobre
eventuais protestos apresentados e lavrados
em ata.
2. A divulgação dos resultados será feita
mediante publicação de edital no website do
agrupamento e afixação em todas as escolas
do agrupamento.
4. Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves
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CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 14º
Repetição do ato eleitoral
1. No caso de não apresentação de listas de
candidatura para qualquer dos corpos,
proceder-se-á à eleição nominal por voto
secreto nas respetivas assembleias eleitorais.
2. O elemento mais votado será responsável
pela formação da equipa.
3. O representante dos alunos será eleito em
assembleia eleitoral constituída pelos
delegados de turma do ensino secundário.
Artigo 15º
Cessação do mandato
1. O mandato dos membros do Conselho Geral
Transitório cessa com a tomada de posse dos
membros do Conselho Geral.
Artigo 16º
Omissões
1. Na resolução de casos omissos no presente
Regulamento Eleitoral aplicar-se-á o disposto
no Regulamento Interno do agrupamento, no
Decreto-Lei nº 137/2012, de 02 de julho e no
Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17º
Entrada em vigor
1. O presente Regulamento Eleitoral entra em
vigor imediatamente após a sua divulgação
pelo Presidente do Conselho Geral
Transitório, conforme disposto no artigo 3º.
Torres Novas, 11 de novembro de 2014
O Presidente do Conselho Geral Transitório:
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(António José Formiga Nogueira)