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             PLANEJAMENTO ESTRATEGICO   | ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL | CERTIDÕES, TITULOS E IDONEIDADE




         ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL




         ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

         Para a sua administração e direção a CT VIDA PLENA possui a seguinte constituição:

         a) Assembléia Geral;
         b) Diretoria Executiva;
         c) Conselho Fiscal.


         ASSEMBLÉIA GERAL



         ASSEMBLÉIA GERAL COMPOSTA POR SÓCIOS CONTRIBUINTES E FUNDADORES
         COM DELIRAÇÃO SOBERANA

         A Assembléia Geral da C.T. VIDA PLENA é soberana em suas resoluções não contrárias
         as leis vigentes no país e em seu estatuto é constituída por todos os associados.

         Mensalmente, em dia e horário determinado pela Diretoria, reune-se em Assembléia Geral
         sob a direção de um dos três (coordenadores), com a presença dos demais membros da
         diretoria.

         Na segunda quinzena do mês de novembro, dentro da Assembléia Geral Ordinária, terá
         lugar às eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.

         Por ocasião da Assembléia Geral Ordinária do mês de dezembro, será lido o relatório da


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         gestão anterior, o balanço financeiro com o devido parecer do Conselho Fiscal. Também
         nesta ocasião dar-se-á a posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal para a gestão
         seguinte.

         A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário: por
         convocação da diretoria, Conselho Fiscal ou a maioria absoluta dos associados, com
         antecedência de 15 (quinze) dias por edital publicado em jornal ou por convocação escrita:
         reunindo-se em primeira convocação com a maioria absoluta de membros ou em segunda
         convocação 30 (trinta) minutos depois com qualquer número de membros presentes.

         Compete a Assembléia Geral:
         a) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal cujos membros serão escolhidos entre os sócios;
         b) Aprovar o relatório e as contas apresentadas pela diretoria com o parecer do Conselho
         Fiscal;
         d) Julgar os atos da Diretoria convocando os coordenadores para prestar esclarecimento
         sempre que entender necessário;
         e) Projetar, discutir e aprovar qualquer alteração ou reforma do presente estatuto;
         f) Decidir sobre os casos omissos neste estatuto.
         g) Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela diretoria.

         A instituição adota práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a
         obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
         decorrência da participação nos processos decisórios.


         DIRETORIA

         A Diretoria compete:
         a) Definir os cargos, funções, atribuições e responsabilidade mediante regimento interno
         próprio.
         b) Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício,
         definindo as linhas gerais, orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como
         nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas,
         projetos ou serviços.
         c) Nomear, contratar a qualquer tempo a SECRETARIA EXECUTIVA.
         d) Admitir sócios ad referendum da Assembléia.

         A instituição não remunera seus dirigentes, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria
         e do conselho fiscal, bem como as atividades e atuações como sócios são inteiramente
         gratuitas.

         Conselho diretor é um órgão colegiado, com no mínimo três membros (denominados
         Coordenadores)

         Em função do TÍTULO de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público),
         não poderão ser eleitos para os cargos da diretoria da entidade os sócios que exerçam
         cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.

         Subordinados a assembléia geral de sócios, responsável pela representação social da C.T.
         VIDA PLENA, bem como possui a responsabilidade administrativa da entidade, composta


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         de sócios efetivos, com mandato de dois anos, permitindo uma reeleição.

         O conselho diretor nomeia uma SECRETARIA EXECUTIVA para responder pela gerência
         administrativa legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.



         FUNCIONAMENTO PRÁTICO

         O direcionamento dos trabalhos e dos objetivos sociais são dirigidos pelos 3
         Coordenadores e gerenciadas pela Secretaria Executiva nomeada e contratada, formada
         por 3 Secretários, para o cumprimento dos objetivos gerais e estatutários aos quais são
         dadas as seguintes atribuições e responsabilidades:
         a) SECRETÁRIO EXECUTIVO - Representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou
         fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas,
         projetos, contratar serviços de terceiros prestando contas dos trabalhos efetuados e da
         gestão financeira aos coordenadores.
         b) SECRETÁRIO INSTITUCIONAL – Coordena a execução das atividades institucionais,
         programas e ou de representações as atividades administrativas gerais da entidade,
         gerência administrativa, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário Administrativo
         em qualquer impedimento.
         c) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO – Coordena as atividades na sede social, do quadro
         de sócios e responde pela gerencia administrativa e financeira da sociedade, substituindo
         os Secretário Executivo e o Secretário Institucional em qualquer impedimento.




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Organograma CT Vida Plena

  • 1. Documento sem título http://www.ctvidaplena.org.br/organograma_institucional.htm PLANEJAMENTO ESTRATEGICO | ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL | CERTIDÕES, TITULOS E IDONEIDADE ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Para a sua administração e direção a CT VIDA PLENA possui a seguinte constituição: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal. ASSEMBLÉIA GERAL ASSEMBLÉIA GERAL COMPOSTA POR SÓCIOS CONTRIBUINTES E FUNDADORES COM DELIRAÇÃO SOBERANA A Assembléia Geral da C.T. VIDA PLENA é soberana em suas resoluções não contrárias as leis vigentes no país e em seu estatuto é constituída por todos os associados. Mensalmente, em dia e horário determinado pela Diretoria, reune-se em Assembléia Geral sob a direção de um dos três (coordenadores), com a presença dos demais membros da diretoria. Na segunda quinzena do mês de novembro, dentro da Assembléia Geral Ordinária, terá lugar às eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal. Por ocasião da Assembléia Geral Ordinária do mês de dezembro, será lido o relatório da 1 de 3 09/04/12 06:46
  • 2. Documento sem título http://www.ctvidaplena.org.br/organograma_institucional.htm gestão anterior, o balanço financeiro com o devido parecer do Conselho Fiscal. Também nesta ocasião dar-se-á a posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal para a gestão seguinte. A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário: por convocação da diretoria, Conselho Fiscal ou a maioria absoluta dos associados, com antecedência de 15 (quinze) dias por edital publicado em jornal ou por convocação escrita: reunindo-se em primeira convocação com a maioria absoluta de membros ou em segunda convocação 30 (trinta) minutos depois com qualquer número de membros presentes. Compete a Assembléia Geral: a) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal cujos membros serão escolhidos entre os sócios; b) Aprovar o relatório e as contas apresentadas pela diretoria com o parecer do Conselho Fiscal; d) Julgar os atos da Diretoria convocando os coordenadores para prestar esclarecimento sempre que entender necessário; e) Projetar, discutir e aprovar qualquer alteração ou reforma do presente estatuto; f) Decidir sobre os casos omissos neste estatuto. g) Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela diretoria. A instituição adota práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. DIRETORIA A Diretoria compete: a) Definir os cargos, funções, atribuições e responsabilidade mediante regimento interno próprio. b) Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais, orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços. c) Nomear, contratar a qualquer tempo a SECRETARIA EXECUTIVA. d) Admitir sócios ad referendum da Assembléia. A instituição não remunera seus dirigentes, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do conselho fiscal, bem como as atividades e atuações como sócios são inteiramente gratuitas. Conselho diretor é um órgão colegiado, com no mínimo três membros (denominados Coordenadores) Em função do TÍTULO de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), não poderão ser eleitos para os cargos da diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público. Subordinados a assembléia geral de sócios, responsável pela representação social da C.T. VIDA PLENA, bem como possui a responsabilidade administrativa da entidade, composta 2 de 3 09/04/12 06:46
  • 3. Documento sem título http://www.ctvidaplena.org.br/organograma_institucional.htm de sócios efetivos, com mandato de dois anos, permitindo uma reeleição. O conselho diretor nomeia uma SECRETARIA EXECUTIVA para responder pela gerência administrativa legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele. FUNCIONAMENTO PRÁTICO O direcionamento dos trabalhos e dos objetivos sociais são dirigidos pelos 3 Coordenadores e gerenciadas pela Secretaria Executiva nomeada e contratada, formada por 3 Secretários, para o cumprimento dos objetivos gerais e estatutários aos quais são dadas as seguintes atribuições e responsabilidades: a) SECRETÁRIO EXECUTIVO - Representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira aos coordenadores. b) SECRETÁRIO INSTITUCIONAL – Coordena a execução das atividades institucionais, programas e ou de representações as atividades administrativas gerais da entidade, gerência administrativa, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário Administrativo em qualquer impedimento. c) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO – Coordena as atividades na sede social, do quadro de sócios e responde pela gerencia administrativa e financeira da sociedade, substituindo os Secretário Executivo e o Secretário Institucional em qualquer impedimento. 3 de 3 09/04/12 06:46