Processo seletivo simplificado para ProJovem Urbano em Anápolis
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº. 001/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, através da
Secretaria Municipal de Educação, torna público, nos termos do art. 61 in fine da Lei Orgânica do
Município, a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo
Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário, bem como à
formação de cadastro de reserva técnica, para atender necessidade de excepcional interesse
público do Programa ProJovem Urbano - instituído pela Lei nº. 11.692, de 10 de junho de 2008. O
Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas deste Edital e seus anexos, para
provimento de vagas nas funções temporárias de Educador de Áreas Específicas (Ensino
Fundamental: Educação de Jovens e Adultos - EJA), Educador de Participação Cidadã, Educador
de Qualificação Geral e Profissional – Área TELEMÁTICA, Assistente Pedagógico, Assistente
Administrativo, Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Merendeira, e para
formação de cadastro de reserva técnica na função de Tradutor e Intérprete de Libras, conforme
quantitativo de vagas especificado no Quadro I, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX,
da Constituição da República Federativa do Brasil, as disposições da Lei Complementar n.° 273,
de 09 de abril de 2012, a Resolução/CD/FNDE n.º 60 de 09 de novembro de 2011, e legislações
aplicáveis.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 32 (trinta e duas)
vagas em caráter temporário, e formação de cadastro de reserva técnica, para atender
necessidade de excepcional interesse público do Programa ProJovem Urbano.
1.2 - A carga horária de trabalho será a estabelecida no Quadro I deste Edital.
1.3 - O quantitativo de contratações dependerá do número de turmas, de acordo com a demanda
de alunos matriculados.
1.4 - Os pré-requisitos/escolaridade, a carga horária, a remuneração mensal e o número de vagas
previsto constam no Quadro I deste Edital.
1.5 - Com base no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, os candidatos não poderão fazer
parte do quadro de servidores efetivos do município de Anápolis.
1.6 - Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito
essencial para a inscrição e para a participação em qualquer das fases do processo seletivo. O
candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será
eliminado do mesmo.
II - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES
2.1 - O preenchimento de vagas visa atender necessidade temporária do Município para o
Programa ProJovem Urbano, sendo a contratação realizada conforme o número de turmas, de
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
acordo com a demanda de alunos que venham a permanecer matriculados no Programa dentro
do prazo de validade descrito no presente Edital.
2.2 - O presente processo seletivo destina-se também à constituição de reserva técnica, para
futuras admissões de acordo com as necessidades do Programa, durante o prazo de validade do
mesmo, observados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.2.1 - Considera-se reserva técnica, para os efeitos deste Edital, o quantitativo de pessoal
classificado além da quantidade de vagas citadas no Quadro I.
2.3 - Havendo dispensa ou desistência do candidato, o Município reserva-se o direito de convocar
candidatos dentro do quantitativo de vagas disposto no Quadro I, observando-se rigorosamente a
ordem de classificação dos candidatos, durante o prazo de validade do presente processo
seletivo.
QUADRO I – QUANTITATIVO DE VAGAS / PERFIL PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO /
CARGA HORÁRIA / VENCIMENTO
FUNÇÃO / CARGA REMUNERAÇÃO
VAGAS FORMAÇÃO/PERFIL
HORÁRIA MENSAL
Educador de
Ensino
Fundamental – - Nível Superior - Licenciatura plena
Área Língua em Letras com habilitação em Língua
Portuguesa Portuguesa;
30 (trinta) horas - Conhecimentos básicos em
semanais. informática (operação de software de
03 texto, planilhas, correio eletrônico, R$1.500,00
Especificação da navegação na internet nas plataformas
carga horária: Windows e Linux);
Segunda a sexta
das 17h às 22h. - Preferencialmente com experiência
na Educação de Jovens e Adultos e no
Sábado das ProJovem.
7h30min às
12h30min.
Educador de 03 - Nível Superior - Licenciatura plena R$ 1.500,00
Ensino em Letras com habilitação em Língua
Fundamental – Inglesa;
Área Língua
- Conhecimentos básicos em
Estrangeira informática (operação de software de
(Inglês) texto, planilhas, correio eletrônico,
navegação na internet nas plataformas
30 (trinta) horas Windows e Linux);
semanais.
- Preferencialmente com experiência
Especificação da na Educação de Jovens e Adultos e no
carga horária:
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Segunda a sexta
das 17h às 22h.
Sábado das ProJovem.
7h30min às
12h30min.
Educador de
Ensino
Fundamental –
- Nível Superior - Licenciatura plena
Área Matemática em Matemática;
30 (trinta) horas
- Conhecimentos básicos em
semanais. informática (operação de software de
03 texto, planilhas, correio eletrônico, R$ 1.500,00
Especificação da
navegação na internet nas plataformas
carga horária: Windows e Linux);
Segunda a sexta
das 17h às 22h. - Preferencialmente com experiência
na Educação de Jovens e Adultos e no
Sábado das ProJovem.
7h30min às
12h30min.
Educador de
Ensino
Fundamental –
- Nível Superior - Licenciatura plena
Área Ciências
em Geografia, História, Sociologia ou
Humanas Ciências Sociais;
30 (trinta) horas
- Conhecimentos básicos em
semanais. informática (operação de software de
03 texto, planilhas, correio eletrônico, R$ 1.500,00
Especificação da navegação na internet nas plataformas
carga horária: Windows e Linux);
Segunda a sexta
das 17h às 22h. - Preferencialmente com experiência
na Educação de Jovens e Adultos e no
Sábado das ProJovem.
7h30min às
12h30min.
Educador de 03 - Nível Superior - Licenciatura plena R$ 1.500,00
Ensino em Ciências, Biologia, Química ou
Fundamental – Física;
Área de Ciências
- Conhecimentos básicos em
Naturais informática (operação de software de
texto, planilhas, correio eletrônico,
30 (trinta) horas
navegação na internet nas plataformas
semanais. Windows e Linux);
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Especificação da
carga horária:
Segunda a sexta
das 17h às 22h. - Preferencialmente com experiência
na Educação de Jovens e Adultos e no
Sábado das ProJovem.
7h30min às
12h30min.
Educador de
Participação
Cidadã
-Graduação em ciências humanas,
30 (trinta) horas sociais aplicadas ou em Educação,
com experiência comprovada em
semanais.
projetos sociais ou serviços
Especificação da comunitários;
03 R$1.500,00
carga horária: - Conhecimentos básicos em
Segunda a sexta informática (operação de software de
das 17h às 22h. texto, planilhas, correio eletrônico,
navegação na internet nas plataformas
Sábado das Windows e Linux).
7h30min às
12h30min.
Educador de
Qualificação
Profissional em - Formação Superior e Curso Técnico/
Telemática e Tecnológico na área de Informática,
Formação Técnica com experiência comprovada em
cursos de formação profissional.
Geral
- Conhecimentos avançados e
30 (trinta) horas comprovados em montagem,
semanais. 03 manutenção e instalação de hardware; R$1.500,00
instalação, manutenção de softwares
Especificação da em Windows e Linux; utilização de
carga horária: aplicativos de texto, planilhas
Segunda a sexta eletrônicas, correio eletrônico,
das 17h às 22h. apresentação eletrônica e navegação
na internet nas plataformas
Sábado das supracitadas.
7h30min às
12h30min.
Assistente 01 -Formação Superior na Área R$ 2.000,00
Pedagógico Educacional;
40 (quarenta) horas - Conhecimentos básicos em
semanais. informática (operação de software de
texto, planilhas, correio eletrônico,
5. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Especificação da
carga horária:
20h de segunda a
sexta-feira no
período noturno e as navegação na internet nas plataformas
horas restantes Windows e Linux).
distribuídas nos
turnos matutino e
vespertino, inclusive
aos sábados.
Assistente
Administrativo
40 (quarenta) horas
semanais.
- Formação de Nível Médio;
Especificação da
carga horária: - Conhecimentos básicos em
informática (operação de software de
Segunda a sexta
01 texto, planilhas, correio eletrônico, R$ 1.000,00
das 8h às 12h e de
navegação na internet nas plataformas
14h às 18h (a serem
Windows e Linux).
cumpridas na
Secretaria Municipal
de Educação /
visitas aos alunos e
de conforme as
necessidades do
Programa).
Educador de
Acompanhamento
do Acolhimento de
Crianças
- Formação de Nível Médio -
20 (vinte) horas modalidade Normal;
semanais. 06 R$ 800,00
- Conhecimentos básicos de
Especificação da desenvolvimento infantil.
carga horária:
Segunda a sexta
das 18h às 22h.
Tradutor e Reserva -Nível Médio completo e certificado R$ 1.000,00
Intérprete de Técnica obtido por meio do Programa Nacional
Libras de Proficiência em Libras (Prolibras).
6. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
30 (trinta) horas
semanais.
Especificação da
carga horária:
Segunda a sexta
das 17h às 22h.
Sábado das
7h30min às
12h30min, ou de
acordo com a
necessidade do
Programa.
Merendeira -Formação mínima exigida: Ensino
30 (trinta) horas Fundamental (Anos Iniciais) completo
semanais. (antiga 4ª série primária).
03 -Ter no mínimo 6 (seis) meses de R$ 625,00
Especificação da
carga horária: experiência comprovada na
Segunda a sexta preparação de alimentos em escolas,
das 16h às 22h. restaurantes, hotéis e similares.
2.4 - A formação e experiência profissional, bem como os conhecimentos básicos em informática,
deverão ser devidamente comprovados por meio da apresentação de certificados.
2.4.1 - Caso os conhecimentos de informática não possam ser comprovados por meio de
certificados, o candidato será submetido a exame de proficiência. O mesmo acontecerá com os
candidatos que apresentarem certificação de cursos com data de conclusão anterior há cinco
anos, na área em questão.
2.5 - O processo seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações,
caso existam.
2.6 - As vagas deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação informada
no presente Edital.
2.7 - Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de
deficiência, em atendimento à Lei Federal nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99.
2.8 - A carga horária deverá ser cumprida nas unidades escolares, na unidade formadora - Centro
de Formação dos Profissionais em Educação (CEFOPE) e na Secretaria Municipal de Educação.
2.9 - Descrição Sumária das Funções:
2.9.1 - EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS (ENSINO FUNDAMENTAL – EJA):
Comprometer-se com os princípios filosóficos e metodológicos contidos no Projeto Pedagógico
Integrado (PPI) do ProJovem Urbano; Ministrar aulas de disciplinas específicas de sua área de
7. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
formação e de outros componentes curriculares; Promover o trabalho interdisciplinar e a
integração de todas as ações curriculares; Transmitir os conteúdos teóricos práticos pertinentes a
sua área de conhecimento, de forma interdisciplinar por meio de explicações, dinâmica de grupo,
pesquisas e outra técnicas didáticas, bem como suporte às ações comunitárias, possibilitando
desenvolvimento integral do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da
sociedade; Participar das formações oferecidas pelo Programa; e outras atribuições previstas no
PPI.
2.9.2 - EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ: Apoiar e acompanhar a implementação do
Plano de Ação Comunitário (PLA), orientando a elaboração e execução das atividades de
interação social entre os jovens; Examinar com os alunos a relação da escola com a comunidade;
Pesquisar a situação sócio-econômica das famílias; Desenvolver projetos sociais que colaborem
com o desenvolvimento do programa e das pessoas e comunidades integrantes; e outras
atribuições previstas no PPI.
2.9.3 - EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM TELEMÁTICA E FORMAÇÃO
TÉCNICA GERAL: Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais; Ministrar aulas
de qualificação profissional, dando ênfase à questão da inserção no mercado de trabalho, com
noções básicas de cidadania, recursos humanos, organização do trabalho e a vida em sociedade;
Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com o arco ocupacional; Acompanhar as
atividades técnico-práticas dos alunos; Elaborar o Plano de Orientação Profissional (POP),
seguindo os padrões formulados pelo Programa; e outras atribuições previstas no PPI.
2.9.4 – ASSISTENTE PEDAGÓGICO: Assegurar a consecução das ações previstas no Projeto
Pedagógico Integrado (PPI) do ProJovem Urbano, realizar planejamento das atividades e
desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; acompanhar a
frequência diária dos alunos, acompanhar o desenvolvimento das atividades administradas pelos
educadores; planejar, organizar e participar de reuniões pedagógicas; fomentar a participação
democrática dos alunos; avaliar o desempenho dos alunos; atuar ética e profissionalmente;
interagir permanentemente com os núcleos do ProJovem, de forma a garantir a concretização dos
objetivos propostos pelo Programa; assessorar e acompanhar o manuseio do material utilizado
para os trabalhos; participar das formações oferecidas pela Secretaria Nacional da Juventude; e
outras atribuições previstas no PPI.
2.9.5 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Auxiliar na execução das demandas pedagógicas e
técnico-administrativas da execução local do Programa; e outras atribuições previstas no PPI.
2.9.6 – EDUCADOR DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS: Cuidar,
durante o período de aula, das crianças que estejam sob a responsabilidade dos alunos
matriculados e frequentes no Programa, a fim de facilitar a autonomia do aluno; garantir o acesso
e uso do meio físico com segurança para a criança; auxiliar nas atividades de vida diária na
unidade escolar como o uso do banheiro, higiene, alimentação e outros; prestar cuidado às
crianças; executar atividades de orientação, organização, estímulo e recreação infantil; ter
flexibilidade e disponibilidade para o trabalho em equipe; e outras atribuições previstas no PPI.
2.9.7 – TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS: possibilitar a comunicação entre Surdos e
Ouvintes através da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; e outras atribuições previstas no PPI.
2.9.8 - MERENDEIRA: Preparar a merenda escolar de acordo com as orientações e os cardápios
definidos pelo setor competente e distribuí-la no horário estabelecido pela coordenação; Cuidar
da limpeza, higiene e organização da cozinha, incluindo-se a guarda e conservação dos
8. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
vasilhames e demais equipamentos que estiverem sob sua guarda em seu local e período de
trabalho; Promover um ambiente de respeito, disciplina e cordialidade na distribuição da merenda.
2.10 - Os educadores, no âmbito do Programa ProJovem Urbano, devem atender aos seguintes
requisitos:
a) competência na sua área específica de atuação;
b) conhecimentos em informática, de acordo com as necessidades da função;
c) disponibilidade de tempo, de acordo com as necessidades do Programa;
d) adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o ProJovem Urbano;
e) adaptação ao público-alvo do ProJovem Urbano, reconhecendo as especificidades de
comunicação e relacionamento com jovem em situação de vulnerabilidade social.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2 - O Edital, seus anexos e a Ficha de Inscrição Curricular estarão disponíveis na internet, no
site da Prefeitura Municipal de Anápolis (www.anapolis.go.gov.br) e no blog do CEFOPE
(http://cefope.zip.net), e deverá ser impresso pelo próprio candidato.
3.3 - As Fichas de Inscrição/Curriculum Vitae deverão ser entregues no Centro de Formação dos
Profissionais em Educação (CEFOPE), situado na Avenida São Francisco, n°. 880, Bairro Jundiaí,
Anápolis - GO, nos dias 25 e 26 de abril de 2012 das 8h às 12h e das 14h às 18h.
3.4 - O procedimento para as inscrições obedecerá as seguintes etapas:
3.4.1 - Entrega, nos dias, horários e local determinado no item 3.3 deste Edital, em encadernação
espiral, a Ficha de Inscrição Curricular/Curriculum Vitae devidamente preenchida e as cópias dos
seguintes documentos, devidamente autenticados:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovantes de tempo de serviço/experiência profissional, mediante apresentação de
contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos,
declaração expedida por tomador de serviço, ou outro documento idôneo que demonstre a
experiência profissional informada;
d) Diplomas de Certificação com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), na
forma da lei ou ato normativo específico, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou por
órgão estadual competente;
e) Declaração assinada pelo candidato de que não foi demitido por justa causa em órgão
público;
f) Declarações de compatibilidade de horários de Cargos, empregos e funções Públicos
acumuláveis na forma do disposto no art. 37, XVI, alíneas a, b, e c e inciso XVII da Constituição
Federal, bem como de empregos privados e disponibilidade de horários para o serviço público,
conforme necessidade da Administração, válida por 60 (sessenta) dias.
3.4.2 - A documentação anexa à Ficha de Inscrição Curricular/Curriculum Vitae será conferida no
ato da entrega, na presença do interessado.
3.5 - São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
9. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
b) ter os requisitos de escolaridade mínimos conforme disposto no Quadro I deste Edital, na
data da inscrição;
c) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
d) ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) declaração de não acumulação de função temporária, empregos ou funções públicas,
conforme exigência legal.
3.6 - Será permitida a inscrição por procuração legalmente constituída, específica e individual,
com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade
do candidato e do procurador, devidamente autenticadas.
3.7 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.
3.8 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações e/ou
endereços incorretos ou incompletos fornecidos por seu procurador, na Ficha de Inscrição,
arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
3.9 - O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos na Ficha de Inscrição Curricular
terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo
seletivo.
3.10 - Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta, nem em caráter
condicional, nem juntada de documentos posteriormente.
3.11 - O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá todas as inscrições canceladas.
3.12 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas
falsidades de declarações ou irregularidades nas provas documentais.
3.13 - Os candidatos receberão, no ato da inscrição, comprovante de entrega da Ficha de
Inscrição Curricular, que deverá ser apresentado para a realização da Produção de Texto e
posteriormente no dia da Entrevista, juntamente com o documento de identificação.
3.14 - Não será cobrada taxa de inscrição.
3.15 - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, nem pela internet, fax ou
outros meios similares.
3.16 - Não poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que possuir penalidade
disciplinar de demissão no serviço público, ou que já tenha sido dispensado de contratação em
caráter temporário anterior por não atender aos requisitos. O candidato deverá também observar
os casos de impedimento de acumulação de cargos.
3.17 - Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documentos de
identidade: Registro Geral de Identificação, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança
Pública, ou Carteira Nacional de Habilitação.
IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro
de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é
10. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente
Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis
com as atribuições da função.
4.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º do Decreto Federal nº. 3.298/99, ficam
reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência.
4.3 - No Quadro I, as vagas destinadas aos portadores de deficiência já estão incluídas no total
discriminado.
4.4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/99.
4.5 - Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,
especificando-a na Ficha de Inscrição Curricular.
4.6 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção
(análise do currículo, produção de texto e entrevista), critérios de aprovação, data, horário e local
de apresentação para a seleção.
4.7 - Os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes
neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
4.8 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de
deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando a ordem de
classificação final.
4.9 - O candidato que no ato da inscrição declarar-se portador de deficiência, sendo aprovado no
processo seletivo, terá seu nome divulgado na lista de classificação geral da função temporária,
bem como em lista adicional reservada aos portadores de necessidades especiais, também
observada a ordem de classificação.
4.10 - Os portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos à perícia médica
oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, e
sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício da função temporária.
4.11 - Os candidatos portadores de deficiência convocados deverão comparecer à perícia médica
munidos de laudo médico, emitido a menos de 60 (sessenta) dias, que ateste a espécie e o grau
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional
de Doenças – CID, bem como a sua provável causa.
4.12 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atribuições da função a que foi aprovado, o candidato não será
admitido, sendo considerando inapto para o exercício da função temporária, não tendo, portanto,
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.13 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais, que necessitarem
de qualquer tipo de atendimento diferenciado, deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando
claramente na Ficha de Inscrição os recursos necessários para a realização das etapas.
11. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
4.14 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar o portador de deficiência na
elaboração da Produção de Texto constitui obstáculo à realização desta etapa do processo
seletivo.
4.15 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e
de razoabilidade.
V - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 - O presente processo seletivo será realizado em duas etapas: Produção de Texto/Análise
Curricular e Entrevista.
5.2 - A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de produção de
texto e análise de currículo. A Produção de Texto será realizada logo após a entrega da
documentação solicitada para a inscrição, nos dias 25 e 26 de abril de 2012, das 8h às 12h e das
14h às 18h.
5.3 - A segunda etapa, de caráter classificatório, será constituída de entrevista, aplicada somente
aos candidatos aprovados na etapa anterior.
VI – DA PRIMEIRA ETAPA: PRODUÇÃO DE TEXTO/ANÁLISE CURRICULAR
6.1 - Produção de Texto:
6.1.1 - Concluída a conferência da documentação apresentada, o candidato será encaminhado a
uma sala, onde procederá à elaboração do texto dissertativo, devendo entregá-lo devidamente
assinado ao aplicador ao encerrar a redação do mesmo.
6.1.2 - Durante a elaboração do texto não será permitido qualquer tipo de consulta.
6.1.3 - Não haverá segunda chamada para o início da Produção de Texto, sendo
automaticamente eliminado do presente certame o candidato que não se apresentar para sua
realização.
6.2 - Análise Curricular:
6.2.1 - A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os
requisitos necessários (escolaridade, experiência profissional, tempo de serviço na área e
capacitação profissional).
6.2.2 - A análise curricular compreende:
a) a investigação da veracidade das informações contidas na Ficha de Inscrição Curricular e
da documentação apresentada;
b) a atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos
critérios definidos no Anexo I, e devidamente comprovados pelo candidato.
6.2.3 - Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos, ou seja, a atribuição de pontos
por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado
mediante a apresentação da documentação que confirme as declarações contidas na Ficha de
Inscrição Curricular (Anexo VI).
12. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
6.3 - Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que obtiverem pontuação
igual ou superior a 50 (cinquenta) no somatório de pontos da análise curricular e produção de
texto.
VII – DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
7.1 - Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados para a Entrevista, por
ocasião da publicação do resultado preliminar (Anexo V), através de listagem divulgada no site
www.anapolis.go.gov.br e no blog do CEFOPE (http://cefope.zip.net) contendo data, local e
horário de comparecimento dos candidatos.
7.2 - Os candidatos deverão comparecer à Entrevista, de acordo com seu horário previamente
agendado pela Comissão do Processo Seletivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário fixado, munido do comprovante de inscrição e documento de identidade original,
preferencialmente aquele informado no ato de sua inscrição.
7.3 - O candidato que se apresentar para a entrevista após o horário determinado, ou que não
compareça à data previamente agendada e divulgada pela Comissão do Processo Seletivo, será
eliminado do certame.
7.4 - Será atribuída a cada um dos candidatos entrevistados uma pontuação de 0 (zero) a 100
(cem) pontos.
7.5 - A entrevista será feita com base nos critérios estabelecidos no Anexo I.
VIII - DO QUADRO GERAL DE PONTOS
8.1 - A classificação dos candidatos dar-se-á conforme a análise dos critérios definidos nos itens
anteriores, que obedecem ao quadro geral de pontos constante dos Quadros II-A e II-B.
8.2 - Os avaliadores atribuirão a cada um dos candidatos, conforme o seu desempenho, uma
pontuação específica, conforme abaixo:
Quadro II-A: Pontuação Geral para as funções de Educador de Áreas Específicas (Ensino
Fundamental – EJA), Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Geral e
Profissional (TELEMÁTICA), Assistente Pedagógico, Assistente Administrativo, Educador
de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Tradutor e Intérprete de Libras:
ETAPAS VALOR
1ª etapa Análise de Currículo 50
Produção de Texto 50
Somatório 1ª etapa 100
2ª etapa Entrevista 100
Pontuação Total Média Final (MF) = soma da 1ª etapa + nota da 2ª etapa
2 MF
Quadro II-B: Pontuação Geral para a função de Merendeira
ETAPAS VALOR
13. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
1ª etapa Análise de Currículo 70
Produção de Texto 30
Somatório 1ª etapa 100
2ª etapa Entrevista 100
Pontuação Total Média Final (MF) = soma da 1ª etapa + nota da 2ª etapa
2 MF
IX – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 - Para efeito de classificação no presente processo seletivo será calculada, com duas casas
decimais, a média de cada candidato, que será o somatório da pontuação obtida na primeira
etapa mais a pontuação obtida na segunda etapa, divida por 2 (dois).
9.2 - A Classificação Final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da Média Final.
9.3 - A classificação do candidato não garante sua contratação, pois o número de turmas e
núcleos está condicionado ao quantitativo de alunos matriculados no Programa ProJovem
Urbano.
9.4 - Em caso de igualdade de pontuação na Média Final dos candidatos, terá preferência o
candidato que tiver, nesta ordem:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste processo
seletivo simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) a maior pontuação na Entrevista;
c) a maior pontuação na Produção de Texto;
d) a maior idade, se persistir o empate.
9.5 – O resultado final do processo seletivo será publicado no site www.anapolis.go.gov.br e no
blog do CEFOPE (http://cefope.zip.net), na data prevista no Anexo V, e homologado pelo Prefeito
de Anápolis após o prazo para interposição de recursos.
X - DOS RECURSOS
10.1 - Serão admitidos recursos apenas ao Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
10.2 - Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil imediatamente posterior à data da
publicação do resultado final, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação.
10.3 - Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição,
endereço completo para correspondência, assinatura, bem como a fundamentação (Anexo II).
10.4 - O recurso deverá ser protocolizado no Centro de Formação dos Profissionais em Educação
(CEFOPE), das 08h às 12h e das 14h às 18h, e será apreciado pela Comissão do Processo
Seletivo no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10.5 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
10.6 - Da decisão da Comissão do Processo Seletivo não caberá novo recurso.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
14. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
11.1 - Encerrado o prazo para a interposição de recursos, a Comissão do Processo Seletivo
submeterá o Resultado Final à homologação do dirigente municipal, através de ato próprio.
11.2 - A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Anápolis, no Diário Oficial do Estado de Goiás, em jornal
de grande circulação, no site www.anapolis.go.gov.br, no blog http://cefope.zip.net e afixado no
Placar da Secretaria Municipal de Educação e do Centro de Formação dos Profissionais em
Educação (CEFOPE).
XII - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 - Os candidatos classificados, dentro do número de vagas previsto neste Edital, serão
convocados para firmarem contrato de prestação de serviços por tempo determinado, de acordo
com a legislação aplicável, devendo fornecer ao Município de Anápolis todos os documentos que
lhe sejam solicitados.
12.2 - A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato o direito à
contratação imediata. A contratação está sujeita as vagas existentes e as necessidades do
Programa ProJovem Urbano.
12.3 - Havendo necessidade, poderá ser ampliado o número de convocações para preenchimento
de vagas do ProJovem Urbano, respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado.
12.4 - O candidato convocado terá o prazo impreterível de até 05 (cinco) dias úteis para
apresentar-se na Prefeitura Municipal de Anápolis, munido da documentação exigida para a
contratação.
12.5 - O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de
Convocação perderá o direito à vaga, podendo o Município de Anápolis convocar o próximo
candidato aprovado.
12.6 - Caso o candidato convocado não possa assumir a função temporária ou não tenha
interesse, também perderá o direito à vaga, não podendo solicitar sua reclassificação na relação
dos aprovados.
12.7 - A duração dos contratos será de até 22 (vinte e dois) meses para as funções de Assistente
Administrativo e Assistente Pedagógico, e para as demais funções será de até 18 (dezoito)
meses.
12.8 - O contratado poderá também ser dispensado a qualquer tempo, tendo em vista sua
avaliação de desempenho, bem como a expectativa e a redução de alunos/turmas do Programa.
12.9 - A rescisão do contrato firmado, conforme avaliação do seu desempenho, levará em
consideração os seguintes itens: assiduidade, frequência e aprendizagem dos jovens, e relação
profissional com a coordenação do Programa e com o corpo integrante da escola em que o
mesmo funciona.
12.10 - O contrato por tempo determinado poderá ser revogado a qualquer tempo por ato do
Município ou a pedido do contratado.
15. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
12.10.1 - Quando houver extinção do contrato a pedido do contratado, este deverá comunicar à
Secretaria Municipal de Educação seu desligamento com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência.
12.10.2 - Ocorrendo 03 (três) faltas consecutivas ou 36 (trinta e seis) intercaladas, sem
justificativa legal, o contrato celebrado será automaticamente rescindido.
XIII - DA FORMAÇÃO INICIAL
13.1 - Os candidatos convocados para as funções de Assistente Administrativo, Assistente
Pedagógico, Educador de Áreas Específicas, Educador de Participação Cidadã, Educador de
Qualificação Profissional em Telemática e Formação Técnica Geral e Tradutor e Intérprete de
Libras receberão formação inicial para as ações do ProJovem Urbano, com carga horária de 160
(cento e sessenta) horas, sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais, em regime de 08 (oito)
horas diárias, e 64 (sessenta e quatro) horas não-presenciais.
13.2 - O processo de formação é obrigatório, podendo o contrato ser rescindido caso o
aproveitamento do candidato seja considerado insatisfatório, de acordo com o programa de
formação do candidato.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Será facultada à Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Secretária Municipal de
Educação, promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.
14.2 - Fica delegada à Secretaria Municipal de Educação a realização deste Processo Seletivo
Simplificado, com a competência para coordenação e operacionalização das atividades
relacionadas ao certame, executando todas as fases do processo seletivo, desde a elaboração
dos Editais, inscrições, análise de currículo, avaliação do texto e entrevista, bem como a
publicação dos editais e dos resultados de cada fase.
14.3 - Ao participar desta seleção, os candidatos demonstram integral conhecimento e anuência
com todas as condições deste Edital, bem como aquelas estabelecidas para eventual contratação
e exercício da função junto ao Programa ProJovem Urbano.
14.4 - Os profissionais contratados poderão ter exercício em quaisquer das unidades escolares
em que o Programa está instalado, podendo ser remanejados durante o período letivo de acordo
com as necessidades do Programa neste Município.
14.5 - No decorrer do período letivo, um mesmo educador poderá atender a mais de uma unidade
escolar.
14.6 - A carga horária semanal dos educadores, prevista no Quadro I deste Edital, será
distribuída de acordo com as necessidades do Programa, inclusive aos sábados.
14.7 - O horário de trabalho será fixado pela Coordenação Local do Programa ProJovem Urbano,
podendo ser alterado a qualquer tempo, de acordo com as necessidades do Programa.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
15.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de, no máximo, 22
(vinte e dois) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação do Resultado Final
no Diário Oficial do Estado de Goiás.
15.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
processo seletivo, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do
Estado e do Diário Oficial Eletrônico do Município.
15.3 - Os candidatos contratados submeter-se-ão às normas do Estatuto do Magistério Público
Municipal – Lei Complementar nº. 211, de 22 de dezembro de 2009, Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais de Anápolis - Lei nº. 2.073/1992, e Lei Complementar nº. 212 de 22 de
dezembro de 2009, no que couber.
15.4 - A remuneração pelas atividades exercidas será de acordo com a oferecida neste Edital,
consoante o disposto na Lei Complementar n°. 273, de 09 de abril de 2012, independentemente
da existência e comprovação de maior habilitação que a exigida para a função temporária.
15.5 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme Portaria
de Nomeação (Portaria n° 003, de 09 de março de 2012), no que tange à realização deste
Processo Seletivo Simplificado, obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria.
15.6 - Os textos produzidos na primeira etapa serão arquivados pelo CEFOPE por 30 (trinta) dias,
após as contratações, sendo incinerados ao final deste período.
15.7 - Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão
relacionada ao presente Processo Seletivo.
Anápolis-GO, 20 de abril de 2012.
Antônio Roberto Otoni Gomide Virgínia Maria Pereira de Melo
Prefeito Municipal de Anápolis Secretária Municipal de
Educação
ANEXO I
QUADRO A: DA ANÁLISE CURRICULAR
QUADRO A-I: Análise curricular dos candidatos às funções de Educador de Áreas
Específicas (Ensino Fundamental: Educação de Jovens e Adultos - EJA), Educador de
17. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Participação Cidadã, Educadores de Qualificação Profissional em Telemática e Formação
Técnica Geral, Assistente Pedagógico.
Valor Valor máximo
Quantidade
unitário de pontos a
Títulos máxima a ser
dos serem
considerada
pontos atribuídos
Conclusão de curso de pós-graduação lato
01 05 05
sensu, na área específica de atuação.
Participação em cursos de formação
continuada na área de direitos humanos, 05 01 05
inclusão social, movimentos sociais.
Participação em cursos de formação
continuada na área de atuação (Carga 10 01 10
horária mínima de 40 horas por curso).
Experiência profissional, devidamente
comprovada, de 01 (um) ano na área 05 02 10
específica de atuação.
Experiência profissional em programa de
inclusão social devidamente comprovada, 05 04 20
com carga horária mínima de 50 horas.
Total Máximo de Pontos na Análise Curricular 50
QUADRO A-II: Análise curricular dos candidatos às funções de Assistente Administrativo,
Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Tradutor e Intérprete de
Libras
Valor Valor máximo
Quantidade
unitário de pontos a
Títulos máxima a ser
dos serem
considerada
pontos atribuídos
Conclusão de curso superior em
Licenciatura Plena (para tradutor e
intérprete de libras) e conclusão de curso 01 15 15
superior em qualquer área (para assistente
administrativo).
Participação em cursos de formação
continuada na área de atuação (Carga 10 01 10
horária mínima de 40 horas por curso).
Experiência profissional, devidamente
comprovada, de 01 (um) ano na área 05 02 10
específica de atuação.
Total Máximo de Pontos na Análise Curricular 35
QUADRO A-III: Análise curricular dos candidatos à função de Merendeira
Quantidade máxima de Valor Valor máximo de
Títulos títulos a ser unitário dos pontos a serem
considerada pontos atribuídos
Com experiência (por ano) na 06 05 30
preparação de alimentos em
18. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
escolas públicas.
Com experiência de preparação
de alimentos em outras
05 04 20
instituições, ONGs e
residências.
Participação em cursos de
preparação de alimentos,
02 10 20
totalizando carga horária mínima
de 10 horas.
Total Máximo de Pontos na Análise Curricular 70
QUADRO B - DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO ESCRITA
QUADRO B-I: Avaliação da produção escrita para as funções de Educador de Áreas
Específicas, Educador de Participação Cidadã, Educadores de Qualificação Profissional
em Telemática e Formação Técnica Geral e Assistente Pedagógico.
Critério Pontuação
Emprego da norma padrão de escrita (ortografia e concordância verbo- 10
nominal)
Coerência e coesão textual 10
Consistência teórica do assunto em questão - conteúdo 30
Total máximo de pontos na avaliação escrita 50
QUADRO B-II: Avaliação da produção escrita para a função de Assistente Administrativo,
Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Tradutor e Intérprete de
Libras
Critério Pontuação
Emprego da norma padrão de escrita (ortografia e concordância verbo- 10
nominal)
Coerência e coesão textual 10
Conteúdo da área de atuação 30
Total máximo de pontos na avaliação escrita 50
QUADRO B-III: Avaliação da produção escrita para a função de Merendeira
Critério Pontuação
Emprego da norma padrão de escrita (ortografia e concordância verbo- 10
nominal)
Coerência e coesão textual 10
Conteúdo da área de atuação 10
Total máximo de pontos na avaliação escrita 30
QUADRO C: DA ENTREVISTA
QUADRO C-I: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências profissionais
dos candidatos a função de Assistente Pedagógico.
Competências Valor máximo
de pontos a
serem
19. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
atribuídos
Conhecimentos teóricos práticos na área de
Coordenação pedagógica, desenvolvimento
de trabalho em equipe, da comunidade
escolar, distribuição de instrumentos e 30
funções inerentes a execução dos trabalhos
tais como diários, horários, calendário
pedagógico entre outros;
Atuação na área de educação de Jovens e
20
Adultos e experiência em Projetos Sociais;
Conhecimento sobre Educador Social 05
Facilidade para o envolvimento dos corpos
docentes e discentes nas atividades e 10
realização de projetos;
Disponibilidade para Formação Continuada
10
que possa ocorrer fora do domicílio;
Facilidade para aceitação de diferenças
05
individuais e diversidade sociocultural
Habilidade de expressão verbal e
10
comunicabilidade
Competência para trabalhar as relações
10
interpessoais.
Total Máximo de Pontos 100
QUADRO C-II: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências
profissionais dos candidatos a função de Educador de Áreas Específicas (ensino
fundamental – EJA):
Valor máximo
de pontos a
Competências
serem
atribuídos
Atuação na área de educação de Jovens e
20
Adultos;
Disponibilidade para desenvolver as
atribuições inerentes às funções de 20
educador do Projovem
Conhecimento sobre Educador Social 10
Facilidade para aceitação de diferenças
10
individuais e diversidade sociocultural
Habilidade de expressão verbal e
20
comunicabilidade
Competência para trabalhar as relações
10
interpessoais.
Capacidade de desenvolvimento do
trabalho em equipe com os colegas 10
professores e alunos.
Total Máximo de Pontos 100
20. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
QUADRO C-III: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências
profissionais dos candidatos a função de Educador de Participação Cidadã:
Valor máximo
de pontos a
Competências
serem
atribuídos
Atuação na área de educação de Jovens e
20
Adultos;
Disponibilidade para desenvolver as
atribuições inerentes às funções de 10
educador do Projovem
Conhecimento sobre Educador Social 05
Facilidade para aceitação de diferenças
05
individuais e diversidade sociocultural
Capacidade de Articular contatos, visitas, e
possibilidades de parcerias de interesse dos
20
jovens para viabilizar o atendimento das
ações do Programa ProJovem Urbano;
Integrar e articular ações com a qualificação
10
Profissional;
Habilidade de expressão verbal e
10
comunicabilidade
Competência para trabalhar as relações
10
interpessoais.
Capacidade de desenvolvimento de
trabalho em equipe com os colegas 10
professores e alunos
Total Máximo de Pontos 100
QUADRO C-IV: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências
profissionais dos candidatos a função de Educador de Qualificação Geral e Profissional –
Área TELEMÁTICA:
Valor máximo
de pontos a
Competências
serem
atribuídos
Atuação na área de educação de Jovens e
20
Adultos;
Condução da teoria em relação a prática 20
Disponibilidade para desenvolver as
atribuições inerentes às funções de 10
educador do Projovem
Conhecimento sobre Educador Social 05
Facilidade para aceitação de diferenças
05
individuais e diversidade sociocultural
Integração e articulação das ações com a
10
disciplina de Participação Cidadã;
Habilidade de expressão verbal e
10
comunicabilidade
21. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Competência para trabalhar as relações
10
interpessoais.
Capacidade de desenvolvimento de
trabalho em equipe com os colegas 10
professores e alunos
Total Máximo de Pontos 100
QUADRO C-V: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências
profissionais dos candidatos a função de Assistente Administrativo
Valor máximo
de pontos a
Competências
serem
atribuídos
Facilidade para aceitação de diferenças
10
individuais e diversidade sociocultural
Habilidade de expressão verbal e
20
comunicabilidade;
Competência para trabalhar as relações
10
interpessoais.
Experiências em trabalhos administrativos 20
Capacidade de monitoramento do aluno e
20
das atividades inerentes ao Programa
Capacidade de desenvolvimentos de
20
trabalhos ligados a gestão administrativa
Total Máximo de Pontos 100
QUADRO C-VI: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências
profissionais do Tradutor e Intérprete de Libras:
Valor máximo
de pontos a
Competências
serem
atribuídos
Atuação na área de educação de Jovens e
20
Adultos;
Experiência na área de Tradutor e interprete
20
de Libras
Disponibilidade de acompanhamento das
atividades designadas para o Professor do 10
ProJovem Urbano
Conhecimento sobre Educador Social 05
Facilidade para aceitação de diferenças
20
individuais e diversidade sociocultural
Habilidade de expressão verbal e
20
comunicabilidade
Competência para trabalhar as relações
05
interpessoais.
Total Máximo de Pontos 100
22. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
QUADRO C-VII: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências
profissionais do Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças:
Valor máximo
de pontos a
Competências
serem
atribuídos
Experiência comprovada como contadores
10
de história e recreadores;
Conhecimento do Estatuto da Criança e do
10
Adolescente – ECA;
Noções básicas sobre desenvolvimento
10
infantil.
Habilidade pra trabalhar com crianças e de
20
desenvolver-se no brincar;
Criatividade e destreza manual; 10
Habilidade de expressão verbal e
20
comunicabilidade
Facilidade para aceitação de diferenças
10
individuais e diversidade sociocultural;
Competência para trabalhar as relações
10
interpessoais.
Total Máximo de Pontos 100
QUADRO C-VIII: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências
profissionais à função de Merendeira:
Valor máximo de
Competências pontos a serem
atribuídos
Capacidade na preparação de
30
alimentos
Cuidado com trato de
20
vestimentas
Higiene ambiental e pessoal 20
Organização do espaço e
10
higienização
Facilidade em cumprir o
estabelecido pelo cardápio da 10
nutricionista do Município
Cuidados no trato dos gêneros
10
alimentícios
Total Máximo de Pontos 100
ANEXO II
FICHA DE REQUERIMENTO DE RECURSO
N° de inscrição:
23. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Endereço completo:
Nome do requerente/recorrente:
Função pleiteada:
Fundamentação do pedido:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________
Assinatura
Decisão da Comissão:
PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE RECURSO
N° de inscrição:
Endereço completo:
Nome do requerente/recorrente:
Função pleiteada:
Data: Horário:
Assinatura de recebimento por
extenso: ..........................................................................................................................
24. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO III
TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que não fui demitido(a) por
justa causa, por nenhum órgão Público Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser expressão da verdade, dato e assino o presente.
Anápolis, _________ de ____________________ de __________
_____________________________________________
DECLARANTE
25. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Declaro, para os fins que se fizerem necessários, que não exerço função temporária pública
nem privada, no período diurno/noturno, conforme necessidade do Programa. Mesmo que não
haja impedimento de acumulação de cargos, em conformidade com a Lei.
Declaro, ainda, que tenho conhecimento de que a acumulação de cargos, ainda que lícita,
fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
Por ser expressão da verdade, dato e assino a presente.
Anápolis, _________ de ___________________ de __________
_____________________________________________
DECLARANTE
26. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO V
DO CRONOGRAMA DE DATAS E HORÁRIOS PREVISTOS
ETAPA/ATIVIDADE DATA DE REALIZAÇÃO
Recebimento das Fichas de Inscrição
Dias 25 e 26 de abril de 2012 das 8h às
Curricular e Realização da Produção de
12h e das 14h às 18h.
Texto
Dia 27 de abril de 2012, entre 8h e 12h e
Exame de Proficiência em Informática
das 14h às 18h.
Divulgação do Resultado Preliminar da
Primeira Etapa e Convocação para a Dia 04 de maio de 2012.
Segunda Etapa
Dias 05 e 07 de maio de 2012, entre 8h e
Realização da Segunda Etapa (Entrevista)
12h e das 14h às 18h.
Divulgação do Resultado Final do Processo
Dia 10 de maio de 2012.
Seletivo
Dia 11 de maio de 2012, das 8h às 12h e
Prazo para interposição de recursos
das 14h às 18h.
Publicação da Homologação do Resultado
Dia 14 de maio de 2012.
Final do Processo Seletivo
Publicação do Edital de Convocação Dia 15 de maio de 2012.
OBSERVAÇÃO: Cronograma passível de alterações.
27. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO VI
FICHA DE INSCRIÇÃO CURRICULAR I
Nota: ______
Função: ________________________________________
Educador de Áreas Específicas (Ensino Fundamental: Educação de Jovens e Adultos - EJA),
Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional em Telemática e Formação
Técnica Geral, Assistente Pedagógico.
Possui alguma deficiência física?Em caso afirmativo especifique:
_______________________________________
Anexar os comprovantes ao Curriculum
1. Dados de identificação:
Nome:
____________________________________________________________________________________
Profissão:
____________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: _________ de ________________ de _________________________
Naturalidade (Cidade e Estado):
___________________________________/________________________
Estado Civil: ___________________________ Número de Dependentes:
_____________________
RG: _____________________________ CPF: _______________________________
Endereço Residencial Completo:
Avenida, Rua, Logradouro:
Nº: Complemento:
Bairro: Cep: Estado/Sigla:
Endereço Eletrônico:
28. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Telefones: Residencial: ( ) Celular: ( )
Comercial: ( ) Celular: ( )
Responsabilizando-me pela veracidade das informações aqui prestadas, por meio da minha assinatura.
Local e Data:
2. Formação Acadêmica
2.1. Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Superior Completo
2.2. Graduação:
Curso:
Período de realização:
Instituição de ensino:
Observação: Informar caso tenha mais do que uma graduação.
Curso:
Período de realização:
Instituição de ensino:
2.3. Pós-graduação
2.3.1. Especialização - Lato Sensu ( ) concluída ( ) em andamento
Curso:
Período de realização: a
Instituição de ensino:
Obs: informar se tiver mais que uma especialização.
2.3.2. Mestrado - Stricto Sensu ( ) concluída( ) em andamento
Área de concentração:
Título da Dissertação defendida:
Período de realização: a
29. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Instituição de ensino:
3. Informática
Conhecimento em Informática:
( ) Operação de softwares
( ) Editores de texto
( ) Planilha eletrônica
( ) Correio eletrônico
( ) Navegação na Internet
( ) Navegação sistemas operacionais Windows e Linux.
( ) Programa gerenciadores de e-mails
( ) Apresentações Eletrônicas
( ) Montagem, manutenção e instalação de computadores (Educador de Qualificação Profissional em
Telemática e Formação Técnica Geral)
( ) OUTROS (Indicar ____________________________________________)
4. Aperfeiçoamento
Registre abaixo os cursos de aperfeiçoamento que segundo seu ponto de vista podem auxiliar no
desempenho das atividades da função que você esta se candidatando dentro do Programa PROJOVEM
URBANO. Considerar os cursos relevantes realizados por conta própria ou patrocinados por alguma
Entidade. Procure listá-los em ordem cronológica decrescente.
Cursos Realizados Ano
30. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
5. Experiência Profissional
Indique suas experiências de trabalhos.
Instituição:
Nome, telefone do chefe imediato:
Local:
Período:
Função desempenhada:
Descrição das atividades:
31. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Instituição:
Nome, telefone do chefe imediato:
Local:
Período:
Função desempenhada:
Descrição das atividades:
Instituição:
Nome, telefone do chefe imediato:
Local:
Período:
Função desempenhada:
Descrição das atividades:
Instituição:
Nome, telefone do chefe imediato:
Local:
Período:
Função desempenhada:
Descrição das atividades:
6. Comente seu conhecimento/ experiência em atividades relacionadas com jovens entre 18 a 29
anos.
32. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
7. Por que você deseja ser fazer parte deste grupo de profissionais do PROJOVEM URBANO?
FICHA DE INSCRIÇÃO CURRICULAR II
Nota: ______
33. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Função: ________________________________________
Assistente Administrativo, Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Tradutor e
Intérprete de Libras.
Possui alguma deficiência física?Em caso afirmativo especifique:
_______________________________________
Anexar os comprovantes ao Curriculum
1. Dados de identificação:
Nome:
_____________________________________________________________________________________
Profissão:
_____________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: _________ de ________________ de _________________________
Naturalidade (Cidade e Estado): ________________________________/________________________
Estado Civil: ___________________________ Número de Dependentes:_____________________
RG: _____________________________ CPF: ________________________________
Endereço Residencial Completo:
Avenida, Rua, Logradouro:
Nº: Complemento:
Bairro: Cep: Estado/Sigla:
Endereço Eletrônico:
Telefones: Residencial: ( ) Celular: ( )
Comercial: ( ) Celular: ( )
Responsabilizando-me pela veracidade das informações aqui prestadas, por meio da minha assinatura.
34. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Local e Data:
2. Formação Acadêmica
2.1. Nível de Escolaridade: Nível Médio Completo: ( ) Ensino Médio Regular
( ) Ensino Médio modalidade Normal
Nome da Unidade de Ensino:
Período de realização:
2.2 Graduação:
Observação: Informar caso tenha graduação
Curso:
Período de realização:
Instituição de ensino:
3. Informática
Conhecimento em Informática:
( ) Operação de softwares
( ) Editores de texto
( ) Planilha eletrônica
( ) Correio eletrônico
( ) Navegação na Internet
( ) Navegação sistemas operacionais Windows e Linux.
( ) Programa gerenciadores de e-mails
( ) Apresentações Eletrônicas
( ) OUTROS (Indicar ____________________________________________)
4. Aperfeiçoamento
35. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Registre abaixo os cursos de aperfeiçoamento que segundo seu ponto de vista podem auxiliar no
desempenho das atividades da função que você esta se candidatando dentro do Programa PROJOVEM
URBANO. Considerar os cursos relevantes realizados por conta própria ou patrocinados por alguma
Entidade. Procure listá-los em ordem cronológica decrescente.
Cursos Realizados Ano
5. Experiência Profissional
36. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Indique suas experiências de trabalhos.
Instituição:
Nome, telefone do chefe imediato:
Local:
Período:
Função desempenhada:
Descrição das atividades:
Instituição:
Nome, telefone do chefe imediato:
Local:
Período:
Função desempenhada:
Descrição das atividades:
6. Comente seu conhecimento/experiência em atividades relacionadas ao cargo pretendido.
37. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
7. Por que você deseja ser fazer parte deste grupo de profissionais do PROJOVEM URBANO?
FICHA DE INSCRIÇÃO CURRICULAR III
Nota: ______
38. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Função: Merendeira
Possui deficiência física? Especifique:
______________________________________________________________
Anexar os comprovantes ao Curriculum
1. Dados de identificação:
Nome:
_____________________________________________________________________________________
Profissão:
_____________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: _________ de ________________ de _________________________
Naturalidade (Cidade e Estado): __________________________________/________________________
Estado Civil: ___________________________ Número de Dependentes: _____________________
RG: _________________________ CPF.: ________________________
Endereço Residencial Completo:
Avenida, Rua, Logradouro:
Nº: Complemento:
Bairro: Cep: Estado/Sigla:
Endereço Eletrônico:
Telefones: Residencial: ( ) Celular: ( )
Comercial: ( ) Celular( )
Responsabilizando-me pela veracidade das informações aqui prestadas, por meio da minha assinatura.
Local e Data:
39. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
2. Formação Acadêmica
2.1. Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental: ( ) Anos iniciais concluído ( ) anos finais
Nome da Unidade de Ensino:
Período de realização:
3. Cursos de Aperfeiçoamento
Registre abaixo os cursos de aperfeiçoamento em preparo de merenda os quais já participou. Considerar
os cursos relevantes realizados por conta própria ou patrocinados por alguma entidade. Procure listá-los
em ordem cronológica decrescente.
Cursos Realizados Ano
4. Experiência Profissional:
40. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Indique suas experiências de trabalhos:
Instituição:
Nome, telefone do chefe imediato:
Local:
Período:
Função desempenhada:
Descrição das atividades:
Instituição:
Nome, telefone do chefe imediato:
Local:
Período:
Função desempenhada:
Descrição das atividades:
Instituição:
Nome, telefone do chefe imediato:
Local:
Período:
Função desempenhada:
Descrição das atividades:
41. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Instituição:
Nome, telefone do chefe imediato:
Local:
Período:
Função desempenhada:
Descrição das atividades:
Instituição:
Nome, telefone do chefe imediato:
Local:
Período:
Função desempenhada:
Descrição das atividades:
05. Por que você deseja ser fazer parte deste grupo de profissionais do PROJOVEM URBANO?