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R E G U L A M E N T O
CAPÍTULO I  DA INSTITUIÇÃO E INSCRIÇÕES
Art.. 1º  O Conselho Municipal de Desportos - CMD, tendo em vista seu calendário,
instituiu, organizou e dirigirá o Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2ª Divisão, Categoria
Adulto, Edição 2013, que será denominado “Danilo do Couto“, com participação de 16 Equipes.
Parágrafo 1º - Este Campeonato tem por finalidade classificar o Campeão e o Vice Campeão
para participar do Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão de 2014.
Parágrafo 2º – A adesão do presente regulamento se efetivara com as inscrições das equipes,
pelos seus dirigentes e não compactuará qualquer ressalva.
Art. 2º - Participarão do presente Campeonato as equipes que confirmaram suas inscrições até
dia 22/03/2013 no CMD.
Art. 3º - As fichas de inscrição deverão ser devolvidas ao CMD em data a ser definida, com
no mínimo 15 atletas regularmente assinados, comissão técnica e dirigentes.
Art. 4º - As equipes terão até antes do 3º jogo de sua equipe para completarem o número
máximo de atletas que é 22 (vinte e dois), esta inscrição deverá ser feita obrigatoriamente no CMD em seu
horário de expediente.
Parágrafo Único - Após a ficha de Inscrição ser entregue ao CMD, não será feita substituições
de atletas.
Art. 5º - Poderão participar do Campeonato atletas naturais ou residentes no município a seis
ou mais meses.
Parágrafo 1º - A comprovação de residência deverá ser através de contrato de locação ou
escritura do imóvel, não será aceito como comprovante contas de água, luz, telefone ou outras.
Parágrafo 2º - A idade mínima para participar do campeonato será de dezesseis anos, atletas
nascidos até 1997.
Art. 6º - A troca de membros da comissão técnica pelas equipes deverá ser feita no CMD,
através de ofício.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Desportos reserva o direito de retirar da competição a
qualquer momento os clubes e atletas que apresentam uma conduta antidesportiva durante a competição,
assim como, as que infligirem dos dispositivos do Regulamento, em decisão do Conselho com direito a
defesa dos envolvidos.
CAPÍTULO II - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 8º - O Campeonato será disputado na seguinte fórmula:
1ª Fase - Serão divididos em 4 (quatro) chaves, com 4 (quatro) equipes, jogando entre si
dentro das chaves, classificando-se os 02 (dois) primeiros de cada chave.
2ª Fase - Será realizada com 02 (duas) chaves, com 4 (quatro) equipes compostas da seguinte
forma:
Chave E: 1º da chave A, 2º da chave B, 1º da chave C e 2º da chave D:
Chave F: 2º da chave A, 1º da chave B, 2º da chave C e 1ª da chave D.
Na semifinal – Será feito o Cruzamento Olímpico, da seguinte forma:
1º da chave E versos o 2º da chave F e 1º da chave F versos o 2º da chave E. Os vencedores
classificam-se para a final.
Art. 9º - Em caso de empate entre duas (02) equipes em pontos ganhos serão utilizados os
seguintes critérios de desempate:
a) Confronto direto;
b) Maior número de vitórias;
c) Menor número de gols sofridos;
d) Saldo de gols;
e) Sorteio no CMD.
Art. 10 - Em caso de empate entre três (03) ou mais equipes em pontos, serão utilizados os
seguintes critérios de desempate:
a) Maior número de vitórias;
b) Menor número de gols sofridos;
c) Saldo de gols;
e) Sorteio no CMD.
Parágrafo Único – Os critérios de desempate serão independentes em cada fase.
Art. 11 - No caso de empate os jogos semifinais e finais, serão disputados, diretos nos
pênaltis, serão cobradas cinco (05) penalidades máximas, intercaladas, para cada equipe. não havendo
vencedor, serão cobradas tantas series de uma (01) penalidade máxima, intercalada, até que haja um
vencedor. Persistindo o empate após todos os atletas terem cobrarem suas penalidades máximas,
recomeçará pela ordem inicial: Estarão aptos para as cobranças das penalidades todos os atletas que
terminarem a partida. No caso de uma das Equipes estiver com o número reduzidos de atletas a outra
deverá excluir tantos atletas necessários para que haja a igualdade.
CAPÍTULO III  DOS JOGOS
Art. 12 - Os jogos terão seu início previsto em carnê, sendo que as equipes deverão estar em
condições de jogo quinze (15) minutos antes do horário estabelecido.
Art. 13 - Os jogos serão disputados no Estádio Municipal “Aristides Dias de Macedo”,
conforme o carnê, o Conselho Municipal de Desportos, poderá alterar datas e horário dos jogos mediante
prévia comunicação aos Clubes disputantes.
Art. 14 - A contagem de pontos obedecerá aos seguintes critérios:
a) Vitória valerá três (03) pontos;
b) Empate valera um (01) ponto;
c) Derrota valerá zero (00) ponto.
Art. 15 - Não serão antecipados ou transferidos a pedido dos clubes nenhum dos jogos do
campeonato, nem alterados os horários de inicio.
Art. 16 - A bola do jogo será fornecida pelo Conselho Municipal de Desportos.
Art. 17 - As equipes participantes do Campeonato obrigam–se a observar as disposições deste
regulamento, bem como as demais resoluções do CMD e ressalta que nenhuma equipe poderá recorrer à
Justiça Comum, sem esgotar todos os recursos da Justiça Esportiva.
Art. 18 - Nenhuma partida da competição poderá ser disputada com menos de 07 (sete) atletas,
por quaisquer das equipes disputantes.
Parágrafo 1º - Na hipótese do não atendimento do previsto neste artigo, após o árbitro aguardar
quinze (15) minutos de tolerância, após o horário estabelecido em carnê, serão observados os seguintes
itens e penalizações:
a) A equipe que negar–se a preencher a súmula com o número de atletas necessários para
iniciar uma partida, depois de solicitado o preenchimento pelo mesário e ultrapassar os 15 (quinze)
minutos de tolerância, após o horário estabelecido pelo carnê, será aplicado WO em favor da equipe
regularmente presente para a realização da partida, sendo declarada esta equipe presente vencedora pelo
escore de 1 X 0 (um a zero).
b) Não haverá qualquer tipo de punição enquanto o mesário encontra–se realizando o trabalho
de preenchimento da súmula.
Parágrafo 2º - A equipe mandante de campo (1º nome do carnê), terá que ser a primeira equipe
a relacionar seus atletas e comissão técnica.
Parágrafo 3º - Se o fato previsto no parágrafo 1º ocorrer com ambas às equipes, as duas (02)
serão declaradas perdedoras pelo escore de 1 X 0 ( um a zero).
Art. 19 - Sempre que uma Equipe, atuando apenas com sete (07) atletas, tiver um ou mais
atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até dez (10) minutos para o tratamento ou
recuperação.
Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido
reincorporado à sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo–se da mesma forma
prevista no parágrafo 3º do Art. 24.
Art. 20 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá
ser adiada pelo representante do CMD, desde que este o faça até três (03) horas antes do seu início, dando
ciência da decisão aos representantes das equipes interessadas e ao árbitro da partida.
Parágrafo Único - Quando a partida for adiada pelo representante, conforme estabelecido neste
artigo, será determinado outro dia para a realização de novo jogo, hora e local, pelo CMD.
Art. 21 - O árbitro é a única autoridade a decidir, a partir de três (03) horas antes do horário
para o seu início, a cerca da transferência, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção ou
suspensão de uma partida. Em tais casos, o árbitro fará chegar, com maior urgência, um relatório
minucioso dos fatos ao CMD.
Parágrafo 1º - Uma partida só pode ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os
seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
a) Falta de garantia, devidamente comprovada;
b) Mau estado de campo, que tornar a partida impraticável ou perigosa;
c) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio.
Parágrafo 2º - Nos casos previstos nos incisos A, B e C deste artigo, a partida interrompida
poderá ser suspensa se não cessarem em após trinta (30) minutos os motivos que deram causa à
interrupção.
Parágrafo 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos A,
B e C deste artigo, assim se procederá:
1) Se a equipe que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será ela
declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 X 0), se era perdedora, a adversária será vencedora,
prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão.
2) Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada
perdedora pelo escore de um a zero (1 X 0).
Art. 22 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos
parágrafos e incisos do Art. 21 serão complementadas ou jogadas integralmente em dia a ser marcado, se
não cessados os motivos que a interromperam ou adiaram e nenhuma das duas (02) equipes houver dado
causa a suspensão.
Parágrafo 1º - Na hipótese de que a partida não possa ser complementada no dia marcado,
pelos motivos que a interrompam, caberá ao CMD marcar nova data para a sua integral realização, no
mesmo local.
Parágrafo 2º - Nos casos previstos neste regulamento, de transferência, interrupção ou
suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar às ocorrências em todas as circunstâncias,
indicando os responsáveis, quando for o caso.
Parágrafo 3º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o caso,
os atletas que, no momento da suspensão, estavam participando efetivamente da partida.
Parágrafo 4º - Na hipótese de marcação de nova data para a realização integral da partida, só
poderá atuar os atletas que na ocasião da suspensão, tinham condições legais de jogo.
Parágrafo 5º - Se a suspensão prevista no “caput” do artigo ocorrer nos últimos (quinze) 15
minutos de partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado do jogo, se nenhuma das equipes houver
dado causa às mesmas.
Parágrafo 6º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, definir se uma equipe deu
causa a suspensão, cabendo ao CMD, declarar a equipe perdedora.
Parágrafo 7º - Poderão ser utilizados os feriados durante a semana e sábados em caso de
partidas atrasadas.
Art. 23 - As equipes deverão, obrigatoriamente, ter dois (02) fardamentos de cores diferentes
(o oficial e um substituto) na hora do jogo, sempre que houver coincidência de cores, o árbitro determinará
à equipe mandante de campo (1º nome do carnê), proceda à troca do fardamento.
Art. 24 - A equipe, depois de advertida pelo árbitro e após cinco (05) minutos se recusar a
continuar competindo, ainda que permaneça no campo, sofrerá as seguintes punições:
I. Se estava vencendo ou se havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora
da partida pelo escore de um a zero (1 X O) em favor da adversária;
II. Se era perdedora, no momento da recusa, será mantido o escore desse momento;
III. Excluída do Campeonato.
Parágrafo Único - A equipe ainda será impedida de participar da competição subsequente
promovida pelo CMD.
Art. 25 - A equipe que deixar de comparecer a qualquer partida da competição, ficará impedida
de participar dos jogos subseqüentes, independente das sanções de competência da Junta Disciplinar.
Parágrafo 1º - Se uma (01) equipe abandonar ou for desligada do campeonato depois de seu
início e/ou depois de sua confirmação como participante, ficará excluída da competição em andamento.
Parágrafo 2º - A equipe que incorrer nos fatos elencados nos parágrafos anteriores deste artigo
terá, como consequencia, considerada sem nenhum efeito todos os resultados obtidos nas partidas que já
houver disputado.
Parágrafo 3º - As equipes adversárias da equipe punida pelo parágrafo 2º deste artigo não terão
adjudicado os pontos não obtidos ou já obtidos, assim como os futuros adversários, tendo como não
realizadas as partidas, para todos os efeitos.
Art. 26 - Os jogos terão duração de 90 minutos, com intervalo de 15 minutos após os 45
minutos iniciais.
Art. 27 - Quando os pontos por motivos disciplinares forem adjudicados a uma associação por
decisão administrativa do CMD, o resultado será sempre um a zero (01 a 0), em seu favor.
Art. 28 - A equipe que não comparecer em campo até quinze (15) minutos após a hora
marcada para o início da partida, será aplicado WO, e considerada perdedora do jogo, sendo eliminada do
atual campeonato.
Art. 29 - Os atletas, comissão técnica e dirigentes inscritos e assinados nas equipes faltosas que
não assinarem a súmula, ficarão suspensos pelo período de um (01) ano, de todas as competições
realizadas pelo CMD.
Art. 30 - Atletas, comissão técnica e dirigente que forem faltosos ao Art. 28 deste regulamento,
terão até o 2º dia útil após a partida oficial marcada em carnê, no horário de expediente para apresentarem
sua justificativa pelo fato do não comparecimento à referida partida, junto ao CMD. Depois deste prazo, o
CMD vai considerar indeferidos os pedidos dos mesmos.
Art. 31 - As equipes que possuírem apenas o número mínimo de sete (07) atletas no horário de
início da partida, poderá incluir a qualquer momento, até mais quatro (04) atletas, desta forma
completando os 11 (onze) jogadores. Sendo cumpridas as formalidades previstas, não poderão inscrever
atletas para comporem o bando de reservas depois do apito inicial do árbitro.
Art. 32 - A respeito do fardamento, se o atleta optar pelo uso de malha térmica, terá esta que
ser obrigatoriamente da cor do calção; camisetas de manga comprida usadas por baixo do fardamento,
somente se todos os atletas da equipe usarem, deverão ser da mesma cor, caso contrário, os atletas não
poderão atuar por seus clubes.
Art. 33 - O mesário entregará ao responsável pela equipe uma pré-súmula 15 minutos antes do
horário marcado em carnê que deverá ser devolvida preenchida no horário marcado em carnê para iniciar
o jogo. Exemplo: Jogo marcado em carnê para iniciar as 13:30h, a pré-súmula será entregue as 13:15h e
devolvida para o mesário até as 13:30h
Parágrafo Único: Após a equipe entrar em campo a súmula deverá ser assinada pelo capitão da
equipe.
Art. 34 - Além dos atletas reservas, poderá permanecer dentro do alambrado um (01) treinador,
um (01) preparador físico, um (01) médico, um (01) massagista, credenciados na ficha de inscrição e
maiores de dezoito (18) anos.
CAPÍTULO IV  DOS ATLETAS
Art. 35 - Durante o tempo regulamentar, as substituições serão limitadas no número de cinco
(5) e os atletas substituídos não poderão voltar a campo.
Art. 36 - O atleta que for substituído, para permanecer no banco de reservas, deverá
permanecer fardado, caso contrário deverá retirar–se para o vestiário.
Art. 37 - O atleta que assinar em mais de uma (01) equipe ficará eliminado do Campeonato.
Art. 38 - A Associação que incluir em sua equipe Atleta e Comissão Técnica, que não tenham
condição legal de jogo, A partir do momento que o CMD apurar os fatos, a equipe faltosa perderá cinco
(05), pontos na contagem que houver obtido no Campeonato.
Parágrafo 1º – O escore e pontuação obtida no referido jogo será mantido, e a equipe faltosa
terá cinco ( 05 ) pontos diminuídos de sua pontuação total.
Parágrafo 2º - O atleta ou membro da comissão técnica que der origem a infração terá uma
pena de dois ( 02 ) jogos de suspenção.
Art. 39 - A Associação infratora que ainda não houver ganhado pontos no Campeonato ficará
com cinco pontos negativos ( - 5).
Art. 40 - O Conselho Municipal de Desportos exclui–se de toda e qualquer responsabilidade
com acidentes com atletas, comissão técnica e dirigentes antes, durante e depois do decorrer dos jogos. A
responsabilidade ficará a cargo da diretoria da associação.
Art. 41 - Os atletas nascidos até 1995 (18 anos, juniores), e os até 1978 (35 anos) não serão
contados como atletas da 1ª divisão, portanto ficarão “LIVRE” para jogar na 2ª divisão.
CAPÍTULO V - DA ARBITRAGEM
Art. 42 - Todos os jogos do Campeonato Municipal de Futebol de Campo organizado pelo
Conselho Municipal de Desportos, categorias 2ª Divisão edição de 2013, será dirigido por árbitros
definido pelo CMD, não cabendo direito de veto por parte das associações disputantes.
Art. 43 - Caso não compareça o trio de arbitragem, o jogo será cancelado pelo conselheiro do
CMD, ou delegado da partida.
Art. 44 - É proibido ao trio de arbitragem, ao conselheiro do CMD ou delegado da partida, dar
conhecimento do que contiver na súmula da partida.
Art. 45 - Não é permitido o lançamento de protestos em súmula, nem a juntada de documentos
contendo reclamações dos disputantes.
Art. 46 - Após ter sido preenchido a súmula e assinada pelo capitão da equipe, poderá ocorrer
modificações na mesma, desde que não tenha sido iniciada a partida.
Art. 47 - O protesto poderá ser efetuado pelo presidente do clube, até dois (02) dias úteis após
a realização da partida, com o devido recolhimento da taxa de protesto no valor de 40 por cento do salário
mínimo nacional, pago na Secretaria da Fazenda, anexando o recibo ao protesto.
CAPÍTULO IX  DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
Art. 48 - Os atos de infrações disciplinares serão julgados pelo Regulamento Disciplinar do
CMD, utilizando o CBJD (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 49 - A pena de expulsão de campo, é irreversível, e o punido não poderá retornar a
campo, no mesmo jogo, ainda que haja prorrogação assim como não poderá ser substituído.
Art. 50 - Quando ocorrer ato de indisciplina, antes do apito inicial do jogo, o árbitro poderá
impedir o seu autor de atuar, podendo, entretanto, ser substituído por um dos suplentes.
Art. 51 - Perde a condição de jogo da Partida subseqüente, o atleta advertido pelo árbitro com
cartão amarelo, cada série de três (03) advertências.
Art. 52 - Os cartões amarelo e vermelho não serão zerados nas trocas de fase.
Art. 53 - Mesmo até quarenta e oito (48) horas após o término de uma partida, qualquer atleta,
comissão técnica ou dirigente poderão ser citados em súmula por qualquer ato de indisciplina contra a
arbitragem e CMD, sujeitos as penalizações em Lei.
Art. 54 - A suspensão por partida será cumprida na mesma competição em que se verificou a
infração. Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição o seu cumprimento será
obrigatório na próxima competição que o CMD organize e execute.
Art. 55 - A suspensão em dias priva o punido de participar de qualquer competição,
independente da modalidade e categoria, que o CMD organize e execute.
Art. 56 - A arbitragem será considerada em função de trabalho desde a escalação até o termino
do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição para o CMD e de 24 horas após o termino
da partida;
Art. 57 - Todo atleta integrante da comissão técnica e dirigente expulso e/ou citado em sumula
em uma partida cumprira suspensão de acordo com os seguintes critérios:
INFRAÇÃO PUNIÇÃO
A) Expulsão normal de jogo................................................................................................................ 01 jogo
B) Praticar ato hostil, ofender o adversário ou companheiro de equipe...............................................01 jogo
C) Praticar jogada violenta, até .........................................................................................................03 jogos
D) Agredir fisicamente o adversário ou companheiro de equipe .......................................................360 dias
E) Agredir fisicamente a arbitragem, integrantes do CMD................................................................720 dias
F) Segurar o adversário (último homem)..............................................................................................01 jogo
G) Desrespeitar por gestos ou palavras, o árbitro ou seus auxiliares, até ..........................................03 jogos
H) Ofender o adversário, até ..............................................................................................................02 jogos
I) Tentativa de agressão ao adversário, até .......................................................................................06 jogos
J) Revidar falta sofrida, até ..............................................................................................................03 jogos
K) Tentativa de agressão ao árbitro ou auxiliares, membros do CMD e delegado da partida, até ....06 jogos
L) Jogador que for expulso e sair ofendendo o árbitro ou auxiliares, até ..........................................06 jogos
M) O jogador que for expulso e agredir o adversário, até ..................................................................06 jogos
N) O jogador que cuspir no seu colega de equipe ou adversário terá uma pena de 180 dias de suspensão.
O) O jogador e o dirigente (diretor, treinador, massagista) que for expulso e pegar pena em jogos ou dias,
vier a perturbar durante a realização de algum jogo do campeonato, e o mesmo for relatado em súmula
pelo juiz da partida, poderá ter a sua pena aumentada.
P) O jogador que jogar a bola no arbitro ou auxiliares e for citado em súmula ficará suspenso por 90 dias.
(na reincidência 180 dias).
Q) O jogador que der um empurrão no arbitro ou auxiliares e que venha provocar a sua queda e for citado
em súmula ficará suspenso por 180 dias. ( na reincidência 360 dias)
R) O jogador que agredir com soco, pontapé, cusparada ou qualquer outra maneira árbitro ou auxiliares e
for citado em súmula ficará suspenso por setecentos e vinte dias (720) dias.
Art. 58 - Todo atleta suspenso que tenha sua pena a ser cumprida em JOGOS, deverá cumprir
dentro da modalidade, independente da equipe e competição que estiver. E todo atleta suspenso que tenha
pena prescrita em dias, não participará de nenhum evento promovido pelo C.M.D durante este período.
Art. 59 - As dúvidas e os casos omissos surgidos na interpretação do presente regulamento serão
dirimidos pelos membros do Conselho Municipal de Desportos.
DA PREMIAÇÃO
Art. 60 - Os prêmios a serem conferidos por títulos conquistados no campeonato serão os
seguintes: Troféus ao campeão, vice e disciplina (no contexto geral), goleador e defesa menos vazada
(goleiro) e Medalhas aos Atletas e Comissão Técnica que sagrarem–se Campeões.
Parágrafo Único  Será considerado terceiro colocado a Equipe que for derrotada na fase
semifinal pela Equipe que sagrar–se Campeã.
O presente regulamento foi aprovado pelos membros do Conselho Municipal de Desportos e
dirigentes das Equipes, entrando imediatamente em vigor, ficando revogadas todas as disposições em
contrário.
Caçapava do Sul, abril de 2013.
Régis Martins de Souza Alexandre Severo Nilmar Quintana Marques
Arioci Nunes Maciel Ronaldo Mota da Silveira
Elenilton Ilha Flores José Carlos Silveira Flores

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Regulamento da 2a Divisão de Futebol de Campo de 2013

  • 1. R E G U L A M E N T O CAPÍTULO I  DA INSTITUIÇÃO E INSCRIÇÕES Art.. 1º  O Conselho Municipal de Desportos - CMD, tendo em vista seu calendário, instituiu, organizou e dirigirá o Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2ª Divisão, Categoria Adulto, Edição 2013, que será denominado “Danilo do Couto“, com participação de 16 Equipes. Parágrafo 1º - Este Campeonato tem por finalidade classificar o Campeão e o Vice Campeão para participar do Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão de 2014. Parágrafo 2º – A adesão do presente regulamento se efetivara com as inscrições das equipes, pelos seus dirigentes e não compactuará qualquer ressalva. Art. 2º - Participarão do presente Campeonato as equipes que confirmaram suas inscrições até dia 22/03/2013 no CMD. Art. 3º - As fichas de inscrição deverão ser devolvidas ao CMD em data a ser definida, com no mínimo 15 atletas regularmente assinados, comissão técnica e dirigentes. Art. 4º - As equipes terão até antes do 3º jogo de sua equipe para completarem o número máximo de atletas que é 22 (vinte e dois), esta inscrição deverá ser feita obrigatoriamente no CMD em seu horário de expediente. Parágrafo Único - Após a ficha de Inscrição ser entregue ao CMD, não será feita substituições de atletas. Art. 5º - Poderão participar do Campeonato atletas naturais ou residentes no município a seis ou mais meses. Parágrafo 1º - A comprovação de residência deverá ser através de contrato de locação ou escritura do imóvel, não será aceito como comprovante contas de água, luz, telefone ou outras. Parágrafo 2º - A idade mínima para participar do campeonato será de dezesseis anos, atletas nascidos até 1997. Art. 6º - A troca de membros da comissão técnica pelas equipes deverá ser feita no CMD, através de ofício. Art. 7º - O Conselho Municipal de Desportos reserva o direito de retirar da competição a qualquer momento os clubes e atletas que apresentam uma conduta antidesportiva durante a competição, assim como, as que infligirem dos dispositivos do Regulamento, em decisão do Conselho com direito a defesa dos envolvidos. CAPÍTULO II - DA FORMA DE DISPUTA Art. 8º - O Campeonato será disputado na seguinte fórmula: 1ª Fase - Serão divididos em 4 (quatro) chaves, com 4 (quatro) equipes, jogando entre si dentro das chaves, classificando-se os 02 (dois) primeiros de cada chave.
  • 2. 2ª Fase - Será realizada com 02 (duas) chaves, com 4 (quatro) equipes compostas da seguinte forma: Chave E: 1º da chave A, 2º da chave B, 1º da chave C e 2º da chave D: Chave F: 2º da chave A, 1º da chave B, 2º da chave C e 1ª da chave D. Na semifinal – Será feito o Cruzamento Olímpico, da seguinte forma: 1º da chave E versos o 2º da chave F e 1º da chave F versos o 2º da chave E. Os vencedores classificam-se para a final. Art. 9º - Em caso de empate entre duas (02) equipes em pontos ganhos serão utilizados os seguintes critérios de desempate: a) Confronto direto; b) Maior número de vitórias; c) Menor número de gols sofridos; d) Saldo de gols; e) Sorteio no CMD. Art. 10 - Em caso de empate entre três (03) ou mais equipes em pontos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: a) Maior número de vitórias; b) Menor número de gols sofridos; c) Saldo de gols; e) Sorteio no CMD. Parágrafo Único – Os critérios de desempate serão independentes em cada fase. Art. 11 - No caso de empate os jogos semifinais e finais, serão disputados, diretos nos pênaltis, serão cobradas cinco (05) penalidades máximas, intercaladas, para cada equipe. não havendo vencedor, serão cobradas tantas series de uma (01) penalidade máxima, intercalada, até que haja um vencedor. Persistindo o empate após todos os atletas terem cobrarem suas penalidades máximas, recomeçará pela ordem inicial: Estarão aptos para as cobranças das penalidades todos os atletas que terminarem a partida. No caso de uma das Equipes estiver com o número reduzidos de atletas a outra deverá excluir tantos atletas necessários para que haja a igualdade. CAPÍTULO III  DOS JOGOS Art. 12 - Os jogos terão seu início previsto em carnê, sendo que as equipes deverão estar em condições de jogo quinze (15) minutos antes do horário estabelecido.
  • 3. Art. 13 - Os jogos serão disputados no Estádio Municipal “Aristides Dias de Macedo”, conforme o carnê, o Conselho Municipal de Desportos, poderá alterar datas e horário dos jogos mediante prévia comunicação aos Clubes disputantes. Art. 14 - A contagem de pontos obedecerá aos seguintes critérios: a) Vitória valerá três (03) pontos; b) Empate valera um (01) ponto; c) Derrota valerá zero (00) ponto. Art. 15 - Não serão antecipados ou transferidos a pedido dos clubes nenhum dos jogos do campeonato, nem alterados os horários de inicio. Art. 16 - A bola do jogo será fornecida pelo Conselho Municipal de Desportos. Art. 17 - As equipes participantes do Campeonato obrigam–se a observar as disposições deste regulamento, bem como as demais resoluções do CMD e ressalta que nenhuma equipe poderá recorrer à Justiça Comum, sem esgotar todos os recursos da Justiça Esportiva. Art. 18 - Nenhuma partida da competição poderá ser disputada com menos de 07 (sete) atletas, por quaisquer das equipes disputantes. Parágrafo 1º - Na hipótese do não atendimento do previsto neste artigo, após o árbitro aguardar quinze (15) minutos de tolerância, após o horário estabelecido em carnê, serão observados os seguintes itens e penalizações: a) A equipe que negar–se a preencher a súmula com o número de atletas necessários para iniciar uma partida, depois de solicitado o preenchimento pelo mesário e ultrapassar os 15 (quinze) minutos de tolerância, após o horário estabelecido pelo carnê, será aplicado WO em favor da equipe regularmente presente para a realização da partida, sendo declarada esta equipe presente vencedora pelo escore de 1 X 0 (um a zero). b) Não haverá qualquer tipo de punição enquanto o mesário encontra–se realizando o trabalho de preenchimento da súmula. Parágrafo 2º - A equipe mandante de campo (1º nome do carnê), terá que ser a primeira equipe a relacionar seus atletas e comissão técnica. Parágrafo 3º - Se o fato previsto no parágrafo 1º ocorrer com ambas às equipes, as duas (02) serão declaradas perdedoras pelo escore de 1 X 0 ( um a zero). Art. 19 - Sempre que uma Equipe, atuando apenas com sete (07) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até dez (10) minutos para o tratamento ou recuperação. Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado à sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo–se da mesma forma prevista no parágrafo 3º do Art. 24. Art. 20 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo representante do CMD, desde que este o faça até três (03) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das equipes interessadas e ao árbitro da partida.
  • 4. Parágrafo Único - Quando a partida for adiada pelo representante, conforme estabelecido neste artigo, será determinado outro dia para a realização de novo jogo, hora e local, pelo CMD. Art. 21 - O árbitro é a única autoridade a decidir, a partir de três (03) horas antes do horário para o seu início, a cerca da transferência, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos, o árbitro fará chegar, com maior urgência, um relatório minucioso dos fatos ao CMD. Parágrafo 1º - Uma partida só pode ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação: a) Falta de garantia, devidamente comprovada; b) Mau estado de campo, que tornar a partida impraticável ou perigosa; c) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio. Parágrafo 2º - Nos casos previstos nos incisos A, B e C deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem em após trinta (30) minutos os motivos que deram causa à interrupção. Parágrafo 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos A, B e C deste artigo, assim se procederá: 1) Se a equipe que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 X 0), se era perdedora, a adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão. 2) Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo escore de um a zero (1 X 0). Art. 22 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do Art. 21 serão complementadas ou jogadas integralmente em dia a ser marcado, se não cessados os motivos que a interromperam ou adiaram e nenhuma das duas (02) equipes houver dado causa a suspensão. Parágrafo 1º - Na hipótese de que a partida não possa ser complementada no dia marcado, pelos motivos que a interrompam, caberá ao CMD marcar nova data para a sua integral realização, no mesmo local. Parágrafo 2º - Nos casos previstos neste regulamento, de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso. Parágrafo 3º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento da suspensão, estavam participando efetivamente da partida. Parágrafo 4º - Na hipótese de marcação de nova data para a realização integral da partida, só poderá atuar os atletas que na ocasião da suspensão, tinham condições legais de jogo. Parágrafo 5º - Se a suspensão prevista no “caput” do artigo ocorrer nos últimos (quinze) 15 minutos de partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado do jogo, se nenhuma das equipes houver dado causa às mesmas.
  • 5. Parágrafo 6º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, definir se uma equipe deu causa a suspensão, cabendo ao CMD, declarar a equipe perdedora. Parágrafo 7º - Poderão ser utilizados os feriados durante a semana e sábados em caso de partidas atrasadas. Art. 23 - As equipes deverão, obrigatoriamente, ter dois (02) fardamentos de cores diferentes (o oficial e um substituto) na hora do jogo, sempre que houver coincidência de cores, o árbitro determinará à equipe mandante de campo (1º nome do carnê), proceda à troca do fardamento. Art. 24 - A equipe, depois de advertida pelo árbitro e após cinco (05) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça no campo, sofrerá as seguintes punições: I. Se estava vencendo ou se havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de um a zero (1 X O) em favor da adversária; II. Se era perdedora, no momento da recusa, será mantido o escore desse momento; III. Excluída do Campeonato. Parágrafo Único - A equipe ainda será impedida de participar da competição subsequente promovida pelo CMD. Art. 25 - A equipe que deixar de comparecer a qualquer partida da competição, ficará impedida de participar dos jogos subseqüentes, independente das sanções de competência da Junta Disciplinar. Parágrafo 1º - Se uma (01) equipe abandonar ou for desligada do campeonato depois de seu início e/ou depois de sua confirmação como participante, ficará excluída da competição em andamento. Parágrafo 2º - A equipe que incorrer nos fatos elencados nos parágrafos anteriores deste artigo terá, como consequencia, considerada sem nenhum efeito todos os resultados obtidos nas partidas que já houver disputado. Parágrafo 3º - As equipes adversárias da equipe punida pelo parágrafo 2º deste artigo não terão adjudicado os pontos não obtidos ou já obtidos, assim como os futuros adversários, tendo como não realizadas as partidas, para todos os efeitos. Art. 26 - Os jogos terão duração de 90 minutos, com intervalo de 15 minutos após os 45 minutos iniciais. Art. 27 - Quando os pontos por motivos disciplinares forem adjudicados a uma associação por decisão administrativa do CMD, o resultado será sempre um a zero (01 a 0), em seu favor. Art. 28 - A equipe que não comparecer em campo até quinze (15) minutos após a hora marcada para o início da partida, será aplicado WO, e considerada perdedora do jogo, sendo eliminada do atual campeonato. Art. 29 - Os atletas, comissão técnica e dirigentes inscritos e assinados nas equipes faltosas que não assinarem a súmula, ficarão suspensos pelo período de um (01) ano, de todas as competições realizadas pelo CMD. Art. 30 - Atletas, comissão técnica e dirigente que forem faltosos ao Art. 28 deste regulamento, terão até o 2º dia útil após a partida oficial marcada em carnê, no horário de expediente para apresentarem
  • 6. sua justificativa pelo fato do não comparecimento à referida partida, junto ao CMD. Depois deste prazo, o CMD vai considerar indeferidos os pedidos dos mesmos. Art. 31 - As equipes que possuírem apenas o número mínimo de sete (07) atletas no horário de início da partida, poderá incluir a qualquer momento, até mais quatro (04) atletas, desta forma completando os 11 (onze) jogadores. Sendo cumpridas as formalidades previstas, não poderão inscrever atletas para comporem o bando de reservas depois do apito inicial do árbitro. Art. 32 - A respeito do fardamento, se o atleta optar pelo uso de malha térmica, terá esta que ser obrigatoriamente da cor do calção; camisetas de manga comprida usadas por baixo do fardamento, somente se todos os atletas da equipe usarem, deverão ser da mesma cor, caso contrário, os atletas não poderão atuar por seus clubes. Art. 33 - O mesário entregará ao responsável pela equipe uma pré-súmula 15 minutos antes do horário marcado em carnê que deverá ser devolvida preenchida no horário marcado em carnê para iniciar o jogo. Exemplo: Jogo marcado em carnê para iniciar as 13:30h, a pré-súmula será entregue as 13:15h e devolvida para o mesário até as 13:30h Parágrafo Único: Após a equipe entrar em campo a súmula deverá ser assinada pelo capitão da equipe. Art. 34 - Além dos atletas reservas, poderá permanecer dentro do alambrado um (01) treinador, um (01) preparador físico, um (01) médico, um (01) massagista, credenciados na ficha de inscrição e maiores de dezoito (18) anos. CAPÍTULO IV  DOS ATLETAS Art. 35 - Durante o tempo regulamentar, as substituições serão limitadas no número de cinco (5) e os atletas substituídos não poderão voltar a campo. Art. 36 - O atleta que for substituído, para permanecer no banco de reservas, deverá permanecer fardado, caso contrário deverá retirar–se para o vestiário. Art. 37 - O atleta que assinar em mais de uma (01) equipe ficará eliminado do Campeonato. Art. 38 - A Associação que incluir em sua equipe Atleta e Comissão Técnica, que não tenham condição legal de jogo, A partir do momento que o CMD apurar os fatos, a equipe faltosa perderá cinco (05), pontos na contagem que houver obtido no Campeonato. Parágrafo 1º – O escore e pontuação obtida no referido jogo será mantido, e a equipe faltosa terá cinco ( 05 ) pontos diminuídos de sua pontuação total. Parágrafo 2º - O atleta ou membro da comissão técnica que der origem a infração terá uma pena de dois ( 02 ) jogos de suspenção. Art. 39 - A Associação infratora que ainda não houver ganhado pontos no Campeonato ficará com cinco pontos negativos ( - 5).
  • 7. Art. 40 - O Conselho Municipal de Desportos exclui–se de toda e qualquer responsabilidade com acidentes com atletas, comissão técnica e dirigentes antes, durante e depois do decorrer dos jogos. A responsabilidade ficará a cargo da diretoria da associação. Art. 41 - Os atletas nascidos até 1995 (18 anos, juniores), e os até 1978 (35 anos) não serão contados como atletas da 1ª divisão, portanto ficarão “LIVRE” para jogar na 2ª divisão. CAPÍTULO V - DA ARBITRAGEM Art. 42 - Todos os jogos do Campeonato Municipal de Futebol de Campo organizado pelo Conselho Municipal de Desportos, categorias 2ª Divisão edição de 2013, será dirigido por árbitros definido pelo CMD, não cabendo direito de veto por parte das associações disputantes. Art. 43 - Caso não compareça o trio de arbitragem, o jogo será cancelado pelo conselheiro do CMD, ou delegado da partida. Art. 44 - É proibido ao trio de arbitragem, ao conselheiro do CMD ou delegado da partida, dar conhecimento do que contiver na súmula da partida. Art. 45 - Não é permitido o lançamento de protestos em súmula, nem a juntada de documentos contendo reclamações dos disputantes. Art. 46 - Após ter sido preenchido a súmula e assinada pelo capitão da equipe, poderá ocorrer modificações na mesma, desde que não tenha sido iniciada a partida. Art. 47 - O protesto poderá ser efetuado pelo presidente do clube, até dois (02) dias úteis após a realização da partida, com o devido recolhimento da taxa de protesto no valor de 40 por cento do salário mínimo nacional, pago na Secretaria da Fazenda, anexando o recibo ao protesto. CAPÍTULO IX  DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES Art. 48 - Os atos de infrações disciplinares serão julgados pelo Regulamento Disciplinar do CMD, utilizando o CBJD (Código Brasileiro da Justiça Desportiva). Art. 49 - A pena de expulsão de campo, é irreversível, e o punido não poderá retornar a campo, no mesmo jogo, ainda que haja prorrogação assim como não poderá ser substituído. Art. 50 - Quando ocorrer ato de indisciplina, antes do apito inicial do jogo, o árbitro poderá impedir o seu autor de atuar, podendo, entretanto, ser substituído por um dos suplentes. Art. 51 - Perde a condição de jogo da Partida subseqüente, o atleta advertido pelo árbitro com cartão amarelo, cada série de três (03) advertências. Art. 52 - Os cartões amarelo e vermelho não serão zerados nas trocas de fase. Art. 53 - Mesmo até quarenta e oito (48) horas após o término de uma partida, qualquer atleta, comissão técnica ou dirigente poderão ser citados em súmula por qualquer ato de indisciplina contra a arbitragem e CMD, sujeitos as penalizações em Lei.
  • 8. Art. 54 - A suspensão por partida será cumprida na mesma competição em que se verificou a infração. Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição o seu cumprimento será obrigatório na próxima competição que o CMD organize e execute. Art. 55 - A suspensão em dias priva o punido de participar de qualquer competição, independente da modalidade e categoria, que o CMD organize e execute. Art. 56 - A arbitragem será considerada em função de trabalho desde a escalação até o termino do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição para o CMD e de 24 horas após o termino da partida; Art. 57 - Todo atleta integrante da comissão técnica e dirigente expulso e/ou citado em sumula em uma partida cumprira suspensão de acordo com os seguintes critérios: INFRAÇÃO PUNIÇÃO A) Expulsão normal de jogo................................................................................................................ 01 jogo B) Praticar ato hostil, ofender o adversário ou companheiro de equipe...............................................01 jogo C) Praticar jogada violenta, até .........................................................................................................03 jogos D) Agredir fisicamente o adversário ou companheiro de equipe .......................................................360 dias E) Agredir fisicamente a arbitragem, integrantes do CMD................................................................720 dias F) Segurar o adversário (último homem)..............................................................................................01 jogo G) Desrespeitar por gestos ou palavras, o árbitro ou seus auxiliares, até ..........................................03 jogos H) Ofender o adversário, até ..............................................................................................................02 jogos I) Tentativa de agressão ao adversário, até .......................................................................................06 jogos J) Revidar falta sofrida, até ..............................................................................................................03 jogos K) Tentativa de agressão ao árbitro ou auxiliares, membros do CMD e delegado da partida, até ....06 jogos L) Jogador que for expulso e sair ofendendo o árbitro ou auxiliares, até ..........................................06 jogos M) O jogador que for expulso e agredir o adversário, até ..................................................................06 jogos N) O jogador que cuspir no seu colega de equipe ou adversário terá uma pena de 180 dias de suspensão. O) O jogador e o dirigente (diretor, treinador, massagista) que for expulso e pegar pena em jogos ou dias, vier a perturbar durante a realização de algum jogo do campeonato, e o mesmo for relatado em súmula pelo juiz da partida, poderá ter a sua pena aumentada. P) O jogador que jogar a bola no arbitro ou auxiliares e for citado em súmula ficará suspenso por 90 dias. (na reincidência 180 dias). Q) O jogador que der um empurrão no arbitro ou auxiliares e que venha provocar a sua queda e for citado em súmula ficará suspenso por 180 dias. ( na reincidência 360 dias) R) O jogador que agredir com soco, pontapé, cusparada ou qualquer outra maneira árbitro ou auxiliares e for citado em súmula ficará suspenso por setecentos e vinte dias (720) dias.
  • 9. Art. 58 - Todo atleta suspenso que tenha sua pena a ser cumprida em JOGOS, deverá cumprir dentro da modalidade, independente da equipe e competição que estiver. E todo atleta suspenso que tenha pena prescrita em dias, não participará de nenhum evento promovido pelo C.M.D durante este período. Art. 59 - As dúvidas e os casos omissos surgidos na interpretação do presente regulamento serão dirimidos pelos membros do Conselho Municipal de Desportos. DA PREMIAÇÃO Art. 60 - Os prêmios a serem conferidos por títulos conquistados no campeonato serão os seguintes: Troféus ao campeão, vice e disciplina (no contexto geral), goleador e defesa menos vazada (goleiro) e Medalhas aos Atletas e Comissão Técnica que sagrarem–se Campeões. Parágrafo Único  Será considerado terceiro colocado a Equipe que for derrotada na fase semifinal pela Equipe que sagrar–se Campeã. O presente regulamento foi aprovado pelos membros do Conselho Municipal de Desportos e dirigentes das Equipes, entrando imediatamente em vigor, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Caçapava do Sul, abril de 2013. Régis Martins de Souza Alexandre Severo Nilmar Quintana Marques Arioci Nunes Maciel Ronaldo Mota da Silveira Elenilton Ilha Flores José Carlos Silveira Flores